ENTREGA. 10.2.1 Os Kits da Alimentação Escolar destinados aos alunos das Escolas Municipais e Centros Infantis deverão ser entregues nos respectivos endereços das unidades de ensino, conforme relação de endereço (Anexo II), no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra emitida pela SEMEC. 10.2.2 As entregas poderão ocorrer em local não especificado em anexo, motivadas por alteração de endereço da unidade escolar. Nesses casos, a equipe de Nutrição deverá informar ao fornecedor o novo endereço com antecedência de dois dias úteis antes da entrega. 10.2.3 A empresa vencedora deverá realizar a entrega conforme explícito em empenho, de forma única, de acordo com os locais e quantidades determinados no Anexo I, enquanto que, para o cronograma em função dos dias e horários, serão repassados pela Equipe de Nutricionistas da Coordenadoria de Assistência ao Educando (COAE) pertencente à Secretaria de Educação do Município de Parnamirim notas informativas constando as referidas informações. 10.2.4 A empresa vencedora deverá confirmar ao setor de Nutrição através de e-mail que as entregas estarão sendo realizadas. Esse contato deverá acontecer no dia de cada entrega nas unidades escolares. 10.2.5 As quantidades poderão sofrer variações para mais ou para menos, dependendo da necessidade das Unidades. Estas alterações poderão ser feitas até 48 (quarenta e oito) horas antes da entrega prevista dos produtos. 10.2.6 A Empresa contratada deverá comunicar por escrito o motivo sobre eventual suspensão das entregas do Kit da Alimentação Escolar caso venha a ocorrer, informar em primeiro lugar à Coordenadoria de Assistência ao Educando (COAE). 10.2.7 Toda mercadoria deverá ser entregue conforme a marca apresentada nos autos do presente processo. Somente será permitida a substituição, desde que apresentado documento comprobatório quanto à impossibilidade de aquisição da referida mercadoria, cuja excepcionalidade deverá ser devidamente justificada, e mediante encaminhamento de amostra de 01 embalagem do produto ao setor de Alimentação Escolar, para avaliação nutricional, com o ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇) horas para autorização da substituição. 10.2.8 Toda programação de entrega deve ser feita dentro dos seguintes horários: 7h00m às 12h00m. Portanto, fica proibida a entrega de gêneros alimentícios fora do horário estabelecido, ou em dias de final de semana. 10.2.9 Os funcionários das empresas responsáveis pelas entregas deverão apresentar-se com uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, incluindo os EPIs em função do combate ao coronavírus (álcool em gel 70%, luvas e máscaras), bem como com a identificação funcional. 10.2.10 Não será permitido, em hipótese alguma, que os funcionários, no momento da entrega, se apresentem com vestimentas inadequadas (“shorts”, bermuda, camiseta regata, sem camisa ou de sandálias abertas). 10.2.11 O fornecedor deverá enviar funcionários em número suficiente para descarga das mercadorias. 10.2.12 A Empresa vencedora deverá portar ferramenta de trabalho que facilite a entrega das mercadorias, como carrinho para o transporte.
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Sources: Termo De Referência
ENTREGA. 10.2.1 Os Kits da Alimentação Escolar destinados aos alunos das Escolas Municipais e Centros Infantis Todos os softwares deverão ser entregues nos respectivos endereços das unidades no Tribunal de ensino, conforme relação Contas do Estado de endereço (Anexo II), Goiás especificamente na Divisão de Processamento de Dados no prazo máximo de 05 (cinco) 30 dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato. O recebimento dos mesmos deverá ser feito pelo Diretor da Ordem de Compra emitida pela SEMEC.
10.2.2 As entregas poderão ocorrer em local não especificado em anexo, motivadas por alteração de endereço da unidade escolar. Nesses casos, a DPD que juntamente com sua equipe de Nutrição deverá informar ao fornecedor o novo endereço com antecedência de dois dias úteis antes da entrega.
10.2.3 A empresa vencedora deverá realizar irá validar a entrega conforme explícito em empenholiberando os itens para pagamento. Os produtos somente serão considerados entregues quando instalados, de forma única, de acordo com os locais configurados e quantidades determinados no Anexo I, enquanto que, para o cronograma em função dos dias e horários, serão repassados pela Equipe de Nutricionistas da Coordenadoria de Assistência ao Educando (COAE) pertencente à Secretaria de Educação do Município de Parnamirim notas informativas constando as referidas informações.
10.2.4 A empresa vencedora deverá confirmar ao setor de Nutrição através de e-mail que as entregas estarão sendo realizadassuas licenças validadas nos fabricantes. Esse contato deverá acontecer no dia de cada entrega nas unidades escolares.
10.2.5 As quantidades poderão sofrer variações para mais ou para menos, dependendo da necessidade das Unidades. Estas alterações poderão ser feitas até 48 (quarenta e oito) horas antes da entrega prevista dos produtos.
10.2.6 A Empresa contratada deverá comunicar por escrito o motivo sobre eventual suspensão das entregas do Kit da Alimentação Escolar caso venha a ocorrer, informar em primeiro lugar à Coordenadoria de Assistência ao Educando (COAE).
10.2.7 Toda mercadoria deverá ser entregue conforme a marca apresentada nos autos do presente processo. Somente será permitida a substituição, desde que apresentado documento comprobatório quanto à impossibilidade de aquisição da referida mercadoria, cuja excepcionalidade deverá ser devidamente justificada, e mediante encaminhamento de amostra de 01 embalagem do produto ao setor de Alimentação Escolar, para avaliação nutricional, com o ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇Diretor da Divisão de Processamento de Dados Gerente do Produto 2.5.4 - PROMOEX Prezados Senhores, Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços de fornecimento de bens -----------------------------, pelo preço global de R$ ( ), nos termos do Edital e seus Anexos. Descrição Técnica do Equipamento Unid Marca Quantidade Preço Unitário Preço Total 05 O prazo de validade da proposta de preços é de [não inferior a 60 (sessenta) horas para autorização dias corridos, contados da substituição.
10.2.8 Toda programação data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico. Declaramos que estamos de entrega deve ser feita dentro dos seguintes horários: 7h00m às 12h00m. Portanto, fica proibida a entrega de gêneros alimentícios fora do horário estabelecido, ou em dias de final de semana.
10.2.9 Os funcionários das empresas responsáveis pelas entregas deverão apresentar-se pleno acordo com uniformes todas as condições estabelecidas no Edital e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, incluindo os EPIs em função do combate ao coronavírus (álcool em gel 70%, luvas e máscaras)seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência. Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com a identificação funcional.
10.2.10 Não será permitidosuporte técnico e administrativo, em hipótese algumaimpostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que os funcionários, no momento possam incidir sobre gastos da entrega, se apresentem com vestimentas inadequadas (“shorts”, bermuda, camiseta regataempresa, sem camisa ou quaisquer acréscimos em virtude de sandálias abertasexpectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato/Fornecer os bens no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados: Razão Social: CNPJ/MF: Endereço: Tel./Fax: CEP: Cidade: UF: Banco: Agência: c/c: Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade: Goiânia, de de 2012. Representante Legal (com carimbo da empresa).
10.2.11 O fornecedor deverá enviar funcionários em número suficiente para descarga das mercadorias.
10.2.12 A Empresa vencedora deverá portar ferramenta 1. Em caso de trabalho que facilite a entrega das mercadorias, como carrinho para o transporte.discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Licitações-e e as especificações constantes do Anexo II – Termo de Referência deste Edital prevalecerão às últimas
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Sources: Licensing Agreements
ENTREGA. 10.2.1 10.1. Os Kits produtos fornecidos pela contratada, obrigatoriamente devem:
a) Estar em estrita conformidade com a descrição contida neste TR, em perfeita(s) condição(ões) de uso, sem qualquer despesa adicional;
b) Ser de alta qualidade e atender em caráter completo o pedido efetuado.
10.2. Os itens deste TR deverão ser descartáveis, entregues em embalagem estéril contendo os dados de identificação e procedência, sendo individual ou com mais de um item quando a boa prática, regulamentos e legislação assim permitir, contendo data de fabricação, validade, lote e registro no Ministério da Alimentação Escolar destinados aos alunos das Escolas Municipais Saúde.
10.3. O detentor da ARP deverá atender nos hospitais credenciados no PAS, em Londrina e Centros Infantis Região Metropolitana, em conformidade com a prática hospitalar, e, em caso de dúvida, consultar formalmente a CAAPSML.
10.4. A detentora da ARP deverá manter, em regime de CONSIGNAÇÃO, os materiais registrados em ata nos hospitais credenciados ao PAS definidos no item 17.5 deste termo, devendo consultar estes hospitais afim de definir quais itens e seus quantitativos a serem consignados, formalizando posteriormente estas negociações com a Diretoria de Assistência à Saúde (DAS) da CAAPSML.
10.5. Os materiais definidos em conformidade com o item anterior deverão ser entregues nos respectivos endereços das unidades de ensino, conforme relação de endereço (Anexo II), no prazo máximo de hospitais em até 05 (cinco) dias corridosdias, contados da assinatura da ARP.
10.6. Poderá a partir DAS, a qualquer tempo, indicar a detentora da ARP a CONSIGNAÇÂO dos materiais não definidos na forma do item 10.4.
10.7. O detentor da ARP deverá observar e atender a todas as normas das instituições hospitalares credenciadas, inclusive no que diz respeito à consignação dos itens, sendo de sua inteira responsabilidade o prévio conhecimento das mesmas, a fim de que se cumpra o prazo estipulado no item 10.5 deste TR.
10.8. Fica à cargo do detentor da ARP o gerenciamento e a logística necessária para a devida manutenção dos itens consignados em hospital, devendo repor os materiais consignados à medida que forem utilizados, não sendo permitido a falta destes, independentemente de comunicação desta Autarquia.
10.9. A CAAPSML informará o detentor da ARP sobre o descredenciamento de hospitais e consequente cessação da consignação, ficando a cargo desta o recolhimento dos itens depositados.
10.10. Para os casos de cirurgias eletivas, a CAAPSML emitirá Nota de Empenho (NE), na qual constará:
a) O objeto e seus elementos característicos, conforme os itens registrados na ARP, inclusive quantidades;
b) O local de entrega;
c) Nome do beneficiário do PAS a ser atendido;
d) A forma e o prazo de fornecimento dos bens;
e) O preço unitário registrado na ARP;
f) A indicação da respectiva ARP e seu processo licitatório;
g) Dotações orçamentárias;
h) Obrigações da contratada;
i) Sanções Administrativas.
10.11. Prazo de entrega para os casos do item 10.10 deste TR: 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da Ordem NE ou do agendamento do médico cirurgião e/ou da instituição hospitalar, observadas as normas internas desta. Telefones de Compra emitida pela SEMEC.
10.2.2 As entregas poderão ocorrer em local não especificado em anexo, motivadas por alteração de endereço da unidade escolar. Nesses casos, a equipe de Nutrição deverá informar ao fornecedor o novo endereço com antecedência de dois dias úteis antes da entrega.
10.2.3 A empresa vencedora deverá realizar a entrega conforme explícito em empenho, de forma única, de acordo com os locais e quantidades determinados no Anexo I, enquanto que, para o cronograma em função dos dias e horários, serão repassados pela Equipe de Nutricionistas da Coordenadoria contato: Diretoria de Assistência ao Educando à Saúde - (COAE▇▇) pertencente à Secretaria de Educação do Município de Parnamirim notas informativas constando as referidas informações.
10.2.4 A empresa vencedora deverá confirmar ao setor de Nutrição através de e-mail que as entregas estarão sendo realizadas. Esse contato deverá acontecer no dia de cada entrega nas unidades escolares.
10.2.5 As quantidades poderão sofrer variações para mais ou para menos, dependendo da necessidade das Unidades. Estas alterações poderão ser feitas até 48 (quarenta e oito) horas antes da entrega prevista dos produtos.
10.2.6 A Empresa contratada deverá comunicar por escrito o motivo sobre eventual suspensão das entregas do Kit da Alimentação Escolar caso venha a ocorrer, informar em primeiro lugar à Coordenadoria de Assistência ao Educando (COAE).
10.2.7 Toda mercadoria deverá ser entregue conforme a marca apresentada nos autos do presente processo. Somente será permitida a substituição, desde que apresentado documento comprobatório quanto à impossibilidade de aquisição da referida mercadoria, cuja excepcionalidade deverá ser devidamente justificada, e mediante encaminhamento de amostra de 01 embalagem do produto ao setor de Alimentação Escolar, para avaliação nutricional, com o ▇▇▇▇▇ -▇▇▇▇; Gerência de Atendimento - (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ e Auditoria de Enfermagem – (▇▇ ▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.
10.12. Todas as comunicações entre as partes deverão ocorrer de forma escrita, preferencialmente por meio eletrônico (e-mail), admitida a verbal em situações excepcionais, formalizadas na primeira oportunidade.
10.13. As comunicações entre a contratada e a CAAPSML ocorrerão pelo endereço de correio eletrônico ▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ @▇▇▇▇) horas para autorização da substituição▇▇▇▇.
10.2.8 Toda programação de entrega deve ser feita dentro dos seguintes horários: 7h00m às 12h00m. Portanto, fica proibida a entrega de gêneros alimentícios fora do horário estabelecido, ou em dias de final de semana▇▇.
10.2.9 Os funcionários das empresas responsáveis pelas entregas deverão apresentar-se com uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, incluindo os EPIs em função do combate ao coronavírus (álcool em gel 70%, luvas e máscaras), bem como com a identificação funcional▇▇▇.
10.2.10 Não será permitido, em hipótese alguma, que os funcionários, no momento da entrega, se apresentem com vestimentas inadequadas (“shorts”, bermuda, camiseta regata, sem camisa ou de sandálias abertas)▇▇.
10.2.11 O fornecedor deverá enviar funcionários em número suficiente para descarga das mercadorias.
10.2.12 A Empresa vencedora deverá portar ferramenta de trabalho que facilite a entrega das mercadorias, como carrinho para o transporte.
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Sources: Termo De Referência
ENTREGA. 10.2.1 9.2.1 As propostas técnicas serão analisadas por Subcomissão Técnica, especialmente constituída para esse fim e composta por técnicos nomeados pela Apex-Brasil que atuam na área. Os Kits documentos integrantes da Alimentação Escolar destinados aos alunos das Escolas Municipais e Centros Infantis Proposta Técnica deverão ser entregues nos respectivos endereços das unidades no local, dia e hora estabelecida neste Edital, acondicionados em 3 (três) envelopes: ENVELOPE 1 contendo a Proposta Técnica Apócrifa – Via Não Identificada do Plano de ensinoComunicação Publicitário, conforme relação ENVELOPE 2 contendo a Proposta Técnica Identificada do Plano de endereço Comunicação Publicitário, e ENVELOPE 3 contendo a Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos.
9.2.2 A Proposta Técnica Apócrifa do Plano de Comunicação Publicitário (Anexo IIEnvelope 1) deverá ser apresentada sem qualquer identificação da empresa, sob pena de desclassificação. Tal medida visa salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do processo licitatório.
9.2.3 O conteúdo do Envelope 2 – Plano de Comunicação Publicitário – Via Identificada será constituído de uma cópia da Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitário, apresentada com papel que identifique a licitante, rubricado em todas as páginas, datado e assinado na última página pelo representante legal da licitante.
9.2.4 Os conteúdos do Envelope 3 – Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Solução de Problemas de Comunicação, devem ser apresentados impressos, em cadernos distintos (3 cadernos - um para cada quesito), no prazo máximo em formato A4, com total liberdade de 05 (cinco) dias corridoscriação e diagramação, contados redigidos em língua portuguesa – salvo quanto a partir do recebimento expressões técnicas de uso corrente, em papel que identifique a licitante, contendo o nome da Ordem de Compra emitida pela SEMEC.
10.2.2 As entregas poderão ocorrer em local não especificado em anexo, motivadas por alteração de endereço da unidade escolar. Nesses casosproponente, a equipe referência a esta licitação, o timbre da empresa, endereço completo, número do telefone e fax, quando existente, terem as páginas em ordem sequencial e com numeração, por Envelope, contendo o nome da proponente, assinatura de Nutrição deverá informar ao fornecedor o novo endereço com antecedência quem detenha poderes de dois dias úteis antes representação da entrega.
10.2.3 A empresa vencedora deverá realizar a entrega conforme explícito em empenho, de forma única, de acordo com os locais e quantidades determinados no Anexo I, enquanto que, para o cronograma em função dos dias e horários, serão repassados pela Equipe de Nutricionistas da Coordenadoria de Assistência ao Educando (COAE) pertencente à Secretaria de Educação do Município de Parnamirim notas informativas constando as referidas informações.
10.2.4 A empresa vencedora deverá confirmar ao setor de Nutrição através de e-mail que as entregas estarão sendo realizadas. Esse contato deverá acontecer no dia de cada entrega nas unidades escolares.
10.2.5 As quantidades poderão sofrer variações para mais ou para menos, dependendo da necessidade das Unidades. Estas alterações poderão ser feitas até 48 (quarenta e oito) horas antes da entrega prevista dos produtos.
10.2.6 A Empresa contratada deverá comunicar por escrito o motivo sobre eventual suspensão das entregas do Kit da Alimentação Escolar caso venha a ocorrer, informar em primeiro lugar à Coordenadoria de Assistência ao Educando (COAE).
10.2.7 Toda mercadoria deverá ser entregue conforme a marca apresentada nos autos do presente processo. Somente será permitida a substituição, desde que apresentado documento comprobatório quanto à impossibilidade de aquisição da referida mercadoria, cuja excepcionalidade deverá ser devidamente justificadalicitante, e mediante encaminhamento de amostra de 01 embalagem do produto ao setor de Alimentação Escolar, para avaliação nutricional, com o ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇) horas para autorização da substituiçãoreferência a esta licitação.
10.2.8 Toda programação de entrega deve ser feita dentro dos seguintes horários: 7h00m às 12h00m. Portanto, fica proibida a entrega de gêneros alimentícios fora do horário estabelecido, ou em dias de final de semana.
10.2.9 Os funcionários das empresas responsáveis pelas entregas deverão apresentar-se com uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, incluindo os EPIs em função do combate ao coronavírus (álcool em gel 70%, luvas e máscaras), bem como com a identificação funcional.
10.2.10 Não será permitido, em hipótese alguma, que os funcionários, no momento da entrega, se apresentem com vestimentas inadequadas (“shorts”, bermuda, camiseta regata, sem camisa ou de sandálias abertas).
10.2.11 O fornecedor deverá enviar funcionários em número suficiente para descarga das mercadorias.
10.2.12 A Empresa vencedora deverá portar ferramenta de trabalho que facilite a entrega das mercadorias, como carrinho para o transporte.
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Sources: Publicity Services Agreement
ENTREGA. 10.2.1 Os Kits 10.1.1. Água mineral [a] A licitante deverá proceder à entrega da Alimentação Escolar destinados aos alunos das Escolas Municipais e Centros Infantis deverão ser entregues nos respectivos endereços das unidades de ensino, conforme relação de endereço (Anexo II), no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento água mineral na sede da Ordem de Compra emitida pela SEMEC.
10.2.2 As entregas poderão ocorrer em local não especificado em anexo, motivadas por alteração de endereço da unidade escolar. Nesses casos, a equipe de Nutrição deverá informar ao fornecedor o novo endereço com antecedência de dois dias úteis antes da entrega.
10.2.3 A empresa vencedora deverá realizar a entrega conforme explícito em empenho, de forma única, de acordo com os locais e quantidades determinados no Anexo I, enquanto que, para o cronograma em função dos dias e horários, serão repassados pela Equipe de Nutricionistas da Coordenadoria de Assistência ao Educando (COAE) pertencente à Secretaria de Educação Estado da Fazenda – SEFAZ/AC, situada à ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, 946, Centro, CEP 69.900-062 – Rio Branco/AC. [b] A água mineral não será entregue na quantidade licitada, e sim conforme a necessidade do Município de Parnamirim notas informativas constando as referidas informações.
10.2.4 órgão. [c] O fornecimento da água mineral inclui o empréstimo dos garrafões comodatados na 1ª entrega, sem ônus para a Contratante, sendo devolvidos após a conclusão da vigência do contrato. Nas entregas subsequentes a empresa deverá substituir os garrafões vazios pelos cheios. [d] A empresa vencedora primeira entrega deverá confirmar ao setor de Nutrição através de e-mail que as entregas estarão sendo realizadas. Esse contato deverá acontecer no dia de cada entrega nas unidades escolares.
10.2.5 As quantidades poderão sofrer variações para mais ou para menos, dependendo da necessidade das Unidades. Estas alterações poderão ser feitas realizada em até 48 (quarenta e oito) horas antes a contar do recebimento da ordem de fornecimento. As entregas seguintes deverão ser parceladas e realizadas de forma continuada, semanalmente, também no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, através de prévia solicitação de acordo com as necessidades da Contratante. [e] A empresa contratada deverá comunicar, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega prevista dos produtosdo objeto. [f] Os atrasos na entrega e outros descumprimentos de prazos poderão ser considerados inexecução contratual, caso ultrapassem, no total, 48 (quarenta e oito) horas, sendo aplicadas as sanções previstas neste Termo, no Edital e seus anexos, sem prejuízo das cominações legais previstas. [g] A marca da água mineral informada na proposta de preço da licitante integra a especificação do produto, sendo obrigatória a entrega da mesma MARCA constante da proposta da licitante.
10.2.6 10.1.2. Demais materiais [a] A Empresa contratada licitante deverá comunicar por escrito o motivo sobre eventual suspensão das entregas proceder à entrega do Kit material na sede da Alimentação Escolar caso venha a ocorrerSecretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC, informar em primeiro lugar situada à Coordenadoria de Assistência ao Educando (COAE).
10.2.7 Toda mercadoria deverá ser ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, 946, Centro, CEP 69.900-062 – Rio Branco/AC. [b] O material não será entregue na quantidade licitada, e sim conforme a marca apresentada nos autos necessidade do presente processo. Somente será permitida a substituição, desde que apresentado documento comprobatório quanto à impossibilidade de aquisição da referida mercadoria, cuja excepcionalidade deverá ser devidamente justificada, e mediante encaminhamento de amostra de 01 embalagem do produto ao setor de Alimentação Escolar, para avaliação nutricionalórgão, com o ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇) dias corridos, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho, sem interrupção e prorrogável na forma do art. 57, §1º, Lei nº 8.666/93. Caso a Contratada não cumpra o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas na Lei nº 8.666/1993 e no Edital. [c] A empresa contratada deverá comunicar, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a data e o horário previsto para autorização da substituição.
10.2.8 Toda programação de entrega deve ser feita dentro dos seguintes horários: 7h00m às 12h00m. Portanto, fica proibida a entrega do objeto. [d] A empresa contratada deverá, obrigatoriamente, entregar a totalidade do material solicitado, não sendo admitido o parcelamento, sob pena das sanções legais cabíveis; [e] A empresa contratada terá seu material analisado em sua totalidade, por ocasião da entrega do pedido, sendo que aquele que não satisfizer à especificação exigida será devolvido, devendo ser substituído no prazo máximo de gêneros alimentícios fora 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do horário estabelecidocontato feito pela Contratante. Caso não seja observado o prazo firmado, ou em dias serão aplicadas as sanções administrativas, conforme a legislação vigente. [f] A entrega do material será acompanhada e fiscalizada por representante da Contratante, com vistas à verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste termo de final de semanareferência e anexos.
10.2.9 Os funcionários das empresas responsáveis pelas entregas deverão apresentar-se com uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, incluindo os EPIs em função do combate ao coronavírus (álcool em gel 70%, luvas e máscaras), bem como com a identificação funcional.
10.2.10 Não será permitido, em hipótese alguma, que os funcionários, no momento da entrega, se apresentem com vestimentas inadequadas (“shorts”, bermuda, camiseta regata, sem camisa ou de sandálias abertas).
10.2.11 O fornecedor deverá enviar funcionários em número suficiente para descarga das mercadorias.
10.2.12 A Empresa vencedora deverá portar ferramenta de trabalho que facilite a entrega das mercadorias, como carrinho para o transporte.
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