DONO DO RISCO Cláusulas Exemplificativas

DONO DO RISCO. Pessoa com a responsabilidade e a autoridade para gerenciar um risco. (1) Empregado, designado pelas partes (METRÔ E CONTRATADA), que responde pela entrega do escopo ao qual o risco sob sua responsabilidade poderá impactar. (2) Garante a seleção e implantação da melhor estratégia de resposta ao risco e determina as ações adequadas para sua consecução.
DONO DO RISCO. 3.1.1 Desenvolve alternativas de respostas ao risco, considerando as estratégias de resposta, ou seja: a) Aceitar: nesta situação a decisão pode ser passiva, não adotando medidas mitigadoras e assumindo o risco no nível esperado, ou ativa, ativando o Plano de Contingência; b) Reduzir: neste caso são necessárias ações objetivas para a redução da probabilidade de ocorrência ou de seu impacto; c) Transferir: entender que a consequência do risco deve ser transferida a terceiros, por exemplo, fazendo um seguro para cobrir o risco; ou d) Evitar: adoção de medidas radicais para eliminar a ameaça e proteger o objeto do Contrato de seu impacto, não incorrendo no risco, destacando mudar completamente a forma de execução da atividade. 3.1.2 Seleciona a alternativa de resposta ao risco que seja mais adequada – técnica e economicamente – à criticidade e a urgência do risco e detalha o Plano de ação. 3.1.3 Caso negada estratégia de escalada do risco pelo Responsável/Gerente do Contrato ou reprovada uma mudança necessária para implementação de resposta ao risco, seleciona e detalha ações de estratégia alternativa. 3.1.4 Desenvolve Plano de Contingência e identifica condicionantes – gatilhos – que acionam a sua implementação, quando necessário. 3.1.5 Estabelece atividades, prazos, custos e qualidade em acordo com o(s) Dono(s) da Ação de Resposta ao Risco para o Plano da ação e de contingência, este, se houver.

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  • Risco de Mercado Externo Caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, o FUNDO poderá manter em sua carteira ativos financeiros negociados no exterior e, consequentemente, sua performance pode ser afetada por requisitos legais ou regulatórios, por exigências tributárias relativas a todos os países nos quais o FUNDO invista ou, ainda, pela variação do Real em relação a outras moedas. Os investimentos do FUNDO estarão expostos a alterações nas condições políticas, econômicas e sociais nos países onde investe, o que pode afetar negativamente o valor de seus ativos. Podem ocorrer atrasos na transferência de juros, dividendos, ganhos de capital ou principal, entre países onde o FUNDO invista e o Brasil, o que pode interferir na liquidez e no desempenho do FUNDO. As operações do FUNDO poderão ser executadas em bolsa de valores, de mercadoria e futuros ou registradas em sistemas de registro, de custódia ou de liquidação de diferentes países que podem estar sujeitos a distintos níveis de regulamentação e supervisionados por autoridades locais reconhecidas, entretanto, não existe maneira de garantir o mesmo padrão de conduta em diferentes mercados, tampouco a igualdade de condições de acesso aos mercados locais.

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.