DONO DO RISCO Cláusulas Exemplificativas

DONO DO RISCO. Pessoa com a responsabilidade e a autoridade para gerenciar um risco. (1) Empregado, designado pelas partes (METRÔ E CONTRATADA), que responde pela entrega do escopo ao qual o risco sob sua responsabilidade poderá impactar. (2) Garante a seleção e implantação da melhor estratégia de resposta ao risco e determina as ações adequadas para sua consecução.
DONO DO RISCO. 3.1.1 Desenvolve alternativas de respostas ao risco, considerando as estratégias de resposta, ou seja: a) Aceitar: nesta situação a decisão pode ser passiva, não adotando medidas mitigadoras e assumindo o risco no nível esperado, ou ativa, ativando o Plano de Contingência; b) Reduzir: neste caso são necessárias ações objetivas para a redução da probabilidade de ocorrência ou de seu impacto; c) Transferir: entender que a consequência do risco deve ser transferida a terceiros, por exemplo, fazendo um seguro para cobrir o risco; ou d) Evitar: adoção de medidas radicais para eliminar a ameaça e proteger o objeto do Contrato de seu impacto, não incorrendo no risco, destacando mudar completamente a forma de execução da atividade. 3.1.2 Seleciona a alternativa de resposta ao risco que seja mais adequada – técnica e economicamente – à criticidade e a urgência do risco e detalha o Plano de ação. 3.1.3 Caso negada estratégia de escalada do risco pelo Responsável/Gerente do Contrato ou reprovada uma mudança necessária para implementação de resposta ao risco, seleciona e detalha ações de estratégia alternativa. 3.1.4 Desenvolve Plano de Contingência e identifica condicionantes – gatilhos – que acionam a sua implementação, quando necessário. 3.1.5 Estabelece atividades, prazos, custos e qualidade em acordo com o(s) Dono(s) da Ação de Resposta ao Risco para o Plano da ação e de contingência, este, se houver.