DOENÇA PROFISSIONAL. Nos casos de doença profissional, o empregado terá assegurada uma estabilidade adicional de mais 90 (noventa) dias contados do término da estabilidade provisória respectivamente. Para efeito de aplicação desta cláusula, somente serão considerados os casos que impliquem em afastamento por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias consecutivos.
Appears in 1 contract
Sources: Acordo Coletivo De Trabalho
DOENÇA PROFISSIONAL. DOENÇA PROFISSIONAL - Nos casos de doença profissional, o empregado terá assegurada uma estabilidade adicional de mais 90 (noventa) dias contados a partir do término da estabilidade provisória respectivamentedo benefício previdenciário respectivo. Para efeito de aplicação desta cláusula, somente serão considerados os casos que impliquem em afastamento por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias consecutivos.
Appears in 1 contract
Sources: Convenção Coletiva De Trabalho
DOENÇA PROFISSIONAL. Nos casos de doença profissional, o empregado terá assegurada uma estabilidade adicional de mais 90 (noventa) dias contados a partir do término da estabilidade provisória respectivamentedo benefício previdenciário. Para efeito de aplicação desta cláusula, somente serão considerados os casos que impliquem em afastamento por pelo prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias consecutivos.
Appears in 1 contract
Sources: Acordo Coletivo De Trabalho
DOENÇA PROFISSIONAL. Nos casos de doença profissional, o empregado terá assegurada uma estabilidade adicional de mais 90 (noventa) dias adicionais contados a partir do término da estabilidade provisória respectivamentedo benefício previdenciário respectivo. Para efeito de aplicação desta cláusula, somente serão considerados os casos que impliquem em afastamento por prazo igual ou ao superior a 30 (trinta) dias consecutivos.
Appears in 1 contract
Sources: Convenção Coletiva De Trabalho