Common use of DO SIGILO Clause in Contracts

DO SIGILO. 11.1. Todos os dados, informações, documentos e demais assuntos pertinentes ao presente contrato, às partes, ou a terceiros por qualquer forma envolvidos ou relacionados ao presente contrato, recebidos verbalmente ou por escrito, em suporte físico ou eletrônico, serão caracterizados como Informações Confidenciais, obrigando-se as Partes a não divulgá-las, copiá-las, transmiti-las, cedê-las, vendê-las, torná-las acessíveis ou delas dispor a terceiros não envolvidos na prestação dos Serviços de Tecnologia. 11.2. O término, por qualquer motivo, do presente contrato, não exime as Partes do dever de sigilo previsto nesta cláusula, o qual prevalecerá por prazo indeterminado, salvo nas situações abaixo: (i) Divulgação das Informações Confidenciais a outras empresas do Grupo CCR, desde que comprovadamente necessário e expressamente e previamente autorizado pela CONTRATANTE; (ii) Já ser a informação de conhecimento da outra parte ao tempo da sua revelação, tendo sido recebida livre de qualquer restrição pela parte que a revelou; (iii) Aprovação da parte reveladora quanto à divulgação da Informação, mediante autorização escrita e específica. 11.3. Não será considerada quebra de sigilo a liberação do acesso a informações e documentos por parte de agentes ou autoridades públicas, responsáveis pela auditoria, fiscalização e/ou controle dos dados inerentes aos serviços prestados pela CONTRATADA, tais como Poder Concedente, TCU, TCE, Ministério Público, Poder Judiciário, INSS, Receita Federal, Conselhos Regionais, Órgãos Ambientais, autoridades policiais, dentre outros órgãos do poder público. 11.3.1. Na ocorrência de uma das hipóteses mencionadas no item “12.3” supra, será resguardado pela CONTRATADA o direito da CONTRATANTE de se valer de todos meios legais visando a dispensa da obrigação de fornecer as informações e/ou documentos. 11.4. A CONTRATADA não poderá, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, em cada caso, fazer publicações ou outras formas de publicidade ou divulgação, com respeito ao objeto contratado.

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Sources: Service Agreement, Technology Contracts

DO SIGILO. 11.112.1. Todos os As partes se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informaçõesinformações materiais, documentos pormenores, inovações, segredos comerciais, criações, especificações técnicas, metodológicas e demais assuntos pertinentes comerciais entre outros, doravante denominado “Dados Confidenciais”, a que cada uma delas ou qualquer de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste instrumento, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir de qualquer forma, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes façam uso indevido desses “Dados Confidenciais”. 12.2. As obrigações de sigilo e confidencialidade vincularão as partes durante a vigência deste instrumento e continuarão após seu término, independente do motivo por que este venha a ocorrer. O desrespeito das condições acima previstas, sem autorização expressa e por escrito das partes, possibilitará a imediata rescisão deste contrato e implicará na responsabilidade pelas perdas e danos comprovadamente causados à (s) parte (s) prejudicada (s) e /ou a terceiros, pela (s) parte (s) infratora (s), além da responsabilidade penal a que responderão seus administradores em razão da quebra de sigilo. 12.3. As partes deverão cuidar para que os “Dados Confidenciais” fiquem restritos ao presente conhecimento dos diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes que estejam diretamente envolvidos na execução deste contrato, às partes, ou a terceiros por qualquer forma envolvidos ou relacionados ao presente contrato, recebidos verbalmente ou por escrito, em suporte físico ou eletrônico, serão caracterizados como Informações Confidenciais, obrigandodevendo certificá-se as Partes a não divulgá-las, copiá-las, transmiti-las, cedê-las, vendê-las, torná-las acessíveis ou delas dispor a terceiros não envolvidos na prestação dos Serviços de Tecnologialos da existência da natureza confidencial destas informações. 11.212.4. O términoNão estará sujeita às penalidades deste instrumento, por qualquer motivo, do presente contrato, não exime as Partes do dever de sigilo previsto nesta cláusula, o qual prevalecerá por prazo indeterminado, salvo nas situações abaixoa divulgação das informações: (i) Divulgação das Informações Confidenciais a outras empresas do Grupo CCR, desde que comprovadamente necessário e expressamente e previamente autorizado 12.4.1. Quando já forem notórias ou de conhecimento público pela CONTRATANTEmídia falada ou escrita; (ii) Já ser a informação 12.4.2. Que forem objetos de conhecimento da outra parte divulgação ao tempo da sua revelação, tendo sido recebida livre de qualquer restrição público pela parte que a revelouinteressada no sigilo da informação; (iii) Aprovação da parte reveladora quanto à divulgação da Informação, mediante autorização escrita e específica12.4.3. Que forem requeridas oficialmente por autoridades judiciárias no curso de processos judiciais. 11.3. Não será considerada quebra de sigilo a liberação do acesso a informações e documentos por parte de agentes ou autoridades públicas, responsáveis pela auditoria, fiscalização e/ou controle dos dados inerentes aos serviços prestados pela CONTRATADA, tais como Poder Concedente, TCU, TCE, Ministério Público, Poder Judiciário, INSS, Receita Federal, Conselhos Regionais, Órgãos Ambientais, autoridades policiais, dentre outros órgãos do poder público. 11.3.1. Na ocorrência de uma das hipóteses mencionadas no item “12.3” supra, será resguardado pela CONTRATADA o direito da CONTRATANTE de se valer de todos meios legais visando a dispensa da obrigação de fornecer as informações e/ou documentos. 11.4. A CONTRATADA não poderá, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, em cada caso, fazer publicações ou outras formas de publicidade ou divulgação, com respeito ao objeto contratado.

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO SIGILO. 11.1. Todos os dadosOs PARCEIROS se comprometem a manter sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento dos objetos do presente TCTC e de seus Termos Aditivos, informaçõessendo vedada, documentos e demais assuntos pertinentes ao presente contrato, às partes, ou a terceiros por qualquer forma envolvidos ou relacionados ao presente contrato, recebidos verbalmente ou sem autorização por escrito, dos PARCEIROS envolvidos, sua divulgação a terceiros, dos conhecimentos técnicos específicos adquiridos e outros dados particulares a eles referentes. O descumprimento do pactuado nesta Cláusula ensejará a rescisão deste TCTC ou de seus Termos Aditivos e, o pagamento ao PARCEIRO inocente, de perdas e danos efetivamente sofridos, devidamente apurados em suporte físico ou eletrônico, serão caracterizados como Informações Confidenciais, obrigandoprocesso administrativo. Exclui-se as Partes a não divulgá-las, copiá-las, transmiti-las, cedê-las, vendê-las, torná-las acessíveis ou delas dispor a terceiros não envolvidos na prestação dos Serviços de Tecnologia. 11.2. O término, por qualquer motivo, do presente contrato, não exime as Partes do dever de sigilo previsto nesta cláusulaCláusula a divulgação de conhecimentos técnicos que, embora atinentes ao objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, sejam utilizados em cursos regulares de graduação e pós-graduação da UFABC. As disposições de sigilo constantes desta Cláusula, não se aplicam quando qualquer informação, no todo ou em parte, se enquadrar nos seguintes casos: Os PARCEIROS, por escrito, anuírem o qual prevalecerá por prazo indeterminadocontrário; For comprovadamente e de forma legítima do conhecimento dos PARCEIROS em data anterior à assinatura do presente TCTC ou de seus Termos Aditivos; Tenha caído em domínio público antes de sua divulgação, salvo nas situações abaixo: (i) Divulgação das Informações Confidenciais a outras empresas do Grupo CCRou mesmo após, desde que comprovadamente necessário e expressamente e previamente autorizado pela CONTRATANTE; (ii) Já ser a informação não tenha qualquer culpa dos PARCEIROS; Que tenha recebido legitimamente de conhecimento da outra parte ao tempo da sua revelaçãoum terceiro que licitamente não estava obrigado à confidencialidade; e, tendo sido recebida livre de qualquer restrição pela parte que a revelou; (iii) Aprovação da parte reveladora quanto à divulgação da Informação, mediante autorização escrita e específica. 11.3. Não será considerada quebra de sigilo a liberação do acesso a informações e documentos por parte de agentes ou autoridades públicas, responsáveis pela auditoria, fiscalização Por determinação judicial e/ou controle dos dados inerentes aos serviços prestados pela CONTRATADAgovernamental para conhecimento das informações, tais como Poder Concedentedesde que notificada imediatamente ao outro PARCEIRO, TCUpreviamente à liberação, TCE, Ministério Público, Poder Judiciário, INSS, Receita Federal, Conselhos Regionais, Órgãos Ambientais, autoridades policiais, dentre outros órgãos do poder público. 11.3.1. Na ocorrência de uma das hipóteses mencionadas e sendo requerido segredo no item “12.3” supra, será resguardado pela CONTRATADA o direito da CONTRATANTE de se valer de todos meios legais visando a dispensa da obrigação de fornecer as informações seu trato judicial e/ou documentosadministrativo. Os PARCEIROS se comprometem a repassar aos seus servidores e empregados envolvidos no objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, as obrigações de sigilo aqui constantes. 11.4. A CONTRATADA não poderá, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, em cada caso, fazer publicações ou outras formas de publicidade ou divulgação, com respeito ao objeto contratado.

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Sources: Termo De Colaboração Técnico Científico, Termo De Colaboração Técnico Científico

DO SIGILO. 11.1. Todos os dados11.1 A CONTRATADA compromete-se, informaçõespor si, documentos mesmo que finda a relação contratual, a manter sigilo absoluto e demais assuntos pertinentes ao presente a não transmitir qualquer informação confidencial pertinente aos negócios e atividades da CONTRATANTE, por tempo indeterminado. 11.1.1 O termo “informação confidencial” inclui toda e qualquer informação, documentação e conhecimento entregues por qualquer meio, desde a fase de negociação deste contrato, às partesinclusive aqueles que venham a ser obtidas nas instalações da CONTRATANTE, ou com exceção da informação que a terceiros por qualquer forma envolvidos ou relacionados ao presente contrato, recebidos verbalmente ou por escrito, em suporte físico ou eletrônico, serão caracterizados como Informações Confidenciais, obrigando-se as Partes CONTRATANTE autorize expressamente a não divulgá-las, copiá-las, transmiti-las, cedê-las, vendê-las, torná-las acessíveis ou delas dispor a terceiros não envolvidos na prestação dos Serviços de Tecnologiadivulgação. 11.2. O término11.2 A CONTRATADA não está autorizada a reproduzir, inclusive em back-up, por qualquer motivomeio ou forma, qualquer informação confidencial, exceto as reproduções que sejam inerentes ao desenvolvimento de seu trabalho, devendo tais reproduções serem igualmente consideradas informações confidenciais. 11.2.1 Em caso de dúvida, a CONTRATADA deverá consultar por escrito a CONTRATANTE acerca da confidencialidade ou não do conteúdo, sob pena de assumir para si a responsabilidade pela quebra do dever, sem prejuízo de reparação de danos e multa. 11.3 Em qualquer hipótese de término do presente contrato, não exime as Partes do dever de sigilo previsto nesta cláusula, o qual prevalecerá por prazo indeterminado, salvo nas situações abaixo: (i) Divulgação das Informações Confidenciais a outras empresas do Grupo CCR, desde ou sempre que comprovadamente necessário e expressamente e previamente autorizado solicitado pela CONTRATANTE; (ii) Já ser , a informação de conhecimento da outra parte ao tempo da sua revelaçãoCONTRATADA obriga-se a devolver, tendo sido recebida livre de qualquer restrição pela parte que a revelou; (iii) Aprovação da parte reveladora quanto à divulgação da Informaçãoimediatamente, mediante autorização escrita e específica. 11.3. Não será considerada quebra de sigilo a liberação do acesso a informações todos os equipamentos e documentos por parte de agentes ou autoridades públicas, responsáveis pela auditoria, fiscalização e demais dados e/ou controle dos dados inerentes materiais relativos aos serviços prestados pela CONTRATADAe, tais como Poder Concedenteainda, TCUos materiais de propriedade da CONTRATANTE que estiverem em seu poder, TCE, Ministério Público, Poder Judiciário, INSS, Receita Federal, Conselhos Regionais, Órgãos Ambientais, autoridades policiais, dentre outros órgãos do poder públicocomprometendo-se a não utilizar mais a marca e os espaços da CONTRATANTE e as informações confidenciais obtidas e a destruir todos os documentos relativos aos serviços. 11.3.1. Na ocorrência 11.4 Não serão consideradas informações confidenciais: a) Informações que já eram de uma das hipóteses mencionadas no item “12.3” supra, será resguardado pela CONTRATADA o direito da CONTRATANTE de se valer de todos meios legais visando a dispensa da obrigação de fornecer as informações e/ou documentos. 11.4. A CONTRATADA não poderá, sem a prévia e expressa autorização domínio público na ocasião em que foram recebidas da CONTRATANTE, em cada caso, fazer publicações ou outras formas passem a ser de publicidade ou divulgação, com respeito ao objeto contratado.domínio público sem infringir as obrigações ora assumidas;

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Sources: Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviços

DO SIGILO. 11.112.1. Todos os As partes se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informaçõesinformações materiais, documentos pormenores, inovações, segredos comerciais, criações, especificações técnicas, metodológicas e demais assuntos pertinentes comerciais entre outros, doravante denominado “Dados Confidenciais”, a que cada uma delas ou qualquer de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste instrumento, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir de qualquer forma, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes façam uso indevido desses “Dados Confidenciais”. 12.2. As obrigações de sigilo e confidencialidade vincularão as partes durante a vigência deste instrumento e continuarão após seu término, independente do motivo por que este venha a ocorrer. O desrespeito das condições acima previstas, sem autorização expressa e por escrito das partes, possibilitará a imediata rescisão deste contrato e implicará na responsabilidade pelas perdas e danos comprovadamente causados à(s) parte(s) prejudicada(s) e /ou a terceiros, pela(s) parte(s) infratora(s), além da responsabilidade penal a que responderão seus administradores em razão da quebra de sigilo. 12.3. As partes deverão cuidar para que os “Dados Confidenciais” fiquem restritos ao presente conhecimento dos diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes que estejam diretamente envolvidos na execução deste contrato, às partes, ou a terceiros por qualquer forma envolvidos ou relacionados ao presente contrato, recebidos verbalmente ou por escrito, em suporte físico ou eletrônico, serão caracterizados como Informações Confidenciais, obrigandodevendo certificá-se as Partes a não divulgá-las, copiá-las, transmiti-las, cedê-las, vendê-las, torná-las acessíveis ou delas dispor a terceiros não envolvidos na prestação dos Serviços de Tecnologialos da existência da natureza confidencial destas informações. 11.212.4. O términoNão estará sujeita às penalidades deste instrumento, por qualquer motivo, do presente contrato, não exime as Partes do dever de sigilo previsto nesta cláusula, o qual prevalecerá por prazo indeterminado, salvo nas situações abaixoa divulgação das informações: (i) Divulgação das Informações Confidenciais a outras empresas do Grupo CCR, desde que comprovadamente necessário e expressamente e previamente autorizado 12.4.1. Quando já forem notórias ou de conhecimento público pela CONTRATANTEmídia falada ou escrita; (ii) Já ser a informação 12.4.2. Que forem objetos de conhecimento da outra parte divulgação ao tempo da sua revelação, tendo sido recebida livre de qualquer restrição público pela parte que a revelouinteressada no sigilo da informação; (iii) Aprovação da parte reveladora quanto à divulgação da Informação, mediante autorização escrita e específica12.4.3. Que forem requeridas oficialmente por autoridades judiciárias no curso de processos judiciais. 11.3. Não será considerada quebra de sigilo a liberação do acesso a informações e documentos por parte de agentes ou autoridades públicas, responsáveis pela auditoria, fiscalização e/ou controle dos dados inerentes aos serviços prestados pela CONTRATADA, tais como Poder Concedente, TCU, TCE, Ministério Público, Poder Judiciário, INSS, Receita Federal, Conselhos Regionais, Órgãos Ambientais, autoridades policiais, dentre outros órgãos do poder público. 11.3.1. Na ocorrência de uma das hipóteses mencionadas no item “12.3” supra, será resguardado pela CONTRATADA o direito da CONTRATANTE de se valer de todos meios legais visando a dispensa da obrigação de fornecer as informações e/ou documentos. 11.4. A CONTRATADA não poderá, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, em cada caso, fazer publicações ou outras formas de publicidade ou divulgação, com respeito ao objeto contratado.

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Sources: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DO SIGILO. 11.116.1. Todos os dados, informações, documentos e demais assuntos pertinentes ao presente contrato, às partes, ou a terceiros por qualquer forma envolvidos ou relacionados ao presente contrato, recebidos verbalmente ou por escritoAs Partes reconhecem que, em suporte físico ou eletrônicodecorrência deste Contrato, serão caracterizados como receberão uma da outra, informações de natureza sigilosa (“Informações Confidenciais”), obrigando-se as Partes a não divulgá-lasrevelar qualquer informação, copiá-las, transmiti-las, cedê-las, vendê-las, torná-las acessíveis ou delas dispor pelo período de 3 (três) anos após a terceiros não envolvidos na prestação dos Serviços de Tecnologiarescisão do presente Contrato. 11.216.2. O términoAs Partes obrigam-se também a: Manter padrões apropriados para assegurar a confidencialidade das informações, incluindo a cautela que normalmente exercem em relação à preservação de seus próprios dados confidenciais, obtendo consentimento prévio da outra Parte na hipótese de divulgação; 16.2.1. Divulgar as Informações Confidenciais somente aos seus auditores, advogados, diretores, administradores, outros representantes estatutários, funcionários, contadores, assessores, contratados, subcontratados e quaisquer outras pessoas naturais ou jurídicas que prestem serviços para qualquer das Partes, bem como outras empresas do grupo, controladas, controladoras, filiais, agências e/ ou escritórios de representação, desde que estes atestem sua concordância em manter todas as informações recebidas nos termos deste Contrato como confidenciais (sendo cada um dos referidos acima denominados conjuntamente como “Representantes”) que necessitem da informação sigilosa, notificando-os previamente a respeito das disposições desta cláusula; 16.2.2. Responder solidariamente, por seus Representantes, por qualquer motivo, violação das obrigações previstas nesta cláusula; 16.2.3. Utilizar as Informações Confidenciais única e exclusivamente para fins do presente contratoContrato, abstendo-se de utilizá-las em outros projetos e soluções da qual a CONTRATANTE não exime faça parte ou mesmo divulgá-las a terceiros sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE; 16.3. Em caso de rescisão ou término deste Contrato, cessar imediatamente o uso de eventuais informações proprietárias ou confidenciais relacionadas a este Contrato, bem como de quaisquer códigos, acessos ou endereços fornecidos pela outra Parte, em virtude dos Serviços, sob pena de responder pelos danos diretos a que comprovadamente der causa. 16.4. A quebra do compromisso de confidencialidade acarretará à Parte inadimplente a obrigação de pagamento de multa de 100% (cem por cento), calculada sobre a totalidade dos valores pagos no mês imediatamente anterior à verificação do fato, bem com o ressarcimento pelos danos decorrentes dessa quebra de sigilo 16.5. Só serão considerados legítimos como motivos de exceção à obrigatoriedade de sigilo, as Partes do dever de sigilo previsto nesta cláusula, o qual prevalecerá por prazo indeterminado, salvo nas situações abaixoseguintes hipóteses: (i) Divulgação 16.5.1. Informações comprovadamente conhecidas, anteriormente à celebração deste Contrato; 16.5.2. Informações que sejam públicas e comprovadamente acessíveis; 16.5.3. Informações comprovadamente obtidas de outras fontes, de forma legal e legítima, independentemente e sem infração do presente instrumento; determinação judicial, governamental ou administrativa para conhecimento das Informações Confidenciais a outras empresas do Grupo CCRConfidenciais, desde que comprovadamente necessário e expressamente e previamente autorizado pela CONTRATANTE; (ii) Já ser a informação de conhecimento da outra parte ao tempo da sua Parte que estiver obrigada a fazer tal revelação, tendo sido recebida livre dentro dos limites legais, ajude a Parte proprietária da Informação Confidencial a limitar a divulgação ao estritamente necessário ao cumprimento da lei ou da sentença e, ainda, notifique a Parte proprietária, imediatamente, de qualquer restrição pela parte tal divulgação para que esta possa tomar medidas apropriadas a revelou; (iii) Aprovação da parte reveladora quanto à divulgação da Informação, mediante autorização escrita e específicafim de defender seus direitos. 11.3. Não será considerada quebra de sigilo a liberação do acesso a informações e documentos por parte de agentes ou autoridades públicas, responsáveis pela auditoria, fiscalização e/ou controle dos dados inerentes aos serviços prestados pela CONTRATADA, tais como Poder Concedente, TCU, TCE, Ministério Público, Poder Judiciário, INSS, Receita Federal, Conselhos Regionais, Órgãos Ambientais, autoridades policiais, dentre outros órgãos do poder público. 11.3.1. Na ocorrência de uma das hipóteses mencionadas no item “12.3” supra, será resguardado pela CONTRATADA o direito da CONTRATANTE de se valer de todos meios legais visando a dispensa da obrigação de fornecer as informações e/ou documentos. 11.4. A CONTRATADA não poderá, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, em cada caso, fazer publicações ou outras formas de publicidade ou divulgação, com respeito ao objeto contratado.

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Sources: Contrato De Exploração Industrial Sob Demanda

DO SIGILO. 11.1. 11.1 Todos os dados, informações, documentos e demais assuntos pertinentes ao presente contrato, às partes, ou a terceiros por qualquer forma envolvidos ou relacionados ao presente contrato, recebidos verbalmente ou por escrito, em suporte físico ou eletrônico, serão caracterizados como Informações Confidenciais, obrigando-se as Partes a não divulgá-las, copiá-las, transmiti-las, cedê-las, vendê-las, torná-las acessíveis ou delas dispor a terceiros não envolvidos na prestação dos Serviços serviços de Tecnologiagestão. 11.2. 11.2 O término, por qualquer motivo, do presente contrato, não exime as Partes do dever de sigilo previsto nesta cláusula, o qual prevalecerá por prazo indeterminado, salvo nas situações abaixo: (i) Divulgação das Informações Confidenciais a outras empresas do Grupo CCR, desde que comprovadamente necessário e expressamente e previamente autorizado pela CONTRATANTE; (ii) Já ser a informação de conhecimento da outra parte ao tempo da sua revelação, tendo sido recebida livre de qualquer restrição pela parte que a revelou; (iii) Aprovação da parte reveladora quanto à divulgação da Informação, mediante autorização escrita e específica. 11.3. 11.3 Não será considerada quebra de sigilo a liberação do acesso a as informações e documentos por parte de agentes ou autoridades públicas, responsáveis pela auditoria, fiscalização e/ou controle dos dados inerentes aos serviços prestados pela CONTRATADA, tais como Poder Concedente, TCU, TCE, Ministério Público, Poder Judiciário, INSS, Receita Federal, Conselhos Regionais, Órgãos Ambientais, autoridades policiais, dentre outros órgãos do poder público. 11.3.1. 11.3.1 Na ocorrência de uma das hipóteses mencionadas no item “12.3” 11.3, supra, será resguardado pela CONTRATADA o direito da CONTRATANTE de se valer de todos meios legais visando a dispensa da obrigação de fornecer as informações e/ou documentos. 11.4. 11.4 A CONTRATADA não poderá, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, em cada caso, fazer publicações ou outras formas de publicidade ou divulgação, com respeito ao objeto contratado.

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Sources: Service Agreement

DO SIGILO. 11.113.1. Todos os dadosAs Partes, informaçõesdesde já, documentos se obrigam por si, seus diretores, funcionários ou pessoal contratado, a manter o mais completo e demais assuntos pertinentes ao absoluto sigilo em relação a toda e quaisquer informações relacionada às atividades da Parte diversa, das quais venha a ter conhecimento ou acesso em razão do cumprimento do presente contratoContrato, às partesnão podendo, ou a terceiros por sob qualquer forma envolvidos ou relacionados ao presente contratopretexto, recebidos verbalmente ou por escrito, em suporte físico ou eletrônico, serão caracterizados como Informações Confidenciais, obrigando-se as Partes a não divulgá-las, copiá-las, transmiti-las, cedê-las, vendê-las, tornáutilizá-las acessíveis para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dispor dar conhecimento a terceiros não envolvidos na prestação dos Serviços de Tecnologia. 11.2. O término, por qualquer motivo, do presente contrato, não exime as Partes do dever de sigilo previsto nesta cláusula, o qual prevalecerá por prazo indeterminado, salvo nas situações abaixo: (i) Divulgação das Informações Confidenciais a outras empresas do Grupo CCR, desde que comprovadamente necessário e expressamente e previamente autorizado pela CONTRATANTE; (ii) Já ser a informação de conhecimento da outra parte ao tempo da sua revelação, tendo sido recebida livre de qualquer restrição pela parte que a revelou; (iii) Aprovação da parte reveladora quanto à divulgação da Informação, mediante autorização escrita e específica. 11.3. Não será considerada quebra de sigilo a liberação do acesso a informações e documentos por parte de agentes ou autoridades públicas, responsáveis pela auditoria, fiscalização e/ou controle dos dados inerentes aos serviços prestados pela CONTRATADA, tais como Poder Concedente, TCU, TCE, Ministério Público, Poder Judiciário, INSS, Receita Federal, Conselhos Regionais, Órgãos Ambientais, autoridades policiais, dentre outros órgãos do poder público. 11.3.1. Na ocorrência de uma das hipóteses mencionadas no item “12.3” supra, será resguardado pela CONTRATADA o direito da CONTRATANTE de se valer de todos meios legais visando a dispensa da obrigação de fornecer as informações e/ou documentos. 11.4. A CONTRATADA não poderáterceiros, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTEParte contrária, responsabilizando-se, em cada casocaso de descumprimento dessa obrigação assumida, fazer publicações por eventuais perdas e danos, lucros cessantes e demais cominações legais. 13.2. Não serão consideradas informações confidenciais: (I) aquelas que sejam de domínio público antes de sua revelação à Parte contrária; (II) aquelas que se tornem de domínio público por qualquer meio que não uma violação das obrigações previstas neste Contrato; e (III) aquelas requisitadas por autoridade governamental ou outras formas decisão judicial, desde que a Parte receptora notifique previamente a outra parte. 13.3. As obrigações assumidas nesta Cláusula tornar-se-ão válidas a partir da data de publicidade assinatura do presente instrumento e subsistirão a resilição, rescisão ou divulgaçãotérmino do presente ajuste, com respeito ao objeto contratadopor qualquer motivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, alcançando as Partes, seus representantes e sucessores a qualquer título.

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Sources: Contrato Administrativo De Prestação De Serviços

DO SIGILO. 11.1. Todos 10.1 A CONTRATADA deverá manter sigilo sobre todos os dados, informações, documentos e demais assuntos pertinentes ao presente contrato, às partes, ou a terceiros por qualquer forma envolvidos ou relacionados ao presente contrato, recebidos verbalmente ou por escrito, em suporte físico ou eletrônico, serão caracterizados como Informações Confidenciais, obrigando-se as Partes a não divulgá-las, copiá-las, transmiti-las, cedê-las, vendê-las, torná-las acessíveis ou delas dispor a terceiros não envolvidos na prestação dos Serviços ativos de Tecnologia. 11.2. O término, por qualquer motivo, do presente contrato, não exime as Partes do dever de sigilo previsto nesta cláusula, o qual prevalecerá por prazo indeterminado, salvo nas situações abaixo: (i) Divulgação das Informações Confidenciais a outras empresas do Grupo CCR, desde que comprovadamente necessário e expressamente e previamente autorizado pela CONTRATANTE; (ii) Já ser a informação de conhecimento da outra parte ao tempo da sua revelação, tendo sido recebida livre de qualquer restrição pela parte que a revelou; (iii) Aprovação da parte reveladora quanto à divulgação da Informação, mediante autorização escrita e específica. 11.3. Não será considerada quebra de sigilo a liberação do acesso a informações e documentos por parte de agentes ou autoridades públicas, responsáveis pela auditoria, fiscalização e/ou controle dos dados inerentes aos serviços prestados pela CONTRATADA, tais como Poder Concedente, TCU, TCE, Ministério Público, Poder Judiciário, INSS, Receita Federal, Conselhos Regionais, Órgãos Ambientais, autoridades policiais, dentre outros órgãos do poder público. 11.3.1. Na ocorrência de uma das hipóteses mencionadas no item “12.3” supra, será resguardado pela CONTRATADA o direito da CONTRATANTE de se valer de todos meios legais visando a dispensa da obrigação de fornecer as informações e/ou documentos. 11.4. A CONTRATADA não poderá, sem a prévia e expressa autorização processos da CONTRATANTE, conforme itens de instrumento de confidencialidade próprio da CONTRATANTE. 10.2 A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações contidos em cada casoquaisquer documentos e em quaisquer mídias de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, fazer publicações não podendo, sob qualquer pretexto e forma divulgar, reproduzir ou outras formas utilizar. 10.3 A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da UFSM ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato. 10.4 A CONTRATADA deverá exigir, formalmente, de seus empregados compromisso de atendimento aos regulamentos de propriedade, sigilo, confidencialidade, segurança das informações e de disciplina funcional que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, antes de autorizá-los a ingressar na execução dos serviços contratados. 10.5 A CONTRATADA deverá promover o afastamento imediato, após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus recursos profissionais que, comprovadamente, coloquem em risco as condições de preservação da propriedade, do sigilo e segurança das informações a que tiver acesso, portanto, é vedado veiculação de publicidade ou divulgaçãoacerca dos serviços contratados, com respeito ao sem prévia autorização por escrito da UFSM. 10.6 A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Compromisso (ANEXO IV - Modelo do Termo de Compromisso e manutenção de sigilo) entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, por meio de instrumento próprio desta, estabelecendo compromisso de não divulgar nenhum assunto tratado na prestação de serviços, do objeto contratadoda licitação. 10.7 O Termo de Ciência (ANEXO V - Modelo do Termo de Ciência) deverá ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA que estiverem diretamente envolvidos na contratação e prestação do serviço.

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Sources: Prestação De Serviço Continuado De Impressão Corporativa

DO SIGILO. 11.116.1. Todos os dados, informações, documentos Durante e demais assuntos pertinentes ao presente após a vigência deste contrato, às partesa CONTRATADA se compromete, ou por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados (“prepostos”) que tiverem acesso a terceiros por qualquer informações confidenciais da CONTRATANTE, a garantir o tratamento confidencial das mesmas, independentemente da forma envolvidos ou relacionados ao presente contrato, recebidos verbalmente ou (por escrito, em suporte físico oral etc.) e da mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações forem divulgadas e de quaisquer marcações ou eletrônicolegendas apostas sobre referidas informações, serão caracterizados como Informações Confidenciaisobservando-se, obrigandoademais, o seguinte: 16.2. Todas as informações das quais a CONTRATADA venha a ter conhecimento na execução deste contrato, pertencem única e exclusivamente à CONTRATANTE, sendo que a aquela não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho deste instrumento. 16.3. A CONTRATADA obriga-se as Partes a não divulgá-lasse abster de copiar, copiá-lasreproduzir, transmiti-lasvender, cedê-lasceder, vendê-laslicenciar, tornácomercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações da CONTRATANTE a terceiros, tampouco de utilizá-las acessíveis ou delas dispor para quaisquer fins, exceto se com a terceiros não envolvidos na prestação dos Serviços de Tecnologiaprévia e expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE. 11.216.4. O términoA CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA poderá revelar as informações da CONTRATANTE para seus prepostos, desde que esses tenham necessidade de acesso às informações. 16.5. Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA comprovar documentalmente que: a) já eram de seu conhecimento à época da assinatura deste CONTRATO. b) forem ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este instrumento. c) sejam requeridas por ordem judicial, sem possibilidade de recursos. 16.6. Após o término do contrato, por qualquer motivo, do presente contratoa CONTRATADA deverá devolver à CONTRATANTE ou destruir, não exime conforme sua instrução específica, todas as Partes do dever cópias das informações confidenciais que se encontrarem em seu poder, certificando tal fato à CONTRATANTE, bem como cessar imediatamente a utilização de sigilo previsto nesta cláusulaquaisquer informações confidenciais, o qual prevalecerá por prazo indeterminado, salvo nas situações abaixo: (i) Divulgação das Informações Confidenciais a outras empresas do Grupo CCR, desde que comprovadamente necessário e expressamente e previamente autorizado pela CONTRATANTE; (ii) Já ser a informação de conhecimento da outra parte ao tempo da sua revelação, tendo sido recebida livre independentemente de qualquer restrição pela parte que notificação a revelou; (iii) Aprovação da parte reveladora quanto à divulgação da Informação, mediante autorização escrita e específicarespeito. 11.316.7. Não será considerada quebra de sigilo a liberação A CONTRATADA deverá indenizar e assegurar à CONTRATANTE por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, diretamente, do acesso a informações e documentos por parte de agentes ou autoridades públicas, responsáveis pela auditoria, fiscalização e/ou controle dos dados inerentes aos serviços prestados pela CONTRATADA, tais como Poder Concedente, TCU, TCE, Ministério Público, Poder Judiciário, INSS, Receita Federal, Conselhos Regionais, Órgãos Ambientais, autoridades policiais, dentre outros órgãos do poder público. 11.3.1. Na ocorrência de uma das hipóteses mencionadas no item “12.3” supra, será resguardado pela CONTRATADA o direito da CONTRATANTE de se valer de todos meios legais visando a dispensa descumprimento da obrigação de fornecer as informações e/ou documentos. 11.4. A CONTRATADA não poderáconfidencialidade estabelecida neste contrato, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, em cada caso, fazer publicações ou outras formas de publicidade ou divulgação, com respeito ao objeto contratado.tal descumprimento. CONCORRÊNCIA Nº 002/2022 – PROCESO Nº CO-CT/000233/2022 ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS – ESTIMATIVA DE EXECUÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS NO PRIMEIRO ANO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL

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Sources: Licitação

DO SIGILO. 11.111.5.1. Todos A CONTRATADA deverá manter sigilo sobre todos os dadosativos de informações e de processos da CONTRATANTE, informações, documentos e demais assuntos pertinentes ao presente contrato, às partes, ou a terceiros por qualquer forma envolvidos ou relacionados ao presente contrato, recebidos verbalmente ou por escrito, em suporte físico ou eletrônico, serão caracterizados como Informações Confidenciais, obrigando-se as Partes a não divulgá-las, copiá-las, transmiti-las, cedê-las, vendê-las, torná-las acessíveis ou delas dispor a terceiros não envolvidos na prestação dos Serviços conforme itens de Tecnologia. 11.2. O término, por qualquer motivo, do presente contrato, não exime as Partes do dever instrumento de sigilo previsto nesta cláusula, o qual prevalecerá por prazo indeterminado, salvo nas situações abaixo: (i) Divulgação das Informações Confidenciais a outras empresas do Grupo CCR, desde que comprovadamente necessário e expressamente e previamente autorizado pela confidencialidade próprio da CONTRATANTE; (ii) Já ser a informação de conhecimento da outra parte ao tempo da sua revelação, tendo sido recebida livre de qualquer restrição pela parte que a revelou; (iii) Aprovação da parte reveladora quanto à divulgação da Informação, mediante autorização escrita e específica. 11.3. Não será considerada quebra de sigilo a liberação do acesso a informações e documentos por parte de agentes ou autoridades públicas, responsáveis pela auditoria, fiscalização e/ou controle dos dados inerentes aos serviços prestados pela CONTRATADA, tais como Poder Concedente, TCU, TCE, Ministério Público, Poder Judiciário, INSS, Receita Federal, Conselhos Regionais, Órgãos Ambientais, autoridades policiais, dentre outros órgãos do poder público. 11.3.1. Na ocorrência de uma das hipóteses mencionadas no item “12.3” supra, será resguardado pela CONTRATADA o direito da CONTRATANTE de se valer de todos meios legais visando a dispensa da obrigação de fornecer as informações e/ou documentos. 11.411.5.2. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não poderápodendo, sob qualquer pretexto e forma divulgar, reproduzir ou utilizar; 11.5.3. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da ▇▇▇▇▇▇ ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato; 11.5.4. A CONTRATADA deverá exigir, formalmente, de seus empregados compromisso de atendimento aos regulamentos de propriedade, sigilo, confidencialidade, segurança das informações e de disciplina funcional que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, antes de autorizá-los a ingressar na execução dos serviços contratados; 11.5.5. A CONTRATADA deverá promover o afastamento imediato, após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus recursos profissionais que, comprovadamente, coloquem em risco as condições de preservação da propriedade, do sigilo e segurança das informações a que tiver acesso, portanto, é vedado veiculação de publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização por escrito da ▇▇▇▇▇▇; 11.5.6. A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Compromisso ( ANEXO IX - MODELO DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE) entre a prévia CONTRATADA e expressa autorização da a unidade CONTRATANTE, em cada casopor meio de instrumento próprio desta, fazer publicações ou outras formas estabelecendo compromisso de publicidade ou divulgaçãonão divulgar nenhum assunto tratado na prestação de serviços, com respeito ao do objeto contratadoda licitação; 11.5.7. O Termo de Ciência ( ANEXO X - MODELO DO TERMO DE CIÊNCIA) deverá ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA que estiverem diretamente envolvidos na contratação e prestação do serviço.

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Sources: Termo De Referência

DO SIGILO. 11.1. Todos os dadosOs PARCEIROS se comprometem a manter sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento dos objetos do presente TCTC e de seus Termos Aditivos, informaçõessendo vedada, documentos e demais assuntos pertinentes ao presente contrato, às partes, ou a terceiros por qualquer forma envolvidos ou relacionados ao presente contrato, recebidos verbalmente ou sem autorização por escrito, dos PARCEIROS envolvidos, sua divulgação a terceiros, dos conhecimentos técnicos específicos adquiridos e outros dados particulares a eles referentes. O descumprimento do pactuado nesta ▇▇▇▇▇▇▇▇ ensejará a rescisão deste TCTC ou de seus Termos Aditivos e, o pagamento ao PARCEIRO inocente, de perdas e danos efetivamente sofridos, devidamente apurados em suporte físico ou eletrônico, serão caracterizados como Informações Confidenciais, obrigandoprocesso administrativo; Exclui-se as Partes a não divulgá-las, copiá-las, transmiti-las, cedê-las, vendê-las, torná-las acessíveis ou delas dispor a terceiros não envolvidos na prestação dos Serviços de Tecnologia. 11.2. O término, por qualquer motivo, do presente contrato, não exime as Partes do dever de sigilo previsto nesta cláusulaCláusula a divulgação de conhecimentos técnicos que, embora atinentes ao objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, sejam utilizados em cursos regulares de graduação e pós-graduação da UFABC. As disposições de sigilo constantes desta Cláusula, não se aplicam quando qualquer informação, no todo ou em parte, se enquadrar nos seguintes casos: Os PARCEIROS, por escrito, anuírem o qual prevalecerá por prazo indeterminadocontrário; For comprovadamente e de forma legítima do conhecimento dos PARCEIROS em data anterior à assinatura do presente TCTC ou de seus Termos Aditivos; Tenha caído em domínio público antes de sua divulgação, salvo nas situações abaixo: (i) Divulgação das Informações Confidenciais a outras empresas do Grupo CCRou mesmo após, desde que comprovadamente necessário e expressamente e previamente autorizado pela CONTRATANTE; (ii) Já ser a informação não tenha qualquer culpa dos PARCEIROS; Que tenha recebido legitimamente de conhecimento da outra parte ao tempo da sua revelação, tendo sido recebida livre de qualquer restrição pela parte um terceiro que a revelou; (iii) Aprovação da parte reveladora quanto licitamente não estava obrigado à divulgação da Informação, mediante autorização escrita e específica. 11.3. Não será considerada quebra de sigilo a liberação do acesso a informações e documentos por parte de agentes ou autoridades públicas, responsáveis pela auditoria, fiscalização confidencialidade; Por determinação judicial e/ou controle dos dados inerentes aos serviços prestados pela CONTRATADAgovernamental para conhecimento das informações, tais como Poder Concedentedesde que notificada imediatamente ao outro PARCEIRO, TCUpreviamente à liberação, TCE, Ministério Público, Poder Judiciário, INSS, Receita Federal, Conselhos Regionais, Órgãos Ambientais, autoridades policiais, dentre outros órgãos do poder público. 11.3.1. Na ocorrência de uma das hipóteses mencionadas e sendo requerido segredo no item “12.3” supra, será resguardado pela CONTRATADA o direito da CONTRATANTE de se valer de todos meios legais visando a dispensa da obrigação de fornecer as informações seu trato judicial e/ou documentosadministrativo. Os PARCEIROS se comprometem a repassar aos seus servidores e empregados envolvidos no objeto deste TCTC ou de seus Termos Aditivos, as obrigações de sigilo aqui constantes. 11.4. A CONTRATADA não poderá, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, em cada caso, fazer publicações ou outras formas de publicidade ou divulgação, com respeito ao objeto contratado.

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Sources: Termo De Colaboração Técnico Científico

DO SIGILO. 11.1. Todos os 16.1 As partes por si, seus empregados e prepostos, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, informaçõesmateriais, documentos e demais assuntos pertinentes ao presente contratodocumentos, às partesespecificações técnicas ou comercias, inovações ou aperfeiçoamento do conjunto de módulos licenciados, ou a terceiros por qualquer forma envolvidos ou relacionados ao presente contrato, recebidos verbalmente ou por escrito, dados gerais em suporte físico ou eletrônico, serão caracterizados como Informações Confidenciais, obrigando-se as Partes a não divulgá-las, copiá-las, transmiti-las, cedê-las, vendê-las, torná-las acessíveis ou delas dispor a terceiros não envolvidos na prestação dos Serviços de Tecnologia. 11.2. O término, por qualquer motivo, razão do presente contrato, de que vieram a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não exime as Partes do dever de sigilo previsto nesta cláusulapodendo, o qual prevalecerá por prazo indeterminadosob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos, a qualquer tempo, salvo nas situações abaixo: (i) Divulgação se houver consentimento expresso, em conjunto das Informações Confidenciais a outras empresas do Grupo CCRmesmas ou se tais informações existirem livremente, desde que comprovadamente necessário e expressamente e previamente autorizado pela CONTRATANTE; (ii) Já ser a informação à formação deste contrato, sendo de conhecimento da outra parte público ou inerentes ao tempo da sua revelaçãomercado, tendo sido recebida livre ou tipo de qualquer restrição pela parte que a revelou; (iii) Aprovação da parte reveladora quanto negócio, ou à divulgação da Informação, mediante autorização escrita e específicaatividade das partes. 11.3. Não será considerada 16.2 A manutenção do sigilo vale também para as gravações digitais dos contratos mantidos entre as partes, tanto telefônico quanto audiovisuais, excetuando-se o caso de utilização por qualquer delas para fim único de prova em eventuais demandas judiciais aforadas por uma em detrimento da outra. 16.3 A responsabilidade das partes com relação a quebra de sigilo sigilo, será proporcional aos efeitos do prejuízo causado. 16.4 O presente contrato obriga as partes e seus sucessores e somente a liberação CONTRATANTE possui licença, não exclusiva, para a utilização do acesso a informações e documentos por parte de agentes ou autoridades públicassoftware, responsáveis pela auditoriasendo-lhe, fiscalização vedado transferir para filiais, coligadas, subsidiárias, controladas e/ou controle controladoras, contratantes e/ou contratadas, os direitos e obrigações impostos por este instrumento. 16.5 A CONTRATADA poderá a qualquer momento, designar funcionário, preposto ou profissional legalmente constituído, para realizar auditoria no equipamento da CONTRATANTE, com a finalidade de verificar a perfeita utilização do software, dentro das especificações dos dados equipamentos contratados. 16.6 Fazem parte deste contrato todos os documentos inerentes aos serviços prestados pela CONTRATADAde implantação, tais como Poder Concedentemanutenção e suporte do software, TCUsendo estes atas, TCEminutas, Ministério Público, Poder Judiciário, INSS, Receita Federal, Conselhos Regionais, Órgãos Ambientais, autoridades policiais, dentre outros órgãos do poder públicochamados e protocolos. 11.3.1. Na ocorrência de uma das hipóteses mencionadas no item “12.3” supra, será resguardado pela CONTRATADA o direito da CONTRATANTE de se valer de todos meios legais visando a dispensa da obrigação de fornecer as informações e/ou documentos. 11.4. A CONTRATADA não poderá, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, em cada caso, fazer publicações ou outras formas de publicidade ou divulgação, com respeito ao objeto contratado.

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Sources: Licensing Agreement

DO SIGILO. 11.1. Todos os dados, informações, documentos e demais assuntos pertinentes ao presente contrato, às partes, ou a terceiros por qualquer forma envolvidos ou relacionados ao presente contrato, recebidos verbalmente ou por escrito, em suporte físico ou eletrônico, serão caracterizados como Informações Confidenciais, obrigando-se as Partes a não divulgá-las, copiá-las, transmiti-las, cedê-las, vendê-las, torná-las acessíveis ou delas dispor a terceiros não envolvidos na prestação dos Serviços de Tecnologia. 11.2. O término, por qualquer motivo, do presente contrato, não exime as Partes Além do dever de sigilo previsto nesta cláusulaespecífico em relação a dados pessoais e dados pessoais sensíveis, abordado na Cláusula anterior, o qual prevalecerá OPERADOR compromete-se a manter sigilo pleno de todas as informações de qualquer natureza a que tenha acesso em suas relações com o CONTROLADOR e na utilização do Sistema Seven, não utilizando tais informações confidenciais em proveito próprio ou alheio, durante a relação com o CONTROLADOR bem como por prazo indeterminadoum período de 10 (dez) anos após o encerramento do vínculo. 4.1 As informações somente poderão ser reveladas a terceiros mediante consentimento prévio e por escrito do CONTROLADOR, ou em caso de determinação judicial ou de autorização expressa do cliente quanto às informações por ele geradas e detidas, hipótese em que o OPERADOR deverá informar de imediato, por escrito, ao CONTROLADOR para que esta procure obstar e afastar a obrigação de revelar as informações. 4.2 O OPERADOR deverá diligenciar e tomar todas as providências necessárias para proteger e impedir a divulgação de qualquer informação, bem como para evitar que tais informações confidenciais caiam em domínio público; o OPERADOR não poderá divulgar de forma alguma as informações a terceiros, nem poderá utilizá-las direta ou indiretamente para a obtenção de qualquer patente, direitos de propriedade intelectual ou para quaisquer outros propósitos que não a operação a proveito do CONTROLADOR, a não ser que haja expressa autorização por escrito de uma para outra neste sentido. 4.3 O OPERADOR deverá restringir, na medida do possível, o acesso às informações tão somente aos colaboradores que estiverem diretamente envolvidos na operação realizada, na medida do estritamente necessário. 4.4 O OPERADOR não poderá tirar cópias, nem tampouco reproduzir por quaisquer meios as informações a que tiver acesso, no todo ou em parte, salvo nas situações abaixo: (i) Divulgação das Informações Confidenciais a outras empresas se houver autorização expressa do Grupo CCR, desde que comprovadamente necessário e expressamente e previamente autorizado pela CONTRATANTE; (ii) Já ser a informação de conhecimento da outra parte ao tempo da sua revelação, tendo sido recebida livre de qualquer restrição pela parte que a revelou; (iii) Aprovação da parte reveladora quanto à divulgação da Informação, mediante autorização escrita e específicaCONTROLADOR para tanto. 11.34.5 O OPERADOR, neste ato, reconhece e aceita que, na hipótese de violação a quaisquer das cláusulas deste termo, estará sujeito a todas as sanções e penalidades estabelecidas nos termos da legislação brasileira, nos campos administrativo, civil e penal, especialmente quanto ao pagamento de indenização por perdas e danos causados em virtude de tal violação, inclusive nos termos do art. Não será considerada quebra de sigilo a liberação 482, alíneas c e g, da Consolidação das Leis do acesso a informações e documentos por parte de agentes ou autoridades públicas, responsáveis pela auditoria, fiscalização e/ou controle dos dados inerentes aos serviços prestados pela CONTRATADA, tais como Poder Concedente, TCU, TCE, Ministério Público, Poder Judiciário, INSS, Receita Federal, Conselhos Regionais, Órgãos Ambientais, autoridades policiais, dentre outros órgãos do poder públicoTrabalho. 11.3.1. Na ocorrência de uma das hipóteses mencionadas no item “12.3” supra, será resguardado pela CONTRATADA o direito da CONTRATANTE de se valer de todos meios legais visando a dispensa da obrigação de fornecer as informações e/ou documentos. 11.4. A CONTRATADA não poderá, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, em cada caso, fazer publicações ou outras formas de publicidade ou divulgação, com respeito ao objeto contratado.

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Sources: Termo De Responsabilidade Pelo Tratamento De Dados Pessoais

DO SIGILO. 11.122.1. Todos os dados, informaçõesmateriais, documentos e demais assuntos pertinentes informações confidenciais relativos ao presente contratoTECPAR a que a Contratada venha a ter acesso em decorrência da execução do objeto contratual, inclusive recomendações que a Contratada venha a formular, deverão ser mantidos em sigilo, segundo as orientações do TECPAR, sob pena de responsabilidade na forma da Lei nº 12.527/2011 e da legislação aplicável. A Contratada deverá utilizar as informações confidenciais para o único propósito de executar os serviços ora pactuados. Apenas poderão ter acesso às partes, ou a terceiros por qualquer forma envolvidos ou relacionados ao presente contrato, recebidos verbalmente ou por escrito, em suporte físico ou eletrônico, serão caracterizados como Informações Confidenciais, obrigando-se as Partes a não divulgá-las, copiá-las, transmiti-las, cedê-las, vendê-las, torná-las acessíveis ou delas dispor a terceiros não informações os representantes da Contratada que sejam envolvidos na prestação dos Serviços serviços, sendo que estes deverão assumir a obrigação de Tecnologiamantê-las em sigilo nos mesmos termos da presente Cláusula. 11.222.2. O término, por qualquer motivo, do presente contrato, não exime as Partes do dever Estão excluídas da obrigação de sigilo previsto nesta cláusula, o qual prevalecerá por prazo indeterminado, salvo nas situações abaixoinformações que: (ia) Divulgação das Informações Confidenciais a outras empresas do Grupo CCR, desde que comprovadamente necessário e expressamente e previamente autorizado pela CONTRATANTE; (ii) Já ser a informação eram de conhecimento da outra parte Contratada ou foram desenvolvidas por ela, de forma independente, antes de sua divulgação pelo TECPAR; b) foram revelados a terceiros pelo TECPAR, sem obrigação de sigilo; c) estejam ou venham a cair em domínio público por meios outros que não a divulgação pela Contratada. 22.3. Cópias porventura realizadas estarão sujeitas às mesmas obrigações de sigilo e deverão ser destruídas mediante solicitação da Contratada ou ao tempo término da sua revelaçãorelação. 22.4. Caso a Contratada venha a ser comprovadamente obrigada a revelar qualquer Informação Confidencial em virtude de ordem judicial ou administrativa, tendo sido recebida livre de qualquer restrição pela parte a Contratada deverá avisar o TECPAR, imediatamente, para que a revelou; (iii) Aprovação da parte reveladora quanto ela seja dada a oportunidade de se opor à divulgação da Informaçãorevelação. Caso a oposição do TECPAR não seja bem-sucedida, mediante autorização escrita e específicaa Contratada somente poderá divulgar as informações na extensão exigida pela ordem judicial ou administrativa em questão. 11.322.5. Não será considerada quebra A obrigação de sigilo a liberação do acesso a ▇▇▇▇▇▇ permanecerá em vigor enquanto as informações e documentos por parte de agentes ou autoridades públicas, responsáveis pela auditoria, fiscalização e/ou controle dos dados inerentes aos serviços prestados pela CONTRATADA, tais como Poder Concedente, TCU, TCE, Ministério Público, Poder Judiciário, INSS, Receita Federal, Conselhos Regionais, Órgãos Ambientais, autoridades policiais, dentre outros órgãos do poder confidenciais não caírem em domínio público. 11.3.1. Na ocorrência de uma das hipóteses mencionadas no item “12.3” supra, será resguardado pela CONTRATADA o direito da CONTRATANTE de se valer de todos meios legais visando a dispensa da obrigação de fornecer as informações e/ou documentos. 11.4. A CONTRATADA não poderá, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, em cada caso, fazer publicações ou outras formas de publicidade ou divulgação, com respeito ao objeto contratado.

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Sources: Licensing Agreement

DO SIGILO. 11.1. Todos os dadosDurante e após a vigência deste Contrato, informaçõesa CONTRATADA se compromete, documentos por si e demais assuntos pertinentes ao presente contratopor seus sócios, às partesadministradores, ou diretores, empregados (“Prepostos”) que tiverem acesso a terceiros por qualquer informações confidenciais da ABDI, a garantir o tratamento confidencial das mesmas, independentemente (a) da forma envolvidos ou relacionados ao presente contrato, recebidos verbalmente ou (por escrito, em suporte físico oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e (b) de quaisquer marcações ou eletrônicolegendas apostas sobre referidas informações, serão caracterizados como Informações Confidenciaisobservando-se, obrigandoademais, o seguinte: I) Todas as informações das quais a CONTRATADA venha a ter conhecimento na execução deste Contrato, pertencem única e exclusivamente à ABDI, sendo que a aquela não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho deste instrumento; II) A CONTRATADA obriga-se as Partes a não divulgáabster-lasse de copiar, copiá-lasreproduzir, transmiti-lasvender, cedê-lasceder, vendê-laslicenciar, tornácomercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações da ABDI a terceiros, tampouco de utilizá-las acessíveis ou delas dispor a terceiros não envolvidos na prestação dos Serviços de Tecnologia. 11.2. O términopara quaisquer fins, por qualquer motivo, do presente contrato, não exime as Partes do dever de sigilo previsto nesta cláusula, o qual prevalecerá por prazo indeterminado, salvo nas situações abaixo: (i) Divulgação das Informações Confidenciais a outras empresas do Grupo CCR, desde que comprovadamente necessário e expressamente e previamente autorizado pela CONTRATANTE; (ii) Já ser a informação de conhecimento da outra parte ao tempo da sua revelação, tendo sido recebida livre de qualquer restrição pela parte que a revelou; (iii) Aprovação da parte reveladora quanto à divulgação da Informação, mediante autorização escrita e específica. 11.3. Não será considerada quebra de sigilo a liberação do acesso a informações e documentos por parte de agentes ou autoridades públicas, responsáveis pela auditoria, fiscalização e/ou controle dos dados inerentes aos serviços prestados pela CONTRATADA, tais como Poder Concedente, TCU, TCE, Ministério Público, Poder Judiciário, INSS, Receita Federal, Conselhos Regionais, Órgãos Ambientais, autoridades policiais, dentre outros órgãos do poder público. 11.3.1. Na ocorrência de uma das hipóteses mencionadas no item “12.3” supra, será resguardado pela CONTRATADA o direito da CONTRATANTE de exceto se valer de todos meios legais visando a dispensa da obrigação de fornecer as informações e/ou documentos. 11.4. A CONTRATADA não poderá, sem com a prévia e expressa autorização autorização, por escrito, da CONTRATANTE; III) A ABDI concorda que a CONTRATADA poderá revelar as informações da CONTRATANTE para seus Prepostos, em cada caso, fazer publicações desde que esses tenham necessidade de acesso às informações; IV) Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA comprovar documentalmente que: (a) já eram de seu conhecimento à época da assinatura deste CONTRATO; (b) forem ou outras formas se tornarem disponíveis ao público Documento assinado com Certificado Digital! Verificação em: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇. Utilize o código: P7ZZ- 1GGM-559Z-QJPT Página 8 de publicidade ou divulgação, com respeito ao objeto contratado9 O documento acima foi proposto para assinatura digital. Para verificar as assinaturas acesse o endereço ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.

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Sources: Service Agreement

DO SIGILO. 11.18.1. Todos os dadosAs partes se comprometem, informaçõesreciprocamente, documentos a manter confidencial e demais assuntos pertinentes ao não revelar, divulgar, publicar, direta ou indiretamente, nem permitir que qualquer outra pessoa revele em seu nome, quaisquer informações obtidas no desenvolvimento dos objetivos do presente contratoContrato, às salvo autorização prévia, expressa e por escrito das partes, ou . 8.2. Caso uma das partes venha a terceiros ser legalmente obrigada a revelar as “Informações Confidenciais” por qualquer forma envolvidos ou relacionados ao presente contratoentidade governamental competente, recebidos verbalmente ou a mesma enviará prontamente à parte contrária aviso por escrito, em suporte físico no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação da entidade governamental, permitindo à parte reveladora requerer medida cautelar ou eletrônico, serão caracterizados como outro recurso legal apropriado. 8.3. A parte obrigada por determinação legal revelará tão somente as informações que forem legalmente exigíveis e empreenderá seus melhores esforços para obter tratamento confidencial para quaisquer “Informações Confidenciais, obrigando-se as Partes a não divulgá-las, copiá-las, transmiti-las, cedê-las, vendê-las, torná-las acessíveis ou delas dispor a terceiros não envolvidos na prestação dos Serviços de Tecnologia” que forem assim reveladas. 11.28.4. O términoAs “Informações Confidenciais” serão mantidas como tal pelas partes e deverão ser usadas única e exclusivamente para atividades objeto deste contrato. 8.5. As partes informarão aos seus empregados e/ou contratados envolvidos no projeto, por qualquer motivoe/ou na sua execução, do presente contratoquais são as informações confidenciais, não exime as Partes do dever de sigilo previsto nesta cláusulaou parte delas, o qual prevalecerá por prazo indeterminado, salvo nas situações abaixo: (i) Divulgação das Informações Confidenciais a outras empresas do Grupo CCR, desde que comprovadamente necessário e expressamente e previamente autorizado pela CONTRATANTE; (ii) Já ser a informação de conhecimento constituem Propriedade Intelectual da outra parte ao tempo da sua revelaçãoe, tendo sido recebida livre de qualquer restrição pela parte que a revelou; (iii) Aprovação da parte reveladora quanto à divulgação da Informaçãoportanto, mediante autorização escrita e específicadevem ser mantidas confidencialmente. 11.38.6. Não será considerada quebra como descumprimento do disposto nesta cláusula a revelação de sigilo a liberação do acesso a informações e documentos por parte “Informações Confidenciais” em cumprimento de agentes ou autoridades públicas, responsáveis pela auditoria, fiscalização determinação judicial e/ou controle dos dados inerentes aos serviços prestados pela CONTRATADAgovernamental, tais como Poder Concedentedesde que: I - a outra Partícipe seja notificada imediatamente de tal determinação, TCU, TCE, Ministério Público, Poder Judiciário, INSS, Receita Federal, Conselhos Regionais, Órgãos Ambientais, autoridades policiais, dentre outros órgãos do poder público.previamente à liberação; 11.3.1. Na ocorrência de uma das hipóteses mencionadas no item “12.3” supra, será resguardado pela CONTRATADA o direito da CONTRATANTE de se valer de todos meios legais visando a dispensa da obrigação de fornecer II - sejam reveladas somente as informações estritamente necessárias para o cumprimento da determinação; III - o Partícipe sujeito à determinação requeira à autoridade competente o segredo no trato judicial e/ou documentosadministrativo da informação. 11.48.7. No caso de se pretender uma publicação em congresso ou revista científica e exposição em aulas de qualquer natureza, o Executor deste contrato, por parte da UNIOESTE, informará à LICENCIADA, comprometendo-se a mesma, num ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias a partir do recebimento do formato eletrônico, autorizar ou não a publicação ou a exposição do referido documento. 8.7.1. Caso a LICENCIADA não se manifeste no prazo de 30 (dias) entender-se-á autorizada a publicação e exposição supracitada. 8.8. A CONTRATADA LICENCIADA deverá autorizar a publicação sempre que forem apresentadas no documento questões não poderáestratégicas da LICENCIADA, sem ressaltando que a prévia e expressa eventual não autorização da CONTRATANTEpara publicação deverá ser devidamente fundamentada. 8.9. Exclui-se do vedado nesta cláusula a divulgação de conhecimentos técnicos que, em cada caso, fazer publicações ou outras formas de publicidade ou divulgação, com respeito embora atinentes ao objeto contratadodeste termo aditivo, sejam utilizados em cursos regulares de graduação e pós-graduação da UNIOESTE. 8.10. O descumprimento do pactuado nesta cláusula ensejará a rescisão do presente Contrato independente de interpelação judicial ou extrajudicial, além do pagamento à parte inocente de perdas e danos efetivamente sofridos, a serem apurados em ação própria.

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Sources: Confidentiality Agreement

DO SIGILO. 11.112.1. Todos os As partes se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informaçõesinformações materiais, documentos pormenores, inovações, segredos comerciais, criações, especificações técnicas, metodológicas e demais assuntos pertinentes comerciais entre outros, doravante denominado “Dados Confidenciais”, a que cada uma delas ou qualquer de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste instrumento, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir de qualquer forma, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes façam uso indevido desses “Dados Confidenciais”. 12.2. As obrigações de sigilo e confidencialidade vincularão as partes durante a vigência deste instrumento e continuarão após seu término, independente do motivo por que este venha a ocorrer. O desrespeito das condições acima previstas, sem autorização expressa e por escrito das partes, possibilitará a imediata rescisão deste contrato e implicará na responsabilidade pelas perdas e danos comprovadamente causados à(s) parte(s) prejudicada(s) e /ou a terceiros, pela(s) parte(s) infratora(s), além da responsabilidade penal a que responderão seus administradores em razão da quebra de ▇▇▇▇▇▇. 12.3. As partes deverão cuidar para que os “Dados Confidenciais” fiquem restritos ao presente conhecimento dos diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes que estejam diretamente envolvidos na execução deste contrato, às partes, ou a terceiros por qualquer forma envolvidos ou relacionados ao presente contrato, recebidos verbalmente ou por escrito, em suporte físico ou eletrônico, serão caracterizados como Informações Confidenciais, obrigandodevendo certificá-se as Partes a não divulgá-las, copiá-las, transmiti-las, cedê-las, vendê-las, torná-las acessíveis ou delas dispor a terceiros não envolvidos na prestação dos Serviços de Tecnologialos da existência da natureza confidencial destas informações. 11.212.4. O términoNão estará sujeita às penalidades deste instrumento, por qualquer motivo, do presente contrato, não exime as Partes do dever de sigilo previsto nesta cláusula, o qual prevalecerá por prazo indeterminado, salvo nas situações abaixoa divulgação das informações: (i) Divulgação das Informações Confidenciais a outras empresas do Grupo CCR, desde que comprovadamente necessário e expressamente e previamente autorizado 12.4.1. Quando já forem notórias ou de conhecimento público pela CONTRATANTEmídia falada ou escrita; (ii) Já ser a informação 12.4.2. Que forem objetos de conhecimento da outra parte divulgação ao tempo da sua revelação, tendo sido recebida livre de qualquer restrição público pela parte que a revelouinteressada no sigilo da informação; (iii) Aprovação da parte reveladora quanto à divulgação da Informação, mediante autorização escrita e específica12.4.3. Que forem requeridas oficialmente por autoridades judiciárias no curso de processos judiciais. 11.3. Não será considerada quebra de sigilo a liberação do acesso a informações e documentos por parte de agentes ou autoridades públicas, responsáveis pela auditoria, fiscalização e/ou controle dos dados inerentes aos serviços prestados pela CONTRATADA, tais como Poder Concedente, TCU, TCE, Ministério Público, Poder Judiciário, INSS, Receita Federal, Conselhos Regionais, Órgãos Ambientais, autoridades policiais, dentre outros órgãos do poder público. 11.3.1. Na ocorrência de uma das hipóteses mencionadas no item “12.3” supra, será resguardado pela CONTRATADA o direito da CONTRATANTE de se valer de todos meios legais visando a dispensa da obrigação de fornecer as informações e/ou documentos. 11.4. A CONTRATADA não poderá, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, em cada caso, fazer publicações ou outras formas de publicidade ou divulgação, com respeito ao objeto contratado.

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Sources: Credenciamento

DO SIGILO. 11.1. Todos os dados11.1 Serão consideradas informações confidenciais, para fins deste ACORDO DE PARCERIA, todas e quaisquer informações, documentos dados classificados ou classificáveis como sigilosos acerca da propriedade intelectual estabelecida no objeto ou em comum acordo pelas PARTES; em qualquer forma ou meio físico que se apresentem, inclusive durante as negociações ou pesquisas antecedentes à assinatura do presente ACORDO DE PARCERIA. 11.2 As PARTES comprometem-se a manter sob estrito sigilo dados e demais assuntos pertinentes ao presente contratoinformações de caráter confidencial intercambiadas entre si, às partesnão podendo, de qualquer forma direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros por qualquer forma envolvidos ou relacionados ao presente contratode tais informações, recebidos verbalmente ou salvo quando as informações se enquadrarem nos seguintes casos: 11.2.1 em que as PARTES anuírem expressamente, por escrito, pela revelação; 11.2.2 que tenham caído em suporte físico domínio público antes de sua divulgação ou eletrônico, serão caracterizados como Informações Confidenciais, obrigando-se as Partes a não divulgá-las, copiá-las, transmiti-las, cedê-las, vendê-las, torná-las acessíveis ou delas dispor a terceiros não envolvidos na prestação dos Serviços de Tecnologia. 11.2. O término, por qualquer motivo, do presente contrato, não exime as Partes do dever de sigilo previsto nesta cláusula, o qual prevalecerá por prazo indeterminado, salvo nas situações abaixo: (i) Divulgação das Informações Confidenciais a outras empresas do Grupo CCRmesmo após, desde que comprovadamente necessário e expressamente e previamente autorizado pela CONTRATANTEnão haja qualquer culpa de uma das PARTES; (ii) Já ser 11.2.3 tornarem-se de conhecimento público, no futuro, sem que caiba a informação qualquer das PARTES a responsabilidade por sua divulgação, considerando a concessão, ou não, do pedido de patente junto ao INPI; 11.2.4 forem comprovadamente e de forma legítima do conhecimento da outra parte ao tempo da sua revelação, tendo sido recebida livre de qualquer restrição pela parte que a revelouPARTE em data anterior à assinatura deste ACORDO; (iii) Aprovação da parte reveladora quanto 11.2.5 forem reveladas por terceira pessoa que não esteja obrigada à divulgação da Informação, mediante autorização escrita e específica.confidencialidade de que trata esta cláusula; 11.3. Não será considerada quebra de sigilo a liberação do acesso a informações e documentos 11.2.6 por parte de agentes ou autoridades públicas, responsáveis pela auditoria, fiscalização determinação judicial e/ou controle dos dados inerentes aos serviços prestados pela CONTRATADAgovernamental para conhecimento das informações, tais como Poder Concedente, TCU, TCE, Ministério Público, Poder Judiciário, INSS, Receita Federal, Conselhos Regionais, Órgãos Ambientais, autoridades policiais, dentre outros órgãos do poder público. 11.3.1. Na ocorrência de uma das hipóteses mencionadas desde que as PARTES sejam notificadas imediatamente e sendo requerido segredo no item “12.3” supra, será resguardado pela CONTRATADA o direito da CONTRATANTE de se valer de todos meios legais visando a dispensa da obrigação de fornecer as informações seu trato judicial e/ou documentosadministrativo. 11.4. A CONTRATADA 11.3 Adicionalmente as PARTES cuidarão para que as pessoas naturais e jurídicas a eles vinculadas a qualquer título não poderádivulguem informações confidenciais na mídia ou em trabalhos acadêmicos, sem salvo mediante a prévia e expressa autorização consensual de todas as PARTES, a quem deve ser submetido o texto final da CONTRATANTEpretendida publicação, em cada casoaplicando-se o disposto neste parágrafo a quaisquer declarações, fazer publicações palestras e conferências, independentemente de suas finalidades, forma ou outras formas meio de publicidade ou divulgação, com respeito ao objeto contratadoveiculação.

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Sources: Partnership Agreements

DO SIGILO. 11.114.1. Todos os dadosAs partícipes declaram estar ciente que, para execução deste Acordo, poderão ter acesso a dados e informações, documentos e demais assuntos pertinentes ao presente contrato, às partes, motivo pelo qual obrigam-se a: 14.1.1. Não divulgar ou a terceiros por qualquer forma envolvidos ou relacionados ao presente contrato, recebidos verbalmente ou por escritoexplorar, em suporte físico ou eletrônicoespécie alguma qualquer informação de que venham a ter conhecimento em razão do objeto deste Convênio, serão caracterizados como Informações Confidenciais, obrigando-se as Partes ainda que após a não divulgá-las, copiá-las, transmiti-las, cedê-las, vendê-las, torná-las acessíveis ou delas dispor a terceiros não envolvidos na prestação dos Serviços de Tecnologia. 11.2. O términoextinção, por qualquer motivomeio, do presente contrato, não exime as Partes do dever de sigilo previsto nesta cláusula, o qual prevalecerá por prazo indeterminado, salvo nas situações abaixo: (i) Divulgação das Informações Confidenciais a outras empresas do Grupo CCR, desde que comprovadamente necessário e expressamente e previamente autorizado pela CONTRATANTEinstrumento; (ii) Já ser 14.1.2. Caso haja necessidade de que dados e informações sejam retirados do ambiente de qualquer das partes, por qualquer meio, a informação de conhecimento da outra parte ao tempo deverá solicitar autorização prévia e formal (por escrito) da sua revelaçãoparte detentora da propriedade dos dados/informações, tendo sido recebida livre ressalvada previsão de qualquer restrição pela parte que a reveloutratamento de dados e informações de forma diversa prevista neste instrumento; (iii) Aprovação da parte reveladora quanto à divulgação da Informação, mediante autorização escrita 14.1.3. Utilizar os dados que lhe forem fornecidos para a execução do objeto deste Convênio única e específica.exclusivamente para as finalidades a que se destinam sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades; 11.314.1.4. Não será considerada quebra de Guardar sigilo relativamente a liberação do acesso a informações e documentos por parte de agentes ou autoridades públicas, responsáveis pela auditoria, fiscalização toda informação e/ou controle dados a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais oriundas deste Convênio, devendo assegurar-se que os empregados, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços de qualquer dos partícipes que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados inerentes aos serviços prestados pela CONTRATADAtratados, tais como Poder Concedente, TCU, TCE, Ministério Público, Poder Judiciário, INSS, Receita Federal, Conselhos Regionais, Órgãos Ambientais, autoridades policiais, dentre outros órgãos do poder público.se encontram eles próprios contratualmente obrigados a guardar sigilo profissional; 11.3.114.1.5. Na ocorrência de uma das hipóteses mencionadas no item “12.3” supra, será resguardado pela CONTRATADA o direito da CONTRATANTE de se valer de todos meios legais visando a dispensa da obrigação de fornecer as Não utilizar informações e/ou documentosos dados a que tenha acesso, para fins distintos do seu fornecimento/prestação de serviços a qualquer dos partícipes, não podendo transmiti-los a terceiros. 11.414.1.6. Não utilizar o nome ou a marca de qualquer das partes, sem o consentimento prévio e expresso destes (por escrito); 14.1.7. Não revelar a existência ou conteúdo deste Convênio a terceiros estranhos à relação de parceria; 14.1.8. Havendo extinção deste instrumento, devolver todos os documentos e registros, bem como cópias que contenham informação e/ou dados a que tenha do acesso por conta deste Convênio; 14.1.9. Adotar medidas de segurança para o tratamento de dados, considerando assim toda operação realizada com dados pessoais ou não, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; 14.1.10. Manter os dados e os controles de acesso segregados, visando proteger as informações; 14.1.11. Manterem-se mútua e permanentemente informados sobre eventuais limitações que possam afetar a prestação dos serviços ou o cumprimento da legislação e da regulamentação em vigor. 14.2. As obrigações relativas à confidencialidade de informações e dados previstos na presente cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o termo das relações profissionais entre as partes, inclusive em relação aos empregados, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços desta. 14.3. A CONTRATADA não poderáparte que der causa deverá comunicar à outra, por escrito, a perda ou vazamento de informação e/ou dados ou parte deles, bem como se sofrer ataques de hackers ou qualquer outro incidente de segurança similar. 14.4. É vedada a subcontratação ou acessão do presente ▇▇▇▇▇▇▇▇, a quem quer que seja, a qualquer título, sem a prévia e expressa autorização anuência da CONTRATANTE, em cada caso, fazer publicações ou outras formas de publicidade ou divulgação, com respeito ao objeto contratadooutra parte.

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Sources: Convênio De Cooperação Técnica

DO SIGILO. 11.110.1. Todos os Dada a natureza da CESSIONÁRIA, o objeto deste acordo e porque assim se convenciona, a CEDENTE obriga-se, por si, seus funcionários e prepostos, a manter o mais absoluto sigilo de toda e qualquer opera- ção, dados, materiais, informações, documentos documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e demais assuntos pertinentes ao presente contratoaper- feiçoamento tecnológico ou comercial da CESSIONÁRIA e/ou dos seus funcionários, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos que venha a ter acesso por força do cumprimento do objeto deste acordo (doravante denominado "Informações Confidenciais"), sob pena de arcar com as perdas e danos que der causa, por infringência às partesdisposições dessa cláusula, ou sem prejuízo de eventual aplicação de multa. Os da- dos requisitados pela CEDENTE são apenas os necessários para operacionalizar as consignações junto às instituições conveniadas, de maneira que serão migradas as informações financeiras dos servidores da CESSIONÁRIA, proventos e descontos, pré-existentes para efetivo cálculo da margem disponível à cada ti- po de serviço de consignação e a terceiros por qualquer forma envolvidos ou relacionados ao presente contrato, recebidos verbalmente ou por escrito, em suporte físico ou eletrônico, serão caracterizados como disponibilidade do contracheque online.A CEDENTE tratará sigilosamente todas as Informações Confidenciais, obrigando-se produtos e materiais que as Partes a não divulgá-las, copiá-las, transmiti-las, cedê-las, vendê-las, torná-las acessíveis ou delas dispor a terceiros não envolvidos na prestação dos Serviços de Tecnologia. 11.2. O término, por qualquer motivo, do presente contratocontenham, não exime as Partes do dever podendo usar, comerciali- zar, reproduzir, publicar, divulgar ou de sigilo previsto nesta cláusulaoutra forma colocar à disposição, o qual prevalecerá por prazo indeterminadodireta ou indiretamente, salvo nas situações abaixo: (i) Divulgação das Informações Confidenciais a outras empresas do Grupo CCRde qual- quer pessoa, desde que comprovadamente necessário e expressamente e previamente autorizado pela CONTRATANTE; (ii) Já ser a informação de conhecimento da outra parte ao tempo da sua revelação, tendo sido recebida livre de qualquer restrição pela parte que a revelou; (iii) Aprovação da parte reveladora quanto à divulgação da Informação, mediante autorização escrita e específica. 11.3. Não será considerada quebra de sigilo a liberação do acesso a informações e documentos por parte de agentes omissiva ou autoridades públicas, responsáveis pela auditoria, fiscalização e/ou controle dos dados inerentes aos serviços prestados pela CONTRATADA, tais como Poder Concedente, TCU, TCE, Ministério Público, Poder Judiciário, INSS, Receita Federal, Conselhos Regionais, Órgãos Ambientais, autoridades policiais, dentre outros órgãos do poder público. 11.3.1. Na ocorrência de uma das hipóteses mencionadas no item “12.3” supra, será resguardado pela CONTRATADA o direito da CONTRATANTE de se valer de todos meios legais visando a dispensa da obrigação de fornecer as informações e/ou documentos. 11.4. A CONTRATADA não poderá, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, em cada caso, fazer publicações ou outras formas de publicidade ou divulgaçãocomissivamente, com respeito ao objeto contratadoexceção dos funcionários devidamente autorizados e pre- postos da empresa que deles necessitem para desempenhar as suas funções.CLÁUSULA DÉCIMA-

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Sources: Cooperation Agreement

DO SIGILO. 11.19.1. Todos os Dada a natureza da CESSIONÁRIA, o objeto deste TERMO e porque assim se convenciona, a CEDENTE obriga-se, por si, seus funcionários e prepostos, a manter o mais absoluto sigilo de toda e qualquer operação, dados, materiais, informações, documentos documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e demais assuntos pertinentes ao presente contratoaperfeiçoamento tecnológico ou comercial da CESSIONÁRIA e/ou dos seus funcionários, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos que venha a ter aces- so por força do cumprimento do objeto deste Termo (doravante denominado "Informações Confi- denciais"), sob pena de arcar com as perdas e danos que der causa, por infringência às partesdisposi- ções dessa cláusula, ou sem prejuízo de eventual aplicação de multa. 9.2. Os dados requisitados pela CEDENTE são apenas os necessários para operacionalizar as con- signações junto às instituições conveniadas, de maneira que serão migradas as informações fi- nanceiras dos servidores da CESSIONÁRIA, proventos e descontos, pré-existentes para efetivo cálculo da margem disponível cada tipo de serviço de consignação e a terceiros por qualquer forma envolvidos ou relacionados ao presente contrato, recebidos verbalmente ou por escrito, em suporte físico ou eletrônico, serão caracterizados como disponibilidade do contra- cheque online. 9.3. A CEDENTE tratará sigilosamente todas as Informações Confidenciais, obrigando-se produtos e materiais que as Partes a não divulgá-las, copiá-las, transmiti-las, cedê-las, vendê-las, torná-las acessíveis ou delas dispor a terceiros não envolvidos na prestação dos Serviços de Tecnologia. 11.2. O término, por qualquer motivo, do presente contratocontenham, não exime as Partes do dever podendo usar, comercializar, reproduzir, publicar, divulgar ou de sigilo previsto nesta cláusulaoutra forma colocar à disposição, o qual prevalecerá por prazo indeterminadodireta ou indiretamente, salvo nas situações abaixo: (i) Divulgação das Informações Confidenciais a outras empresas do Grupo CCR, desde que comprovadamente necessário e expressamente e previamente autorizado pela CONTRATANTE; (ii) Já ser a informação de conhecimento da outra parte ao tempo da sua revelação, tendo sido recebida livre de qualquer restrição pela parte que a revelou; (iii) Aprovação da parte reveladora quanto à divulgação da Informaçãopessoa, mediante autorização escrita e específica. 11.3. Não será considerada quebra de sigilo a liberação do acesso a informações e documentos por parte de agentes omissiva ou autoridades públicas, responsáveis pela auditoria, fiscalização e/ou controle dos dados inerentes aos serviços prestados pela CONTRATADA, tais como Poder Concedente, TCU, TCE, Ministério Público, Poder Judiciário, INSS, Receita Federal, Conselhos Regionais, Órgãos Ambientais, autoridades policiais, dentre outros órgãos do poder público. 11.3.1. Na ocorrência de uma das hipóteses mencionadas no item “12.3” supra, será resguardado pela CONTRATADA o direito da CONTRATANTE de se valer de todos meios legais visando a dispensa da obrigação de fornecer as informações e/ou documentos. 11.4. A CONTRATADA não poderá, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, em cada caso, fazer publicações ou outras formas de publicidade ou divulgaçãocomissivamente, com respeito ao objeto contratado.exceção dos funcionários devidamente autorizados e prepostos da empresa que deles ne- cessitem para desempenhar as suas funções;

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Sources: Termo De Cooperação Técnica