EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: PE 043/2018 PROCESSO DE REFERÊNCIA Nº:581/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: PE 043/2018 PROCESSO DE REFERÊNCIA Nº:581/2018
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC EM MINAS, inscrito no CNPJ sob o
nº 03.447.242/0001-16 – IE: 062.896.871.00-65, através da Pregoeira e da Comissão Permanente de Licitação, designados pela Portaria nº 015/2018, torna público que promoverá a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, regida pela Resolução n.º 958/2012 – Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC, segundo as regras e condições abaixo:
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a aquisição de Equipamentos de Saúde, para atendimento das necessidades do Senac em Minas, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
1.2. A presente licitação será formalizada por intermédio de Contrato.
1.3. Especificações técnicas e demais informações, encontram-se dispostas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
1.4. Fazem parte integrante do presente Edital de licitação, os seguintes ANEXOS:
ANEXO I: Termo de Referência (e seus anexos - Anexo I - Especificações e Quantitativo dos Itens, Anexo II
– Local de entrega por Item e Xxxxx XXX – Normas de Segurança e Medicina do Trabalho do Senac em Minas para empresas que somente entregarão equipamentos no interior do Senac em Minas);
ANEXO II: Planilha de Preço Estimado;
ANEXO III: Proposta Comercial
ANEXO IV: Minuta do Instrumento Contratual
1.5. Esclarecemos que apesar das disposições constantes no sistema do Comprasnet, a presente licitação será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC, aprovada pela Resolução nº 958/2012 – Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC.
2. DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1. As instruções estabelecidas neste Edital determinam os procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura do Instrumento Contratual.
2.2. Alegações de desconhecimento dos termos e condições deste Edital, bem como das disposições legais acima especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus documentos de HABILITAÇÃO e/ou PROPOSTA COMERCIAL.
2.3. Este Edital ficará disponível, gratuitamente, nos seguintes endereços eletrônicos:
a) Local da sessão – Portal de compras do Governo Federal, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) Portal do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional em Minas Gerais – xxx.xx.xxxxx.xx.
c) Código UASG: 389511
2.4. NÃO SE APLICA À PRESENTE LICITAÇÃO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI COMPLEMENTAR 123/2006.
2.5. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC EM MINAS, sediado na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - CEP: 30.120-070.
2.6. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08h00min às 17h30min.
3. ABERTURA
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em Sessão Pública, dirigida pela Pregoeira, a ser realizada de acordo com a Resolução SENAC nº 958/2012.
3.1.1. Recebimento das Propostas: a partir da data de publicação, até às 09h00min do dia
18/09/2018 (dezoito de setembro de dois mil e dezoito).
3.1.2. Abertura das Propostas: às 09h00min do dia 18/09/2018 (dezoito de setembro de dois mil e dezoito).
3.1.3. Início da Sessão Pública de Disputa de Preços: às 09h00min do dia 18/09/2018 (dezoito de setembro de dois mil e dezoito).
a) Local da disputa: Portal de Compras do Governo Federal, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília–DF.
4. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, somente poderão participar do certame as empresas que atuem em ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e em condições de atender a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos.
4.1.1. Não poderão participar da presente licitação as empresas que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac, bem como aquelas que estiverem sob o regime de falência, liquidação, dissolução ou recuperação judicial/extrajudicial.
4.1.2. Também serão impedidas de participar, direta ou indiretamente, dirigente ou empregado do Senac, bem como, licitante que mantenha sociedade ou participação com estes. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
4.2. Na presente licitação somente poderá se manifestar em nome da licitante o sócio ou dirigente, com poderes conferidos pelo Estatuto ou Contrato Social para representá-la ativa e passivamente em juízo ou fora dele, ou ainda, procurador devidamente constituído.
5. PEDIDOS DE IMPUGNAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS
5.1. O pedido de impugnação para apontamento de eventuais irregularidades e vícios deste Edital, bem como o pedido de esclarecimento a respeito dos termos e condições deste Edital, deverão ser encaminhados à Pregoeira e Equipe de Apoio do Senac em Minas devidamente identificado e assinado (nome empresarial, CNPJ, telefone, e-mail), exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx até 13/09/2018 (treze de setembro de dois mil e dezoito), 02 (dois) dias úteis antes da data da Sessão Pública de Abertura das Propostas da Licitação, no horário de funcionamento da Comissão Permanente de Licitação, sob pena de não acolhimento.
5.2. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, a licitante que não se manifestar no prazo estipulado. A impugnação e/ou o pedido de esclarecimento apresentados à Pregoeira e Comissão Permanente de Licitação, após o prazo estipulado, será recebida como mera informação.
5.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão divulgadas no portal do Senac em Minas – xxx.xx.xxxxx.xx e no Portal de Compras do Governo Federal, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.4. As respostas das impugnações e dos esclarecimentos não constituirão motivos para alterar a data e hora da Sessão Pública de Disputa de Preços da Licitação, salvo se as referidas respostas afetarem na formulação das propostas.
6. CADASTRAMENTO
6.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória pregão eletrônico.
6.2. Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as licitantes previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela SLTI – (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal), por meio do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3. O cadastramento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais fornecidas pela SLTI – (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal), cabendo à licitante a responsabilidade de informar-se a respeito do funcionamento do SICAF, para a correta utilização.
6.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Senac em Minas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.6. O Senac em Minas não é unidade cadastradora. As licitantes interessadas em participar da licitação deverão verificar no site do Portal de Compras do Governo Federal as unidades cadastradoras do sistema para a entrega da documentação pertinente.
6.7. O credenciamento implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
7. CONEXÃO COM O SISTEMA
7.1. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão da licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha privativa (emitida nos termos do item 6 deste Edital) e subsequente encaminhamento da proposta comercial inicial, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos neste Edital.
7.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances.
7.3. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4. O Senac em Minas não se responsabilizará por quaisquer manifestações não recebidas em tempo hábil, em qualquer etapa do presente processo, em função de problemas oriundos do sistema operacional.
8. PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado para recebimento das propostas, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.2. O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto da licitação, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, tarifas, encargos, frete, transporte, remunerações, de acordo com as especificações, quantidades, condições de execução e faturamento.
8.3. A proposta deverá atender fielmente a este Edital e Anexos, considerando os prazos, condições de entrega ou execução, garantia (quando houver) e demais condições exigidas.
8.4. Cada empresa deverá apresentar apenas uma proposta por lote/item, para o(s) qual(is) fizer a opção de participação, nos casos em que a licitação tiver mais de um lote/item.
8.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
8.6. Até o horário previsto para recebimento das propostas constante no item 3.1.1., deste Edital, os interessados poderão retirar ou substituir suas propostas iniciais no sistema.
8.7. A elaboração da proposta é de inteira responsabilidade da licitante não lhe cabendo a desistência.
8.8. A Pregoeira e a Equipe de Apoio poderão analisar as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido no presente Edital e Anexos, cabendo à Pregoeira registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
9. ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS, FORMULAÇÃO DE LANCES E NEGOCIAÇÃO
9.1. Findo o período de recebimento das propostas comerciais, a Pregoeira do Senac em Minas dará início a etapa competitiva, de acordo com o horário previsto no sistema.
9.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas comerciais em ordem crescente.
9.2.1. Na hipótese de haver propostas comerciais com preços iguais, prevalecerá como de menor preço, a que tiver sido primeiramente registrada.
9.2.2. Todos os preços das propostas comercias serão considerados como lances na etapa competitiva.
9.2.3. Será considerada como primeiro lance a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM.
9.3. Na etapa competitiva os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, isto é, somente serão aceitos novos lances enviados, exclusivamente, por
meio do sistema eletrônico.
9.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
9.5. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá como de menor preço, o lance que tiver sido primeiramente registrado.
9.6. Os lances ofertados serão no PREÇO TOTAL POR ITEM, sendo consideradas somente 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
9.6.1. É vedada a desistência dos lances já ofertados, salvo, se a justificativa apresentada durante a etapa de formulação dos lances for aceita pela Pregoeira e Equipe de Apoio.
9.7. Durante o transcurso da etapa competitiva, o sistema disponibilizará em tempo real, o preço do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances às demais licitantes.
9.8. O tempo normal da etapa competitiva será encerrado por decisão da Pregoeira, que informará do término, com o mínimo de 02 (dois) minutos de antecedência, através de mensagem aos participantes.
9.9. Encerrado o tempo normal, o sistema enviará um aviso na tela e um letreiro intermitente que alertará sobre o encerramento da disputa, iniciando-se o tempo aleatório, no qual as licitantes conectadas ao sistema poderão novamente enviar lances de acordo com o disposto nos itens 9.4., 9.5., 9.6. e 9.7. do Edital.
9.9.1. O tempo aleatório é gerado pelo sistema de forma aleatória, podendo variar de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos.
9.9.2. O tempo aleatório é desconhecido tanto pelas licitantes quanto pela Pregoeira.
9.10. Se alguma licitante ofertar lance manifestamente inexequível, o lance poderá ser cancelado pela Pregoeira através do sistema. Na tela será emitido um aviso e na sequência a Pregoeira justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes.
9.11. O sistema informará a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM imediatamente após o encerramento da etapa competitiva.
9.12. No caso de não haver lances na etapa competitiva, serão considerados os preços obtidos na fase de
“Abertura das Propostas Comerciais”.
9.13. A perda de conexão com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, pela Pregoeira, não inviabiliza a continuidade do certame. O sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.13.1. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
9.14. Após o encerramento da etapa competitiva de lances da sessão pública, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o MENOR PREÇO POR ITEM dentro do valor estimado, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.14.1. A Pregoeira conduzirá a negociação por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.15. Se a proposta comercial ou o lance de menor preço dentro do valor estimado, não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira desclassificará a mesma e, examinará a proposta comercial ou o lance subsequente dentro do valor estimado, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente.
9.16. A Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à nova licitante arrematante, que tenha lance subsequente ao lance desclassificado, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.17. Inexistindo ou sendo desclassificadas todas as licitantes com propostas comerciais dentro dos valores estimados pela entidade, a Pregoeira em casos excepcionais e justificados, atendendo oportunidade/interesse da entidade, poderá convocar licitantes com propostas comerciais em valores até 10% (dez por cento) acima do valor estimado, para negociação e apresentação de nova proposta comercial, observada a ordenação dos lances/propostas.
9.18. Se, após a negociação prevista no item 9.17, não houver a redução da proposta comercial para valor igual ou inferior ao estimado pela Entidade, conforme planilha disposta no Anexo II deste Edital, a proposta será desclassificada.
9.19. O sistema eletrônico emitirá ata circunstanciada da sessão, na qual estará registrada a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à “etapa competitiva” do PREGÃO ELETRÔNICO.
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
10.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observados os PREÇOS
UNITÁRIOS ESTIMADOS, obtidos por meio de pesquisa de mercado, e as demais condições deste Edital e seus Anexos.
10.1.1. Os PREÇOS UNITÁRIOS ESTIMADOS discriminados no Anexo II deste Edital serão utilizados na análise do preço ofertado pela licitante, para fins de aceitação ou não da proposta comercial.
10.1.1.1. Não serão aceitas propostas com preço unitário ou total superior ao estimado pela Entidade.
11. PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a PROPOSTA COMERCIAL adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial e a documentação de HABILITAÇÃO, deste Edital, EM ARQUIVO ÚNICO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da convocação efetuada pela Pregoeira por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
11.2. Todos os documentos deverão ser incluídos no sistema Comprasnet. Não serão considerados os documentos enviados por e-mail.
11.3. A licitante declarada arrematante será desclassificada caso não envie a proposta comercial e a documentação de habilitação no prazo estabelecido no Edital.
11.3.1. Ocorrendo a situação prevista no subitem acima, será convocada nova licitante, nos termos dos subitens 9.15. e 9.17., para envio da Proposta Comercial e Documentação de Habilitação, conforme item 11.1.
12. HABILITAÇÃO
12.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.1.1. Prova de Registro, no órgão competente, no caso de empresa individual.
12.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
12.1.3. Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no subitem acima. Para todos os efeitos considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da (s) ultima (s) alteração (ões) referente (s) à natureza de atividade comercial e à administração da empresa ou da última alteração solida.
12.2. REGULARIDADE FISCAL:
12.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), cuja atividade da empresa seja pertinente com o objeto da licitação.
12.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
12.2.3. Prova de Regularidade com a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei.
12.2.4. Prova de Regularidade relativa à seguridade social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
12.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.3.1. A licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazo com o objeto desta licitação (Fornecimento de Equipamentos de Saúde, conforme Anexo I do Termo de Referência).
12.3.2. Não serão aceitos atestado(s) emitido(s) pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial.
12.3.3. O atestado deverá ser emitido em papel timbrado da empresa emitente, contendo o CNPJ, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação e dados (telefone e e-mail) para eventual contato, além de estar datado.
12.3.4. A licitante deverá apresentar registro do equipamento junto ao Ministério da Saúde, Licença sanitária municipal vigente, autorização de funcionamento concedida pela Ministério da Saúde/ANVISA, caso seja obrigatório ao item licitado.
12.3.5. A licitante deverá apresentar certificação compulsória do INMETRO, caso seja obrigatório ao item licitado.
12.3.6. O SENAC em Minas poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de complementar informações ou comprovar a veracidade do(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) pela licitante
convocada, quando, poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o fornecimento apresentado no atestado foi executado.
12.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor de sua sede, emitida no máximo nos 90 (noventa) dias anteriores à data de recebimento do envelope de habilitação.
12.5. OS DOCUMENTOS QUE NÃO ESTEJAM CONTEMPLADOS NO SICAF DEVERÃO SER REMETIDOS EM CONJUNTO COM A PROPOSTA COMERCIAL INDICADA NO SUBITEM 11.1, EM ARQUIVO ÚNICO, POR MEIO DA OPÇÃO “ENVIAR ANEXO” DO SISTEMA COMPRASNET, NO MESMO PRAZO ESTIPULADO NO MENCIONADO SUBITEM.
12.6. A licitante deverá enviar juntamente com os documentos que não estiverem contemplados no SICAF, os que estiverem vencidos ou irregulares no sistema.
12.7. É facultado à Pregoeira realizar diligências para sanar falhas formais na documentação de habilitação.
12.7.1. Quando do julgamento da habilitação, a Pregoeira e a Equipe de Apoio poderão suprir a eventual omissão ou falha de documentos de regularidade fiscal, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões on line, registrando em ata a sua ocorrência, reconhecendo-lhe os efeitos para fins de habilitação.
12.7.2. As diligências mencionadas no item 12.7 ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer que seja a razão, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a regularidade fiscal da licitante, fato que ensejará a inabilitação da empresa e regular prosseguimento do procedimento licitatório.
12.7.3. Adverte-se que alguns Municípios e Estados não propiciam consultas de regularidade fiscal e cadastro fiscal na internet, hipótese na qual se tornará inviável a promoção da diligência disposta no item 12.7.
12.8. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
12.9. O SENAC EM MINAS não autenticará documentos, mesmo à vista dos originais, sendo que os documentos apresentados integrarão o processo.
12.10. Os originais ou cópias autenticadas, dos documentos de habilitação, caso sejam solicitados, deverão estar em plena validade na data da sessão pública, devendo ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do SENAC Minas, localizada na Rua dos Tupinambás, nº 1086/2ºandar, Centro – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.120-076, em envelope único, devendo conter as seguintes informações:
• Pregão Eletrônico nº
• Razão Social e CNPJ da Empresa:
• Telefone/fax:
• E-mail:
12.11. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
12.12. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza são emitidos somente em nome da matriz.
12.13. Serão inabilitadas do certame as licitantes que apresentarem documentação em desconformidade com o solicitado neste Edital e Anexos.
12.14. Ocorrendo a desclassificação da licitante, será convocada nova licitante, nos termos dos subitens
9.15. e 9.17., para envio da Proposta Comercial e Documentação de Habilitação, conforme item 11.1.
13. PROPOSTA COMERCIAL
13.1. A Proposta comercial - deverá ser apresentada em uma via, assinada pelo representante legal ou procurador devidamente constituído, contendo todas as especificações necessárias, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.
13.2. Proposta comercial em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (devendo ser utilizado o truncamento dos preços apresentados).
13.2.1. Verificada existência de preços com mais de duas casas decimais após a vírgula, a Pregoeira e a Comissão Permanente de Licitação irão desconsiderar as demais casas procedendo
ao devido truncamento dos preços apresentados.
13.3. Deverá constar na proposta comercial o número da licitação, nome da empresa licitante, endereço, telefone, CNPJ e nome completo e CPF do representante legal.
13.4. As propostas comerciais que omitirem o prazo de validade, conforme determinado no Termo de Referência, serão entendidas como válidas pelo período de 120 (cento e vinte dias) dias, contados da data de recebimento do envelope.
13.5. A elaboração da proposta comercial é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, quando essa proposta já tiver sido enviada para a Pregoeira e Comissão Permanente de Licitação.
13.6. A proposta comercial deverá limitar-se ao objeto desta licitação e conter oferta firme e precisa, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
13.7. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
13.7.1. Que não atenderem ou contrariarem às exigências do Edital e seus Anexos ou à legislação aplicável.
13.7.2. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar sua análise.
13.7.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como exija faturamento mínimo.
13.7.4. Que não informar as especificações que se façam necessárias dos produtos cotados.
14. RECURSOS E CONTRARRAZOES
14.1. Da decisão da Pregoeira que declarar a licitante vencedora, será aberto prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
14.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido, autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
14.3. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
14.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
14.5. Não serão aceitos, para análise, os recursos registrados fora do prazo previsto acima e, em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.6. Os autos do Processo permanecerão com vista aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
14.7. Os recursos serão julgados pela Autoridade Competente ou por quem esta delegar competência, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para a apresentação das contrarrazões previstas no item 14.4.
14.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.9. Os recursos terão efeito suspensivo.
14.10. As respostas aos recursos e contrarrazões serão divulgadas no portal do Senac em Minas – xxx.xx.xxxxx.xx e no Portal de compras do Governo Federal, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
15.1. Declarada a licitante vencedora e decorrido o prazo recursal, a Pregoeira consignará a decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando-se o Processo à Autoridade Competente para homologação e adjudicação.
16. INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1. Após a homologação e adjudicação o Senac em Minas comunicará à licitante vencedora para comparecer na Sede Administrativa do Senac em Minas, endereço constante no item 2.5. deste Edital, 7º andar, para a assinatura do instrumento contratual que deverá ser atendido em todos os seus termos pela licitante.
16.1.1 Na impossibilidade de comparecimento, o instrumento contratual será encaminhado via Correios para o endereço da licitante constante na proposta comercial.
16.2. A licitante vencedora terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação ou do recebimento do instrumento contratual pelos Correios, para proceder à sua assinatura, encaminhando ao Senac em Minas cópia do documento de identidade do signatário.
16.3. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante:
a) perda do direito a contratação;
b) multa de 10 % (dez por cento) calculada sobre o valor total homologado/adjudicado;
c) suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
17. VIGÊNCIA CONTRATUAL
17.1. Vigência do instrumento contratual está prevista no item 05 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo IV – Minuta do Instrumento contratual.
18. FISCALIZAÇÃO
18.1. Condições de fiscalização estão previstas no item 13 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo IV – Minuta do Instrumento contratual.
19. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
19.1. Condições de execução estão previstas no item 06 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo IV – Minuta do Instrumento contratual.
20. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
20.1. Obrigações das partes estão previstas no item 12 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo IV – Minuta do Instrumento contratual.
21. FORMA DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
21.1. Condições de faturamento e pagamento estão previstas no item 14 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo IV – Minuta do Instrumento contratual.
22. REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
22.1. Condições de Reequilíbrio Econômico-Financeiro estão previstas no item 15 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo IV – Minuta do Instrumento contratual.
23. SUBCONTRATAÇÃO
23.1. Condições de Subcontratação estão previstas no item 17 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo IV – Minuta do Instrumento contratual.
24. PENALIDADES
24.1. Penalidades estão previstas no item 16 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo IV – Minuta do Instrumento contratual.
25. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
25.1. As condições de garantia e assistência técnica estão previstas no item 07 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo IV - Minuta do Instrumento Contratual.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. É facultada à Pregoeira, Equipe de Apoio e Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento.
26.2. O cadastramento das propostas no site do Comprasnet implica na aceitação tácita e irrestrita pela licitante de todas as condições estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos.
26.3. A inobservância do prazo fixado pela Pregoeira para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta.
26.4. A Pregoeira poderá convocar técnicos para auxiliá-lo na avaliação das propostas comerciais, caso o objeto licitado demande tais conhecimentos.
26.5. Em caso de divergência entre as especificações dos itens inseridos no Sistema do Comprasnet e as deste Edital e seus Anexos, prevalecerão as constantes no Edital e seus Anexos.
26.6. A licitante responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do Contrato ou outro instrumento hábil, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.7. O Senac em Minas poderá, a qualquer momento, revogar total ou parcialmente esta licitação, por motivo de interesse público, bem como anulá-la, por invalidade, dando ciência de sua decisão aos participantes, sem que a estes caibam qualquer direito de reclamação ou indenização.
26.8. A Pregoeira e a Comissão Permanente de Licitação poderão, no interesse do Senac em Minas em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentados pelas licitantes.
26.9. Os custos e despesas com a elaboração e apresentação da Proposta Comercial e da documentação relativas ao presente Edital e anexos são de inteira responsabilidade da licitante não cabendo nenhuma indenização.
26.10.O presente Xxxxxx, seus Anexos e demais documentos do processo são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outros, será considerado como especificado e válido.
26.11. Os contratos celebrados pelo Senac em Minas poderão sofrer acréscimos e supressões.
26.12. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Resolução SENAC nº. 958/2012.
26.13. A documentação de habilitação, qualificação e proposta comercial somente será aceita em língua portuguesa, ressalvadas as expressões técnicas de uso corrente.
26.14. Os documentos solicitados neste Edital não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo nem apresentados por meio de fax ou e-mail.
26.15. O Senac em Minas poderá desclassificar as licitantes vencedoras por despacho fundamentado sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a referida empresa.
26.16. A licitante deverá atender às disposições contidas na Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, motivo pelo qual durante todo o período de vigência do Instrumento Contratual, conduzirá suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, não podendo dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer valor, a quem quer que seja, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios, e que violem o estabelecido na Lei Anticorrupção.
26.17. É responsabilidade da licitante acompanhar o andamento do processo no Portal de Compras do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e/ou do Senac em Minas (xxx.xx.xxxxx.xx).
26.18. Casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira, Equipe de Apoio e Comissão Permanente de Licitação ou por autoridade superior.
26.19. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes desta licitação.
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Pregoeira do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE
1 CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. O presente documento tem o objetivo de descrever a necessidade de aquisição de um bem pelo Senac em Minas, por meio de licitação, de forma a garantir que a Instituição continue exercendo suas atividades com qualidade.
1.2. As contratações do Senac em Minas são realizadas com observância ao seu Regulamento de Licitações e Contratos, consolidado pela Resolução Senac 958/2012.
2 OBJETO
2.1 Constitui objeto deste instrumento a aquisição de Equipamentos de Saúde, para atendimento das necessidades do Senac em Minas, conforme especificações constantes neste documento e seus anexos.
3 CENTRO DE CUSTO
3.1. As despesas concernentes à execução do presente instrumento, serão custeadas por meio dos Centro de Custos.
Unidades | Centro de Custo |
Centro Padrão Araxá | 02820101-9 |
Centro de Educação Profissional Senac Barbacena | 00920101-7 |
Centro de Formação Profissional Belo Horizonte | 00620101-6 |
Centro Padrão Conselheiro Lafaiete | 03120101-6 |
Centro Padrão Coromandel | 02720101-5 |
Centro de Formação Profissional Coronel Fabriciano | 01920101-0 |
Unidade de Apoio Diamantina | 04020101-5 |
Centro de Educação Profissional Senac Divinópolis | 04620101-7 |
Centro de Formação Profissional Governador Valadares | 01320101-8 |
Cexxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 00000000-0 |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 03420101-7 |
Unidade de Apoio Itabira | 04320101-6 |
Centro de Formação Profissional Itajubá | 01420101-1 |
Centro Padrão Ituiutaba | 02620101-1 |
Centro de Formação Profissional Juiz de Fora | 01020101-7 |
Centro de Educação Profissional Senac Lavras | 07220101-0 |
Centro Padrão Manhuaçu | 02520101-8 |
Centro de Formação Profissional Montes Claros | 01520101-5 |
Centro Padrão Patos de Minas | 03220101-0 |
Núcleo de Criação e Design | 07120101-7 |
Centro de Formação Profissional de Poços de Caldas | 01620101-9 |
Centro Padrão de Pouso Alegre | 03520101-0 |
Centro de Formação Profissional Senac São João Del Rei | 06220101-8 |
Centro de Formação Profissional Sete Lagoas | 00520101-2 |
Centro de Educação Profissional Senac Três Corações | 03920101-5 |
Centro de Formação Profissional Uberaba | 01220101-4 |
Centro de Formação Profissional Uberlândia | 01120101-0 |
Centro de Formação Profissional Varginha | 01820101-6 |
Centro de Educação Profissional Senac Venda Nova | 06420101-5 |
Senac Móvel – Carreta Saúde | 00133102-7 |
4 JUSTIFICATIVA
4.1. Considerando que o Senac em Minas exerce importante papel na educação profissional e técnica, e que os Equipamentos ora demandados são imprescindíveis para a composição dos ambientes pedagógicos dos cursos do segmento de Saúde, faz-se necessária a aquisição para a composição de novos ambientes, e também a adequação e a manutenção dos já existentes devido ao desgaste gerado pelo uso.
4.2. Os Equipamentos a serem adquiridos visam a manutenção dos padrões de excelência e qualidade dos serviços prestados pelo Senac em Minas. Os Equipamentos que compõem o objeto do presente termo atendem as condições exigidas e demandadas pelos nossos clientes e alunos.
4.3. As quantidades informadas no Anexo I do presente Termo de Referência foram elencadas considerando a necessidade de troca dos Equipamentos sem condições de uso de acordo com o Manual de Ambientes Pedagógicos e Administrativos – Senac em Minas.
5 VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. A vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
6 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. Especificações e quantitativos compõem o Anexo I deste Termo de Referência.
6.2. As quantidades definidas para cada bem poderão sofrer acréscimos e supressões, mediante a formalização de termos aditivos.
6.3. Condições de entrega:
6.3.1. A entrega dos bens é de responsabilidade da CONTRATADA, ficando encarregada do correto acondicionamento dos bens, garantindo a integridade física/operacional destes, atendendo a legislação vigente para transporte e acondicionamento de carga de forma adequada até o local de entrega, sendo que cada volume deverá possuir indicação em local visível sobre o seu conteúdo, dentre outras informações necessárias.
6.3.2. Não serão admitidos bens diferentes dos especificados neste instrumento.
6.3.3. A tolerância diante de qualquer atraso no fornecimento do bem não importará, de forma alguma, em alteração ou novação contratual, sendo permitido ao Senac em Minas exercer os controles e penalizações descritas neste termo de referência, edital e seus anexos.
6.3.4. O CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação dos dados logísticos, tais como: código de EAN que permite o envio das unidades individuais; código DUN que é o código de barras que identifica a embalagem máster atrelado ao fator de conversão que é quantidade por caixa, peso bruto, peso líquido, dimensão dos bens (altura, largura e comprimento), descrição do bem, marca, shelf life (tempo de vida útil do produto); e os dados fiscais tais como classificação NCM (Nomenclatura Comum da Mercosul), CFOP, ICMS, IPI e benefício fiscal quando aplicado.
a) Quando solicitado, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entrega dos dados acima, contados do recebimento da solicitação.
6.4. Prazo de entrega:
6.4.1. Os bens deverão ser entregues no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da solicitação por e-mail do fiscal do contrato, que informará o número da Autorização de Fornecimento junto à solicitação.
6.4.2. Constatado pela CONTRATADA a necessidade de prorrogação do prazo de entrega, sem que este já tenha se esgotado, esta deverá encaminhar sua solicitação formalmente ao fiscal do instrumento contratual para análise, manifestação e arquivamento no processo administrativo.
6.5. Locais de entrega:
6.5.1. A entrega deverá ocorrer nas unidades do Senac em Minas. Os endereços das unidades para a entrega estão abaixo:
Unidades Senac em Minas | Endereço |
Centro Padrão Araxá | Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 85 Fertiza Araxá CEP: 38.180-232 |
Centro de Educação Profissional Senac Barbacena | Praça Xxxxx Xxxxxxxx, nº48, Loja, Centro - CEP: 36.200-001 |
Centro de Formação Profissional Belo Horizonte | Rux xxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx. CEP: 30.120-084 |
Unidades Senac em Minas | Endereço |
Centro Padrão Conselheiro Lafaiete | Rua Xxxxxxx Xxxxx 55 Museu Conselheiro Lafaiete CEP: 36400-000 |
Centro Padrão Coromandel | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx 36 Centro Coromandel CEP: 38.550-000 |
Centro de Formação Profissional Coronel Fabriciano | Rux Xxxxxx Xxxxxxxx 000 Xxxxxx Xxx. Xxxxxxxxxx XEP: 35170-038 |
Unidade de Apoio Diamantina | Rux Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx - XX - Cep: 39.100-000 |
Centro de Educação Profissional Senac Divinópolis | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx - XX - Cep: 35.500-005 |
Centro de Formação Profissional Governador Valadares | Av. XX 0000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx XEP: 35.030-210 |
Centro Padrão Guaxupé | Rux Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx - XX - Cep: 37.800- 000 |
Cexxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx XX - Cep.: 35.160-035 |
Unidade de Apoio Itabira | Prxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx - Xxxxxxx XX - Cep: 35.900- 971 |
Centro de Formação Profissional Itajubá | Av Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxx - XX Xep: 37.500-189 |
Centro Padrão Ituiutaba | Rua do Tejuco, 71 - Novo Mundo Ituiutaba - MG - Cep: 38.308-192 |
Centro de Formação Profissional Juiz de Fora | Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx - Xxxx xx Xxxx - XX Xep: 36.025-020 |
Centro de Educação Profissional Senac Lavras | Av. Comandante Xxxxxx Xxxxxx, 68 - Loja 01 ,02, 03, 04, 05 e salão 101- Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx - MG - CEP:37.200-000 |
Centro Padrão Manhuaçu | Rux Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxx Xxx - Xxxxxxxx - XX Xep: 36900-000 |
Centro de Formação Profissional Montes Claros | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - XX Xep: 39.400-215 |
Centro Padrão Patos de Minas | Rux Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxx XX - Cep: 38.703-008 |
Núcleo de Criação e Design | Rux Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - CEP: 31.035-480 |
Centro de Formação Profissional de Poços de Caldas | Rux Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxx - XX Xep: 37.701-093 |
Centro Padrão de Pouso Alegre | Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 370 RFFSA - Pouso Alegre – MG Cep: 37.554-002 |
Centro de Formação Profissional Senac São João Del Rei | Rua Marechal Deodoro, 131 - Centro - CEP: 36.300-074 - São João Del Rei - MG |
Centro de Formação Profissional Sete Lagoas | Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 775 - Vila Santa Helena - Sete Lagoas MG - Cep: 35.700-854 |
Centro de Educação Profissional Senac Três Corações | Av. Deputado Xxxxxx Xxxxxxx 660 Peró Três Corações CEP: 37.410-000 |
Centro de Formação Profissional Uberaba | Av. Doutor Xxxxxx Xxxxxxxxx, 333 - Estados Unidos - Uberaba CEP:38.017-030 |
Centro de Formação Profissional Uberlândia | Avxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx 000 Xxxxxxx Xxxxxxxxxx XEP: 38.400-454 |
Centro de Formação Profissional Varginha | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 401 - Vila Adelaide - CEP: 37010-050 - Varginha - MG |
Centro de Educação Profissional Senac Venda Nova | Av. Xxxxx, 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX. CEP: 31.640-007 |
Senac Móvel – Carreta Saúde | Rua das Paineiras, 1300, Jardim Eldorado – Contagem – MG – CEP 32.310-400 |
6.5.2. O Senac em Minas poderá indicar outro endereço para entrega dentro da região em que a unidade se encontra, desde que referida alteração não acarrete ônus para o Senac em Minas e nem para a
CONTRATADA.
6.6. Regras para agendamento da entrega:
6.6.1. As entregas somente serão aceitas mediante agendamento, conforme dados que seguem.
6.6.2. O agendamento deverá ser realizado de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, mediante contato com as unidades, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data de entrega do bem.
Unidades | Contato |
Centro Padrão Araxá | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx@xx.xxxxx.xx (00)0000-0000 |
Centro de Educação Profissional Senac Barbacena | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xxxxx.xxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000 0000 |
Centro de Formação Profissional Belo Horizonte | Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xxxxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
Centro Padrão Conselheiro Lafaiete | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
Centro Padrão Coromandel | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.Xxxxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000 0000 |
Centro de Formação Profissional Coronel Xxxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxx.xxxxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
Unidade de Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.Xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
Centro de Educação Profissional Senac Divinópolis | Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.Xxxxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
Centro de Formação Profissional Governador Valadares | Gisele Amanda Vieira xxxxxx.xxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
Centro Padrão Guaxupé | Xxxx Xxxxxxx Virga Landi xxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
Centro Padrão de Ipatinga | Débora Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxx.xxxxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000 0000 |
Unidade de Apoio Itabira | Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx.Xxxxxx@xx.xxxxx.xx ((00) 0000-0000 |
Centro de Formação Profissional Itajubá | Brenno Cruzeiro Silva Xxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
Centro Padrão Ituiutaba | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.Xxxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000 0000 |
Centro de Formação Profissional Juiz de Fora | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx.Xxxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx ((00) 0000-0000 |
Centro de Educação Profissional Senac Lavras | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.Xxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
Centro Padrão Manhuaçu | Joseane Conceição Pazeli Xxxxxxx.Xxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000 0000 |
Centro de Formação Profissional Montes Claros | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.Xxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000 0000 |
Unidades | Contato |
Centro Padrão Patos de Minas | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.Xxxxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000 0000 |
Núcleo de Criação e Design | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx.Xxxxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000 0000 |
Centro de Formação Profissional de Poços de Caldas | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Landi xxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
Centro Padrão de Pouso Alegre | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxxxx.xxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
Centro de Formação Profissional Senac São João Del Rei | Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx.Xxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
Centro de Formação Profissional Sete Lagoas | Xxxxxxx Xxxxxx Pessoa Xxxxxxx.Xxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
Centro de Educação Profissional Senac Três Corações | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.Xxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
Centro de Formação Profissional Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxx do Santos Morais Xxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
Centro de Formação Profissional Uberlândia | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.Xxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000 0000 |
Centro de Formação Profissional Varginha | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.Xxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
Centro de Educação Profissional Senac Venda Nova | Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Amorim xxxx.xxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
Senac Móvel – Carreta Saúde | Xxxxxx Xxxxx Toledo Xxxxxx.xxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
6.6.3. Para realização do agendamento serão necessárias as informações abaixo:
a) Número da Autorização de Fornecimento (AF);
b) Descrição do veículo;
c) Nome da transportadora e se haverá ajudantes;
d) Dados sobre a carga: se ‘batida’ ou ‘paletizada’;
e) Quantidade de caixas e, se houver ‘paletização’ informar a quantidade de ‘pallets’;
f) Número de SKU’S (Stock Keeping Unit) – Unidade de manutenção do estoque, ou seja, designar quantos itens diferentes de estoque serão enviados;
g) N° da NF emitida;
h) Enviar cópia da NF para o e-mail constante na lista de contatos do item 6.6.2.
6.7. Recebimento:
6.7.1. Os bens serão recebidos pelo Senac em Minas de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h.
6.7.2. A entrega deverá ser realizada de acordo com o agendamento realizado.
6.7.3. Em caso de descumprimento do agendamento, a CONTRATADA deverá realizar novo agendamento, cumprindo todas as etapas descritas acima, observando o prazo máximo para entrega.
6.7.4. Recebimento provisório: no ato da entrega o Senac em Minas fará o recebimento provisório, inspecionando a quantidade recebida em relação a autorização de fornecimento e nota fiscal.
6.7.4.1. Constatado que os bens apresentam alguma irregularidade, o Senac em Minas fará a recusa
destes, retornando-os pelo mesmo transportador que a realizou.
6.7.5. Recebimento definitivo: no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, o Senac em Minas efetuará o recebimento definitivo, verificando a qualidade dos bens, a regularidade física destes, existência de avarias, a adequação da embalagem, bem como a conferência da nota fiscal.
a) Será realizada análise dos bens sob os seguintes critérios:
• Análise visual dos objetos, visando constatar se os produtos ofertados apresentam sinais de recondicionamento ou algum defeito aparente e de montagem;
• Atendimento ao descritivo do objeto referente a questões de material, cor, formato, acessórios, acabamentos, sistemas mecânicos e/ou hidráulicos de articulação, etc.;
• Atendimento às dimensões do objeto, conforme descritivo;
• Atendimento ao método de construção, conforme descritivo;
• Atendimento ao método de soldagem, conforme descritivo;
• Atendimento ao método de acabamento e pintura, conforme descritivo;
• Os objetos serão abertos, manuseados e utilizados pela equipe técnica responsável pela análise e submetidos aos testes necessários;
• Será verificado o funcionamento, as regulagens dos objetos, de acordo com o solicitado no termo de referência e anexos.
b) A não manifestação no prazo referido será considerada como recebimento definitivo.
c) Identificada alguma inconformidade durante o prazo do recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá efetuar a retirada e substituição dos bens no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da comunicação realizada pelo fiscal do instrumento contratual.
d) O ônus da retirada e substituição dos bens será de responsabilidade da CONTRATADA.
6.7.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do instrumento contratual.
7 GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1. A garantia será de, no mínimo, 12 (doze) meses contados da data de emissão da nota fiscal.
7.2. Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados dos respectivos Manual de usuário / termos / certificados / manual de garantia expedidos pelo fabricante.
7.3. A garantia ocorrerá na modalidade “Balcão”.
7.4. A LICITANTE VENCEDORA deverá solucionar todos os vícios e defeitos dos equipamentos, dentro do período de garantia, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a contar da data do recebimento dos mesmos pela assistência técnica autorizada pelo fabricante. Transcorrido o prazo e os vícios ou defeitos não tenham sido solucionados, a LICITANTE VENCEDORA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para substituí-los por outro novo idêntico ou superior ao ofertado, sem qualquer ônus para o SENAC em Minas.
7.5. Havendo reincidência dos vícios e defeitos no mesmo equipamento, no período de vigência da garantia, a LICITANTE VENCEDORA deverá substituí-lo por outro novo idêntico ou superior ao ofertado, sem qualquer ônus para o Senac em Minas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
7.6. Os equipamentos fornecidos pela LICITANTE VENCEDORA devem possuir assistência técnica autorizada pelo fabricante no Brasil, preferencialmente na cidade em que a unidade se encontra.
8 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. A licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que já forneceu satisfatoriamente bens pertinentes e compatíveis com o objeto deste termo.
8.2. Não serão aceitos atestado(s) emitido(s) pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial.
8.3. O atestado deverá ser emitido em papel timbrado da empresa emitente, contendo o CNPJ, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação e dados (telefone ou e-mail) para eventual contato, além de estar datado.
8.4. A licitante deverá apresentar registro do equipamento junto ao Ministério da Saúde, Licença sanitária municipal vigente, autorização de funcionamento concedida pela Ministério da Saúde/ANVISA, caso seja obrigatório ao item licitado.
8.5. A licitante deverá apresentar certificação compulsória do INMETRO, caso seja obrigatório ao item licitado.
8.6. O Senac em Minas poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de complementar informações ou comprovar a veracidade do(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) pela licitante, quando, poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o fornecimento apresentado no atestado foi executado.
9 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.1. A licitante deverá apresentar certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor de sua sede, emitida no máximo nos 90 (noventa) dias anteriores à data de recebimento do envelope de habilitação.
10 PROPOSTA COMERCIAL
10.1. A proposta comercial deverá ser apresentada conforme tabela abaixo, indicando número do item, especificações, marca e modelo, quantidade, preço unitário e total do(s) item(s), além da identificação da empresa, informando razão social, CNPJ, endereço, dados para contato e dados do responsável pela sua elaboração.
Item | Especificações | Marca e Modelo | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
10.2. A proposta comercial deverá ter validade mínima de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua emissão.
10.3. A licitante deverá apresentar junto com a proposta comercial, folder’s, catálogos ou outros documentos dos Equipamentos ofertados, no intuito de demonstrar e comprovar que as especificações dos mesmos atendem as exigencias do termo de referência.
10.4. Os valores ofertados deverão incluir todos os custos e despesas diretas e indiretas para a execução do objeto, tais como tributos, taxas, encargos, frete, transporte, remunerações, de acordo com as especificações, quantidades, condições gerais e de faturamento.
10.5. A apresentação da proposta comercial implicará na aceitação plena de todos os termos e condições deste instrumento, em especial à descrição detalhada dos itens constantes no ANEXO I.
11 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. Para julgamento das propostas levar-se-á em consideração o MENOR PREÇO POR ITEM.
12 OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1. DO Senac em Minas:
12.1.1. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências, nos horários previamente acordados, desde que devidamente identificados.
12.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
12.1.3. Efetuar o pagamento devido nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
12.1.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais irregularidades observadas na execução do objeto contratado, fixando prazo para sua correção, caso necessário.
12.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.
12.1.6. Aplicar as penalidades cabíveis, quando necessário.
12.2. DA CONTRATADA:
12.2.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Senac em Minas.
12.2.2. Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.2.3. Informar imediatamente ao Senac em Minas, por escrito, quaisquer alterações que se fizerem nos seus dados cadastrais, para atualização.
12.2.4. Fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto.
12.2.5. Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente ao Senac em Minas ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução do objeto contratado, ou causados por seus empregados ou prepostos.
12.2.6. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Senac em Minas, inclusive o transporte, acondicionamento, entrega e descarregamento dos bens ou conforme especificações deste termo.
12.2.7. Devolver os termos aditivos e documentos relacionados ao instrumento contratual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento.
12.2.8. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal eventualmente designado para a execução do instrumento contratual, que não terão qualquer vínculo empregatício com o Senac em Minas, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte deste.
12.2.9. Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca do instrumento contratual, sem prévia autorização do Senac em Minas.
12.2.10. Comunicar ao fiscal do instrumento contratual a ocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel execução do objeto licitado.
12.2.11. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Senac em Minas.
12.2.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir à suas expensas, sem nenhum ônus para o Senac em Minas, no total ou em parte, o objeto do instrumento contratual em que se verificarem vícios ou incorreções.
13 FISCALIZAÇÃO
13.1 A fiscalização será exercida de forma compartilhada, conforme abaixo:
I. Diretor de Escola - responsável pelo recebimento dos Equipamentos e notas fiscais, bem como pela conferência da quantidade e qualidade dos referidos produtos entregues na respectiva unidade educacional.
a. O fiscal poderá acionar as áreas técnicas correlatas para auxiliar na análise da qualidade dos Equipamentos.
II. Coordenadora da Superintendência de Operações – responsável pelas negociações e demais alinhamentos sobre o contrato com a CONTRATADA e pelas competências não especificadas acima.
13.2. O CONTRATANTE exercerá ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução do instrumento contratual, do cumprimento das obrigações e do desempenho da CONTRATADA, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos e subordinados.
13.3. A CONTRATADA deverá indicar um preposto, aceito pelo Senac em Minas, com competência para
manter entendimentos, receber comunicações ou transmití-las, e representá-la durante a execução contratual.
13.4. O CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, os bens recebidos, se em desacordo com o termo de referência e com o instrumento contratual, por meio de documento formal, fazendo constar o motivo e a fundamentação, fixando prazo para correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
13.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do instrumento contratual, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o Senac em Minas.
13.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade do Senac em Minas ou de seus agentes e prepostos.
13.7. A designação do fiscal do contrato será realizada em documento apartado, oportunamente anexado ao processo administrativo.
14 FORMA DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
14.1. A CONTRATADA deverá realizar o faturamento conforme descritivo e quantitativo informados na Autorização de Fornecimento (A.F).
14.2. As notas fiscais deverão ser emitidas e enviadas até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês, sendo que as notas fiscais enviadas após o prazo estipulado não serão aceitas e deverão ser canceladas.
14.3. As notas fiscais eletrônicas de venda deverão ser encaminhadas em formato de arquivo PDF e XML para o email: xxx.xx@xx.xxxxx.xx e para os e-mails do fiscal do instrumento contratual que será informado após a assinatura do referido instrumento.
14.3.1. O Senac em Minas não se responsabilizará se o documento fiscal for enviado em outros e-mails, a não ser os informados, ficando totalmente isento de multas e juros, se por ventura ocorrer.
14.4. A nota fiscal deverá ser emitida pelo própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preço, não se admitindo notas fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo que aquele de filial ou da matriz, de acordo com as informações abaixo:
CNPJ | Razão Social | Endereço | Inscrição Estadual | Inscrição Municipal |
03.447.242/0022-40 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 85 Fertiza Araxá CEP: 38.180-232 | Isento | 1040311173 |
03.447.242/0054-28 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Praça Xxxxx Xxxxxxxx, nº48, Loja, Centro - CEP: 36.200-001 | Isento | 39698170 |
03.447.242/0020-89 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xxx xxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx. CEP: 30.120- 084 | 062.896.871.14-79 | 0303190015-6 |
03.447.242/0059-32 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac Minas | Rua Tavares de Melo, nº 630 - Lojas 03,04,05 e 06 ; Xxxxx 00, 00, 00, 00, 00 e 06 - Centro - Conselheiro Lafaiete - MG - Cep: 36.400-000 | Isento | 31499 |
03.447.242/0023-21 | Serviço Nacional de Aprendizagem | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx 36 Centro Coromandel | Isento | 2.177-6 |
CNPJ | Razão Social | Endereço | Inscrição Estadual | Inscrição Municipal |
Comercial - Senac Minas | CEP: 38.550-000 | |||
03.447.242/0010-07 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 Xxxxxx Xxx. Xxxxxxxxxx CEP: 35170-038 | Isento | 0008200-7 |
03.447.242/0035-65 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx - XX - Cep: 39.100-000 | Isento | 4604 |
03.447.242/0037-27 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx - XX - Cep: 35.500-005 | Isento | 29241 |
03.447.242/0016-00 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xx. XX 0000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx CEP: 35.030-210 | Isento | 374363 |
03.447.242/0015-11 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx - XX - Cep: 37.800-000 | Isento | 30002 |
03.447.242/0026-74 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Rua Itajubá, 250 - Centro - Ipatinga MG - Cep.: 35.160-035 | Isento | 8730500 |
03.447.242/0033-01 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx - Xxxxxxx XX - Cep: 35.900-971 | Isento | 14407 |
03.447.242/0011-98 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxx - XX Cep: 37.500-189 | Isento | 7415 |
03.447.242/0003-88 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Rua do Tejuco, 71 - Novo Mundo Ituiutaba - MG - Cep: 38.308- 192 | Isento | 11398 |
03.447.242/0063-19 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac Minas | Xx. Xxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0000 - xxxxxxx 00x x 00x - Xxxxxx - Xxxx xx Xxxx - XX cep: 36.010-012 | Isento | 146.138/00-7 |
03.447.242/0064-08 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxx 00 ,02, 03, 04, 05 e salão 000- Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx - XX - XXX:00.000-000 | Isento | 34245 |
03.447.242/0017-83 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxx Xxx - Xxxxxxxx - XX Cep: 36900-000 | Isento | 5496 |
03.447.242/0009-73 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac | Av. Deputado Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 250 - Centro - Montes Claros | Isento | 20557000 |
CNPJ | Razão Social | Endereço | Inscrição Estadual | Inscrição Municipal |
Minas | - MG Cep: 39.400-215 | |||
03.447.242/0024-02 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxx XX - Cep: 38.703-008 | 480.896.871.20-80 | 22454 |
03.447.242/0062-38 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - CEP: 31.035-480 | Isento | 0.303.190/013- X |
03.447.242/0014-30 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xxx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxx - XX Cep: 37.701-093 | Isento | 15029 |
03.447.242/0028-36 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 370 RFFSA - Pouso Alegre – MG Cep: 37.554-002 | Isento | 71135-7 |
03.447.242/0051-85 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Rua Marechal Deodoro, 131 - Centro - CEP: 36.300-074 - São João Del Rei - MG | Isento | 204587620 |
03.447.242/0007-01 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 775 - Vila Santa Helena - Sete Lagoas MG - Cep: 35.700-854 | Isento | 02.40060-1 |
03.447.242/0030-50 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Av. Deputado Xxxxxx Xxxxxxx 660 Peró Três Corações CEP: 37.410-000 | Isento | 543740 |
03.447.242/0004-69 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Av. Doutor Xxxxxx Xxxxxxxxx, 333 - Estados Unidos - Uberaba CEP:38.017- 030 | Isento | 478 |
03.447.242/0002-05 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx 000 Xxxxxxx Xxxxxxxxxx CEP: 38.400-454 | Isento | 519800 |
03.447.242/0013-50 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 401 - Vila Adelaide - CEP: 00000-000 - Xxxxxxxx - XX | Isento | 13073 |
03.447.242/0056-90 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xx. Xxxxx, 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX. CEP: 31.640-007 | Isento | 0.303.190/010- 5 |
14.5. A CONTRATADA que estiver localizado fora do estado de Minas Gerais deverá emitir a nota fiscal de venda com as seguintes classificações:
14.5.1. CFOP 6107 – Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte, ou
14.5.2. CFOP 6108 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinadas a não contribuinte.
14.6. Conforme resposta à Consulta de Contribuinte nº 054/2008 realizada junto à SEF/MG, o Senac em Minas não é contribuinte do ICMS. Desta forma, não se aplica às operações contratadas por essa Entidade
o instituto da Substituição Tributária, logo, não se aplica também o acréscimo de valores relativos ao ICMS Substituição Tributária (ICMS ST).
14.7. Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias corridos, após a emissão das notas fiscais.
14.8. Os pagamentos serão feitos por meio de boleto bancário que deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal e constando o número da mesma.
14.9. Caso a data de vencimento do boleto bancário ocorra em dia não útil, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem nenhum ônus financeiro.
14.10. Fica expressamente proibido o desconto de títulos de crédito pela CONTRATADA junto a terceiros.
15 REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
15.1. Os valores referidos no instrumento contratual serão fixos e irreajustáveis durante sua vigência, cabendo à CONTRATADA arcar, a sua conta exclusiva, com toda e qualquer variação no custo dos bens e demais encargos para a execução do objeto.
16 PENALIDADES
16.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado ou qualquer inadimplemento, o Senac em Minas poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
16.1.1. Advertência por escrito, sempre que verificadas falhas corrigíveis.
16.1.2. Multa, cumulável com as demais penalidades:
a) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do instrumento contratual até o limite de 30 (trinta) dias.
b) Multa de 20% (vinte por cento) após 30 (trinta) dias de atraso, calculada sobre o valor total do instrumento contratual.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, por qualquer outro inadimplemento contratual.
16.1.3. Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac em Minas por prazo não superior a 02 (dois) anos.
16.2. As penalidades estabelecidas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, independentemente da ordem escalonada, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, administrativas ou judiciais.
16.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pelo Senac em Minas.
16.3.1. O valor da multa poderá ser descontado do crédito existente no Senac em Minas, em favor da CONTRATADA.
16.3.2. Caso o valor descontado não seja suficiente para pagamento da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida, no prazo determinado no item 16.3. a contar da notificação enviada pelo Senac em Minas, sob pena de execução.
16.4. Na aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento, será facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação do Senac em Minas.
17 SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não será aceito subcontratação, cessão ou transferência do objeto contratado, salvo por autorização expressa por escrito do Senac em Minas, sob pena de aplicação de penalidade, inclusive rescisão.
17.2. É vedada a subcontratação com licitante que tenha participado do procedimento licitatório.
18 ANEXOS
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO DOS ITENS ANEXO II – LOCAL DE ENTREGA POR ITEM.
ANEXO III – NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO DO SENAC EM MINAS PARA EMPRESAS QUE SOMENTE ENTREGARÃO EQUIPAMENTOS NO INTERIOR DO SENAC EM MINAS.
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO DOS ITENS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM (Nome do item/ Embalagem/Gramatura) | Total Geral | Marcas de Referência (ou similar, equivalente ou de qualidade superior) | Sites | Imagem (meramente ilustrativas) |
1 | AGITADOR MECÂNICO DE ALTO TORQUE CORPO EXTERNO CONSTRUÍDO EM ALUMÍNIO INJETADO COM PINTURA EM EPÓXI ELETROSTÁTICO RESISTENTE A PRODUTOS QUÍMICOS CORROSIVOS. DISPLAY DE CRISTAL LÍQUIDO. ACOMPANHA: 1 HASTE DE AGITAÇÃO EM AÇO INOX 304 COM 7,5 MM DE DIÂMETRO E 450 MM DE COMPRIMENTO; 1 HÉLICE EM AÇO INOX 304 DE 65 MM DE DIÂMETRO E 3 PÁS COM 1 HÉLICE, CENTRÍFUGA 50 MM DE DIÂMETRO; 1 HÉLICE ANCORA EM AÇO INOX 420 COM 70 MM X 70 MM E MANUAL DE INSTRUÇÕES; REGULAGEM DE INCLINAÇÃO PARA OBTER MELHOR HOMOGENEIDADE NA AGITAÇÃO SEM RESPINGOS E SEM VORTEX; MANÍPULOS PARA POSICIONAMENTO DO MOTOR NO SUPORTE, PERMITINDO VÁRIAS REGULAGENS: A) DE ALTURA NO SUPORTE DE SUSTENTAÇÃO, B) DE POSICIONAMENTO LATERAL, C) DA DISTÂNCIA ENTRE O SUPORTE E O CENTRO DO RECIPIENTE; BASE ROBUSTA E ESTÁVEL EM FERRO FUNDIDO. CAPACIDADE PARA MISTURAR ATÉ 3 QUILOS DE FORMULAÇÃO DE MÉDIA VISCOSIDADE E ATÉ 30 LITROS DE LÍQUIDO COM VISCOSIDADE SEMELHANTE A DA ÁGUA. MOTOR DE INDUÇÃO TIPO UNIVERSAL COM PROTEÇÃO DE SOBRECARGA, NÃO PRODUZ FAÍSCAS. DUPLO CONTROLE DE VELOCIDADE QUE PERMITE REGULAGEM ENTRE 100 E 2000 RPM. VELOCIDADE CONSTANTE DURANTE A OPERAÇÃO. CABO DE FORÇA COM DUPLA ISOLAÇÃO E PLUGUE DE TRÊS PINOS, ATENDENDO A NOVA NORMA ABNT NBR 14136. MANUAL DE OPERAÇÃO E SERVIÇOS EM PORTUGUÊS. VOLTAGEM: 110V OU 220V. TERMO DE GARANTIA.REGISTRO NA ANVISA E INMETRO. | 5 | QUIMIS GEHAKA NOVA | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx- Mecanico-de-Haste-20L-LED-Digital xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx_xxxxxxxx- mecanico-20 25-litros-para-laboratorio_924 | |
2 | ANDADOR ADULTO ANDADOR DE XXXXXXXX XXXXXXXX. ARTICULADO. SEGURO, DURÁVEL E SILENCIOSO. FABRICADO EM ALUMÍNIO ANODIZADO ESPELHADO, QUE NÃO RISCA E NÃO PERDE O BRILHO. POSSUI TRÊS BARRAS DE FERRO. POSSUI CINCO A OITO NÍVEIS DE REGULAGEM DE ALTURA E É DOBRÁVEL POR UM SÓ PINO DE AJUSTE. MANOPLA FABRICADA EM MATERIAL MACIO, GARANTINDO O CONFORTO DO USUÁRIO. PEÇA PLÁSTICA INTERNA PARA REDUZIR RUÍDO. PONTEIRAS EM BORRACHA COM PEÇA METÁLICA INTERNA PARA REDUZIR O DESGASTE. TAMANHO: ÚNICO (USUÁRIOS COM ALTURA ENTRE 1,50 M A 2,00 M). RESISTÊNCIA: ATÉ 130 KG. TERMO DE GARANTIA. REGISTRO NA ANVISA E INMETRO. | 20 | DILEPE BAXMANN MERCUR | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/0000 916/andador-articulado-dobravel-luxo-adulto- dilepe?WT.srch=1&epar=bp_pl_00_go_bs_to das_geral_gmv&gclid=Cj0KCQjw5- TXBRCHARIsANLixNwZr8SVKTKu9X27d1C EDWhz6_HUxAXjIKhi 2UTiq1vzj8cpWexZY aAnkDEALw_wcB&opn=YSMESP&sellerId=2 6480803000184 xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx or-para-adulto-dobravel-articulado-em- aluminio-mercur-539 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM (Nome do item/ Embalagem/Gramatura) | Total Geral | Marcas de Referência (ou similar, equivalente ou de qualidade superior) | Sites | Imagem (meramente ilustrativas) |
3 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA MECÂNICA ADULTO - 300 KG BALANÇA ANTROPOMÉTRICA. COR BRANCA. ESTRUTURA EM CHAPA DE AÇO CARBONO. CONSTRUÇÃO: TODOS OS CANTOS ARREDONDADOS SEM REBARBAS OU PARTES CORTANTES DE CONTATO DIRETO OU INDIRETO COM O USUÁRIO. PROCESSO DE SOLDAGEM: MIG\TIG LIVRE DE RESPINGOS E REBARBAS DEIXANDO AS SOLDAS LISAS TORNANDO AS JUNÇÕES UNIFORMES. PROCESSO CONFORMAÇÃO DO TUBO: CONFORMAÇÃO A FRIO, LIVRE DE AMASSAMENTO E RUGAS VISÍVEIS. PROTEÇÃO DA SUPERFÍCIE: PROCESSO DE DESENGRAXE, DECAPAGEM E TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO (FOSFATIZAÇÃO) A BASE FOSFATO DE ZINCO. PINTURA ELETROSTÁTICA HIBRIDA EPOXI\POLIESTER A PÓ COM POLIMERIZAÇÃO EM ESTUFA, POSSUIR AGENTE ANTIBACTERIANO E ISENTO DE METAIS PESADOS. RÉGUA ANTROPOMÉTRICA DE AÇO CROMADO COM ESCALA DE 1,00 A 2,00 M, COM GRADUAÇÃO DE 0,5 CM EM 0,5 CM. LARGURA: 38 A 41 CM X COMPRIMENTO: 54 A 57 CM. TAPETE EM BORRACHA ANTI-DERRAPANTE DA COR PRETO. PÉS REGULÁVEIS EM BORRACHA SINTÉTICA. CAPACIDADE DE CARGA DE ATÉ 300 KG. DIVISÕES DE FRAÇÃO 100 GRAMAS. MANUAL DE OPERAÇÃO E SERVIÇOS EM PORTUGUÊS. TERMO DE GARANTIA. REGISTRO NO INMETRO. | 34 | WELMY BALMAK MICHELETH | ||
4 | BALANÇA SEMI ANALÍTICA GABINETE INJETADO EM ALUMÍNIO E PAINEL COM TECLAS RESISTENTES. DISPLAY LCD. CALIBRAÇÃO INTERNA. DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SOBRECARGA DO SENSOR DE PESO. PRATOS DE PESAGEM DE AÇO INOXIDÁVEL. FAIXA DE TARA: ATÉ A CARGA MÁXIMA. SISTEMA INTERATIVO COM CARACTERES ESPECIAIS: UNIDADES DE MEDIDA, SÍMBOLOS E FUNÇÕES. FUNÇÕES: PORCENTAGEM, CONTAGEM DE PEÇAS, FORMULAÇÃO, COMPARADOR DE PESOS E CARAT (QUILATE). CAPACIDADE: 3.100G. DIVISÃO: 0,01G. REPETITIVIDADE: ± 0,02G. LINEARIDADE: ± 0,02G. DIMENSÕES APROXIMADAS (L X A X P) (CM): 21.7 X 11 X 34.3. TOLERÂNCIA DE 5%. DIMENSÕES DO PRATO: CIRCULAR 135MM. TEMPO DE ESTABILIZAÇÃO: 0,5 A 4 SEGUNDOS. AJUSTE DE REDE ELÉTRICA: 90 A 240VAC. VOLTAGEM: 110V OU 220V. HOMOLOGAÇÃO PELO INMETRO. MANUAL DE OPERAÇÃO E SERVIÇOS EM PORTUGUÊS. TERMO DE GARANTIA. | 5 | BEL GEHAKA OHAUS | xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx_xxxxxxx- semi-analitica-001g-3200kg-com-calibracao- automatica_1015 xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x- 2105547-Balanca-semi-analitica-decimal- %28BEL-MARK-S-3201%3B-S-5201%3B-S- 6501%29-3-kg%2C-5-kg%3B-6-kg%3B- |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM (Nome do item/ Embalagem/Gramatura) | Total Geral | Marcas de Referência (ou similar, equivalente ou de qualidade superior) | Sites | Imagem (meramente ilustrativas) |
5 | BONECO BISSEXUAL SIMULADOR ANATÔMICO ADULTO COM ORGÃOS SIMULAÇÃO BISSEXUAL DE CUIDADOS COM PACIENTE ADULTO. TAMANHO NATURAL. FEITO EM PLÁSTICO DURÁVEL, INQUEBRÁVEL E À PROVA D’ÁGUA, É TAMBÉM FLEXÍVEL, PERMITINDO MOVIMENTOS NATURAIS DOS BRAÇOS, PERNAS, ARTICULAÇÕES E DEDOS DAS MÃOS E PÉS. A CINTURA FLEXÍVEL PERMITE AO MANEQUIM PERMANECER NA POSIÇÃO SENTADA. MAXILA MÓVEL COM PRÓTESES DENTÁRIAS REMOVÍVEIS. ÓRGÃOS REMOVÍVEIS, COMO: PULMÃO, CORAÇÃO, ESTÔMAGO, BEXIGA E INTESTINO. A BEXIGA E SEÇÃO INTESTINAL LIVRES DE VAZAMENTOS SÃO CONECTADAS A GENITÁLIA EXTERNA PARA PERMITIR A CATETERIZAÇÃO. ALMOFADAS, NAS PARTES MAIS COMUNS, PARA APLICAÇÃO DE INJEÇÕES. PERMITE PRATICAR, COMO POR EXEMPLO: CUIDADOS COM O CABELO E COURO CABELUDO. EXAMES OFTALMOLÓGICOS. HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA DO PACIENTE. HIGIENE BUCAL E LIMPEZA DE PRÓTESES DENTÁRIAS. CUIDADOS COM A TRAQUEOSTOMIA. OXIGÊNIOTERAPIA, RESPIRAÇÃO ARTIFICIAL. IRRIGAÇÕES, DO OLHO, OUVIDO, NARIZ, ESTÔMAGO, INTESTINO E BEXIGA. TÉCNICAS DE BANDAGEM E CURATIVO. LEVANTAMENTO E MOBILIZAÇÃO DO PACIENTE. APLICAÇÃO DE INJEÇÕES INTRAMUSCULARES, BRAÇO, VASTO LATERAL DA COXA E NÁDEGAS. LAVAGEM NASO-GÁSTRICA E GASTROGAVAGEM. ADMINISTRAÇÃO DE ENEMAS. CUIDADOS COM COLOSTOMIAS, ILEOSTOMIAS E OSTOMIAS SUPRAPÚBICAS. DIMENSÕES E PESOS APROXIMADOS: 33.0 CM X 54.0 CM X 174.0 CM (C X L X A). TOLERÂNCIA 5%. PESO APROXIMADO: 15.0 KG. MANUAL DE OPERAÇÃO E SERVIÇOS EM PORTUGUÊS. TERMO DE GARANTIA. REGISTRO NO INMETRO | 22 | CIVIAM ANATENF | xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx/x abilidades-skill- trainers/enfermagem/manequins- adultos/manequim-de-enfermagem-adulto- com-orgaos-internos.html xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx uim-bissexual-com-orgaos-internos- simulador-para-treino-de-enfermagem | |
6 | BONECO SIMULADOR ANATÔMICO INFANTIL SIMULADOR BISSEXUAL ALTAMENTE DIDÁTICO. APRESENTA: ÓRGÃOS INTERNOS (CORAÇÃO, PULMÕES, SISTEMA INTESTINAL, ESTÔMAGO E BEXIGA). COBERTURA REMOVÍVEL DO ABDÔMEN. ÓRGÃOS GENITAIS INTERCAMBIÁVEIS. ORELHAS MACIAS. CABEÇA, BRAÇOS E PERNAS INTEIRAMENTE MÓVEIS. PODE SER MOLHADO SOB IMERSÃO. CUIDADOS QUE PODEM SER SIMULADOS: TRAQUEOSTOMIA, CATETERIZAÇÃO, INSERÇÃO DE TUBO NO ESTÔMAGO, INSERÇÃO DE ENEMA, INJEÇÕES (FEMORAL, INTRAMUSCULAR GLÚTEA E SUBCUTÂNEA). DIMENSÕES E PESOS APROXIMADO: 59.0 CM X 28.0 CM X 22.0 CM (C X L X A). TOLERÂNCIA 5%. PESO APROXIMADO: 4.450 KG. INCLUSO MALETA PARA TRANSPORTE. MANUAL DE OPERAÇÃO E SERVIÇOS EM PORTUGUÊS. TERMO DE GARANTIA. REGISTRO NO INMETRO. | 19 | CIVIAM | xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx/x abilidades-skill- trainers/enfermagem/manequim-bebe- bissexual-com-orgaos-internos.html |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM (Nome do item/ Embalagem/Gramatura) | Total Geral | Marcas de Referência (ou similar, equivalente ou de qualidade superior) | Sites | Imagem (meramente ilustrativas) |
7 | BRAÇO PARA TREINAMENTO DE APLICAÇÃO DE INJEÇÃO INTRAMUSCULAR E INTRAVENOSA MATERIAL: SILICONE DE ALTA QUALIDADE DERMATOLOGICAMENTE TESTADO. PERMITE TREINAMENTO REALISTA. RESISTÊNCIA À MANCHAS E AO MATERIAL MACIO E FÁCIL DE MANTER LIMPO. CONFERE FIDELIDADE AOS DETALHES DO MODELO REAL. A PELE PODE SER SUBSTITUÍDA BEM COMO AS VEIAS. IDEAL PARA A PRÁTICA DE: INJEÇÕES INTRAVENOSAS E PUNÇÃO CORRETA DAS VEIAS PERIFÉRICAS PARA AMOSTRAS DE SANGUE. AS SEGUINTES VEIAS PODEM SER PUNCIONADAS: VEIA BASÍLICA, VEIA CEFÁLICA, VEIA INTERMÉDIA DO COTOVELO E REDE VENOSA DORSAL DA MÃO. ITENS MÍNIMOS INCLUSOS: 01 BRAÇO PARA INJEÇÕES. 01 GARRAFA PARA INFUSÃO. 01 SUPORTE PARA BOLSA DE SANGUE. 01 GARRAFA DE SANGUE ARTIFICIAL. 02 SISTEMAS DE MANGUEIRAS COM TAMPAS COMO REPOSIÇÃO. 01 CAIXA PARA ARMAZENAGEM. DIMENSÕES E PESOS APROXIMADOS: 73.0 CM X 18.0 CM X 14.0 CM (C X L X A). TOLERÂNCIA 5%. PESO APROXIMADO: 2.8 KG. MANUAL DE OPERAÇÃO E SERVIÇOS EM PORTUGUÊS. TERMO DE GARANTIA. REGISTRO NO INMETRO. | 22 | SDORF SCIENTIFIC ANATOMIC | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/x-0000000- Braco-para-Treinamento-de-Injecao- intravenosa-e-intramuscular xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxx- treino-de-injecao-intravenosa-e- intramuscular-sdorf-scientific-p1453121 | |
8 | CADEIRA DE RODAS SIMPLES ESTRUTURA EM CHAPA DE AÇO CARBONO. CONSTRUÇÃO: TODOS OS CANTOS ARREDONDADOS SEM REBARBAS OU PARTES CORTANTES DE CONTATO DIRETO OU INDIRETO COM O USUÁRIO. PROCESSO DE SOLDAGEM: MIG\TIG LIVRE DE RESPINGOS E REBARBAS DEIXANDO AS SOLDAS LISAS TORNANDO AS JUNÇÕES UNIFORMES. PROCESSO CONFORMAÇÃO DO TUBO: CONFORMAÇÃO A FRIO, LIVRE DE AMASSAMENTO E RUGAS VISÍVEIS. PROTEÇÃO DA SUPERFÍCIE: PROCESSO DE DESENGRAXE, DECAPAGEM E TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO (FOSFATIZAÇÃO) A BASE FOSFATO DE ZINCO. PINTURA ELETROSTÁTICA HIBRIDA EPOXI/POLIESTER A PÓ COM POLIMERIZAÇÃO EM ESTUFA, POSSUIR AGENTE ANTIBACTERIANO E ISENTO DE METAIS PESADOS. MATERIAL DO ASSENTO E ENCOSTO: NYLON DUPLO. CADEIRA DOBRÁVEL. ARO IMPULSOR BILATERAL. PNEUS MACIÇOS. RODAS DIANTEIRAS ARO 06" E RODAS TRASEIRAS ARO 24" EM ALUMÍNIO. FREIOS BILATERAIS. APOIO PARA BRAÇO FIXO. APOIO PARA OS PÉS REMOVÍVEIS. DIMENSÕES APROXIMADAS: LARGURA DO ASSENTO: 42 CM. PROFUNDIDADE DO ASSENTO: 42 CM. ALTURA ENCOSTO: 42 CM. ALTURA DO ASSENTO AO CHÃO: 50 CM. COMPRIMENTO TOTAL DA CADEIRA: 100 CM. LARGURA TOTAL ABERTA: 64 CM. LARGURA TOTAL FECHADA: 30 CM. ALTURA DO CHÃO À MANOPLA: 90 CM. PESO DA CADEIRA: 14 KG. CAPACIDADE MÁXIMA DE PESO: 100 KG. ALTURA DO | 10 | PROLIFE CDS ORTOMETAL | xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xx deiraderodas/cadeiraderodasmanual/cadeira- xx-xxxxx-xxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxx-x--xxx- 000xx-xxxxxxxx-xxxxxxx---xxxxxxx---xxxx- inflavel-7112107.html |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM (Nome do item/ Embalagem/Gramatura) | Total Geral | Marcas de Referência (ou similar, equivalente ou de qualidade superior) | Sites | Imagem (meramente ilustrativas) |
CHÃO AO AP DE BRAÇO: 69 CM. ALTURA DO ASSENTO AO AP DE BRAÇO: 19 CM. TOLERÂNCIA 5%. MANUAL DE OPERAÇÃO E SERVIÇOS EM PORTUGUÊS. TERMO DE GARANTIA. REGISTRO NO INMETRO | |||||
9 | CARRINHO EM INOX COM DUAS BANDEJAS TAMPO (PRATELEIRA) SUPERIOR EM AÇO INOX E UMA BANDEJA INFERIOR. ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO INOX DE 7/8" (22,22MM) COM PAREDE 1,2MM. TAMPO E PRATELEIRA CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO INOX 430 COM 0,75MM DE ESPESSURA. GRADEAMENTO PROTETOR NOS TRÊS LADOS 1/4" (6,35MM) EM VOLTA DAS PRATELEIRAS. ACABAMENTO POLIDO. PROCESSO CONFORMAÇÃO DO TUBO: CONFORMAÇÃO A FRIO, LIVRE DE AMASSAMENTO E RUGAS VISÍVEIS. PROCESSO DE SOLDAGEM: MIG\TIG LIVRE DE RESPINGOS E REBARBAS DEIXANDO AS SOLDAS LISAS TORNANDO AS JUNÇÕES UNIFORMES. PROTEÇÃO DA SUPERFÍCIE: PROCESSO DE DESENGRAXE, DECAPAGEM E TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO (FOSFATIZAÇÃO) A BASE FOSFATO DE ZINCO. CONSTRUÇÃO: TODOS OS CANTOS ARREDONDADOS SEM REBARBAS, PARTES CORTANTES OU PERFURANTES DE CONTATO DIRETO OU INDIRETO COM O USUÁRIO E PONTEIRAS INTERNAS PARA TODOS OS TUBOS REDONDOS OU QUADRADOS EXPOSTOS. RODÍZIOS: RODÍZIO DUPLO DE SILICONE - EM MATERIAL MACIO (POLIURETANO) QUE NÃO MARCA O PISO. PÉS COM RODÍZIOS GIRATÓRIOS DE 50MM (4") DE DIÂMETRO. DIMENSÕES GERAIS APROXIMADOS: (CxLxA) 600 a 800 MM X 400 a 480 MM X 800 a 850 MM. CAPACIDADE APROXIMADO DE CARGA: 20KG POR PRATELEIRA. | 17 | THERJ EMBRAFLEX | ||
10 | CARRO PARA CURATIVO CONSTITUÍDO DE ARMAÇÃO TUBULAR, TAMPO E PRATELEIRA EM CHAPA DE AÇO INOX OU ESMALTADO BRANCO. SENDO AS EXTREMIDADES COM ACABAMENTO SEM ARESTAS CORTANTES. GUARNIÇÃO/VARANDA EM TODA A VOLTA DAS PRATELEIRAS. PÉS COM RODÍZIOS GIRATÓRIOS. ACOMPANHA 1 BALDE E 1 BACIA. DIMENSÕES APROXIMADAS: ALTURA 81CM, LARGURA 45CM E PROFUNDIDADE 75CM. TOLERÂNCIA 5%. | 21 | METALIC | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- curativo-inox-balde-e-bacia/p xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx duto/carro-para-curativo/19809 xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx. br/carro-curativo-com-balde-e-bacia- inoxidavel-pr-61-364856.htm xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx- com-balde-e-bacia.html | |
11 | CHAPA AQUECEDORA UTILIZADA PARA AQUECIMENTO DE AMOSTRAS EM INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS, QUÍMICAS, ALIMENTÍCIAS, LABORATÓRIOS CLÍNICOS, MICROBIOLÓGICOS, UNIVERSIDADES, CENTROS DE PESQUISA E OUTRAS. PLACA DE AQUECIMENTO EM AÇO INOX OU CERÂMICA OU | 2 | QUIMIS WEA SPLABOR | xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx- aquecedora/ xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxx- aquecedora-retangular-com-plataforma-de- |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM (Nome do item/ Embalagem/Gramatura) | Total Geral | Marcas de Referência (ou similar, equivalente ou de qualidade superior) | Sites | Imagem (meramente ilustrativas) |
ALUMÍNIO INJETADO OU VIDRO CERÂMICO OU CERÂMICA DE VIDRO. RESISTENTES A CHOQUES TÉRMICOS E PRODUTOS QUÍMICOS. POSSUI SUPERFÍCIE TOTALMENTE PLANA E SEM POROSIDADE FACILITA O TRABALHO DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO. GABINETE INFERIOR DE CHAPA DE AÇO CARBONO SAE1020 COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO E ACABAMENTO COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ. CONSTRUÍDA EXTERNAMENTE EM CHAPA DE FERRO TRATADO COM PINTURA EM EPÓXI ELETROSTÁTICO RESISTENTE A PRODUTOS QUÍMICOS CORROSIVOS. INDICADOR DA TEMPERATURA DIGITAL. TEMPERATURA CONTROLADA POR TERMOSTATO CAPILAR DE 50° A 360°C, POSSIBILITANDO UMA TEMPERATURA UNIFORME POR TODA A EXTENSÃO DA PLACA. PRECISÃO ± 3°C. DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO EM CASO DE SUPERAQUECIMENTO. CABO TRIFILAR COM FIO TERRA EM BORRACHA ATENDENDO A NORMA IEC. LÂMPADA/LUZ QUE DEMONSTRA O FUNCIONAMENTO. DIMENSÃO APROXIMADA : 34 a 40 X 34 a 38 X 15 a 21 CM (LARG X PROF X ALT). POTÊNCIA: 1100 A 2000W. VOLTAGEM: 110V OU 220V. MANUAL DE OPERAÇÃO E SERVIÇOS EM PORTUGUÊS. TERMO DE GARANTIA. REGISTRO NO INMETRO. | |||||
12 | DUCHA OFTALMICA EQUIPAMENTO DE PRIMEIROS SOCORROS DE GRANDE UTILIDADE NOS LOCAIS DE RISCO DE ACIDENTES COM OS OLHOS. COMPOSTO DE UMA OU DUAS GARRAFAS VAZIAS DE 500 ML, RECARREGÁVEIS E DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE. OS FRASCOS POSSUEM TAMPAS ERGONÔMICAS OCULARES PARA UMA UTILIZAÇÃO RÁPIDA. SUPORTE COM PONTOS DE FIXAÇÃO NA PAREDE. POSSUI INSTRUÇÕES DE FUNCIONAMENTO EM PORTUGUÊS. TERMO DE GARANTIA. | 1 | MASTER VISION AVUS-HAWS | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- oftalmica-mv500sp xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx -visual/lava-olhos/lava-olhos-ducha-oftalmica xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx ao/lava_olhos.html |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM (Nome do item/ Embalagem/Gramatura) | Total Geral | Marcas de Referência (ou similar, equivalente ou de qualidade superior) | Sites | Imagem (meramente ilustrativas) |
13 | DURÔMETRO MANUAL PORTÁTIL PARA COMPRIMIDOS APARELHO PARA REALIZAR TESTES DE DUREZA EM COMPRIMIDOS. CORPO EM AÇO INOX OU ALUMÍNIO POLIDO COM MANÍPULO DE FÁCIL OPERAÇÃO. CABEÇOTE EM AÇO INOX. ESMAGADOR EM AÇO INOX E PROTETOR DE AMOSTRA EM ACRÍLICO INCOLOR. VISOR DIGITAL DE CRISTAL LÍQUIDO (LCD), COM INDICAÇÃO EM TEMPO REAL ATÉ A RUPTURA DA AMOSTRA: CONGELA A MARCAÇÃO COM O VALOR DA RUPTURA. CONSTRUÇÃO: TODOS OS CANTOS ARREDONDADOS SEM REBARBAS OU PARTES CORTANTES DE CONTATO DIRETO OU INDIRETO COM O USUÁRIO. PROCESSO DE SOLDAGEM: MIG\TIG LIVRE DE RESPINGOS E REBARBAS DEIXANDO AS SOLDAS LISAS TORNANDO AS JUNÇÕES UNIFORMES. PORTÁTIL, MANUAL, FÁCIL MANEJO E PRECISO. DESLIGA AUTOMATICAMENTE. CAPACIDADE PARA COMPRIMIDOS DE ATÉ 25 MM DE DIÂMETRO. INDICADOR COM ESCALA GRADUADA E DIVISÕES DE 0,5 KGF. ESCALA: 0 A 20 KGF. PRECISÃO: ± 0,5 KGF. ALIMENTAÇÃO: PILHA OU BATERIA. MANUAL DE OPERAÇÃO E SERVIÇOS EM PORTUGUÊS. TERMO DE GARANTIA. REGISTRO NO INMETRO E ANVISA. | 1 | ETHIK TECHNOLOG Y | xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx metro-portatil-digital/ xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxx dutos/equipamentos-ethik/durometros/702- durometro-para-comprimidos-digital-portatil- mod-298-dgp | |
14 | ESQUELETO HUMANO DE 1,70M COM SUPORTE SOB RODÍZIOS (USADO NA AULA DE ANATOMIA) | 44 | COLEMAN ANATOMIC | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx m/Esqueleto_Humano_170_cm_Suporte_e_ Base_com_Rodas/prod-4505288/ xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx- anatomicos/esqueleto-humano-180m- rodas/produto/444/6079 | |
15 | MANEQUIM ADULTO TORSO MANEQUIM ADULTO SOMENTE DE TRONCO EM TAMANHO NATURAL. ESTRUTURA E MARCAS ANATÔMICAS REAIS. PERMITE A REALIZAÇÃO DE MASSAGEM CARDÍACA, RESPIRAÇÃO BOCA A BOCA E MANOBRA DE HEIMLICH. FÁCIL MONTAGEM. NÃO POSSUI SENSOR OU NENHUM TIPO DE EQUIPAMENTO ELETRÔNICO. CABEÇA INCLINÁVEL, ELEVAÇÃO DO QUEIXO E COM VIAS AÉREAS PARA VENTILAÇÃO BOCA-A-BOCA E BOCA- A-NARIZ. PERMITE VENTILAÇÃO COM MÁSCARA. SISTEMA DE SINAL AUDÍVEL ´´CLICK´´ PARA CONFIRMAÇÃO DE CORRETA PROFUNDIDADE DA COMPRESSÃO. MATERIAL DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO, ALTA QUALIDADE E EXECUÇÃO SUPERIOR GARANTINDO VIDA ÚTIL LONGA MESMO SOB USO | 35 | CIVIAM ANATENF | xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx/x abilidades-skill-trainers/reanimacao- rcp/adulto/manequim-torso-para-reanimacao- cardio-pulmonar-rcp-sani.html |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM (Nome do item/ Embalagem/Gramatura) | Total Geral | Marcas de Referência (ou similar, equivalente ou de qualidade superior) | Sites | Imagem (meramente ilustrativas) |
INTENSIVO. PRODUTO DE ACORDO COM OS ÚLTIMOS PADRÕES DEFINIDOS PELO AHA (AMERICAN HEART ASSOCIATION). ACOMPANHA: INSTRUÇÕES DE MONTAGEM, MOLA PARA SUBSTIUIÇÃO E BOLSA DE TRANSPORTE. MANUAL DE OPERAÇÃO E SERVIÇOS EM PORTUGUÊS. TERMO DE GARANTIA. CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. | |||||
16 | MESA ANTIVIBRATÓRIA PARA PESAGEM MESA PORTÁTIL PARA USO DE BALANÇA ANALÍTICA E SEMI ANALÍTICA OU OUTROS EQUIPAMENTOS QUE NECESSITEM DE UM APOIO QUE ESTABILIZE E AMORTEÇA COM EFICÁCIA AS VIBRAÇÕES DO AMBIENTE. CONFECCIONADA EM GRANITO POLIDO E NIVELADO. PLATAFORMA COM ALTURA E NÍVEL REGULÁVEIS PARA ESTABILIZAÇÕES. DISPOSITIVO DE AMORTECIMENTO REGULÁVEL (FIXADOR DO COXINHO). INDICADOR DE NÍVEL (BOLHA DE NÍVEL). QUATRO COXINS DE BORRACHA DE ALTA RESISTÊNCIA. MEDIDA: APROXIMADAMENTE (CXL) 40X40. TOLERÂNCIA DE 5%. TERMO DE GARANTIA. CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. | 27 | SPLABOR NETLAB | xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx s-para-laboratorio/mesa-antivibratoria-para- pesagem/mesa-antivibratoria-para-pesagem xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxx-xxxx- vibratoria-2/mesas-anti-vibratorias-produto- para-laboratorio-que-assegura-a- estabilidade-de-equipamentos-em-alguns- ambientes/ xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- para-laboratorios/base-antivibratoria | |
17 | PRANCHA LONGA PARA RESGATE PRANCHA DE MADEIRA ENVERNIZADA OU POLIETILENO, PARA TRANSPORTE MANUAL A VÍTIMAS DE ACIDENTE, RÍGIDA, LEVE, LONGA, MEDINDO APROXIMADAMENTE (CXL) 1,85 X 45CM. TOLERÂNCIA DE 5%. DIMENSIONADA PARA SUPORTAR VÍTIMAS COM PESO ATÉ 180 KG. POSSUIR PEGADORES AMPLOS PARA FACILITAR O USO COM LUVAS. TRANSLÚCIDA, PARA O USO EM RAIO-X E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. COM CINTO PARA IMOBILIZAÇÃO DE PACIENTES (JOGO COM 03 PEÇAS) - SENDO NO PEITO, QUADRIL E PERNAS. MANUAL DE OPERAÇÃO E SERVIÇOS EM PORTUGUÊS. TERMO DE GARANTIA. CERTIFICAÇÃO DO INMETRO E ANVISA. | 15 | RESGATE SP | xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx duto/prancha-para-resgate/27096 xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.x r/prancha-de-imobilizacao-compensado- naval-com-jogo-de-cintos-p709 | |
18 | REFRIGERADOR TIPO FRIGOBAR 76 A 80 LITROS - 127V OU 220V – MEDIDAS APROXIMADAS (LxAxP): 47 A 49 X 62 A 64 X 51 A 54 CM. | 1 | ELECTROLUX CONSUL |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM (Nome do item/ Embalagem/Gramatura) | Total Geral | Marcas de Referência (ou similar, equivalente ou de qualidade superior) | Sites | Imagem (meramente ilustrativas) |
19 | SIMULADOR DESFRIBILADOR DEA SIMULADOR DE DESFIBRILADOR PROJETADO PARA O TREINAMENTO EMERGENCIAL DO DEA, ANTES DO USO EFETIVO DO DEA CLÍNICO REAL. TEM TODAS AS FUNÇÕES NECESSÁRIAS PARA ENSINAR OS ALUNOS SOBRE O FUNCIONAMENTO DO DEA EM PARADA CÁRDIO-RESPIRATÓRIA. FONTE DE ALIMENTAÇÃO BIVOLT OU 110. INCLUI BATERIA EXTRA PARA SER UTILIZADA LONGE DE FONTE DE ALIMENTAÇÃO. SOFTWARE DE TREINAMENTO EM PORTUGUÊS. INDICAÇÃO CORRETA DA POSIÇÃO DOS ELETRODOS. DEA NÃO TEM MOVIMENTAÇÃO DE CHOQUE REAL. POSSUI, NO MÍNIMO, OITO CENÁRIOS DE SITUAÇÕES INSTALADOS (SELECIONADOS INCLUSIVE PELO CONTROLE REMOTO), SIMULANDO CONDIÇÕES DIFERENTES DE CASOS DE PARADA CARDÍACA. POSSIBILIDADE DE CONECTAR UM ALTO-FALANTE EXTERNO. ATENDE ÀS DIRETRIZES DA AHA. AJUSTE DE VOLUME E FUNÇÃO DE PAUSA. ITENS INCLUSOS: CONTROLE REMOTO, BOLSA NYLON, CONECTORES DE FIO, 2 CONJUNTOS DE ELETRODOS (1 ADULTO E 1 CRIANÇA). MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS. TERMO DE GARANTIA. | 21 | HEARTSINE DEFIBTECH | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx- de-dea-trainer-desfibrilador-externo- automarico-para-treinamento xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx- view/desfibrilador-externo-automatico/ | |
20 | SUPORTE PARA CAIXA DE PERFUROCORTANTES - 3L SUPORTE DE PAREDE PARA COLETOR DE PERFUROCORTANTE CAPACIDADE PARA CAIXA DE 3 LITROS. | 29 | DESCARPAC K GRANDESC | xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxx- parede-coletor-perfuro-cortante-30-litros- 7401 | |
21 | TERMO-HIGRÔMETRO DIGITAL INSTRUMENTO PARA MEDIÇÃO DA TEMPERATURA INTERNA E EXTERNA COM FUNÇÃO MÁXIMA E MÍNIMA E UMIDADE INTERNA. MATERIAL: PLÁSTICO. VISOR DE CRISTAL LÍQUIDO DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO. DESIGN MODERNO. LEVE E COMPACTO. BOTÃO SELETOR DA UNIDADE °C / °F. BOTÃO INTERNA / EXTERNA. CABO COM PONTA INÓX COM APROXIMADAMENTE 2,80M. FAIXA DE MEDIÇÃO DA TEMPERATURA: -50 Á +70°C (RESOLUÇÃO: +-0,1°C). FAIXA DE MEDIÇÃO DA UMIDADE RELATIVA DO AR: 10% A 99% (RESOLUÇÃO: 1%UR). PRECISÃO DE MEDIDA: ± 1°C ± 5% UR (25 A 75% UR). ALIMENTAÇÃO: 1 PILHA 1,5VOLTS TIPO AAA OU LR3. DIMENSÕES APROXIMADAS (LxAxP): 62 a 70 X 85 a 110 X19 a 20 MM. MANUAL DE OPERAÇÃO E SERVIÇOS EM PORTUGUÊS. TERMO DE GARANTIA. CERTIFICAÇÃO DO INMETRO E ANVISA. | 2 | AKSO SIMPLA INCOTERM | xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx00xxx--- termohigrometro-digital-com-sensor-externo- e-relogio-22?dfw_tracker=27060- 22&gclid=Cj0KCQjw5- TXBRCHARIsANLixNyJR8LDxo27HYWWJA- Ke1iazcyOLiUYXcYhWouS7YqvDfBK9g4Fcs IaAh0SEALw_wcB xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx- higrometro-com-sonda-externa-simpla-th02- 382-382?dfw_tracker=27060- 382&gclid=Cj0KCQjw5- TXBRCHARIsANLixNxkGixF6L9gptWVh1h7 BtWmzlYCjIQb1- muVjsIAA5U0erm7ts85ykaAlbQEALw_wcB |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM (Nome do item/ Embalagem/Gramatura) | Total Geral | Marcas de Referência (ou similar, equivalente ou de qualidade superior) | Sites | Imagem (meramente ilustrativas) |
22 | VISCOSÍMETRO COPO FORD Nº5 UTILIZADO PARA OBTER A VISCOSIDADE DE DIVERSOS TIPOS DE PRODUTOS. CORPO DE ALUMÍNIO USINADO COM EXCELENTE POLIMENTO. ORIFÍCIO DE ESCOAMENTO EM LATÃO Nº 5 (0,5CM). PLACA DE VIDRO INCOLOR DE 100 MM X 100MM COM 3MM DE ESPESSURA APROXIMADAMENTE. MANUAL DE OPERAÇÃO E SERVIÇOS EM PORTUGUÊS. TERMO DE GARANTIA. CERTIFICAÇÃO DO INMETRO E ANVISA. | 2 | SALCAS TECH VISION MARTE | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx- para-laboratorios/viscosimetros/viscosimetro- tipo-copo-ford-ref-5001-01-marte xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx- copo-ford-com-tripe-orificios-2-3-4-5-6-8-ref- 2070 xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxx- copo-ford-salcas |
XXXXX XX – LOCAL DE ENTREGA POR ITEM
ITEM 1 – AGITADOR MECÂNICO DE ALTO TORQUE
UNIDADE EDUCACIONAL | QUANTIDADE |
CEP BELO HORIZONTE | 5 |
ITEM 2 - ANDADOR ADULTO
UNIDADE EDUCACIONAL | QUANTIDADE |
CEP ARAXÁ | 1 |
CEP COROMANDEL | 1 |
CEP CORONEL FABRICIANO | 1 |
CEP DIAMANTINA | 1 |
CEP DIVINÓPOLIS | 1 |
CEP GOVERNADOR VALADARES | 1 |
XXX XXXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXX | 1 |
CEP ITAJUBÁ | 1 |
CEP ITUIUTABA | 1 |
CEP MONTES CLAROS | 1 |
CEP PATOS DE MINAS | 1 |
CEP POUSO ALEGRE | 1 |
CEP SÃO JOÃO DEL REI | 1 |
CEP SETE LAGOAS | 1 |
CEP TRÊS CORAÇÕES | 1 |
XXX XXXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXXX | 1 |
ITEM 3 – BALANÇA ANTROPOMÉTRICA MECÂNICA ADULTO - 300 KG
UNIDADE EDUCACIONAL | QUANTIDADE |
CEP ARAXÁ | 1 |
CEP BARBACENA | 1 |
CEP BELO HORIZONTE | 2 |
CEP CONSELHEIRO LAFAIETE | 1 |
CEP COROMANDEL | 1 |
CEP CORONEL FABRICIANO | 1 |
CEP DIAMANTINA | 1 |
CEP DIVINÓPOLIS | 2 |
CEP GOVERNADOR VALADARES | 1 |
XXX XXXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXX | 2 |
XXX XXXXXXXXX | 0 |
XXX XXXX XX XXXX | 0 |
XXX XXXXXX | 1 |
CEP MONTES CLAROS | 2 |
CEP PATOS DE MINAS | 1 |
CEP POÇOS DE CALDAS | 1 |
CEP POUSO ALEGRE | 2 |
CEP SÃO JOÃO DEL REI | 2 |
CEP SETE LAGOAS | 1 |
CEP TRÊS CORAÇÕES | 1 |
CEP UBERABA | 1 |
CEP UBERLÂNDIA | 3 |
CEP VENDA NOVA | 1 |
ITEM 4 – BALANÇA SEMI ANALÍTICA
UNIDADE EDUCACIONAL | QUANTIDADE |
CEP BELO HORIZONTE | 5 |
ITEM 5 – BONECO BISSEXUAL SIMULADOR ANATÔMICO ADULTO COM ORGÃOS
UNIDADE EDUCACIONAL | QUANTIDADE |
CEP ARAXÁ | 1 |
CEP BARBACENA | 1 |
CEP BELO HORIZONTE | 1 |
UNIDADE EDUCACIONAL | QUANTIDADE |
CEP COROMANDEL | 1 |
CEP DIAMANTINA | 1 |
CEP DIVINÓPOLIS | 1 |
CEP GOVERNADOR VALADARES | 1 |
CEP GUAXUPÉ | 1 |
CEP ITAJUBÁ | 2 |
CEP ITUIUTABA | 1 |
CEP MONTES CLAROS | 1 |
CEP PATOS DE MINAS | 1 |
CEP POÇOS DE CALDAS | 1 |
CEP POUSO ALEGRE | 1 |
CEP SÃO JOÃO DEL REI | 1 |
CEP SETE LAGOAS | 1 |
CEP TRÊS CORAÇÕES | 1 |
CEP UBERABA | 1 |
CEP UBERLÂNDIA | 1 |
CEP VARGINHA | 1 |
SENAC MÓVEL – CARRETA SAÚDE | 1 |
ITEM 6 – BONECO SIMULADOR ANATÔMICO INFANTIL
UNIDADE EDUCACIONAL | QUANTIDADE |
XXX XXXX XXXXXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXXXXXX | 1 |
CEP GOVERNADOR VALADARES | 1 |
XXX XXXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXX | 1 |
CEP ITAJUBÁ | 1 |
CEP ITUIUTABA | 1 |
CEP MONTES CLAROS | 1 |
CEP PATOS DE MINAS | 1 |
CEP POÇOS DE CALDAS | 1 |
CEP POUSO ALEGRE | 1 |
CEP SÃO JOÃO DEL REI | 1 |
CEP SETE LAGOAS | 1 |
CEP TRÊS CORAÇÕES | 1 |
CEP UBERABA | 1 |
SENAC MÓVEL – CARRETA SAÚDE | 1 |
ITEM 7 – BRAÇO PARA TREINAMENTO DE APLICAÇÃO DE INJEÇÃO INTRAMUSCULAR E INTRAVENOSA
UNIDADE EDUCACIONAL | QUANTIDADE |
XXX XXXXX | 0 |
XXX XXXXXXXXX | 0 |
XXX XXXX XXXXXXXXX | 1 |
CEP COROMANDEL | 1 |
CEP CORONEL FABRICIANO | 1 |
CEP DIAMANTINA | 1 |
CEP DIVINÓPOLIS | 1 |
CEP GUAXUPÉ | 1 |
XXX XXXXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXX | 1 |
CEP ITUIUTABA | 1 |
CEP MONTES CLAROS | 1 |
CEP PATOS DE MINAS | 1 |
CEP POÇOS DE CALDAS | 1 |
CEP POUSO ALEGRE | 1 |
CEP SÃO JOÃO DEL REI | 1 |
CEP SETE LAGOAS | 1 |
CEP TRÊS CORAÇÕES | 1 |
XXX XXXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXXXXX | 1 |
UNIDADE EDUCACIONAL | QUANTIDADE |
SENAC MÓVEL – CARRETA SAÚDE | 1 |
ITEM 8 – CADEIRA DE RODAS SIMPLES
UNIDADE EDUCACIONAL | QUANTIDADE |
CEP ARAXA | 1 |
XXX XXXX XXXXXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXX | 1 |
CEP PATOS DE MINAS | 1 |
XXX XXXXX XXXXXX | 0 |
XXX XXX XXXX XXX XXX | 0 |
XXX XXXXXXXXXX | 1 |
CEP VARGINHA | 1 |
SENAC MÓVEL – CARRETA SAÚDE | 1 |
ITEM 9 – CARRINHO EM INOX COM DUAS BANDEJAS
UNIDADE EDUCACIONAL | QUANTIDADE |
CEP ARAXA | 1 |
CEP COROMANDEL | 1 |
CEP DIAMANTINA | 1 |
CEP DIVINÓPOLIS | 1 |
CEP GOVERNADOR VALADARES | 1 |
XXX XXXXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXX | 1 |
CEP ITUIUTABA | 1 |
CEP MONTES CLAROS | 1 |
CEP PATOS DE MINAS | 1 |
CEP POUSO ALEGRE | 1 |
CEP SÃO JOÃO DEL REI | 1 |
CEP SETE LAGOAS | 1 |
CEP TRÊS CORAÇÕES | 1 |
CEP UBERLÂNDIA | 1 |
CEP VARGINHA | 1 |
ITEM 10 – CARRO PARA CURATIVO
UNIDADE EDUCACIONAL | QUANTIDADE |
CEP ARAXA | 1 |
CEP BARBACENA | 1 |
CEP BELO HORIZONTE | 1 |
CEP COROMANDEL | 1 |
CEP CORONEL FABRICIANO | 1 |
CEP DIAMANTINA | 2 |
CEP DIVINÓPOLIS | 1 |
CEP GOVERNADOR VALADARES | 1 |
XXX XXXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXX | 1 |
CEP MONTES CLAROS | 1 |
CEP PATOS DE MINAS | 1 |
CEP POUSO ALEGRE | 1 |
CEP SÃO JOÃO DEL REI | 1 |
CEP SETE LAGOAS | 1 |
CEP TRÊS CORAÇÕES | 1 |
CEP UBERABA | 1 |
CEP UBERLÂNDIA | 1 |
SENAC MÓVEL – CARRETA SAÚDE | 1 |
ITEM 11 – CHAPA AQUECEDORA
UNIDADE EDUCACIONAL | QUANTIDADE |
CEP BELO HORIZONTE | 2 |
ITEM 12 – DUCHA OFTALMICA
UNIDADE EDUCACIONAL | QUANTIDADE |
CEP BELO HORIZONTE | 1 |
ITEM 13 – DURÔMETRO MANUAL PORTÁTIL PARA COMPRIMIDOS
UNIDADE EDUCACIONAL | QUANTIDADE |
CEP BELO HORIZONTE | 1 |
ITEM 14 – ESQUELETO HUMANO DE 1,70M COM SUPORTE SOB RODÍZIOS (USADO NA AULA DE ANATOMIA)
UNIDADE EDUCACIONAL | QUANTIDADE |
CEP ARAXA | 2 |
CEP BARBACENA | 2 |
CEP BELO HORIZONTE | 1 |
CEP CONSELHEIRO LAFAIETE | 1 |
CEP COROMANDEL | 1 |
CEP CORONEL FABRICIANO | 2 |
CEP DIAMANTINA | 2 |
XXX XXXXXXXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXX | 1 |
CEP ITAJUBÁ | 2 |
XXX XXXXXXXXX | 0 |
XXX XXXX XX XXXX | 0 |
XXX XXXXXX | 1 |
CEP MONTES CLAROS | 2 |
CEP PATOS DE MINAS | 2 |
CEP POÇOS DE CALDAS | 2 |
CEP POUSO ALEGRE | 2 |
CEP SÃO JOÃO DEL REI | 2 |
CEP SETE LAGOAS | 2 |
CEP TRÊS CORAÇÕES | 2 |
CEP UBERABA | 2 |
CEP UBERLÂNDIA | 4 |
CEP VARGINHA | 1 |
CEP VENDA NOVA | 1 |
SENAC MÓVEL – CARRETA SAÚDE | 1 |
ITEM 15 – MANEQUIM ADULTO TORSO
UNIDADE EDUCACIONAL | QUANTIDADE |
XXX XXXXX | 0 |
XXX XXXXXXXXX | 0 |
XXX XXXX XXXXXXXXX | 1 |
CEP COROMANDEL | 2 |
CEP CORONEL FABRICIANO | 1 |
CEP DIAMANTINA | 1 |
CEP DIVINÓPOLIS | 2 |
CEP GOVERNADOR VALADARES | 2 |
XXX XXXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXX | 1 |
CEP ITAJUBÁ | 2 |
CEP ITUIUTABA | 2 |
CEP PATOS DE MINAS | 2 |
CEP POÇOS DE CALDAS | 2 |
CEP POUSO ALEGRE | 2 |
CEP SÃO JOÃO DEL REI | 2 |
CEP SETE LAGOAS | 1 |
CEP TRÊS CORAÇÕES | 2 |
CEP UBERABA | 1 |
CEP UBERLÂNDIA | 2 |
CEP VARGINHA | 0 |
SENAC MÓVEL – CARRETA SAÚDE | 1 |
ITEM 16 – MESA ANTIVIBRATÓRIA PARA PESAGEM
UNIDADE EDUCACIONAL | QUANTIDADE |
CEP ARAXA | 1 |
CEP BARBACENA | 1 |
UNIDADE EDUCACIONAL | QUANTIDADE |
CEP BELO HORIZONTE | 6 |
CEP CONSELHEIRO LAFAIETE | 1 |
CEP COROMANDEL | 1 |
CEP CORONEL FABRICIANO | 1 |
CEP DIVINÓPOLIS | 1 |
CEP GOVERNADOR VALADARES | 1 |
CEP GUAXUPE | 1 |
CEP ITAJUBÁ | 1 |
XXX XXXXXXXXX | 0 |
XXX XXXX XX XXXX | 0 |
XXX XXXXXX | 1 |
CEP MANHUAÇU | 1 |
CEP MONTES CLAROS | 1 |
CEP PATOS DE MINAS | 1 |
CEP SÃO JOÃO DEL REI | 1 |
CEP SETE LAGOAS | 1 |
CEP UBERABA | 1 |
CEP VARGINHA | 1 |
CEP VENDA NOVA | 1 |
NÚCLEO DE CRIAÇÃO E DESIGN | 1 |
ITEM 17 - PRANCHA LONGA PARA RESGATE
UNIDADE EDUCACIONAL | QUANTIDADE |
CEP ARAXA | 1 |
CEP BELO HORIZONTE | 1 |
CEP COROMANDEL | 1 |
XXX XXXXXXXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXX | 1 |
CEP ITUIUTABA | 1 |
CEP PATOS DE MINAS | 1 |
CEP POÇOS DE CALDAS | 1 |
CEP SÃO JOÃO DEL REI | 1 |
CEP SETE LAGOAS | 1 |
CEP TRÊS CORAÇÕES | 1 |
CEP UBERLÂNDIA | 1 |
CEP VARGINHA | 1 |
SENAC MÓVEL – CARRETA SAÚDE | 1 |
ITEM 18 - REFRIGERADOR TIPO FRIGOBAR 76 A 80 LITROS
UNIDADE EDUCACIONAL | QUANTIDADE |
CEP BELO HORIZONTE | 1 |
ITEM 19 - SIMULADOR DESFRIBILADOR DEA
UNIDADE EDUCACIONAL | QUANTIDADE |
CEP ARAXA | 1 |
CEP BARBACENA | 1 |
CEP BELO HORIZONTE | 1 |
CEP COROMANDEL | 1 |
CEP CORONEL FABRICIANO | 1 |
CEP DIVINÓPOLIS | 1 |
CEP GOVERNADOR VALADARES | 1 |
XXX XXXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXX | 1 |
CEP ITAJUBÁ | 1 |
CEP ITUIUTABA | 1 |
CEP MONTES CLAROS | 1 |
XXX XXXXX XXXXXX | 0 |
XXX XXX XXXX XXX XXX | 0 |
XXX XXXX XXXXXX | 1 |
CEP TRÊS CORAÇÕES | 1 |
XXX XXXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXXX | 1 |
UNIDADE EDUCACIONAL | QUANTIDADE |
SENAC MÓVEL – CARRETA SAÚDE | 1 |
ITEM 20 - SUPORTE PARA CAIXA DE PERFUROCORTANTES - 3L
UNIDADE EDUCACIONAL | QUANTIDADE |
XXX XXXXX | 0 |
XXX XXXXXXXXX | 0 |
XXX XXXX XXXXXXXXX | 4 |
CEP COROMANDEL | 1 |
CEP CORONEL FABRICIANO | 1 |
CEP DIAMANTINA | 1 |
CEP DIVINÓPOLIS | 2 |
CEP GOVERNADOR VALADARES | 2 |
XXX XXXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXX | 1 |
CEP ITUIUTABA | 1 |
CEP JUIZ DE FORA | 1 |
CEP PATOS DE MINAS | 1 |
CEP POÇOS DE CALDAS | 1 |
CEP POUSO ALEGRE | 1 |
CEP SÃO JOÃO DEL REI | 1 |
CEP SETE LAGOAS | 1 |
CEP TRÊS CORAÇÕES | 1 |
CEP UBERABA | 1 |
CEP UBERLÂNDIA | 2 |
CEP VARGINHA | 1 |
SENAC MÓVEL – CARRETA SAÚDE | 1 |
ITEM 21 – TERMO-HIGRÔMETRO DIGITAL
UNIDADE EDUCACIONAL | QUANTIDADE |
CEP BELO HORIZONTE | 2 |
ITEM 22 – VISCOSÍMETRO COPO FORD N° 5
UNIDADE EDUCACIONAL | QUANTIDADE |
CEP BELO HORIZONTE | 2 |
ANEXO III – NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO DO SENAC EM MINAS PARA EMPRESAS QUE SOMENTE ENTREGARÃO EQUIPAMENTOS NO INTERIOR DO SENAC EM MINAS.
Entrega de equipamentos e materiais
Em caso de entrega de equipamentos e/ou materiais, não haverá necessidade de apresentação dos documentos referentes à Saúde e Segurança do Trabalho.
A transportadora ou empresa que realizará entrega de equipamentos e/ou materiais do Senac em Minas, deverá orientar os funcionários quanto a utilização de calçado fechado e roupas apropriadas, não admitindo a utilização de bermudas, camisetas sem manga e calçado aberto.
XXXXX XX – PLANILHA DE PREÇO ESTIMADO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM (Nome do item/ Embalagem/Gramatura) | Total Geral | Marcas de Referência (ou similar, equivalente ou de qualidade superior) | PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO | PREÇO TOTAL ESTIMADO |
1 | AGITADOR MECÂNICO DE ALTO TORQUE CORPO EXTERNO CONSTRUÍDO EM ALUMÍNIO INJETADO COM PINTURA EM EPÓXI ELETROSTÁTICO RESISTENTE A PRODUTOS QUÍMICOS CORROSIVOS. DISPLAY DE CRISTAL LÍQUIDO. ACOMPANHA: 1 HASTE DE AGITAÇÃO EM AÇO INOX 304 COM 7,5 MM DE DIÂMETRO E 450 MM DE COMPRIMENTO; 1 HÉLICE EM AÇO INOX 304 DE 65 MM DE DIÂMETRO E 3 PÁS COM 1 HÉLICE, CENTRÍFUGA 50 MM DE DIÂMETRO; 1 HÉLICE ANCORA EM AÇO INOX 420 COM 70 MM X 70 MM E MANUAL DE INSTRUÇÕES; REGULAGEM DE INCLINAÇÃO PARA OBTER MELHOR HOMOGENEIDADE NA AGITAÇÃO SEM RESPINGOS E SEM VORTEX; MANÍPULOS PARA POSICIONAMENTO DO MOTOR NO SUPORTE, PERMITINDO VÁRIAS REGULAGENS: A) DE ALTURA NO SUPORTE DE SUSTENTAÇÃO, B) DE POSICIONAMENTO LATERAL, C) DA DISTÂNCIA ENTRE O SUPORTE E O CENTRO DO RECIPIENTE; BASE ROBUSTA E ESTÁVEL EM FERRO FUNDIDO. CAPACIDADE PARA MISTURAR ATÉ 3 QUILOS DE FORMULAÇÃO DE MÉDIA VISCOSIDADE E ATÉ 30 LITROS DE LÍQUIDO COM VISCOSIDADE SEMELHANTE A DA ÁGUA. MOTOR DE INDUÇÃO TIPO UNIVERSAL COM PROTEÇÃO DE SOBRECARGA, NÃO PRODUZ FAÍSCAS. DUPLO CONTROLE DE VELOCIDADE QUE PERMITE REGULAGEM ENTRE 100 E 2000 RPM. VELOCIDADE CONSTANTE DURANTE A OPERAÇÃO. CABO DE FORÇA COM DUPLA ISOLAÇÃO E PLUGUE DE TRÊS PINOS, ATENDENDO A NOVA NORMA ABNT NBR 14136. MANUAL DE OPERAÇÃO E SERVIÇOS EM PORTUGUÊS. VOLTAGEM: 110V OU 220V. TERMO DE GARANTIA.REGISTRO NA ANVISA E INMETRO. | 5 | QUIMIS GEHAKA NOVA | R$ 3.713,92 | R$ 18.569,60 |
2 | ANDADOR ADULTO ANDADOR DE XXXXXXXX XXXXXXXX. ARTICULADO. SEGURO, DURÁVEL E SILENCIOSO. FABRICADO EM ALUMÍNIO ANODIZADO ESPELHADO, QUE NÃO RISCA E NÃO PERDE O BRILHO. POSSUI TRÊS BARRAS DE FERRO. POSSUI CINCO A OITO NÍVEIS DE REGULAGEM DE ALTURA E É DOBRÁVEL POR UM SÓ PINO DE AJUSTE. MANOPLA FABRICADA EM MATERIAL MACIO, GARANTINDO O CONFORTO DO USUÁRIO. PEÇA PLÁSTICA INTERNA PARA REDUZIR RUÍDO. PONTEIRAS EM BORRACHA COM PEÇA METÁLICA INTERNA PARA REDUZIR O DESGASTE. TAMANHO: ÚNICO (USUÁRIOS COM ALTURA ENTRE 1,50 M A 2,00 M). RESISTÊNCIA: ATÉ 130 KG. TERMO DE GARANTIA. REGISTRO NA ANVISA E INMETRO. | 20 | DILEPE BAXMANN MERCUR | R$ 190,56 | R$ 3.811,20 |
3 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA MECÂNICA ADULTO - 300 KG BALANÇA ANTROPOMÉTRICA. COR BRANCA. ESTRUTURA EM CHAPA DE AÇO CARBONO. CONSTRUÇÃO: TODOS OS CANTOS ARREDONDADOS SEM REBARBAS OU PARTES CORTANTES DE CONTATO DIRETO OU INDIRETO COM O USUÁRIO. | 34 | WELMY BALMAK MICHELETH | R$ 1.336,79 | R$ 45.450,86 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM (Nome do item/ Embalagem/Gramatura) | Total Geral | Marcas de Referência (ou similar, equivalente ou de qualidade superior) | PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO | PREÇO TOTAL ESTIMADO |
PROCESSO DE SOLDAGEM: MIG\TIG LIVRE DE RESPINGOS E REBARBAS DEIXANDO AS SOLDAS LISAS TORNANDO AS JUNÇÕES UNIFORMES. PROCESSO CONFORMAÇÃO DO TUBO: CONFORMAÇÃO A FRIO, LIVRE DE AMASSAMENTO E RUGAS VISÍVEIS. PROTEÇÃO DA SUPERFÍCIE: PROCESSO DE DESENGRAXE, DECAPAGEM E TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO (FOSFATIZAÇÃO) A BASE FOSFATO DE ZINCO. PINTURA ELETROSTÁTICA HIBRIDA EPOXI\POLIESTER A PÓ COM POLIMERIZAÇÃO EM ESTUFA, POSSUIR AGENTE ANTIBACTERIANO E ISENTO DE METAIS PESADOS. RÉGUA ANTROPOMÉTRICA DE AÇO CROMADO COM ESCALA DE 1,00 A 2,00 M, COM GRADUAÇÃO DE 0,5 CM EM 0,5 CM. LARGURA: 38 A 41 CM X COMPRIMENTO: 54 A 57 CM. TAPETE EM BORRACHA ANTI-DERRAPANTE DA COR PRETO. PÉS REGULÁVEIS EM BORRACHA SINTÉTICA. CAPACIDADE DE CARGA DE ATÉ 300 KG. DIVISÕES DE FRAÇÃO 100 GRAMAS. MANUAL DE OPERAÇÃO E SERVIÇOS EM PORTUGUÊS. TERMO DE GARANTIA. REGISTRO NO INMETRO. | |||||
4 | BALANÇA SEMI ANALÍTICA GABINETE INJETADO EM ALUMÍNIO E PAINEL COM TECLAS RESISTENTES. DISPLAY LCD. CALIBRAÇÃO INTERNA. DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SOBRECARGA DO SENSOR DE PESO. PRATOS DE PESAGEM DE AÇO INOXIDÁVEL. FAIXA DE TARA: ATÉ A CARGA MÁXIMA. SISTEMA INTERATIVO COM CARACTERES ESPECIAIS: UNIDADES DE MEDIDA, SÍMBOLOS E FUNÇÕES. FUNÇÕES: PORCENTAGEM, CONTAGEM DE PEÇAS, FORMULAÇÃO, COMPARADOR DE PESOS E CARAT (QUILATE). CAPACIDADE: 3.100G. DIVISÃO: 0,01G. REPETITIVIDADE: ± 0,02G. LINEARIDADE: ± 0,02G. DIMENSÕES APROXIMADAS (L X A X P) (CM): 21.7 X 11 X 34.3. TOLERÂNCIA DE 5%. DIMENSÕES DO PRATO: CIRCULAR 135MM. TEMPO DE ESTABILIZAÇÃO: 0,5 A 4 SEGUNDOS. AJUSTE DE REDE ELÉTRICA: 90 A 240VAC. VOLTAGEM: 110V OU 220V. HOMOLOGAÇÃO PELO INMETRO. MANUAL DE OPERAÇÃO E SERVIÇOS EM PORTUGUÊS. TERMO DE GARANTIA. | 5 | BEL GEHAKA OHAUS | R$ 2.699,00 | R$ 13.495,00 |
5 | BONECO BISSEXUAL SIMULADOR ANATÔMICO ADULTO COM ORGÃOS SIMULAÇÃO BISSEXUAL DE CUIDADOS COM PACIENTE ADULTO. TAMANHO NATURAL. FEITO EM PLÁSTICO DURÁVEL, INQUEBRÁVEL E À PROVA D’ÁGUA, É TAMBÉM FLEXÍVEL, PERMITINDO MOVIMENTOS NATURAIS DOS BRAÇOS, PERNAS, ARTICULAÇÕES E DEDOS DAS MÃOS E PÉS. A CINTURA FLEXÍVEL PERMITE AO MANEQUIM PERMANECER NA POSIÇÃO SENTADA. MAXILA MÓVEL COM PRÓTESES DENTÁRIAS REMOVÍVEIS. ÓRGÃOS REMOVÍVEIS, COMO: PULMÃO, CORAÇÃO, ESTÔMAGO, BEXIGA E INTESTINO. A BEXIGA E SEÇÃO INTESTINAL LIVRES DE VAZAMENTOS SÃO CONECTADAS A GENITÁLIA EXTERNA PARA PERMITIR A CATETERIZAÇÃO. ALMOFADAS, NAS PARTES MAIS COMUNS, PARA APLICAÇÃO DE INJEÇÕES. PERMITE PRATICAR, COMO POR EXEMPLO: CUIDADOS COM O CABELO | 22 | CIVIAM ANATENF | R$ 6.700,00 | R$ 147.400,00 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM (Nome do item/ Embalagem/Gramatura) | Total Geral | Marcas de Referência (ou similar, equivalente ou de qualidade superior) | PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO | PREÇO TOTAL ESTIMADO |
E COURO CABELUDO. EXAMES OFTALMOLÓGICOS. HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA DO PACIENTE. HIGIENE BUCAL E LIMPEZA DE PRÓTESES DENTÁRIAS. CUIDADOS COM A TRAQUEOSTOMIA. OXIGÊNIOTERAPIA, RESPIRAÇÃO ARTIFICIAL. IRRIGAÇÕES, DO OLHO, OUVIDO, NARIZ, ESTÔMAGO, INTESTINO E BEXIGA. TÉCNICAS DE BANDAGEM E CURATIVO. LEVANTAMENTO E MOBILIZAÇÃO DO PACIENTE. APLICAÇÃO DE INJEÇÕES INTRAMUSCULARES, BRAÇO, VASTO LATERAL DA COXA E NÁDEGAS. LAVAGEM NASO-GÁSTRICA E GASTROGAVAGEM. ADMINISTRAÇÃO DE ENEMAS. CUIDADOS COM COLOSTOMIAS, ILEOSTOMIAS E OSTOMIAS SUPRAPÚBICAS. DIMENSÕES E PESOS APROXIMADOS: 33.0 CM X 54.0 CM X 174.0 CM (C X L X A). TOLERÂNCIA 5%. PESO APROXIMADO: 15.0 KG. MANUAL DE OPERAÇÃO E SERVIÇOS EM PORTUGUÊS. TERMO DE GARANTIA. REGISTRO NO INMETRO | |||||
6 | BONECO SIMULADOR ANATÔMICO INFANTIL SIMULADOR BISSEXUAL ALTAMENTE DIDÁTICO. APRESENTA: ÓRGÃOS INTERNOS (CORAÇÃO, PULMÕES, SISTEMA INTESTINAL, ESTÔMAGO E BEXIGA). COBERTURA REMOVÍVEL DO ABDÔMEN. ÓRGÃOS GENITAIS INTERCAMBIÁVEIS. ORELHAS MACIAS. CABEÇA, BRAÇOS E PERNAS INTEIRAMENTE MÓVEIS. PODE SER MOLHADO SOB IMERSÃO. CUIDADOS QUE PODEM SER SIMULADOS: TRAQUEOSTOMIA, CATETERIZAÇÃO, INSERÇÃO DE TUBO NO ESTÔMAGO, INSERÇÃO DE ENEMA, INJEÇÕES (FEMORAL, INTRAMUSCULAR GLÚTEA E SUBCUTÂNEA). DIMENSÕES E PESOS APROXIMADO: 59.0 CM X 28.0 CM X 22.0 CM (C X L X A). TOLERÂNCIA 5%. PESO APROXIMADO: 4.450 KG. INCLUSO MALETA PARA TRANSPORTE. MANUAL DE OPERAÇÃO E SERVIÇOS EM PORTUGUÊS. TERMO DE GARANTIA. REGISTRO NO INMETRO. | 19 | CIVIAM | R$ 2.250,00 | R$ 42.750,00 |
7 | BRAÇO PARA TREINAMENTO DE APLICAÇÃO DE INJEÇÃO INTRAMUSCULAR E INTRAVENOSA MATERIAL: SILICONE DE ALTA QUALIDADE DERMATOLOGICAMENTE TESTADO. PERMITE TREINAMENTO REALISTA. RESISTÊNCIA À MANCHAS E AO MATERIAL MACIO E FÁCIL DE MANTER LIMPO. CONFERE FIDELIDADE AOS DETALHES DO MODELO REAL. A PELE PODE SER SUBSTITUÍDA BEM COMO AS VEIAS. IDEAL PARA A PRÁTICA DE: INJEÇÕES INTRAVENOSAS E PUNÇÃO CORRETA DAS VEIAS PERIFÉRICAS PARA AMOSTRAS DE SANGUE. AS SEGUINTES VEIAS PODEM SER PUNCIONADAS: VEIA BASÍLICA, VEIA CEFÁLICA, VEIA INTERMÉDIA DO COTOVELO E REDE VENOSA DORSAL DA MÃO. ITENS MÍNIMOS INCLUSOS: 01 BRAÇO PARA INJEÇÕES. 01 GARRAFA PARA INFUSÃO. 01 SUPORTE PARA BOLSA DE SANGUE. 01 GARRAFA DE SANGUE ARTIFICIAL. 02 SISTEMAS DE MANGUEIRAS COM TAMPAS COMO REPOSIÇÃO. 01 CAIXA PARA ARMAZENAGEM. DIMENSÕES E PESOS APROXIMADOS: 73.0 CM X 18.0 CM X 14.0 CM (C X L X A). TOLERÂNCIA 5%. | 22 | SDORF SCIENTIFIC ANATOMIC | R$ 2.085,50 | R$ 45.881,00 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM (Nome do item/ Embalagem/Gramatura) | Total Geral | Marcas de Referência (ou similar, equivalente ou de qualidade superior) | PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO | PREÇO TOTAL ESTIMADO |
PESO APROXIMADO: 2.8 KG. MANUAL DE OPERAÇÃO E SERVIÇOS EM PORTUGUÊS. TERMO DE GARANTIA. REGISTRO NO INMETRO. | |||||
8 | CADEIRA DE RODAS SIMPLES ESTRUTURA EM CHAPA DE AÇO CARBONO. CONSTRUÇÃO: TODOS OS CANTOS ARREDONDADOS SEM REBARBAS OU PARTES CORTANTES DE CONTATO DIRETO OU INDIRETO COM O USUÁRIO. PROCESSO DE SOLDAGEM: MIG\TIG LIVRE DE RESPINGOS E REBARBAS DEIXANDO AS SOLDAS LISAS TORNANDO AS JUNÇÕES UNIFORMES. PROCESSO CONFORMAÇÃO DO TUBO: CONFORMAÇÃO A FRIO, LIVRE DE AMASSAMENTO E RUGAS VISÍVEIS. PROTEÇÃO DA SUPERFÍCIE: PROCESSO DE DESENGRAXE, DECAPAGEM E TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO (FOSFATIZAÇÃO) A BASE FOSFATO DE ZINCO. PINTURA ELETROSTÁTICA HIBRIDA EPOXI/POLIESTER A PÓ COM POLIMERIZAÇÃO EM ESTUFA, POSSUIR AGENTE ANTIBACTERIANO E ISENTO DE METAIS PESADOS. MATERIAL DO ASSENTO E ENCOSTO: NYLON DUPLO. CADEIRA DOBRÁVEL. ARO IMPULSOR BILATERAL. PNEUS MACIÇOS. RODAS DIANTEIRAS ARO 06" E RODAS TRASEIRAS ARO 24" EM ALUMÍNIO. FREIOS BILATERAIS. APOIO PARA BRAÇO FIXO. APOIO PARA OS PÉS REMOVÍVEIS. DIMENSÕES APROXIMADAS: LARGURA DO ASSENTO: 42 CM. PROFUNDIDADE DO ASSENTO: 42 CM. ALTURA ENCOSTO: 42 CM. ALTURA DO ASSENTO AO CHÃO: 50 CM. COMPRIMENTO TOTAL DA CADEIRA: 100 CM. LARGURA TOTAL ABERTA: 64 CM. LARGURA TOTAL FECHADA: 30 CM. ALTURA DO CHÃO À MANOPLA: 90 CM. PESO DA CADEIRA: 14 KG. CAPACIDADE MÁXIMA DE PESO: 000 XX. XXXXXX XX XXXX XX XX XX XXXXX: 69 CM. ALTURA DO ASSENTO AO AP DE BRAÇO: 19 CM. TOLERÂNCIA 5%. MANUAL DE OPERAÇÃO E SERVIÇOS EM PORTUGUÊS. TERMO DE GARANTIA. REGISTRO NO INMETRO | 10 | PROLIFE CDS ORTOMETAL | R$ 620,75 | R$ 6.207,50 |
9 | CARRINHO EM INOX COM DUAS BANDEJAS TAMPO (PRATELEIRA) SUPERIOR EM AÇO INOX E UMA BANDEJA INFERIOR. ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO INOX DE 7/8" (22,22MM) COM PAREDE 1,2MM. TAMPO E PRATELEIRA CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO INOX 430 COM 0,75MM DE ESPESSURA. GRADEAMENTO PROTETOR NOS TRÊS LADOS 1/4" (6,35MM) EM VOLTA DAS PRATELEIRAS. ACABAMENTO POLIDO. PROCESSO CONFORMAÇÃO DO TUBO: CONFORMAÇÃO A FRIO, LIVRE DE AMASSAMENTO E RUGAS VISÍVEIS. PROCESSO DE SOLDAGEM: MIG\TIG LIVRE DE RESPINGOS E REBARBAS DEIXANDO AS SOLDAS LISAS TORNANDO AS JUNÇÕES UNIFORMES. PROTEÇÃO DA SUPERFÍCIE: PROCESSO DE DESENGRAXE, DECAPAGEM E TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO (FOSFATIZAÇÃO) A BASE FOSFATO DE ZINCO. CONSTRUÇÃO: TODOS OS CANTOS ARREDONDADOS SEM REBARBAS, PARTES CORTANTES OU PERFURANTES DE CONTATO DIRETO OU INDIRETO COM O USUÁRIO E PONTEIRAS INTERNAS PARA TODOS OS TUBOS REDONDOS OU | 17 | THERJ EMBRAFLEX | R$ 1.204,40 | R$ 20.474,80 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM (Nome do item/ Embalagem/Gramatura) | Total Geral | Marcas de Referência (ou similar, equivalente ou de qualidade superior) | PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO | PREÇO TOTAL ESTIMADO |
QUADRADOS EXPOSTOS. RODÍZIOS: RODÍZIO DUPLO DE SILICONE - EM MATERIAL MACIO (POLIURETANO) QUE NÃO MARCA O PISO. PÉS COM RODÍZIOS GIRATÓRIOS DE 50MM (4") DE DIÂMETRO. DIMENSÕES GERAIS APROXIMADOS: (CxLxA) 600 a 800 MM X 400 a 480 MM X 800 a 850 MM. CAPACIDADE APROXIMADO DE CARGA: 20KG POR PRATELEIRA. | |||||
10 | CARRO PARA CURATIVO CONSTITUÍDO DE ARMAÇÃO TUBULAR, TAMPO E PRATELEIRA EM CHAPA DE AÇO INOX OU ESMALTADO BRANCO. SENDO AS EXTREMIDADES COM ACABAMENTO SEM ARESTAS CORTANTES. GUARNIÇÃO/VARANDA EM TODA A VOLTA DAS PRATELEIRAS. PÉS COM RODÍZIOS GIRATÓRIOS. ACOMPANHA 1 BALDE E 1 BACIA. DIMENSÕES APROXIMADAS: ALTURA 81CM, LARGURA 45CM E PROFUNDIDADE 75CM. TOLERÂNCIA 5%. | 21 | METALIC | R$ 723,60 | R$ 15.195,60 |
11 | CHAPA AQUECEDORA UTILIZADA PARA AQUECIMENTO DE AMOSTRAS EM INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS, QUÍMICAS, ALIMENTÍCIAS, LABORATÓRIOS CLÍNICOS, MICROBIOLÓGICOS, UNIVERSIDADES, CENTROS DE PESQUISA E OUTRAS. PLACA DE AQUECIMENTO EM AÇO INOX OU CERÂMICA OU ALUMÍNIO INJETADO OU VIDRO CERÂMICO OU CERÂMICA DE VIDRO. RESISTENTES A CHOQUES TÉRMICOS E PRODUTOS QUÍMICOS. POSSUI SUPERFÍCIE TOTALMENTE PLANA E SEM POROSIDADE FACILITA O TRABALHO DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO. GABINETE INFERIOR DE CHAPA DE AÇO CARBONO SAE1020 COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO E ACABAMENTO COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ. CONSTRUÍDA EXTERNAMENTE EM CHAPA DE FERRO TRATADO COM PINTURA EM EPÓXI ELETROSTÁTICO RESISTENTE A PRODUTOS QUÍMICOS CORROSIVOS. INDICADOR DA TEMPERATURA DIGITAL. TEMPERATURA CONTROLADA POR TERMOSTATO CAPILAR DE 50° A 360°C, POSSIBILITANDO UMA TEMPERATURA UNIFORME POR TODA A EXTENSÃO DA PLACA. PRECISÃO ± 3°C. DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO EM CASO DE SUPERAQUECIMENTO. CABO TRIFILAR COM FIO TERRA EM BORRACHA ATENDENDO A NORMA IEC. LÂMPADA/LUZ QUE DEMONSTRA O FUNCIONAMENTO. DIMENSÃO APROXIMADA : 34 a 40 X 34 a 38 X 15 a 21 CM (LARG X PROF X ALT). POTÊNCIA: 1100 A 2000W. VOLTAGEM: 110V OU 220V. MANUAL DE OPERAÇÃO E SERVIÇOS EM PORTUGUÊS. TERMO DE GARANTIA. REGISTRO NO INMETRO. | 2 | QUIMIS WEA SPLABOR | R$ 2.665,58 | R$ 5.331,16 |
12 | DUCHA OFTALMICA EQUIPAMENTO DE PRIMEIROS SOCORROS DE GRANDE UTILIDADE NOS LOCAIS DE RISCO DE ACIDENTES COM OS OLHOS. COMPOSTO DE UMA OU DUAS GARRAFAS VAZIAS DE 500 ML, RECARREGÁVEIS E DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE. OS FRASCOS POSSUEM TAMPAS ERGONÔMICAS OCULARES PARA | 1 | MASTER VISION AVUS-HAWS | R$ 50,11 | R$ 50,11 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM (Nome do item/ Embalagem/Gramatura) | Total Geral | Marcas de Referência (ou similar, equivalente ou de qualidade superior) | PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO | PREÇO TOTAL ESTIMADO |
UMA UTILIZAÇÃO RÁPIDA. SUPORTE COM PONTOS DE FIXAÇÃO NA PAREDE. POSSUI INSTRUÇÕES DE FUNCIONAMENTO EM PORTUGUÊS. TERMO DE GARANTIA. | |||||
13 | DURÔMETRO MANUAL PORTÁTIL PARA COMPRIMIDOS APARELHO PARA REALIZAR TESTES DE DUREZA EM COMPRIMIDOS. CORPO EM AÇO INOX OU ALUMÍNIO POLIDO COM MANÍPULO DE FÁCIL OPERAÇÃO. CABEÇOTE EM AÇO INOX. ESMAGADOR EM AÇO INOX E PROTETOR DE AMOSTRA EM ACRÍLICO INCOLOR. VISOR DIGITAL DE CRISTAL LÍQUIDO (LCD), COM INDICAÇÃO EM TEMPO REAL ATÉ A RUPTURA DA AMOSTRA: CONGELA A MARCAÇÃO COM O VALOR DA RUPTURA. CONSTRUÇÃO: TODOS OS CANTOS ARREDONDADOS SEM REBARBAS OU PARTES CORTANTES DE CONTATO DIRETO OU INDIRETO COM O USUÁRIO. PROCESSO DE SOLDAGEM: MIG\TIG LIVRE DE RESPINGOS E REBARBAS DEIXANDO AS SOLDAS LISAS TORNANDO AS JUNÇÕES UNIFORMES. PORTÁTIL, MANUAL, FÁCIL MANEJO E PRECISO. DESLIGA AUTOMATICAMENTE. CAPACIDADE PARA COMPRIMIDOS DE ATÉ 25 MM DE DIÂMETRO. INDICADOR COM ESCALA GRADUADA E DIVISÕES DE 0,5 KGF. ESCALA: 0 A 20 KGF. PRECISÃO: ± 0,5 KGF. ALIMENTAÇÃO: PILHA OU BATERIA. MANUAL DE OPERAÇÃO E SERVIÇOS EM PORTUGUÊS. TERMO DE GARANTIA. REGISTRO NO INMETRO E ANVISA. | 1 | ETHIK TECHNOLOGY | R$ 8.100,00 | R$ 8.100,00 |
14 | ESQUELETO HUMANO DE 1,70M COM SUPORTE SOB RODÍZIOS (USADO NA AULA DE ANATOMIA) | 44 | COLEMAN ANATOMIC | R$ 1.192,50 | R$ 52.470,00 |
15 | MANEQUIM ADULTO TORSO MANEQUIM ADULTO SOMENTE DE TRONCO EM TAMANHO NATURAL. ESTRUTURA E MARCAS ANATÔMICAS REAIS. PERMITE A REALIZAÇÃO DE MASSAGEM CARDÍACA, RESPIRAÇÃO BOCA A BOCA E MANOBRA DE HEIMLICH. FÁCIL MONTAGEM. NÃO POSSUI SENSOR OU NENHUM TIPO DE EQUIPAMENTO ELETRÔNICO. CABEÇA INCLINÁVEL, ELEVAÇÃO DO QUEIXO E COM VIAS AÉREAS PARA VENTILAÇÃO BOCA-A-BOCA E BOCA-A-NARIZ. PERMITE VENTILAÇÃO COM MÁSCARA. SISTEMA DE SINAL AUDÍVEL ´´CLICK´´ PARA CONFIRMAÇÃO DE CORRETA PROFUNDIDADE DA COMPRESSÃO. MATERIAL DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO, ALTA QUALIDADE E EXECUÇÃO SUPERIOR GARANTINDO VIDA ÚTIL LONGA MESMO SOB USO INTENSIVO. PRODUTO DE ACORDO COM OS ÚLTIMOS PADRÕES DEFINIDOS PELO AHA (AMERICAN HEART ASSOCIATION). ACOMPANHA: INSTRUÇÕES DE MONTAGEM, MOLA PARA SUBSTIUIÇÃO E BOLSA DE TRANSPORTE. MANUAL DE OPERAÇÃO E SERVIÇOS EM PORTUGUÊS. TERMO DE GARANTIA. CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. | 35 | CIVIAM ANATENF | R$ 954,48 | R$ 33.406,80 |
16 | MESA ANTIVIBRATÓRIA PARA PESAGEM MESA PORTÁTIL PARA USO DE BALANÇA ANALÍTICA E SEMI ANALÍTICA OU | 27 | SPLABOR NETLAB | R$ 494,50 | R$ 13.351,50 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM (Nome do item/ Embalagem/Gramatura) | Total Geral | Marcas de Referência (ou similar, equivalente ou de qualidade superior) | PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO | PREÇO TOTAL ESTIMADO |
OUTROS EQUIPAMENTOS QUE NECESSITEM DE UM APOIO QUE ESTABILIZE E AMORTEÇA COM EFICÁCIA AS VIBRAÇÕES DO AMBIENTE. CONFECCIONADA EM GRANITO POLIDO E NIVELADO. PLATAFORMA COM ALTURA E NÍVEL REGULÁVEIS PARA ESTABILIZAÇÕES. DISPOSITIVO DE AMORTECIMENTO REGULÁVEL (FIXADOR DO COXINHO). INDICADOR DE NÍVEL (BOLHA DE NÍVEL). QUATRO COXINS DE BORRACHA DE ALTA RESISTÊNCIA. MEDIDA: APROXIMADAMENTE (CXL) 40X40. TOLERÂNCIA DE 5%. TERMO DE GARANTIA. CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. | |||||
17 | PRANCHA LONGA PARA RESGATE PRANCHA DE MADEIRA ENVERNIZADA OU POLIETILENO, PARA TRANSPORTE MANUAL A VÍTIMAS DE ACIDENTE, RÍGIDA, LEVE, LONGA, MEDINDO APROXIMADAMENTE (CXL) 1,85 X 45CM. TOLERÂNCIA DE 5%. DIMENSIONADA PARA SUPORTAR VÍTIMAS COM PESO ATÉ 180 KG. POSSUIR PEGADORES AMPLOS PARA FACILITAR O USO COM LUVAS. TRANSLÚCIDA, PARA O USO EM RAIO-X E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. COM CINTO PARA IMOBILIZAÇÃO DE PACIENTES (JOGO COM 03 PEÇAS) - SENDO NO PEITO, QUADRIL E PERNAS. MANUAL DE OPERAÇÃO E SERVIÇOS EM PORTUGUÊS. TERMO DE GARANTIA. CERTIFICAÇÃO DO INMETRO E ANVISA. | 15 | RESGATE SP | R$ 477,00 | R$ 7.155,00 |
18 | REFRIGERADOR TIPO FRIGOBAR 76 A 80 LITROS - 127V OU 220V – MEDIDAS APROXIMADAS (LxAxP): 47 A 49 X 62 A 64 X 51 A 54 CM. | 1 | ELECTROLUX CONSUL | R$ 889,00 | R$ 889,00 |
19 | SIMULADOR DESFRIBILADOR DEA SIMULADOR DE DESFIBRILADOR PROJETADO PARA O TREINAMENTO EMERGENCIAL DO DEA, ANTES DO USO EFETIVO DO DEA CLÍNICO REAL. TEM TODAS AS FUNÇÕES NECESSÁRIAS PARA ENSINAR OS ALUNOS SOBRE O FUNCIONAMENTO DO DEA EM PARADA CÁRDIO-RESPIRATÓRIA. FONTE DE ALIMENTAÇÃO BIVOLT OU 110. INCLUI BATERIA EXTRA PARA SER UTILIZADA LONGE DE FONTE DE ALIMENTAÇÃO. SOFTWARE DE TREINAMENTO EM PORTUGUÊS. INDICAÇÃO CORRETA DA POSIÇÃO DOS ELETRODOS. DEA NÃO TEM MOVIMENTAÇÃO DE CHOQUE REAL. POSSUI, NO MÍNIMO, OITO CENÁRIOS DE SITUAÇÕES INSTALADOS (SELECIONADOS INCLUSIVE PELO CONTROLE REMOTO), SIMULANDO CONDIÇÕES DIFERENTES DE CASOS DE PARADA CARDÍACA. POSSIBILIDADE DE CONECTAR UM ALTO-FALANTE EXTERNO. ATENDE ÀS DIRETRIZES DA AHA. AJUSTE DE VOLUME E FUNÇÃO DE PAUSA. ITENS INCLUSOS: CONTROLE REMOTO, BOLSA NYLON, CONECTORES DE FIO, 2 CONJUNTOS DE ELETRODOS (1 ADULTO E 1 CRIANÇA). MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS. TERMO DE GARANTIA. | 21 | HEARTSINE DEFIBTECH | R$ 4.202,77 | R$ 88.258,17 |
20 | SUPORTE PARA CAIXA DE PERFUROCORTANTES - 3L SUPORTE DE PAREDE PARA COLETOR DE PERFUROCORTANTE CAPACIDADE PARA CAIXA DE 3 LITROS. | 29 | DESCARPACK GRANDESC | R$ 30,33 | R$ 879,57 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM (Nome do item/ Embalagem/Gramatura) | Total Geral | Marcas de Referência (ou similar, equivalente ou de qualidade superior) | PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO | PREÇO TOTAL ESTIMADO |
21 | TERMO-HIGRÔMETRO DIGITAL INSTRUMENTO PARA MEDIÇÃO DA TEMPERATURA INTERNA E EXTERNA COM FUNÇÃO MÁXIMA E MÍNIMA E UMIDADE INTERNA. MATERIAL: PLÁSTICO. VISOR DE CRISTAL LÍQUIDO DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO. DESIGN MODERNO. LEVE E COMPACTO. BOTÃO SELETOR DA UNIDADE °C / °F. BOTÃO INTERNA / EXTERNA. CABO COM PONTA INÓX COM APROXIMADAMENTE 2,80M. FAIXA DE MEDIÇÃO DA TEMPERATURA: -50 Á +70°C (RESOLUÇÃO: +-0,1°C). FAIXA DE MEDIÇÃO DA UMIDADE RELATIVA DO AR: 10% A 99% (RESOLUÇÃO: 1%UR). PRECISÃO DE MEDIDA: ± 1°C ± 5% UR (25 A 75% UR). ALIMENTAÇÃO: 1 PILHA 1,5VOLTS TIPO AAA OU LR3. DIMENSÕES APROXIMADAS (LxAxP): 62 a 70 X 85 a 110 X19 a 20 MM. MANUAL DE OPERAÇÃO E SERVIÇOS EM PORTUGUÊS. TERMO DE GARANTIA. CERTIFICAÇÃO DO INMETRO E ANVISA. | 2 | AKSO SIMPLA INCOTERM | R$ 64,50 | R$ 129,00 |
22 | VISCOSÍMETRO COPO FORD Nº5 UTILIZADO PARA OBTER A VISCOSIDADE DE DIVERSOS TIPOS DE PRODUTOS. CORPO DE ALUMÍNIO USINADO COM EXCELENTE POLIMENTO. ORIFÍCIO DE ESCOAMENTO EM LATÃO Nº 5 (0,5CM). PLACA DE VIDRO INCOLOR DE 100 MM X 100MM COM 3MM DE ESPESSURA APROXIMADAMENTE. MANUAL DE OPERAÇÃO E SERVIÇOS EM PORTUGUÊS. TERMO DE GARANTIA. CERTIFICAÇÃO DO INMETRO E ANVISA. | 2 | SALCAS TECH VISION MARTE | R$ 495,00 | R$ 990,00 |
ANEXO III – PROPOSTA COMERCIAL
Belo Horizonte de de 2018.
CARTA PROPOSTA referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº. XXX/2018.
A Pregoeira e a Comissão Permanente de Licitação do SENAC em Minas
Prezados Senhores,
Para a aquisição de Equipamentos de Saúde, para atendimento das necessidades do Senac em Minas, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
A empresa , localizada na , CNPJ:
signatária desta proposta, apresenta-se como licitante a assumir a execução do objeto da licitação em estrita conformidade com os documentos pertinentes. A signatária propõe-se a fornecer integralmente o objeto desta licitação.
1. Valor(es) Proposto(s) – Informações detalhadas dos itens/equipamentos de saúde, conforme planilha do Anexo I do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
Item | Especificações | Marca e Modelo | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
2. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data de recebimento do envelope.
3. Declaramos que nos valores estão inclusos todos os custos e despesas diretas e indiretas para o fornecimento dos produtos ofertados, tais como tributos, tarifas, encargos, frete, transporte, remunerações, de acordo com as especificações, quantidades, condições de fornecimento e faturamento.
4. A Apresentação da proposta comercial implicará na aceitação plena de todos os termos e condições deste instrumento, em especial à descrição dos itens constantes no Anexo I do Termo de Referência.
Assinatura/nome do representante legal/CPF
Razão Social: CNPJ:
Endereço completo: Telefone: Endereço Correio Eletrônico:
ANEXO IV – MINUTA CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE
Edital de Pregão Eletrônico PE nº xxx/2018 Unidade: ARMG
Contrato nº xxxx/xxxx – Processo Administrativo nº 0581/2018
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC MINAS, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, criado pelo Decreto-Lei nº 8.621 de 10 de janeiro de 1946, regulamentado pelo Decreto nº 61.843 de 05 de dezembro de 1967, com as alterações do Decreto nº 5.728 de 16 de março de 2006 e do Decreto nº 6.633 de 05 de novembro de 2008, inscrito no CNPJ sob o nº 03.447.242/0001-16, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 30.120-070, legalmente representado pelo Diretor Regional, Sr. XXXXXXX (CPF: XXXXXXX e CI: XXXXX, expedida pela 000/00) na condição de CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXX, com sede na XXX, n° X, Bairro, Cidade/Estado, CEP: XXXX, por seu representante legal, Sr. XXXXXXXXXXXX (CPF: xxxx e CI: xxxx, expedida pela xxx/UF), na condição de CONTRATADA, resolvem, em comum acordo, celebrar o presente contrato, com fundamento na Resolução SENAC nº 958/2012 e demais normas aplicáveis, na forma seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a aquisição de Equipamentos de Saúde, para atendimento das necessidades do CONTRATANTE, conforme especificações constantes neste documento, Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS
2.1. Integram este instrumento, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
2.1.1. Edital de Pregão Eletrônico PE nº xxx/2018 e seus anexos
2.1.2. Proposta comercial da CONTRATADA.
2.1.3. Autorização de Fornecimento do CONTRATANTE nº xxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1. As especificações e quantitativos compõem o Anexo I deste Contrato.
4.2. As quantidades definidas para cada bem poderão sofrer acréscimos e supressões, mediante a formalização de termos aditivos.
4.3. Condições de entrega:
4.3.1. A entrega dos bens é de responsabilidade da CONTRATADA, ficando encarregada do correto acondicionamento dos bens, garantindo a integridade física/operacional destes, atendendo a legislação vigente para transporte e acondicionamento de carga de forma adequada até o local de entrega, sendo que cada volume deverá possuir indicação em local visível sobre o seu conteúdo, dentre outras informações necessárias.
4.3.2. Não serão admitidos bens diferentes dos especificados neste instrumento.
4.3.3. A tolerância diante de qualquer atraso no fornecimento do bem não importará, de forma alguma, em alteração ou novação contratual, sendo permitido ao CONTRATANTE exercer os controles e penalizações descritas neste Contrato, Edital e seus Anexos.
4.3.4. O CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação dos dados logísticos, tais como: código de EAN que permite o envio das unidades individuais; código DUN que é o código de barras que identifica a embalagem máster atrelado ao fator de conversão que é quantidade por caixa, peso bruto, peso líquido, dimensão dos bens (altura, largura e comprimento), descrição do bem, marca, shelf life (tempo de vida útil do produto); e os dados fiscais tais como classificação
NCM (Nomenclatura Comum da Mercosul), CFOP, ICMS, IPI e benefício fiscal quando aplicado.
a) Quando solicitada, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entrega dos dados acima, contados do recebimento da solicitação.
4.4. Prazo de entrega:
4.4.1. Os bens deverão ser entregues no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da solicitação por e-mail do fiscal do contrato, que informará o número da Autorização de Fornecimento junto à solicitação.
4.4.2. Constatado pela CONTRATADA a necessidade de prorrogação do prazo de entrega, sem que este já tenha se esgotado, esta deverá encaminhar sua solicitação formalmente ao fiscal do instrumento contratual para análise, manifestação e arquivamento no processo administrativo.
4.5. Locais de entrega:
4.5.1. A entrega deverá ocorrer nas unidades do CONTRATANTE. Os endereços das unidades para a entrega estão abaixo:
Unidades Senac em Minas | Endereço |
Centro Padrão Araxá | Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 85 Fertiza Araxá CEP: 38.180-232 |
Centro de Educação Profissional Senac Barbacena | Praça Xxxxx Xxxxxxxx, nº48, Loja, Centro - CEP: 36.200-001 |
Centro de Formação Profissional Belo Horizonte | Rua dos Caetés, Nº 1065, Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais. CEP: 30.120-084 |
Centro Padrão Conselheiro Lafaiete | Rua Xxxxxxx Xxxxx 55 Museu Conselheiro Lafaiete CEP: 36400-000 |
Centro Padrão Coromandel | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx 36 Centro Coromandel CEP: 38.550-000 |
Centro de Formação Profissional Coronel Fabriciano | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 Xxxxxx Xxx. Xxxxxxxxxx CEP: 35170- 038 |
Unidade de Apoio Diamantina | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx - XX - Cep: 39.100-000 |
Centro de Educação Profissional Senac Divinópolis | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx - XX - Cep: 35.500-005 |
Centro de Formação Profissional Governador Valadares | Xx. XX 0000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx CEP: 35.030- 210 |
Centro Padrão Guaxupé | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx - XX - Cep: 37.800-000 |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx XX - Cep.: 35.160-035 |
Unidade de Apoio Itabira | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx - Xxxxxxx XX - Cep: 35.900-971 |
Centro de Formação Profissional Itajubá | Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxx - XX Cep: 37.500-189 |
Centro Padrão Ituiutaba | Rua do Tejuco, 71 - Novo Mundo Ituiutaba - MG - Cep: 38.308-192 |
Centro de Formação Profissional Juiz de Fora | Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx - Xxxx xx Xxxx - XX Cep: 36.025-020 |
Centro de Educação Profissional Senac Lavras | Av. Comandante Xxxxxx Xxxxxx, 68 - Loja 01 ,02, 03, 04, 05 e salão 101- Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx - MG - CEP:37.200-000 |
Centro Padrão Manhuaçu | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxx Xxx - Xxxxxxxx - XX Cep: 36900-000 |
Centro de Formação Profissional Montes Claros | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - XX Cep: 39.400-215 |
Centro Padrão Patos de Minas | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxx XX - Cep: 38.703-008 |
Núcleo de Criação e Design | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - CEP: 31.035-480 |
Centro de Formação Profissional de Poços de Caldas | Xxx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxx - XX Cep: 37.701-093 |
Unidades Senac em Minas | Endereço |
Centro Padrão de Pouso Alegre | Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 370 RFFSA - Pouso Alegre – MG Cep: 37.554-002 |
Centro de Formação Profissional Senac São João Del Rei | Rua Marechal Deodoro, 131 - Centro - CEP: 36.300-074 - São João Del Rei - MG |
Centro de Formação Profissional Sete Lagoas | Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 775 - Vila Santa Helena - Sete Lagoas MG - Cep: 35.700-854 |
Centro de Educação Profissional Senac Três Corações | Av. Deputado Xxxxxx Xxxxxxx 660 Peró Três Corações CEP: 37.410-000 |
Centro de Formação Profissional Uberaba | Av. Doutor Xxxxxx Xxxxxxxxx, 333 - Estados Unidos - Uberaba CEP:38.017-030 |
Centro de Formação Profissional Uberlândia | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx 000 Xxxxxxx Xxxxxxxxxx CEP: 38.400- 454 |
Centro de Formação Profissional Varginha | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 401 - Vila Adelaide - CEP: 37010- 050 - Varginha - MG |
Centro de Educação Profissional Senac Venda Nova | Xx. Xxxxx, 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX. CEP: 31.640-007 |
Senac Móvel – Carreta Saúde | Rua das Paineiras, 1300, Jardim Eldorado – Contagem – MG – CEP 32.310-400 |
4.5.2. O CONTRATANTE poderá indicar outro endereço para entrega dentro da região em que a Unidade se encontra, desde que referida alteração não acarrete ônus para o CONTRATANTE e nem para a CONTRATADA.
4.6. Regras para agendamento da entrega:
4.6.1. O agendamento deverá ser realizado de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, mediante contato com as unidades, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data de entrega do bem.
4.6.2. As entregas somente serão aceitas mediante agendamento, conforme dados que seguem.
Unidades | Contato |
Centro Padrão Araxá | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx@xx.xxxxx.xx ; (00)0000-0000 |
Centro de Educação Profissional Senac Barbacena | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xxxxx.xxxxx@xx.xxxxx.xx ; (00) 0000 0000 |
Centro de Formação Profissional Belo Horizonte | Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xxxxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
Centro Padrão Conselheiro Lafaiete | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx; (00) 0000-0000 |
Centro Padrão Coromandel | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.Xxxxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, (00) 0000 0000 |
Centro de Formação Profissional Coronel Xxxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxx.xxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, (00) 0000-0000 |
Unidade de Apoio Diamantina | Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.Xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx , (00) 0000-0000 |
Centro de Educação Profissional Senac Divinópolis | Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx.Xxxxxxxx@xx.xxxxx.xx; (00) 0000-0000 |
Centro de Formação Profissional Governador Valadares | Gisele Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx.xxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
Centro Padrão Guaxupé | Xxxx Xxxxxxx Virga Landi, xxxx@xx.xxxxx.xx,(00) 0000-0000 |
Centro Padrão de Ipatinga | Débora Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx.xxxxxxxx@xx.xxxxx.xx; (00) 0000 0000 |
Unidade de Apoio Itabira | Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx.Xxxxxx@xx.xxxxx.xx ((00) 0000-0000 |
Centro de Formação Profissional Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
Unidades | Contato |
Xxxxxx@xx.xxxxx.xx; (00) 0000-0000 | |
Centro Padrão Ituiutaba | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.Xxxxxxx@xx.xxxxx.xx; (00) 0000 0000 |
Centro de Formação Profissional Juiz de Fora | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx.Xxxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx ((00) 0000-0000 |
Centro de Educação Profissional Senac Lavras | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx.Xxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
Centro Padrão Manhuaçu | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx.Xxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000 0000 |
Centro de Formação Profissional Montes Claros | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx.Xxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000 0000 |
Centro Padrão Patos de Minas | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.Xxxxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx , (00) 0000 0000 |
Núcleo de Criação e Design | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx.Xxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, (00) 0000 0000 |
Centro de Formação Profissional de Poços de Caldas | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xxxx@xx.xxxxx.xx,(00) 0000-0000 |
Centro Padrão de Pouso Alegre | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xxxxxxxxx.xxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
Centro de Formação Profissional Senac São João Del Rei | Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx.Xxxxxx@xx.xxxxx.xx; (00) 0000-0000 |
Centro de Formação Profissional Sete Lagoas | Xxxxxxx Xxxxxx Pessoa, Xxxxxxx.Xxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
Centro de Educação Profissional Senac Três Corações | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx.Xxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
Centro de Formação Profissional Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
Centro de Formação Profissional Uberlândia | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx.Xxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000 0000 |
Centro de Formação Profissional Varginha | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx.Xxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
Centro de Educação Profissional Senac Venda Nova | Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xxxx.xxxxxx@xx.xxxxx.xx; (00) 0000-0000 |
Senac Móvel – Carreta Saúde | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx.xxxxxx@xx.xxxxx.xx (00) 0000-0000 |
4.6.3. Para realização do agendamento serão necessárias as informações abaixo:
a) Número da Autorização de Fornecimento (AF);
b) Descrição do veículo;
c) Nome da transportadora e se haverá ajudantes;
d) Dados sobre a carga: se ‘batida’ ou ‘paletizada’;
e) Quantidade de caixas e, se houver ‘paletização’ informar a quantidade de ‘pallets’;
f) Número de SKU’S (Stock Keeping Unit) – Unidade de manutenção do estoque, ou seja, designar quantos itens diferentes de estoque serão enviados;
g) N° da NF emitida;
h) Enviar cópia da NF para o e-mail constante na lista de contatos do item 5.6.2.
4.7. Recebimento:
4.7.1. Os bens serão recebidos pelo CONTRATANTE de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h.
4.7.2. A entrega deverá ser realizada de acordo com o agendamento realizado.
4.7.3. Em caso de descumprimento do agendamento, a CONTRATADA deverá realizar novo agendamento, cumprindo todas as etapas descritas acima, observando o prazo máximo para entrega.
4.7.4. Recebimento provisório: no ato da entrega o CONTRATANTE fará o recebimento provisório,
inspecionando a quantidade recebida em relação a Autorização de Fornecimento e nota fiscal.
4.7.4.1. Constatado que os bens apresentam alguma irregularidade, o CONTRATANTE fará a recusa destes, retornando-os pelo mesmo transportador que a realizou.
4.7.5. Recebimento definitivo: no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, o CONTRATANTE efetuará o recebimento definitivo, verificando a qualidade dos bens, a regularidade física destes, existência de avarias, a adequação da embalagem, bem como a conferência da nota fiscal.
4.7.6. Será realizada análise dos bens sob os seguintes critérios:
a) Análise visual dos objetos, visando constatar se os produtos ofertados apresentam sinais de recondicionamento ou algum defeito aparente e de montagem;
b) Atendimento ao descritivo do objeto referente a questões de material, cor, formato, acessórios, acabamentos, sistemas mecânicos e/ou hidráulicos de articulação, etc.;
c) Atendimento às dimensões do objeto, conforme descritivo;
d) Atendimento ao método de construção, conforme descritivo;
e) Atendimento ao método de soldagem, conforme descritivo;
f) Atendimento ao método de acabamento e pintura, conforme descritivo;
g) Os objetos serão abertos, manuseados e utilizados pela equipe técnica responsável pela análise e submetidos aos testes necessários;
h) Será verificado o funcionamento, as regulagens dos objetos, de acordo com o solicitado neste instrumento contratual, no Edital e anexos.
4.8. A não manifestação no prazo referido será considerada como recebimento definitivo.
4.9. Identificada alguma inconformidade durante o prazo do recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá efetuar a retirada e substituição dos bens no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da comunicação realizada pelo fiscal do instrumento contratual.
4.10. O ônus da retirada e substituição dos bens será de responsabilidade da CONTRATADA.
4.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Pela execução do objeto deste contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ xxx (xxx) por mês, perfazendo o valor total de R$ xxxx (xxxx) para o período de 12 (doze) meses.
5.2. A CONTRATADA deverá realizar o faturamento conforme descritivo e quantitativo informados na Autorização de Fornecimento (A.F).
5.3. As notas fiscais deverão ser emitidas e enviadas até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês, sendo que as notas fiscais enviadas após o prazo estipulado não serão aceitas e deverão ser canceladas.
5.4. As notas fiscais eletrônicas de venda deverão ser encaminhadas em formato de arquivo PDF e XML para o e-mail: xxx.xx@xx.xxxxx.xx e para os e-mails do fiscal do instrumento contratual que será informado após a assinatura do referido instrumento.
5.5. O CONTRATANTE não se responsabilizará se o documento fiscal for enviado em outros e-mails, a não ser os informados, ficando totalmente isento de multas e juros, se por ventura ocorrer.
5.6. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preço, não se admitindo notas fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo que aquele de filial ou da matriz, de acordo com as informações abaixo:
CNPJ | Razão Social | Endereço | Inscrição Estadual | Inscrição Municipal |
03.447.242/0022-40 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 85 Fertiza Araxá CEP: 38.180-232 | Isento | 104031117 3 |
CNPJ | Razão Social | Endereço | Inscrição Estadual | Inscrição Municipal |
03.447.242/0054-28 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Praça Xxxxx Xxxxxxxx, nº48, Loja, Centro - CEP: 36.200-001 | Isento | 39698170 |
03.447.242/0020-89 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xxx xxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx. CEP: 30.120-084 | 062.896.8 71.14-79 | 030319001 5-6 |
03.447.242/0059-32 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac Minas | Rua Tavares de Melo, nº 630 - Lojas 03,04,05 e 06 ; Xxxxx 00, 00, 00, 00, 00 e 06 - Centro - Conselheiro Lafaiete - MG - Cep: 36.400-000 | Isento | 31499 |
03.447.242/0023-21 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx 36 Centro Coromandel CEP: 38.550-000 | Isento | 2.177-6 |
03.447.242/0010-07 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 Xxxxxx Xxx. Xxxxxxxxxx CEP: 35170-038 | Isento | 0008200-7 |
03.447.242/0035-65 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx - XX - Cep: 39.100- 000 | Isento | 4604 |
03.447.242/0037-27 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx - XX - Cep: 35.500-005 | Isento | 29241 |
03.447.242/0016-00 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xx. XX 0000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx CEP: 35.030-210 | Isento | 374363 |
03.447.242/0015-11 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx - XX - Cep: 37.800-000. | Isento | 30002 |
03.447.242/0026-74 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Rua Itajubá, 250 - Centro - Ipatinga MG - Cep.: 35.160-035 | Isento | 8730500 |
03.447.242/0033-01 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx - Xxxxxxx XX - Cep: 35.900-971 | Isento | 14407 |
03.447.242/0011-98 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxx - XX Cep: 37.500-189 | Isento | 7415 |
03.447.242/0003-88 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Rua do Tejuco, 71 - Novo Mundo Ituiutaba - MG - Cep: 38.308-192 | Isento | 11398 |
03.447.242/0063-19 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac Minas | Xx. Xxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0000 - xxxxxxx 00x x 00x - Xxxxxx - Xxxx xx Xxxx - XX cep: 36.010-012 | Isento | 146.138/00- 7 |
03.447.242/0064-08 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxx 00 ,02, 03, 04, 05 e salão 000- Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx - XX - XXX:00.000-000 | Isento | 34245 |
03.447.242/0017-83 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxx Xxx - Xxxxxxxx - XX Cep: 36900-000 | Isento | 5496 |
03.447.242/0009-73 | Serviço Nacional de | Av. Deputado Xxxxxxx Xxxxxxxxx, | Isento | 20557000 |
CNPJ | Razão Social | Endereço | Inscrição Estadual | Inscrição Municipal |
Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx | 000 - Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - XX Cep: 39.400-215 | |||
03.447.242/0024-02 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxx XX - Cep: 38.703-008 | 480.896.8 71.20-80 | 22454 |
03.447.242/0062-38 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - CEP: 31.035-480 | Isento | 0.303.190/0 13-X |
03.447.242/0014-30 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xxx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxx - XX Cep: 37.701-093 | Isento | 15029 |
03.447.242/0028-36 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 370 RFFSA - Pouso Alegre – MG Cep: 37.554-002 | Isento | 71135-7 |
03.447.242/0051-85 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 131 - Centro - CEP: 36.300-074 - São João Del Rei - MG | Isento | 204587620 |
03.447.242/0007-01 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 775 - Vila Santa Helena - Sete Lagoas MG - Cep: 35.700-854 | Isento | 02.40060-1 |
03.447.242/0030-50 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Av. Deputado Xxxxxx Xxxxxxx 660 Peró Três Corações CEP: 37.410-000 | Isento | 543740 |
03.447.242/0004-69 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx XXX:00.000-000 | Isento | 478 |
03.447.242/0002-05 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx 000 Xxxxxxx Xxxxxxxxxx CEP: 38.400- 454 | Isento | 519800 |
03.447.242/0013-50 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 401 - Vila Adelaide - CEP: 00000-000 - Xxxxxxxx - XX | Isento | 13073 |
03.447.242/0056-90 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas | Xx. Xxxxx, 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX. CEP: 31.640-007 | Isento | 0.303.190/0 10-5 |
5.7. A CONTRATADA que estiver localizado fora do estado de Minas Gerais deverá emitir a nota fiscal de venda com as seguintes classificações:
15.7.1. CFOP 6107 – Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte, ou
15.7.2. CFOP 6108 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinadas a não contribuinte.
15.6. Conforme resposta à Consulta de Contribuinte nº 054/2008 realizada junto à SEF/MG, o CONTRATANTE não é contribuinte do ICMS. Desta forma, não se aplica às operações contratadas por essa Entidade o instituto da Substituição Tributária, logo, não se aplica também o acréscimo de valores relativos ao ICMS Substituição Tributária (ICMS ST).
15.7. Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias corridos, após a emissão das notas fiscais.
15.8. Os pagamentos serão feitos por meio de boleto bancário que deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal e constando o número da mesma.
5.9. Caso a data de vencimento do boleto bancário ocorra em dia não útil, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem nenhum ônus financeiro.
5.10. Fica expressamente proibido o desconto de títulos de crédito pela CONTRATADA junto a
terceiros.
5.11. Os valores referidos no instrumento contratual serão fixos e irreajustáveis durante sua vigência, cabendo à CONTRATADA arcar, a sua conta exclusiva, com toda e qualquer variação no custo dos bens e demais encargos para a execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas e custas do CONTRATANTE, concernentes à execução do presente instrumento, serão custeadas por meio dos Centros de Custos:
Unidades | Centro de Custo |
Centro Padrão Araxá | 02820101-9 |
Centro de Educação Profissional Senac Barbacena | 00920101-7 |
Centro de Formação Profissional Belo Horizonte | 00620101-6 |
Centro Padrão Conselheiro Lafaiete | 03120101-6 |
Centro Padrão Coromandel | 02720101-5 |
Centro de Formação Profissional Coronel Fabriciano | 01920101-0 |
Unidade de Apoio Diamantina | 04020101-5 |
Centro de Educação Profissional Senac Divinópolis | 04620101-7 |
Centro de Formação Profissional Governador Valadares | 01320101-8 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 00000000-0 |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 03420101-7 |
Unidade de Apoio Itabira | 04320101-6 |
Centro de Formação Profissional Itajubá | 01420101-1 |
Centro Padrão Ituiutaba | 02620101-1 |
Centro de Formação Profissional Juiz de Fora | 01020101-7 |
Centro de Educação Profissional Senac Lavras | 07220101-0 |
Centro Padrão Manhuaçu | 02520101-8 |
Centro de Formação Profissional Montes Claros | 01520101-5 |
Centro Padrão Patos de Minas | 03220101-0 |
Núcleo de Criação e Design | 07120101-7 |
Centro de Formação Profissional de Poços de Caldas | 01620101-9 |
Centro Padrão de Pouso Alegre | 03520101-0 |
Centro de Formação Profissional Senac São João Del Rei | 06220101-8 |
Centro de Formação Profissional Sete Lagoas | 00520101-2 |
Centro de Educação Profissional Senac Três Corações | 03920101-5 |
Centro de Formação Profissional Uberaba | 01220101-4 |
Centro de Formação Profissional Uberlândia | 01120101-0 |
Centro de Formação Profissional Varginha | 01820101-6 |
Centro de Educação Profissional Senac Venda Nova | 06420101-5 |
Senac Móvel – Carreta Saúde | 00133102-7 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências, nos horários previamente acordados, desde que devidamente identificados.
7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.3. Efetuar o pagamento devido nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
7.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais irregularidades observadas na execução do objeto contratado, fixando prazo para sua correção, caso necessário.
7.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.
7.6. Aplicar à CONTRATADA, as penalidades cabíveis, quando necessário.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE.
8.2. Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3. Informar imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito, quaisquer alterações que se fizerem nos seus dados cadastrais, para atualização.
8.4. Fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto.
8.5. Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução do objeto contratado, ou causados por seus empregados ou prepostos.
8.6. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, conforme especificações deste contrato.
8.7. Devolver os termos aditivos e documentos relacionados ao contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento.
8.8. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal eventualmente designado para a execução do contrato, que não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte deste.
8.9. Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca do contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
8.10. Comunicar ao fiscal do contrato a ocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel execução do objeto contratado.
8.11. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE.
8.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções.
CLÁUSULA NONA – DA RELAÇÃO MÚTUA DAS PARTES
9.1. Fica expressamente estabelecido que o presente contrato não implica sociedade e/ou participação a qualquer título, de uma empresa em outra e nem vínculo de natureza trabalhista, não podendo ser jamais interpretado de modo a credenciar a outra como preposta, e nem a assumir, em nome da outra, qualquer obrigação, tácita ou expressa, nem gera, entre elas, solidariedade nos termos do Artigo 265 e seguintes do Código Civil, não implicando, outrossim, exclusividade com relação a qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ANTICORRUPÇÃO
10.1. A CONTRATADA deverá atender às disposições contidas na Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, motivo pelo qual durante todo o período contratual, conduzirá suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, não podendo dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer valor, a quem quer que seja, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios, e que violem o estabelecido na Lei Anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O CONTRATANTE indicará um fiscal de contrato para acompanhar a execução contratual, cuja designação será realizada em documento apartado, oportunamente anexado ao processo administrativo.
11.1.1. A fiscalização será exercida de forma compartilhada, conforme abaixo:
I – Diretor de Escola - responsável pelo recebimento dos Equipamentos e notas fiscais, bem como pela conferência da quantidade e qualidade dos referidos produtos entregues na respectiva
unidade educacional.
a. O fiscal poderá acionar as áreas técnicas correlatas para auxiliar na análise da qualidade dos Equipamentos.
II – Coordenadora da Superintendência de Operações – responsável pelas negociações e demais alinhamentos sobre o contrato com a CONTRATADA e pelas competências não especificadas acima.
11.2. O CONTRATANTE exercerá ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução do contrato, do cumprimento das obrigações e do desempenho da CONTRATADA, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos e subordinados.
11.3. A CONTRATADA deverá indicar um preposto, aceito pelo CONTRATANTE, com competência para manter entendimentos, receber comunicações ou transmití-las, e representá-la durante a execução contratual.
11.4. O CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado, se em desacordo com o termo de referência e com o contrato, por meio de documento formal, fazendo constar o motivo e a fundamentação, fixando prazo para correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
11.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
11.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SIGILO
12.1. As partes se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações materiais, pormenores, inovações, segredos comerciais, criações, especificações técnicas, metodológicas e comerciais entre outros, doravante denominado “Dados Confidenciais”, a que cada uma delas ou qualquer de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste instrumento, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir de qualquer forma, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes façam uso indevido desses “Dados Confidenciais”.
12.2. As obrigações de sigilo e confidencialidade vincularão as partes durante a vigência deste instrumento e continuarão após seu término, independente do motivo por que este venha a ocorrer. O desrespeito das condições acima previstas, sem autorização expressa e por escrito das partes, possibilitará a imediata rescisão deste contrato e implicará na responsabilidade pelas perdas e danos comprovadamente causados à(s) parte(s) prejudicada(s) e /ou a terceiros, pela(s) parte(s) infratora(s), além da responsabilidade penal a que responderão seus administradores em razão da quebra de sigilo.
12.3. As partes deverão cuidar para que os “Dados Confidenciais” fiquem restritos ao conhecimento dos diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes que estejam diretamente envolvidos na execução deste contrato, devendo certificá-los da existência da natureza confidencial destas informações.
12.4. Não estará sujeita às penalidades deste instrumento, a divulgação das informações:
12.4.1. Quando já forem notórias ou de conhecimento público pela mídia falada ou escrita;
12.4.2. Que forem objetos de divulgação ao público pela parte interessada no sigilo da informação;
12.4.3. Que forem requeridas oficialmente por autoridades judiciárias no curso de processos judiciais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será aceito subcontratação, cessão ou transferência do objeto contratado, salvo por autorização expressa por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidade, inclusive rescisão.
13.2. É vedada a subcontratação com licitante que tenha participado do procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou qualquer inadimplemento, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
14.1.1. Advertência por escrito, sempre que verificadas falhas corrigíveis.
14.1.2. Multa, cumulável com as demais penalidades:
a) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato até o limite de 30 (trinta) dias.
b) multa de 20% (vinte por cento) após 30 (trinta) dias de atraso, calculada sobre o valor total do contrato.
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato, por qualquer outro inadimplemento contratual.
14.1.3. Suspensão do direito de licitar ou contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.2. As penalidades estabelecidas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, independentemente da ordem escalonada, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, administrativas ou judiciais.
14.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pelo CONTRATANTE.
14.3.1. O valor da multa poderá ser descontado do crédito existente no CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA.
14.3.2. Caso o valor descontado não seja suficiente para pagamento da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida, no prazo determinado no item 14.3 a contar da notificação enviada pelo CONTRATANTE, sob pena de execução.
14.4. Na aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento, será facultada a defesa prévia da CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação enviada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O CONTRATANTE, a qualquer tempo, por questões administrativo-financeiras, mediante aviso prévio por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, poderá rescindir o presente contrato, desde que efetue todos os pagamentos à CONTRATADA, pelo que foi executado até o momento da rescisão.
15.2. O CONTRATANTE também poderá rescindir o presente contrato, reclamando perdas e danos, independentemente de qualquer procedimento judicial, mediante comunicação escrita, se a CONTRATADA:
15.2.1. Descumprir obrigação contratual;
15.2.2. Entrar em processo de falência ou recuperação judicial/extrajudicial;
15.2.3. Demonstrar manifesta incapacidade na execução do objeto do presente contrato, no tempo e na qualidade contratados;
15.2.4. Der causa à suspensão do fornecimento por determinação das autoridades competentes.
15.3. A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato se o CONTRATANTE deixar de efetuar os pagamentos devidos por prazo superior a 90 (noventa) dias.
15.4. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das demais penalidades, inclusive a de suspensão do direito de licitar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. É vedada à CONTRATADA a utilização do presente instrumento para respaldar como garantia qualquer tipo de operação financeira.
16.2. No que concerne à natureza jurídica da relação ora pactuada, o presente instrumento revoga e substitui todos os entendimentos verbais ou escritos, havidos anteriormente, constituindo-se como o
único documento que regula os direitos e obrigações das partes.
16.3. Nenhuma tolerância quanto ao cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
16.4. Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre as partes, com respaldo na legislação brasileira.
16.5. As partes declaram para todos os fins de direito que tiveram prévio conhecimento das cláusulas contratuais por período e modo suficientes para o pleno conhecimento das estipulações previstas, as quais reputam claras e desprovidas de ambiguidade, dubiedade ou contradição, estando cientes dos direitos e obrigações previstas neste instrumento.
16.6. O presente instrumento representa todo o entendimento havido entre as partes e quaisquer alterações em seus termos e condições apenas prevalecerão se formalizadas através de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As partes elegem a comarca de Belo Horizonte/MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa ser.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que produza seus efeitos legais.
Belo Horizonte, xx de xxxx de 2018.
Contratante:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC MINAS
XXXXXXXXXXXX |
Diretor Regional |
Contratada: XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Representante Legal
Testemunhas:
1) | 2) |
Nome: xxxxxxxxxx | Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxx |
CPF: xxxxxxx | CPF: xxxxxxxxxxxxxxxx |