SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO
CONTRATO N.º 7/2021 - AGENTE DE INTEGRAÇÃO
Processo 23216.001004.2021-18
Contrato que entre si celebram o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA GOIANO – IF GOIANO e METTA INTEGRADORA EMPRESA-ESCOLA S/S LTDA para
intermediação de estágios para estudantes, com fundamento nas Leis n° 9.394/96 e 11.788/08.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA GOIANO – IF GOIANO, com
sede à ▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇ - ▇▇. ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, ▇▇▇▇▇-▇▇▇, na cidade de Goiânia/GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.651.417/0001-78, neste ato representada pelo Reitor, Profº. ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, nomeado pelo Decreto Federal de 13 de março de 2020 publicado no Diário oficial da União (DOU) em 16 de março de 2020, inscrito no CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, portador da Carteira de Identidade n° 1601222, expedida pela SSPGO, adiante doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, e a empresa METTA INTEGRADORA EMPRESA- ESCOLA S/S LTDA. inscrita no CNPJ n°04.997.806/0001-57, sediada a ▇▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇,
▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Município de PORTO ALEGRE, Estado de RIO GRANDE DO SUL, telefone ▇▇ ▇▇▇▇-▇▇▇▇, correio eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ , doravante designada AGENTE DE INTEGRAÇÃO, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, portador(a) da Carteira de Identidade n° 9042806233 SJS/II RS e do CPF n° ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ , tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n°23216.001004.2021-18, resolvem de comum acordo celebrar o presente CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE ESTÁGIO, sujeitando-se a Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e, no que couber, a Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CAPÍTULO I - OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviço de intermediação de estágios obrigatórios e não-obrigatórios pela CONTRATADA, aos discentes regularmente matriculados no IF Goiano.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Considera-se obrigatório o estágio definido como tal no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária seja requisito previsto curricularmente para aprovação e obtenção de diploma.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional acrescida a carga horária regular e obrigatória do curso.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O estágio deve possibilitar ao estudante a aquisição de experiência e desenvolvimento de atividades práticas relacionadas com seu curso,
proporcionando-lhe o aperfeiçoamento nas áreas técnica, cultural, científica e de relacionamento humano de forma a complementar seu processo de ensino aprendizagem. SUBCLÁUSULA QUARTA – Este instrumento de contrato guarda inteira conformidade com os termos do Edital de Chamamento nº 08/2020, e com a documentação/proposta apresentada pela Contratada, independentemente de transcrição.
CAPÍTULO II - DO TERMO DE COMPROMISSO
CLÁUSULA SEGUNDA - A intermediação de estágio dar-se-á mediante a celebração de Termo de Compromisso entre a Concedente e o discente do IF Goiano, doravante denominado ESTAGIÁRIO, com a interveniência obrigatória do IF Goiano, cujos termos deverão ser estabelecidos em conformidade com o disposto no presente instrumento, na legislação e demais normas vigentes.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. - Para alcançar o objetivo ora pactuado, todos os partícipes, conjuntamente, participarão da elaboração do Plano de Atividades do Estagiário, estabelecido pela legislação vigente, a ser cumprido em conformidade com as especificações do curso, o qual deverá acompanhar o Termo de Compromisso.
CAPÍTULO III - OBRIGAÇÕES DOS ESTAGIÁRIOS
CLÁUSULA TERCEIRA – Deverá ser exigido do Estagiário o cumprimento das obrigações previstas no Termo de Compromisso, a ser elaborado conforme a legislação pertinente.
CAPITULO IV - DOS COMPROMISSOS
CLÁUSULA QUARTA - Para a execução do presente instrumento, caberá: Ao IF ▇▇▇▇▇▇:
a) solicitar a CONTRATADA as oportunidades de estágios e o quantitativo de vagas relacionadas a cada semestre;
b) divulgar, no âmbito interno, as oportunidades de estágios as quantidades de vagas ofertadas pela CONTRATADA;
c) encaminhar a CONTRATADA a relação de estudantes candidatos ao estágio, bem como cópia dos respectivos comprovantes de matrícula, histórico escolar e cópia da apólice de seguro, em caso de estágio obrigatório;
d) caso necessário, prestar informações relativas ao Projeto Pedagógico do Curso o qual o estudante está matriculado.
e) coordenar as ações relativas ao estágio;
f) orientar e avaliar as atividades internas do estágio, desenvolvidas pelo estagiário, por meio do professor, indicado pelo IF ▇▇▇▇▇▇, para atuar como orientador;
g) celebrar Termo de Compromisso com o estagiário ou, conforme o caso, com seu representante, quando aquele for relativamente incapaz, indicando as condições de adequação do estágio a proposta pedagógica do curso, a etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
h) alternativamente, em caso de estágio obrigatório, contratar em favor do estagiário, observando as regras da Lei 8.666/93, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado, conforme o estabelecido no Termo de Compromisso;
i) exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a 06 (seis) meses, do relatório de atividades;
j) zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
k) elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estagiários;
l) comunicar ao Concedente o início do período letivo, as datas de realização de avaliações
escolares e/ou acadêmicas;
m) comunicar as partes envolvidas, de imediato e por escrito, o desligamento do estagiário de seu curso;
n) manter a CONTRATADA informada sobre cursos e seminários ou outras atividades extracurriculares oferecidas pelo IF Goiano, ou sobre eventos em que esta participe como convidada, quando ligados à área de atuação do estagiário.
A CONTRATADA:
a) informar ao IF ▇▇▇▇▇▇ acerca das oportunidades de estágios e o quantitativo de vagas ofertadas;
b) solicitar a indicação de candidatos, o curso ou a área de atuação ou formação de conhecimento;
c) promover a seleção dos estudantes, nos termos e critérios próprios, as vagas de estágio disponíveis;
d) encaminhar a celebração de Termo de Compromisso com o IF Goiano e o ESTAGIÁRIO, zelando por seu cumprimento;
e) avaliar as instalações das partes Concedentes de Estágio e sua adequação a formação profissional do estudante;
f) fiscalizar a indicação de funcionário do quadro de pessoal do Concedente de Estágio, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do ESTAGIÁRIO, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estudantes, simultaneamente;
g) permitir o início das atividades de Estágio somente após a assinatura do Termo de Compromisso pelos partícipes e responsável legal do ESTAGIÁRIO, no caso deste ser relativamente incapaz;
h) fiscalizar o Concedente de Estágio quanta a disponibilização ao ESTAGIÁRIO das oportunidades e condições para vivenciar o aprendizado e adquirir experiências práticas na linha de sua formação;
i) exigir do ESTAGIÁRIO a execução das atividades programadas;
j) encaminhar ao IF Goiano, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória do ESTAGIÁRIO;
k) respeitar a carga horaria do estágio;
1) manter a disposição da fiscalização todos os documentos comprobatórios da relação institucional de estágio;
m) fiscalizar o Concedente de Estágio quanto ao atendimento de todas as normas legais concernentes a segurança e medicina do trabalho;
n) comunicar ao IF ▇▇▇▇▇▇, imediatamente por escrito, os casos de prorrogação e rescisões de quaisquer termos de compromisso;
CAPÍTULO V - DA JORNADA DE ATIVIDADES
CLÁUSULA QUINTA - A jornada de atividades do estágio deverá ser fixada em período compatível como o horário escolar do ESTAGIÁRIO, salvo se realizado no período de férias escolares, desde que estabelecido no Termo de Compromisso, de comum acordo entre o ESTAGIÁRIO e demais participes.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: a carga horaria da jornada de atividades de estágio deverá ser definida expressamente no Termo de Compromisso, conforme limites estabelecidos na legislação, e poderá ser alterada caso não prejudique o horário escolar do ESTAGIÁRIO, nos termos da legislação e demais normas vigentes e de acordo com a conveniência das partes.
CAPÍTULO VI - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
CLAÚSULA SEXTA - O estágio será realizado por prazo determinado, devendo constar no Termo de Compromisso o período de sua duração, a data de seu início e término, não podendo ser superior a 02 (dois) anos na Concedente de Estágio, salvo quando se tratar de estudante portador de deficiência.
CAPÍTULO VII - DA BOLSA DE ESTÁGIO
CLAÚSULA SÉTIMA - A Concedente de Estágio poderá ou não conceder ao ESTAGIÁRIO, mensalmente, um auxílio financeiro, a título de bolsa, no valor a ser acordado e explicitado no Termo de Compromisso.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Fica a critério exclusivo da Concedente o estabelecimento de uma bolsa ou outra forma de contraprestação ao ESTAGIÁRIO no caso dos estágios obrigatórios. É obrigatória a concessão de bolsa, bem como a de auxílio-transporte, nos casos de estágios não obrigatórios, para que o ESTAGIÁRIO possa cobrir suas despesas; nestes casos, o pagamento será feito diretamente ao ESTAGIÁRIO.
CAPÍTULO VIII - DO SEGURO
CLAÚSULA OITAVA - Para a realização do estágio obrigatório, alternativamente, o IF GOIANO poderá assumir o ônus e a responsabilidade de providenciar a contratação e manutenção de seguro de acidentes pessoais, em favor de ESTAGIÁRIO. Nos estágios não obrigatórios é de responsabilidade da CONCEDENTE DE ESTÁGIO a contratação e manutenção de seguro de acidentes pessoais, de caráter obrigatório, em favor do ESTAGIÁRIO, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA o encaminhamento da negociação necessária para a viabilização do seguro.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Deverá constar no Termo de Compromisso o número da apólice de Seguro e a Razão Social da Seguradora.
CAPÍTULO IX - DA INEXISTENCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
CLAÚSULA NONA - Nos termos da legislação vigente, o estágio objeto do presente instrumento não gera vínculo empregatício de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO, e a Contratada/Concedente e o IF Goiano, desde que observados os requisitos estabelecidos pelos incisos I, II, III do Art. 3° da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como o estabelecido no respectivo Termo de Compromisso. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não se caracteriza como vínculo empregatício.
CAPÍTULO X - DO RECESSO
CLAÚSULA DECIMA - A CONTRATADA devera assegurar ao ESTAGIÁRIO período de recesso em conformidade com o estabelecido pelo Art. 13°, § 1° e 2 da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008. É assegurado ao ESTAGIÁRIO, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, o período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos em que o estágio tiver duração inferior a 01 (um) ano.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O recesso deverá ser remunerado, nos casos em que o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
CAPÍTULO XI DA RESCISÃO
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A qualquer tempo e por denuncia de qualquer uma das partes, poderá ocorrer a rescisão deste Termo, desde que haja comunicação previa de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, ou rescindido no caso de descumprimento de qualquer uma de suas clausulas ou condições.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A extinção do presente ajuste antes do seu termo final, decorrente de denúncia por qualquer dos partícipes, implicara a interrupção imediata dos estágios já iniciados.
CAPÍTULO XII - DA VIGENCIA E DAS ALTERAÇÕES
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente Instrumento possui vigência de 60 (sessenta)
meses, contados a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado.
CAPÍTULO XIII - DA FISCALIZAÇÃO
CLAÚSULA DECIMA TERCEIRA – Cabe a Contratante fiscalizar a execução do contrato sob os aspectos qualitativos e quantitativos, por intermédio de um representante especialmente designado conforme prevê o art. 67 da Lei n° 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA -A contratada deverá indicar um preposto para, se aceito pelo IF ▇▇▇▇▇▇, representá-la na execução do contrato.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA -Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante."
CAPÍTULO XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLAÚSULA DECIMA QUARTA - Na hipótese de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada ou a infringência de preceitos legais pertinentes, a Contratante poderá aplicar, segundo a gravidade da falta cometida e garantida a prévia e ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o IF Goiano, por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme a autoridade competente fixar em função da natureza e da gravidade de falta cometida;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93;
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Único de Fornecedores SICAF.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA -Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades supramencionadas.
CAPÍTULO XV - DA PUBLICIDADE
CLAÚSULA DECIMA QUINTA - Como condição indispensável para a eficácia deste Contrato de intermediação de estágio, o mesmo será publicado, sob a forma de extrato, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, nos termos do Parágrafo Único do Art. 61, combinado com o art. 116 da Lei 8.666/93, correndo as despesas por conta do IF GOIANO.
CAPÍTULO XVI - FORO
CLAÚSULA DECIMA SEXTA - As partes elegem de comum acordo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Goiânia, como competente para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, por força do art. 109, I da Constituição Federal.
Goiânia, GO, 30 de julho de 2021.
