DO REPASSE. 8.1 O percentual de repasse mensal ao Poder Concedente não poderá ser inferior a 10% em relação à receita líquida. 8.2 O repasse da remuneração ao Poder Concedente deverá ser efetuado no máximo até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 8.3 A remuneração obtida pela concessão dos serviços objeto deste contrato, será recolhida aos cofres do Poder Concedente, como receita do Município, a crédito da rubrica orçamentária abaixo e serão aplicadas no transporte coletivo.
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Sources: Public Bidding, Concessão De Serviços