DO PROGRAMA. 1.1. O “INDICAÊ” (“Programa”) é o programa para ingresso de alunos via indicação na forma estipulada no presente Regulamento, promovido pela empresa SABER EM REDE PRESTACAO DE SERVICOS EDUCACIONAIS SA, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 30.620.238/0001-80, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, nº 54, Vila Olimpia, São Paulo/SP, CEP: 04.547-130 (“PARCEIRA”) em conjunto com as Instituições de Ensino Superior ESTÁCIO (“IES ESTÁCIO”). 1.2. Para os fins deste programa, denomina-se “INDICADO” o candidato que efetivamente se matricular e pagar a primeira mensalidade de um dos cursos de graduação, graduação tecnológica e pós-graduação “lato sensu” e “stricto sensu”, em qualquer modalidade, ministrados pela IES ESTÁCIO, que recebeu a indicação para se tornar aluno de uma das IES ESTÁCIO, e que já não tenha sido aluno de uma das IES ESTÁCIO no período da captação atual, sem prejuízo das demais informações descritas no item 3 deste Regulamento. 1.2.1. Não serão considerados INDICADOS os alunos que venham a se matricular pela forma de ingresso “Reabertura de Matrícula”, independentemente do curso para o qual venham a ingressar. 1.2.2. Não serão considerados os INDICADOS que se tornarem alunos de cursos de graduação e que venham a usufruir de algum benefício financeiro que não enseje pagamento de mensalidade escolar à época de sua matrícula financeira. 1.3. Para os fins deste Programa, denomina-se “AFILIADO INDICADOR” os alunos efetivamente matriculados em quaisquer uma das IES ESTÁCIO listadas no Anexo Primeiro do presente Regulamento, que estejam adimplentes e cujas respectivas matrículas estejam ativas desde o momento da indicação até o efetivo pagamento da Premiação, posto que o aluno AFILIADO INDICADOR deverá realizar o cadastro mencionado na página (▇▇▇▇://▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇), informando seu nome completo, número de cadastro da pessoa física (CPF), o número de sua matrícula, quando necessário, e os dados da conta bancária de sua titularidade. 1.3.1. Para que o cadastro do participante como AFILIADO INDICADOR seja considerado válido, é preciso que ele conclua o seu cadastro no site do PARCEIRO, que será disponibilizado no endereço eletrônico (▇▇▇▇://▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇). 1.3.2. Não são elegíveis como AFILIADOS INDICADORES (i) os colaboradores pertencentes ao grupo econômico “YDUQS” comissionados em remuneração variável, tais como força de vendas, gerentes comerciais, salas de matrícula, representantes comerciais cadastrados e mantenedores de polos; (ii) os mantenedores e os sócios de polos de ensino à distância, seus coordenadores, atendentes comerciais e de venda e pessoal de secretaria que prestam atendimento de venda direto ao candidato a ingresso numa IES ESTÁCIO e (iii) quaisquer outras pessoas que não aquelas expressamente indicadas como aptas para tal nos itens 1.3. e 1.5. do presente Regulamento. 1.4. A participação de qualquer AFILIADO INDICADOR no presente Programa não gera ou caracteriza, em hipótese alguma, qualquer tipo de vínculo empregatício, relação de trabalho, ou similar, com qualquer empresa do grupo YDUQS ou com o SABER EM REDE. 1.5. Para fins de Premiação, serão considerados efetivamente matriculados os candidatos que forem devidamente aprovados no processo seletivo para ingresso na IES ESTÁCIO, e que efetivamente assinarem o respectivo contrato educacional, pagarem a primeira mensalidade correspondente e realizarem a entrega da documentação comprobatória para preenchimento dos pré-requisitos de seu respectivo curso, em até 30 (trinta) dias do registro da indicação, e não trancarem a matrícula do respectivo curso até a data do pagamento integral da Premiação, conforme estabelecido no item 1.6 e seguintes. 1.5.1. A IES ESTÁCIO desconsiderará toda e qualquer indicação que não seja realizada através da plataforma do PARCEIRO, de modo que a inscrição apenas será considerada válida quando realizada através da plataforma do PARCEIRO. Inscrições realizadas através de outras plataformas serão desconsideradas para fins deste Programa. 1.5.2. Não serão consideradas válidas nem computadas, para efeito do presente Programa, quaisquer indicações feitas por outros canais senão aquele indicado no presente regulamento, ou seja, através do link personalizado a ser criado para cada AFILIADO INDICADOR, no site do PARCEIRO. 1.6. Para cada INDICADO efetivamente matriculado, nos termos deste Regulamento, o AFILIADO INDICADOR será contemplado com uma Premiação conforme descrito abaixo: 1.6.1. O AFILIADO INDICADOR receberá a premiação por meio de depósito em conta bancária no valor bruto de R$ 100,00(cem reais), no qual serão deduzidos 8,65% do valor bruto da comissão, referentes aos encargos operacionais na plataforma do Parceiro, totalizando R$91,35 (noventa e um reais e trinta e cinco centavos) de valores líquidos, em até 30 (trinta) dias, após a data de matrícula acadêmica do INDICADO. 1.6.1.1. O pagamento da comissão será realizado, por meio de depósito em conta bancária, informada no cadastro da conta do AFILIADO INDICADOR. Ele poderá consultar, em tempo real, os valores liberados e os valores pendentes. O pagamento da comissão será disponibilizado para resgate após 30 (trinta) dias da efetivação da matrícula acadêmica do indicado. Será abatida da comissão o percentual referente ao imposto incidente sobre a transação. O pagamento deverá ser solicitado diretamente no painel de comissões, sendo que ele receberá os valores solicitados em sua conta bancária cadastrada, devendo esta ser, obrigatoriamente, da titularidade do AFILIADO INDICADOR. Após a solicitação de saque na plataforma, o Saber em Rede disponibiliza duas datas para pagamentos no mês: a) Quando a solicitação de saque ocorrer entre os dias 1 e 15, a data do pagamento é dia 25 do mesmo mês. Caso o dia 25 não seja considerado dia útil, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente; b) Quando a solicitação de saque ocorrer entre os dias 16 e 31, a data do pagamento é dia 10 do mês seguinte. Caso o dia 10 não seja considerado dia útil, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente 1.6.1.2. Caso a primeira tentativa de pagamento realizada pelo PARCEIRO falhe por erro nos dados bancários ou outro motivo, o PARCEIRO realizará uma nova tentativa no dia útil seguinte. Caso a segunda tentativa também venha a falhar o PARCEIRO entrará em contato imediato com o AFILIADO INDICADOR para solicitar a revisão dos dados bancários informados na plataforma. Após a informação dos dados corrigidos, o PARCEIRO terá até 5 dias úteis para refazer a transação. 1.6.2. O AFILIADO INDICADOR também poderá optar pela premiação por meio de um desconto no boleto da mensalidade do curso em que está matriculado, em até 30 (trinta) dias, após a data de matrícula acadêmica do INDICADO. a) Desconto de 50% na mensalidade caso o AFILIADO INDICADOR seja aluno das modalidades presencial, semipresencial, flex ou ao vivo; (Limitado a 100% no mês, ou seja, só poderá solicitar 2 vezes no mês) b) Desconto de 100% na mensalidade caso o AFILIADO INDICADOR seja aluno da modalidade EAD. (Limitado a 100% no mês, ou seja, só poderá solicitar 1 vez no mês) c) Para ter o desconto aplicado mensalmente, o AFILIADO INDICADOR deverá solicitar mês a mês que desejar o desconto de acordo com a quantidade de indicações realizadas e disponíveis para resgate. 1.6.2.1. O AFILIADO INDICADOR que optar pelo desconto no boleto da mensalidade como pagamento da comissão, deverá sinalizar a opção “Desconto na mensalidade” dentro da plataforma do PARCEIRO, com acesso através do link ▇▇▇▇://▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇. Após a solicitação, o PARCEIRO enviará para a ESTÁCIO a relação de descontos que deverão ser aplicados via chamado interno. Após isso, o desconto no boleto da mensalidade será aplicado da seguinte forma: a) Se o desconto for solicitado até o dia 20 do mês vigente, a bolsa será aplicada no boleto do mês seguinte (Exemplo: Bolsa solicitada até 20/02, desconto no mês de março); b) Se o desconto for solicitado a partir do dia 21, a bolsa será aplicada no boleto do segundo mês seguinte (Exemplo: Bolsa solicitada a partir de 21/02, desconto no mês de abril); 1.7. A assinatura do contrato educacional pelo INDICADO, o pagamento pelo INDICADO da primeira mensalidade do respectivo curso e o não trancamento da matrícula até o lançamento do crédito são absolutamente determinantes para a atribuição do valor da Premiação, sendo certo que qualquer desvio, ação ou omissão com o intuito de obter qualquer vantagem no decorrer do Programa implicará na exclusão sem aviso prévio dos participantes envolvidos. 1.8. Na hipótese de o AFILIADO INDICADOR ter dificuldade em receber da PARCEIRA a quantia estabelecida neste Termo, poderá entrar em contato com o PARCEIRO, por meio do canal de atendimento exclusivo através do site (▇▇▇▇://▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇).
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DO PROGRAMA. 1.1. O “INDICAÊ” (“Programa”) é o programa para ingresso de alunos via indicação na forma estipulada no presente Regulamento, promovido pela empresa SABER EM REDE PRESTACAO DE SERVICOS EDUCACIONAIS SA, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 30.620.238/0001-80, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, nº 54, Vila Olimpia, São Paulo/SP, CEP: 04.547-130 (“PARCEIRA”) em conjunto com as Instituições de Ensino Superior ESTÁCIO (“IES ESTÁCIO”).
1.2. Para os fins deste programa, denomina-se “INDICADO” o candidato que efetivamente se matricular e pagar a primeira mensalidade de um dos cursos de graduação, graduação tecnológica e pós-graduação “lato sensu” e “stricto sensu”, em qualquer modalidade, ministrados pela IES ESTÁCIO, que recebeu a indicação para se tornar aluno de uma das IES ESTÁCIO, e que já não tenha sido aluno de uma das IES ESTÁCIO no período da captação atual, sem prejuízo das demais informações descritas no item 3 deste Regulamento.
1.2.1. Não serão considerados INDICADOS os alunos que venham a se matricular pela forma de ingresso “Reabertura de Matrícula”, independentemente do curso para o qual venham a ingressar.
1.2.2. Não serão considerados os INDICADOS que se tornarem alunos de cursos de graduação e que venham a usufruir de algum benefício financeiro que não enseje pagamento de mensalidade escolar à época de sua matrícula financeira.
1.3. Para os fins deste Programa, denomina-se “AFILIADO INDICADOR” os alunos efetivamente matriculados em quaisquer uma das IES ESTÁCIO listadas no Anexo Primeiro do presente Regulamento, que estejam adimplentes e cujas respectivas matrículas estejam ativas desde o momento da indicação até o efetivo pagamento da Premiação, posto que o aluno AFILIADO INDICADOR deverá realizar o cadastro mencionado na página (▇▇▇▇://▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇), informando seu nome completo, número de cadastro da pessoa física (CPF), o número de sua matrícula, quando necessário, e os dados da conta bancária de sua titularidade.
1.3.1. Para que o cadastro do participante como AFILIADO INDICADOR seja considerado válido, é preciso que ele conclua o seu cadastro no site do PARCEIRO, que será disponibilizado no endereço eletrônico (▇▇▇▇://▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇).
1.3.2. Não são elegíveis como AFILIADOS INDICADORES (i) os colaboradores pertencentes ao grupo econômico “YDUQS” comissionados em remuneração variável, tais como força de vendas, gerentes comerciais, salas de matrícula, representantes comerciais cadastrados e mantenedores de polos; (ii) os mantenedores e os sócios de polos de ensino à distância, seus coordenadores, atendentes comerciais e de venda e pessoal de secretaria que prestam atendimento de venda direto ao candidato a ingresso numa IES ESTÁCIO e (iii) quaisquer outras pessoas que não aquelas expressamente indicadas como aptas para tal nos itens 1.3. e 1.5. do presente Regulamento.
1.4. A participação de qualquer AFILIADO INDICADOR no presente Programa não gera ou caracteriza, em hipótese alguma, qualquer tipo de vínculo empregatício, relação de trabalho, ou similar, com qualquer empresa do grupo YDUQS ou com o SABER EM REDE.
1.5. Para fins de Premiação, serão considerados efetivamente matriculados os candidatos que forem devidamente aprovados no processo seletivo para ingresso na IES ESTÁCIO, e que efetivamente assinarem o respectivo contrato educacional, pagarem a primeira mensalidade correspondente e realizarem a entrega da documentação comprobatória para preenchimento dos pré-requisitos de seu respectivo curso, em até 30 (trinta) dias do registro da indicação, e não trancarem a matrícula do respectivo curso até a data do pagamento integral da Premiação, conforme estabelecido no item 1.6 e seguintes.
1.5.1. A IES ESTÁCIO desconsiderará toda e qualquer indicação que não seja realizada através da plataforma do PARCEIRO, de modo que a inscrição apenas será considerada válida quando realizada através da plataforma do PARCEIRO. Inscrições realizadas através de outras plataformas serão desconsideradas para fins deste Programa.
1.5.2. Não serão consideradas válidas nem computadas, para efeito do presente Programa, quaisquer indicações feitas por outros canais senão aquele indicado no presente regulamento, ou seja, através do link personalizado a ser criado para cada AFILIADO INDICADOR, no site do PARCEIRO.
1.6. Para cada INDICADO efetivamente matriculado, nos termos deste Regulamento, o AFILIADO INDICADOR será contemplado com uma Premiação conforme descrito abaixo:
1.6.1. O AFILIADO INDICADOR receberá a premiação por meio de depósito em conta bancária no valor bruto de R$ 100,00(cem reais), no qual serão deduzidos 8,65% do valor bruto da comissão, referentes aos encargos operacionais na plataforma do Parceiro, totalizando R$91,35 (noventa e um reais e trinta e cinco centavos) de valores líquidos, em até 30 (trinta) dias, após a data de matrícula acadêmica do INDICADO.
1.6.1.1. O pagamento da comissão será realizado, por meio de depósito em conta bancária, informada no cadastro da conta do AFILIADO INDICADOR. Ele poderá consultar, em tempo real, os valores liberados e os valores pendentes. O pagamento da comissão será disponibilizado para resgate após 30 (trinta) dias da efetivação da matrícula acadêmica do indicado. Será abatida da comissão o percentual referente ao imposto incidente sobre a transação. O pagamento deverá ser solicitado diretamente no painel de comissões, sendo que ele receberá os valores solicitados em sua conta bancária cadastrada, devendo esta ser, obrigatoriamente, da titularidade do AFILIADO INDICADOR. Após a solicitação de saque na plataforma, o Saber em Rede disponibiliza duas datas para pagamentos no mês:
a) Quando a solicitação de saque ocorrer entre os dias 1 e 15, a data do pagamento é dia 25 do mesmo mês. Caso o dia 25 não seja considerado dia útil, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente;
b) Quando a solicitação de saque ocorrer entre os dias 16 e 31, a data do pagamento é dia 10 do mês seguinte. Caso o dia 10 não seja considerado dia útil, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente
1.6.1.2. Caso a primeira tentativa de pagamento realizada pelo PARCEIRO falhe por erro nos dados bancários ou outro motivo, o PARCEIRO realizará uma nova tentativa no dia útil seguinte. Caso a segunda tentativa também venha a falhar o PARCEIRO entrará em contato imediato com o AFILIADO INDICADOR para solicitar a revisão dos dados bancários informados na plataforma. Após a informação dos dados corrigidos, o PARCEIRO terá até 5 dias úteis para refazer a transação.
1.6.2. O AFILIADO INDICADOR também poderá optar pela premiação por meio de um desconto no boleto da mensalidade do curso em que está matriculado, em até 30 (trinta) dias, após a data de matrícula acadêmica do INDICADO.
a) Desconto de 50% na mensalidade caso o AFILIADO INDICADOR seja aluno das modalidades presencial, semipresencial, flex ou ao vivo; (Limitado a 100% no mês, ou seja, só poderá solicitar 2 vezes no mês)
b) Desconto de 100% na mensalidade caso o AFILIADO INDICADOR seja aluno da modalidade EAD. (Limitado a 100% no mês, ou seja, só poderá solicitar 1 vez no mês)
c) Para ter o desconto aplicado mensalmente, o AFILIADO INDICADOR deverá solicitar mês a mês que desejar o desconto de acordo com a quantidade de indicações realizadas e disponíveis para resgate.
d) O desconto indicado na cláusula acima não será aplicável nos boletos referente ao período de renovação de matrícula (janeiro e julho), sendo somente aplicável aos demais meses.
1.6.2.1. O AFILIADO INDICADOR que optar pelo desconto no boleto da mensalidade como pagamento da comissão, deverá sinalizar a opção “Desconto na mensalidade” dentro da plataforma do PARCEIRO, com acesso através do link ▇▇▇▇://▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇. Após a solicitação, o PARCEIRO enviará para a ESTÁCIO a relação de descontos que deverão ser aplicados via chamado interno. Após isso, o desconto no boleto da mensalidade será aplicado da seguinte forma:
a) Se o desconto for solicitado até o dia 20 do mês vigente, a bolsa será aplicada no boleto do mês seguinte (Exemplo: Bolsa solicitada até 20/02, desconto no mês de março);
b) Se o desconto for solicitado a partir do dia 21, a bolsa será aplicada no boleto do segundo mês seguinte (Exemplo: Bolsa solicitada a partir de 21/02, desconto no mês de abril);
1.7. A assinatura do contrato educacional pelo INDICADO, o pagamento pelo INDICADO da primeira mensalidade do respectivo curso e o não trancamento da matrícula até o lançamento do crédito são absolutamente determinantes para a atribuição do valor da Premiação, sendo certo que qualquer desvio, ação ou omissão com o intuito de obter qualquer vantagem no decorrer do Programa implicará na exclusão sem aviso prévio dos participantes envolvidos.
1.8. Na hipótese de o AFILIADO INDICADOR ter dificuldade em receber da PARCEIRA a quantia estabelecida neste Termo, poderá entrar em contato com o PARCEIRO, por meio do canal de atendimento exclusivo através do site (▇▇▇▇://▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇).
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Sources: Affiliate Agreement
DO PROGRAMA. 1.1. O “INDICAÊ” (“Programa”) é o programa para ingresso de alunos via indicação na forma estipulada no presente Regulamento, promovido pela empresa SABER EM REDE PRESTACAO DE SERVICOS EDUCACIONAIS SA, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 30.620.238/0001-80, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, nº 54, Vila Olimpia, São Paulo/SP, CEP: 04.547-130 (“PARCEIRA”) em conjunto com as Instituições de Ensino Superior ESTÁCIO (“IES ESTÁCIO”).
1.2. Para os fins deste programa, denomina-se “INDICADO” o candidato que efetivamente se matricular e pagar a primeira mensalidade de um dos cursos de graduação, graduação tecnológica e pós-graduação “lato sensu” e “stricto sensu”, em qualquer modalidade, ministrados pela IES ESTÁCIO, que recebeu a indicação para se tornar aluno de uma das IES ESTÁCIO, e que já não tenha sido aluno de uma das IES ESTÁCIO no período da captação atual, sem prejuízo das demais informações descritas no item 3 deste Regulamento.
1.2.1. Não serão considerados INDICADOS os alunos que venham a se matricular pela forma de ingresso “Reabertura de Matrícula”, independentemente do curso para o qual venham a ingressar.
1.2.2. Não serão considerados os INDICADOS que se tornarem alunos de cursos de graduação e que venham a usufruir de algum benefício financeiro que não enseje pagamento de mensalidade escolar à época de sua matrícula financeira.
1.3. Para os fins deste Programa, denomina-se “AFILIADO INDICADOR” os alunos efetivamente matriculados em quaisquer uma das IES ESTÁCIO listadas no Anexo Primeiro do presente Regulamento, que estejam adimplentes e cujas respectivas matrículas estejam ativas desde o momento da indicação até o efetivo pagamento da Premiação, posto que o aluno AFILIADO INDICADOR deverá realizar o cadastro mencionado na página (▇▇▇▇://▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇), informando seu nome completo, número de cadastro da pessoa física (CPF), o número de sua matrícula, quando necessário, e os dados da conta bancária de sua titularidade.
1.3.1. Para que o cadastro do participante como AFILIADO INDICADOR seja considerado válido, é preciso que ele conclua o seu cadastro no site do PARCEIRO, que será disponibilizado no endereço eletrônico (▇▇▇▇://▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇).
1.3.2. Não são elegíveis como AFILIADOS INDICADORES (i) os colaboradores pertencentes ao grupo econômico “YDUQS” comissionados em remuneração variável, tais como força de vendas, gerentes comerciais, salas de matrícula, representantes comerciais cadastrados e mantenedores de polos; (ii) os mantenedores e os sócios de polos de ensino à distância, seus coordenadores, atendentes comerciais e de venda e pessoal de secretaria que prestam atendimento de venda direto ao candidato a ingresso numa IES ESTÁCIO e (iii) quaisquer outras pessoas que não aquelas expressamente indicadas como aptas para tal nos itens 1.3. e 1.5. do presente Regulamento.
1.4. A participação de qualquer AFILIADO INDICADOR no presente Programa não gera ou caracteriza, em hipótese alguma, qualquer tipo de vínculo empregatício, relação de trabalho, ou similar, com qualquer empresa do grupo YDUQS ou com o SABER EM REDEYDUQS.
1.5. Para fins de Premiação, serão considerados efetivamente matriculados os candidatos que forem devidamente aprovados no processo seletivo para ingresso na IES ESTÁCIO, e que efetivamente assinarem o respectivo contrato educacional, pagarem a primeira mensalidade correspondente e realizarem a entrega da documentação comprobatória para preenchimento dos pré-requisitos de seu respectivo curso, em até 30 (trinta) dias do registro da indicação, e não trancarem a matrícula do respectivo curso até a data do pagamento integral da Premiação, conforme estabelecido no item 1.6 e seguintes.
1.5.1. A IES ESTÁCIO desconsiderará toda e qualquer indicação que não seja realizada através da plataforma do PARCEIRO, de modo que a inscrição apenas será considerada válida quando realizada através da plataforma do PARCEIRO. Inscrições realizadas através de outras plataformas serão desconsideradas para fins deste Programa.
1.5.2. Não serão consideradas válidas nem computadas, para efeito do presente Programa, quaisquer indicações feitas por outros canais senão aquele indicado no presente regulamento, ou seja, através do link personalizado a ser criado para cada AFILIADO INDICADOR, no site do PARCEIRO.
1.6. Para cada INDICADO efetivamente matriculado, nos termos deste Regulamento, o AFILIADO INDICADOR será contemplado com uma Premiação conforme descrito abaixo:
1.6.1. O AFILIADO INDICADOR receberá a premiação por meio de depósito em conta bancária no valor bruto de R$ 100,00(cem reais), no qual serão deduzidos 8,65% do valor bruto da comissão, referentes aos encargos operacionais na plataforma do Parceiro, totalizando R$91,35 (noventa e um reais e trinta e cinco centavos) de valores líquidos, em até 30 (trinta) dias, após a data de matrícula acadêmica do INDICADO.
1.6.1.1. O pagamento da comissão será realizado, por meio de depósito em conta bancária, informada no cadastro da conta do AFILIADO INDICADOR. Ele poderá consultar, em tempo real, os valores liberados e os valores pendentes. O pagamento da comissão será disponibilizado para resgate após 30 (trinta) dias da efetivação da matrícula acadêmica do indicado. Será abatida da comissão o percentual referente ao imposto incidente sobre a transação. O pagamento deverá ser solicitado diretamente no painel de comissões, sendo que ele receberá os valores solicitados em sua conta bancária cadastrada, devendo esta ser, obrigatoriamente, da titularidade do AFILIADO INDICADOR. Após a solicitação de saque na plataforma, o Saber em Rede disponibiliza duas datas para pagamentos no mês:
a) Quando a solicitação de saque ocorrer entre os dias 1 e 15, a data do pagamento é é dia 25 do mesmo mês. Caso o dia 25 não seja considerado dia útil, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente;
b) Quando a solicitação de saque ocorrer entre os dias 16 e 31, a data do pagamento é é dia 10 do mês seguinte. Caso o dia 10 não seja considerado dia útil, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente
1.6.1.2. Caso a primeira tentativa de pagamento realizada pelo PARCEIRO falhe por erro nos dados bancários ou outro motivo, o PARCEIRO realizará uma nova tentativa no dia útil seguinte. Caso a segunda tentativa também venha a falhar o PARCEIRO entrará em contato imediato com o AFILIADO INDICADOR para solicitar a revisão dos dados bancários informados na plataforma. Após a informação dos dados corrigidos, o PARCEIRO terá até 5 dias úteis para refazer a transação.
1.6.2. O AFILIADO INDICADOR também poderá optar pela premiação por meio de um desconto no boleto da mensalidade do curso em que está matriculado, em até 30 (trinta) dias, após a data de matrícula acadêmica do INDICADO.
a) Desconto de 50% na mensalidade caso o AFILIADO INDICADOR seja aluno das modalidades presencial, semipresencial, flex ou ao vivo; (Limitado a 100% no mês, ou seja, só poderá solicitar 2 vezes no mês)
b) Desconto de 100% na mensalidade caso o AFILIADO INDICADOR seja aluno da modalidade EAD. (Limitado a 100% no mês, ou seja, só poderá solicitar 1 vez no mês)
c) Para ter o desconto aplicado mensalmente, o AFILIADO INDICADOR deverá solicitar mês a mês que desejar o desconto de acordo com a quantidade de indicações realizadas e disponíveis para resgate.
1.6.2.1. O AFILIADO INDICADOR que optar pelo desconto no boleto da mensalidade como pagamento da comissão, deverá sinalizar a opção “Desconto na mensalidade” dentro da plataforma do PARCEIRO, com acesso através do link ▇▇▇▇://▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇. Após a solicitação, o PARCEIRO enviará para a ESTÁCIO a relação de descontos que deverão ser aplicados via chamado interno. Após isso, o desconto no boleto da mensalidade será aplicado da seguinte forma:
a) Se o desconto for solicitado até o dia 20 do mês vigente, a bolsa será aplicada no boleto do mês seguinte (Exemplo: Bolsa solicitada até 20/02, desconto no mês de março);
b) Se o desconto for solicitado a partir do dia 21, a bolsa será aplicada no boleto do segundo mês seguinte (Exemplo: Bolsa solicitada a partir de 21/02, desconto no mês de abril);
1.7. A assinatura do contrato educacional pelo INDICADO, o pagamento pelo INDICADO da primeira mensalidade do respectivo curso e o não trancamento da matrícula até o lançamento do crédito são absolutamente determinantes para a atribuição do valor da Premiação, sendo certo que qualquer desvio, ação ou omissão com o intuito de obter qualquer vantagem no decorrer do Programa implicará na exclusão sem aviso prévio dos participantes envolvidos.
1.8. Na hipótese de o AFILIADO INDICADOR ter dificuldade em receber da PARCEIRA a quantia estabelecida neste Termo, poderá entrar em contato com o PARCEIRO, por meio do canal de atendimento exclusivo através do site (▇▇▇▇://▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇).
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