Do Objeto E Objetivo Cláusulas Exemplificativas

Do Objeto E Objetivo. (Base legal: Art. 14, Art. 15, § 7º, inc. I, Art. 38 “caput” e Art. 40, inc. I, da Lei nº 8.666/93; Art. 3º, inc. I e II, da Lei nº 10.520/02; Art. 9º, inc. I do Decreto nº 10.024/2019; Art. 9º, § 2º, do Decreto Estadual nº 12.205/06).
Do Objeto E Objetivo. Base Legal: arts. 14, 15 § 7º, I, 38 “caput” e 40, I Lei 8.666/93; art. 3º, II. Lei 10.520/02; arts. 3º, XI, 8º, II e 14, I e II do Decreto Estadual 26.182/21; art. 9º § 2º. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos automotivos do tipo do tipo Pick Up para transporte de passageiros, sem motorista, Km livre, apólice de seguro total e outros, para atender as demandas de transporte das Secretarias Executivas Regionais através da Coordenadoria de Gastos Administrativos - GGA, a pedido da Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP.
Do Objeto E Objetivo. ▇.▇.▇▇ Objeto
Do Objeto E Objetivo. ▇.▇.▇▇ Objeto 2.1.1. Das Especificações Técnicas e Quantidades dos veículos 2.1.2. Das Garantia dos veículos A licitante pode apresentar declaração, assumindo o compromisso de prestar a assistência técnica dentro dos prazos determinados no Edital e, caso sua sede empresarial não seja em Rondônia, a indicação expressa de sua representante (nome, cnpj, endereço, responsável, telefone, etc.) para tal atividade no Estado. Caso a licitante já possua assistência técnica no Estado de Rondônia, deverá constar na Proposta.
Do Objeto E Objetivo. O Objeto deste Termo de Referência é a aquisição de material de consumo, material permanente e contratação de serviços técnicos e serviços especializados com: manutenção, limpeza e de pequenos reparos, em atendimento as necessidades da Unidade Escolar, considerando o repasse do Proafi Regular ANUAL, conforme os repasses das notas de empenho, respeitando a categoria, conforme os elementos de despesas.
Do Objeto E Objetivo. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS-CRMV-AM, na forma das disposições contidas no artigo17,1, c, c/c 24, inciso X, da Lei 8666/1993 e alterações, torna público o edital de seleção de imóvel para venda, destinado à instalação de sua sede administrativa própria, cuja atividade é prestação de serviços públicos. Assim, como forma de garantir a ampla publicidade e transparência no processo, publica o presente edital para que seja garantida a concorrência entre imóveis que atendam os interesses da administração, levando-se em consideração os critérios de oportunidade e conveniência para a escolha da proposta mais vantajosa ao CRMV-AM. Este documento tem por objetivo prospecção do mercado imobiliário em Manaus/AM, visando à futura compra de um imóvel para abrigar a sua sede administrativa, mediante coleta de propostas técnicas de imóvel comercial/residencial que atenda os critérios especificados. Estas especificações são exigências de critérios de seleção, não limitando a gama de possibilidades e vantagens a serem ofertadas pelos interessados. O presente Edital não implica em obrigatoriedade de compra do imóvel ou de aceite de quaisquer das propostas apresentadas em qualquer uma das fases, nem tampouco daquela de menor valor estimativo, reservando-se o CRMV-AM o direito de optar pelo imóvel que melhor atenda ao interesse público. Em havendo interesse na compra do imóvel, após a publicação do resultado da Chamada Pública, o ofertante será chamado à negociação. As condições de pagamento poderão ser negociadas livremente com o proprietário do imóvel selecionado.
Do Objeto E Objetivo. (Base legal: Art. 14, Art. 15, § 7º, inc. I, Art. 38 “caput” e Art. 40, inc. I, da Lei nº 8.666/93; Art. 3º, inc. I e II, da Lei nº 10.520/02; Art. 9º, inc. I do Decreto nº 5.450/05; Art. 9º, § 2º, do Decreto Estadual nº 12.205/06) 3.1. OBJETO: Aquisição de solução para Proteção de Estações de trabalho e Servidores (ANTIVIRUS), baseado nas soluções de mercado com foco na monitoração e proteção da segurança tecnológica, por conseguinte a implantação da solução, configuração, garantia, suporte e transferência de conhecimento, conforme Memorando 93/2019/PC-DINTEL, protocolo SEI 6146352, e conforme o Decreto nº 23.208/2018, de 24/09/2018, art. 1º. 3.2. Objetivo: O objetivo deste projeto é manter todo o parque tecnológico da Polícia Civil, salvo das ameaças tecnológicas, dispondo de um ambiente mais seguro para a todas unidades desta Secretaria do Estado de Rondônia.
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  • DO OBJETIVO 4.1. O presente Termo tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos, normas, padrões, diretrizes gerais e outras exigências que possam garantir a fiel execução do objeto quando da necessidade da aquisição dos bens subsidiando tecnicamente a realização de Procedimento licitatório e/ou setor responsável pelo recebimento e fiscalização dos bens a serem adquiridos.

  • DO OBJETO 2.1. O presente contrato tem por objeto a locação de equipamentos e/ou caçambas para construção civil,de forma estimada, a serem utilizados nas atividades do Departamento de Manutenção e Obras da UniRV – Universidade de Rio Verde, conforme especificações abaixo: ITEM UND QTD DESCRIÇÃO MARCA V. UNIT. V. TOTAL 001 UND 432 LOCAÇÃO MENSAL DE ANDAIME METÁLICO TUBULAR DE ENCAIXE, TIPO TORRE, COMLARGURA DE 1M ATÉ 1,5M E ALTURA DE 1M 002 UND 48 LOCAÇÃO MENSAL DE RODÍZIOS PARA ANDAIME METÁLICO TUBULAR DE ENCAIXE 003 UND 48 LOCAÇÃO MENSAL DE SAPATAS FIXAS PARA ANDAIME METÁLICO TUBULAR DE ENCAIXE 004 UND 72 LOCAÇÃO MENSAL DE TRAVA PARA ANDAIME METÁLICO TUBULAR DE ENCAIXE 005 UND 24 LOCAÇÃO MENSAL DE PAINÉIS METÁLICOS PARA ANDAIME METÁLICO TUBULAR DEENCAIXE - 1,5M 006 UND 160 LOCAÇÃO MENSAL DE ESCORA METÁLICA 001 UND 24 LOCAÇÃO MENSAL DE BETONEIRA ELÉTRICA 400L 002 UND 20 LOCAÇÃO DIÁRIA DE COMPACTADOR DE SOLO 003 UND 20 LOCAÇÃO DIÁRIA DE MARTELO ROMPEDOR DE 10KG 004 UND 20 LOCAÇÃO DIÁRIA DE MARTELO ROMPEDOR DE 30KG 005 UND 20 LOCAÇÃO DIÁRIA DE VIBRADOR DE IMERSÃO PORTÁTIL 007 UND 150 LOCAÇÃO DE CAÇAMBA 4M³ - PERÍODO 10 DIAS 2.2. São partes integrantes deste Contrato, independente de sua transcrição, o Edital do Pregão Presencial n. 007/2021 e seus anexos, bem como a proposta da Contratada.

  • O OBJETO 1.1. O Presente Edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BA, com condutor, conforme as especificações e condições constantes deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços. 1.2. Poderão participar do Credenciamento dos Serviços de Transporte Escolar, Pessoa Física, Micro Empreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, mediante inscrição por meio de formulário do anexo I deste Edital, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Urandi, conforme Anexos. 1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado. 1.4. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do décimo quinto dia após a publicação deste Edital. 1.5. A Comissão de Credenciamento dos Serviços de Transporte Escolar, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bens. 1.6. O prazo de vigência do Credenciamento é de 12 (doze) meses, a contar do décimo quinto dia após a publicação do Edital, podendo ser prorrogado por igual período, durante o qual os credenciados poderão ser convidados a firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentes. 1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamento. 1.8. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada. 1.9. É vedada a cessão ou transferência do Termo de Contrato. 1.10. As despesas decorrentes da execução do Termo de Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Edital, conforme descrição a seguir: Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Atividade/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico 1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma: a) Inscrição b) Habilitação c) Classificação d) Convocação e) Assinatura do Termo de Contrato f) Publicação de Resumo do Termo de Contrato. 1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento. 1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Urandi - BA não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato.

  • DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).

  • DO OBJETO E FINALIDADE 1.1. O objeto deste instrumento é a Contratação de empresa para o curso de formação profissional para os novos agentes da guarda Municipal de Lucas do Rio Verde/MT com quantidades de 16 agentes podendo chegar ate limite de 50 agentes, conforme matriz curricular Senasp - Lei Federal 13.022/2014 mais curso de agente de trânsito conforme Portaria Nº 94, de 31 de maio de 2017, total de 676 horas-aula, todas presenciais. Atendendo a necessidade da Secretaria de Trânsito e Segurança. 1 234178-6 165539 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO ESPECIALIZADO EM CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL A GUARDA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE MT DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL SEGURANÇA E TRANSITO E ATENDENDO AS DIRETRIZES DA MATRIZ CURRICULAR DA SENASP E PORTARIA DENATRAN Nº 94, DE 31 DE MAIO DE 2017. UN 1 90.300,000 90.300,000 1.2. A finalidade da presente anseia-se que por meio do curso de formação, considerando a Municipalização do Trânsito da cidade, faz-se necessário formá-los não só como Guardas Municipais, mas também habilitá-los como Agentes de Trânsito. Seguindo L. C. 166/2015 e 171/2016, O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades, com grade adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça e considerando Portaria n° 94/2017 do DENATRAN, para atender às necessidades básicas locais específicas da cidade de Lucas do Rio Verde, tendo em vista a tipologia do município e Projeto de Lei para Municipalização do Trânsito.