DO INADIMPLEMENTO. 9.1 O não pagamento da mensalidade até a data de vencimento acarretará: 9.1.1 A aplicação, a partir do dia seguinte ao do vencimento, sobre o valor total da mensalidade, de: I) multa moratória de 2% (dois por cento); II) juros legais de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die; 9.1.2 A SUSPENSÃO do fornecimento do serviço, após transcorrido um período superior a 15 (quinze) dias de atraso no pagamento, até a comprovação do efetivo pagamento. 9.1.3 O cancelamento do serviço e a consequente rescisão contratual depois de transcorrido período de 60 (sessenta) dias da suspensão do serviço, sendo facultada à CONTRATADA a inclusão dos dados do CONTRATANTE nos sistemas de proteção ao crédito. 9.1.4 Na hipótese de rescisão do contrato por inadimplemento, a prestação do Serviço pela CONTRATADA somente será restabelecida mediante: I) a quitação dos débitos pendentes; e II) a assinatura de novo contrato de prestação de serviços com a CONTRATADA. 9.1.5 O não recebimento do documento de cobrança até a data de vencimento não isentará o CONTRATANTE da responsabilidade pelo pagamento, devendo comunicar o fato à Central de Atendimento ou acessar o portal do cliente através do link: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/, previamente à data de vencimento.
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Sources: Service Agreement
DO INADIMPLEMENTO. 9.1 10.1 O não pagamento da mensalidade até a data de vencimento acarretará:
9.1.1 10.1.1 A aplicação, a partir do dia seguinte ao do vencimento, sobre o valor total da mensalidade, de:
I) multa moratória de 2% (dois por cento);
II) juros legais de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die;
9.1.2 10.1.2 A SUSPENSÃO do fornecimento do serviço, após transcorrido um período superior a 15 (quinze) dias de atraso no pagamento, até a comprovação do efetivo pagamento.
9.1.3 10.1.3 O cancelamento do serviço e a consequente rescisão contratual depois de transcorrido período de 60 30 (sessentatrinta) dias da suspensão do serviçode atraso no pagamento, sendo facultada à CONTRATADA a inclusão dos dados do CONTRATANTE CLIENTE nos sistemas de proteção ao crédito.
9.1.4 10.1.4 Na hipótese de rescisão do contrato por inadimplemento, a prestação do Serviço pela CONTRATADA somente será restabelecida mediante:
I) a quitação dos débitos pendentes; e
II) a assinatura de novo contrato de prestação de serviços com a CONTRATADA.
9.1.5 10.1.5 O não recebimento do documento de cobrança até a data de vencimento não isentará o CONTRATANTE CLIENTE da responsabilidade pelo pagamento, devendo comunicar o fato à Central de Atendimento ou acessar o portal do cliente através do link: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/, previamente à a data de vencimento.
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Sources: Contract
DO INADIMPLEMENTO. 9.1 8.1 O não pagamento da mensalidade até a data de vencimento acarretará:
9.1.1 8.1.1 A aplicação, a partir do dia seguinte ao do vencimento, sobre o valor total da mensalidade, mensalidade de:
I) multa moratória de 2% (dois por cento);
II) juros legais de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die;.
9.1.2 8.1.2 A SUSPENSÃO do fornecimento do serviço, após transcorrido um período superior a 15 (quinze) dias de atraso no pagamento, até a comprovação do efetivo pagamento.
9.1.3 8.1.3 O cancelamento CANCELAMENTO do serviço e a consequente rescisão contratual RESCISÃO CONTRATUAL depois de transcorrido o período de 60 30 (sessentatrinta) dias da suspensão do serviçode atraso no pagamento, sendo facultada à a CONTRATADA a inclusão dos de dados do CONTRATANTE nos sistemas de proteção ao créditocredito.
9.1.4 8.1.4 Na hipótese de rescisão do contrato Contrato por inadimplementoINADIMPLEMENTO, a prestação do Serviço serviço pela CONTRATADA somente será restabelecida mediante:
I) a quitação dos débitos pendentes; e;
II) a assinatura de novo contrato de prestação de serviços NOVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS com a CONTRATADA.
9.1.5 8.1.5 O não recebimento do documento de cobrança até a data de vencimento não isentará NÃO ISENTARÁ o CONTRATANTE da responsabilidade pelo pagamento, devendo comunicar o fato à a Central de Atendimento ou acessar o portal do cliente através do link: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/, previamente à a data de vencimento.
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DO INADIMPLEMENTO. 9.1 13.1. O não pagamento da mensalidade até a do Documento de Cobrança na data de vencimento acarretarávencimento, sujeitará o Assinante/Cliente, independente de qualquer aviso, sem prejuízo das exigibilidades pecuniárias cabíveis, na aplicação das seguintes sanções:
9.1.1 A aplicação, a partir do dia seguinte ao do vencimento, sobre o valor total da mensalidade, de:
I) 13.1.1. multa moratória de 2% (dois por cento)) sobre o valor total do débito original, aplicável a partir do dia seguinte ao do vencimento;
II) 13.1.2. juros legais de mora de 1% (um hum por cento) ao mêsmês sobre o débito, calculados pro rata die;
9.1.2 A SUSPENSÃO do fornecimento do serviçotemporis, após transcorrido um período superior contados a 15 (quinze) dias de atraso no pagamento, até a comprovação do efetivo pagamento.
9.1.3 O cancelamento do serviço e a consequente rescisão contratual depois de transcorrido período de 60 (sessenta) dias partir da suspensão do serviço, sendo facultada à CONTRATADA a inclusão dos dados do CONTRATANTE nos sistemas de proteção ao crédito.
9.1.4 Na hipótese de rescisão do contrato por inadimplemento, a prestação do Serviço pela CONTRATADA somente será restabelecida mediante:
I) a quitação dos débitos pendentes; e
II) a assinatura de novo contrato de prestação de serviços com a CONTRATADA.
9.1.5 O não recebimento do documento de cobrança até a data de vencimento não isentará o CONTRATANTE da responsabilidade do Documento de Cobrança até a efetiva liquidação do débito;
13.1.3. atualização dos valores em atraso pelo pagamentoÍndice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (“IGP-DI”), devendo comunicar o fato à Central de Atendimento ou acessar o portal do cliente através do link: ▇▇▇▇▇://divulgado pela Fundação ▇▇▇▇▇▇▇.▇ ▇▇▇.▇▇▇ (“FGV”), ou por outro índice que venha a substituí-lo, até a data da efetiva liquidação do débito total;
13.2. Além das penalidades determinadas no item 13.1. acima, o Assinante/Cliente se sujeitará ao determinado abaixo:
(a) Suspensão parcial dos Serviços, previamente à a exclusivo critério da CABO TELECOM, com bloqueio das chamadas originadas pelo Terminal do Assinante/Cliente, após 30 (trinta) dias da data de vencimento.vencimento do Documento de Cobrança, sem que tenha havido contestação, até a comprovação da quitação do mesmo;
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Sources: Contrato De Prestação De Serviço Telefônico Fixo Comutado
DO INADIMPLEMENTO. 9.1 O não pagamento da mensalidade até a data de vencimento acarretará:
9.1.1 9.1.1. A aplicaçãoAplicação de, a partir do dia seguinte ao do vencimento, sobre o valor total da mensalidade, de:
I) multa moratória de 2% (dois por cento);
II) juros legais de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die;
9.1.2 9.1.2. A SUSPENSÃO do fornecimento do serviço, após transcorrido um período superior a 15 12 (quinzedoze) dias de atraso no pagamento, até a comprovação do efetivo pagamento.
9.1.3 9.1.3. O cancelamento CANCELAMENTO do serviço Serviço e a consequente rescisão contratual RESCISÃO CONTRATUAL depois de transcorrido período de 60 30 (sessentatrinta) dias da suspensão do serviçode atraso no pagamento, sendo facultada à CONTRATADA ERELINE a inclusão dos dados do CONTRATANTE CLIENTE nos sistemas de proteção ao crédito.
9.1.4 9.1.4. Na hipótese de rescisão do contrato Contrato por inadimplementoINADIMPLEMENTO, a prestação do Serviço pela CONTRATADA ERELINE somente será restabelecida mediante:
I) a quitação dos débitos pendentes; e;
II) a assinatura de novo contrato de prestação de serviços NOVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS com a CONTRATADAERELINE.
9.1.5 9.1.5. O não recebimento do documento de cobrança até a data de vencimento não isentará NÃO ISENTARÁ o CONTRATANTE CLIENTE da responsabilidade pelo pagamento, devendo comunicar o fato à Central de Atendimento ou acessar o portal do cliente através do link: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/, previamente à a data de vencimento.
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços De Valor Adicionado
DO INADIMPLEMENTO. 9.1 16.1. O não pagamento da mensalidade até a do Documento de Cobrança na data de vencimento acarretarávencimento, sujeitará o Assinante/Cliente, independente de qualquer aviso, sem prejuízo das exigibilidades pecuniárias cabíveis, na aplicação das seguintes sanções:
9.1.1 A aplicação, a partir do dia seguinte ao do vencimento, sobre o valor total da mensalidade, de:
I) 16.1.1. multa moratória de 2% (dois por cento)) sobre o valor total do débito original, aplicável a partir do dia seguinte ao do vencimento;
II) 16.1.2. juros legais de mora de 1% (um hum por cento) ao mêsmês sobre o débito, calculados pro rata die;
9.1.2 A SUSPENSÃO do fornecimento do serviçotemporis, após transcorrido um período superior contados a 15 (quinze) dias de atraso no pagamento, até a comprovação do efetivo pagamento.
9.1.3 O cancelamento do serviço e a consequente rescisão contratual depois de transcorrido período de 60 (sessenta) dias partir da suspensão do serviço, sendo facultada à CONTRATADA a inclusão dos dados do CONTRATANTE nos sistemas de proteção ao crédito.
9.1.4 Na hipótese de rescisão do contrato por inadimplemento, a prestação do Serviço pela CONTRATADA somente será restabelecida mediante:
I) a quitação dos débitos pendentes; e
II) a assinatura de novo contrato de prestação de serviços com a CONTRATADA.
9.1.5 O não recebimento do documento de cobrança até a data de vencimento não isentará o CONTRATANTE da responsabilidade do Documento de Cobrança até a efetiva liquidação do débito;
16.1.3. atualização dos valores em atraso pelo pagamentoÍndice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (“IGP-DI”), devendo comunicar o fato à Central de Atendimento ou acessar o portal do cliente através do link: ▇▇▇▇▇://divulgado pela Fundação ▇▇▇▇▇▇▇.▇ ▇▇▇.▇▇▇ (“FGV”), ou por outro índice que venha a substituí-lo, até a data da efetiva liquidação do débito total;
16.2. Além das penalidades determinadas no item 16.1. acima, o Assinante/Cliente se sujeitará ao determinado abaixo:
(a) Suspensão parcial dos Serviços, previamente à a exclusivo critério da CABO TELECOM, com bloqueio das chamadas originadas pelo Terminal do Assinante/Cliente, após 30 (trinta) dias da data de vencimento.vencimento do Documento de Cobrança, sem que tenha havido contestação, até a comprovação da quitação do mesmo;
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Sources: Contrato De Prestação De Serviço Telefônico Fixo Comutado
DO INADIMPLEMENTO. 9.1 11.1. O não pagamento da mensalidade até a do valor na data de seu vencimento acarretarásujeitará ao CLIENTE, independentemente de qualquer aviso, às seguintes sanções moratórias:
9.1.1 A aplicação, a partir do dia seguinte ao do vencimento, sobre o valor total da mensalidade, de:
I) 11.1.1. Pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento)) aplicada sobre o valor total do débito;
II) juros legais 11.1.2. Juros de mora de 1% (um por cento) ao mêsa.m. calculados, calculados pro rata die;
9.1.2 A SUSPENSÃO , devidos a partir do fornecimento dia seguinte ao vencimento do serviço, após transcorrido um período superior a 15 (quinze) dias de atraso no pagamento, até a comprovação do efetivo pagamento.
9.1.3 O cancelamento do serviço e a consequente rescisão contratual depois de transcorrido período de 60 (sessenta) dias da suspensão do serviço, sendo facultada à CONTRATADA a inclusão dos dados do CONTRATANTE nos sistemas de proteção ao crédito.
9.1.4 Na hipótese de rescisão do contrato por inadimplemento, a prestação do Serviço pela CONTRATADA somente será restabelecida mediante:
I) a quitação dos débitos pendentes; e
II) a assinatura de novo contrato de prestação de serviços com a CONTRATADA.
9.1.5 O não recebimento do documento de cobrança débito até a data de vencimento não isentará o CONTRATANTE da responsabilidade pelo pagamentosua efetiva liquidação;
11.1.3. Atualização monetária calculada pela variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, devendo comunicar o fato à Central de Atendimento ou acessar o portal do cliente através do link: ▇▇▇▇▇://publicado pela Fundação ▇▇▇▇▇▇▇.▇ ▇▇▇.▇▇/▇) desde a data seguinte ao vencimento do débito até o dia de sua efetiva liquidação.
11.2. Após 07 (sete) dias de não pagamento de quaisquer valores devidos, previamente e sem prejuízo do disposto no item 11.1 acima, o CLIENTE estará sujeito ao seguinte:
11.2.1. Suspensão da prestação do serviço, ficando o restabelecimento deste condicionado à liquidação total dos débitos vencidos; e
11.2.2. O CLIENTE continuará inteiramente responsável por qualquer valor devido em relação a qualquer funcionalidade a qual continue tendo acesso, bem como por qualquer valor aplicável para armazenamento de dados e despesas por tarefas em execução após a data de vencimentosuspensão;
11.2.3. A VIVO não irá apagar por um prazo de até 23 dias, após a suspensão, qualquer parte do conteúdo do CLIENTE, exceto se de outra forma estabelecido neste Contrato. Durante este período, o CLIENTE poderá recuperar o conteúdo dos serviços apenas se tiver quitado todos os débitos referentes ao uso do serviço com a VIVO. Após esse período o conteúdo será apagado definitivamente.
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Sources: Cloud Services Agreement
DO INADIMPLEMENTO. 9.1 8.1 O não pagamento da mensalidade até a data de vencimento acarretará:
9.1.1 8.1.1. A aplicação, a partir do dia seguinte ao do vencimento, sobre o valor total da mensalidade, de:
Ii) multa moratória de 2% (dois por cento);
IIii) juros legais de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die;.
9.1.2 8.1.2. A SUSPENSÃO suspensão do fornecimento do serviço, após transcorrido um período superior a 15 (quinze) dias de atraso no pagamento, até a comprovação do efetivo pagamento.
9.1.3 8.1.3. O cancelamento do serviço Serviço e a consequente rescisão contratual depois de transcorrido o período de 60 30 (sessentatrinta) dias da suspensão do serviçode atraso no pagamento, sendo facultada à CONTRATADA a inclusão dos dados do CONTRATANTE nos sistemas de proteção ao crédito.
9.1.4 8.1.4. Na hipótese de rescisão do contrato Contrato por inadimplemento, a prestação do Serviço serviço pela CONTRATADA somente será restabelecida mediante:
Ii) a quitação dos débitos pendentes; e;
IIii) a assinatura de novo contrato de prestação de serviços com a CONTRATADA.
9.1.5 8.1.5. O não recebimento do documento de cobrança até a data de vencimento não isentará isenta o CONTRATANTE da responsabilidade pelo pagamento, devendo comunicar o fato à Central de Atendimento ou acessar o portal do cliente através do link: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/, previamente à data de vencimento.
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Sources: Contract
DO INADIMPLEMENTO. 9.1 8.1 O não pagamento da mensalidade até a data de vencimento acarretará:
9.1.1 8.1.1 A aplicação, a partir do dia seguinte ao do vencimento, sobre o valor total da mensalidade, mensalidade de:
I) multa moratória de 2% (dois por cento);
II) juros legais de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die;.
9.1.2 8.1.2 A SUSPENSÃO do fornecimento do serviço, após transcorrido um período superior a 15 (quinze) dias de atraso no pagamento, até a comprovação do efetivo pagamento.
9.1.3 8.1.3 O cancelamento CANCELAMENTO do serviço e a consequente rescisão contratual RESCISÃO CONTRATUAL depois de transcorrido o período de 60 30 (sessentatrinta) dias da suspensão do serviçode atraso no pagamento, sendo facultada à a CONTRATADA a inclusão dos de dados do CONTRATANTE nos sistemas de proteção ao créditocredito.
9.1.4 8.1.4 Na hipótese de rescisão do contrato Contrato por inadimplementoINADIMPLEMENTO, a prestação do Serviço serviço pela CONTRATADA somente será sera restabelecida mediante:
I) a quitação dos débitos pendentes; e;
II) a assinatura de novo contrato de prestação de serviços NOVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS com a CONTRATADA.
9.1.5 8.1.5 O não recebimento do documento de cobrança até a data de vencimento não isentará NÃO ISENTARÁ o CONTRATANTE da responsabilidade pelo pagamento, devendo comunicar o fato à a Central de Atendimento ou acessar o portal do cliente através do link: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/, previamente à a data de vencimento.
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