DO INADIMPLEMENTO. 21.01 Os serviços poderão ser suspensos pela PRESTADORA em caso de inadimplemento por parte do ASSINANTE. A PRESTADORA notificará o ASSINANTE sobre a suspensão do serviço. A suspensão parcial e total dos serviços poderá ser aplicável, sendo observados os procedimentos e prazos previstos na regulamentação vigente da Anatel. 21.02 Persistindo a situação de inadimplência do ASSINANTE, a PRESTADORA poderá rescindir o Contrato. 21.02.01 A rescisão não prejudica a exigibilidade dos encargos decorrentes do Contrato de Prestação do Serviço. 21.03 A PRESTADORA informará o ASSINANTE, por mensagem eletrônica ou correspondência, da possibilidade do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito.
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Sources: Contrato De Prestação De Serviço De Tv Por Assinatura, Contrato De Prestação De Serviço De Tv Por Assinatura, Contrato De Prestação De Serviço De Tv Por Assinatura
DO INADIMPLEMENTO. 21.01 22.01 Os serviços poderão ser suspensos pela PRESTADORA em caso de inadimplemento por parte do ASSINANTE. A PRESTADORA notificará o ASSINANTE sobre a suspensão do serviço. A suspensão parcial e total dos serviços poderá ser aplicável, sendo observados os procedimentos e prazos previstos na regulamentação vigente da Anatel.
21.02 22.02 Persistindo a situação de inadimplência do ASSINANTE, a PRESTADORA poderá rescindir o Contrato.
21.02.01 22.02.01 A rescisão não prejudica a exigibilidade dos encargos decorrentes do Contrato de Prestação do ServiçoServiço e do Contrato de Permanência (se houver), quando for o caso.
21.03 22.03 A PRESTADORA informará o ASSINANTE, por mensagem eletrônica ou correspondência, da possibilidade do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito.
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Sources: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia (Scm), Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia (Scm), Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia (Scm)
DO INADIMPLEMENTO. 21.01 22.01 Os serviços poderão ser suspensos pela PRESTADORA em caso de inadimplemento por parte do ASSINANTE. A PRESTADORA notificará o ASSINANTE sobre a suspensão do serviço. A suspensão parcial e total dos serviços poderá ser aplicável, sendo observados os procedimentos e prazos previstos na regulamentação vigente da Anatel.
21.02 22.02 Persistindo a situação de inadimplência do ASSINANTE, a PRESTADORA poderá rescindir o Contrato.
21.02.01 22.02.01 A rescisão não prejudica a exigibilidade dos encargos decorrentes do deste Contrato de Prestação do ServiçoServiço e do Contrato de Permanência (se houver), quando for o caso.
21.03 22.03 A PRESTADORA informará o ASSINANTE, por mensagem eletrônica ou correspondência, da possibilidade do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito.
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Sources: Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia (Scm), Service Agreement
DO INADIMPLEMENTO. 21.01 16.01 Os serviços poderão ser suspensos pela PRESTADORA em caso de inadimplemento por parte do ASSINANTE. A PRESTADORA notificará o ASSINANTE sobre a suspensão do serviço. A suspensão parcial e total dos serviços poderá ser aplicável, sendo observados os procedimentos e prazos previstos na regulamentação vigente da Anatel.
21.02 16.02 Persistindo a situação de inadimplência do ASSINANTE, a PRESTADORA poderá rescindir o Contrato.
21.02.01 16.03 A rescisão não prejudica a exigibilidade dos encargos decorrentes do Contrato de Prestação do ServiçoServiço e do Contrato de Permanência, quando for o caso.
21.03 16.04 A PRESTADORA informará o ASSINANTE, por mensagem eletrônica ou correspondência, da possibilidade do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito.
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DO INADIMPLEMENTO. 21.01 21.1 - Os serviços poderão ser suspensos pela PRESTADORA em caso de inadimplemento por parte do ASSINANTE. A PRESTADORA PRE STADORA notificará o ASSINANTE sobre a suspensão do serviço. A suspensão parcial e total dos serviços poderá ser aplicável, sendo observados os procedimentos e prazos previstos na regulamentação vigente da Anatel.
21.02 21.2 - Persistindo a situação de inadimplência do ASSINANTE, a PRESTADORA poderá rescindir o Contrato.
21.02.01 21.2.1 - A rescisão não prejudica a exigibilidade dos encargos decorrentes do Contrato de Prestação do ServiçoServiço e do Contrato de Permanência, quando for o caso.
21.03 21.3 - A PRESTADORA informará o ASSINANTE, por mensagem eletrônica ou correspondência, da possibilidade do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito.
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Sources: Telecommunications
DO INADIMPLEMENTO. 21.01 22.1 - Os serviços poderão ser suspensos pela PRESTADORA em caso de inadimplemento por parte do ASSINANTE. A PRESTADORA notificará o ASSINANTE sobre a suspensão do serviço. A suspensão parcial e total dos serviços poderá ser aplicável, sendo observados os procedimentos e prazos previstos na regulamentação vigente da Anatel.
21.02 22.2 - Persistindo a situação de inadimplência do ASSINANTE, a PRESTADORA poderá rescindir o Contrato.
21.02.01 22.2.1 - A rescisão não prejudica a exigibilidade dos encargos decorrentes do Contrato de Prestação do ServiçoServiço e do Contrato de Permanência, quando for o caso.
21.03 22.3 - A PRESTADORA informará o ASSINANTE, por mensagem eletrônica ou correspondência, da possibilidade do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito.
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Sources: Telecommunications
DO INADIMPLEMENTO. 21.01 22.01 Os serviços poderão ser suspensos pela PRESTADORA em caso de inadimplemento por parte do ASSINANTE. A PRESTADORA notificará o ASSINANTE sobre a suspensão do serviço. A suspensão parcial e total dos serviços poderá ser aplicável, sendo observados os procedimentos e prazos previstos na regulamentação vigente da Anatel.
21.02 22.02 Persistindo a situação de inadimplência do ASSINANTE, a PRESTADORA poderá rescindir o Contrato.
21.02.01 22.02.01 A rescisão não prejudica a exigibilidade dos encargos decorrentes do Contrato de Prestação do ServiçoServiço e do Contrato de Permanência, quando for o caso.
21.03 22.03 A PRESTADORA informará o ASSINANTE, por mensagem eletrônica ou correspondência, da possibilidade do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito.
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Sources: Service Agreement
DO INADIMPLEMENTO. 21.01 22.1. Os serviços poderão ser suspensos pela PRESTADORA em caso de inadimplemento por parte do ASSINANTE. A PRESTADORA notificará o ASSINANTE sobre a suspensão do serviço. A suspensão parcial e total dos serviços poderá ser aplicável, sendo observados os procedimentos e prazos previstos na regulamentação vigente da Anatel.
21.02 22.2. Persistindo a situação de inadimplência do ASSINANTE, a PRESTADORA poderá rescindir o Contrato.a
21.02.01 22.2.1. A rescisão não prejudica a exigibilidade dos encargos decorrentes do Contrato de Prestação do ServiçoServiço e do Contrato de Permanência, quando for o caso.
21.03 22.3. A PRESTADORA informará o ASSINANTE, por mensagem eletrônica ou correspondência, da possibilidade do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito.
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