DO ENDOSSO. 3.1 Qualquer alteração na apólice poderá ser solicitada pela CONTRATANTE e processada pela CONTRATADA, mediante endosso, inclusive no caso da compra de novos veículos por parte da CONTRATANTE, observando as disposições do § 1o, do Art. 65 da Lei nº 8.666/1993. 3.2 No caso de troca/substituição do veículo, a CONTRATADA deve recalcular os valores da apólice e caso os valores de prêmio entre o veículo antigo e o novo forem diferentes, deve ser feito o ressarcimento ou pagamento destes para a devida parte denominada CONTRATANTE. 3.3 Os valores devem ser calculados observando o seguinte: A CONTRATADA deverá apresentar, em até 05 (cinco) dias úteis, os valores de prêmio e franquia do novo veículo, para a aprovação da CONTRATANTE. O valor da franquia e dos prêmios deverão ser próximos aos de outro veículo semelhante (tipo, motorização, etc), e caso não exista um veículo semelhante, tais valores não deverão ser maiores que a média de mercado. Nesses casos, a CONTRATADA deverá apresentar comprovação dos valores de mercado (orçamentos, índices, etc), sendo que a CONTRATANTE fará a análise, aprovando ou não.
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Sources: Insurance Services Agreement, Insurance Services Agreement