DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. As partes convencionam que não será permitida a contratação de empregado, a título de contrato de experiência, por prazo superior a 30 (trinta) dias, do empregado que já prestou serviços para a empresa, desde que contratado para desempenhar a mesma função anteriormente executada.
DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. O trabalhador de administração escolar readmitido, no prazo de 01 (um) ano, na função que exercia, não terá que celebrar novo contrato de experiência, desde que já tenha cumprido integralmente o anterior.
DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Readmitido o empregado no prazo de 06(seis) meses na função que exercia não será celebrado novo contrato de experiência, desde que cumprido integralmente o anterior.
DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Fica estabelecido que, na vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, o Contrato de Experiência será de 30 dias.
DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Os empregados contratados em regime de experiência permanecerão nesta condição no prazo máximo de 30 dias.
DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Fica vedada a celebração de contrato de experiência em caso de readmissão de empregado que tenha trabalhado por período igual ou superior a 6 (seis) meses na mesma empresa, salvo nas hipóteses de recontratação em cargo diferente daquele anteriormente ocupado.
DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. O contrato de experiência ficará suspenso durante a concessão do benefício Previdenciário, completando-se o tempo previsto após a cessação do referido benefício.
DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. 6.1 O Contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado e está previsto no artigo 445-CLT, parágrafo único.
DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. O prazo do contrato de experiência será de 45 (quarenta e cinco) dias, renovado por mais 45 (quarenta e cinco) dias, sem a necessidade de anuência das partes.
DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. A FGF acordante não poderá admitir qualquer empregado mediante contrato por prazo determinado, notadamente o de experiência, por período inferior a 15 (quinze) dias e nem poderá celebrar novo contrato de experiência, no período de 1 (um) ano, para empregado readmitido ao exercício da mesma função cumprida no ajuste anterior, desde que o contrato precedente tenha sido integralmente cumprido.