DA REPRESENTAÇÃO. 5.1 Caso a empresa se faça representar na abertura das propostas, deverá ser exibido o competente instrumento de procuração (com firma reconhecida), indicando representante credenciado a acompanhar os trabalhos da licitação. 5.1.1 A não apresentação da procuração não será motivo de inabilitação/desclassificação, impedindo a licitante tão 5.1.2 As procurações serão retidas pela Comissão Julgadora e juntadas ao respectivo processo de licitação.
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Sources: Convite De Licitação, Convite