DA REPRESENTAÇÃO. 5.1 – O representante da licitante, munido de documentos que o habilitem a participar deste processo licitatório, deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro antes do início da sessão pública. 5.2 – Cada empresa licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 5.3 – A empresa licitante poderá ser representada na sessão pública de licitação por seus administradores, munidos de documento de identidade e do ato constitutivo da empresa (estatuto, contrato social ou alterações vigentes, declaração de firma individual, ou, ainda, do documento de eleição de seus administradores), devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, com indicação expressa dos poderes outorgados ao representante e a carta de credenciamento. 5.4 – Na ausência dos sócios ou administradores, a empresa licitante poderá ser representada por um procurador, que deverá apresentar conjuntamente os seguintes documentos: I – Documento de identificação com foto. II – Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame licitatório em nome da licitante, deverá ter firma reconhecida. III – Ato constitutivo da empresa, conforme descrito no Item 5.3 deste Edital. 5.5 – A ausência de representante, a falta de apresentação ou incorreção de quaisquer documentos de credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame, impedirá, porém, qualquer manifestação ou apresentação de lances verbais no momento oportuno. 5.6 – A não apresentação ou incorreção dos documentos para o credenciamento poderá ser suprida até a abertura da sessão pública. 5.7 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um interessado. 5.8 – Os documentos mencionados nos itens anteriores deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação pela Equipe do Pregão, ou ainda pela apresentação da publicação original em órgão de imprensa oficial, ou reconhecimento da firma em Cartório.
Appears in 2 contracts
Sources: Pregão Presencial, Licensing Agreement