DA REGÊNCIA. 11.1. A execução contratual e todas as ocorrências decorrentes do presente ajuste são regidas pelas normas gerais sobre licitações e contratos administrativos estabelecidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores. 11.2. Os casos omissos e não solucionáveis pelas normas gerais previstas na lei de regência das licitações e contratos, submeter-se-ão aos preceitos de direito público, em primeiro lugar, para depois ser-lhes aplicada a teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
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Sources: Service Agreement, Contract, Consulting Agreement
DA REGÊNCIA. 11.1. 9.1 – A execução contratual e todas as ocorrências decorrentes do da presente ajuste avença são regidas pelas normas gerais sobre licitações e contratos administrativos estabelecidas pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas as alterações posterioresdadas pela Lei federal nº 9.648, de 27 de maio de 1.998.
11.2. 9.2 – Os casos omissos e não solucionáveis pelas normas gerais previstas na lei de regência das licitações de licitação e contratos, submeter-se-ão aos preceitos de direito público, em primeiro lugar, para depois ser-lhes aplicada a teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
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Sources: Contract for Provision of Technical and Professional Services, Contract for Provision of Technical and Professional Services, Contrato De Prestação De Serviços
DA REGÊNCIA. 11.114.1. A execução contratual e todas as ocorrências decorrentes do da presente ajuste avença são regidas pelas normas gerais sobre licitações e contratos administrativos estabelecidas estabelecidos pela Lei nº 8.666, federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1.9931993, com suas as alterações posterioresdadas pela Lei 9.648 de 27 de maio de 1998.
11.214.2. Os casos omissos e não solucionáveis pelas normas gerais previstas na lei de regência das licitações e contratoscitadas acima, submeter-se-ão aos preceitos de direito público, em primeiro lugar, para depois ser-lhes aplicada e subsidiariamente a teoria geral dos contratos e as disposições do a legislação de direito privado.
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DA REGÊNCIA. 11.113.1. A execução contratual e todas as ocorrências decorrentes do presente ajuste são regidas pelas normas gerais sobre licitações e contratos administrativos administrativos, estabelecidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores, observadas as disposições da Lei 10.520/2002.
11.213.2. Os casos omissos e não solucionáveis pelas normas gerais previstas na lei de regência das licitações e contratos, submeter-se-ão aos preceitos de direito público, em primeiro lugar, para depois ser-ser- lhes aplicada a teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
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Sources: Pregão Presencial
DA REGÊNCIA. 11.1. 11.1 – A execução contratual e todas as ocorrências decorrentes do presente ajuste são regidas pelas normas gerais sobre licitações e contratos administrativos estabelecidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores.
11.2. 11.2 – Os casos omissos e não solucionáveis pelas normas gerais previstas na lei de regência das licitações e contratos, submeter-se-ão aos preceitos de direito público, em primeiro lugar, para depois ser-lhes aplicada a teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
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Sources: Contratação De Serviços Contábeis
DA REGÊNCIA. 11.1. A execução contratual e todas as ocorrências decorrentes do presente ajuste são regidas pelas normas gerais sobre licitações e contratos administrativos estabelecidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores.
11.2. Os casos omissos e não solucionáveis pelas normas gerais previstas na lei de regência das licitações e contratos, submeter-submeter- se-ão aos preceitos de direito público, em primeiro lugar, para depois ser-lhes aplicada a teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado. Não será exigida a prestação de garantia para a execução do objeto da presente contratação, nos termos do artigo 56, da Lei nº 8.666/93.
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços De Assessoria De Comunicação E Publicidade