CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2023
TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO PROFISSIONAIS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA, DE NATUREZA SINGULAR E ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Por este instrumento particular, de um lado como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Redenção - PA, pessoa jurídica de direito público, devidamente escrita no CNPJ-MF 04.846.515/0001-68, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇, ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇- ▇▇▇, representado neste ato pelo Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, residente e domiciliado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇/▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇, portador da Carteira de Identidade n.º 6304860 PC-PA, inscrito no CPF n.° ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, e pelo outro lado, como CONTRATADA SOB INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO POR NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO E SINGULARIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Art. 25, II, da Lei 8.666/93), M. R. CONSULTORIA
ADMINISTRATIVA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 41.506.257/0001- 05, com sede na cidade de Rio Maria na ▇▇▇ ▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, neste ato representada por seu representante legal, Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, portador da Cédula de Identidade RG nº 24783555 – SSP – SP, e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇, residente e domiciliado na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇.▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇: 68.530-000, Rio Maria/PA, que têm justo e acertado por este meio a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, consubstanciada nas especificações abaixo descritas no item II.
Assim dispõe os artigos supra mencionados relacionados a inexigibilidade de licitação, do presente contrato:
A Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o artigo 25, Inciso II, C/C o art. 13, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, onde versa:
" Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - ...
II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no artigo 13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para os serviços de publicidade e divulgação”.
Por outro lado o artigo 13, do mesmo codex disciplina que:
Artigo 13 – Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I – Estudos Técnicos, Planejamento e Projetos Básicos do Executivo; II - ...
III – Assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV – ...
V – ...
VI – Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal;
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica nas áreas de Licitações e Contratos, gerenciamento e treinamento operacional de sistemas administrativos e de transparência, auxílio e acompanhamento das sessões para atender às necessidades da Câmara Municipal de Redenção-PA, incluindo os serviços ora elencados abaixo:
A. CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA À CÂMARA MUNICPAL DE REDENÇÃO-PA – sempre no aspecto singular:
1. Acompanhamento e orientação no planejamento das instruções sobre o procedimento de licitação;
2. Orientação na elaboração de minutas de instrumento convocatório e contratos administrativos das modalidades previstas na Lei 14.133/2021, Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02;
3. Acompanhamento da abertura, andamento e conclusões dos processos licitatórios nas modalidades previstas em lei;
4. Orientação na fiscalização das futuras aquisições de bens e serviços contratados através de licitações, dispensas e inexigibilidades;
5. Orientação nas alterações contratuais (apostilamento e termo de aditamento);
6. Proposta para possíveis remodelamentos de instruções de processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades;
7. Gerenciamento em Atas de Registro de Preços;
8. Elaboração de relatórios quadrimestrais, que informem os processos realizados no período;
9. Orientação na inserção dos Processos Licitatórios junto ao Portal de Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará/Jurisdicionado, GEO Obras e Portal da Transparência;
10. Assessoria de natureza técnica notadamente de questões pertinentes à fiscalização dos procedimentos licitatórios do poder executivo municipal, quando solicitado;
11. Comunicação ao setor de licitações e contratos relativa às modificações e inovações na Lei Geral de Licitação;
12. Implantação de Pregão Eletrônico, conforme o Decreto nº 10.024/19, quando solicitado por autoridade competente.
13. Apoio Administrativo, com orientação para a busca da melhoria da eficiência, sugerindo alteração
que estabeleçam padronização de rotinas e operações;
14. Treinamento e desenvolvimento profissional desta Câmara.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 – A empresa contratada se obrigará a atender as consultas formuladas pelos servidores públicos responsáveis pelos setores competentes da Câmara Municipal de Redenção-PA no que diz respeito a todos os serviços elencados na Cláusula I, por escrito ou verbalmente, bem como a prestar assessoria e consultoria à Câmara Municipal de Redenção-PA, principalmente, no que se refere às atividades técnicas e profissionais relacionadas no subitem A, da cláusula primeira, deste contrato.
2.2 – As orientações da CONTRATADA deverão ser transmitidas à CONTRATANTE verbalmente ou por escrito, assim como as respostas desse modo formuladas, enquanto que as consultas poderão ser formuladas por escrito, ou computador, ou oralmente, pelo telefone, ou pessoalmente, no escritório profissional da CONTRATADA. As respostas orais serão imediatas e as por escrito dadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para que se possa analisar com mais profundidade os casos complexos e de alta indagação.
2.3 – Os serviços técnicos de natureza consultiva e preventiva, basicamente, de assessoria e consultoria técnica-administrativa, abrangentes por este contrato, serão prestados através de visitas pessoais e semanais do profissional da empresa da CONTRATADA, bem como por profissionais indicados, devidamente credenciados e habilitados, ou diretamente, na sede administrativa da CONTRATANTE.
2.4 – Nos casos em que as orientações, as consultas, a elaboração de pareceres e de minutas de editais, termos de referências, estudos técnicos preliminares, contratos, respostas à impugnação de editais, respostas à recursos, contra-razões, ou os próprios serviços decorrentes das atividades pertinentes a licitações e contratos, dada sua maior complexidade ou alta indagação, justificarem a execução e o desenvolvimento dos trabalhos técnicos no escritório profissional da CONTRATADA.
CLAUSULA TERCEIRA – PREÇO E PAGAMENTO
3.1. Os serviços objeto deste contrato serão remunerados da seguinte forma:
a) Pagamento mensal no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
b) O valor global considerando 11 (onze) meses é de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais).
A fatura de serviços indicará os vencimentos devidos que deverão ser pagos, independentemente de eventual desistência pelo Município do trabalho contratado, e na forma indicada na correspondência que encaminhará a fatura.
O não pagamento do valor devido no prazo assinalado autorizará a cobrança de juros moratórios equivalentes ao percentual de 1% (hum por cento) ao mês, pro rata die.
3.2. Os pagamentos dos serviços prestados serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA, observada a data de exigibilidade da obrigação contratual, que será prorrogada no caso de não observância do Prazo para apresentação dos documentos hábeis ou sua apresentação com incorreções.
3.3 - Para os fins desta cláusula, a CONTRATADA deverá encaminhar até 2 (dois) dias antes da data prevista, nota fiscal ou fatura acompanhada do competente termo de recebimento dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO
4.1 - A duração do presente contrato será de 11 (onze) meses, contados a partir do dia 03 de fevereiro de 2023, findando-se em 31 de dezembro de 2023.
4.2 - O prazo de execução do presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observado o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsão legal do inciso II, do artigo 57, da Lei federal nº 8.666/93, mediante acordo entre as partes por meio de termo aditivo, precedido da comprovação da presença dos requisitos legais para a hipótese prevista.
CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA CONTRATUAL
5.1. Fica dispensada a prestação de garantia contratual, nos termos do artigo 56, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DO CREDITO ORÇAMENTÁRIO
6.1. As despesas decorrentes deste termo correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento anual vigente e identificada através da seguinte classificação orçamentária: Órgão: 01 – Câmara Municipal
// Função Programática: 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção da Câmara Municipal // Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 - A rescisão contratual, assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá ocorrer nos seguintes casos:
7.1.1 - unilateralmente, por ato escrito da CONTRATANTE, SOMENTE nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do artigo 78, da Lei federal nº 8.666/93.
7.1.2 - amigavelmente por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para ambas as partes.
7.1.3 - judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
7.2 - Ocorrendo culpa da CONTRATADA, em caso de rescisão com base nos incisos XII à XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Na hipótese de rescisão injusta por qualquer dos contratantes, o que der causa indenizará à parte prejudicada pelo equivalente a 30% (trinta por cento) dos valores até então notificados aos usuários dos bens públicos municipais.
CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO
8.1. As partes se vinculam ao contido no competente contrato administrativo, assim como nos termos da proposta de preço, apresentada pela CONTRATADA, devidamente reconhecida como compatível com os preços praticados no mercado profissional de serviços especializados na área do Direito Público, conforme consta dos autos do Processo.
CLÁUSULA NONA – DA REGÊNCIA
9.1 – A execução contratual e todas as ocorrências decorrentes da presente avença são regidas pelas normas gerais sobre licitações e contratos administrativos estabelecidas pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações dadas pela Lei federal nº 9.648, de 27 de maio de 1.998.
9.2 – Os casos omissos e não solucionáveis pelas normas gerais previstas na lei de regência de licitação e contratos, submeter-se-ão aos preceitos de direito público, em primeiro lugar, para depois ser-lhes aplicada a teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta de preço, desde que de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso.
10.2 – Para obtenção dos objetivos visados no presente contrato, se houver necessidade, a
CONTRATANTE outorgará aos profissionais da empresa CONTRATADA.
10.3 – Fica eleito o Foro da Cidade de Redenção-PA, sede da Administração pública do Município, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, desde que não resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que produza todos os efeitos legais.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ de forma
ROCHA
▇▇▇▇▇▇▇:038704 digital por ▇▇▇▇▇▇▇
Redenção-PA, 01 de março de 2023.
47109
▇▇▇▇▇▇▇:03870447109
Ver. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Presidente da Câmara Municipal de Redenção-PA
CONTRATANTE
M R CONSULTORIA ADMINISTRATIVA
Assinado de forma digital por M R CONSULTORIA
LTDA:4150625700010 ADMINISTRATIVA
5 LTDA:41506257000105
Testemunhas:
M. R. CONSULTORIA ADMINISTRATIVA EIRELI
CNPJ sob o nº 41.506.257/0001-05 Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ CPF/MF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ CONTRATADA
