DA QUALIFICAÇÃO. Fica o Poder Executivo autorizado a qualificar, no âmbito do Município, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como organizações sociais, cujas atividades sejam pertinentes às áreas de atuação indicadas no artigo 3.º, atendido ao disposto nesta lei.
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Sources: Public Call for Proposals, Contrato De Gestão