DA INTEGRIDADE. 13.1. A CONTRATADA por si, seus administradores, empregados e representantes devem estar cientes e agir em conformidade com os dispositivos contidos na Lei nº 12.846/13, e no seu Decreto regulamentador, no que forem aplicáveis, demais legislações e tratados Internacionais aplicáveis as suas atividades, mas não limitados, à Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA), a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas), e a Convenção sobre o Combate a Corrupção de Funcionários Públicos estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE), adotando práticas anticorrupção durante toda relação comercial com o SERPRO. 13.2. A CONTRATADA por si, seus administradores, empregados e representantes declaram estar cientes e agir em conformidade com o disposto na Política de Integridade e Anticorrupção do Serpro, no Programa Corporativo de Integridade do Serpro (PCINT) e no Código de Ética, Conduta e Integridade do Serpro, no que for aplicável à relação comercial com o SERPRO, disponíveis em: ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇-▇- integridade/due-diligence-de-integridade. 13.3. No desempenho das suas atividades, a CONTRATADA deve abster-se das seguintes práticas: a) Praticar qualquer ato de suborno, pagamento por influência, propina ou outro pagamento ilegal, ou de maneira semelhante, ou comparável, a qualquer pessoa ou entidade pública (incluindo, mas não limitado, a autoridade governamental, funcionário público ou candidato a cargo político), independente da forma, em seu nome ou em nome do Serpro, que constitua vantagem indevida ou, ainda, prática ilegal:
Appears in 2 contracts
Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA INTEGRIDADE. 13.1. 3.9.1 A CONTRATADA por si, seus administradores, empregados e representantes devem estar cientes e agir em conformidade com os dispositivos contidos na Lei nº 12.846/13, e no seu Decreto regulamentador, no que forem aplicáveis, demais legislações e tratados Internacionais aplicáveis as suas atividades, mas não limitados, à Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA), a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas), e a Convenção sobre o Combate a Corrupção de Funcionários Públicos estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE), adotando práticas anticorrupção durante toda relação comercial com o SERPRO.
13.2. 3.9.2 A CONTRATADA por si, seus administradores, empregados e representantes declaram estar cientes e agir em conformidade com o disposto na Política de Integridade e Anticorrupção do SerproSERPRO, no Programa Corporativo de Integridade do Serpro SERPRO (PCINT) e no Código de Ética, Conduta e Integridade do SerproSERPRO, no que for aplicável à relação comercial com o SERPRO, disponíveis em: ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇-▇- integridade-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/due▇▇▇-diligence▇▇▇▇▇▇▇▇▇-de▇▇-integridade.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇
13.3. 3.9.3 No desempenho das suas atividades, a CONTRATADA deve abster-se das seguintes práticas:
a) Praticar qualquer ato de suborno, pagamento por influência, propina ou outro pagamento ilegal, ou de maneira semelhante, ou comparável, a qualquer pessoa ou entidade pública (incluindo, mas não limitado, a autoridade governamental, funcionário público ou candidato a cargo político), independente da forma, em seu nome ou em nome do SerproSERPRO, que constitua vantagem indevida ou, ainda, prática ilegal:
Appears in 1 contract