DA INTEGRIDADE Cláusulas Exemplificativas
DA INTEGRIDADE. 13.1. A CONTRATADA por si, seus administradores, empregados e representantes devem estar cientes e agir em conformidade com os dispositivos contidos na Lei nº 12.846/13, e no seu Decreto regulamentador, no que forem aplicáveis, demais legislações e tratados Internacionais aplicáveis as suas atividades, mas não limitados, à Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA), a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas), e a Convenção sobre o Combate a Corrupção de Funcionários Públicos estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE), adotando práticas anticorrupção durante toda relação comercial com o SERPRO.
13.2. A CONTRATADA por si, seus administradores, empregados e representantes declaram estar cientes e agir em conformidade com o disposto na Política de Integridade e Anticorrupção do Serpro, no Programa Corporativo de Integridade do Serpro (PCINT) e no Código de Ética, Conduta e Integridade do Serpro, no que for aplicável à relação comercial com o SERPRO, disponíveis em: ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇-▇- integridade/due-diligence-de-integridade.
13.3. No desempenho das suas atividades, a CONTRATADA deve abster-se das seguintes práticas:
a) Praticar qualquer ato de suborno, pagamento por influência, propina ou outro pagamento ilegal, ou de maneira semelhante, ou comparável, a qualquer pessoa ou entidade pública (incluindo, mas não limitado, a autoridade governamental, funcionário público ou candidato a cargo político), independente da forma, em seu nome ou em nome do Serpro, que constitua vantagem indevida ou, ainda, prática ilegal:
DA INTEGRIDADE. 2.3.4.1. Garantir que os dados da solução sejam consistentes e íntegros;
2.3.4.2. Utilizar transações garantindo a integridade dos dados;
2.3.4.3. Possuir mecanismos de proteção contra ocorrências danosas decorrentes de erro do usuário, tais como consistência de valores de entrada, regras de validação e integridade referencial.
2.3.4.4. As soluções de tecnologia do objeto deste termo de referência, deverão conter mecanismos que garantam e comprovem a integridade dos das informações de relatórios, informações dos registros telefônicos e gravações.
DA INTEGRIDADE. A CONTRATADA obriga-se a apresentar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da assinatura do Contrato, Programa de Integridade, em conformidade com a Lei Estadual n.º 15.228, de 25 de setembro de 2018, e com o Decreto Estadual n.º 55.631, de 9 de dezembro de 2020.
DA INTEGRIDADE. 3.7.1. Garantir que os dados da solução sejam consistentes e íntegros; 3.7.2.Utilizar transações garantindo a integridade dos dados; 3.7.3.Possuir mecanismos de proteção contra ocorrências danosas decorrentes de erro dousuário, tais como consistência de valores de entrada, regras de validação e integridade referencial.
DA INTEGRIDADE. 11.1. A PMVV, por intermédio do Decreto Municipal nº 156, de 07/06/2022, instituiu a Política Antifraude e Anticorrupção, que traz um conjunto de conceitos, princípios, responsabilidades, vedações e regras destinadas a prevenir a ocorrência de fraudes e atos de corrupção, nas atividades conduzidas diretamente, por meio de concessão ou de parceria público-privada.
11.2. As empresas participantes deverão tomar conhecimento da Política de Integridade, Antifraude e Anticorrupção da PMVV, que poderá ser acessada em seu Portal de Transparência oficial por meio do endereço ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.
11.3. Consta no ANEXO V deste Edital o Termo de Adesão Voluntária à Política Antifraude e Anticorrupção da PMVV. Esse Termo contribui para materializar o compromisso das partes para o cumprimento do exposto na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
11.4. A PMVV, com amparo no artigo 6º, incisos XIII e XIV, da Lei Municipal nº 6.050, de 27/08/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade (Compliance) nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Município de Vila Velha, em todas esferas de poder, poderá conduzir due dilligence (diligências apropriadas, em tradução livre) antes da contratação, ou, neste caso, antes do credenciamento, visando a prevenção, redução e mitigação de riscos de corrupção e fraude, com a utilização do FORMULÁRIO DE PESQUISA DE INTEGRIDADE NAS EMPRESAS (DUE DILIGENCE COMPLIANCE), conforme ANEXO VII do presente Edital.
11.5. Na celebração do TERMO DE CREDENCIAMENTO a PMVV e a CREDENCIADA deverão manifestar-se nos seguintes termos em relação às ações antifraude e anticorrupção: "A PMVV e a CREDENCIADA concordam que, durante a execução do TERMO DE CREDENCIAMENTO, atuarão em conformidade com ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção e à fraude, em especial a Lei Federal nº 12.846/2013, a Lei Municipal nº 6.050/2018, o Decreto Municipal nº 053/2016 e o Decreto Municipal nº 156/2022; e se comprometem a cumpri-los na realização de suas atividades, bem como se obrigam a não executar nenhum dos atos lesivos dispostos no artigo 5º da referida Lei Federal nº 12.846/2013. A CREDENCIADA declara que:
1) Tem conhecimento da Norma Brasileira ABNT NBR ISSO 37001 – Sistemas de gestão antissuborno;
2) Não realiza, não oferece; e não autoriza:
a) qualquer pagamento ou promessa de pagamento como suborno;
DA INTEGRIDADE. 18.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção e corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos(em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e a Lei Estadual nº 15.228/2018, que trata da Responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratado. 18.2.Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seu respectivo código de ética e conduta, a CONTRATADA declara adesão total e irrestrita ao Programa de Integridade da CONTRATANTE.
DA INTEGRIDADE. 1. As Partes declaram, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que mantém e exigem de seus funcionários, colaboradores, sócios, assessores e outros representantes que mantenham conduta ética e íntegra, especialmente, em quaisquer relações mantidas com órgãos e entidades do Poder Público e do Poder Judiciário; e que não oferecerão, darão ou se comprometerão a dar a quem quer que seja, ou ainda aceitarão ou se comprometerão a aceitar de quem quer que seja, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis brasileiras, por conta própria ou por terceiros, de forma direta ou indireta, abstendo-se de praticar qualquer conduta que se configure como fraude ou corrupção e/ou implique a concessão ou obtenção de quaisquer benefícios ou vantagens indevidas, qualquer que seja o objetivo, inclusive para fins de influenciar decisões ou comportamentos.
