DA FORMA. DE APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Os interessados em realizar o credenciamento para a prestação dos serviços descritos no subitem 2.1. deverão, a partir da data e horário fixados no subitem 1.1.1., entregar na Sala de Licitações/Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT um envelope fechado, identificado na sua parte externa com o nome do REQUERENTE e o número deste Edital, contendo o requerimento de credenciamento e os documentos de habilitação, na forma detalhada no subitem 3.4. deste Edital. 3.2. Serão recebidos documentos por meio físico e eletrônico atraves do email : ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, no corpo do email deve estar de acordo com o item 3.1 quanto a identificação do requerente, caso optem por meio fisico o mesmo deve ser protocolados nos moldes do subitem anterior. 3.3. O requerimento de credenciamento obedecerá ao modelo constante do Anexo II deste Editale deverá estar acompanhado dos documentos elencados no subitem a seguir. 3.4. Somente será admitida a participação neste credenciamento de pessoas jurídicas que aceitem as exigências estabelecidas neste edital, inclusive quanto ao preço estipulado e comprovem a regularidade com seus documentos de habilitação, a seguir listados: HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) no ramo ao qual se candidata dentre os elencados no subitem 2.1; b) Cópia de documentos pessoais (com foto) do responsavel/proprietario; c) Endereço de e-mail e telefone celular (se possivel que atenda aplicativo Whattsapp); d) Declaração de capacidade técnica emitida por orgão público ou empresa privada, sendo no caso de empresa privada deverá ser reconhecida assinatura em cartório. e) Declaração de ACEITE dos valores cotados pela Administração. a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; emitida pelo Ministério da Fazenda; b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; d) Certidão Negativa de FGTS; e) Certidão Negativa de Débitos Municipais junto à Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos. f) Ao requerente que estiver em débito com suas obrigações fiscais lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias para regularização através de quitação ou parcelamento (quando houver a possibilidade de parcelar) de suas dívidas, prorrogável por mais 05 (cinco) dias caso haja interesse do credenciante; sob pena desclassificação do requerente.
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Sources: Credenciamento
DA FORMA. DE APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Os interessados em realizar o credenciamento para a prestação dos serviços descritos no subitem 2.1. deverão, a partir da data e horário fixados no subitem 1.1.1., entregar na Sala de Licitações/Departamento de Licitação Licitações da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT um envelope fechado, identificado na sua parte externa com o nome do REQUERENTE e o número deste Edital, contendo o requerimento de credenciamento e os documentos de habilitação, na forma detalhada no subitem 3.4. deste Edital.os
3.2. Serão Não serão recebidos documentos por qualquer outro meio físico e eletrônico atraves do email : ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇que não o físico, no corpo do email deve estar de acordo com o item 3.1 quanto a identificação do requerente, caso optem por meio fisico o mesmo deve ser protocolados nos moldes do subitem anterior.
3.3. O requerimento de credenciamento obedecerá ao modelo constante do Anexo II deste Editale deverá estar acompanhado dos documentos elencados no subitem a seguir.
3.4. Somente será admitida a participação neste credenciamento de pessoas jurídicas que aceitem as exigências estabelecidas neste edital, inclusive quanto ao preço estipulado e comprovem a regularidade com seus documentos de habilitação, a seguir listados: HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) no ramo ao qual se candidata dentre os elencados no subitem 2.1;
b) Cópia de documentos pessoais (com foto) do responsavelRG e CPF e/proprietarioou CNH do requerente;
c) Endereço de e-mail e telefone celular (se possivel que atenda com aplicativo Whattsapp);
d) Declaração de capacidade técnica emitida por orgão público ou empresa privada, sendo no caso de empresa privada deverá ser reconhecida assinatura em cartório.
e) Declaração de ACEITE dos valores cotados pela Administração.
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; emitida pelo Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d) Certidão Negativa de FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais junto à Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos.
f) Ao requerente que estiver em débito com suas obrigações fiscais lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias para regularização através de quitação ou parcelamento (quando houver a possibilidade de parcelar) de suas dívidas, prorrogável por mais 05 (cinco) dias caso haja interesse do credenciante; sob pena desclassificação do requerente.
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3.1. Os interessados em realizar o credenciamento para a prestação dos serviços descritos no subitem 2.1. deverão, a partir da data e horário fixados no subitem 1.1.1., entregar na Sala de Licitações/Departamento de Licitação Licitações da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro MarcosJuru-MT PB um envelope fechado, identificado na sua parte externa com o nome do REQUERENTE e o número deste Edital, contendo o requerimento de credenciamento e os documentos de habilitação, na forma detalhada no subitem 3.4. deste Edital.
3.2. Serão recebidos documentos , ou enviar por meio físico e mio eletrônico atraves do email para o email: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, no corpo do email deve estar de acordo com o item 3.1 quanto a identificação do requerente, caso optem por meio fisico o mesmo deve ser protocolados nos moldes do subitem anterior.
3.33.2. O requerimento de credenciamento obedecerá ao modelo constante do Anexo II deste Editale deverá estar acompanhado dos documentos elencados no subitem a seguir.Edital deverá
3.43.3. Somente será admitida a participação neste credenciamento de pessoas jurídicas que aceitem as exigências estabelecidas neste edital, inclusive quanto ao preço estipulado e comprovem a regularidade com seus documentos de habilitação, a seguir listados: HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) no ramo ao qual se candidata dentre os elencados no subitem 2.1;
b) Cópia de documentos pessoais (com foto) do responsavelRG e CPF e/proprietarioou CNH do requerente;
c) Endereço de e-mail e telefone celular (se possivel que atenda com aplicativo Whattsapp);
d) Declaração de capacidade técnica emitida por orgão público ou empresa privadapúblico, sendo no caso de empresa privada deverá ser reconhecida assinatura em cartórioou pessoa fisica.
e) Declaração de ACEITE dos valores cotados pela Administração.
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; emitida pelo Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d) Certidão Negativa de FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais junto à Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos.
f) Ao requerente que estiver em débito com suas obrigações fiscais lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias para regularização através de quitação ou parcelamento (quando houver a possibilidade de parcelar) de suas dívidas, prorrogável por mais 05 (cinco) dias caso haja interesse do credenciante; sob pena desclassificação do requerente.
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