EDITAL
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PREGÃO Nº 009/2021 – REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO - MODO DE DISPUTA ABERTO
Processo nº: 019/2021 Edital nº: 009/2021 Modalidade: Pregão Pregão Forma: Eletrônica. Tipo: Menor Preço
OBJETO: O presente pregão eletrônico tem por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação e manutenção da licença de uso de software da Plataforma Web e Mobile Integrada a serviços públicos para transformação digital tributária, urbanística, sanitária, ambiental, de transporte e trânsito, envolvendo o lançamento, implementação de nova sistemática da fiscalização e cobrança de créditos tributários e desburocratização dos atos de licenciamentos de competência municipal, acompanhados dos serviços de implantação; suporte técnico e operacional; capacitação; atualização corretiva e evolutiva, assim como de serviços de hospedagem (hosting) das Soluções de Softwares em Centros de Dados (datacenter) que proverão o seu acesso via internet pública.
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA – PA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA),
através da Secretaria Municipal de Administração com endereço à Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx, 3246, Esplanada do Xingu, XXX 00.000-000 Altamira, Pará, por meio do Setor de Licitações, através do Pregoeiro XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX e equipe de apoio composta por XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, designados pelo
Decreto nº 009/2021 de 07 de janeiro de 2021, com autorização do Gestor, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555de 08 de agosto de 2000, na forma estabelecida no inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 544/2014, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e demais condições fixadas neste edital, Tornar público, para conhecimento dos interessados, que, realizará a licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço.
INÍCIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 05/04/2021 às 09:00 (nove horas).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1 - DO OBJETO:
1.1 – O presente pregão eletrônico tem por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação e manutenção da licença de uso de software da Plataforma Web e Mobile
Integrada a serviços públicos para transformação digital tributária, urbanística, sanitária, ambiental, de transporte e trânsito, envolvendo o lançamento, implementação de nova sistemática da fiscalização e cobrança de créditos tributários e desburocratização dos atos de licenciamentos de competência municipal, acompanhados dos serviços de implantação; suporte técnico e operacional; capacitação; atualização corretiva e evolutiva, assim como de serviços de hospedagem (hosting) das Soluções de Softwares em Centros de Dados (datacenter) que proverão o seu acesso via internet pública.
2 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
2.1 - O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suasalterações, no inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 544/2014, pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
3 - DO CREDENCIAMENTO:
3.1 - Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
3.4 - O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
3.5 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
4.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos;
4.2 - A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas
e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.3 - Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.4 - Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.5 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
4.6.1 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis na plataforma, através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.2 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.6.3 - Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Altamira - PA, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
4.6.4 - As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
4.6.5 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.6 - O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade
técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.6.7 - O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Altamira - PA, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.6.8 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
4.7 - Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.7.1 - Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição2; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
4.7.2 - Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.7.3 - Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
4.7.4 - Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, o Pregoeiro e Equipe de Apoio, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
4.7.5 - Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de Altamira - PA;
4.8 - A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
4.8.1 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
4.8.2 - Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
1NE - Justificativa para Vedação de Consórcio: Considerando que é ato discricionário da
Administração diante da
avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
4.8.3 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
4.8.4 - Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
4.8.5 - Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
4.8.6 - O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.8.7 - Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, PROPOSTA com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2 - As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
5.2.1 - Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
5.3 - A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
5.4 - O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
5.5 - Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.6 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.7 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006;
5.8 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.9 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.10 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.11 - O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 - Valor unitário e total do item;
6.1.2 - Marca;
6.1.3 - Fabricante;
6.1.4 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
6.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1 - No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital;
7.2 - O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
7.3 - Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
7.4 - O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
7.5 - As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro;
7.6 - Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
7.7 - Na fase de lances, o pregoeiro poderá, em consequência da quantidade de itens do pregão, no início da fase de lances de cada lote ou item, estabelecer uma quantidade aproximada entre dois e dez itens, para a disputa simultânea;
7.8 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.9 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.10 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser, conforme estabelecido para cada item no termo de referência, ou seja ao percentual aproximado de 2% (dois por cento), em relação ao Valor Unitário Estimado;
7.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de (10) dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente;
7.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.16 - Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
7.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.18 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
7.19 - Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
7.20 - A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
7.21 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
7.22 - O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.24 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
7.25 - A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
7.26 - Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
7.26.1 - O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
7.26.2 - Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
7.26.3 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.26.4 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.26.5 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.26.6 - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.27 - O disposto no item 7.26 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.28 - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.28.1 - Produzidos no País;
7.28.2 - Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.28.3 - Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
7.28.4 - Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
7.28.5 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30 - O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
8.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
8.3 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 – O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderá solicitar da empresa vencedora que apresentar preço manifestamente inexequível a comprovação através dos seguintes documentos:
8.5.1 – Planilha de composição de custo do produto acompanhado da nota fiscal ou cotação (Assinada com CNPJ) do fornecedor que comprove o valor da aquisição do mesmo, caso não seja apresentado, poderá o vencedor ter a proposta inabilitada;
8.6 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.7 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
8.7.2 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
8.7.3 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
8.7.4 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
8.7.5 - O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
8.7.6 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
8.7.7 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelo demais licitantes;
8.7.8 - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o
caso;
8.7.9 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
9.1.1 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
9.1.2 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_ requerido.php).
9.1.3 - Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU
xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0.
9.1.4 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.5 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.6 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.7 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.1.8 - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
9.1.9 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
9.1.10 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
9.1.11 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
9.1.12 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.1.13 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
9.2 - OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, NOS TERMOS DESTE EDITAL, A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR, PARA FINS DE HABILITAÇÃO:
9.2.1 - Habilitação Jurídica:
9.2.1.1 - Cópia do CPF e Carteira de Identidade ou outro documento equivalente dos sócios;
9.2.1.2 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
9.2.1.3 - Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
9.2.1.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
9.2.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.1.7 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.2.1.8 - Certidão Simplificada, ou Simplificada Digital da Junta Comercial, com data de emissão máxima de 90 (noventa) dias, para fins de comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP);
9.2.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.2.2.1 - Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data de encerramento do envia de proposta;
9.2.2.2 - Ficha de inscrição cadastral FIC – Inscrição Estadual. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data de encerramento do envia de proposta;
9.2.2.3 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
9.2.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
9.2.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
9.2.2.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
9.2.2.7 - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme Lei nº. 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
2NE - O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
9.2.3 - Qualificação Técnica:
9.2.4 A licitante deverá apresentar um ou mais atestado (s) de Capacidade Técnica da Empresa, fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprove que tenha realizado serviços de desenvolvimento de softwares compatíveis com o objeto da licitação e implantação, em especial de:
a) Sistema de Gestão Tributária;
b) Sistema de licenciamento municipal de empresas, integrados ao Redesim.
9.2.5 Declaração do licitante de que recebeu todos os documentos necessários ao esclarecimento de sua participação no certame e de que tomou conhecimento de todas as informações para cumprimento das obrigações desta licitação;
9.2.6 O(os) atestado(os) deverão comprovar a execução satisfatória do objeto da presente licitação, observando-se que tal (is) atestado (s) não seja (m) emitido (os) pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial.
9.2.7 O atestado deverá conter as seguintes informações: Nome, CNPJ e endereço completo do emitente; Descrição do produto fornecido ou serviço prestado; Nome da empresa que prestou (s) o (s) serviço (s); Data de emissão; Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à emitente).
a) A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
b) Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
9.2.8 - Qualificação Econômico Financeira:
9.2.4.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.2.4.1.1 - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite- se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.2.4.1.2 - A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
9.2.4.1.2.1 - No caso de sociedades anônimas, cópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado / Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
9.2.4.1.2.2 - No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia dos seguintes atos: Termo de Abertura, Ativo, Passivo, Demonstrações
Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas/associações), no cartório competente.
9.2.4.1.3 - O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira:
9.2.4.1.3.1 - Índice de Liquidez Geral (ILG) não inferior a 1,00 (um), obtido pela fórmula:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG= > 1,00
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
9.2.4.1.3.2 - Índice de Liquidez Corrente (ILC) não inferior a 1,00 (um), obtido pela fórmula:
Ativo Circulante
LC= > 1,00
Passivo Circulante
9.2.4.1.3.3 - Índice de Solvência Geral (ISG) não inferior a 1,00 (um), obtido pela fórmula:
Ativo Total
SG= > 1,00
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
9.2.4.1.4 - Só serão habilitadas as empresas cujos índices atenderem aos critérios mínimos acima estabelecidos;
9.2.4.2 - As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.2.4.3 - Certidão de Regularidade Profissional que assinou o respectivo balanço, emitido pelo Conselho de Contabilidade, devidamente em dias.
9.2.4.4 - Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, fica dispensado a apresentação dos documentos exigidos nos subitens: 9.2.4.1 a 9.2.4.3;
9.2.4.5 - Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.2.4.6 - Para as PROPONENTES que fazem escrituração digital por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverão apresentar os relatórios gerados pelo SPED que contém as informações do Balanço Patrimonial (Ativo e Passivo) e das Demonstrações Contábeis de Resultado do Exercício (DRE) vigentes, e deverão apresentar o comprovante de envio do registro do arquivo PRESENCIAL do SPED CONTÁBIL para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (recibo de entrega de escrituração contábil digital do SPED). Também deve ser apresentado documento contendo o demonstrativo de cálculo dos resultados dos índices de liquidez que deverão ser iguais ou maiores do que 1 (um).
9.2.4.7 - Quando se tratar de empresa constituída no ano da Licitação, deverá ser apresentado o Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, acompanhado do Termo de Abertura do Livro Diário.
9.2.4.8 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão;
9.2.9 – Documentos Complementares:
9.2.5.1 - Declaração expressa de que a licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, assinada por xxxxx, diretor ou procurador que tenha poderes para tal investidura, conforme modelo XXXXX XXX;
9.2.5.2 - Declaração expressa de elaboração independente de proposta, conforme modelo XXXXX XX;
9.2.5.3 - Declaração expressa de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo ANEXO V;
9.2.5.4 - Declaração expressa de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº. 11.488 de 2007, conforme modelo ANEXO VI;
9.2.5.5 - Declaração expressa de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo ANEXO VII;
9.2.10 - O objeto social descrito no ato constitutivo referente ao item (9.2.1) deverá possuirramo de atividade compatível ao objeto licitado;
9.2.11 - Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos
apresentadosapurada pelo (a) Pregoeiro (a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o Ministério Público do Estado do Pará, para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintesda Lei Federal nº. 8.666/93;
9.2.12 - Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
9.2.13 - A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital;
9.2.14 - A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação;
9.2.15 - Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Equiparadas, fica concedido um prazo de 05 (Cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
9.2.16 - A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
9.2.17 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
9.2.18 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
9.2.19 - O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
9.2.20 - Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o (s) item (ns) de menor (es) valor (es) cuja retirada (s) seja (m) suficiente (s) para a habilitação do licitante nos remanescentes;
9.2.21 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor;
9.2.22 - As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data
de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão;
10 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
a) - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
b) - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
c) - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
d) - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada;
e) - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
f) - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso,
g) - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
h) - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
11 - DOS RECURSOS:
11.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
11.2 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
11.3 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
11.4 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
11.5 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 - A sessão pública poderá ser reaberta:
12.2 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
12.3 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
12.4 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
12.5 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
13.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 - DO CONTRATO
14.1 - Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato;
14.2 - Prazo de Vigência do Contrato: O Prazo de Vigência do Contrato inicia-se na data de sua assinatura e terá vigência até o final do ano (exercício fiscal);
14.3 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da Nota de Xxxxxxx, mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Altamira, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
14.3.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
14.3.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Altamira, localizado na na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx, 3246, Esplanada do Xingu, XXX 00.000-000 Altamira, Pará, acompanhada das respectivas Ordens de Compra.
14.3.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
14.3.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
14.3.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
14.3.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
14.3.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
14.3.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
14.3.8.1 - especificação correta do objeto;
14.3.8.2 - número da licitação e contrato e
14.3.8.3 - marca e o nome comercial.
14.4 - Da entrega do objeto: O objeto deverá ser entregue e/ou executado de acordo com o prazo estipulado e deverá ser entregue nos locais informados neste edital;
14.5 - O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
14.6 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Altamira, localizado na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx, 3246, Esplanada do Xingu, XXX 00.000-000 Altamira, Pará, para a assinatura do Termo de Contrato, ou o aceite da Adjudicatária, mediantecorrespondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja aceito e assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
14.7 - Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato;
14.8 - Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato;
15 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
15.1 - O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002, e suas alterações.
16 - DA ENTREGA DOS ITENS
16.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:
16.1.1 - o prazo de entrega dos objeto deverá ser IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
16.1.2 – Os materiais e/ou serviços deverão ser entregues e/ou executados na sede da cidade de Altamira/PA.
16.1.3 - Os materiais e/ou serviços mesmos que entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a má fé do contratado ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
16.2 - A prestação dos serviços e/ou fornecimento será realizada de acordo com as necessidades da Administração.
16.3 - Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de
Fiscalização do Município e por este Edital;
16.4 - O objeto deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei e por este Edital e Termo de Referência,sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, serárecusado, devolvido e o pagamento cancelado.
17 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
17.1 - DA CONTRATADA:
17.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
18.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
18.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
18.1.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
18.1.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
18.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.1.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
18.1.1.7 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
18.1.1.8 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Altamira/PA;
18.1.1.9 - Acatar todas as orientações do Município de Altamira, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
18.1.1.10 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a
serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
18.1.1.11 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
17.2 - DA CONTRATANTE:
17.2.1 - São obrigações da Contratante:
18.2.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
18.2.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
18.2.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
18.2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
18.2.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
18.2.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Altamira, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multasde até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentardocumentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
18.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
18.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridadesuperior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ALTAMIRA. Seos valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
19 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
19.2 - A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
19.3 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
19.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
19.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
19.6 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
19.7 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
19.8 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
19.9 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas.
22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
22.2 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
22.3 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o
horário de Brasília – DF;
22.4 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
22.5 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
22.6 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
22.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Altamira;
22.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
22.9 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10 - O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, www.altamira. xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos ou obtidas cópias no Setor de Suprimentos e Serviços, situado na na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx, 3246, Esplanada do Xingu, CEP 68.372- 005 Altamira, Pará, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00 horas, mesmo endereço eperíodo no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aosinteressados;
22.11 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
22.12 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
22.13 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
22.14 - Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
22.15 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não
contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93;
22.16 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante;
22.17 - As decisões do Pregoeiro serão publicadas no site da Prefeitura Municipal, no endereço: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
22.18 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
22.19 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Altamirá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
22.20 - Para atender a seus interesses, o Município de Altamira poderá alterar quantitativos,sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93;
22.21 - O Município de Altamira/PA poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
22.22 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Altamira/PA.
22.23 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III - Declaração (disposto no inc. XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal); ANEXO IV - Declaração de elaboração independente de proposta;
ANEXO V - Declaração expressa de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação; ANEXO VI - Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparadas;
ANEXO VII - Declaração Referente à Habilitação; ANEXO VIII - Minuta de Contrato;
ANEXO IX – Mapa de Localidade
Altamira/PA, 17 de março de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxx: 2021.03.19 08:58:50 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
Portaria 088/2021
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO 009/2021
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação e manutenção da licença de uso de software da Plataforma Web e Mobile Integrada a serviços públicos para transformação digital tributária, urbanística, sanitária, ambiental, de transporte e trânsito, envolvendo o lançamento, implementação de nova sistemática da fiscalização e cobrança de créditos tributários e desburocratização dos atos de licenciamentos de competência municipal, acompanhados do serviços de implantação; suporte técnico e operacional; capacitação; atualização corretiva e evolutiva, assim como de serviços de hospedagem (hosting) das Soluções de Softwares em Centros de Dados (datacenter) que proverão o seu acesso via internet pública.
1.1. O objeto deste Termo de Referência é organizado em 01 (um) Lote/Grupo para assegurar o pleno atendimento da necessidade da Administração.
1.2. Pregão Eletrônico.
1.3. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço Global, com posterior apresentação de Xxxxxxxx. Para fins de classificação das propostas será considerado o Menor Valor Global constante na Planilha de Formação de Preços deste Termo.
1.4. TERMINOLOGIAS E ORGANIZAÇÃO DOS REQUISITOS DAS SOLUÇÕES DE SOFTWARES, PLATAFORMA TECNOLÓGICA, GRUPOS DE SERVIÇOS E LICENCIAMENTO DAS SOLUÇÕES DE SOFTWARES
1.5. A forma como estão organizados os requisitos e apresentadas as terminologias neste Termo de Referência advém exclusivamente da estratégia que se adotou para organizar este referencial técnico, sendo dispensável que as Soluções dos Softwares ofertadas adotem as mesmas terminologias e formas de organização dos requisitos aqui especificados. Entretanto é obrigatório que as mesmas contemplem integralmente os requisitos descritos neste Termo;
1.6. Os requisitos descritos neste Termo de Referência correspondem às características MÍNIMAS do objeto que o Contratante pretende adquirir, não implicando, com isto, que haja limitação quanto ao fato de a licitante poder realizar uma oferta de objeto com maiores e melhores capacidades do que as originalmente especificadas. Entretanto, isto não deverá implicar em nenhuma vantagem competitiva para a mesma no processo de licitatório.
1.7. As Soluções de Softwares especificadas neste Termo de Referência são compostas por aplicações web, sob as quais a Contratada deverá, sob a sua exclusiva responsabilidade, desenvolvê-las, atualizá-las, hospedá-las e operacionalizá-las, quando se aplicar, em ambientes de Centros de Dados, para acesso via internet pública, de tal modo que se possa garantir
corretamente a execução dos Serviços
1.8. O registro do domínio, a criação de eventuais subdomínios, bem como o gerenciamento e a hospedagem dos serviços de DNS (Domain Name System), ficarão sob a exclusiva responsabilidade do Contratante, que os fará de forma direta ou indireta.
2. OBJETIVO
2.1. Com a formulação da nova Constituição Federal em 1988, houve a diminuição da concentração do poder político, o que alçou o fortalecimento dos Estados e Municípios à condição de seu principal objetivo, que exigia no que diz respeito às finanças públicas, o aumento do grau de autonomia fiscal, a desconcentração dos recursos tributários disponíveis e a transferência de encargos da União.
2.2. A realização da contratação de software de gestão do Imposto Sobre Serviços (ISS) ante a importância deste tributo na arrecadação própria é verificada pela necessidade do setor de tributos contar com diversas funcionalidades que não estão presentes no sistema atualmente utilizado pela Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), em especial quanto a inteligência fiscal de uma plataforma eletrônica que realize o cruzamento de informações fiscais, em especial com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) para fiscalização de empresas optantes pelo regime diferenciado do Simples Nacional, que engloba a maior quantidade de empresas constituídas no território do município.
2.3. Desse modo, pelo porte do município a implantação dessa ferramenta fiscal será um salto para a modernização da gestão completa do lançamento, fiscalização e cobrança do ISS, incluindo, desde a emissão das notas fiscais de serviços com controles automáticos das alíquotas das empresas Optantes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEI) até o desenquadramento conforme cruzamento de dados com a Plataforma da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).
2.4. Não diferente é a necessidade de modernização da gestão, lançamento e cobrança do IPTU e ITBI, que disponibilizará ao contribuinte serviços na Plataforma Web.
2.5. Na mesma linha, pretende-se com a contratação de solução web de acesso dos empreendedores à plataforma integrada entre as 3 esferas de governo (Governo Federal, via REDESIM, Governo do Estado, via Junta Comercial e Secretarias Municipais) fomentará a política municipal de desburocratização dos atos de consulta prévia, registro, licenciamentos municipal, atualização cadastral, baixa do registro cadastral e de renovações das licenças nos âmbitos das secretarias municipais e de registro na Junta Comercial do Estado, facilitando o ambiente de negócios local, visando:
2.5.1. Reduzir o tempo médio de abertura de empresas para fortalecer o empreendedorismo local, dinamizando a economia, gerando emprego e renda e melhorando a qualidade de vida dos cidadãos;
2.5.2. Superar a crise econômica e os obstáculos ao pleno desenvolvimento do Município;
2.5.3. Viabilizar a integração do processo de registro e licenciamento de empresas na esfera municipal, visando a criação de um ambiente de controle regulatório capaz de impulsionar novos negócios e ao mesmo tempo simplificar e garantir maior segurança para os investidores;
2.5.4. Criar uma cultura da presunção da boa-fé nas relações entre o município e o cidadão- empreendedor pertinentes aos processos de licenciamentos ambientais, sanitários e urbanísticos, bem como a adoção de tratamento isonômico para todos os empreendedores, com canais de comunicação inovadores de interação entre governo e sociedade para satisfazer as necessidades e expectativas dos cidadãos, com transparência, responsabilidade e eficiência;
2.5.5. Ampliar a oferta de serviços públicos online, oferecendo igualdade de oportunidades para pequenas, médias e grandes empresas como medida para o crescimento econômico local e regional;
2.5.6. Fomentar a redução do consumo de recursos naturais e materiais, diminuição do uso de papel e desenvolvimento de políticas públicas ambientalmente amigáveis, bem como criar soluções tecnológicas que incentivem o empreendedorismo;
2.6. Na mesma linha de desburocratização encontram-se os serviços de licenciamentos do Departamento Municipal de Trânsito
2.7. Por questões de compatibilidade, a contratação das licenças de uso dos sistemas acima citados dar-se-ão com uma única licitante, podendo estes estar inseridos em executável único ou não, a critério da licitante.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. As transformações globais ao longo das últimas décadas colocam aos governos o desafio de tornar mais inovadora e eficiente a prestação de serviços ao cidadão, por meio do uso de modernas Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC). Nesta perspectiva, a administração pública necessita realizar processos de transformação rápida do uso de sistemas de e-governement para plataformas online inteligentes, denominado “Governo 4.0”.
3.2. Esta mudança de paradigma em direção a um governo integrativo visa superar um modelo de administração pública imobilizada e ineficiente, além de dar lugar a um novo modelo de gestão, mais proativa e orientada às necessidades dos cidadãos. Quando um governo assume o compromisso com a transformação digital significa um impacto surpreendente na relação entre a gestão pública, os cidadãos e as empresas.
3.3. O que se pretende implantar é uma plataforma que fornece um conjunto de tecnologias online voltadas a realizar a gestão de fluxos processuais e tributária, para reduzir o tempo médio de abertura de empresas, convergindo e simplificando procedimentos internos entre os órgãos envolvidos, tornando cada vez mais ágil, fácil e seguro o licenciamento de atividades econômicas.
3.4. Espera-se que a plataforma atuará em favor da melhoria do ambiente de negócios e da promoção do desenvolvimento econômico e social do município de Altamira, pois o uso de tecnologias seguras e inovadoras é um caminho para o governo disponibilizar serviços, em tempo real, para a otimização e transparência na gestão dos recursos disponíveis e do capital humano,
melhorando a produtividade da administração pública e sua capacidade de fornecer políticas, programas e projetos eficientes e de qualidade para a sociedade.
3.5. Dessa forma, a medida da atual gestão para tornar mais ágil o licenciamento de empresas é a simplificação e a automatização desses procedimentos sem, contudo, deixar de realizar a análise de risco de competência municipal.
3.6. Observa-se ainda, que o processo de licenciamento de atividades de baixo risco no município é tratado com toda a complexidade e exigências das atividades de alto risco. Este é um dos aspectos centrais que causam um emaranhado de problemas aos empreendedores, congestionando o processo de licenciamento de negócios.
3.7. Identifica-se vários fatores que contribuem para demora no processo de abertura de negócios, dentre os quais destacam-se: a) Baixa integração institucional e tecnológica; b) fragilidade dos protocolos de licenciamento; c) retrabalho e desperdício de tempo; d) excesso de procedimentos; e) duplicidade de exigências de documentos.
3.8. Outro aspecto atrelado ao atual modelo é a necessidade da presença física do empresário nas diversas etapas, o que gera custos extras de deslocamento, condução, combustível e outros gastos, de difícil contabilização.
3.9. A saída que a Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) encontrou para enfrentar esta crise financeira que assola o país e minimizar os prejuízos a administração municipal e ao cidadão do município é com estruturação tecnológica contemplando a implantação do Sistema de Gestão Integrada.
3.10. A atual administração, sensível a tais aspectos e observando que a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a denominada Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (Lei Federal nº13.874/2019) trouxeram inovações que implicam em sérias mudanças no modo de agir da prefeitura no tocante à gestão de licenciamentos e de todos os tributos municipais, bem como da cobrança da dívida ativa.
3.11. O intuito é estabelecer prioridade na busca de novas práticas em relação aos procedimentos de melhoria da gestão e incremento da arrecadação municipal. Os problemas identificados pelo diagnóstico preliminar resultaram em níveis de desempenho insatisfatórios e abaixo do potencial da arrecadação tributária do Município, que se relaciona a uma série de aspectos dentre os quais destacam-se:
a) Excesso de burocracia nos processos de licenciamento de empresas;
b) Falta de planejamento da fiscalização tributária municipal;
c) Inexistência de ferramentas tecnológicas adequadas;
d) Desconhecimento da legislação tributária, em especial, do fluxo do processo administrativo tributário;
e) Falta de tecnologias adequadas para lançamento, gestão, controles e cobrança dos tributos municipais;
3.12. Atualmente a gestão não dispõe de controles seguros das informações dos contribuintes, impondo risco de quebra do sigilo fiscal, além de não atender aos requisitos necessários para lançamento, controle, gestão de pagamento e baixa adequada dos valores pagos pelos contribuintes de todos os tributos municipais: ISS, IPTU, ITBI, ALVARÁ E TAXAS. Isto causa uma série de dificuldades no relacionamento com os contribuintes, perda na credibilidade do órgão fazendário, queda na arrecadação e entraves para realizar uma gestão tributária adequada e eficiente.
3.13. Quanto a gestão da dívida ativa, observamos que ainda é muito tímida e dispersa causando uma baixa arrecadação de tributos lançados.
3.14. Assim, os benefícios que as empresas perceberão com a utilização da plataforma serão:
3.14.1. Redução dos custos e do tempo médio de abertura de empresas. Eliminação do deslocamento físico entre os órgãos e de procedimentos presenciais envolvendo andamento de processos e autenticações desnecessárias de documentos. Redução dos custos com a eliminação de rotinas processuais e simplificação dos fluxos do licenciamento.
3.14.2. Acesso fácil e rápido à serviços e informações. Acesso à serviços por meio de multiplataformas virtuais (smartphone, tablets, desktop) e aplicativos móveis de autosserviço (24h por dia, 7 dias por semana), possibilitando à consulta ágil e o acompanhamento virtual dos processos, garantindo mais autonomia e flexibilidade no atendimento ao empreendedor.
3.14.3. Serviços online intuitivos e dinâmicos. Interface intuitiva, com aperfeiçoamento contínuo e integral da plataforma, visando a entrega de serviços sem burocracia, combinando soluções tecnológicas e princípios de gestão inovadores para tornar ainda mais prática e confortável a experiência do empresário e de todos os usuários.
3.14.4. Integração institucional e tecnológica. Acesso em uma mesma plataforma, via protocolo único, conectado com diversos órgãos licenciadores e a diferentes procedimentos (constituição, alteração, renovação, baixa, obtenção de licenças e alvará de funcionamento online, guias e taxas de pagamento, além de outros serviços), eliminando a duplicidade documental, tornando a rotina do licenciamento simplificada e proporcionando resultados mais rápidos e satisfatórios ao empreendedor.
3.14.5. Licenciamento seguro e padronizado. Parametrização da classificação de risco e padronização dos protocolos, tornando o trâmite de licenciamento mais eficiente e garantindo a segurança e a otimização da liberação de licenças, reduzindo entraves burocráticos, por meio de respostas ágeis e seguras ao empreendedor.
3.14.6. Segurança da informação para o empreendedor. Soluções tecnológicas para garantir a privacidade e o trâmite seguro do processo (por meio de tecnologias como a certificação digital, inteligência artificial, armazenamento em nuvem, e etc.), com mais segurança no compartilhamento e transferência de dados entre empresa e administração pública, mitigando as deficiências de consulta de viabilidade e licenciamentos, incentivando a realização de novos negócios.
3.14.7. Acesso à diversos indicadores sobre o ambiente de negócios. Disponibilização diária de painel de indicadores com informações sobre o processo de abertura e licenciamento de empreendimentos no município e disponibilização de relatório anual sobre o tema, apresentando aos empreendedores informações precisas e atualizadas sobre o ambiente de negócios.
3.15. No mesmo sentido, o cidadão e a sociedade também serão beneficiados com:
3.15.1. Redução do tempo de consulta e dos custos com deslocamento. Oferta de serviços online para realização de consultas de viabilidade e prestação de informação sobre licenciamento, de forma fácil, ágil e inteligente, proporcionando ao cidadão acesso à informação e serviços públicos online sem burocracia e com menor custo.
3.15.2. Acesso fácil e rápido a serviços públicos online. Acesso à serviços por meio de multiplataformas virtuais (smartphone, tablets, desktop) e aplicativos móveis de autosserviço (24h por dia, 7 dias por semana), possibilitando à consulta ágil e o acompanhamento virtual de processos, garantindo mais autonomia, flexibilidade e comodidade no atendimento ao cidadão.
3.15.3. Serviços online intuitivos e dinâmicos. Canais de informação e prestação de serviços com interface intuitiva e dinâmica, para atender de forma personalizada os diversos tipos usuários, estimulando a transição e adaptação gradual do cidadão ao governo integrado a rede de internet.
3.15.4. Acesso universal e isonômico à informação e aos serviços online de licenciamento.
3.15.5. Transparência e disponibilização de informação à sociedade. Disponibilização diária de painel de indicadores com informações sobre o processo de abertura e licenciamento de empreendimentos por município, ampliando o conhecimento de empresas, sociedade e setor público sobre o ambiente de negócios.
3.15.6. Relacionamento inteligente e com respeito ao meio ambiente. Gestão inteligente de documentos. Redução expressiva do uso de recursos materiais (impressão, uso de papel, processos físicos, equipamentos de apoio) e do impacto ao meio ambiente (digitalização dos processos, redução dos deslocamentos, simplificação do número de procedimentos, etc.).
3.15.7. Estímulo à geração de emprego e renda. Plataforma integrada de tecnologia, gestão e legislação para simplificação dos trâmites burocráticos para abertura e sustentabilidade de negócios, fortalecendo o empreendedorismo e o desenvolvimento social e econômico.
3.16. Por sua vez, a Administração Pública terá:
3.16.1. Aumento da eficiência operacional do governo com o uso de tecnologias de informação e comunicação (TIC), otimização do tempo de resposta e a qualidade dos serviços públicos, por meio de soluções tecnológicas baseadas na interoperabilidade, transparência e na simplificação dos trâmites burocráticos.
3.16.2. Transformação para o governo digital, utilização de ferramenta online para auxiliar o município a deixar para trás a prestação de serviços analógicos e dar lugar à oferta de serviços
online eficientes e de qualidade para cidadãos e empresas.
3.16.3. Efetiva operação de um marco regulatório simplificado e desburocratizado, por meio de tecnologias da informação e comunicação (TIC) com capacidade de parametrizar, padronizar e operacionalizar as mudanças necessárias para eliminação de entraves no processo de abertura e licenciamento de empresas.
3.16.4. Integração do licenciamento de atividades econômicas, por meio da interoperabilidade dos órgãos de registro (Junta Comercial do Estado, Ordem dos Advogados do Brasil e Cartórios), administrações tributárias (Receita Federal, Receita Estadual e Receita Municipal), sistema da REDESIM (integrador Estadual), Corpo de Bombeiros Militar e órgãos de licenciamento municipal (vigilância sanitária, meio ambiente, serviços urbanos e finanças).
3.16.5. Otimização dos licenciamentos via parametrização do grau risco, conforme especificações sobre a classificação de risco das atividades econômicas prevista na Lei Federal nº13.874/2019, visando emitir de forma automática licenças de atividades econômicas de baixo risco.
3.16.6. Simplificação dos fluxos internos dos órgãos, com a padronização e simplificação das rotinas administrativas dos órgãos envolvidos nos licenciamentos, reduzindo custos operacionais via gerenciamento eletrônico, tornando mais ágil o intercâmbio de informações entre a gestão e a população.
3.16.7. Economia de recursos governamentais e aumento da competitividade, ao gerar um processo eficiente com a troca do atendimento presencial para o atendimento on-line.
3.16.8. Redução do uso de recursos materiais com a gestão inteligente de documentos (impressão, uso de papel, processos físicos, equipamentos de apoio) e do impacto ao meio ambiente (digitalização dos processos, redução dos deslocamentos, simplificação do número de procedimentos, etc.), eliminando os custos da administração pública e garantindo o aumento da produtividade nas rotinas administrativas e operacionais.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços a serem contratados terão as seguintes especificações:
4.1.1. Plataforma Web de Licenciamento Municipal de Pessoas Jurídicas
4.1.1.1. Possuir interoperabilidade de dados, em tempo real, com a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM da Junta Comercial) e possibilita a sincronização e uniformização dos procedimentos de dados cadastrais de pessoas jurídicas entre as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Urbanismo, Finanças, Departamento Municipal de Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros Militar, Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e Secretarial Estadual de Fazenda.
4.1.1.2. Realiza o licenciamento urbanístico, ambiental, sanitário e de localização e funcionamento de empresas via web. Possui matriz de risco das atividades econômicas e utiliza
inteligência artificial para auxiliar o empreendedor a realizar o processo de Viabilidade e Licenciamento de Baixo Risco de forma automática, os Processos de Licenciamento de Alto Risco, Alteração, Renovação Anual de licenças e baixa de empresas de forma 100% on line e integrada.
4.1.2. Plataforma Mobile de Licenciamento Municipal de Pessoas Jurídicas
4.1.2.1. Possuir ambiente de Desenvolvimento/Homologação e Produção da Unidade de Suporte Técnico (UST) para uso do App de Licenciamento Municipal de pessoas jurídicas (Disponibilizados nas lojas Google Play-Android e App Store-iOS) para acesso dispositivos móveis do tipo celulares, smartphone e tablet, integrada em tempo real a plataforma municipal visando desburocratizar o licenciamento municipal de empresas, abrangendo consulta de viabilidade, alteração cadastral, renovações anuais e baixa de empresas. Contemplando servidores para armazenamento e hospedagem da base de dados em Data Center/Cloud Computing (nuvens) de alta performance e elevada segurança com a seguinte especificação: South1 F4s v2 (4 VCPU(s), 8 GB RAM) x 730 Hours; Linux – CentOS; Pay as you go; 0 managed OS disks – P4.
4.1.3. Plataforma Web de Licenciamento Municipal de Transporte e Trânsito
4.1.3.1. Realiza o licenciamento de transporte Coletivo Público e Privado, Fretamento, Táxi, Mototáxi e Moto-Frete, bem como, a gestão do transporte e trânsito, integrada em tempo real via Application Programming Interface (API) com o Departamento de Trânsito do Estado (DETRAN) para o licenciamento online de veículos em todas as suas modalidades, inclusive pelo celular.
4.1.3.2. Permite o acesso on line de base cadastral íntegra e segura de empresas, profissionais autônomos e de seus veículos, garantindo a tramitação on line e integrada das renovações anuais de licenças, a emissão de comprovantes, guias das taxas de transporte, comprovantes cadastrais, Certificado de Autorização de Tráfego (CAT) e demais serviços relacionados.
4.1.4. Plataforma Web de Lançamento e Gestão do ISS (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSe, Declaração Eletrônica de Bancos, Monitoramento, Fiscalização e Contencioso on line)
4.1.4.1. Plataforma deverá completar a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe);
4.1.4.2. O documento fiscal Eletrônica deverá possuir codificação em dígitos binários e acessado por diversos dispositivos tecnológicos.
4.1.4.3. Deverá registrar e armazenar as prestações de serviços, entre qualquer cidade brasileira e exterior do país, sujeitas a tributação do Imposto Sobre Serviço (ISS).
4.1.4.4. Seguirá os padrões da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), com possibilidade de obtenção de inovações de uma série de requisitos, serviços e funcionalidades online para simplificar o cumprimento das obrigações tributárias.
4.1.4.5. A plataforma deverá ser customizada com base na jornada dos usuários, eliminando uma
série de fragilidades dos tradicionais sistemas de notas eletrônicas e estruturada com parâmetros que contempla de forma automática e inteligente as normas instituídas na Lei Complementar nº 116/2003, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 128/2008, Lei Complementar nº 139/2011, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar nº 175/2020 e legislação municipal.
4.1.4.6. Possibilitar a interligação com a Plataforma Web de Licenciamento de Empresa, Conciliação de Dívidas, dentre outras, e ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) realizando a gestão automatizada da alíquota do ISS, a notificação e o processamento instantâneo dos eventos de desenquadramento e exclusão do Simples Nacional, malha fina fiscal e arquivos online padronizados para processamento no Sistema Único de Fiscalização e Contencioso do Simples Nacional (SEFISC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).
4.1.4.7. Realizar a gestão automática dos serviços cujo ISS deve ser recolhido no estabelecimento do prestador e/ou no local da prestação.
4.1.5. Plataforma Web de emissão de Nota Fiscal de Serviços Avulsa (NFSA)
4.1.5.1. A NFSe Avulsa será emitida pela Plataforma Web e armazenada em nuvens e disponíveis em computador, tablets e celulares, com o objetivo de materializar os fatos geradores do ISS por meio do registro online das prestações de serviços sujeitas à tributação do ISS decorrente de serviços realizados por profissionais autônomos.
4.1.6. Plataforma Web de Gestão do IPTU e ITBI
4.1.6.1. Gerenciamento online dos tributos imobiliários.
4.1.6.2. Permitirá a geração e pagamento de boletos do IPTU, ITBI e Taxas pelo celular. Emissão de boletos de forma online, com compensação instantânea utilizando o Qr Code do Pix.
4.1.6.3. Possibilitará alteração do cadastro do imóvel, consultas de débitos, solicitações de desmembramentos, unificação de imóveis.
4.1.7. Plataforma Web de Conciliação da Dívida
4.1.7.1. Plataforma que realiza a conciliação da dívida ativa tributária e não tributária da fazenda pública municipal, com modernas tecnologias para realizar a gestão eficiente e automatizada da cobrança amigável e judicial, via Protesto Eletrônico ou Execução Fiscal Eletrônica.
4.1.7.2. Possibilitará a integração entre os módulos online e offline para a realização de parcelamento de débitos com Application Programming Interface (APIs) de integração via webservice com o CRA (Central de remessas de Arquivo) para realização de Protesto Eletrônico com Cartórios e integração via webservice com o Tribunal de Justiça para realização de Execuções Fiscais via PJE.
4.1.7.3. Conter permissão aos usuários da Procuradoria, contribuintes, advogados e demais servidores públicos para:
a) A gestão da inscrição do débito em dívida ativa emissão e envio automatizado da CDA;
b) Emissão de certidões de regularidade fiscais, geração e envio automático de notificações de cobrança por meio do Domicílio Tributário Eletrônico;
c) Petições online e cobrança via protesto eletrônico ou execução fiscal, bem como acompanhamento e gestão dos débitos.
d) Credenciamento de usuários;
e) Simulação e realização de parcelamento online, emissão de boletos com o QR Code do PIX;
f) Negociações ou renegociações online;
g) Consulta de processos.
4.1.8. Sistema de Administração Tributária (Sat offline)
4.1.8.1 Será disponibilizado módulo integrado contendo Protocolo; Processos Eletrônicos; Certidões de Regularidade Fiscal, integrada ao ambiente web; Gerenciamento dos Tributos (Impostos, Contribuição de Melhoria e Taxas Diversas); PAF – Processo de Administração Fiscal (auditoria e fiscalização); Auto de Infração/Multas; Notificações de Débitos; Processos Eletrônicos; Certidões de Regularidade Fiscal, integrada ao ambiente web; Protesto Eletrônico de CDA; Procuradoria (contencioso administrativo, gestão de Dívida Ativa, Execução Fiscal Eletrônica, integrada ao PJE do TJ-PA).
4.1.9. Infraestrutura Tecnológica e de Segurança de Dados da Plataforma Integrada
4.1.9.1. Domicílio Tributário Eletrônico: Possibilita a comunicação e a modernização dos atos do processo administrativo fiscal a serem formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos via web.
4.1.9.2. Certificado digital: Disponibilizar o acesso por login com senha aos contribuintes definidos pela administração e por Certificação Digital seguindo os padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
4.1.9.3. Application Programming Interface (APIs): Disponibilização de interface para integração em tempo real da plataforma da prefeitura com ambientes corporativos públicos, e de empresas privadas com plataformas próprias para otimização de serviços públicos online.
4.1.9.4. Recolhimento de tributos por meio do PIX: Possibilidade de emissão do boleto de pagamento com registro do QR Code do Pix para recolhimento rápido, seguro e compensação de guias de pagamento de forma automática e instantânea para todas as plataformas online.
4.1.9.5. LGPD: Implementação de regras parametrizadas para coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais nos termos da Lei nº 13.709/2018, garantindo mais segurança para o usuário.
4.1.9.6. Hospedagem da Plataforma Web em Data Center/Cloud Computing (Ambiente em Nuvens): A Plataforma Web Integrada com o acesso e o uso Online dos dados e manutenção em um servidor de uso exclusivo do Município, que será hospedado um Data Center / Cloud Computing de alta performance e elevada segurança no arquivamento da base de dados,
disponibilidade e escalabilidade, baixo custo e backup em storage com custódia externa.
4.1.9.7. Certificações de Segurança: Gestão de Sistemas Operacionais e Aplicações em Data Center / Cloud Computing. Dentre os serviços do Gerenciamento de Servidores oferecidos estão:
a) Aplicação de regras de firewall; b) Acompanhamento dos gráficos de uso de banda; c) Monitoramento de portas (portas TCP, ex: XXXX-00, XXX00, XXXX-00); d) Monitoramento avançado (CPU, memória, espaço em disco, IO, Web Robots); e) Backup e restore; f) Suporte técnico; g) Aplicação de patchs; h) Autenticação, integridade de dados e privacidade dos serviços garantidos via SSH SOBRE HTTPS.
4.1.9.8. Infraestrutura do Ambiente Operacional da Plataforma Integrada: Ambiente operacional composto dos seguintes requisitos: a) Um servidor de aplicação JBOSS; b) Um servidor de banco de dados; c) Um Storage Area Network (SAN); d) Rotina diária de backup; e) Sistema operacional Linux CentOS versão 7; f) Banco de dados PostgreSQL 9.3.
4.1.9.9. UI e UX Mobile: Ambiente web desenvolvido e em permanente evolução, baseado na experiência do usuário para oferta de serviços online responsivos e na palma da mão do servidor público, empreendedores e contribuintes.
4.1.9.10. Inteligência Artificial: Permanente utilização de automatização de trabalho de máquinas, garantindo a otimização na oferta de serviços públicos online, interoperando e sincronizando dados e informações em tempo real, entre os entes federados, empresas, cidadãos e contribuintes.
4.1.9.11. Blockchain: Atualizações contínuas da tecnologia na plataforma, garantindo a integridade e a segurança das transações entre gestores, servidores públicos, empreendedores e cidadãos. Aumentando a credibilidade, a transparência, a eficiência e a confiança na prefeitura.
4.1.10. Manutenção Corretiva
4.1.10.1. A manutenção da Plataforma Integrada seguirá a norma [ISO/IEC, 2006], quanto à modificação de produto de software executada após a entrega a fim de corrigir os problemas detectados, concretizando o aperfeiçoamento da plataforma para alinhamento de requisitos, o que inclui acertos emergenciais de programas.
4.1.11. Suporte. On-Line
4.1.12. Será disponibilizado suporte técnico remoto para o tratamento de falhas, dúvidas e orientações técnicas acerca do uso da web e mobile, bem como a investigação e tratamento de supostos erros.
4.1.13. Treinamento on-line
4.1.13.1. Os treinamentos deverão ser realizados de modo permanente aos servidores públicos para uso das tecnologias e suas inovações, conforme as atualizações e customizações a fim de possibilitar a efetivação e a operacionalização das ferramentas.
4.2. A Solução Web de Gestão do Imposto Sobre Serviços será parametrizado com as regras da Lei Complementar nº 116/2003, Lei Complementar n° 157/2016, Lei Complementar nº 175/2020 e as Leis Complementares do Regime do Simples Nacional: Leis Complementares n° 123/2006, 128/2008, 139/2011, 147/2014 e 155/2016.
4.3. A Plataforma Web deverá estar em consonância com as recentes normativas (Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019 e Resolução CGSIM nº 51 / 2019), afetas à simplificação dos processos de licenciamento de empresas, o serviço de consulta de viabilidade de endereço e de emissão de taxas para o funcionamento da empresa será realizado de forma automática para as atividades de Baixo Risco A, Baixo Risco B e Alto Risco.
4.4. Da responsabilidade Socioambiental
4.4.1. A contratada se compromete, sob pena de infração e rescisão contratual, a:
4.4.1.1. Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido;
4.4.1.2. Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, com exceção a categoria de Menor Aprendiz;
4.4.1.3. Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
4.4.1.4. Respeitar o direito de formar ou associar-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias;
4.4.1.5. Proteger e preservar o meio ambiente, bem como buscar prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais e implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
4.4.1.6. Desenvolver suas atividades respeitando a legislação ambiental, fiscal, trabalhista, previdenciária e social locais, bem como os demais dispositivos legais relacionados a proteção dos direitos humanos, abstendo-se de impor aos seus colaboradores condições ultrajantes, sub- humanas ou degradantes de trabalho. Para o disposto desse artigo define-se:
a) “Condições ultrajantes”: condições que expõe o indivíduo de forma ofensiva, insultante, imoral ou que fere ou afronta os princípios ou interesses normais, de bom senso, do indivíduo;
b) “Condições sub-humanas”: tudo que está abaixo da condição humana como condição de degradação, condição de degradação abaixo dos limites do que pode ser considerado humano,
situação abaixo da linha da pobreza;
c) “Condições degradantes de trabalho”: condições que expõe o indivíduo à humilhação, degradação, privação de graus, títulos, dignidades, desonra, negação de direitos inerentes à cidadania ou que o condicione à situação de semelhante à escravidão.
4.4.1.7. A CONTRATANTE poderá recusar o recebimento de qualquer serviço, material ou equipamento, bem como rescindir imediatamente o Contrato, sem qualquer custo, ônus ou penalidade, garantida a prévia defesa, caso se comprove que a CONTRATADA, subcontratados ou fornecedores utilizem-se de trabalho em desconformidade com as condições referidas nas cláusulas supracitadas.
5. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS)
5.1. Requisitos mínimos de segurança, disponibilidade, portabilidade e sigilo da informação
5.1.1. Segurança
5.1.1.1. Com o objetivo de endossar que a solução confira segurança às informações que serão armazenadas nos data centers da empresa provedora, esta deverá possuir certificação da norma ABNT NBR ISO/IEC 27.001 e manter sua validade no decurso da vigência do contrato;
5.1.1.2. Garantir que as Soluções ao serem acessadas pelo navegador de internet (web browser) sempre utilizem o protocolo de segurança SSL (Secure Sockets Layer), que adicionará criptografa aos dados trafegados, através da internet pública, entre o dispositivo de acesso do usuário e a Solução de Software em produção no Centro de Dados (datacenter), imprimindo segurança às transações efetuadas de todos os usuários
5.1.1.3. Acesso e o uso on-line dos dados e manutenção em servidor de uso exclusivo do Ente Federado, que será hospedado em Data Center / Cloud Computing de alta performance e elevada segurança.
5.1.1.4. Segurança, Gestão de Sistemas Operacionais e Aplicações em Data Center / Cloud Computing;
5.1.1.5. Dentre os serviços do Gerenciamento de Servidores necessários estão:
a) Aplicação de regras de firewall;
b) Acompanhamento dos gráficos de uso de banda;
c) Monitoramento de portas (portas TCP, ex: XXXX-00, XXX00, XXXX-00);
d) Monitoramento avançado (CPU, memória, espaço em disco, IO, Web Robots);
e) Backup e restore;
f) Suporte técnico;
g) Aplicação de patchs;
h) Autenticação, integridade de dados e privacidade dos serviços garantidos via SSH SOBRE HTTPS.
5.2. Infraestrutura do ambiente operacional
5.2.1. O ambiente operacional deverá ser composto do seguinte:
5.2.1.1. Um servidor de aplicação JBOSS;
5.2.1.2. Um servidor de banco de dados;
5.2.1.3. Um Storage Area Network (SAN);
5.2.1.4. Rotina diária de backup;
5.2.1.5. Sistema operacional Linux CentOS versão 7;
5.2.1.6. Banco de dados PostgreSQL 9.3.
5.2.2. QUANTO A RESPONSIVIDADE E A UTILIZAÇÃO DE WEB APP1 E APP2
5.2.3. Atender aos padrões da web design3 responsivo. Os websites mantidos pelas Soluções de Software nas áreas pública, deverão responder de forma pró ativa, quanto à visualização das suas páginas web, relativo aos tamanhos, formatos e a orientação das telas dos dispositivos empregados para acessá-los, por exemplo: monitores de vídeo de computadores (PC) desktops, tablets ou smartphones, assegurando sua adequação ao melhor formato de apresentação;
5.2.4. Especificações Técnicas das tecnologias da Informação e Comunicação
5.2.4.1. O Aplicativo móvel (App) para dispositivos tipo smartphone e tablet, contemplará as seguintes atividades:
5.2.4.1.1. Serviços de desenvolvimento de soluções contemplando todas as fases do ciclo de vida de desenvolvimento de soluções para dispositivos móveis;
5.2.4.1.2. Serviços de manutenção contemplando as demandas evolutivas, adaptativas, perfectivas e corretivas;
5.2.4.1.3. Serviços de distribuição contemplando atividades inerentes à operacionalização dos aplicativos junto aos ambientes, públicos ou privados, nos quais serão publicados;
5.2.4.1.4. Serviços de monitoramento que consistem nas atividades de acompanhamento do desempenho dos aplicativos em operação no ambiente de produção;
5.2.4.1.5. Serviços de assessoria contemplando análises e estudos técnicos para apoio consultivo.
5.2.4.2. O App deverá conter design responsivo, ou seja, suas telas se adaptam automaticamente ao formato do ecrã do dispositivo tecnológico utilizado, estando adequado às multiplataformas utilizáveis pelos empreendedores.
5.2.4.3. O App de gestão de licenciamentos disporá de estrutura de Web Service com serviço de integração com base de dados da Junta Comercial.
1Progressive Web App (PWA) é um termo usado para denotar uma metodologia de desenvolvimento de software. Pode ser visto como uma evolução híbrida que se posiciona entre as páginas web (web sites) e um aplicativo móvel (APP).Usa a mesma tecnologia de um site responsivo, entretanto apresenta um formato diferente do convencional. Normalmente é utilizado para apresentar as informações em formato de lista o que facilita a experiência do usuário e a interação.
2APP Aplicativo Móvel, conhecido pelo acrônimo APP, é uma solução de software desenvolvida para ser instalada e executada diretamente em dispositivos eletrônicos móveis.
3 web design é uma extensão da prática dos trabalhos do design gráfico, onde o foco do projeto é a criação de websites e documentos para o ambiente da internet.
5.2.4.4. Permitirá a validação da assinatura eletrônica pela Plataforma de Gestão de Licenciamentos, contemplando as seguintes regras:
5.2.4.4.1. Extrair a chave pública do certificado;
5.2.4.4.2. Verificação do prazo de validade do certificado utilizado;
5.2.4.4.3. Monta e valida a cadeia de confiança dos certificados validando também a LCR (Lista de Certificados Revogados) de cada certificado da cadeia;
5.2.4.4.4. Validação do uso da chave utilizada (Assinatura Eletrônica) de tal forma a aceitar certificados somente do tipo A (não serão aceitos certificados do tipo S);
5.2.4.4.5. Garantia que o certificado utilizado é de um usuário final e não de uma Autoridade Certificadora;
5.2.4.4.6. Adoção das regras definidas pelo RFC 3280 para LCRs e cadeia de confiança;
5.2.4.4.7. Validação da integridade de todas as LCR utilizadas pelo sistema;
5.2.4.4.8. Prazo de validade de cada LCR utilizada (verificar data inicial e final). A forma de conferência da LCR deve ser feita de 2 (duas) maneiras: On-line ou Download periódico.
5.2.4.4.9. As assinaturas digitais das Mensagens são verificadas considerando o horário fornecido pelo Observatório Nacional;
5.3. Disponibilidade do Servidor
5.3.1. Os serviços deverão ser prestados em regime integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados.
5.4. Acesso Instantâneo a Registros e Dados
5.4.1. O serviço deve disponibilizar mecanismo que garanta o download em arquivo único de dados, arquivos e registros realizados na plataforma.
5.4.2. Este mecanismo deve estar disponível para o(s) administrador(es) nomeado(s) pela Administração para gestão do sistema sem que haja necessidade de solicitação ou interferência humana.
5.4.3. Deve permitir conexão a um número ilimitado de servidores (físicos ou virtualizados), estações de trabalho, câmeras e contas de usuários de modo a permitir suas configurações através de uma única interface gráfica de usuário (GUI);
5.4.4. Deve permitir uma opção para fazer backup das configurações de todo sistema para um único arquivo (XML, texto plano ou em banco de dados SQL);
5.4.5. Deve fornecer uma ferramenta para extrair registros do banco de dados e outras informações necessárias para o suporte sem a necessidade de desligamento da aplicação;
5.4.6. O software deverá disponibilizar à CONTRATANTE consultas, emissão e visualização de relatórios pela internet, por intermédio de navegador web, em tempo real, com informações referentes aos processos e procedimentos. Esses dados deverão ficar disponíveis para acesso da CONTRATANTE em tempo real durante toda a vigência do contrato.
5.5. QUANTO AO ENVIO AUTOMATIZADO DE CORRESPONDÊNCIAS ELETRÔNICAS (E-MAILS)
5.5.1. Garantir que a funcionalidade de envio automatizado de correspondências eletrônicas (e- mail), quando ocorrer, seja promovida autonomamente pela Solução;
5.6. QUANTO A INTEGRAÇÃO DE DADOS E DOS SERVIÇOS DE SOFTWARE
5.6.1.1. O Contratante garantirá que os dados disponibilizados para os processos de integração, a serem extraídos dos seus sistemas e aplicativos legados, terão padrão de qualidade adequado e, ainda, virão acompanhados das devidas documentações e das orientações técnicas necessárias, a serem fornecidas pelos profissionais do Contratante, em razão das demandas técnicas e operacionais apresentadas pela Contratada inerentes aos processos de integração;
5.6.1.2. A Contratada, conforme o planejamento prévio, deverá propor e homologar junto ao Contratante a criação de rotinas de integração, para quando se melhor aplicarem, do tipo online, ou seja, em tempo real, ou off-line, de processamento temporal, com ativação manual ou automatizada, além do planejamento acerca das soluções, recursos e plataformas tecnológicas que deverão ser adotadas, em face de se garantir maior aderência às necessidades pertinentes a cada processo de integração identificado.
6. CONFIGURADOR BÁSICO DE MENUS
6.1. As Soluções deverão conter gerenciador de menus aptos a realizar redirecionamento para os Módulos de Serviços do website, de forma geral ou especificamente para um conteúdo, através de links, sem a necessidade de informar o caminho URL (Uniform Resource Locator) completo dos mesmos;
6.2. Permitir que, na área pública do website, possam ser incorporados menus verticais, do tipo lateral, com até 3 (três) níveis hierárquicos (sub menus ou sub níveis de menu) e menus horizontais, do tipo barra de menus, com até 2 (dois) dois níveis;
6.3. Permitir a incorporação de itens nos menus, da área pública do website, redirecionando- os para recursos externos ao website, através de links, informando o caminho URL completo dos mesmos;
6.4. Permitir que os itens dos menus, na área pública do website, ao serem acionados, possam abrir os recursos relacionados, na janela atual ou numa nova janela do navegador (web browser);
6.5. Permitir, através do gerenciamento, que, caso existam níveis hierárquicos de menus, na área pública do website, os mesmos possam ficar recolhidos, ou seja, ocultos, e, serem expandidos, para fim de sua exibição, quando for comandado pelos internautas;
6.6. Permitir que o gerenciamento dos menus ocorra através do recurso de “arrastar e soltar” os seus elementos (os itens dos menus) quando exibidos nas interfaces dos usuários responsáveis, utilizando para tal o mouse ou outro dispositivo de controle/acesso, quando se aplicar;
6.7. Gerenciar a seleção de um tipo de menu entre os existentes na área pública do website, do tipo vertical ou horizontal, que deverá ser exibido quando o website estiver sendo acessado através de dispositivos móveis, em razão do recurso de responsividade;
6.8. Permitir, através do gerenciamento, que os itens dos menus, na área pública do website, fiquem ocultos, até que a sua exibição seja autorizada pelos usuários responsáveis.
6.9. Gerenciar a incorporação de notícias e matérias, para sua posterior exibição na área pública do website, em página web específica, conforme design prévio, compondo um repositório único mantido pelo website;
6.10. Gerenciar a incorporação de arquivos com conteúdo de áudio e de vídeo, compondo um repositório único no website, para sua posterior exibição na área pública do website, em página web específica conforme design prévio, informando, em campos específicos e independentes, o seguinte: (1) a data de inserção no repositório; (2) o título do conteúdo de áudio e vídeo; (3) a descrição do conteúdo de áudio e vídeo e; (4) a categoria ou subcategoria padronizadas do conteúdo de áudio e vídeo, quando se aplicar, previamente gerenciadas pelos usuários responsáveis;
6.11. Gerenciar a incorporação de arquivos de imagens num repositório único para sua posterior exibição na área website, em página web específica, conforme design prévio, disponibilizando as referidas imagens para consumo interno dos demais Módulos de Serviço, quando se aplicar;
6.11.1. Gerenciar a incorporação de legislações acervadas do Contratante, para sua posterior exibição na área pública do website, em página web específica, conforme design prévio, compondo um repositório único do website, informando para cada legislação incorporada, em campos específicos e independentes, o seguinte: (1) a categoria padronizada da legislação, a ser selecionada entre as previamente gerenciadas pelos usuários responsáveis; (2) a numeração da legislação; (3) a data de assinatura da legislação; (4) a data da publicação da legislação na área pública do website;
6.11.2. Gerenciar a incorporação de links úteis para sua posterior exibição no website;
6.11.3. Gerenciar a incorporação de perguntas e suas respectivas respostas frequentes, para sua posterior exibição na área pública do website, em página web específica conforme design prévio, compondo um repositório único mantido pelo website, informando, em campos específicos e independentes, o seguinte: (1) a descrição da pergunta; (2) a descrição da resposta relacionada à pergunta; (3) a categoria ou subcategoria padronizadas da pergunta, quando se aplicar, a serem selecionadas entre as previamente gerenciadas pelos usuários responsáveis; (4) a ordem (sequência) de exibição da pergunta e; (5) as unidades da estrutura organizacional do Contratante;
7. REQUISITOS DE NEGÓCIO GERAIS
7.1. Os Requisitos de Negócio especificados neste Termo de Referência, constituem-se num conjunto de recursos OBRIGATÓRIOS, que deverão integrar a Solução de Software ofertada.
7.2. Gerir de forma correta e eficaz os tributos municipais e consequente a arrecadação junto
aos contribuintes;
7.3. Gerenciar a parametrização de juros, alíquotas, multas e correção que serão utilizados na operacionalização da Solução;
7.4. Permitir a geração de Certidão Negativa de Débito pelos contribuintes, prestadores e tomadores de serviços, que integram a base cadastral mobiliária e imobiliária do município sede do Contratante;
7.5. Permitir que ocorra a verificação da autenticidade dos documentos fiscais e da Certidão Negativa de Débito, descrita no item anterior, emitidos previamente pela Solução utilizando o navegador de internet (web browser) a partir de dispositivos eletrônicos móveis, tablets ou smartphones, valendo-se de um aplicativo de leitura de QRCODE previamente instalado, onde os referidos dispositivos móveis deverão ler, através da câmera digital incorporada, o código QRCODE de verificação da autenticidade e processá-lo automaticamente na Solução;
7.6. Gerenciar a incorporação de mensagens de alerta relativas à identificação de eventuais divergências e/ou de inconsistências nas informações prestadas pelos contribuintes, inerentes às atividades e/ou ações específicas controladas pela Solução, que contribuirão para automatizar a comunicação de prazos, bem como a notificação dos contribuintes, quando se aplicar;
7.7. Oferecer um canal assíncrono de comunicação eletrônica, provido integralmente pela Solução, entre o Contratante e os contribuintes, promovendo em razão da segurança a gravação dos históricos das conversações produzidas no canal, com a possibilidade de gerenciar respostas padronizadas que poderão ser utilizadas pelos profissionais do Contratante, no intuito de otimizar as respostas às demandas dos contribuintes;
7.8. Permitir a correção automática de dados do cadastro econômico municipal, vinculando as informações oriundas do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sem a necessidade de lançamento manual, possibilitando atualizar as informações de empresas baixadas na receita federal, bem como atividades incluídas ou excluídas do cadastro, atualizações de endereço, atualizações de enquadramento de ISS e atualizações de contatos.
7.9. Possibilitar a parametrização de grupos de usuários e de perfis de usuários, restringindo níveis de acessos (leitura, inclusão, exclusão) por rotina. Possibilitar ainda, cadastrar usuários associando a um perfil de usuário ou de forma individualizada, restringindo os níveis de acesso.
7.10. Fornecer relatórios que promovam o cruzamento de dados em busca de divergências nas declarações prestadas pelos contribuintes.
8. DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E FUNCIONALIDADES DA PLATAFORMA
8.1. Plataforma Web e Mobile de Licenciamento Municipal de Pessoas Jurídicas
8.1.1. Web Service
8.1.1.1. A Plataforma de Licenciamento Municipal (Plataforma Web) deverá possibilitar a parametrização e integração com outras plataformas, por meio de webservice;
8.1.1.2. A plataforma deverá dispor de web service para processar os dados de empreendedores e
empresas nos procedimentos de licenciamento na Junta Comercial do Estado, onde serão realizados os pedidos de Viabilidade, Constituição, Alteração, Renovação e Baixa de empresa no Sistema Integrador da Junta Comercial.
8.1.1.3. A solução deverá ser compatível com computadores desktop, tablet, smartphone, possuir web design responsivo, fornecendo licenças de software e serviços de implantação e atualização de versão, treinamento e de suporte especializado para os servidores públicos envolvidos no programa;
8.1.1.4. O aplicativo realizará serviços online integrados para tramitação dos processos de viabilidade, abertura, alteração, renovação e baixa de empresas;
8.1.1.5. O App de Licenciamento Municipal e suas atualizações deverão ser disponibilizados nas lojas (Google Play ou App Store) aos cidadãos e empresas. Os recursos destes dispositivos aproveitarão as características da portabilidade e conectividade para melhorar a entrega de serviços on-line aos cidadãos-empreendedores.
8.1.1.6. Possibilitará o acesso aos procedimentos iniciados na Junta Comercial do Estado, para que os fiscais municipais possam realizar o acompanhamento e atribuir as pendências que julgarem necessárias de acordo com as atividades pretendidas pelo empreendedor.
8.1.1.7. Possuir funcionalidades vinculadas a atribuições correspondentes às competências de cada servidor público que a utiliza, restringindo ou ampliando acessos, atribuindo autonomia na configuração da plataforma que poderá ser customizada de acordo com os dados oficiais, legislação municipal, cadastro dos tipos de licenças de acordo com a competência de cada secretaria, bem como os parâmetros para cálculos e cadastro de legislação.
8.1.1.8. Possibilitar o acompanhamento dos processos pelo servidor público, que visualizará as informações originadas na Junta Comercial do Estado;
8.1.1.9. A Plataforma deverá disponibilizar tela com as informações cadastrais básicas do imóvel informado pelo interessado, tais como metragem do terreno, área construída, zonas, etc.
8.1.1.10. Possibilitar a classificação de risco das atividades econômicas de forma automática conforme normativa federal.
8.1.2. Cadastramento e Credenciamento das Empresas de Direito Público e Privado
8.1.2.1. O cadastramento e o credenciamento na Plataforma Web e Mobile de Licenciamento Municipal de Pessoas Jurídicas possibilitarão o registro de senha de acesso ao sistema;
8.1.2.2. Após o cadastro de senha e login de acesso, o usuário poderá acompanhar o(s) processo(s) vinculados aos seu CPF/CNPJ e se comunicar com as secretarias municipais envolvidas no processo de licenciamento, bem como receber diligências, enviar documentações, acessar pareceres, dentre outras recomendações deliberadas na plataforma.
8.1.2.3. O acesso pelo empreendedor poderá ser realizado por meio de senha pessoal ou por Certificação Digital;
8.1.3. Consulta de viabilidade de endereço
8.1.3.1. A Plataforma Web e Mobile de Licenciamento Municipal de Pessoas Jurídicas deverá permitir a customização para receber os parâmetros urbanísticos estabelecidos, conforme a legislação urbanística local;
8.1.3.2. Possibilitará a geração automática de consulta de viabilidade de endereço, considerando o local escolhido para localização do empreendimento;
8.1.3.3. O resultado da consulta de viabilidade será disponibilizado a partir de metodologia própria da Plataforma Web e Mobile de Licenciamento Municipal de Pessoas Jurídicas, que utilizará a base de dados fornecida pelo empresário versus os parâmetros de tipo de uso permitidos pelo zoneamento municipal para determinada zona da cidade;
8.1.3.4. A consulta de viabilidade de endereço deverá indicar três resultados:
a) APROVADA para instalação, caso em que serão informados os requisitos necessários para funcionamento;
b) REPROVADA para instalação, quando o uso pretendido não atender à legislação de uso e ocupação do solo;
c) PENDENTE, quando houver insuficiência de informação nos bancos de dados municipais, anterior a análise fiscal, sem prejuízo da continuidade dos procedimentos.
8.1.3.5. Caso a atividade econômica seja permitida pela legislação urbanística, sua solicitação terá aprovação automática para trâmite na Junta Comercial.
8.1.3.6. Após consulta de viabilidade, o usuário realizará o cadastro ou alteração cadastral junto a Plataforma, através do preenchimento de dados do responsável legal, contador e/ou outro usuário autorizado.
8.1.4. Dos Licenciamentos
8.1.4.1. Após o registro na Junta Comercial do Estado, o usuário da Plataforma utilizará o protocolo único utilizado no ato de registro para acessar os demais passos para regularização da empresa;
8.1.4.2. A Plataforma direcionará, por demanda, para análise dos órgãos competentes, considerando o grau de risco e seguindo as orientações contidas no preenchimento do cadastro ou alterações por meio de validações automáticas das informações fornecidas.
8.1.4.3. Cada órgão municipal exercerá suas prerrogativas legais de fiscalização (poder de polícia), gerenciando o passo a passo do licenciamento para os casos em que forem necessários,
possuindo a funcionalidade que possibilite ao servidor das secretarias solicitar documentações, de forma integrada a internet, para o empreendedor no processo de licenciamento de atividades.
8.1.4.4. A ferramenta permitirá aos usuários a emissão online de guias (Documento de Arrecadação Municipal) para pagamento das taxas das licenças.
8.1.4.5. Possibilitará a emissão dos certificados de licenciamento online;
8.1.4.6. A plataforma deverá conter a funcionalidade de renovações anuais dos licenciamentos, quando necessário;
8.1.4.7. A plataforma deverá dispor de ambiente de consulta de licenciamento pela empresa, permitindo a visualização das licenças liberadas pelos órgãos respectivos.
8.1.5. Especificação das Funcionalidades
8.1.5.1. A Plataforma de Licenciamento Municipal (Plataforma Web) disponibilizará serviços com acesso por login, que permitem:
a) O acompanhamento e realização da Consulta de Viabilidade Automática, em tempo real, por meio de protocolo único gerado pela REDESIM (Junta Comercial), para empresas, entidades e demais pessoas jurídicas de direito público e privado;
b) A verificação automática do local observando as normas de uso e ocupação do solo previstas na legislação urbanística do município e envia respostas automáticas aos empreendedores sobre a possibilidade ou não de instalação de atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços e de outras naturezas no endereço informado pelo interessado;
c) Utilizar browser padrão Internet Explorer, Netscape, Mozilla ou semelhante. Bastando informar o número do protocolo para realizar a consulta;
d) Que seja realizado o cadastramento por meio da aba “Iniciar Credenciamento”, após os trâmites encerrados na Junta Comercial, para acompanhar o processo de cadastro do empreendimento, bem como o meio necessário para a resolução das pendências inerentes ao processo;
e) Que após o credenciamento, o usuário tenha acesso aos serviços de emissão automática de alvarás quando se tratar de atividade de baixo risco, licenciamentos e autorização para o funcionamento, pela internet;
f) Permitir a consulta da situação cadastral. O usuário deve informar o CNPJ e gerar o Comprovante de Inscrição Municipal. A Solução deverá permitir a consulta de autenticidade das licenças, para tanto, o usuário deve informar o CNPJ, Número do código CNAE, Tipo de Licença,
Exercício e Número do Protocolo;
g) Visualização do menu Perguntas Frequentes, no qual é possível consultar as dúvidas mais recorrentes: conceitos gerais, credenciamento, obrigatoriedade do recadastramento e credenciamento na plataforma, certificado digital, licenças e alvarás eletrônicos, etc.;
h) O acesso aos manuais em formato de texto, vídeos tutoriais e áudios com orientações de usos de suas funcionalidades;
i)A consulta ao conteúdo da legislação Federal, Estadual e Municipal vigentes e que fundamentam sua parametrização;
j)Ambiente para contato com as secretarias em caso de dúvidas, sugestões ou reclamações, bastando para isso, informar a secretaria à qual será direcionada a comunicação e o preenchimento do formulário;
k) Indicadores que contabilizam: Viabilidade Automática, Licença Automática Baixo Risco A-Licença Automática Baixo Risco B e Licença de Alto Risco;
l) Menus de acesso rápido às secretarias que permitirão a visualização de informações institucionais, Fluxo de Licenciamento, Documentos, Fale Conosco, bem como acesso aos portais recomendados: REDESIM; RECEITA FEDERAL; ANVISA; JUNTA COMERCIAL, SECRETARIAS MUNICIPAIS, SEBRAE e outros;
8.1.6. Do Alvará de Funcionamento Online
8.1.6.1. A Plataforma deverá permitir a emissão do Alvará de Funcionamento das empresas.
8.1.6.2. O alvará deverá ser emitido online, contemplando os requisitos de segurança estabelecidos na legislação municipal.
8.1.6.3. Caso haja alguma pendência, a Plataforma deverá identificar e orientar os contribuintes quantos aos procedimentos que deverão ser adotados para solução e liberação do Alvará;
8.1.6.4. Deverá permitir inserção de Tabela oficial atualizada da classificação da natureza jurídica fornecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) por meio da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) permitindo por meio de seus respectivos códigos a identificação da constituição jurídico-institucional das entidades públicas e privadas nos cadastros da administração pública do País, organizando os seus códigos segundo cinco grandes categorias: Administração pública; Entidades empresariais; Entidades sem fins lucrativos; Pessoas físicas e organizações internacionais; e Outras instituições extraterritoriais;
8.1.6.5. Conter campo para preenchimento do objeto social das empresas permitindo o preenchimento conforme o Contrato Social ou Documento Constitutivo da pessoa jurídica;
8.1.6.6. A Plataforma deverá fornecer opção Busca de endereço pelo CEP;
8.1.6.7. O preenchimento da Atividade deverá ser efetuado por meio da palavra chave de cada atividade econômica desempenhada pela empresa.
8.1.6.8. A Plataforma deverá dispor da Tabela da Classificação Nacional das Atividades Econômicas – CNAE atualizada para seleção automática do código de atividade realizada pela empresa com seleção da atividade principal e secundárias; Identificação da Situação Tributária e Regime de Tributação;
8.1.6.9. Realizar a emissão de documento com o protocolo de “Solicitação do Credenciamento de Pessoa Jurídica”;
8.1.6.10. Dispor do perfil da empresa para validação das informações originadas no cadastro econômico da Administração, Regime de Tributação da empresa, Atividades, Configuração de informações adicionais de contato;
8.1.7. A Plataforma Web e Mobile de Licenciamento Municipal de Pessoas Jurídicas fornecerá os menus mínimos:
8.1.7.1. Resposta Fale Conosco: Permite que o fiscal responda perguntas feitas por meio do referido menu.
8.1.7.2. Análise de Viabilidade: Permite que o fiscal faça a análise de viabilidade do possível empreendimento, bem como informe sobre o pedido de análise, o que pode ser feito de forma automática. É possível imprimir um relatório de viabilidade básica do imóvel informado pelo interessado, contendo especificações como, metragem do terreno, área construída, zonas e usos permitidos etc., para que o imóvel informado possa ser confirmado no processo de análise de viabilidade.
8.1.7.3. Regularizar Empresa: permissão para que o fiscal dê continuidade a determinado processo. Também permitirá que o fiscal faça apenas consulta do mesmo.
8.1.7.4. Meu Perfil: possibilitará que o fiscal troque a senha e o e-mail já cadastrados.
8.1.7.5. Gestão Tributária: apresentará um guia de recebimento on-line.
8.1.7.6. Recebimento on-line: apresenta duas abas, sendo:
a) Recolhimento: O sistema permitirá carregar e processar os arquivos do recolhimento fornecidos pelo banco;
b) Consistidos: O sistema permitirá visualizar os arquivos processados.
8.1.8. Perfis dos Usuários
8.1.8.1. A Plataforma deverá ser parametrizada conforme Perfis indicados pelo Contratante. Os perfis Gestor e Fiscal são básicos para o teste de amostra.
8.1.8.2. A Plataforma deverá dispor de campo para cadastro de perfil por órgão e/ou departamento, conforme a estrutura administrativa;
8.1.8.3. A configuração poderá ser realizada com o acesso master;
8.1.8.4. Permitirá a configuração e veiculação de funcionalidades por órgão público a determinados CPF’s cadastrados, para que tenham acesso aos processos.
8.1.8.5. Disporá de campo para registro de pendências, bem como para detalhamento das informações e observações com a finalidade de orientar os usuários acerca dos procedimentos e
exigências de acordo com as informações disponibilizadas no cadastro.
8.1.9. Perfil Gestor
8.1.9.1. A Plataforma conterá opção de configuração dos perfis dos usuários conforme as atribuições inseridas pelo Gestor, o qual será detentor de perfil master;
8.1.9.1.1. O Gestor vinculará as atribuições aos servidores de cada departamento envolvido no processo, de acordo com suas respectivas competências, podendo editar os perfis de usuário já existentes e/ou desativá-los;
8.1.9.1.2. O Gestor poderá configurar e definir padrões atinentes aos referidos documentos (vigência, texto de cabeçalho e obrigações da licença) além de possibilitar a inclusão de modelos a serem utilizados pelos órgãos de licenciamentos municipal;
8.1.9.1.3. Deverá dispor de campo para cadastro de legislação (Federal, Estadual e Municipal) que fundamenta sua parametrização.
8.1.9.1.4. Conterá ainda, os menus:
a) Inclusão: permite o upload de um novo documento e a inserção de informações correspondentes a sua categoria, data da publicação, epígrafe e enunciado da norma. Podendo ser vinculada à alguma secretaria, de acordo com a matéria tratada;
b) Edição: permitirá que o usuário faça a edição de informações relacionadas às legislações já cadastradas;
c) Excluir: o sistema possibilitará a exclusão de uma legislação cadastrada;
d) Download: o sistema possibilitará o download de uma legislação cadastrada.
8.1.9.1.5. O sistema possibilitará a inclusão e/ou edição de perguntas frequentes, que podem ser consultadas na home.
8.1.9.1.6. A Plataforma Web e Mobile de Licenciamento Municipal de Pessoas Jurídicas possibilitará o cadastro de instituições, suas peculiaridades e a quem estão atrelados os dados da instituição financeira vinculados às guias de pagamento das licenças.
8.1.9.1.7. O sistema disporá de menu para cadastro de notícias e vídeos relevantes e relacionadas à plataforma, que serão visualizadas na home do sistema.
8.1.9.1.8. O aplicativo disporá de campo destinado ao cadastramento de Termo de Referência correspondente a cada secretaria.
8.1.9.1.9. A plataforma tecnológica disponibilizará menu para configuração de dados bancários, campo para que sejam listados os documentos exigíveis aos empreendedores, de acordo com cada secretaria envolvida.
8.1.9.1.10. O Perfil Gestor poderá realizar:
a) Cadastro de informações bancárias referentes aos pagamentos das taxas; permite, ainda, a configuração de correção, juros multas das cobranças;
b) Acompanhamento dos processos de viabilidade e regularização.
c) Distribuição entre os fiscais dos processos;
d) A configurações ambientais: taxas ambientais;
e) Configurações sanitárias: setor econômico, atividade / porte e nível de classificação.
f) Configurações urbanísticas: taxas do habite-se, taxas de obras e demolição, taxa de obras particulares, taxas de obras de reformas e reparos;
g) Customização da home, permite a inserção de brasão do ente federado, imagens no carrossel, dados de endereço e demais informações institucionais;
h) Configurar perfis de acordo com as atribuições que competem aos servidores que utilizarão a ferramenta;
i) Acompanhamento de Log de Erro, nesta área o sistema possibilita visualizar os erros acontecidos durante a execução do sistema em determinado usuário, informando a data, hora, protocolo e usuário. Também é possível pesquisar pelo tipo, código, versão, usuário e período.
8.1.9.1.11. Todos os perfis terão restrições para o acesso, conforme as atribuições inseridas pelo Gestor;
8.1.10. Perfil Fiscal
8.1.10.1.1. O perfil fiscal poderá:
a) Realizar a consulta através do protocolo para localizar a solicitação aberta pelo usuário;
b) Consultar as informações necessárias para a aprovação ou não da solicitação, tais como: dados do terreno e construção, informações de zonas e usos permitidos, atividades solicitadas, etc.;
c) Relacionar os pré-requisitos a serem cumpridos para a realização da análise da Consulta Prévia;
d) Xxxxxxx em pendência o andamento da solicitação informando o motivo;
e) Acessar o sistema como requerente com utilização de login e senha específica;
f) Realizar consulta através do número do protocolo para localizar a solicitação aberta o aplicativo;
g) Consultar a pendência a ser cumprida para aprovação da consulta prévia e remeter o processo para nova análise da prefeitura;
h) Aprovar ou reprovar a solicitação de consulta prévia;
i)Acessar o processo, visualizar dados da pessoa física ou jurídica, visualizar dados do sócio e xxxxxxxx, assim como, visualizar informações adicionais que correspondem à atividade que pretende ser exercida.
j)Visualizar o tipo de atividade principal e secundária do empreendimento, para que lhe dê suporte na avaliação do processo;
k) Visualizar, editar e excluir pendências documentais ou financeiras, de acordo com a necessidade e permissões do perfil concedido;
l)Visualizar a situação da análise do processo nas demais secretarias, restringe a interferência ao processo assumido não possibilita a interferência no processo as demais secretarias;
m) Visualizar informações sobre a natureza jurídica da empresa, porte do empreendimento e tipos de registro;
n) Dar parecer sobre documentações exigidas pelas secretarias.
o) Cadastrar profissionais, tais como: Arquitetos, Engenheiros e responsáveis Sanitários, com a inserção de informações de registros de técnicos e respectivos conselhos.
p) Alterar status das pendências, ao decorrer do processo, após justificativa do fiscal.
q) Liberar guia de pagamento da taxa administrativa para expedição das licenças de obra, vigilância sanitária, meio ambiente, finanças e alvará de localização. O sistema só permite ao fiscal a liberação da guia eletrônica de pagamento após preenchimento da atividade exercida pelo empreendimento, porte do empreendimento e grau poluidor.
r) Determinar o tempo de validade na licença;
s) Visualizar o tempo de validade das licenças, caso existam, de todas as secretarias envolvidas no processo;
t)Acrescentar condicionantes à emissão do alvará ou licença dependendo da atividade exercida pela empresa.
u) Cobrar proporcional do alvará de funcionamento em casos de alteração e constituição de acordo com a data do processo, conforme a legislação do município.
v) Permitirá que o fiscal/responsável pelo cadastro da guia de alvará de funcionamento, indique a que corresponde o valor do lançamento de substituição de alvará, por meio de justificativa, sendo registrada a data, hora e responsável pela alteração.
w) Enviar termos de referências online, para e-mail cadastrados em casos especiais no ato do credenciamento.
x) Liberar o alvará de funcionamento ou licença, assim que as pendências documental e financeira sejam sanadas.
y) Cadastrar obra. A ferramenta permitirá que o fiscal informe a área de construção, a área de reforma e a área de demolição, autores do projeto, o responsável técnico e o responsável pela obra, dados do projeto, entre outras.
z) Encaminhar processo, por meio da plataforma o servidor poderá tramitar o processo dentro da sua respectiva secretaria, adicionando pareceres protocolares, entre os setores de análise.
8.1.10.1.2. A Plataforma Web e Mobile de Licenciamento Municipal de Pessoas Jurídicas permitirá indicação das atribuições para as análises, pareceres e despachos, de acordo com as competências vinculadas a cada perfil e possibilitando a visualização dos processos nas demais secretarias;
8.1.10.1.3. Disporá de menu Regularizar Empresa: no qual cada servidor exercerá suas competências no acompanhamento e diligências;
8.1.10.1.4. Ao iniciar a sessão, na área reservada para regularização da empresa, a plataforma disponibilizará ao fiscal a opção de assumir o acompanhamento do processo, assim que assumido, o sistema cria um histórico onde são registradas todas as ações fiscais até o seu despacho para outro setor;
8.1.10.1.5. O Perfil Fiscal será responsável pelos encaminhamentos conforme suas atribuições;
8.1.10.1.6. Serão configurados os perfis e bloqueado acesso de servidores de secretarias diferentes para evitar interferências nos procedimentos de uma na outra;
8.1.10.1.7. O Perfil Fiscal poderá realizar consultas de forma simples, através de campos de pesquisa, utilizando protocolo ou documento fiscal.
8.2. Plataforma Web de Licenciamento Municipal de Transporte e Trânsito
8.2.1. Licenciamento Municipal de Transporte e Trânsito online
8.2.1.1. Possibilitar a integração de Application Programming Interface (APIs), via web service, com o Departamento de Trânsito do Estado (DETRAN) para o licenciamento online de veículos em todas as suas modalidades, inclusive pelo celular.
8.2.1.2. Viabilizar a interoperabilidade de dados entre os órgãos de transporte municipal e estadual para disponibilizar serviço de licenciamento online de veículos de transporte coletivo público e privado, fretamento, Táxi, Mototáxi e Moto-Frete, inclusive pelo celular.
8.2.1.3. Possibilitar a atualização de dados e informações cadastrais entre os órgãos municipais, estaduais e federal, de todas as pessoas físicas e jurídicas, empreendedores e contribuintes da cidade.
8.2.1.4. Ofertar aos usuários, serviços online, com acesso da base de dados íntegra e segura, interoperando dados e informações dos autorizatários, concessionários, permissionários e demais interessados em obter autorização para explorar serviços de transportes públicos de passageiros e pequenas cargas no município.
8.2.1.5. A ferramenta deverá realizar a confirmação e validação do cadastro dos motoristas e responsáveis de veículos pessoa física (condutor profissional autônomo) ou pessoa jurídica;
8.2.1.6. Permitir ao autorizatário, pessoa física (condutor profissional autônomo) ou jurídica, confirmar e complementar informações cadastrais, realizar o credenciamento gerando o login e senha, bem como, iniciar seu processo de licenciamento do cadastro de autorização e vistoria do veículo.
8.2.1.7. Possibilitar ao usuário a solicitação de agendamento de vistorias de veículos de profissionais autônomos, cooperativas e de empresas;
8.2.1.8. Disponibilizar aos usuários informações da tramitação eletrônica e integrada das renovações anuais de licenças, o envio de documentos e comprovantes do autorizatário, emissão online dos boletos das taxas de transporte com registro e o QR Code do PIX para compensação instantânea e liberação automática do licenciamento do veículo;
8.2.1.9. Permitir a emissão online de certificado de regularidade cadastral da pessoa física, jurídica e do veículo, bem como, do Certificado de Autorização de Tráfego (CAT) e demais serviços relacionados;
8.2.1.10. A Plataforma deverá ser responsiva;
8.2.1.11. Deverá armazenar as informações em nuvens no formato 24/7/365;
8.2.1.12. Cumprir as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
8.3. Plataforma Web de Gestão do ISS (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSe, Declaração Eletrônica de Bancos, Cálculo Automático Alíquota do SIMPLES NACIONAL, Malha Fina Fiscal, Monitoramento, Fiscalização e Contencioso online e Certidões Fiscais Eletrônicas)
8.3.1. Permitir que no cabeçalho da NFSe, possam ser grafadas as expressões "Prefeitura do Município de Altamira” e "Nota Fiscal Eletrônica de Serviços NFSe", com opção de personalização das marcas do Contratante e do Contribuinte em específico;
8.3.2. Gerar o número da NFSe automaticamente pela Solução, em ordem crescente sequencial, adotando numerações específicas para cada estabelecimento do contribuinte;
8.3.3. Adotar o padrão ABRASF versão 2.04 ou superior, incorporando os seguintes campos na NFSe, porém sem se limitar a estes: (1) Número da NFSe (gerado automaticamente pelo sistema);
(2) Código de verificação de autenticidade (gerado automaticamente pelo sistema); (3) Data e hora da emissão (gerado automaticamente pelo sistema); (4) Nome e razão social do Prestador de Serviço; (4) Endereço do Prestador de Serviço; (5) Inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica - CNPJ do Prestador de Serviço; (6) Inscrição no Cadastro Mobiliário do Prestador de Serviço; (7) Inscrição Estadual do Prestador de Serviço; (8) Telefone do Prestador de Serviço; (9) Nome ou razão social do Tomador de Serviço; (10) Endereço do Tomador de Serviço; (11) E-mail do Tomador de Serviço; (12) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ do Tomador de Serviço; (12) Inscrição Estadual do Tomador de Serviço; (13) Telefone do Tomador de Serviço; (14) Discriminação do serviço; (15)Valor total da NF; (16) Valor da dedução; (17) Valor de Acréscimos; (18) Valor de Descontos Condicionados; (19) Valor de Descontos Incondicionados; (20) Valor da base de cálculo; (21) Código do serviço; (22) Alíquota e valor do ISS; (23) Indicação de isenção ou imunidade relativas ao ISS; (24) Indicação de serviço não tributável pelo Município; (25) Indicação de retenção de ISS na fonte; (26) Endereço completo do Tomador de serviços (rua, nº, bairro, município, estado e cep); (27) Campo destinado a informações de impostos Estaduais e Federais tais como INSS COFINS PIS/PASEP IRRF Contribuição Social e Outras Retenções; (28) Campo destinado a observações e; (29) Campo destinado a informar o local de prestação do serviço;
8.3.4. Permitir que seja incorporada, quando se aplicar, ao arquivo eletrônico da NFSe a assinatura digital através de Certificado Digital (e-CNPJ) emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil, do gerador da NFSe;
8.3.5. Possibilitar a todos os contribuintes a consulta do livro de serviços prestados e tomados;
8.3.6. Possibilitar a todos os contribuintes a geração da guia de recolhimento do ISS, garantindo que esta possa ser confeccionada por exercícios, por competência ou por débito originário, englobando o ISS de serviços prestados e o ISS retido pelo contribuinte. Permitir ainda, que o contribuinte possa fazer a seleção dos débitos que irão compor a guia a ser recolhida.
8.3.7. Recadastramento eletrônico das pessoas jurídicas:
8.3.7.1. Controlar o acesso ao ambiente por solicitação eletrônica do contribuinte, através do recurso de credenciamento disponível na Solução, que deverá ser previamente precedida de autorização pelo Contratante;
8.3.7.2. A Plataforma Web deverá possibilitar a vinculação da área do estabelecimento com o endereço de localização;
8.3.7.3. Possibilitará a realização de recadastramento online de todas as pessoas jurídicas de direito público e privado do município, com a possibilidade de atualização instantânea e integrada com a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM);
8.3.7.4. Possibilitar a atualização de dados cadastrais das pessoas jurídicas, de direito público ou privado, estabelecido no município que são obrigadas a realizarem cadastro junto à administração tributária municipal;
8.3.7.5. Possibilitar ainda a busca automática de Código de Endereçamento Postal (CEP), atualizada, de todos os municípios brasileiros para compor o endereço dos usuários,
8.3.7.6. Realizar a vinculação das atividades econômicas dos contribuintes à Tabela atualizada da Classificação Nacional das Atividades Econômicas – CNAE;
8.3.7.7. Permitir a atualização dos dados cadastrais das Pessoas Jurídica situadas no município;
8.3.7.8. Possibilitar a integração com as demais plataformas contidas neste Termo de Referência;
8.3.7.9. Permitir a atualização da classificação das atividades econômicas com a base na tabela do CNAE do IBGE;
8.3.7.10. Realizar o cadastro da Pessoa Física e Jurídica à tabela de CEP atualizada fornecida pelos Correios;
8.3.7.11. Possibilitar o cadastro das Pessoas Jurídicas de Direito Público e Privado à classificação nacional da natureza jurídica nos termos do Código Civil Brasileiro de 2002, disponibilizado pelo IBGE;
8.3.7.12. Possibilitar o cadastro de contadores Pessoa Física e Jurídica;
8.3.7.13. Inserir o regime de tributação dos contribuintes conforme estabelecido na legislação
municipal, a natureza Jurídica, o Porte (empresa em Grande, Médio, Pequena Empresa, Microempresa, Microempreendedor e Cooperativa);
8.3.7.14. Gerenciar usuários permitindo o acesso ao sistema pelos prestadores e tomadores de serviços. No acesso por empresas prestadoras com CNPJ da empresa juntamente com sua respectiva senha deverá ser possível indicar usuários. Estes usuários deverão ter acesso aos dados da empresa de acordo com as permissões fornecidas;
8.3.7.15. A Plataforma Web de Gestão do ISS deverá conter as funcionalidades de lançamento, fiscalização e cobrança do ISS, abrangendo os serviços incluídos pela Lei Complementar nº 116/2003, com emissão das notas fiscais com controle automáticos das alíquotas do ISS das empresas Optantes do Simples para monitoramento e fiscalização, em tempo real, das empresas Optantes do Simples Nacional e MEIs.
8.3.7.16. Para emissão das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica a solução deverá dispor de estrutura para cadastrar o Tomador de Serviços, devendo contemplar a Pessoa Física (Informando o CPF, nome, endereço, telefone e e-mail), a Pessoa Jurídica residente no país (dispor de campos CPF/CNPJ, Nome/Razão Social, Endereço, Telefone, E-mail e Apelido), Pessoa Jurídica residente no exterior (com indicação obrigatória por meio de Checkbox);
8.3.7.17. As atividades econômicas listadas no campo Atividade deverão estar de acordo com o cadastro da Administração Municipal. Deverá dispor de mecanismo de preenchimento por meio da seleção da atividade no campo Atividade. O campo Serviço deverá ser preenchido automaticamente. Ao selecionar uma atividade o sistema deverá apresentar as configurações da atividade selecionada e o serviço a ela vinculado;
8.3.7.18. Registrar a Tributação dos Serviços Prestados de acordo com a configuração da atividade selecionada as opções dos campos Tipo de Recolhimento, Situação e Operação de Tributação.
8.3.7.19. Deverá, de forma automática, identificar o Tipo de Recolhimento devendo ser selecionado e preenchido de forma automática as opções: A Recolher pelo Prestador (quando o imposto for devido pelo próprio prestador do serviço); Retido na Fonte (quando o imposto for retido na fonte pelo tomador do serviço).
8.3.7.20. Deverá conter identificação e registro automático do “local da prestação do serviço” e “estabelecimento do prestador” observando as regras definidas nos respectivos itens da lista de serviço, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 116/2003, com a indicação automática de onde o serviço foi prestado e onde o imposto deve ser recolhido, inclusive com a disponibilização de guias de recolhimento do imposto;
8.3.7.21. Dispor de informações sobre o cálculo do imposto, com campo “Xxxxx Xxxxxxxx” de acordo com as informações apresentadas no Perfil do Prestador, as alíquotas para os impostos e contribuições federais.
8.3.7.22. Dispor de campo para a customização de alíquota conforme a legislação municipal e federal;
8.3.7.23. Deverá possibilitar controles automáticos das empresas pela seguinte classificação: MEI, SIMPLES NACIONAL, MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESA DE MÉDIO PORTE e EMPRESA DE GRANDE PORTE.
8.3.7.24. Deverá ser customizável, seguindo as regras definidas na legislação federal (Lei nº 123/2006, Le nº 128/2008, Lei nº 139/2011), devendo: (i) identificação, seleção e registro automático da alíquota e o valor a ser pago de ISS pela empresa; (ii) alteração automática do porte da empresa, inclusive realizando o desenquadramento e enquadramento automático do porte da empresa; (iii) realizar de forma automática a retenção na fonte do ISS nas hipóteses previstas na legislação, inclusive com a implantação da substituição tributária municipal.
8.3.7.25. A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica deverá ser realizada automaticamente, em modo online, ou seja, pela Internet, além de permitir a visualização das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas após o preenchimento de todos os passos.
8.3.7.26. A solução online consistirá na utilização de funções diretamente do sitio da Secretaria Municipal, por meio de um navegador Internet (Browser), independente de plataforma usada para acesso, utilizando certificação digital ou identificação por meio de login e senha a serem definidos;
8.3.7.27. Permitir a geração de documento fiscal com validação, com base nas informações enviadas pelo contribuinte.
8.3.7.28. Deverá conter campos que reproduzem a informação e outros que são gerados pelo fisco a partir das mesmas.
8.3.7.29. Depois de gerada a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, não permitir que a mesma seja alterada, nem pelo contribuinte, nem pelo fisco.
8.3.7.30. Permitir a possibilidade das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas serem canceladas pelo contribuinte, devendo ser armazenada eletronicamente para efeito de controle da fiscalização tributária;
8.3.7.31. Dispor de sistema “off line” que permitirá a emissão do Recibo Provisório de Serviço – RPS que é um documento, de posse e responsabilidade do contribuinte, gerado obrigatoriamente pela aplicação local “off line”, possuindo uma numeração sequencial crescente devendo ser convertido em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no prazo estipulado pela legislação tributária municipal;
8.3.7.32. Deverá conter a funcionalidade para geração do RPS em Lote que deverá ser utilizado por empresas nas seguintes condições:
8.3.7.32.1. Para grande volume de notas fiscais – Formulário eletrônico de RPS autorizado e disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças através da Plataforma da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, o qual deverá disponibilizar de programa específico para integração da plataforma web de emissão de Nota Fiscal de Serviços ao sistema do contribuinte visando o
processamento e a conversão do RPS em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, em modo ASSÍNCRONO;
8.3.7.32.2. Contingência do modo online – Programa Gerador de RPS fornecido pela Secretaria Municipal de Finanças a ser processado para conversão de RPS em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, em modo SÍNCRONO.
8.3.7.32.3. Integrar o modelo de dados visando o cruzamento das informações das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica registradas no período desejado visando o cruzamento de dados e o fornecimento de ocorrências de falta de emissão de documento fiscal, diferença de pagamento de ISS Próprio e Retido na Fonte, preenchimento indevido da base de cálculo ou alíquota, dentre outras necessidades da fiscalização tributária municipal.
8.3.7.33. Dispor de demonstrativo de movimento das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica emitidas e Recebidas de outros municípios para cruzamento de informações;
8.3.7.34. Permitir a consulta de veracidade de uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, por meio de QR Code, com acesso imediato ao endereço de autenticação;
8.3.7.35. Permitir a consulta se um RPS foi transformado em uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
8.3.7.36. Possibilitar o cálculo e o registro das possíveis retenções de IR, CSSL, PIS, COFINS e INSS;
8.3.7.37. Possibilitar a emissão da guia de recolhimento do ISS Próprio e Retido na Fonte, podendo o usuário escolher quais notas a serem pagas;
8.3.7.38. Realizar o armazenamento das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas recebidas e emitidas, em tempo real, no banco de dados do município;
8.3.7.39. Possibilitar que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica seja personalizada pelo contribuinte, com a inclusão da logo marca da empresa bem como seus dados cadastrais;
8.3.7.40. Fornecer ao fisco informações relativas aos valores de ISS declarados e arrecadados ao mês, dia, ano e período, além de apresentar informações relativas às práticas de evasão do imposto sobre serviços próprio e retido na fonte;
8.3.7.41. Permitir a seleção dos contribuintes que praticam atos de evasão fiscal dos serviços prestados ou tomados e impedir a emissão de notas fiscais com alíquotas diferentes daquelas praticadas pelo município, bem como, da dedução de materiais indevidos da base de cálculo do imposto;
8.3.7.42. Possibilitar a geração de relatórios analíticos, emitidos por mês de competência e de pagamento, de modo a proporcionar diversas visões gerenciais e financeiras da situação do contribuinte com a fazenda pública;
8.3.7.43. Disponibilizar no módulo do contribuinte a Escrituração Substitutiva (correção/alteração de qualquer dado da Escrituração Fiscal) com a possibilidade da inserção de novas Notas Fiscais na escrituração já realizada.
8.3.7.44. Após a emissão o sistema deverá possibilitar o cancelamento da Nota Eletrônica caso seja necessário;
8.3.7.45. Possibilitar a emissão de guias de pagamento do ISS com código de barras padrão FEBRABAN ou Compensação com registro (em tempo real) ou pelo PIX, utilizando o QR Code;
8.3.7.46. Disponibilize área de processamento dos arquivos bancários contendo os registros de pagamentos dos contribuintes viabilizando o processamento e a baixa dos arquivos de pagamentos dos bancos nas Plataformas de modo “on-line” e “off-line” (baixa manual);
8.3.7.47. A Plataforma deverá utilizar um determinado padrão de envio dos dados com as informações dos contribuintes permitindo total segurança das informações. Para tanto, deverá utilizar o protocolo HTTPS através da tecnologia SSL – Security Socket Layer;
8.3.7.48. Dispor da funcionalidade Exportar Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, permitindo que o movimento de Nota Fiscal de Serviços emitidas possam ser importadas em outro sistema para controle, armazenamento dos dados possibilitando a exportação de arquivo da Nota Fiscal de Serviços para posterior importação em sistema próprio. O sistema deverá dispor desta funcionalidade para possibilitar a geração de um arquivo no formato XLS (Planilha do Excel) ou XML (Linguagem de marcação) com layout específico e após adequação do sistema próprio ao arquivo os dados deverão ser facilmente importados. Também deverá dispor de Talão Fiscal Eletrônica para geração do arquivo em PDF com todas as notas emitidas no período selecionado;
8.3.7.49. Possibilitar a verificação de Autenticidade de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e RPS, permitindo ao usuário consultar a veracidade de uma nota fiscal recebida ou RPS.
8.3.7.50. Com o documento em mãos o sistema deverá permitir que qualquer tomador de serviços possa consultar, sem a necessidade de ter um cadastro no sistema a veracidade de uma nota fiscal de serviços Eletrônica ou RPS, por meio do preenchimento dos campos CNPJ do Prestador de Serviços, o Número da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ou RPS, o Código de Verificação da Nota Fiscal de Serviços eletrônica e a Inscrição Municipal;
8.3.7.51. A Plataforma deverá conter ainda a relação dos contribuintes substitutos para consulta, perguntas e respostas, cronograma de implantação, legislação, manuais, serviços, etc.
8.3.7.52. Disponibilizar as opções de Cancelamento de Nota Fiscal de Serviços, Cancelamento de guia de pagamento, e a geração e envio do recibo de retenção na fonte;
8.3.8. Plataforma Web – Área destinada ao Prestador de Serviços
8.3.8.1. Plataforma Web deverá dispor de ferramenta online destinada ao contribuinte prestador de serviços, compreendendo funcionalidades adstritas à emissão de NFSe e ao controle delas,
condicionada a emissão à autorização prévia do Contratante;
8.3.8.2. Permitir que seja possível a vinculação de múltiplos usuários ao ambiente do prestador de serviços, atribuindo a cada um deles acesso controlado por nível de permissões hierárquicas.
8.3.8.3. Garantir que as solicitações eletrônicas, de qualquer natureza, promovidas através da Solução, deverão ser apenas efetivadas se autorizadas pelos usuários responsáveis do Contratante;
8.3.8.4. Permitir a emissão de NFSe;
8.3.8.5. Permitir o cancelamento da NFSe, mantendo-a nos repositórios mantidos pela Solução para efeito de eventual consulta no log de registros das operações realizadas;
8.3.8.6. Possibilitar a emissão de carta de correção retificadora dos dados informados nos campos das NFSe já emitidas, desde que as referidas correções não produzam impacto no cálculo original do ISS;
8.3.8.7. Permitir a substituição da NFSe, já emitida, na hipótese de serem retificados campos que impactam no cálculo do ISS, promovendo o cancelamento da NFSe anterior e gerando uma nova que irá substituí-la. Contudo, a nota substituta deverá ser emitida com novo registro e nova numeração;
8.3.8.8. Possibilitar a seleção de contribuintes prestadores de serviço já cadastrados na Solução ou cadastrá-los de forma incorporada ao processo de emissão da NFSe;
8.3.8.9. Possibilitar a consulta dos livros de serviços prestados, tomados e dos RPA (Recibos de Pagamento Avulso);
8.3.8.10. Promover a geração da guia de recolhimento de ISS, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Contratante, de modo que possibilite a apropriação da receita contábil pelos demais sistemas legados que serão integrados futuramente à Solução;
8.3.8.11. Dispor de funcionalidade que permita solicitação eletrônica ao Contratante, através dos recursos disponíveis na Solução, relativa a alteração dos dados cadastrais, exclusiva para os contribuintes inscritos no município sede do Contratante;
8.3.8.12. Informar eletronicamente aos contribuintes tomadores de serviços, por intermédio de correspondência eletrônica através dos recursos presentes na Solução, sobre a emissão e o cancelamento de NFSe.
8.3.8.13. Possibilitar que na tela inicial, após login, do sistema, os contribuintes tenham acesso ao seu painel de contribuinte, este deverá permitir que visualize os dados de arrecadação da empresa, facilitando o seu controle e acompanhamento do desempenho junto à fiscalização do município.
8.3.9. Plataforma Web – Área destinada ao Tomador de Serviços
8.3.9.1. Dispor de Módulo de funcionalidades estritamente relacionadas ao controle das NFSe
tomadas, por pessoas físicas ou jurídicas, junto aos contribuintes prestadores de serviços;
8.3.10. Permitir que a declaração de serviços tomados por prestadores estabelecidos fora do município sede do Contratante possa ser lançada manualmente, com filtro para bloquear duplicidades de lançamentos para aquela nota;
8.3.11. Permitir que a declaração de serviços tomados possa ser importada através da leitura de arquivo eletrônico, padrão texto (CSV) e/ou XML (eXtensible Markup Language);
8.3.12. Permitir ao tomador de serviços validar o RPS e imprimir autonomamente as NFSe correspondentes através da Solução.
8.3.13. Permitir a geração do demonstrativo de retenção;
8.3.14. Possibilitar a geração de relatórios do tipo analítico e sintético, com forma de visualização e exportação (PDF, HTML, CSV, Documento do Word, Slide Power Point, XML, Planilha do Excel, documento RTF e ODT), com a opção de filtros para parametrização dos dados a serem exibidos, são eles:
8.3.15. Disponibilizar a geração de relatório de notas aceitas, podendo ser selecionados os filtros Período Inicial e Final, CNPJ/CPF, Insc. Municipal, Razão Social, exibindo a data de emissão das notas, número, local de tributação, estado, CNPJ/CPF, inscrição municipal, nome, cód. Serviço, valor serviços, valor líquido, base de cálculo, alíquota, valor ISS, imposto retido (Sim/Não).
8.3.16. Disponibilizar a geração de relatório, podendo ser selecionados os filtros Período Inicial e Final, exibindo a data de emissão das notas, número, estado, CNPJ/CPF, inscrição municipal, nome, cód. Serviço, valor serviços, base de cálculo, alíquota, valor ISS, imposto retido (Sim/Não).
8.3.17. Plataforma Web – Área destinada aos Prestadores de Serviço da área contábil
8.3.17.1. Dispor de funcionalidades adstritas a atuação dos prestadores de serviço da área contábil, relativas ao gerenciamento dos recursos, dados e demais informações pertinentes aos contribuintes previamente associados na Solução ao prestador de serviços;
8.3.17.2. Dispor de recursos em que os prestadores de serviços contábeis possam gerenciar o ambiente operacional dos seus contribuintes previamente associados na Solução, adstrito a emissão de NFSe, a geração de livro eletrônico, a geração de guias de recolhimento e a solicitação de Recibo Provisório de Serviço (RPS), condicionado a autorização prévia fornecida pelo usuário responsável do Contratante ou pelo próprio contribuinte em questão;
8.3.17.3. Dispor de instrumentos para suportar a integração de dados da Solução, via arquivos de texto estruturados do padrão CSV e/ou XML, do modelo ABRASF, com os sistemas contábeis e fiscais proprietários utilizados pelos prestadores de serviços contábeis, permitindo a exportação de dados das NFSe emitidas pela Solução.
8.3.18. Gestão Web do ISS (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)
8.3.18.1. A Plataforma deverá utilizar ferramentas de Inteligência de Negócios, realizando cruzamento de dados e gerando ocorrências que combinam a disponibilização de relatórios para análise de dados em uma interface de painel de controle web, através de alertas automáticos que funcionem como auditor virtual, apresentando ao usuário somente os dados que ele precisa e quando ele precisa;
8.3.18.2. Deverá apontar as divergências e inconsistências das informações prestadas ao sistema, com a indicação correspondente, oferecendo informações dinâmicas para análise estatística, com a possibilidade de fornecimento de informações gerais, sintéticas e resumir os dados e ocorrências a serem examinadas interativamente. Também deve sistematizar dados para realização de ações de fiscalização;
8.3.18.3. Deverá ainda realizar o CRUZAMENTO DE DADOS do próprio sistema, bem como, de sistemas externos a partir de importação e exportação de dados tais como: REDESIM, SIMPLES NACIONAL – SRFB e outros;
8.3.18.4. Possibilitar a interligação e cruzamento de informações fiscais com a os documentos de arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), realizando a gestão automatizada da alíquota do ISS, a notificação e o processamento online dos eventos de desenquadramento e exclusão do Simples Nacional, malha fina fiscal e arquivos digitais padronizados para processamento no Sistema Único de Fiscalização e Contencioso do Simples Nacional (SEFISC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).
8.3.18.5. Realizar a gestão automática dos serviços cujo ISS deve ser recolhido no estabelecimento do prestador e/ou no local da prestação;
8.3.18.6. Registrar o levantamento fiscal do contribuinte mobiliário, no período fiscalizado permitindo a elaboração, a emissão e o controle de Notificações, Intimações, Autos de Infração, incluindo:
a) Enquadramento legal;
b) Descrição de fatos;
c) Cálculos automáticos do principal e acréscimos legais;
d) Levantamento Fiscal, com conciliação automática dos valores de ISS Auto Lançado, pagos e apurados através dos livros fiscais do contribuinte;
8.3.18.7. Registrar as vistorias efetuadas pelos fiscais, nas obras, nos imóveis e nas atividades regulares e irregulares, no período fiscalizado, permitindo a elaboração, a emissão e o controle de Notificações, Intimações, Autos de Infração, e imposição de Multa;
8.3.18.8. Possuir integração com o Conta Corrente de Débitos através do módulo de Receitas Diversas, permitindo o registro do valor da obrigação constituída e seus acréscimos legais para cada Notificação e ou Auto de Infração, a partir destes, quando for solicitado por setor/funcionário responsável;
8.3.18.9. Permitir a emissão e o controle de Notificações / Intimações Fiscais Eletrônicas, registrando prazos de cumprimento da obrigação;
8.3.18.10. Disponibilizar a comunicação entre o fisco e os contribuintes por meio de Domicílio Tributário Eletrônica, com a possibilidade dos atos e termos processuais (Comunicados, Intimações e Auto de Infração Eletrônico) serem formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos em formato digital para o correio eletrônico dos contribuintes;
8.3.18.11. Promover a emissão de guias de recolhimento pelo mês de competência;
8.3.18.12. Permitir a emissão de múltiplas guias de recolhimento para um mesmo mês de competência;
8.3.18.13. Permitir a consulta à relação de guias de recolhimento pagas e pendentes (não pagas) num determinado período;
8.3.18.14. Dispor de funcionalidade que apresente as eventuais divergências entre os valores devidos e efetivamente pagos das guias de recolhimento num determinado período;
8.3.19. Declaração Eletrônica de Bancos
8.3.19.1. A Plataforma deverá possibilitar a gestão de fiscalização das instituições financeiras sujeitas a tributação pelo ISS, buscando o incremento da arrecadação municipal e a utilização padronizada dos dados financeiros das atividades bancárias;
8.3.19.2. Deverá possibilitar a padronização do registro e recepção dos dados das instituições financeiras através da utilização automática do plano de contas contábil definido pelo usuário observando as normas previstas no Plano COSIF do Banco Central do Brasil - BACEN;
8.3.19.3. Permitir comodidade e facilidade do cumprimento da obrigação acessória por parte das instituições financeiras, melhorando o relacionamento entre a prefeitura e as instituições financeiras;
8.3.19.4. Permitir o acompanhamento sistemático das declarações das atividades desenvolvidas pelas instituições financeiras localizadas no município, facilitando o trabalho da fiscalização tributária municipal.
8.3.19.5. A Plataforma deverá possibilitar a captação de dados e informações contábeis das instituições financeiras por meio do Plano de Contas COSIF, as quais serão automaticamente consistidos e submetidos a um roteiro de análise, que possibilitará o tratamento gerencial das informações e a geração automática de dados necessários ao apoio à fiscalização;
8.3.19.6. Dispor de ferramenta para a importação do Plano de Contas da instituição financeira criada a partir do Plano de Contas COSIF instituído pelo BACEN;
8.3.19.7. Importar um arquivo contendo um Plano de Contas com período anual;
8.3.19.8. Mostrar o Plano de Contas importado no aplicativo, exibindo a hierarquia das contas;
8.3.19.9. Importação, a partir do sistema utilizado pela instituição financeira, dos dados relativos à movimentação de cada conta contida no Plano de Contas;
8.3.19.10. Importar um arquivo contendo um Plano de Contas e dados relativos à movimentação de contas desse Plano importados e mostrar contas com valores de movimentação;
8.3.19.11. Possibilitar o cadastramento manual do Plano de Contas e lançamento manual da movimentação mensal de débitos e créditos das contas;
8.3.19.12. Lançar movimentação financeira de débito e crédito, para no mínimo duas competências nas contas cadastradas;
8.3.19.13. Demonstrar a atualização dos saldos das contas superiores e demonstrar que o saldo atual de todas as contas de um determinado mês é igual ao saldo anterior no mês subsequente;
8.3.19.14. Definir contas passíveis de tributação pelo ISS pela instituição financeira, com subsequente apuração do valor do ISS devido para cada conta;
8.3.19.15. Possibilitar a verificação do ISS apurado de cada conta passível de tributação com movimentação financeira lançada e demonstrar que a alíquota utilizada coincide com o cadastro realizado;
8.3.19.16. Possibilitar a identificação dos contribuintes mediante a Inclusão, Alteração e Exclusão e dispor aos usuários os seguintes itens para cadastro: Razão Social, CNPJ/CPF, Inscrição Municipal, Endereço, Telefone, Correio Eletrônico, Nome Responsável Contábil, CPF Responsável, Regime Especial – Instituição Financeira, Informações Adicionais, Nome da unidade, Atividade atribuída a unidade, DDD / Telefone/ Ramal do contato;
8.3.19.17. Gestão e registro do Plano de Contas através de Inclusão, Alteração e Exclusão. Nesta área do sistema deve dispor aos usuários mecanismos para informar e registrar os seguintes itens: Código da Conta COSIF, Subconta (interna), Descrição da Conta, Nome Reduzido, Tributável ISS (S – Sim e N – Não), Valor Alíquota, Conta Superior, Inicio de Vigência do Plano de Contas, Fim de Vigência do Plano de Contas, Descrição do Período de Vigência, Máscara da Conta. Balancete Mensal pode ser utilizado através de Inclusão, Alteração e Exclusão. Neste campo o usuário deve informar os seguintes itens: Mês Referência, Código da Conta, Saldo do Mês Anterior, Créditos, Débitos, Saldo, Saldo Acumulado, Valor Tributável, Alíquota, Valor do ISS, Sem Movimento;
8.3.19.18. Realizar a transferência de dados, com a entrega e recepção de arquivos via Internet através de programa de comunicação que possibilitará a geração de protocolo de entrega de forma automática no computador do contribuinte;
8.3.19.19. Possibilitar a conferência automática das informações transmitidas e salvar os registros realizados pelo contribuinte, inclusive dos protocolos de processamento dos arquivos e efetuar a armazenagem e controle dos arquivos recebidos no sistema e possibilitar a emissão de 2ª
via de protocolos de arquivos enviados;
8.3.19.20. Deverá realizar a captação dados e informações contábeis das instituições financeiras, os quais serão automaticamente consistidos e submetidos a um roteiro de análise, que possibilitará o tratamento gerencial das informações e a geração automática de dados necessários ao apoio à fiscalização, bem como, dispor ainda das seguintes características:
a) Consistir os dados no momento do envio da declaração, sendo que as informações lançadas no Balancete Mensal deverão ter correspondência com o Plano de Contas (Integridade Referencial);
b) Possibilitar o cálculo automático dos valores faturados e o ISS devido para cada tipo de conta do Plano COSIF;
c) Emitir relatórios parametrizados por contribuinte, Plano de Contas e Balancete Mensal;
d) Possibilitar a Importação automática das informações dos Planos de Contas das Instituições Financeiras;
e) Permitir a visualização das pendências ou inconsistências nos dados da declaração antes do envio;
f) Consultar o Plano de Contas COSIF;
g) Emitir de forma automática o Livro Fiscal – DIF para Instituições Financeiras;
8.4. Plataforma Web para Gestão do ISS para Profissionais Liberais e Autônomos (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa, ISS fixo de profissionais liberais e autônomos)
8.4.1. Permitir que seja emitida a NFS eletrônica avulsa de um serviço eventual, por um contribuinte (pessoa física ou jurídica), a fim que o ISS seja pago antecipadamente pelo prestador ou, noutra hipótese, que seja possível retê-lo pelo tomador do serviço;
8.4.2. A Solução permitirá o armazenamento em nuvens e disponíveis em computador, tablets e celulares, com o objetivo de materializar os fatos geradores do ISS por meio do registro eletrônico das prestações de serviços sujeitas à tributação do ISS decorrente de serviços realizados por profissionais autônomos, profissionais liberais e Sociedades Uniprofissionais.
8.4.3. Deverá dispor das funcionalidades para gestão dos serviços e dos documentos fiscais dos Profissionais Liberais, Sociedades Uniprofissionais e Profissionais e Autônomos;
8.4.4. A Plataforma possibilitará:
8.4.4.1. Credenciamento;
8.4.4.2. Deferimento;
8.4.4.3. Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa;
8.4.4.4. Emissão de Guia de Recolhimento de ISS Avulso e Fixo.
8.4.5. Possibilitar a customização da Plataforma conforme Legislação Municipal e a Gestão dos prestadores de serviços que desenvolvem pessoalmente a atividade econômica de prestação de
serviço, sem vínculo de emprego;
8.4.6. Credenciamento
8.4.6.1. A Plataforma deverá disponibilizar aos usuários menu Credenciamento, para acesso na Plataforma para o cadastro de:
a) Dados da Pessoa Física;
b) Endereço do local onde são praticadas as atividades;
c) Horário de Funcionamento;
d) Informações de Publicidade;
e) Data de Início da Operação;
f)Atividades/Serviços Realizados no estabelecimento;
g) Informações de Contato; e
h) Senha.
8.4.6.2. Possibilitar que os usuários declarem o início de suas atividades;
8.4.6.3. Permitir que após o Credenciamento, o usuário realize a ratificação dos dados e finalize o credenciamento;
8.4.6.4. A Plataforma deverá permitir que a confirmação das informações seja disponibilizada aos usuários por meio de comunicação Eletrônica após a confirmação da operação;
8.4.7. Deferimento
8.4.7.1. A Solução deverá disponibilizar aos servidores que possuírem permissão em seu perfil pela análise do credenciamento no menu deferimento;
8.4.7.2. Deverá constar todas as informações prestadas pelo profissional ou pela sociedade uniprofissional;
8.4.7.3. Possibilitará que o servidor valide as informações prestadas pelo usuário no credenciamento;
8.4.7.4. Disponibilizar os documentos listados na Solicitação de Credenciamento;
8.4.7.5. Permitir a inserção de data de Início da Emissão de Nota Fiscal e o início da Vigência.
8.4.8. Acesso como Profissional Autônomo ou Liberal:
8.4.8.1. Após o deferimento, a Plataforma deverá permitir o acesso dos usuários por meio de login e senha cadastrados;
8.4.8.2. Vincular o acesso aos dados contidos no credenciamento,
8.4.8.3. No Perfil do usuário deverão estar disponíveis as funcionalidades:
a) Emissão de Guia de recolhimento;
b) Cancelamento de Guia de recolhimento;
c) Consulta de Notas Fiscais (Emitidas/Canceladas/Recebidas);
d) Cancelamento de Nota Fiscal de Serviços.
8.4.8.4. O usuário deverá preencher os dados da prestação de serviços (tomador, serviço prestado, valor, local da prestação, etc);
8.4.9. Acesso como Sociedades Uniprofissionais
8.4.9.1. Após o deferimento, a Plataforma deverá permitir o acesso dos usuários por meio de login e senha cadastrados;
8.4.9.2. Permitirá a inserção de usuários (prepostos, procuradores);
8.4.9.3. Após o deferimento, a Plataforma deverá permitir o acesso dos usuários por meio de login e senha cadastrados;
8.4.9.4. Vincular o acesso aos dados contidos no credenciamento;
8.4.9.5. No Perfil do usuário deverão estar disponíveis as funcionalidades:
a) Calcular ISS Fixo;
b) Parcelar ISS Fixo;
c) Emissão de guias de recolhimento para contribuintes que recolham o ISS por Sociedade de Profissionais Liberais;
d) Cancelamento de Guia de recolhimento;
e) Consulta de Notas Fiscais (Emitidas/Canceladas/Recebidas);
f) Cancelamento de Nota Fiscal de Serviços.
8.4.10. Emissão de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa
8.4.10.1. Possibilitar ao usuário emitir nota fiscal de serviços para autônomo ou profissional liberal;
8.4.10.2. Possibilitar a inserção das informações fiscais para as atividades constantes no cadastro do Autônomo, validadas na fase de deferimento;
8.4.10.3. A Nota Fiscal de Serviços deverá conter as seguintes informações mínimas:
a) Situação Tributária;
b) Regime de Tributação;
c) Tipo de Recolhimento;
d) Responsável pelo Recolhimento;
e) Local da Prestação dos Serviços;
f) Valor dos Serviços;
8.4.10.4. Permitir que o usuário emita a Nota Fiscal de Serviços Avulsa efetue o pagamento da Guia de ISS por meio de guias de recolhimento para contribuintes que recolham o ISS por estimativa ou em regime fixo;
8.4.11. Cancelamento de Guia de Recolhimento
8.4.11.1. Disponibilizar ao usuário selecionar e cancelar guia de recolhimento de ISS;
8.4.11.2. Disponibilizar campo de justificativa para que o usuário informe os motivos do cancelamento;
8.4.12. Consulta de Notas Fiscais
8.4.12.1. Permitir que o usuário realize a Consulta de Notas Fiscais emitidas;
8.4.12.2. Permitir que o usuário realize a Consulta de Notas Fiscais canceladas;
8.4.12.3. Permitir que o usuário realize a Consulta de Notas Fiscais recebidas;
8.4.12.4. Permitir que o usuário realize a Consulta de Notas Fiscais e guias vencidas;
8.5. Plataforma integrada de gestão do IPTU e ITBI
8.5.1. A Solução de gerenciamento dos tributos imobiliários será integrada pelos módulos online e offline, possibilitando o autoatendimento online ao contribuinte pelo menos os seguintes serviços:
a) Permitir que o contribuinte realize a geração e pagamento o boleto do IPTU, ITBI e Taxas, inclusive a segunda via, pelo celular, desktop ou tablet;
b) Permitir consulta em tempo real;
c) Permitir visualizar os valores venais utilizados nos cálculos;
d) Permitir visualizar as características de localização do imóvel;
e) Permitir visualizar as características técnicas do lote;
f) Permitir visualizar as características da edificação, quando houver;
g) Permitir a consulta, emissão e validação de certidões de débitos (Negativa, Positiva ou Positiva com efeito negativo);
h) Permitir atualizar o endereço de correspondência dos contribuintes e da mesma forma atualizar a base de dados da Administração imediatamente;
i)Permitir a consulta dos débitos do imóvel oferecendo o recurso de atualização das dívidas no período desejado pelo contribuinte, sendo que este período deverá atender as configurações estipuladas pela Administração;
j)Permitir a emissão de informativos direcionados aos contribuintes que acessarem o site, sendo estes cadastrados através do sistema de gerenciamento dos tributos;
8.5.2. Solução do IPTU
8.5.2.1. Permitir a Inclusão e Alteração dos Cadastros Imobiliários.
8.5.2.2. Emitir a Ficha Cadastral do Imóvel.
8.5.2.3. Permitir a Inclusão e Alteração dos dados dos Logradouros.
8.5.2.4. Permitir a Inclusão dos Valores de m², por Exercício.
8.5.2.5. Permitir a Inclusão e Alteração de Bairros.
8.5.2.6. Permitir a Inclusão e Alteração de Loteamentos.
8.5.2.7. Permitir a Inclusão e Alteração de Zonas Fiscais.
8.5.2.8. Permitir a Inclusão e Alteração das Tabelas: Características do Imóvel, Alíquotas, Vencimentos do IPTU por Exercício, Valores do m² da Construção e valores do m² dos Terrenos.
8.5.2.9. Permitir a Inclusão e Alteração dos endereços de correspondência, comercial e residencial.
8.5.2.10. Permitir a Inclusão de Histórico do Cadastro Imobiliário.
8.5.2.11. Permitir a Inclusão e Alteração de Isenções e Imunidades dos Imóveis.
8.5.2.12. Permitir o Desmembramento de um Imóvel, de modo que a Área do Lote da Inscrição de Origem seja automaticamente recalculada.
8.5.2.13. Não permitir que um Imóvel originário de um desmembramento seja cobrado o IPTU de anos anteriores caso a Inscrição de Origem já o tenha quitado.
8.5.2.14. Registrar cada avaliação do imóvel, por lote e unidades, constando data/hora da avaliação, usuário, exercício e situação (Avaliado com Sucesso/Erro).
8.5.2.15. Emitir as certidões de Pagamento, Negativa de Débitos, Regularidade Fiscal, Averbação, Inexistência Cadastral, Isenção e Regularização Fundiária.
8.5.2.16. Permitir a Pesquisa dos Imóveis por Inscrição Imobiliária, Tipo, CPF/CNPJ do Proprietário, Nome do Proprietário, Código do Logradouro, Logradouro, Número do Imóvel, Quadra, Lote, Bairro e Complemento.
8.5.2.17. Permitir a impressão dos Resultados das Pesquisas em Relatórios nos Formatos HTML, PDF, XML e TXT.
8.5.2.18. Permitir ao Usuário escolher quais campos deseja visualizar no Resultado da Pesquisa.
8.5.2.19. Permitir a Simulação de Lançamento do IPTU por Exercício, informando-se o Valor Mínimo a ser cobrado, o número de parcelas, opcionalmente ignorar os imóveis pertencentes ao Erário, tendo como resultado o Valor Total do IPTU gerado para o Exercício, o Total de Imóveis cobrados, o Total de Imunes e isentos e as ocorrências de erros durante o cálculo.
8.5.2.20. Calcular os últimos 5 (cinco) exercícios do IPTU, trabalhando com as eventuais alterações de legislação por período, além das alterações no Cadastro de Imóveis.
8.5.2.21. Emitir Guia de Cobrança (formato FEBRABAN) em cota única ou parcelada com cálculo automático dos acréscimos/descontos conforme data de vencimento.
8.5.2.22. Permitir a prorrogação dos vencimentos tanto da cota única quanto das demais parcelas mantendo os eventuais descontos sem a necessidade de gerar nova cobrança.
8.5.2.23. Possibilitar, ainda, a geração, em meio magnético as cobranças para confecção dos Carnês.
8.5.2.24. Emitir Financeiro por Exercício contendo valor cobrado, valor pago, cotas pagas, cotas em aberto e situação do débito (pago, cancelado, anistiado e em dívida ativa).
8.5.2.25. Emitir Memória de Cálculo do IPTU por Exercício.
8.5.3. Solução do ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos).
8.5.3.1. Inclusão e Alteração das Operações do ITBI.
8.5.3.2. Inclusão e Atualização dos Compradores.
8.5.3.3. Inclusão e Atualização dos Vendedores.
8.5.3.4. Emitir Guias de Cobrança (formato FEBRABAN), com parcelamento e percentual do Imóvel referente à transação, com cálculo automático dos acréscimos/descontos conforme data de vencimento.
8.5.3.5. Emitir as Certidões de Pagamento.
8.5.3.6. Gerar relatório das cobranças e pagamentos efetuados num determinado período.
8.5.3.7. Permitir a automatização da Base de Cálculo do ITBI por Valor Venal (Calculado pelo Sistema), Valor de Venda (Informado) ou pelo maior Valor.
8.5.3.8. Permitir pesquisar os ITBIs previamente emitidos pelo Número, Exercício, Situação, Inscrição Imobiliária, Comprador, Vendedor e Endereço do Imóvel.
8.5.3.9. Permitir a Ordenação do Resultado da Pesquisa por um ou mais campos.
8.5.3.10. Permitir a impressão dos Resultados das Pesquisas em Relatórios nos Formatos HTML, PDF, XML e TXT.
8.5.3.11. Permitir ao Usuário escolher quais campos deseja visualizar no Resultado da Pesquisa.
8.5.4. REQUISITOS DO MÓDULO TAXAS DIVERSAS
8.5.4.1. Permitir a Inclusão e Alteração de todas as Taxas e Preços Públicos constantes do Código Tributário Municipal, especificando a Descrição, Abreviatura (Sigla), Cadastro a qual a mesma pertence, Receita e Tipos pré-definidos;
8.5.4.2. Permitir a Inclusão de Subitens da Taxa, especificando a Descrição, Base de Cálculo, Valores Mínimos e Máximos permitidos, Valores em UFM ou R$.
8.5.4.3. Permitir pesquisar as Taxas Previamente Emitidas pelo Número, Exercício, Inscrição Imobiliária, CPF/CNPJ, Placa, Situação, Contribuinte e Descrição.
8.5.4.4. Permitir a Ordenação do Resultado da Pesquisa por um ou mais campos.
8.5.4.5. Permitir a impressão dos Resultados das Pesquisas em Relatórios nos Formatos HTML,PDF,XML e TXT.
8.5.4.6. Permitir ao Usuário escolher quais campos deseja visualizar no Resultado da Pesquisa.
8.5.4.7. Configurar as Taxas e Preços Públicos que poderão ser emitidas pela Internet
8.5.4.8. Emitir Guias Avulsas.
8.5.4.9. Emitir Certidão de Pagamento.
8.5.4.10. Gerar Relatório das Cobranças e Pagamentos efetuados num determinado período.
8.5.4.11. Todas as guias emitidas neste módulo deverão atender ao formato FEBRABAN, com cálculo automático dos acréscimos/descontos conforme data de vencimento.
8.5.5. Contencioso
8.5.5.1. Deverá possibilitar o registro, pelo contribuinte, da apresentação de Questionamento para 1ª e 2ª Instância de julgamento e a consulta dos resultados (decisões) de quaisquer instâncias,
inclusive eventuais revisões de ofício efetuadas pelo fisco municipal;
8.5.5.2. A Plataforma deverá disponibilizar funcionalidades de consulta dos dados do Processo, de detalhamentos dos Créditos Tributários, Questionamentos (se houverem) e de Consolidação de Valores;
8.5.5.3. Deverá disponibilizar menu com eventos de ciência de lançamento, questionamento e desfazer evento;
8.5.5.4. Disponibilizar mecanismo que possibilite aos usuários, o registro da informação da ciência do lançamento do AINF diretamente na Plataforma, como finalidade de registrar a data e a forma de ciência do AINF;
8.5.5.5. Disponibilizar campo para informar a data de ciência, utilizando, preferencialmente, o calendário do sistema, o qual trará automaticamente a data de vencimento da multa.
8.5.5.6. Possibilitar a consulta processo contendo aba de menu específica para:
a) Consulta Geral;
b) Consulta do Processo;
c) Consulta do Crédito Tributário “CT”;
d) Consulta de Questionamento
e) Outras consultas a serem requisitadas, conforme a necessidades do fisco municipal;
8.5.5.7. Deverá apresentar tela de consulta geral, com informações referentes aos valores originais totalizados do principal, da multa vinculada, juros e correções monetárias;
8.5.5.8. A funcionalidade Consulta do Crédito Tributário “CT” dever permitir visualizar as informações dos créditos tributários, seus componentes, eventos que afetaram tais componentes e alocações de pagamentos efetuados;
8.5.5.9. A Aba de Submenu “Questionamento” deverá estar disponível apenas para os processos que possuam questionamento, disponibilizando as informações das impugnações/recursos existentes no processo e o detalhamento dos resultados, caso existam;
8.5.5.10. Outras características a serem definidas pela Secretaria Municipal de Finanças.
8.6. Plataforma Municipal de Regularização de Dívidas online
8.6.1. Possibilita a realização de conciliação de dívida ativa tributária e não tributária;
8.6.2. Realizar a gestão automatizada da cobrança amigável e judicial, via Protesto Eletrônico ou Execução Fiscal Eletrônica, conjugada com parcelamento digital de débitos com Application Programming Interface (APIs) de integração via webservice com o CRA (Central de remessas de Arquivo);
8.6.3. Inscrever automaticamente em Dívida Ativa todos os tributos lançados e não quitados.
8.6.4. Emitir Guia de Cobrança, com parcelamento, acompanhada ou não do Termo de
Parcelamento, permitindo incluir mais de um Exercício numa única Cobrança.
8.6.5. Emitir Demonstrativo de Débitos por Inscrição.
8.6.6. Emitir Certidão de Dívida Ativa.
8.6.7. Emitir Ficha Financeira por Contribuinte.
8.6.8. Permitir Baixas Manuais da Dívida Ativa.
8.6.9. Consulta aos valores atualizados das Dívidas Corrente e Ativa através de um único extrato.
8.6.10. Emissão de Relatório para Acompanhamento de Parcelamentos.
8.6.11. Todas as guias emitidas neste módulo deverão atender ao formato FEBRABAN, com cálculo automático dos acréscimos/descontos conforme data de vencimento.
8.7. Licenciamentos de Trânsito on line;
8.7.1. A Solução deverá permitir o Cadastro de Categorias, Marcas e Modelos de Veículos;
8.7.2. Permitir o Cadastro de Veículos e Motoristas.
8.7.3. Permitir a Implantação de Taxas para Cobrança de Alvará de Veículos.
8.7.4. Permitir a Emissão de Alvará de Veículos.
8.7.5. Permitir pesquisar os Veículos Cadastrados através da Situação, Proprietário / Responsável, Categoria, Marca, Modelo, Ano, Placa e Chassi.
8.7.6. Permitir a Ordenação do Resultado da Pesquisa por um ou mais campos.
8.7.7. Permitir a impressão dos Resultados das Pesquisas em Relatórios nos Formatos HTML, PDF, XML e TXT.
8.7.8. Permitir ao Usuário escolher quais campos deseja visualizar no Resultado da Pesquisa.
8.7.9. Permitir a gestão do transporte e trânsito, integrada em tempo real via Application Programming Interface (API) com o Departamento de Trânsito do Estado (DETRAN) para o licenciamento de veículos;
8.7.10. Permitir a interoperabilidade de dados entre os órgãos de transporte municipal e estadual para disponibilizar serviço de licenciamento digital de veículos de transporte coletivo público e privado, fretamento, Táxi, Moto-Táxi e Moto-Frete, inclusive pelo celular.
8.7.11. Permitir aos servidores municipais do Departamento de Trânsito e aos usuários o acesso a serviços online, com informações da base de dados íntegra e segura, interoperando dados e informações dos autorizatários, concessionários, permissionários e demais interessados em obter autorização para explorar serviços de transportes públicos de passageiros e pequenas cargas no município.
9. INFRAESTRUTURA DE HOSPEDAGEM DAS PLATAFORMAS
9.1. Hospedagem das ferramentas em Data Center / Cloud Computing
9.1.1. A Plataforma de Licenciamento Municipal (Plataforma Web), deverá possibilitar o acesso e uso on-line dos dados bem como a sua manutenção em um servidor de uso exclusivo do CONTRATANTE, que será hospedado um Data Center/Cloud Computing de alta performance e de elevada segurança.
9.1.2. Os demais serviços que serão disponibilizados na web serão definidos pelo governo e equipe técnica da CONTRATADA, visando a otimização dos recursos tecnológicos disponíveis;
9.1.3. A ferramenta de hospedagem deverá proporcionar ao CONTRATANTE um baixo custo para a manutenção em Data Center/Cloud Computing, diminuindo investimentos iniciais com:
9.1.3.1. Baixo investimento inicial;
9.1.3.2. Equipamentos com manutenção gerenciada;
9.1.3.3. Não há depreciação de equipamento (despesa);
9.1.3.4. Equipe técnica especializada (gerenciamento e suporte);
9.1.3.5. Energia elétrica redundante e garantida;
9.1.3.6. Monitoração integral 24x7x365 dias;
9.1.3.7. Links internet expansíveis de acordo com a demanda, podendo chegar a 4 gigabits;
9.1.3.8. Proteção física e lógica;
9.1.3.9. Backup em Storage com custódia externa;
9.1.3.10. Sistema anti-incêndio com gás fm-200;
9.1.3.11. Climatização com controle de temperatura e umidade;
9.1.3.12. Conexão a redes internacionais (EUA, Europa, Ásia);
9.1.3.13. Backbone com tecnologia de roteamento cisco systems
9.1.3.14. Presença nos principais pontos de troca de tráfego da internet.
9.1.4. Dentre os serviços do Gerenciamento de Servidores oferecidos estão:
9.1.4.1. Aplicação de regras de firewall;
9.1.4.2. Acompanhamento dos gráficos de uso de banda;
9.1.4.3. Monitoramento de portas (portas TCP, ex: XXXX-00, XXX-00, XXXX-00);
9.1.4.4. Monitoramento avançado (CPU, memória, espaço em disco, IO, Web Robots);
9.1.4.5. Backup e restore;
9.1.4.6. Suporte técnico;
9.1.4.7. Aplicação de patchs;
9.1.4.8. Autenticação, integridade de dados e privacidade dos serviços garantidos via SSH SOBRE HTTPS.
10. SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS NA HOME E SUPORTE ON-LINE
10.1. O suporte técnico relacionado a eventuais problemas operacionais do sistema deverá ser realizado no desenvolvimento de atividades que busquem uma melhor racionalização das tarefas e procedimentos operacionais dos controles dos contribuintes;
10.2. A Plataforma deverá disponibilizar área de suporte, com a disponibilização de conteúdos em plataforma EAD (tutoriais, cursos e treinamentos por videoaula, videoconferências), a fim de racionalizar o uso da Plataforma de Licenciamento Municipal (Plataforma Web) e o entendimento sobre a proposta de simplificação em sua completude;
10.3. O suporte aos serviços disponibilizados será realizado pela equipe da contratada, contemplando a qualificação dos agentes públicos da contratante;
10.4. Deverá ser disponibilizado canal de atendimento para o suporte técnico aos servidores
públicos, bem como aos empreendedores e contribuintes que utilizarem a plataforma, garantindo comodidade, agilidade, segurança e controle dos procedimentos.
10.5. As demandas de suporte serão realizadas por meio de ordem de serviço.
10.6. A contratada deverá disponibilizar suporte técnico remoto para o tratamento de falhas, dúvidas operacionais, orientações técnicas à prefeitura acerca dos usos da plataforma e investigação de supostos erros;
10.7. Sem prejuízo a outros meios de comunicações, deverá ser utilizados contatos via telefone, e-mail, skype, chat e sistema de geração e controle de tickets, sobretudo enfatizando o uso de plataformas virtuais, com a finalidade de otimizar o tempo de resposta e facilitar o uso da tecnologia, além de garantir o registro das motivações para geração de relatórios, possibilitando o controle e análise de melhorias corretivas, quando for o caso;
11. MANUTENÇÃO DAS PLATAFORMAS
11.1. A manutenção da plataforma deverá ser realizada continuamente para manter a operabilidade e o uso.
11.2. Após a etapa de desenvolvimento, as manutenções poderão ser realizadas para ajustar defeitos de funcionalidade que não foram identificados na fase de testes, conforme ISO/IEC, 2006;
11.3. Identificando a necessidade de realizar a manutenção corretiva, a contratante exporá os motivos na Ordem de Serviços (OS), indicando as falhas encontradas na plataforma;
11.4. As manutenções corretivas contemplam as modificações do software executada após a entrega, a fim de corrigir os problemas detectados, concretizando o aperfeiçoamento da plataforma;
11.5. Além da manutenção corretiva, poderão ser solicitadas manutenções evolutivas, as quais serão discutidas e avaliadas pelas partes, podendo ser resolvidas por meio de aditivo contratual ou em comum acordo.
11.6. Entende-se como manutenção evolutiva:
11.6.1. Inclusão de novas funcionalidades não previstas no escopo do projeto constante no Contrato;
11.6.2. Alteração de funcionalidades que foram aprovadas, executadas, testadas e distribuídas no ambiente de homologação e produção;
11.6.3. Exclusão e/ou reinclusão de funcionalidades que já foram aprovadas, executadas, testadas e distribuídas no ambiente de homologação e produção.
12. METODOLOGÍA DE ATENDIMENTO
12.1. As ocorrências relacionadas a suporte acerca do uso da tecnologia, no tratamento de eventuais erros ou sugestão de melhorias, serão atendidas por meio de sistema gerenciador de demandas, com a abertura de ticket ou Ordem Serviço - OS.
12.2. A correção se dará por uma OS de Manutenção Corretiva submetida aos níveis de serviço de um incidente, sendo necessária a classificação do incidente para obter o tempo de resposta para a prestação do serviço;
12.3. Caso o erro for detectado nos últimos 30 dias de prazo, a garantia será prorrogada para 30 dias após a data em que a versão corrigida entrar em produção;
12.4. A abertura de OS para que a CONTRATADA realize de forma definitiva as alterações executadas pela CONTRATANTE, restabelece a garantia dos artefatos alterados, e dos que foram impactados por eles, por novos 180 dias.
13. TREINAMENTO
13.1. Os treinamentos de usabilidade das Soluções serão realizados pela equipe técnica da contratada;
13.2. A forma dos treinamentos será indicada pela contratante, devendo ser preferencialmente à distância;
13.3. Para os treinamentos à distância, a contratada disponibilizará meios on-line de integração para dar efetividade ao manuseio das plataformas;
13.3.1. Em casos em que o treinamento for realizado in loco, os técnicos da contratada realizarão a apresentação da plataforma em local indicado pela contratante;
13.3.2. Poderão ser utilizados recursos para disponibilização de conteúdos sobre os usos e regramentos para configuração da plataforma por parte da contratante;
13.3.3. O treinamento deverá ser contínuo e focará no desenvolvimento da autonomia por meio da apropriação do conhecimento acerca da tecnologia contratada;
13.3.4. A contratada disponibilizará plataforma EAD (Educação a Distância), na qual serão aglutinados materiais informativos, videoaula, videoconferência via skype, vídeo-tutoriais, podcast, manuais, bem como ambiente interativo para dúvidas e colaborações;
13.3.5. Serão realizados treinamentos, reuniões técnicas e executivas representantes da prefeitura com os agentes multiplicadores das informações, visando habilitá-los ao manuseio e operacionalização das novas ferramentas;
13.3.6. Serão oferecidos treinamentos para servidores da prefeitura com intuito de qualificá-los no manuseio da Plataforma de Licenciamento Municipal (Plataforma Web) e Recadastramento Eletrônico, permitindo dessa forma a utilização racional das ferramentas por eles, tendo como consequência a eficiência e eficácia em seus trabalhos.
13.3.7. Serão promovidas palestras por videoconferência, com intuito de qualificar servidores públicos, bem como os empreendedores, de forma continuada, com o objetivo de esclarecer dúvidas acerca de novas funcionalidades da plataforma, bem com melhoramentos que o sistema venha a obter.
13.3.8. Ao final do treinamento, os usuários da solução deverão receber certificados de aptidão para a utilização dos recursos das ferramentas, e os administradores devem ser certificados na operação e configuração básica da solução;
13.3.9. O conteúdo programático do treinamento relacionado ao desenvolvimento abrange as informações necessárias para plena operacionalização da solução.
13.3.10. O conteúdo programático do treinamento relacionado à gestão de ambiente deve abranger, no mínimo, informações necessárias à configuração de níveis de acesso e segurança para os usuários, bem como ao gerenciamento do conteúdo publicado na plataforma;
13.4. Os técnicos que ministrarão os treinamentos, vídeos e programas de podcast, são profissionais qualificados de diversas áreas do conhecimento com experiência como instrutor da plataforma e pleno conhecimento da solução alvo do treinamento;
13.5. A preparação do ambiente de treinamento será realizada sob orientações disponibilizadas continuamente aos gestores e com suporte técnico especializado a ser acionado quando conveniente, de forma a garantir a correta configuração e disponibilidade do ambiente de treinamento.
13.6. A metodologia de treinamento está alinhada com o processo de fortalecimento das parcerias entre os setores público e privado, com objetivo de reforçar o compromisso dessas entidades em promover a desburocratização dos processos públicos e melhoria do ambiente de negócios, com foco em estratégias para aumentar a eficiência na gestão pública e fomentar o empreendedorismo local.
14. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
14.1. A implantação seguirá as seguintes etapas, podendo ser presencial ou a distância, a critério da contratante:
14.1.1. Reunião Geral de alinhamento do projeto;
14.1.2. Levantamento e Análise de Requisitos funcionais e não-funcionais;
14.1.3. Parametrização e configuração da plataforma;
14.1.4. Parametrização e configuração da plataforma com o integrador estadual;
14.1.5. Discussão e aprovação de instrumento jurídico com intuito de desburocratizar o Processo de licenciamento;
14.1.6. Liberação do ambiente de Homologação ao município, realizando treinamentos, testes e homologação da plataforma;
14.1.7. Treinamento e capacitação para contadores;
14.1.8. Suporte e manutenção;
14.2. Parametrização e configuração da plataforma com o integrador estadual
14.2.1. Permitir acesso ao Integrador Estadual, que estará em comunicação permanente com o Integrador Nacional, disponibilizando parametrizações a fim de otimizar a troca de dados e informações comuns entre os entes.
14.3. Chave de acesso
14.3.1. A contratada disponibilizará chave de acesso, onde serão disponibilizados todos os manuais de utilização e parametrização da multiplataforma, isso inclui livre acesso à estrutura de Ensino a Distância (EAD) e acompanhamento do Suporte da Plataforma;
14.3.2. Recomenda-se a criação de um Comitê Gestor, cujo objetivo é planejar o envolvimento dos Órgãos na implantação do projeto, definir a equipe técnica e estipular metas e prazos.
14.4. Aprovação do marco legal de desburocratização dos processos de Registro e Licenciamento de Empresas
14.4.1. Realização de esforços para aprovação do marco legal municipal, que é fundamental para a institucionalização e consolidação de uma estratégia de implantação da plataforma;
14.4.2. O contratante definirá a estrutura legal que será a base sistemática necessária para criar o um processo fluido e linear, priorizando a padronização das taxas a serem geradas pela plataforma.
14.5. Parametrização e configuração das plataformas do município
14.5.1. Será disponibilizado ambiente para que se realize personalizações necessárias, como adequação de layout, parametrização das informações institucionais, configurações das taxas de acordo com a legislação, disponibilização da legislação na plataforma para livre acesso da sociedade.
14.6. Liberação do ambiente de Homologação (treinamentos, testes e homologação)
14.6.1. Realização de capacitação de agentes públicos para a execução, acompanhamento e aperfeiçoamento da plataforma constitui uma das tarefas mais importantes e estratégicas do processo de implementação, com sólida estrutura de Ensino a Distância (EAD) capaz de capacitar os agentes públicos para exercerem com autonomia todas as funções do sistema, da gestão, da avaliação e do monitoramento da implementação, introduzindo e difundindo os instrumentos legais, conceituais, técnicos e participativos junto aos técnicos de órgãos públicos, agentes promotores e órgãos operadores;
14.6.2. Realização de checagem final das funcionalidades;
14.6.3. Realização de testes integrados e validações dos fluxos da plataforma;
14.6.4. Assegurar o alinhamento de tecnologias aplicadas para a prestação de serviços, políticas, padrões e outros aspectos das TIC;
14.6.5. Execução de cutover e processos piloto;
14.6.6. Controle de qualidade.
14.6.7. Lançamento e operacionalização da plataforma
14.6.8. Monitorar com detalhamento o evento de lançamento da plataforma;
14.6.9. Traçar diretriz para envolver as diversas categorias da sociedade (empresários, associações comerciais, Fecomércio, SEBRAE, sindicatos das indústrias, federações de indústria, Conselho Regional dos Contadores - CRC, Sinduscon, CREA, Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, e etc.) para a apresentação do projeto, para mostrar os seus benefícios e ressaltar a importância da parceria entre a prefeitura e essas entidades para o sucesso do trabalho;
14.7. Treinamento e capacitação para contadores
14.7.1. Disponibilização da plataforma EAD para contadores, com o objetivo de capacitar todas as partes integrantes do processo, a plataforma contará com uma interface específica para os contadores das empresas, que poderão operar o sistema de maneira autônoma e segura.
14.8. Suporte e manutenção
14.8.1. Para o funcionamento da plataforma web, serão disponibilizados programadores experientes para evitar problemas, buscando sempre a segurança contra os ataques e invasões;
14.8.2. A Plataforma deverá realizar monitoramento e avaliação dos processos, antecipando possíveis problemas, com trato preventiva, evitando prejuízos ao sistema;
14.8.3. A multiplataforma disponibilizará para os gestores municipais, empresários, contadores e sociedade, um canal centralizado de atendimento remoto correspondente a solução de qualquer dúvida ou problema que possa vir a ocorrer.
14.9. Metodologia de Implantação
14.9.1. Deverão ser adotadas boas práticas de governança e o engajamento por parte das entidades governamentais envolvidas, na aceitação de mudanças que envolvam a melhoria de processos e o uso de novas tecnologias.
14.9.2. A metodologia de implantação se pautará no compromisso com o aperfeiçoamento da gestão dos processos, por meio da racionalização e padronização de procedimentos, alinhamento e integração entre órgãos e secretarias e linearidade do fluxo de informações;
14.9.3. Para atingir esse objetivo, priorizar-se-á a realização de evento com canal de comunicação estratégico para transferência de orientações sobre o uso das tecnologias, nivelamento e coordenação da implementação de serviços interoperáveis e partilhados, com o fito de garantir a otimização no uso de recursos tecnológicos e humanos disponíveis;
15. PROVA DE CONCEITO / DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS / APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
15.1.1. Para proceder com a análise da aceitabilidade do objeto ofertado, quanto à sua adequação ao objeto licitado especificado neste Termo de Referência, EXCLUSIVAMENTE, A LICITANTE CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR NA ETAPA DE LANCES, deverá apresentar, sob a sua exclusiva responsabilidade, à equipe responsável indicada pelo Contratante, as amostras das Soluções de Softwares das funcionalidades indicadas na prova de conceito;
15.1.2. A demonstração dos serviços consistirá na apresentação das soluções tecnológicas, de forma presencial, conforme critérios objetivos constantes no “roteiro para análise da amostra (prova de conceito), que é parte intergante deste edital.
15.1.3. Caberá ao licitante comparecer no local indicado pelo Pregoeiro. O prazo de tolerância para eventuais atrasos será de 15 (quinze) minutos, sob pena de desclassificação;
15.1.4. A licitante em questão, deverá disponibilizar as documentações e/ou informações solicitadas e estar em condição de apresentar as amostras, em até 48 (quarenta e oito) horas após a finalização da etapa de lances do pregão.
15.1.5. A data da apresentação será agendada pelo pregoeiro e publicado nos meios oficiais para ciência dos demais interessados, conforme preceitua a Lei;
15.1.6. A licitante que descumprir o prazo estipulado terá sua proposta automaticamente desclassificada;
15.1.6.1. Caso as amostras das Soluções não sejam aprovadas, em razão do não atendimento aos requisitos contidos no “roteiro para análise da amostra (prova de conceito)”, será convocada a licitante imediatamente melhor colocada, observando-se os mesmos critérios e prazos previstos no item anterior, o que ocorrerá sucessivamente com as demais licitantes no caso de ocorrerem mais reprovações;
15.1.6.2. O Contratante emitirá um relatório de conformidade, do qual constará se as amostras das Soluções são aceitáveis, sendo as mesmas declaradas APROVADAS ou REPROVADAS;
a) Será considerada não aceitável a proposta em que as amostras não atingirem o mínimo de 90 (noventa) pontos;
b) Será considerada aceitável a proposta em que as amostras atingirem o mínimo de 90 (noventa) pontos;
c) A apresentação das amostras será organizada em etapas / testes, os quais possuirão pontuações específicas.
15.1.7. Caso as amostras sejam REPROVADAS numa etapa da apresentação, a licitante será dispensada da apresentação das amostras incluídas nas etapas seguintes;
15.1.8. O Contratante, ao seu exclusivo critério, para efeito da comprovação do atendimento às especificações deste Termo de Referência, durante as etapas de apresentação das amostras, poderá avaliar integralmente os requisitos das Soluções ou promover uma avaliação amostral dos mesmos;
15.1.9. A exigência da demonstração dos serviços visa assegurar que a administração contrate soluções que atendam integralmente aos requisitos e recursos solicitados.
15.1.10. A apresentação das amostras consistirá na verificação de atendimento aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência e o Roteiro para análise da amostra (prova de conceito).
15.1.10.1. A apresentação das amostras será realizada em formato presencial, em local a ser indicado previamente pela contratante.
15.1.11. A demonstração dos serviços permitirá a averiguação prática das funcionalidades e características do produto e sua real compatibilidade com os requisitos de software presentes no produto contratado;
15.1.12. Para que a ferramenta seja dada como aceita, será necessário que ela funcione com uma base de dados que contenha pelo menos mil documentos com intuito de simular consultas e permitir avaliação de tempo de resposta;
15.1.13. Os testes para verificação de pleno funcionamento do sistema serão realizados por técnicos da licitante.
15.1.14. O(s) técnico(s) que realizará(ão) a apresentação da amostra deverá(ão) portar documentação pessoal com foto e crachá da licitante;
15.1.15. A contratante disponibilizará técnicos da Gerência de T.I da Administração e técnicos do Setor de Tributos, os quais farão a avaliação da amostra.
15.1.16. Ao final da apresentação, os técnicos da contratante emitirão a assinatura do Termo de Aceite.
15.1.17. O técnico da licitante deverá esclarecer eventuais dúvidas ou divergências levantadas pela equipe técnica da contratante;
15.1.18. Considera-se eliminado nesta fase o licitante que não conseguir demonstrar a pontuação mínima prevista no edital;
15.1.19. Se o licitante for aprovado nesta fase de apresentação de amostras e sua proposta estiver em conformidade com o Edital, ela será aceita.
16. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
16.1. A CONTRATADA deverá garantir a segurança das informações da CONTRATANTE e se compromete a não divulgar ou fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido no curso da prestação dos serviços, a menos que autorizado formalmente e por escrito para tal.
16.2. Para todos os efeitos da aplicação da Lei n° 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da
propriedade intelectual de programa de computador e regulamentos correlatos, mediante cláusula contratual a licença para utilização do(s) sistema(s) deverá estar de acordo com as seguintes condicionantes:
16.2.1. O direito de propriedade intelectual das multiplataformas de softwares e aplicativos desenvolvidos permanecerá com a empresa desenvolvedora, mesmo após o recebimento definitivo dos produtos online, não sendo permitida distribuição, alteração e utilização dos mesmos;
16.2.2. A restrição de uso é válida para todo o projeto, bem como para suas especificações técnicas, documentação, códigos-fonte de programas, dados de identificação dos técnicos desenvolvedores e todos os produtos gerados na execução do contrato;
16.2.3. Não poderá ser repassado a terceiros, em nenhuma hipótese, os códigos-fontes, bem como qualquer informação sobre a arquitetura, documentação, assim como dados trafegados no sistema, dos produtos desenvolvidos e entregues, ficando a administração municipal responsável por manter a integridade dos dados e códigos durante a execução das atividades e mesmo em período posterior ao término da execução dos produtos.
17. LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. O serviço a ser contratado deverá ser prestado nas dependências da contratante e o suporte deverá ser realizado nas dependências da contratada.
18. PRAZO DE IMPLANTAÇÃO (Configuração, instalação, migração de informações e habilitação do sistema para uso):
18.1. A conversão / migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso são de responsabilidade da empresa proponente, com disponibilização dos mesmos pelo Município para uso;
18.2. A migração compreenderá a conclusão da alimentação das bases de dados e tabelas para permitir a utilização plena de cada um dos softwares e aplicativos;
18.3. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que forem necessários à implantação efetiva do Sistema é de responsabilidade da contratante, com eventuais suportes do Contratado;
18.4. Para que possa efetivar a migração, a contratante deverá fornecer ao contratado a documentação atualizada relacionada ao banco de dados do sistema atual que será disponibilizado o backup, considerado com ORIGEM / FONTE da migração.
18.5. Entre os documentos obrigatórios que a contratante disponibilizará ao contratado para que ocorra a correta e esperada migração, estão:
a) Dicionário de Dados atualizado e completo de todos os Objetos existentes e utilizados pelo sistema atual;
b) MER (Modelo Entidade Relacionamento) - ATUALIZADO e COMPLETO, com todas as tabelas existentes utilizadas pelo sistema atual.
c) DER (Diagrama Entidade Relacionamento) - ATUALIZADO e COMPLETO de todas as tabelas existentes e utilizadas pelo sistema atual.
18.6. A contratante deverá disponibilizar para a contratada, por período MÍNIMO de 1 (um) mês, o sistema em uso, ou seja, o atual em modo somente LEITURA/CONSULTA, a partir do
primeiro dia de implantação do sistema contratado para verificação, auditoria e homologação dos dados migrados.
18.7. Considera-se necessária a migração efetiva dos seguintes dados:
a) Informações pertinentes às áreas contábeis, orçamentárias e financeiras;
b) Informações operacionais da área de recursos humanos das diferentes instituições envolvidas no processo de licenciamento;
c) Informações necessárias da área de arrecadação e dívida ativa, no que tange a administração do executivo fiscal municipal;
d) Informações necessárias da área de comunicação - marcas, imagens, entre outros;
18.8. As atividades de saneamento/correção dos dados são de responsabilidade da CONTRATANTE com a orientação da equipe de migração de dados da CONTRATADA.
18.9. A CONTRATANTE poderá optar por não migrar determinados dados ou mesmo de uma base de dados completa, caso seja de seu interesse.
18.10. A CONTRATADA deverá executar programas extratores e de carga tantas vezes quantas forem necessárias, até a conclusão da migração.
18.11. A migração não pode causar qualquer perda de dados, de relacionamento, de consistência ou de segurança.
18.12. Durante o prazo de implantação, para cada um dos sistemas licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de configuração de programas;
18.13. Na implantação dos sistemas acima discriminados, deverão ser cumpridas, quando couberem, as seguintes etapas:
a) adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos;
b) configuração inicial de tabelas e cadastros;
c) estruturação de acesso e habilitações dos usuários;
d) adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pelo município;
e) ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
18.14. A implantação compreende em realizar a instalação, configuração e treinamento de usuários. A configuração visa à carga de todos os parâmetros inerentes aos processos em uso pela CONTRATANTE e que atendam a legislação Municipal, Estadual e Federal, ficando facultado às proponentes interessadas realizar visitas técnicas ou pedidos de esclarecimentos anteriores a data de abertura do certame, visando à formatação de sua proposta;
18.15. A CONTRATANTE disponibilizará técnicos do Departamento de Informática para dirimir dúvidas, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e decidir as questões técnicas submetidas pela empresa contratada, registrando em relatório as deficiências verificadas, encaminhando notificações à empresa contratada para imediata correção das irregularidades;
18.16. O recebimento dos serviços de implantação, conversão e treinamento se dará mediante aceite formal e individual dos sistemas licitados, devendo ser obrigatoriamente antecedido de procedimentos de validação pelo Secretário ou chefe de setor onde o sistema foi implantado, bem como do Fiscal de Projeto, sendo que estes deverão ser formais e instrumentalizados;
18.17. O recebimento dos serviços de suporte técnico in loco se dará mediante liquidação, pelo setor competente, dos serviços indicados em documento próprio da proponente, que pormenorizadamente relate os serviços prestados e o tempo despendido para tanto;
18.18. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes
18.19. A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
18.20. Os serviços serão executados de forma contínua pela Contratada e os prazos de implantação das plataformas nos municípios deverá ser orientado pela Contratante.
19. DA EQUIPE E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
19.1. Requisitos de experiência profissional da equipe a ser envolvida na prestação dos serviços:
19.1.1. PREPOSTO: Experiência profissional na gerência de projetos e/ou gerência de contratos, comprovada através de Atestado de Capacidade Técnica, nominal ao profissional, contendo a descrição do projeto e as principais atividades desenvolvidas pelo profissional, fornecido por empresa pública ou privada;
19.1.2. GERENTE DE PROJETOS: Experiência profissional comprovada na atuação em gerenciamento de projetos de tecnologia da informação. Atribuições: será responsável pelo gerenciamento de um conjunto de projetos. São responsabilidades desse gerente: Acompanhar o planejamento de atividades de cada projeto; Homologar cronograma de atividades de cada projeto; Analisar os riscos de cada projeto; Gerenciar a central de custo para cada projeto; Acompanhar a execução de cada projeto; Acompanhar as entregas de cada projeto cumprindo o papel de fiscal no nível gerencial. Carga horária: sob demanda.
19.1.3. GERENTE DE DEMANDAS: Experiência profissional comprovada em gerenciamento de projetos de tecnologia da informação. Atribuições: será responsável pela interlocução técnica com o CONTRATANTE acerca do andamento das 0.S. classificadas como Monitoramento e Assessoria. São responsabilidades desse gerente: Realizar e apresentar ao CONTRATANTE o planejamento de atendimento das 0.S. encaminhadas para a CONTRATADA; Gerenciar a equipe designada para execução das O.S. sob sua responsabilidade, assegurando o comprometimento de todos com os objetivos e níveis de serviço previstos; Assegurar a correta aplicação do fluxo de trabalho definido para as OS, conforme a metodologia de prestação do serviço; Responsabilizar-se pelo controle interno de qualidade dos produtos entregues pela CONTRATADA; Participar, quando convocado, da reunião de acompanhamento do contrato. Carga horária: sob demanda.
19.1.4. ANALISTA DE REQUISITOS: Experiência profissional comprovada na atuação como analista de requisitos em projetos de tecnologia da informação. Atribuições: será responsável pela realização do levantamento e consolidação das necessidades requeridas para o desenvolvimento do aplicativo. São responsabilidades desse analista: Realizar entrevistas com gestores e usuários objetivando a definição dos requisitos da aplicação (sejam eles requisitos funcionais e não- funcionais); Construir os documentos de especificação dos requisitos da aplicação; Assegurar o correto entendimento acerca das especificações dos requisitos para a fase de codificação; Manter o controle sobre as manutenções dos requisitos da aplicação. Carga horária: sob demanda:
19.1.5. ARQUITETO DE INFORMAÇÃO: Experiência profissional comprovada na atuação como arquiteto da informação em projetos de tecnologia da informação. Atribuições: será responsável pela definição das características de interface com o usuário (design), de modo a garantir usabilidade e disposição da informação no meio de comunicação. São responsabilidades deste arquiteto: Realizar entrevistas com gestores e usuários objetivando a forma como o usuário poderá interagir com a aplicação; Definição de design gráfico e organização da informação da aplicação; Desenvolver protótipos de navegação. Carga horária: sob demanda.
19.2. A Empresa deverá apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprove que tenha realizado serviços de
desenvolvimento de softwares compatíveis com o objeto da licitação.
19.3. A equipe técnica destinada ao projeto também será composta por profissionais com experiência em:
a) GESTÃO DE PROGRAMAS NA ESFERA MUNICIPAL E/OU ESTADUAL, com profissionais com, no mínimo, Especialização, Mestrado ou Doutorado nas áreas de Gestão Pública; Direito; Contabilidade e Auditoria; Economia; Política Urbana e Tecnologia da Informação;
b) IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DO PROJETO, os técnicos e profissionais certificados na área de Gestão de Projetos;
c) TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, técnicos com experiência em programação de sistemas e em desenvolvimento web.
19.4. Para efeito de comprovação de membro da equipe técnica da empresa deverá ser apresentado contrato de prestação de serviço e/ou comprovante de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o curriculum com as cópias dos certificados e diplomas de cursos de graduação e pós-graduação, bem como, dos demais certificados que tenham afinidade com as atividades previstas neste edital;
19.5. Apresentar declaração própria do licitante, que possui estrutura e condições para executar os serviços constantes do objeto, em conformidade com os prazos e exigências do edital e seus anexos.
20. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1. A execução dos serviços será iniciada a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, na forma que segue:
20.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato designado, mediante assinatura de termo circunstanciado, no momento do recebimento.
20.1.2. Os serviços serão recebidos definitivamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato designado pela CONTRATANTE, mediante assinatura de termo circunstanciado, até o prazo constante no Termo de Recebimento Provisório, quando será realizado o ateste que comprova a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei n° 8.666/93.
21. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
21.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei n° 8.666, de 1993;
21.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste documento;
21.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 67 da Lei n° 8.666, de 1993;
21.4. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste documento e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei n°8.666, de 1993;
22. DO PREÇO DOS SERVIÇOS
22.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em via impressa, papel timbrado da participante, conforme modelo abaixo, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a
expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante.
Item | Descrição | Período | Valor Mensal (R$) | Valor Global (R$) |
1 | Plataforma Web e Mobile de Licenciamento Municipal de Pessoas Jurídicas Plataforma com interoperabilidade de dados, em tempo real, com a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM da Junta Comercial) e possibilita a sincronização e uniformização dos procedimentos de dados cadastrais de pessoas jurídicas entre as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Urbanismo, Finanças, Departamento Municipal de Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros Militar, Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e Secretarial Estadual de Fazenda. Realiza o licenciamento digital urbanístico, ambiental, sanitário e de localização e funcionamento de empresas. Possui matriz de risco digital das atividades econômicas e utiliza inteligência artificial para auxiliar o empreendedor a realizar o processo de Viabilidade e Licenciamento de Baixo Risco de forma automática, os Processos de Licenciamento de Alto Risco, Alteração, Renovação Anual de licenças e baixa de empresas de forma 100% online e integrada. | 12 | ||
2 | Plataforma Mobile de Licenciamento Municipal de Pessoas Jurídicas Ambiente de Desenvolvimento/Homologação e Produção da Unidade de Suporte Técnico (UST) para uso do App de Licenciamento Municipal (Disponibilizados nas lojas Google Play-Android e App Store-iOS) para acesso dispositivos móveis do tipo celulares, smartphone e tablet, | 12 |
integrada em tempo real a plataforma municipal visando desburocratizar o licenciamento municipal de empresas, abrangendo consulta de viabilidade, alteração cadastral, renovações anuais e baixa de empresas. Contemplando servidores para armazenamento e hospedagem da base de dados em Data Center/Cloud Computing (nuvens) de alta performance e elevada segurança com a seguinte especificação: South1 F4s v2 (4 vCPU(s), 8 GB RAM) x 730 Hours; Linux – CentOS; Pay as you go; 0 managed OS disks – P4. | |||||
3 | Plataforma Web de Licenciamento Municipal de Transporte e Trânsito Plataforma municipal que realiza a gestão do transporte e trânsito, integrada em tempo real via Application Programming Interface (API) com o Departamento de Trânsito do Estado (DETRAN) para o licenciamento digital de veículos em todas as suas modalidades, inclusive pelo celular. Viabiliza também a interoperabilidade de dados entre os órgãos de transporte municipal e estadual para disponibilizar serviço de licenciamento digital de veículos de transporte coletivo público e privado, fretamento, Táxi, Moto-Táxi e Moto- Frete, inclusive pelo celular. | 12 | |||
4 | Plataforma Web de Lançamento e Gestão do ISS (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSe, Declaração Eletrônica de Bancos, Monitoramento, Fiscalização e Contencioso on line) Plataforma de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. A NFSe é um documento fiscal codificado em dígitos binários e acessado por diversos dispositivos tecnológicos, constituindo como a maneira mais fácil e segura de registrar e armazenar as prestações de serviços, entre qualquer cidade | 12 |
brasileira e exterior do país, sujeitas a tributação do Imposto Sobre Serviço (ISS). A NFSe segue o padrão da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF). A Solução será customizada conforme a Lei Complementar nº 116/2003, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 128/2008, Lei Complementar nº 139/2011, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar nº 175/2020 e legislação municipal. A Solução operará integrada a Plataforma de Licenciamento de Pessoas Jurídicas, Licenciamento de Obras, dentre outras, e ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) realizando a gestão automatizada da alíquota do ISS, a notificação e o processamento digital dos eventos de desenquadramento e exclusão do Simples Nacional, malha fina fiscal e arquivos digitais padronizados para processamento no Sistema Único de Fiscalização e Contencioso do Simples Nacional (SEFISC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB). Realiza a gestão automática dos serviços cujo ISS deve ser recolhido no estabelecimento do prestador e/ou no local da prestação. | |||||
5 | Plataforma Web de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa (NFSe Avulsa) Licenças de uso de software de Ambiente de Desenvolvimento, Homologação e Produção de Plataforma Municipal responsiva a ser disponibilizada em Plataforma Web para execução da Nota Fiscal de Serviços Avulsa (NFSA), ISS FIXO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS E AUTÔNOMOS A Nota Fiscal de Serviços Avulsa é o | 12 |
documento fiscal emitidos por profissionais autônomos, com o objetivo de materializar os fatos geradores do ISS, por meio do registro online das prestações de serviços sujeitas à tributação do ISS decorrente de serviços realizados por profissionais autônomos | |||||
6 | Plataforma Web de Gestão do IPTU e ITBI Licenças de uso de software de Ambiente de Desenvolvimento, Homologação e Produção de Plataforma Municipal responsiva a ser disponibilizada em Plataforma Web para execução da Plataforma IPTU e ITBI online. A plataforma municipal de gerenciamento dos tributos imobiliários é uma iniciativa que visa gerar mais facilidade e conforto para os contribuintes e economia para os cofres públicos, isso porque ela permite que diversos serviços sejam realizados de maneira totalmente digital. Permitirá a geração e pagamento de boletos do IPTU, ITBI e Taxas pelo celular. Emissão de boletos de forma online, com compensação instantânea utilizando o Qr Code do Pix. Possibilitará alteração do cadastro do imóvel, consultas de débitos, solicitações de desmembramentos, unificação de imóveis. | 12 | |||
7 | Plataforma Web de Conciliação da Dívida Licenças de uso de software de Ambiente de Desenvolvimento, Homologação e Produção de Plataforma Municipal responsiva a ser disponibilizada para a conciliação online da dívida ativa tributária e não tributária da fazenda pública municipal, com modernas tecnologias para realizar | 12 |
a gestão eficiente e automatizada da cobrança amigável e judicial, via Protesto Eletrônico ou Execução Fiscal Eletrônica. | |||||
8 | DEMAIS SERVIÇOS ON LINE, INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA E DE SEGURANÇA DE DADOS DA SOLUÇÃO I - Domicílio Tributário Eletrônico Moderniza o processo administrativo fiscal, prevendo a possibilidade dos atos e termos processuais serem formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos em formato digital. II - Certificado Digital Login de acesso com senha aos contribuintes definidos pela prefeitura e por Certificação Digital seguindo os padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). III - APIs APIs para integração em tempo real da plataforma da prefeitura com ambientes corporativos públicos, e de empresas privadas com plataformas próprias para otimização de serviços públicos online. IV - Boleto com Registro e PIX Emissão do boleto de pagamento com registro do QR Code do Pix para recolhimento rápido, seguro e compensação de guias de pagamento de forma automática e instantânea para todas as plataformas web e mobile. V – LGPD A plataforma contempla regras parametrizadas para coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais nos termos da Lei nº 13.709/2018, garantindo mais segurança para o usuário. VI - Hospedagem da Plataforma Web em Data Center/Cloud Computing (Ambiente em Nuvens) A Plataforma Webl Integrada com o acesso e o uso Online dos dados e | 12 |
manutenção em um servidor de uso exclusivo do Município, que será hospedado um Data Center / Cloud Computing de alta performance e elevada segurança no arquivamento da base de dados, disponibilidade e escalabilidade, baixo custo e backup em storage com custódia externa. VII - Certificações de Segurança Segurança, Gestão de Sistemas Operacionais e Aplicações em Data Center / Cloud Computing. Dentre os serviços do Gerenciamento de Servidores oferecidos estão: a) Aplicação de regras de firewall; b) Acompanhamento dos gráficos de uso de banda; c) Monitoramento de portas (portas TCP, ex: XXXX-00, XXX00, XXXX-00); d) Monitoramento avançado (CPU, memória, espaço em disco, IO, Web Robots); e) Backup e restore; f) Suporte técnico; g) Aplicação de patchs; h) Autenticação, integridade de dados e privacidade dos serviços garantidos via SSH SOBRE HTTPS. VIII – Infraestrutura do Ambiente Operacional da Plataforma Integrada O ambiente operacional deverá ser composto do seguinte: a) Um servidor de aplicação JBOSS; b) Um servidor de banco de dados; c) Um Storage Area Network (SAN); d) Rotina diária de backup; e) Sistema operacional Linux CentOS versão 7; f) Banco de dados PostgreSQL 9.3. IX - UI e UX Mobile Ambiente desenvolvido e em permanente evolução, baseado na experiência do usuário para oferta de serviços digitais responsivos e na palma da mão do servidor público, empreendedores e contribuintes. X - Inteligência Artificial Busca pela introdução permanente de recursos de automatização de trabalho |
de máquinas, garantindo a otimização na oferta de serviços públicos digitais, interoperando e sincronizando dados e informações em tempo real, entre os entes federados, empresas, cidadãos e contribuintes. XI – Blockchain Atualizações contínuas da tecnologia na plataforma, garantindo a integridade e a segurança das transações entre gestores, servidores públicos, empreendedores e cidadãos. Aumentando a credibilidade, a transparência, a eficiência e a confiança na prefeitura. | |||||
9 | SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (SAT OFFLINE) Sistema de Protocolo; Gerenciamento dos Tributos (Impostos, Contribuição de Melhoria e Taxas Diversas); PAF – Processo de Administração Fiscal (auditoria e fiscalização); SIAF - Auto de Infração/Multas; Notificações de Débitos; Processos Eletrônicos; Certidões de Regularidade Fiscal, integrada ao ambiente web; Protesto Eletrônico de CDA; Procuradoria (contencioso administrativo, gestão de Dívida Ativa, Execução Fiscal Eletrônica, integrada ao PJE do TJ- PA). | 12 | |||
10 | Manutenção Corretiva e Suporte On- Line Manutenção Corretiva: A manutenção da Plataforma Integrada obedecerá a norma [ISO/IEC, 2006], ou seja, que a manutenção corretiva refere-se à modificação de um produto de software executada após a entrega a fim de corrigir os problemas detectados, concretizando o aperfeiçoamento da plataforma para alinhá-lo aos requisitos, o que inclui acertos emergenciais de programas. Suporte On-Line | 12 |
Será disponibilizado suporte técnico remoto para o tratamento de falhas, dúvidas e orientações técnicas acerca dos usos da web e mobile, bem como a investigação e tratamento de supostos erros. | |||||
11 | Assessoria jurídica e treinamento online a ser realizado de modo permanente aos servidores públicos para uso das tecnologias e suas inovações. | 12 | |||
VALOR |
22.2. Na Proposta de Preços deverão constar os valores mensais e o valor global anual;
22.3. Proposta de Preços deverão constar ainda:
22.3.1. Razão social da licitante, nº do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco;
22.3.2. Prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser renovável por mais 48 (quarenta e oito) meses, sendo o máximo de 60 (sessenta) meses na forma do disposto neste edital e no contrato;
22.4. Os preços ofertados pelos licitantes interessados deverão ser apresentados em parcela fixa mensal correspondente a vigência do contrato;
22.5. O valor da contratação será definido por ocasião da abertura das propostas de preço, sendo vencedora a licitante que apresentar a proposta mais vantajosa correlacionando o menor preço com o atendimento das exigências técnicas deste edital;
22.6. Os preços apresentados na proposta devem incluir custos e despesas, tais como: custos diretos, tributos incidentes, taxa de serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital;
22.7. Também devem ser incluídas todas as demais despesas, inclusive com funcionários, viagem, hospedagem, alimentação, outros tipos de transportes, etc., necessários para execução dos serviços serão de exclusiva responsabilidade da empresa contratada;
22.8. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos sem ônus adicionais;
22.9. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
22.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
22.11. O Pregoeiro considerará como formal, erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxx: 2021.03.19 08:59:55 -03'00'
ANEXO
ROTEIRO PARA ANÁLISE DA AMOSTRA (PROVA DE CONCEITO).
1. Objetivo e abrangência
1.1. Fornecer os insumos necessários à realização da análise de amostra (prova de conceito) da solução apresentada pela licitante melhor classificada no Pregão Eletrônico nº. 009/2021 quanto ao atendimento dos requisitos funcionais e não funcionais contidos no Termo de Referência;
1.2. A comissão de avaliação será designada por Portaria pela Secretaria requisitante. O trabalho concretiza-se formalmente pela análise dos requisitos apresentados pelo licitante na prova de conceito.
2. Atribuições da Comissão de Avaliação
2.1. Cabe à Comissão de Avaliação garantir a plena execução de todas as atividades relativas à prova de conceito, e ainda: a) emitir o “Relatório de conclusão da avaliação técnica”; b) emitir o “Termo de aceite” definitivo ou de recusa da Solução, para fins de continuidade do procedimento licitatório.
3. Documentação de avaliação
3.1. Além dos documentos citados no Edital, serão produzidos os seguintes documentos:
3.1.1. Ata de Avaliação Técnica. Na ata de avaliação técnica deverão ser registrados pela Comissão de Avaliação, quais testes foram submetidos à avaliação, consignando as ocorrências. Ao final, a Comissão deverá apresentar relatório dos itens aceitos e recusados, os quais servidão para o cálculo da pontuação da licitante.
3.1.2. Relatório de conclusão da avaliação técnica. Será integrado pelos casos de testes e pelas atas, sendo subsídio à Comissão de Avaliação para a emissão do Termo de aceite definitivo ou de recusa da Solução.
4. Base de dados
4.1. A base de dados a ser utilizada durante os testes deverá ser inserida no sistema pela licitante.
4.1.1. É de responsabilidade da licitante a complementação dos dados necessários e válidos para a operação normal do sistema quando a massa de dados fornecida pela Administração não estiver completa conforme o modelo de dados da solução.
5. Da pontuação da Apresentação Técnica / Análise das Amostras / Prova de Conceito
5.1. As pontuações dos itens da apresentação serão distribuídas em 3 testes, com pontuação máxima de 100 pontos, sendo:
-Teste 1: Soma equivalente a 60 pontos;
-Teste 2: Soma equivalente a 30 pontos;
- Teste 3: Soma equivalente a 10 pontos.
(Teste 1 + Teste 2 + Teste 3 = 100 pontos)
5.2. A licitante deverá obter pontuação mínima de 90 pontos.
5.3. Caso a licitante obtiver pontuação inferior a 90 pontos, a mesma será desclassificada, sendo convocada a segunda licitante melhor colocada na disputa de preços.
6. Do Teste e Pontuação
Teste 1 - Plataforma de Gestão dos Tributos Municipais (ambiente web):
Itens | Descrição | Pontuação | Recusa | Aceite |
1 | Dispor de ferramenta que possibilite o Recadastramento eletrônico de todas de pessoas jurídicas de direito público e privado. | 2 | 0 | 2 |
2 | Dispor ambiente para o cadastro do Domicílio Eletrônico e ferramenta que possibilite a inserção de atos, termos e procedimentos administrativos (Comunicados, Intimações, Notificações, Auto de Infração, etc.) a serem formalizados e transmitidos em formato eletrônico ao contribuinte ou interessado. | 2 | 0 | 2 |
3 | Dispor de ferramenta para a gestão do Alvará Eletrônico. | 2 | 0 | 2 |
4 | A ferramenta Alvará Eletrônico deverá permitir que as empresas COMERCIAIS, INDUSTRIAIS e de SERVIÇOS emitam as “guias/boletos”, com registro instantâneo para o recolhimento da Taxa de Alvará em cota única ou parcelado. | 2 | 0 | 2 |
5 | A ferramenta Alvará Eletrônico deverá permitir o cálculo eletrônico da taxa conforme a legislação municipal vigente. | 2 | 0 | 2 |
6 | A ferramenta Alvará Eletrônico deverá disponibilizar ambiente para que a fiscalização municipal realize diligências que julgar necessárias. | 2 | 0 | 2 |
7 | A ferramenta Alvará Eletrônico deverá disponibilizar ao contribuinte, ambiente para consulta de status e eventuais pendências existentes nos órgãos municipais. | 2 | 0 | 2 |
8 | A ferramenta Alvará Eletrônico deverá possibilitar que o contribuinte consulte a baixa do pagamento para emissão eletrônica do certificado do alvará. | 2 | 0 | 2 |
9 | Dispor de ferramenta que possibilite a gestão completa do lançamento, fiscalização e cobrança do ISS para os serviços constantes na Lei Complementar nº 116/2003. | 2 | 0 | 2 |
10 | Dispor de funcionalidade que possibilite a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e o controle automático das alíquotas do ISS das empresas optantes do Simples Nacional conforme a Lei Complementar nº 155/2016. | 2 | 0 | 2 |
11 | Dispor de ferramenta que possibilite o cruzamento de dados com a Receita Federal do Brasil (RFB) para monitoramento e fiscalização, em tempo real, das empresas Optantes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEI). | 2 | 0 | 2 |
12 | Dispor de ferramenta que possibilite o carregamento de arquivos de Eventos, por período, extraídos da Receita Federal do Brasil (RFB). | 2 | 0 | 2 |
13 | Dispor de ferramenta que altere automaticamente os cadastros a partir dos eventos carregados do Simples Nacional. | 2 | 0 | 2 |
14 | Funcionalidade que possibilite ao fiscal analisar períodos de opção ao Simples Nacional e enquadramento no MEI no cadastro da Empresa. | 2 | 0 | 2 |
15 | Dispor de ferramenta, com controle automático, de limites de faturamento por Regime e Enquadramento. | 2 | 0 | 2 |
16 | Dispor de ferramenta que possibilite a geração de arquivo com eventos de desenquadramento / exclusão do Regime do Simples Nacional para envio à Receita Federal do Brasil (RFB). | 2 | 0 | 2 |
17 | Dispor de ferramenta que possibilite a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF). | 2 | 0 | 2 |
18 | Identificar itens da Lista de Serviço relativo à Declaração de Instituições Financeiras e permitir a geração de guia. | 2 | 0 | 2 |
19 | Dispor de ambiente que permita ao servidor do município visualizar as Declarações de Instituições Financeiras. | 2 | 0 | 2 |
20 | Dispor de ferramenta que realize a gestão do ISS dos Profissionais Autônomos | 2 | 0 | 2 |
21 | Dispor de funcionalidade para que os Profissionais Autônomos realizem o cadastro e credenciamento para emissão de Nota Fiscal de Serviços Avulsa. | 2 | 0 | 2 |
22 | Dispor de funcionalidade em que os Profissionais Autônomos realizem a emissão de Guia de Recolhimento. | 2 | 0 | 2 |
23 | Dispor de funcionalidade em que os Profissionais Autônomos realizem a emissão de Nota Fiscal de Serviços Avulsa. | 2 | 0 | 2 |
24 | Dispor de funcionalidade em que os Profissionais Autônomos realizem a consulta de Notas Fiscais de Serviços Avulsa (emitidas, recolhidas, em débito). | 2 | 0 | 2 |
25 | Dispor de funcionalidade que possibilite a emissão de Nota Fiscal de Serviço Avulsa, na hipótese do prestador de serviços seja pessoa física. | 2 | 0 | 2 |
26 | Dispor de ferramenta para cadastro e credenciamento de Sociedade Uniprofissional. | 2 | 0 | 2 |
27 | Dispor de funcionalidade que possibilite que a sociedade uniprofissional realize o cadastro dos profissionais do quadro. | 2 | 0 | 2 |
28 | Dispor de funcionalidade para que a sociedade uniprofissional realize emissão de guia de recolhimento de ISS Fixo por profissional ou possibilite o agrupamento em única guia. | 2 | 0 | 2 |
29 | Dispor de funcionalidade para emissão de nota fiscal de serviços, sem a geração de débitos, quando se tratar de "ISS Fixo". | 2 | 0 | 2 |
30 | Dispor de funcionalidade para Emissão de Certidões de Regularidade Fiscais (Certidão Negativa de Débito - CND, Certidão Positiva com Efeitos de Negativa – CPEN e Certidão Positiva de Débitos - CPD). | 2 | 0 | 2 |
Teste 2 - Plataforma Web de Licenciamento Municipal de Pessoas Jurídicas
Itens | Descrição | Pontuação | Recusa | Aceite |
1 | Protocolo único entre as secretarias para resolução de processos de Regularização. | 1,5 | 0 | 1,5 |
2 | Ferramenta que possibilite recebimento via webservice de processos de viabilidade e regularização da Junta Comercial. | 1,5 | 0 | 1,5 |
3 | Funcionalidade que possibilite ao servidor das secretarias solicitar documentações de forma digital para o empreendedor no licenciamento de estabelecimentos. | 1,5 | 0 | 1,5 |
4 | Funcionalidade para envio de documentos pelo empreendedor solicitados pelas secretarias para validação digital. | 1,5 | 0 | 1,5 |
5 | Funcionalidade para configuração de Licença Sanitária pelo servidor do município. | 1,5 | 0 | 1,5 |
6 | Funcionalidade para configuração de licenças ambientais pelo servidor do município. | 1,5 | 0 | 1,5 |
7 | Funcionalidade que permita emissão de Guia de Taxa de fiscalização Sanitária para pagamento pelo contribuinte. | 1,5 | 0 | 1,5 |
8 | Funcionalidade que permita emissão de Guia de Taxas Ambientais pelo contribuinte para licenciamento; | 1,5 | 0 | 1,5 |
9 | Funcionalidade que permita emissão de taxas para Demolição, Obras de Ampliação, Alteração e Construção pelo empreendedor em fase de constituição ou alteração de empresa. | 1,5 | 0 | 1,5 |
10 | Funcionalidade que permita emissão de guia para pagamento da taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento. | 1,5 | 0 | 1,5 |
11 | Funcionalidade que demonstre atualizações sobre processos de Regularização nas secretarias para acompanhamento do empreendedor. | 1,5 | 0 | 1,5 |
12 | O sistema deverá dispor de web servisse integrado à junta comercial e Receita Federal, para processar os dados de empreendedores e empresas nos processos de Viabilidade, Constituição, Alteração e Baixa de Empresas. Recepção e respostas automáticas e manuais ao sistema integrador da RedeSim da Junta Comercial. | 1,5 | 0 | 1,5 |
O sistema deverá possibilitar a tramitação dos processos de Viabilidade, Constituição, Alteração (Eventos: 101,102, 202, 214, 204, 209, 210, 211, 220, 218, 219, 221, 225, 222, 248, 226, 230, 232, 244, 233, 247, 249, 257, 261, 301, 302, 232, 407, 412, 413, 517, |
13 | 601, 701, 801, 803), Renovação e Baixa, em meio digital, entre empreendedores e a Secretarias Secretaria Municipal de Meio Ambiente, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Planejamento (responsável pelos licenciamentos de construção), Vigilância Sanitária e Secretaria Municipal de Finanças. | 1,5 | 0 | 1,5 |
14 | O sistema deverá possibilitar a geração e disponibilização das guias de pagamento das taxas relacionadas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Planejamento (responsável pelos licenciamentos de construção), Vigilância Sanitária e Secretaria Municipal Finanças, bem como, a disponibilização dos certificados digitais das licenças é alvarás. | 1,5 | 0 | 1,5 |
15 | O sistema deverá dispor de ambiente de consulta de licenciamento pela empresa, permitindo a visualização das licenças liberadas pelas Secretarias. | 1,5 | 0 | 1,5 |
16 | Funcionalidade que permita o encaminhamento de processos de regularização entre os departamentos de cada secretaria para fluxo de licenciamento. | 1,5 | 0 | 1,5 |
17 | A plataforma deve realizar o registro instantâneo dos documentos de arrecadação emitidos, para pagamento em toda rede bancária. | 1,5 | 0 | 1,5 |
18 | A plataforma deve realizar a baixa automática de pagamento de boletos com o arquivo retorno bancário e disponibilizar Licenças automaticamente. | 1,5 | 0 | 1,5 |
19 | A ferramenta deverá possibilitar que o contribuinte consulte a baixa do pagamento para emissão eletrônica dos certificados. | 1,5 | 0 | 1,5 |
20 | Deverá dispor de ferramenta que possibilite a consulta de autenticidade das licenças e certificados emitidos. | 1,5 | 0 | 1,5 |
Teste 3 - Plataforma Mobile – App
Itens | Descrição | Pontuação | Recusa | Aceite |
1 | Possuir Ambiente de Desenvolvimento/Homologação e Produção da Unidade de Suporte Técnico (UST) para uso do App de Licenciamento Municipal (Disponibilizados nas lojas Google Play-Android e App Store-iOS) para acesso dispositivos móveis do tipo celulares, smartphone e tablet. | 1 | 0 | 1 |
2 | O aplicativo deverá apresentar indicadores de: Viabilidade automática; Licença automática para atividades de Baixo risco A; Licença automática para atividades de Baixo risco B; Licença digital para atividades de Alto risco. | 1 | 0 | 1 |
3 | Deverá permitir o envio de arquivos, fotos e documentos comprobatórios solicitados pelas secretarias municipais para o processo de licenciamento. | 1 | 0 | 1 |
4 | O aplicativo deverá possibilitar a geração e disponibilização das guias de pagamento das taxas | 1 | 0 | 1 |
O aplicativo deverá possibilitar a geração e | |||||
disponibilização das guias de pagamento das taxas | |||||
5 | relacionadas à Secretaria Municipal de Planejamento (responsável pelos licenciamentos de construção). | 1 | 0 | 1 | |
O aplicativo deverá possibilitar a geração e | |||||
6 | disponibilização das guias de pagamento das taxas relacionadas à Vigilância Sanitária. | 1 | 0 | 1 | |
O aplicativo deverá possibilitar a tramitação dos | |||||
processos de Viabilidade, Constituição, Alteração, | |||||
Renovação e Baixa, em meio digital, entre | |||||
7 | 1 | 0 | 1 | ||
(responsável pelos licenciamentos de construção), e | |||||
Deverá possibilitar que o contribuinte consulte a baixa | |||||
8 | do pagamento para emissão eletrônica dos certificados. | 1 | 0 | 1 | |
Deverá dispor de ambiente de consulta de licenciamento | |||||
9 | pela empresa, permitindo a visualização das licenças liberadas pelas Secretarias. | 1 | 0 | 1 | |
Deverá dispor de ferramenta que possibilite a consulta de | |||||
10 | autenticidade das licenças e certificados emitidos. | 1 | 0 | 1 |
7. Ata de Avaliação Técnica
7.1. Comissão de Avaliação deverá registrar na ata de avaliação técnica, quais testes foram submetidos à avaliação. Ao final, a Comissão deverá apresentar relatório da quantidade de itens aceitos e recusados para a ponderação da pontuação, conforme a ata de avaliação técnica a seguir:
ATA DE AVALIAÇÃO TÉCNICA Aos dias do mês de de 2021, a Comissão de Avaliação designada pela Portaria nº / 2021 analisará a solução apresentada pela licitante melhor classificada no Pregão, quanto ao atendimento dos requisitos técnicos contidos no Termo de Referência. O trabalho concretiza-se objetivamente pela análise dos requisitos apresentados pelo licitante na prova de conceito, a seguir: | |||
TESTE 1 | |||
Plataforma de Gestão dos Tributos Municipais (ambiente web) | |||
Itens | Descrição | Aceite | Recusa |
1 | Dispor de ferramenta que possibilite o Recadastramento eletrônico de todas de pessoas jurídicas de direito público e privado. | ||
2 | Dispor ambiente para o cadastro do Domicílio Eletrônico e ferramenta que possibilite a inserção de atos, termos e procedimentos administrativos (Comunicados, Intimações, Notificações, Auto de Infração, etc.) a serem formalizados e transmitidos em formato eletrônico ao contribuinte ou interessado. | ||
3 | Dispor de ferramenta para a gestão do Alvará Eletrônico. | ||
4 | A ferramenta Alvará Eletrônico deverá permitir que as empresas COMERCIAIS, INDUSTRIAIS e de SERVIÇOS emitam as “guias/boletos”, com registro instantâneo para o recolhimento da Taxa de Alvará em cota única ou parcelado. | ||
5 | A ferramenta Alvará Eletrônico deverá permitir o cálculo eletrônico da taxa conforme a legislação municipal vigente. | ||
6 | A ferramenta Alvará Eletrônico deverá disponibilizar ambiente para que a fiscalização municipal realize diligências que julgar necessárias. |