Common use of DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR Clause in Contracts

DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. 5.22 As Proponentes deverão apresentar declarações complementares, conforme os modelos constantes dos Anexos ao Edital: 5.22.1 Anexo VIII - Modelo de Declaração de Ciência dos Termos do Edital e Ausência de Impedimento de Participação na Concorrência; dando ciência do conhecimento de todas as exigências previstas no Edital e seus anexos, assim como não incidem nas hipóteses de limitação à participação ao certame. 5.22.2 Anexo IX - Modelo de Carta de Declaração de Inexistência de Processo Falimentar, Recuperação Judicial, Extrajudicial ou Regime de Insolvência que não se encontram em processo de falência, autofalência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, administração especial temporária ou sob intervenção do órgão fiscalizador competente. 5.22.3 Anexo XII - Modelo de Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal, dando ciência que cumprem ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, que inclui entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 5.22.4 Comprovante a regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, cuja confirmação da regularidade se dará mediante consulta “on line”, no ato da abertura do certame; 5.22.4.1 Caso a empresa esteja com documento vencido no SICAF, esta deverá comprovar sua regularidade e/ou habilitação mediante a apresentação do original ou cópia simples a ser autenticada por servidor da Comissão Permanente de Licitação, que deverá fazer parte do envelope contendo a documentação relativa à habilitação da referida empresa 5.23 Será habilitada a proposta econômica com maior Valor de Outorga e Documentos de Habilitação e Declarações Complementares de acordo com a totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e, ainda, às condições e termos previstos neste Edital. 5.24 Será inabilitada do certame a Proponente que apresentar os documentos de Habilitação e Declarações Complementares em desconformidade com o exigido neste Edital e seus Anexos. 5.25 As Proponentes inabilitadas terão seus envelopes do Envelope II – Documentos de Habilitação devolvidos ainda lacrados. 5.26 Ao final de cada sessão será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos Representantes das empresas licitantes presentes.

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DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. 5.22 As Proponentes deverão apresentar declarações complementaresSerá solicitado uma documentação complementar, conforme listado abaixo, da empresa que for classificada em primeiro lugar, após análise da proposta e documentação inicial. Em caso de reprovação da mesma, chama-se a segunda colocada e assim sucessivamente. A referida documentação deverá ser apresentada em até 48 (quarenta e oito) horas: - Certidão de Registro e Quitação – CRQ, em nome da vencedora, junto ao Conselho Regional de Nutricionistas – CRN, com validade na data de apresentação; Se o CRQ não tiver sido emitido pelo CRN-1, deverá ser averbado pelo referido Conselho, no prazo de 30 (trinta) dias contados da finalização do processo de contratação; - Declaração firmada pela empresa de que a mesma deverá apresentar todos os modelos constantes dos Anexos ao Editalequipamentos e aparelhamento listados no Manual Normativo, contendo ainda a relação de todos os equipamentos e aparelhamento necessários para implantação do Restaurante Cidadão; - Declaração firmada pela empresa de cumprimento das normas relativas à saúde e segurança do trabalho; - Alvará licenciado pela Autoridade Sanitária, expedido pelo órgão sanitário competente. Na falta deste Alvará, a empresa deverá apresentar o Alvará do ano anterior juntamente com o protocolo de entrada na Vigilância Sanitária; - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Serão aceitos o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 5.22.1 Anexo VIII - Modelo a) publicados em Diário Oficial; ou b) publicados em Jornal; ou c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da contratada; ou d) por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio contratante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Declaração de Ciência dos Termos do Edital e Ausência de Impedimento de Participação na Concorrência; dando ciência do conhecimento de todas as exigências previstas no Edital e seus anexos, assim como não incidem nas hipóteses de limitação à participação ao certame. 5.22.2 Anexo IX - Modelo de Carta de Declaração de Inexistência de Processo Falimentar, Recuperação Judicial, Extrajudicial ou Regime de Insolvência que não se encontram em processo de falência, autofalência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, administração especial temporária ou sob intervenção do órgão fiscalizador competente. 5.22.3 Anexo XII - Modelo de Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal, dando ciência que cumprem ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, que inclui entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos Abertura e de qualquer trabalho Encerramento. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a menores exigência deste item mediante apresentação de dezesseis anosBalanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, salvo conforme o caso. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do representante legal da empresa e do seu contador, ou, caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo de publicação e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC são indispensáveis. Considerar-se-á detentora de boa situação financeira a empresa, de cujo balanço e demonstrativo contábil do último exercício social se possam extrair elementos que comprovem o valor igual ou superior a 1 (hum), mediante análise das demonstrações abaixo discriminadas: - ILC: Índice de Liquidez Corrente ou, - ILG: Índice de Liquidez Geral ou, - GS: Grau de Solvência ILC = _AC_ = PC Ativo Circulante Passivo Circulante ILG = AC + RLP = PC + PNC Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante GS = AT PC + PNC Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante - Comprovação de patrimônio líquido positivo de no mínimo R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), por meio de balanço patrimonial integralizado, do último ano base, em razão do grande vulto da aquisição. - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicadas na condição imprensa oficial, quando se tratar de aprendizsociedades por ações, a partir de quatorze anosacompanhado do índice da aferição financeira exigido e demonstrado na tabela acima. 5.22.4 Comprovante a regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, cuja confirmação da regularidade se dará mediante consulta “on line”, no ato da abertura do certame; 5.22.4.1 Caso a empresa esteja com documento vencido no SICAF, esta deverá comprovar sua regularidade e/ou habilitação mediante a apresentação do original ou cópia simples a ser autenticada por servidor da Comissão Permanente de Licitação, que deverá fazer parte do envelope contendo a documentação relativa à habilitação da referida empresa 5.23 Será habilitada a proposta econômica com maior Valor de Outorga e Documentos de Habilitação e Declarações Complementares de acordo com a totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e, ainda, às condições e termos previstos neste Edital. 5.24 Será inabilitada do certame a Proponente que apresentar os documentos de Habilitação e Declarações Complementares em desconformidade com o exigido neste Edital e seus Anexos. 5.25 As Proponentes inabilitadas terão seus envelopes do Envelope II – Documentos de Habilitação devolvidos ainda lacrados. 5.26 Ao final de cada sessão será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos Representantes das empresas licitantes presentes.

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DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. 5.22 As Proponentes deverão apresentar declarações complementares8.1 Certidão negativa de ônus real e gravames e de distribuição de ações reais e reipersecutórias que possa pesar sobre o imóvel; 8.2 Descrição completa da localização do imóvel, da área física, das instalações existentes, com apresentação de fotos visíveis do imóvel, demonstrando o cumprimento das exigências mínimas descritas neste edital (Anexo I); 8.3 Título de propriedade do imóvel (matrícula atualizada do imóvel), com data de expedição de até 30 (trinta) dias, livre e desembaraçada de qualquer ônus; 8.4 Declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de inviabilizar o processo de aquisição, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da comissão designada; 8.5 Croqui ou plantas baixas do imóvel (pavimentos e fachadas), no mínimo em escala 1:100, totalizando a área a ser ofertada, bem como a situação atual e localização do imóvel; 8.6 Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, Laudo de Vistoria técnica atualizado, acompanhado de Laudo de Inspeção Predial, atestando as condições de habitabilidade do imóvel acompanhado do TRT ou ART ou RRT atualizada, emitida a menos de 90 (noventa) dias; 8.7 Documentos do(s) proprietário(s), Carteira de Identidade e CPF se Pessoa Física, acompanhado de Termo de Anuência à aquisição nas formas propostas pelo CRT, devidamente subscrito por cônjuge (se for o caso), acompanhado da certidão de casamento (em se tratando de vendedor casado) ou Contrato Social e alterações, juntamente, com os documentos dos sócios dirigentes, se Pessoa Jurídica; 8.8 Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera do governo, conforme Anexo IV; 8.9 Declaração da proponente, afirmando a veracidade dos documentos apresentados, a sujeição aos termos do presente Edital, podendo utilizar-se do modelo contido no Anexo V; 8.10 Registro Comercial (no caso de empresa individual); Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado (no caso de sociedades comerciais e acompanhado no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores (os modelos constantes dos Anexos ao Edital:documentos em apreço deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva); 5.22.1 Anexo VIII - Modelo 8.11 Certidão Conjunta Negativa de Declaração Débitos ou Positiva com efeitos de Ciência dos Termos do Edital Negativa, relativos aos Tributos Federais e Ausência Dívida Ativa da União incluindo o Sistema de Impedimento Seguridade Social (INSS) (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751 de Participação na Concorrência; dando ciência do conhecimento de todas as exigências previstas no Edital e seus anexos, assim como não incidem nas hipóteses de limitação à participação ao certame.02/10/2014); 5.22.2 Anexo IX - Modelo de Carta de Declaração de Inexistência de Processo Falimentar, Recuperação Judicial, Extrajudicial ou Regime de Insolvência que não se encontram em processo de falência, autofalência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, administração especial temporária ou sob intervenção do órgão fiscalizador competente. 5.22.3 Anexo XII - Modelo de Declaração 8.12 Prova de Regularidade ao Artigo 7ºcom a Fazenda Distrital/Estadual e Municipal, XXXIII, da Constituição Federal, dando ciência que cumprem ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, que inclui entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 5.22.4 Comprovante a regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, cuja confirmação da regularidade se dará mediante consulta “on line”, no ato da abertura do certame; 5.22.4.1 Caso a empresa esteja com documento vencido no SICAF, esta deverá comprovar sua regularidade e/ou habilitação mediante a apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de estado de Fazenda, do original domicílio ou cópia simples a ser autenticada sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei, em plena validade; 8.13 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por servidor da Comissão Permanente Tempo de LicitaçãoServiço (FGTS - CRF), que deverá fazer parte do envelope contendo a documentação relativa à habilitação da referida empresa 5.23 Será habilitada a proposta econômica com maior Valor de Outorga e Documentos de Habilitação e Declarações Complementares de acordo com a totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e, ainda, às condições e termos previstos neste Editalexpedida pela Caixa Econômica Federal. 5.24 Será inabilitada do certame a Proponente que apresentar os documentos de Habilitação e Declarações Complementares em desconformidade com o exigido neste Edital e seus Anexos. 5.25 As Proponentes inabilitadas terão seus envelopes do Envelope II – Documentos de Habilitação devolvidos ainda lacrados. 5.26 Ao final de cada sessão será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos Representantes das empresas licitantes presentes.

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Sources: Public Call for Proposals

DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. 5.22 As Proponentes deverão apresentar declarações complementaresSerá solicitado uma documentação complementar, conforme listado abaixo, da empresa que for classificada em primeiro lugar, após análise da proposta e documentação inicial. Em caso de reprovação dos mesmos, chama-se a segunda colocada e assim sucessivamente. A referida documentação deverá ser apresentada em até 24 (vinte e quatro) horas: - Certidão de Registro e Quitação – CRQ, em nome da vencedora, junto ao Conselho Regional de Nutricionistas – CRN, com validade na data de apresentação; Se o CRQ não tiver sido emitido pelo CRN-1, deverá ser averbado pelo referido Conselho, no prazo de 30 (trinta) dias contados da finalização do processo de contratação; - Declaração firmada pela empresa de que a mesma apresentará todos os modelos constantes dos Anexos ao Editalequipamentos e aparelhamento necessários para implantação do Restaurante Cidadão, listando um a um e suas respectivas quantidades, conforme Manual Normativo de Implantação e Estruturação das Unidades do Restaurante Cidadão – OVG (Revisão Novembro/2018) anexo e subsequentes; - Declaração firmada pela empresa de cumprimento das normas relativas à saúde e segurança do trabalho; - Alvará licenciado pela Autoridade Sanitária, expedido pelo órgão sanitário competente. Na falta deste Alvará, a empresa deverá apresentar o Alvará do ano anterior juntamente com o protocolo de entrada na Vigilância Sanitária; - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Serão aceitos o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 5.22.1 Anexo VIII - Modelo a) publicados em Diário Oficial; ou b) publicados em Jornal; ou c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicílio da Contratada; ou d) por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da Sede ou domicílio Contratante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Declaração de Ciência dos Termos do Edital e Ausência de Impedimento de Participação na Concorrência; dando ciência do conhecimento de todas as exigências previstas no Edital e seus anexos, assim como não incidem nas hipóteses de limitação à participação ao certame. 5.22.2 Anexo IX - Modelo de Carta de Declaração de Inexistência de Processo Falimentar, Recuperação Judicial, Extrajudicial ou Regime de Insolvência que não se encontram em processo de falência, autofalência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, administração especial temporária ou sob intervenção do órgão fiscalizador competente. 5.22.3 Anexo XII - Modelo de Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal, dando ciência que cumprem ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, que inclui entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos Abertura e de qualquer trabalho Encerramento. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a menores exigência deste item mediante apresentação de dezesseis anosBalanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, salvo conforme o caso. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do representante legal da empresa e do seu contador, ou, caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo de publicação e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC são indispensáveis. Considerar-se-á detentora de boa situação financeira a empresa, de cujo balanço e demonstrativo contábil do último exercício social se possam extrair elementos que comprovem o valor igual ou superior a 1 (hum), mediante análise das demonstrações abaixo discriminadas: - ILC: Índice de Liquidez Corrente ou, - ILG: Índice de Liquidez Geral ou, - GS: Grau de Solvência ILC = _AC_ = PC Ativo Circulante Passivo Circulante ILG = AC + RLP = PC + PNC Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante GS = AT PC + PNC Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante - Comprovação de patrimônio líquido positivo de no mínimo R$154.440,00 (cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais), comprovado por meio de balanço patrimonial integralizado, do último ano base, em razão do grande vulto da aquisição. - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicadas na condição imprensa oficial, quando se tratar de aprendizsociedades por ações, a partir de quatorze anosacompanhado do índice da aferição financeira exigido e demonstrado na tabela acima. 5.22.4 Comprovante a regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, cuja confirmação da regularidade se dará mediante consulta “on line”, no ato da abertura do certame; 5.22.4.1 Caso a empresa esteja com documento vencido no SICAF, esta deverá comprovar sua regularidade e/ou habilitação mediante a apresentação do original ou cópia simples a ser autenticada por servidor da Comissão Permanente de Licitação, que deverá fazer parte do envelope contendo a documentação relativa à habilitação da referida empresa 5.23 Será habilitada a proposta econômica com maior Valor de Outorga e Documentos de Habilitação e Declarações Complementares de acordo com a totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e, ainda, às condições e termos previstos neste Edital. 5.24 Será inabilitada do certame a Proponente que apresentar os documentos de Habilitação e Declarações Complementares em desconformidade com o exigido neste Edital e seus Anexos. 5.25 As Proponentes inabilitadas terão seus envelopes do Envelope II – Documentos de Habilitação devolvidos ainda lacrados. 5.26 Ao final de cada sessão será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos Representantes das empresas licitantes presentes.

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DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. 5.22 As Proponentes deverão apresentar declarações complementaresSerá solicitado uma documentação complementar, conforme listado abaixo, da empresa que for classificada em primeiro lugar, após análise da proposta e documentação inicial. Em caso de reprovação dos mesmos, chama-se a segunda colocada e assim sucessivamente. A referida documentação deverá ser apresentada em até 48 (quarenta e oito) horas: • Certidão de Registro e Quitação – CRQ, em nome da empresa, junto ao Conselho Regional de Nutricionistas – CRN, com validade na data de apresentação; • Se o CRQ não tiver sido emitido pelo CRN-1, deverá ser averbado pelo referido Conselho, no prazo de 30 (trinta) dias contados da homologação do certame; • Declaração firmada pela empresa de que a mesma deverá apresentar todos os modelos constantes dos Anexos ao Editalequipamentos e aparelhamento listados no Manual Normativo; • Declaração firmada pela empresa de cumprimento das normas relativas à saúde e segurança do trabalho; • Alvará licenciado pela Autoridade Sanitária, expedido pelo órgão sanitário competente. Na falta deste Alvará, a empresa deverá apresentar o Alvará do ano anterior juntamente com o protocolo de entrada na Vigilância Sanitária; • Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Serão aceitos como “na forma da lei” o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 5.22.1 Anexo VIII - Modelo a) publicados em Diário Oficial; ou b) publicados em Jornal; ou c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da contratada; ou d) por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio contratante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Declaração de Ciência dos Termos do Edital e Ausência de Impedimento de Participação na Concorrência; dando ciência do conhecimento de todas as exigências previstas no Edital e seus anexos, assim como não incidem nas hipóteses de limitação à participação ao certame. 5.22.2 Anexo IX - Modelo de Carta de Declaração de Inexistência de Processo Falimentar, Recuperação Judicial, Extrajudicial ou Regime de Insolvência que não se encontram em processo de falência, autofalência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, administração especial temporária ou sob intervenção do órgão fiscalizador competente. 5.22.3 Anexo XII - Modelo de Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal, dando ciência que cumprem ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, que inclui entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos Abertura e de qualquer trabalho Encerramento. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a menores exigência deste item mediante apresentação de dezesseis anosBalanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, salvo conforme o caso. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do representante legal da empresa e do seu contador, ou caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo de publicação e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC são indispensáveis. Considerar-se-á detentora de boa situação financeira a empresa, de cujo balanço e demonstrativo contábil do último exercício social se possam extrair elementos que comprovem o valor igual ou superior a 1 (hum), mediante análise das demonstrações abaixo discriminadas: - ILC: Índice de Liquidez Corrente ou, - ILG: Índice de Liquidez Geral ou, - GS: Grau de Solvência ILC = _AC_ = PC Ativo Circulante Passivo Circulante ILG = AC + RLP = PC + PNC Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante GS = AT PC + PNC Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante • Comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) sobre o menor valor do Orçamento Estimativo, considerando o período de 12 (doze) meses, por meio de balanço patrimonial integralizado, do último ano base, em razão do grande vulto da aquisição. • Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicadas na condição imprensa oficial, quando se tratar de aprendizsociedades por ações, a partir de quatorze anosacompanhado do índice da aferição financeira exigido e demonstrado na tabela acima. 5.22.4 Comprovante a regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, cuja confirmação da regularidade se dará mediante consulta “on line”, no ato da abertura do certame; 5.22.4.1 Caso a empresa esteja com documento vencido no SICAF, esta deverá comprovar sua regularidade e/ou habilitação mediante a apresentação do original ou cópia simples a ser autenticada por servidor da Comissão Permanente de Licitação, que deverá fazer parte do envelope contendo a documentação relativa à habilitação da referida empresa 5.23 Será habilitada a proposta econômica com maior Valor de Outorga e Documentos de Habilitação e Declarações Complementares de acordo com a totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e, ainda, às condições e termos previstos neste Edital. 5.24 Será inabilitada do certame a Proponente que apresentar os documentos de Habilitação e Declarações Complementares em desconformidade com o exigido neste Edital e seus Anexos. 5.25 As Proponentes inabilitadas terão seus envelopes do Envelope II – Documentos de Habilitação devolvidos ainda lacrados. 5.26 Ao final de cada sessão será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos Representantes das empresas licitantes presentes.

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