DA CRECHE Cláusulas Exemplificativas

DA CRECHE. Nos termos do Precedente 22 (vinte e dois) do TST, determina-se à instalação de local destinado à guarda de crianças em idade de amamentação quando existentes, no estabelecimento de ensino, 30 (trinta) ou mais mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, facultado o convênio com creche.
DA CRECHE. Os estabelecimentos de ensino em que trabalharem 30 (trinta) ou mais mulheres terão local apropriado onde seja permitido às professoras guardarem, sob vigilância e assistência, os seus filhos, no período de amamentação, facultado o convênio com a creche (Ref. PN 022 - TST /§ 1º do art. 389 CLT).
DA CRECHE. As empregadas das empresas jornalísticas com sede em Vitória que editam jornais de circulação diária, que exerçam a função de jornalista, terão direito ao reembolso creche no valor mensal de R$ 345,27 (trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos) entre o término da licença maternidade até a criança completar 04 (quatro) anos de idade.
DA CRECHE. Será construída utilizando-se de alvenaria de painel EPS estruturado com espessura final de 0,14m; cobertura em estrutura metálica, dividido em duas águas e de telha metálica galvanizada trapezoidal tipo dupla termoacústica preenchida com poliestireno expandido, com 15% de caimento. A calha deve ser bem presa à estrutura de cobertura. A projeção da cobertura será de 0,80m. A área projetada tem 25,2m² de construção e cobertura de 45m². O pé direito da lavanderia será de 2,70m até o forro. Na parte interna da obra será utilizado forro de drywall e piso cerâmico esmaltado PEI-IV em toda a área, exclusive o DML (depósito de materiais de limpeza) ao qual receberá pintura. Na parte externa o forro será de PVC. ▇▇▇▇▇▇▇ e portas deverão ter as dimensões constantes em projeto com soleiras. As janelas deverão ser do tipo de correr e maxim-ar, modelo existente com insulfime. O forro de drywall receberá massa e pintura na cor branca. As paredes receberão revestimento cerâmico em toda sua área. No depósito, será feito pintura seguindo as cores internas da creche. Louças e acessórios deverão ser do tipo Deca ou semelhantes de qualidade reconhecida no mercado. Haverá rodapé cerâmico em toda a parte interna da obra. As vigas da estrutura terão 15x40cm e 15x25cm e servirão de apoio ao oitão de painel de alvenaria EPS que estarão no lado externo da obra. Serão 3 pilares de 30 x 40cm e um de 20x20cm, sendo dois deles posicionado sobre o radier existente. Este pilar deverá ter ferros de espera para solidarizar o pilar ao radier. Todos os elementos em concreto usarão concreto usinado com resistência de 30 Mpa. O oitão será executado em painel de alvenaria em EPS.
DA CRECHE. É obrigatória a instalação de local destinado à guarda de crianças de até seis meses, quando a Instituição de Ensino Superior mantiver contratadas, em jornada integral, pelo menos trinta
DA CRECHE. As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho, enquanto mantida a atual política de incentivos fiscais, deverão cumprir as disposições contidas na Lei – AM Nº 2.826, de 29 de setembro de 2003. a) Alternativamente, as empresas que não tenham a totalidade das vagas em creche própria ou conveniada, na forma, padrões e limites legais, poderão optar por reembolsar as despesas comprovadamente havidas pela empregada com a guarda, vigilância e assistência de filhos (as), em creche, até o limite de R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro reais), por mês e por filho (a), sendo que, para efeito desta condição, deverá ser previamente avaliado pelas empresas a situação específica, bem como, fornecido às empresas documento que contabilize a despesa.

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  • CRECHE Será concedido reembolso-creche às PROFESSORAS que tenham filhos recém-nascidos, até o valor de 50% (cinquenta por cento) de um salário mínimo por mês, pelo período de 12 (doze) meses, a partir do término da licença maternidade.

  • REEMBOLSO CRECHE As empresas reembolsarão às suas empregadas mães, para cada filho, inclusive adotivos, de até 06 (seis) anos e 11 (onze) meses de idade, importância equivalente a R$ 284,00 (duzentos e oitenta e quatro reais), condicionado à comprovação dos gastos com internamento em creche ou instituição análoga, de livre escolha da empregada.

  • DOS DEVERES DA CONTRATADA 4. A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na Clausula Segunda com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução n° 803- 96 do Conselho Federal de Contabilidade. 4.1. Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando à CONTRATANTE, em caso de culpa ou ▇▇▇▇. 4.1.1. A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa, sempre observado o disposto no item 4.4. 4.1.1.1. Não se incluem na responsabilidade assumida pela CONTRATADA os juros e a correção monetária de qualquer natureza, visto que não se trata de apenamento pela mora, mas, sim, de recomposição e remuneração do valor não recolhido. 4.2. Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, no escritório dessa e dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados. 4.3. Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso. 4.4. A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.

  • DEVERES DA CONTRATADA Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.