Common use of DA CHAMADA Clause in Contracts

DA CHAMADA. 13.1. O preenchimento de vagas será feito de acordo com o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 2.994/2007. 13.2. A chamada dos classificados será efetuada pela SEMSA, sob a coordenação da Comissão do Processo Seletivo, publicada no site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. 13.2.1. Para fins de chamadas para preenchimento de vagas, a SEMSA poderá utilizar além da publicação no site da PMA a chamada por e-mail, fornecidos pelos candidatos no ato da inscrição, de modo que a SEMSA possa provar a qualquer tempo, a convocação do candidato, assegurando assim, transparência do processo. 13.2.2. A SEMSA deverá estipular um prazo de 24 horas, a contar do momento do envio do e-mail, para que o candidato compareça ao local determinado. Esgotado esse prazo e não havendo comparecimento do candidato o mesmo será RECLASSIFICADO, uma única vez, no processo seletivo. 13.2.3. No contato por e-mail será informada a data, o horário e o local que o candidato deverá se apresentar. 13.3. Serão convocados obedecendo à ordem de classificação, o número de vagas ofertadas neste Edital, de acordo com a necessidade da Administração Pública. 13.4. Preenchidas as vagas constantes do edital, e surgindo novas vagas, serão convocados os candidatos remanescentes da lista classificatória. 13.5. Na hipótese do candidato desistir da vaga oferecida, deverá encaminhar à Comissão do Processo Seletivo, através do endereço ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, ou entregar na recepção da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), uma declaração de desistência devidamente assinada, até o prazo final da chamada. 13.6. A Comissão do Processo Seletivo arquivará o documento de desistência do candidato, caso ocorra, e providenciará a chamada por ordem de classificação, do próximo candidato, até que a(s) vaga(s) seja(m) preenchida(s). 13.7. Para fins de atendimento à chamada, para formalização do contrato, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição, conforme determina o presente Edital. 13.7.1. No ato da chamada os candidatos deverão apresentar documento original de identificação com foto, dentro da data de validade. 13.8. Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e a comprovação da experiência profissional e qualificação profissional declaradas, serão considerados os aspectos previstos nos itens 2, 8 e 9, respectivamente. 13.9. Constatado a qualquer tempo que os documentos apresentados como pré-requisito e para comprovação de experiência profissional e qualificação profissional não estejam de acordo com as exigências dos itens 2, 8 e 9, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado. 13.9.1. A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 constantes no Código Penal – Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental. 13.9.2. Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado ou não, respondendo ainda pelo ato junto à Controladoria da PMA. 13.10. O candidato que no momento da chamada, por interesse próprio e decisão particular, não assumir a vaga oferecida, deverá assinar desistência deste processo seletivo. 13.11. O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado na convocação, poderá fazê-lo por Procurador legalmente habilitado. 13.11.1. O procurador previsto no item anterior deverá apresentar, no ato da apresentação, além da procuração, documento de identidade com foto. 13.11.2. A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do código civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma. 13.11.3. Os poderes conferidos ao Procurador restringem-se apenas à apresentação dos documentos exigidos para o pré-requisito, comprovação de qualificação profissional e experiência profissional, assim como formalização do contrato, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício. 13.12. Caso o candidato não assuma o exercício na data estabelecida previamente no contrato, independente do motivo da não assunção, a contratação será tornada sem efeito e o candidato ELIMINADO deste processo seletivo. 13.13. O não comparecimento do candidato na chamada implicará na sua reclassificação, por uma única vez, do processo seletivo. 13.14. A troca de local de trabalho após a efetivação do contrato poderá ser realizada exclusivamente por iniciativa e interesse da SEMSA, haja vista que as contratações objeto deste edital são voltadas à totalidade do território municipal de Aracruz. 13.15. Conforme a Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja, por consanguinidade (pai, mãe, avô, avó, filho (a), neto (a), irmão (ã), tio (a), bisavô, bisavó, sobrinho (a), bisneto (a) do cônjuge. 13.15.1. A ocorrência da situação prevista no subitem 13.15 será documentada pela Comissão do Processo Seletivo. 13.15.2. Verificada a qualquer momento a ocorrência da vedação prevista no subitem 13.15, será alterada a lotação para onde houver vaga ou o contrato será cessado. 13.16. Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela SEMSA, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos às penalidades previstas na lei.

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DA CHAMADA. 13.1. O preenchimento de vagas será feito de acordo com o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 2.994/2007. 13.2. 11.1 A chamada dos classificados candidatos classificados, conforme cronograma do ANEXO V, está condicionada à excepcional necessidade de interesse público e será efetuada pela SEMSASecretaria Municipal da Educação, sob a coordenação da Comissão do Processo Seletivo, publicada devendo ser registrada em documentação própria, onde serão informadas todas as ocorrências. 11.2 A chamada, quando realizada, dar-se-á no site quantitativo superior ao número de vagas publicadas para suprir as desistências, reclassificações e eliminações de candidatos. 11.3 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todo o processo de chamada deste Edital, por meio do endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. 13.2.1. Para fins de chamadas para preenchimento de vagas, a SEMSA poderá utilizar além da publicação no site da PMA a chamada por e-mail, fornecidos pelos candidatos no ato da inscrição, de modo que a SEMSA possa provar a qualquer tempo, a convocação do candidato, assegurando assim, transparência do processo. 13.2.2. A SEMSA deverá estipular um prazo de 24 horas, a contar do momento do envio do e-mail, para que o candidato compareça ao local determinado. Esgotado esse prazo e não havendo comparecimento do candidato o mesmo será RECLASSIFICADO, uma única vez, no processo seletivo. 13.2.3. No contato por e-mail será informada a data, o horário e o local que o candidato deverá se apresentar. 13.3. Serão convocados obedecendo à ordem de classificação, o número de vagas ofertadas neste Edital, de acordo com a necessidade da Administração Pública. 13.4. Preenchidas as vagas constantes do edital, e surgindo novas vagas, serão convocados os candidatos remanescentes da lista classificatória. 13.5. Na hipótese do candidato desistir da vaga oferecida, deverá encaminhar à Comissão do Processo Seletivo, através do endereço ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, ou entregar na recepção da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), uma declaração de desistência devidamente assinada, até o prazo final da chamada. 13.6. A Comissão do Processo Seletivo arquivará o documento 11.4 Os candidatos que no momento da convocação não apresentarem a ficha de desistência do candidato, caso ocorra, e providenciará a chamada por ordem de classificação, do próximo candidato, até que a(s) vaga(s) seja(m) preenchida(s)inscrição IMPRESSA serão ELIMINADOS. 13.7. 11.5 Para fins de atendimento à chamada, para formalização do contratochamada e escolha de vaga, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar toda a documentação comprobatória dos itens declarados das informações declaradas no ato de sua inscrição, inclusive OBRIGATORIAMENTE e de forma IMPRESSA a ficha saber: • Ficha de inscrição, conforme determina o presente Edital. 13.7.1. No ato da chamada os candidatos deverão apresentar ; • Original OU Cópia Autenticada de documento original de identificação com foto; • Original OU Cópia Autenticada do Pré-Requisito: Diploma OU Atestado + histórico escolar OU Certificado + histórico escolar OU Certidão + histórico escolar OU Declaração + histórico escolar, específico para o âmbito de atuação e função pleiteada, com a colação de grau efetivada; • Original OU Cópia Autenticada do certificado de curso considerado pré-requisito; • Original OU Cópia Autenticada do CREF – Registro no Conselho Regional de Educação Física para candidatos inscritos na área de Educação Física (dentro do prazo de validade, não sendo aceito protocolo); • Original OU Cópia Autenticada da declaração de tempo de serviço na área pleiteada, quando em órgão público; • Carteira de trabalho profissional original + DOCUMENTO ORIGINAL EM PAPEL TIMBRADO, expedido pelo empregador, contendo o CNPJ, carimbo e assinatura do responsável pela instituição, informando o cargo / função / disciplina desempenhada e período de atuação; • Carteira de trabalho profissional digital IMPRESSA (onde constam: nome civil, data de validadenascimento, sexo, nome da mãe, nacionalidade, CPF e registro do (s) contrato(s) de trabalho) + DOCUMENTO ORIGINAL EM PAPEL TIMBRADO, expedido pelo empregador, contendo o CNPJ, carimbo e assinatura do responsável pela instituição, informando o cargo / função / disciplina desempenhada e período de atuação. • Original OU Cópia Autenticada dos títulos de formação na área da Educação, sendo no máximo 03 (três): I – Curso: Certificado OU Atestado OU Certidão OU Declaração de curso na área de Educação, como cursista e/ou tutor, concluído entre 01/01/2020 e 31/12/2022, com carga horária mínima de 80h (oitenta horas). II – Curso de pós-graduação Lato Sensu – Especialização na área da Educação com duração mínima de 360h (trezentos e sessenta horas): Diploma OU Atestado + histórico escolar / Certificado + histórico escolar / Certidão + histórico escolar / Declaração + histórico escolar, ambos informando a conclusão do curso; III – Curso de pós-graduação Stricto Sensu – Mestrado na área da Educação: Diploma OU Atestado + histórico escolar / Certificado + histórico escolar / Certidão + histórico escolar / Declaração + histórico escolar, ambos informando a conclusão do curso, bem como defesa e aprovação da dissertação; IV – Curso de pós-graduação Stricto Sensu – Doutorado na área da Educação: Diploma OU Atestado + histórico escolar / Certificado + histórico escolar / Certidão + histórico escolar / Declaração + histórico escolar, ambos informando a conclusão do curso, bem como defesa e aprovação da tese. 13.8. Para 11.6 Compete ao candidato, ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação da habilitação exigida como do(s) pré-requisito requisito(s) e do(s) título(s) para pontuação. 11.7 Escolhida qualquer que seja a vaga, da 1ª ou 2ª inscrição, ou ainda de outros Editais da Secretaria Municipal da Educação, o candidato ficará impedido: • De escolher outra vaga; • De desistir da vaga escolhida para escolher outra vaga; • De trocar de turno; • De trocar de Unidade de Ensino (localização). 11.8 No ato da chamada, caso seja verificada divergência entre a pontuação informada pelo candidato na inscrição e a pontuação obtida através dos documentos apresentados, o mesmo será RECLASSIFICADO: • ÁREA I – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: de acordo com a nova pontuação obtida no ato da conferência de sua documentação, considerando apenas a experiência profissional informada na ficha de inscrição e devidamente comprovada; • ÁREA II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (TÍTULOS DE FORMAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO): de acordo com a nova pontuação obtida no ato da conferência de sua documentação, considerando apenas o(s) título(s) informado(s) corretamente na ficha de inscrição. 11.9 É de inteira responsabilidade do candidato a comprovação da experiência profissional e qualificação profissional declaradas(tempo de serviço), junto ao órgão / empresa / instituição que tenha atuado, descrevendo com clareza o cargo pleiteado. 11.10 No ato da chamada, não serão considerados os aspectos previstos nos itens 2, 8 e 9, respectivamentetítulos e/ou experiência profissional não informados na ficha de inscrição. 13.9. Constatado a qualquer tempo que os documentos apresentados como pré-requisito e para comprovação de experiência profissional e qualificação profissional não estejam de acordo com as exigências dos itens 2, 8 e 911.11 No ato da chamada, o candidato que optar por não escolher a vaga será ELIMINADO RECLASSIFICADO, sendo sua desistência documentada pela Comissão do processo seletivoProcesso Seletivo e assinada pelo candidato. 11.12 No ato da chamada, independente o não comparecimento do candidato implicará sua ELIMINAÇÃO. 11.13 No ato da chamada, o candidato que comparecer após seu nome ter sido chamado será ELIMINADO. 11.14 Sempre que necessário, a SEMED viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados, obedecendo rigorosamente a ordem de já estar CLASSIFICAÇÃO e RECLASSIFICAÇÃO. 11.15 Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 01 (uma) reclassificação por inscrição. 11.16 O candidato que estiver de licença médica, no dia da chamada, não assumirá a vaga, devendo ser RECLASSIFICADO, desde que compareça para comprovar o afastamento e realizar a conferência da documentação declarada na ficha de inscrição, pessoalmente ou por Procurador legalmente constituído. 11.17 A candidata que estiver de licença maternidade no dia da chamada, não assumirá a vaga, devendo ser RECLASSIFICADA, desde que compareça para comprovar o afastamento e realizar a conferência da documentação declarada na ficha de inscrição, pessoalmente ou por Procurador legalmente constituído. 11.18 O candidato convocado na lista de ampla concorrência e inscrito concomitantemente na condição de Pessoa com Deficiência, perderá automaticamente a sua classificação na listagem da respectiva cota, NÃO HAVENDO OUTRA CONVOCAÇÃO. 11.19 O candidato convocado na lista de Pessoa com Deficiência, perderá automaticamente a sua classificação na listagem da ampla concorrência, NÃO HAVENDO OUTRA CONVOCAÇÃO. 11.20 A RECLASSIFICAÇÃO será realizada e publicada após a convocação de todos os candidatos relacionados na lista de classificação. 11.21 O fechamento de turmas, ingresso de servidores efetivos por concurso público, retorno de servidores efetivos após o término dos afastamentos previstos em Lei, concurso de remoção e outras situações que possam vir a ocorrer durante o ano letivo, implicará a redução de carga horária ou a cessação do contrato do candidato que assumiu a vaga, podendo ser localizado, na ocasião, caso haja vaga, conforme área que foi contratado. 13.9.111.22 Em acordo com à Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em Designação Temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheiro(a) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja: por consanguinidade (pai, mãe, avô(ó), filho(a), ▇▇▇▇(a), irmão(ã), tio(a), bisavô(ó), sobrinho(a), bisneto(a)) e por afinidade (pai, mãe, avô(ó), filho(a), ▇▇▇▇(a), irmão(ã), tio(a), ▇▇▇▇▇▇(ó), sobrinho(a), ▇▇▇▇▇▇▇(a)) do cônjuge. 11.23 Verificada a qualquer momento, a ocorrência da vedação prevista no item 11.22, o contrato do servidor será automaticamente cessado, não sendo permitida a reclassificação do candidato. 11.24 Finalizada a chamada dos candidatos reclassificados para MAPA CAMPO, MAPB CAMPO e MAPP CAMPO poderão ser chamados os candidatos classificados ou reclassificados como MAPA URBANO, MAPB URBANO e MAPP URBANO, ou vice-versa, para preenchimento das vagas remanescentes no decorrer do ano letivo. 11.25 Excepcionalmente em localidades longínquas do município, havendo necessidade urgente de preenchimento de vaga sem que os próximos candidatos manifestem interesse, haverá uma CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, sendo contratado o melhor classificado que se apresentar, retornando à classificação anterior nas próximas convocações. 11.26 Excepcionalmente em casos de licenças médicas de até 60 (sessenta) dias, havendo necessidade urgente de preenchimento de vaga sem que os próximos candidatos manifestem interesse, haverá uma CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, sendo contratado o melhor classificado que se apresentar, retornando à classificação anterior nas próximas convocações. 11.27 A chamada dos candidatos para preenchimento de vagas remanescentes dar-se-á EXCLUSIVAMENTE via endereço eletrônico (E-MAIL) informado no ato da inscrição do(a) candidato(a), no prazo mínimo de 24 horas. 11.28 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de sua convocação. A veracidade dos documentos apresentados será averiguada Secretaria Municipal da Educação não se responsabiliza por endereço eletrônico incorreto informado pelo candidato, encaminhamento da convocação para a qualquer tempolixeira eletrônica / spam, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 constantes no Código Penal – Decretocaixa de e-lei nº 2.848, mails cheia ou troca de 07 e-mail de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documentalcontato. 13.9.2. Caso seja constatada fraude 11.29 Os candidatos inscritos para as áreas de qualquer naturezaIntérprete e Tradutor de Libras NÃO HABILITADO, o candidato será ELIMINADO do processo seletivoInstrutor de Libras NÃO HABILITADO, independente Arte NÃO HABILITADO e de já estar contratado ou não, respondendo ainda pelo ato junto à Controladoria da PMAInglês NÃO HABILITADO só serão convocados quando esgotada a lista de classificação e reclassificação dos candidatos HABILITADOS. 13.10. O candidato que no momento da chamada, por interesse próprio 11.30 Os candidatos inscritos para a área de Instrutor de Libras OUVINTE NÃO HABILITADO só serão convocados quando esgotada a lista de classificação e decisão particular, não assumir reclassificação dos candidatos inscritos para a vaga oferecida, deverá assinar desistência deste processo seletivoárea Instrutor de Libras HABILITADO e Instrutor de Libras SURDO NÃO HABILITADO. 13.11. 11.31 O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado na convocaçãoe horário determinados para escolha da vaga, poderá fazê-lo la por Procurador legalmente habilitado. 13.11.1. , sendo que: • O procurador previsto no item anterior Procurador deverá apresentar, apresentar no ato da apresentaçãoescolha, além da procuração, documento de identidade identificação com foto. 13.11.2. ; • A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do código civilCódigo Civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma. 13.11.3. ; • Os poderes conferidos ao Procurador restringem-se apenas à apresentação dos documentos exigidos para o pré-requisito, comprovação escolha de qualificação profissional vaga e experiência profissional, assim como formalização do contrato, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício. 13.12. ; • Caso o candidato titular da vaga não assuma o entre em exercício na data estabelecida previamente no contrato, independente do motivo da não assunção, a contratação será tornada este instrumento tornar-se-á sem efeito e o candidato será ELIMINADO deste processo seletivo. 13.13. O não comparecimento do candidato na chamada implicará na sua reclassificação, por uma única vez, do processo seletivo. 13.14. A troca de local de trabalho após a efetivação do contrato poderá ser realizada exclusivamente por iniciativa e interesse da SEMSA, haja vista que as contratações objeto deste edital são voltadas à totalidade do território municipal de Aracruz. 13.15. Conforme a Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja, por consanguinidade (pai, mãe, avô, avó, filho (a), neto (a), irmão (ã), tio (a), bisavô, bisavó, sobrinho (a), bisneto (a) do cônjuge. 13.15.1. A ocorrência da situação prevista no subitem 13.15 será documentada pela Comissão do presente Processo Seletivo. 13.15.2. Verificada a qualquer momento a ocorrência da vedação prevista no subitem 13.15, será alterada a lotação para onde houver vaga ou o contrato será cessado. 13.16. Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela SEMSA, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos às penalidades previstas na lei.

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DA CHAMADA. 13.1. O preenchimento de vagas será feito de acordo com o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 2.994/2007. 13.2. 11.1 A chamada dos classificados candidatos classificados, conforme cronograma do ANEXO V, está condicionada à excepcional necessidade de interesse público e será efetuada pela SEMSASecretaria Municipal da Educação, sob a coordenação da Comissão do Processo Seletivo, publicada devendo ser registrada em documentação própria, onde serão informadas todas as ocorrências. 11.2 A chamada, quando realizada, dar-se-á no site quantitativo superior ao número de vagas publicadas para suprir as desistências, reclassificações e eliminações de candidatos. 11.3 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todo o processo de chamada deste Edital, por meio do endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. 13.2.1. 11.4 Os candidatos que no momento da convocação não apresentarem a comprovante/ficha de inscrição IMPRESSA serão ELIMINADOS. 11.5 Para fins de chamadas atendimento à chamada e escolha de vaga, o candidato deverá apresentar toda a documentação comprobatória das informações declaradas no ato de sua inscrição, OBRIGATORIAMENTE e de forma IMPRESSA a saber: • Comprovante/ficha de inscrição detalhada, constando QR Code, gerada pelo sistema; • Original OU Cópia Autenticada de documento de identificação com foto; • Original OU Cópia Autenticada do Pré-Requisito: Diploma OU Atestado + histórico escolar OU Certificado + histórico escolar OU Certidão + histórico escolar OU Declaração + histórico escolar, específico para preenchimento o âmbito de vagasatuação e função pleiteada, com a colação de grau efetivada; • Original OU Cópia Autenticada do certificado de curso considerado pré-requisito; • Original OU Cópia Autenticada do CREF – Registro no Conselho Regional de Educação Física para candidatos inscritos na área de Educação Física (dentro do prazo de validade, não sendo aceito protocolo); • Original OU Cópia Autenticada da declaração de tempo de serviço na área pleiteada, quando em órgão público; • Carteira de trabalho profissional original + DOCUMENTO ORIGINAL EM PAPEL TIMBRADO, expedido pelo empregador, contendo o CNPJ, carimbo e assinatura do responsável pela instituição, informando o cargo / função / disciplina desempenhada e período de atuação; • Carteira de trabalho profissional digital IMPRESSA (onde constam: nome civil, data de nascimento, sexo, nome da mãe, nacionalidade, CPF e registro do (s) contrato(s) de trabalho) + DOCUMENTO ORIGINAL EM PAPEL TIMBRADO, expedido pelo empregador, contendo o CNPJ, carimbo e assinatura do responsável pela instituição, informando o cargo / função / disciplina desempenhada e período de atuação. • Original OU Cópia Autenticada dos títulos de formação na área da Educação, sendo no máximo 03 (três): I – Curso: Certificado OU Atestado OU Certidão OU Declaração de curso na área de Educação, como cursista e/ou tutor, concluído entre 01/01/2021 e 31/12/2023, com carga horária mínima de 80h (oitenta horas). II – Curso de pós-graduação Lato Sensu – Especialização na área da Educação com duração mínima de 360h (trezentos e sessenta horas): Diploma OU Atestado + histórico escolar / Certificado + histórico escolar / Certidão + histórico escolar / Declaração + histórico escolar, ambos informando a conclusão do curso; III – Curso de pós-graduação Stricto Sensu – Mestrado na área da Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura do candidato: Diploma OU Atestado + histórico escolar / Certificado + histórico escolar / Certidão + histórico escolar / Declaração + histórico escolar, ambos informando a conclusão do curso, bem como defesa e aprovação da dissertação; IV – Curso de pós-graduação Stricto Sensu – Doutorado na área da Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura do candidato: Diploma OU Atestado + histórico escolar / Certificado + histórico escolar / Certidão + histórico escolar / Declaração + histórico escolar, ambos informando a conclusão do curso, bem como defesa e aprovação da tese. 11.6 Compete ao candidato, ou seu representante legal, a SEMSA poderá utilizar além responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s) e do(s) título(s) para pontuação. 11.7 Escolhida qualquer que seja a vaga, da publicação no site 1ª ou 2ª inscrição, ou ainda de outros Editais da PMA a chamada por e-mailSecretaria Municipal da Educação, fornecidos pelos candidatos no o candidato ficará impedido: 11.8 No ato da inscriçãochamada, de modo que caso seja verificada divergência entre a SEMSA possa provar pontuação informada pelo candidato na inscrição e a qualquer tempopontuação obtida através dos documentos apresentados, a convocação do candidato, assegurando assim, transparência do processo. 13.2.2. A SEMSA deverá estipular um prazo de 24 horas, a contar do momento do envio do e-mail, para que o candidato compareça ao local determinado. Esgotado esse prazo e não havendo comparecimento do candidato o mesmo será RECLASSIFICADO, uma única vez, no processo seletivo. 13.2.3. No contato por e-mail será informada a data, o horário e o local que o candidato deverá se apresentar. 13.3. Serão convocados obedecendo à ordem de classificação, o número de vagas ofertadas neste Edital, : • ÁREA I – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: de acordo com a necessidade nova pontuação obtida no ato da Administração Públicaconferência de sua documentação, considerando apenas a experiência profissional informada no comprovante/ficha de inscrição e devidamente comprovada; • ÁREA II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (TÍTULOS DE FORMAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO): de acordo com a nova pontuação obtida no ato da conferência de sua documentação, considerando apenas o(s) título(s) informado(s) corretamente no comprovante/ficha de inscrição. 13.4. Preenchidas as vagas constantes 11.9 É de inteira responsabilidade do editalcandidato a comprovação da experiência profissional (tempo de serviço), e surgindo novas vagasjunto ao órgão / empresa / instituição que tenha atuado, serão convocados os candidatos remanescentes da lista classificatóriadescrevendo com clareza o cargo pleiteado. 13.5. Na hipótese do 11.10 No ato da chamada, não serão considerados títulos e/ou experiência profissional não informados no comprovante/ficha de inscrição. 11.11 No ato da chamada, o candidato desistir da que optar por não escolher a vaga oferecidaserá RECLASSIFICADO, deverá encaminhar à sendo sua desistência documentada pela Comissão do Processo SeletivoSeletivo e assinada pelo candidato. 11.12 No ato da chamada, através o não comparecimento do endereço candidato implicará sua ELIMINAÇÃO. 11.13 No ato da chamada, o candidato que comparecer após seu nome ter sido chamado será ELIMINADO. 11.14 Sempre que necessário, a SEMED viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados, obedecendo rigorosamente a ordem de CLASSIFICAÇÃO e RECLASSIFICAÇÃO. 11.15 Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 01 (uma) reclassificação por inscrição. 11.16 O candidato que estiver de licença médica, no dia da chamada, não assumirá a vaga, devendo ser RECLASSIFICADO, desde que compareça para comprovar o afastamento e realizar a conferência da documentação declarada no comprovante/ficha de inscrição, pessoalmente ou por Procurador legalmente constituído. 11.17 A candidata que estiver de licença maternidade, no dia da chamada, não assumirá a vaga, devendo ser RECLASSIFICADA, desde que compareça para comprovar o afastamento e realizar a conferência da documentação declarada no comprovante/ficha de inscrição, pessoalmente ou por Procurador legalmente constituído. 11.18 O candidato convocado na lista de ampla concorrência e inscrito concomitantemente na condição de Pessoa com Deficiência, perderá automaticamente a sua classificação na listagem da respectiva cota, NÃO HAVENDO OUTRA CONVOCAÇÃO. 11.19 O candidato convocado na lista de Pessoa com Deficiência, perderá automaticamente a sua classificação na listagem da ampla concorrência, NÃO HAVENDO OUTRA CONVOCAÇÃO. 11.20 A RECLASSIFICAÇÃO será realizada e publicada após a convocação de todos os candidatos relacionados na lista de classificação. 11.21 O fechamento de turmas, ingresso de servidores efetivos por concurso público, retorno de servidores efetivos após o término dos afastamentos previstos em Lei, concurso de remoção e outras situações que possam vir a ocorrer durante o ano letivo, implicará a redução de carga horária ou a cessação do contrato do candidato que assumiu a vaga, podendo ser localizado, na ocasião, caso haja vaga, conforme área que foi contratado. 11.22 Em acordo com à Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em Designação Temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheiro(a) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja: por consanguinidade (pai, mãe, avô(ó), filho(a), ▇▇▇▇(a), irmão(ã), tio(a), bisavô(ó), sobrinho(a), bisneto(a)) e por afinidade (pai, mãe, avô(ó), filho(a), ▇▇▇▇(a), irmão(ã), tio(a), ▇▇▇▇▇@▇(ó), sobrinho(a), ▇▇▇▇▇▇▇(a)) do cônjuge. 11.23 Verificada a qualquer momento, a ocorrência da vedação prevista no item 11.22, o contrato do servidor será automaticamente cessado, não sendo permitida a reclassificação do candidato. 11.24 Finalizada a chamada dos candidatos reclassificados para MAPA CAMPO, MAPB CAMPO e MAPP CAMPO poderão ser chamados os candidatos classificados ou reclassificados como MAPA URBANO, MAPB URBANO e MAPP URBANO, ou vice-versa, para preenchimento das vagas remanescentes no decorrer do ano letivo. 11.25 Excepcionalmente para localidades longínquas do município, licenças médicas de até 60 (sessenta) dias ou carga horária fragmentada, que se caracterizem como vagas de difícil preenchimento, será realizada uma CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, sendo contratado o candidato melhor classificado que manifestar interesse na vaga. 11.26 Os candidatos convocados por meio de CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA que não comparecerem ou que não manifestarem interesse na vaga, permanecerão na sua classificação, podendo concorrer em novas convocações. 11.27 A chamada dos candidatos para preenchimento de vagas remanescentes dar-se-á via endereço eletrônico (e-mail), informado no ato da inscrição do(a) candidato(a), e estará disponível também em ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, ou entregar na recepção da no prazo mínimo de 24 horas. 11.28 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de sua convocação. A Secretaria Municipal da Educação não se responsabiliza por endereço eletrônico incorreto informado pelo candidato, encaminhamento da convocação para a lixeira eletrônica / spam, caixa de Saúde (SEMSA), uma declaração e-mails cheia ou troca de desistência devidamente assinada, até o prazo final da chamadae-mail de contato. 13.6. A Comissão do Processo Seletivo arquivará o documento 11.29 Os candidatos inscritos para as áreas de desistência do candidatoIntérprete e Tradutor de Libras NÃO HABILITADO, caso ocorraInstrutor de Libras NÃO HABILITADO, Arte NÃO HABILITADO e providenciará de Inglês NÃO HABILITADO só serão convocados quando esgotada a chamada por ordem lista de classificação, do próximo candidato, até que a(s) vaga(s) seja(m) preenchida(s)classificação e reclassificação dos candidatos HABILITADOS. 13.7. Para fins 11.30 Os candidatos inscritos para a área de atendimento à chamada, Instrutor de Libras OUVINTE NÃO HABILITADO só serão convocados quando esgotada a lista de classificação e reclassificação dos candidatos inscritos para formalização do contrato, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato área Instrutor de inscrição, inclusive a ficha Libras HABILITADO e Instrutor de inscrição, conforme determina o presente EditalLibras SURDO NÃO HABILITADO. 13.7.1. No ato da chamada os candidatos deverão apresentar documento original de identificação com foto, dentro da data de validade. 13.8. Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e a comprovação da experiência profissional e qualificação profissional declaradas, serão considerados os aspectos previstos nos itens 2, 8 e 9, respectivamente. 13.9. Constatado a qualquer tempo que os documentos apresentados como pré-requisito e para comprovação de experiência profissional e qualificação profissional não estejam de acordo com as exigências dos itens 2, 8 e 9, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado. 13.9.1. A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 constantes no Código Penal – Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental. 13.9.2. Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado ou não, respondendo ainda pelo ato junto à Controladoria da PMA. 13.10. O candidato que no momento da chamada, por interesse próprio e decisão particular, não assumir a vaga oferecida, deverá assinar desistência deste processo seletivo. 13.11. 11.31 O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado na convocaçãoe horário determinados para escolha da vaga, poderá fazê-lo la por Procurador legalmente habilitado. 13.11.1. , sendo que: • O procurador previsto no item anterior Procurador deverá apresentar, apresentar no ato da apresentaçãoescolha, além da procuração, documento de identidade identificação com foto. 13.11.2. ; • A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do código civilCódigo Civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma. 13.11.3. ; • Os poderes conferidos ao Procurador restringem-se apenas à apresentação dos documentos exigidos para o pré-requisito, comprovação escolha de qualificação profissional vaga e experiência profissional, assim como formalização do contrato, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício. 13.12. ; • Caso o candidato titular da vaga não assuma o entre em exercício na data estabelecida previamente no contrato, independente do motivo da não assunção, a contratação será tornada este instrumento tornar-se-á sem efeito e o candidato será ELIMINADO deste processo seletivo. 13.13. O não comparecimento do candidato na chamada implicará na sua reclassificação, por uma única vez, do processo seletivo. 13.14. A troca de local de trabalho após a efetivação do contrato poderá ser realizada exclusivamente por iniciativa e interesse da SEMSA, haja vista que as contratações objeto deste edital são voltadas à totalidade do território municipal de Aracruz. 13.15. Conforme a Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja, por consanguinidade (pai, mãe, avô, avó, filho (a), neto (a), irmão (ã), tio (a), bisavô, bisavó, sobrinho (a), bisneto (a) do cônjuge. 13.15.1. A ocorrência da situação prevista no subitem 13.15 será documentada pela Comissão do presente Processo Seletivo. 13.15.2. Verificada a qualquer momento a ocorrência da vedação prevista no subitem 13.15, será alterada a lotação para onde houver vaga ou o contrato será cessado. 13.16. Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela SEMSA, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos às penalidades previstas na lei.

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DA CHAMADA. 13.1. O preenchimento de vagas será feito de acordo com o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 2.994/2007. 13.2. 11.1 A chamada dos classificados candidatos classificados, conforme cronograma do ANEXO I, está condicionada à excepcional necessidade de interesse público e será efetuada pela SEMSASecretaria Municipal da Educação, sob a coordenação da Comissão do Processo Seletivo, publicada devendo ser registrada em documentação própria, onde serão informadas todas as ocorrências. 11.2 Os candidatos classificados deverão comparecer na sede da Secretaria Municipal da Educação para encaminhamento da vaga, no site dia e horário determinados, de acordo com o cronograma previsto no ANEXO I. 11.3 Para fins de atendimento à chamada e encaminhamento da vaga, o candidato deverá comparecer no dia e horário determinados, munido de documento original com foto. 11.4 A chamada, quando realizada, dar-se-á no quantitativo superior ao número de vagas publicadas para suprir as desistências, reclassificações e eliminações de candidatos. 11.5 Havendo vagas remanescentes as demais convocações serão realizadas por meio de contato telefônico, conforme indicado pelo candidato na Ficha de Inscrição. 11.6 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todo o Edital, por meio do endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. 13.2.1. Para fins de chamadas para preenchimento de vagas, a SEMSA poderá utilizar além da publicação no site da PMA a chamada por e-mail, fornecidos pelos candidatos no ato da inscrição, de modo que a SEMSA possa provar a qualquer tempo, a convocação do candidato, assegurando assim, transparência do processo. 13.2.2. A SEMSA deverá estipular um prazo de 24 horas, a contar do momento do envio do e-mail, para que o candidato compareça ao local determinado. Esgotado esse prazo e não havendo comparecimento do candidato o mesmo será RECLASSIFICADO, uma única vez, no processo seletivo. 13.2.3. No contato por e-mail será informada a data, o horário e o local que o candidato deverá se apresentar. 13.3. Serão convocados obedecendo à ordem de classificação, o número de vagas ofertadas neste Edital, de acordo com a necessidade da Administração Pública. 13.4. Preenchidas as vagas constantes do edital, e surgindo novas vagas, serão convocados os candidatos remanescentes da lista classificatória. 13.5. Na hipótese do candidato desistir da vaga oferecida, deverá encaminhar à Comissão do Processo Seletivo, através do endereço ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, ou entregar na recepção da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), uma declaração de desistência devidamente assinada, até o prazo final da chamada. 13.6. A Comissão do Processo Seletivo arquivará o documento de desistência do candidato, caso ocorra, e providenciará a chamada por ordem de classificação, do próximo candidato, até que a(s) vaga(s) seja(m) preenchida(s). 13.7. Para fins de atendimento à chamada, para formalização do contrato, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição, conforme determina o presente Edital. 13.7.1. No ato da chamada os candidatos deverão apresentar documento original de identificação com foto, dentro da data de validade. 13.8. Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e a comprovação da experiência profissional e qualificação profissional declaradas, serão considerados os aspectos previstos nos itens 2, 8 e 9, respectivamente. 13.9. Constatado a qualquer tempo que os documentos apresentados como pré-requisito e para comprovação de experiência profissional e qualificação profissional não estejam de acordo com as exigências dos itens 2, 8 e 9, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado. 13.9.1. A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 constantes no Código Penal – Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental. 13.9.2. Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado ou não, respondendo ainda pelo ato junto à Controladoria da PMA. 13.10. O candidato que no momento da chamada, por interesse próprio e decisão particular, não assumir a vaga oferecida, deverá assinar desistência deste processo seletivo. 13.11. 11.7 O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado na convocaçãoe horário determinados para escolha da vaga, poderá fazê-lo la por Procurador legalmente habilitado. 13.11.1. , sendo que: • O procurador previsto no item anterior Procurador deverá apresentar, apresentar no ato da apresentaçãoescolha, além da procuração, documento de identidade identificação com foto. 13.11.2. ; • A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do código civilCódigo Civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma. 13.11.3. ; • Os poderes conferidos ao Procurador restringem-se apenas à apresentação dos documentos exigidos para o pré-requisito, comprovação ao encaminhamento de qualificação profissional vaga e experiência profissional, assim como formalização do contrato, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício. 13.12. ; • Caso o candidato titular da vaga não assuma o entre em exercício na data estabelecida previamente no contrato, independente do motivo da não assunção, a contratação será tornada este instrumento tornar-se-á sem efeito e o candidato será ELIMINADO deste processo seletivodo presente Processo Seletivo. 13.13. 11.8 O candidato que assumir vaga por meio deste Edital ficará impedido: • De escolher vaga em outros editais da Secretaria Municipal da Educação; 11.9 No ato da chamada, o candidato que optar por não assumir a vaga será RECLASSIFICADO, sendo sua desistência documentada pela Comissão do Processo Seletivo e assinada pelo candidato. 11.10 No ato da chamada, o não comparecimento do candidato na chamada implicará na sua reclassificação, por uma única vez, do processo seletivoELIMINAÇÃO. 13.14. 11.11 Sempre que necessário, a SEMED viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados, obedecendo rigorosamente a ordem de CLASSIFICAÇÃO e RECLASSIFICAÇÃO. 11.12 Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 01 (uma) reclassificação. 11.13 O candidato que estiver de licença médica, no dia da chamada, não assumirá a vaga, devendo ser RECLASSIFICADO, desde que compareça para comprovar o afastamento, pessoalmente ou por Procurador legalmente constituído. 11.14 A troca candidata que estiver de local licença maternidade no dia da chamada, não assumirá a vaga, devendo ser RECLASSIFICADA, desde que compareça para comprovar o afastamento, pessoalmente ou por Procurador legalmente constituído. 11.15 O candidato convocado na lista de trabalho ampla concorrência e inscrito concomitantemente na condição de Pessoa com Deficiência, perderá automaticamente a sua classificação na listagem da respectiva cota, NÃO HAVENDO OUTRA CONVOCAÇÃO. 11.16 O candidato convocado na lista de Pessoa com Deficiência, perderá automaticamente a sua classificação na listagem da ampla concorrência, NÃO HAVENDO OUTRA CONVOCAÇÃO. 11.17 A RECLASSIFICAÇÃO será realizada e publicada por meio do endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ após a efetivação convocação de todos os candidatos relacionados na lista de classificação. 11.18 O fechamento de turmas, transferência de alunos, ingresso de servidores efetivos por concurso público, retorno de servidores efetivos após o término dos afastamentos previstos em Lei e outras situações que possam vir a ocorrer durante o ano letivo, implicará a cessação do contrato poderá do candidato que assumiu a vaga, podendo ser realizada exclusivamente por iniciativa e interesse da SEMSAlocalizado, na ocasião, caso haja vista vaga, conforme cargo/função que as contratações objeto deste edital são voltadas à totalidade do território municipal de Aracruzfoi contratado. 13.15. Conforme a 11.19 Em acordo com à Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária Designação Temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (ocompanheiro(a) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja, : por consanguinidade (pai, mãe, avôavô(ó), avófilho(a), filho ▇▇▇▇(a), neto irmão(ã), tio(a), bisavô(ó), sobrinho(a), bisneto(a)) e por afinidade (pai, mãe, avô(ó), filho(a), ▇▇▇▇(a), irmão (ãirmão(ã), tio tio(a), ▇▇▇▇▇▇(ó), sobrinho(a), ▇▇▇▇▇▇▇(a), bisavô, bisavó, sobrinho (a), bisneto (a) do cônjuge. 13.15.1. A ocorrência da situação prevista no subitem 13.15 será documentada pela Comissão do Processo Seletivo. 13.15.2. 11.20 Verificada a qualquer momento momento, a ocorrência da vedação prevista no subitem 13.15item 11.19, será alterada a lotação para onde houver vaga ou o contrato do servidor será automaticamente cessado, não sendo permitida a reclassificação do candidato. 13.1611.21 Excepcionalmente em localidades longínquas do município, havendo necessidade urgente de preenchimento de vaga sem que os próximos candidatos manifestem interesse, haverá uma CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, sendo contratado o melhor classificado que se apresentar, retornando à classificação anterior nas próximas convocações. 11.22 Excepcionalmente em casos de licenças médicas de até 60 (sessenta) dias, havendo necessidade urgente de preenchimento de vaga sem que os próximos candidatos manifestem interesse, haverá uma CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, sendo contratado o melhor classificado que se apresentar, retornando à classificação anterior nas próximas convocações. 11.23 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de sua convocação. Os servidores públicos responsáveis pela chamada A Secretaria Municipal da Educação não se responsabiliza por contato telefônico incorreto informado pelo candidato ou troca de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem número de classificação das listagens divulgadas pela SEMSA, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos às penalidades previstas na leicontato.

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DA CHAMADA. 13.1. O preenchimento de vagas será feito de acordo com o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 2.994/2007. 13.2. 11.1 A chamada dos classificados candidatos classificados, conforme cronograma do ANEXO IV, está condicionada à excepcional necessidade de interesse público e será efetuada pela SEMSASecretaria Municipal da Educação, sob a coordenação da Comissão do Processo Seletivo, publicada devendo ser registrada em documentação própria, onde serão informadas todas as ocorrências. 11.2 A chamada, quando realizada, dar-se-á no site quantitativo superior ao número de vagas publicadas para suprir as desistências e eliminações de candidatos. 11.3 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todo o processo de chamada deste Edital, por meio do endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. 13.2.1. Para fins de chamadas para preenchimento de vagas, a SEMSA poderá utilizar além da publicação no site da PMA a chamada por e-mail, fornecidos pelos candidatos no ato da inscrição, de modo que a SEMSA possa provar a qualquer tempo, a convocação do candidato, assegurando assim, transparência do processo. 13.2.2. A SEMSA deverá estipular um prazo de 24 horas, a contar do momento do envio do e-mail, para que o candidato compareça ao local determinado. Esgotado esse prazo e não havendo comparecimento do candidato o mesmo será RECLASSIFICADO, uma única vez, no processo seletivo. 13.2.3. No contato por e-mail será informada a data, o horário e o local que o candidato deverá se apresentar. 13.3. Serão convocados obedecendo à ordem de classificação, o número de vagas ofertadas neste Edital, de acordo com a necessidade da Administração Pública. 13.4. Preenchidas as vagas constantes do edital, e surgindo novas vagas, serão convocados os candidatos remanescentes da lista classificatória. 13.5. Na hipótese do candidato desistir da vaga oferecida, deverá encaminhar à Comissão do Processo Seletivo, através do endereço ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, ou entregar na recepção da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), uma declaração de desistência devidamente assinada, até o prazo final da chamada. 13.6. A Comissão do Processo Seletivo arquivará o documento de desistência do candidato, caso ocorra, e providenciará a chamada por ordem de classificação, do próximo candidato, até que a(s) vaga(s) seja(m) preenchida(s). 13.7. 11.4 Para fins de atendimento à chamada, para formalização do contratochamada e escolha de vaga, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar toda a documentação comprobatória dos itens declarados das informações declaradas no ato de sua inscrição, inclusive a saber: ● Ficha de inscrição IMPRESSA; ● Original OU Cópia Autenticada de documento de identificação com foto; ● Original OU Cópia Autenticada do Pré-Requisito: Diploma OU Atestado + histórico escolar OU Certificado + histórico escolar OU Certidão + histórico escolar OU Declaração + histórico escolar, específico para o âmbito de atuação e função pleiteada, com a colação de grau efetivada; ● Original OU Cópia Autenticada do CREF – Registro no Conselho Regional de Educação Física para candidatos inscritos na área de Educação Física / Esporte e Lazer (dentro do prazo de validade, não sendo aceito protocolo); ● Original OU Cópia Autenticada da Declaração de tempo de serviço na área pleiteada, quando em órgão público; ● Original da Carteira de Trabalho para comprovação de tempo de serviço na área pleiteada, quando em instituição privada, acompanhada de declaração ou documento similar original, expedido pelo empregador, contendo o CNPJ, carimbo e assinatura do responsável pela instituição, informando o cargo / função / disciplina desempenhada e período de atuação. ● Original OU Cópia Autenticada dos títulos na área da Educação, sendo no máximo 03: ● Até 01 na CATEGORIA I – Formação Acadêmica; ● Até 02 na CATEGORIA II – Curso de Formação na Área da Educação. 11.5 Compete ao candidato, ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s) e do(s) título(s) para pontuação. 11.6 Escolhida qualquer que seja a vaga, da 1ª, 2ª ou da 3ª inscrição, ou ainda de outros Editais da Secretaria Municipal da Educação, o candidato ficará impedido: ● De escolher outra vaga; ● De desistir da vaga escolhida para escolher outra vaga; ● De trocar de turno; ● De trocar de Unidade de Ensino (localização). 11.7 No ato da chamada, caso seja verificada divergência entre a pontuação informada pelo candidato na inscrição e a pontuação obtida através dos documentos apresentados, o mesmo será RECLASSIFICADO: ● ÁREA I – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: de acordo com a nova pontuação obtida no ato da conferência de sua documentação, conforme informado na ficha de inscrição; ● ÁREA II – CATEGORIA I (Formação Acadêmica): apenas com a pontuação referente à EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL e CATEGORIA II (Curso de Formação), se houver, conforme informado na ficha de inscrição; ● ÁREA II – CATEGORIA II (Curso de Formação na área da Educação): de acordo com a nova pontuação obtida no ato da conferência de sua documentação, considerando apenas o curso informado corretamente na ficha de inscrição. 11.8 No ato da chamada, não serão considerados títulos e/ou experiência profissional não informados na ficha de inscrição. 11.9 A desistência da escolha da vaga pela ordem de classificação será documentada pela Comissão do Processo Seletivo e assinada pelo candidato desistente, devendo ser RECLASSIFICADO. 11.10 O não comparecimento do candidato no dia e horário estabelecidos, conforme convocação, implicará sua ELIMINAÇÃO. 11.11 Sempre que necessário, a SEMED viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados, obedecendo rigorosamente a ordem de CLASSIFICAÇÃO e RECLASSIFICAÇÃO. 11.12 Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 01 (uma) reclassificação por inscrição. 11.13 O candidato que estiver de licença médica, no dia da chamada, não assumirá a vaga, devendo ser RECLASSIFICADO, desde que compareça para comprovar o afastamento e realizar a conferência da documentação declarada na ficha de inscrição, conforme determina o presente Editalpessoalmente ou por Procurador legalmente constituído. 13.7.1. No ato 11.14 A candidata que estiver de licença maternidade no dia da chamada chamada, não assumirá a vaga, devendo ser RECLASSIFICADA, desde que compareça para comprovar o afastamento e realizar a conferência da documentação declarada na ficha de inscrição, pessoalmente ou por Procurador legalmente constituído. 11.15 A RECLASSIFICAÇÃO será realizada e publicada após a convocação de todos os candidatos deverão apresentar documento original relacionados na lista de identificação com foto, dentro da data de validadeclassificação. 13.8. Para 11.16 O fechamento de turmas, ingresso de servidores efetivos por concurso público, retorno de servidores efetivos após o término dos afastamentos previstos em Lei, concurso de remoção e outras situações que possam vir a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e ocorrer durante o ano letivo, implicará a comprovação da experiência profissional e qualificação profissional declaradascessação do contrato do candidato que assumiu a vaga, serão considerados os aspectos previstos nos itens 2podendo ser localizado, 8 e 9na ocasião, respectivamente. 13.9. Constatado a qualquer tempo que os documentos apresentados como pré-requisito e para comprovação de experiência profissional e qualificação profissional não estejam de acordo com as exigências dos itens 2caso haja vaga, 8 e 9, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar conforme área ao qual foi contratado. 13.9.111.17 Em acordo com à Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em Designação Temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheiro(a) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja: por consanguinidade (pai, mãe, avô(ó), filho(a), ▇▇▇▇(a), irmão(ã), tio(a), bisavô(ó), sobrinho(a), bisneto(a)) e por afinidade (pai, mãe, avô(ó), filho(a), ▇▇▇▇(a), irmão(ã), tio(a), ▇▇▇▇▇▇(ó), sobrinho(a), ▇▇▇▇▇▇▇(a)) do cônjuge. 11.18 Verificada a qualquer momento, a ocorrência da vedação prevista no item 11.17, o contrato do servidor será automaticamente cessado, não sendo permitida a reclassificação do candidato. 11.19 Finalizada a chamada dos candidatos reclassificados para MAPA CAMPO, MAPB CAMPO e MAPP CAMPO poderão ser chamados os candidatos classificados ou reclassificados como MAPA URBANO, MAPB URBANO e MAPP URBANO, ou vice e versa, para preenchimento das vagas remanescentes no decorrer do ano letivo. 11.20 Excepcionalmente em localidades longínquas do município, havendo necessidade urgente de preenchimento de vaga sem que os próximos candidatos manifestem interesse, haverá uma CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, sendo contratado o melhor classificado que se apresentar, retornando à classificação anterior nas próximas convocações. 11.21 Excepcionalmente em casos de licenças médicas de até 60 (sessenta) dias, havendo necessidade urgente de preenchimento de vaga sem que os próximos candidatos manifestem interesse, haverá uma CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, sendo contratado o melhor classificado que se apresentar, retornando à classificação anterior nas próximas convocações. 11.22 A chamada dos candidatos para preenchimento de vagas remanescentes dar-se-á EXCLUSIVAMENTE via endereço eletrônico (E-MAIL) informado no ato da inscrição do(a) candidato(a). 11.23 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de sua convocação. A veracidade dos documentos apresentados será averiguada Secretaria Municipal da Educação não se responsabiliza por endereço eletrônico incorreto informado pelo candidato ou encaminhamento da convocação para a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 constantes no Código Penal – Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documentallixeira eletrônica / spam. 13.9.2. Caso seja constatada fraude 11.24 Os candidatos inscritos para as áreas de qualquer naturezaIntérprete e Tradutor de Libras NÃO HABILITADO, o candidato será ELIMINADO do processo seletivoInstrutor de Libras NÃO HABILITADO, independente Arte / Arte e Cultura NÃO HABILITADO e de já estar contratado ou não, respondendo ainda pelo ato junto à Controladoria da PMAInglês NÃO HABILITADO só serão convocados quando esgotada a lista de classificação e reclassificação dos candidatos HABILITADOS. 13.10. O candidato que no momento da chamada, por interesse próprio e decisão particular, não assumir a vaga oferecida, deverá assinar desistência deste processo seletivo. 13.11. 11.25 O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado na convocaçãoe horário determinados para escolha da vaga, poderá fazê-lo la por Procurador procurador legalmente habilitado. 13.11.1. , sendo que: ● O procurador previsto no item anterior deverá apresentar, apresentar no ato da apresentaçãoescolha, além da procuração, documento de identidade identificação com foto. 13.11.2. ; ● A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do código civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma. 13.11.3. ; ● Os poderes conferidos ao Procurador procurador restringem-se apenas à apresentação dos documentos exigidos para o pré-requisito, comprovação escolha de qualificação profissional vaga e experiência profissional, assim como formalização do contrato, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício. 13.12. ; ● Caso o candidato titular da vaga não assuma o entre em exercício na data estabelecida previamente no contrato, independente do motivo da não assunção, a contratação será tornada este instrumento tornar-se-á sem efeito e o candidato será SUMARIAMENTE ELIMINADO deste processo seletivo. 13.13. O não comparecimento do candidato na chamada implicará na sua reclassificação, por uma única vez, do processo seletivo. 13.14. A troca de local de trabalho após a efetivação do contrato poderá ser realizada exclusivamente por iniciativa e interesse da SEMSA, haja vista que as contratações objeto deste edital são voltadas à totalidade do território municipal de Aracruz. 13.15. Conforme a Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja, por consanguinidade (pai, mãe, avô, avó, filho (a), neto (a), irmão (ã), tio (a), bisavô, bisavó, sobrinho (a), bisneto (a) do cônjuge. 13.15.1. A ocorrência da situação prevista no subitem 13.15 será documentada pela Comissão do presente Processo Seletivo. 13.15.2. Verificada a qualquer momento a ocorrência da vedação prevista no subitem 13.15, será alterada a lotação para onde houver vaga ou o contrato será cessado. 13.16. Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela SEMSA, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos às penalidades previstas na lei.

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Sources: Processo Seletivo Simplificado