DCB definição

DCB. Denominação Comum Brasileira DM: Diabetes mellitus DST: Doença Sexualmente Transmissível EPI: Equipamento de Proteção Individual EPP: Empresas de Pequeno Porte HAS: Hipertensão Arterial Sistêmica HIV: Vírus da Imunodeficiência Humana
DCB. 05994; CAS:110-27-0; Fórmula molecular: C17H34O2; PM: 270,5g/mol. Teor:

Examples of DCB in a sentence

  • O sistema deverá apresentar a lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB) da Anvisa de 2007, contendo o nome da substância, o número de DCB e o número do CAS (Chemical Abstract Service).

  • Suporte a DCB (Data Center Bridging), com suporte aos protocolos Priority based flow control (PFC – IEEE 802.1Qbb), Enhanced Transmissions Selections (ETS – IEEE 802.1Qaz) e DCBx.

  • As aquisições deverão ser feitas pela Denominação Comum Brasileira (DCB) da substância ativa, e, quando houver, deverá constar a marca sob a qual a mesma é comercializada, devendo ser informado também o fabricante e a apresentação, bem como o valor unitário.

  • O presente Anexo tem por objetivo estabelecer as condições operacionais que se dará o serviço de emissão do Demonstrativo de Crédito de Beneficio (“DCB”) no Bradesco Expresso, estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional - INSS às instituições financeiras pagadoras de benefícios do INSS, com o objetivo de disponibilizar aos seus beneficiários a possibilidade de consulta do DCB do mês corrente ou dos últimos 2 (dois) meses.

  • Marca: 167 DEXAMETASONA ELIXIR 100ML UN 800 Cada ml contém: Dexametasona (DCB 0383.01-5) 0,1 mg Veículo qsp 1,0 ml (Veículo: ácido benzóico, sacarina sódica, corante vermelho 40, aroma de framboesa, álcool etílico, glicerol, água purificada ) Marca: 168 DEXCLORFENIRAMINA CP.

  • Todos os medicamentos, estão expressamente descritos pela Denominação Comum Brasileira (DCB), não havendo, em nenhuma hipótese necessidade de se optar pela Denominação Comum Internacional (DCI).

  • Nome da substância de acordo com a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou Denominação Comum Internacional (DCI) seguido do nome comercial do produto farmacêutico ofertado.

  • Na Nota fiscal deverá constar explicitamente o nome genérico ou Denominação Comum Brasileira (DCB), ou Denominação Comum Internacional (DCI), dosagem, forma farmacêutica, apresentação, número do lote, número de Registro no Ministério da Saúde e a data de validade para cada item fornecido, quando for o caso.

  • Suportar o conjunto de melhorias DCB, aceleração Iscsi ou tecnologia equivalente, incluindo, no mínimo, os padrões IEEE 802.1Qbb Priority-Based Flow Control (PFC) e IEEE 802.1Qaz Enhanced Transmission Selection (ETS).

  • Nas aquisições de medicamentos no âmbito do SUS, considerando-se que as regulamentações legais do setor (decreto Federal n°7.508/2011, Portaria MS n°2.928/2011 e Lei Federal n° 9.787/1999), o medicamento genérico, quando houver, era preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço, portanto, nas relações de medicamentos para aquisição, estes serão sempre indicados, pelos seus nomes genéricos, também denominados DCB, Denominação Comum Brasileira.