PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2011/069
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2011/069
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará, no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, às 13h do dia 24/05/2011, mediante Pregoeiro designado(a) pelo Comitê de Apreciação de Processos de Investimentos e de Despesas Administrativas, em 03/05/2011, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global, objetivando a contratação dos serviços descritos no item 1 deste Edital. A presente licitação obedecerá às disposições fixadas neste Edital e seus Anexos e será regida pela Lei nº 10.520, de 17/7/2002, pelo Decreto nº 5.450, de 31/5/2005, pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, pelo Decreto nº 6.204, de 5/9/2007, e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666, de 21/6/1993.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação dos serviços de Transporte de Pessoal, em sistema de fretamento de ônibus (ponto a ponto), para conduzir no mínimo 44 (quarenta e quatro) passageiros por unidade de lotação, exclusivamente sentados, no percurso do Edifício ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ (EDIRB) – Centro para o Centro Administrativo Presidente ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (CAPGV) – Passaré e vice-versa, em Fortaleza-CE, perfazendo em média 8.778 km/mês, em conformidade com as especificações contidas nos Anexos deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação empresas que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. É vedada a participação de empresas:
2.2.1. em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2. que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública;
2.2.3. que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
2.2.4. reunidas em consórcio;
2.2.5. impedidas nos termos do Art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.2.6. estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.7. que ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ em seus quadros trabalhadores em condições análogas à de escravo.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados, junto ao órgão provedor do sistema eletrônico.
3.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
3.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco do Nordeste, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A proposta e seus anexos, quando for o caso, serão encaminhados por meio do sistema eletrônico “comprasnet”, via Internet.
4.2. Quando do envio de sua proposta, o licitante deverá pronunciar-se quanto às seguintes declarações, na forma padrão apresentada pelo sistema ‘comprasnet’:
4.2.1. de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital;
4.2.2. de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
4.2.3. de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo a partir de 14 anos na condição de aprendiz;
4.2.4. de que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, caso queira valer-se do tratamento diferenciado conferido às microempresas e às empresas de pequeno porte pela referida lei;
4.2.5. de que sua proposta foi elaborada de forma independente.
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento do disposto nos subitens 4.2.1 a 4.2.5 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital (art. 21, § 3º do Decreto nº 5.450/2005).
4.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e subseqüentes lances, se for o caso.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA, a partir do dia da divulgação do Edital até data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, exclusivamente pelo sítio eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
4.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.8. A proposta deverá indicar o preço global, elaborada na forma do Anexo III – Modelo de Proposta.
4.9. Na elaboração da proposta o licitante deverá considerar:
4.9.1. conformidade com as disposições constantes do Anexo I – Termo de Referência;
4.9.2. inclusão de todos os custos dos serviços, tais como: mão-de-obra, encargos sociais e fiscais, impostos/ taxas, despesas administrativas, seguros e lucro;
4.9.3. utilização de no mínimo 09 (nove) ônibus;
4.9.4. prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contado da abertura deste Pregão.
4.10. Não poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas as alterações que se destinem a sanar evidentes erros formais, as quais deverão ser avaliadas pelo Pregoeiro.
5. DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. Na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas recebidas, não havendo nesse momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento dessa etapa, conforme regras estabelecidas neste Edital e em cumprimento com as normas vigentes.
5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
6.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.6. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de zero até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
7.1.1. Para classificação e julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global, consoante Anexo III - Modelo de Proposta, que servirá de base para formulação da proposta, oferta de lances, bem como para definição do vencedor.
7.2. Caso a proposta não seja aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3. Após a fase de lances se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, e houver proposta apresentada por licitante que detenha essa(s) condição(ões), proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.1. as microempresas ou empresas de pequeno porte que apresentem propostas iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, caracterizando-se dessa forma uma situação de empate, terão assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação;
7.3.2. para efeito do disposto no subitem acima, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.3.2.2. caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, não exerça o direito de preferência na forma do subitem 7.3.2.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessa hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.3.2.3. no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
7.3.3. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.3.4. na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.3.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.3.5. o disposto no subitem 7.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.4. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante, para que seja obtido preço melhor.
7.4.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.5. O licitante que ofertou o menor preço obriga-se a encaminhar ao Banco, via sistema comprasnet, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, a proposta de preço ajustada ao valor do seu último lance ofertado ou resultante de negociação, na forma do Anexo III - Modelo de Proposta. A proposta deverá ser encaminhada em formato Word (.doc) ou Excel (.xls).
7.5.1. Não será considerada proposta anexada após o prazo definido no subitem 7.5 deste Edital.
7.6. O licitante que não atender ao disposto no subitem 7.5 terá sua proposta desclassificada, ficando também sujeito à aplicação das penalidades legais cabíveis, consoante subitem 13.1 deste Edital.
7.7. Constituirá motivo para a desclassificação de propostas:
7.7.1. cotação de preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove sua coerência com os preços de mercado;
7.7.2. descumprimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos.
7.8. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.9. Confirmada a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento e solicitará os documentos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, na forma do item 8 – DA HABILITAÇÃO.
7.10. Os licitantes deverão permanecer logados no Sistema Eletrônico até a conclusão do certame, salvo interrupções/adiamentos informados pelo Pregoeiro, para que o mesmo possa convocá- los, na ordem de classificação e por meio do Chat, em especial nas seguintes situações:
7.10.1. desclassificação de proposta por enquadramento no disposto nos subitens 7.6 e 7.7;
7.10.2. inabilitação de licitante.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação do proponente será verificada mediante as formas abaixo:
8.1.1. consulta “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, observando a regularidade fiscal e a boa situação Financeira da Empresa, esta última demonstrada pela apresentação dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral com resultado superior a 1 (um);
8.1.1.1. caso não fique demonstrada a boa situação financeira da empresa por meio da consulta “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o licitante deverá comprovar os índices de liquidez superiores a 1 (um) através do balanço patrimonial, na forma do subitem 8.1.2.2;
8.1.2. apresentação dos documentos a seguir relacionados, a serem encaminhados via fax, para o número (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 2(dois) dias úteis, contado da data do encerramento do Pregão:
8.1.2.1. atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto deste Edital;
8.1.2.1.1. considera-se compatível com o objeto deste Edital, a realização dos serviços de Transporte de Pessoal.
8.1.2.2. comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1(um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
8.1.2.2.1. a comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais;
8.1.2.2.2. quando o licitante for empresa constituída há menos de 12(doze) meses, o Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura ou intermediário;
8.1.2.2.3. somente será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial que esteja assinado por contabilista legalmente habilitado e por responsável pela empresa, e seja apresentado em uma das formas a seguir:
i) original ou cópia autenticada de publicação em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial; ou
ii) original ou cópia autenticada de exemplar registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou autenticado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil; ou
iii) por cópia autenticada de sua transcrição no livro Diário, em que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou a autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil, acompanhada, obrigatoriamente, de cópia autenticada dos Termos de Abertura e de Encerramento do respectivo livro.
8.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
8.2.1. em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
8.2.2. em nome da filial, se o licitante for a filial;
8.2.2.1. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.2.2.2. o(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ao) ser apresentado(s) em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, lhes será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento, em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Banco do Nordeste, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.4. Será assegurado ao licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF o direito de apresentar, via fax – nº (▇▇) ▇▇▇▇.▇▇▇▇, documentação que se faça necessária, atualizada e regularizada, no prazo estabelecido no subitem 8.1.2.
8.4.1. O Banco do Nordeste não é unidade cadastradora do SICAF, apenas consultora.
8.5. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.7. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.9. A proposta de preço, datada e assinada, e os documentos de habilitação, já remetidos por meio eletrônico e via fax, respectivamente, deverão ser encaminhados pelo licitante vencedor, em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, para o endereço indicado no subitem 14.13 deste Edital.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.1.2. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. Caso contrário, decididos os recursos, o objeto da licitação será adjudicado pela autoridade competente do BANCO.
10.1.1. A adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor confere mera expectativa de direito de contratar, submetendo-se ao juízo de conveniência e oportunidade do Banco, enquanto Administração Pública, a convocação para celebração do contrato.
10.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
10.3. Após a homologação, a contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento contratual, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme minuta de Contrato, Anexo IV, que integra este Edital.
10.4. A assinatura do Contrato pelo adjudicatário dar-se-á no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de sua convocação pelo BANCO.
10.4.1. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
10.5. É facultado ao BANCO, quando o adjudicatário não fizer a comprovação referida no subitem
10.4.1 ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
10.6. Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório.
11. DO CONTRATO
11.1. O Contrato a ser firmado, cuja minuta, Anexo IV, integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
11.1.1. É condição indispensável para a elaboração do instrumento contratual que o licitante vencedor:
11.1.1.1. encaminhe ao Banco cópia autenticada do:
11.1.1.1.1. Estatuto ou Contrato Social e Procuração, se for o caso, indicando o responsável pela respectiva assinatura;
11.1.1.1.2. documento de identificação do responsável pela respectiva assinatura (Carteira de identidade e/ou Carteira de Motorista).
11.1.1.2. informe qual será a modalidade de garantia escolhida.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. O Contratado deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato, garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, consoante o Art. 56 da Lei nº 8.666/93, devendo optar por uma das seguintes modalidades:
12.1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
12.1.1.1. caso o licitante opte por caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em uma das agências do Banco do Nordeste;
12.1.1.2. caso o licitante opte por apresentar títulos da dívida pública federal, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no Contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de 6/2/2001;
12.1.2. fiança bancária, contendo:
12.1.2.1. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de 3(três) meses, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
12.1.2.2. expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao BANCO, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do contrato;
12.1.2.3. renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil;
12.1.3. seguro-garantia, contendo:
12.1.3.1. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de 3(três) meses, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
12.1.3.2. cláusula que assegure o pagamento, independente de interpelação judicial, caso o TOMADOR não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do contrato.
12.2. A inobservância das condições de garantia sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no Contrato.
12.3. A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou restituída após o vencimento ou rescisão do Contrato, mediante solicitação do CONTRATADO, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no Contrato.
12.3.1. Quando em dinheiro, a garantia será devolvida atualizada monetariamente pelo índice da poupança.
12.4. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o Banco do Nordeste autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
12.5. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, o CONTRATADO fica obrigado a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do Banco do Nordeste.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das sanções previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, o licitante que:
13.1.1. não assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.2. deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
13.1.3. apresentar documentação falsa;
13.1.4. não mantiver a proposta;
13.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. fizer declaração falsa;
13.1.7. cometer fraude fiscal.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
14.2. A participação do licitante pressupõe o conhecimento e aceitação de todas as condições previstas neste Edital, não sendo consideradas quaisquer condições apresentadas em desconformidade com as suas exigências.
14.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior do BANCO, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
14.5. Após a abertura da sessão pública do pregão, não caberá desistência de proposta, salvo se por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.6. A ata será disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
14.7. A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada irregularidade no processo e/ou em seu julgamento, ou revogada por conveniência do BANCO, sem que caiba aos licitantes qualquer indenização.
14.8. Na hipótese de não haver expediente normal na data prevista para a abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia de funcionamento regular desta Instituição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
14.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente e dos Princípios Gerais de Direito.
14.11. As dúvidas e divergências que, eventualmente, possam surgir e que não possam ser dirimidas diretamente entre as partes, ficarão sujeitas ao Foro de Fortaleza, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.12. Quaisquer pedidos de esclarecimentos, porventura necessários para o perfeito entendimento deste Edital, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico via Internet (e-mail: ▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇), até 3(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
14.13. A entrega de qualquer documento relativo à presente licitação deverá ser feita na Comissão de Licitação, no horário das 8h às 17h, na Av. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 5.700 – Bloco-E1 – Térreo – Passaré – CEP: 60.743-902 – Fortaleza-CE.
14.14. É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, até a data da realização da sessão pública, considerando que quaisquer esclarecimentos referentes a este Edital, serão disponibilizados no referido endereço, no link Acesso Livre – Pregões – Agendados.
15. DOS ANEXOS
15.1. O presente Edital faz-se acompanhar dos seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo I-A – Descrição dos Roteiros; Anexo II – Plano de Distribuição; Anexo III – Modelo de Proposta; Anexo IV - Minuta de Contrato;
Anexo V – Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros.
Fortaleza-CE, 06.05.2011
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação dos serviços de Transporte de Pessoal, em sistema de fretamento de ônibus (ponto a ponto), para conduzir no mínimo 44 (quarenta e quatro) passageiros por unidade de lotação, exclusivamente sentados, no percurso do Edifício ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ (EDIRB) – Centro para o Centro Administrativo Presidente ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (CAPGV) – Passaré e vice-versa, em Fortaleza-CE, perfazendo em média 8.778 km/mês, em conformidade com as especificações contidas nos Anexos do Edital.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação objetiva a continuidade dos serviços de transporte de pessoal, para viabilizar o deslocamento de treinandos, bolsistas, estagiários (programa “Jovem Aprendiz”) e funcionários entre as principais edificações de maior concentração de atividades do Banco, compreendendo as suas diversas unidades em Fortaleza-CE, bem como assegurando-lhes alternativa segura e rápida de acesso às dependências laborais.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da prestação dos serviços correrão à conta dos recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 843320000000-04 – SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO.
4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS
4.1. O CONTRATADO colocará à disposição do CONTRATANTE ônibus com motoristas, nos horários e roteiros definidos, de acordo com o Anexo I-A e Anexo II do Edital, podendo haver alteração para inclusão ou exclusão de roteiros, respeitados os limites legais.
4.2. Os ônibus deverão possuir identificação dos roteiros, conforme consta do Anexo II do Edital.
4.3 A cabine dos ônibus é de uso exclusivo do motorista, não sendo permitido usuários no local, exceto no momento de embarque/desembarque.
4.4. O transporte de pessoal dar-se-á em ônibus tipo intermunicipal classe especial, com no máximo 05 (cinco) anos de uso, equipado com ar condicionado, em perfeitas condições de conservação, higiene e funcionamento, dotados dos requisitos de segurança para o fim a que se destinam. Quando dotado de aparelhos de som e TV, os mesmos deverão estar sintonizados em volume e programas que não causem incômodo ou constrangimento aos passageiros.
4.5. O CONTRATADO deverá designar empregados uniformizados e devidamente identificados que apresentem uma boa conduta ética e moral, devendo cuidar para que o transporte dos passageiros se dê da forma mais tranquila e segura possível.
4.6. O CONTRATADO utilizará na prestação dos serviços pessoal pertencente ao seu quadro de empregados, correndo por sua conta todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários,
de acidentes de trabalho e demais despesas, vedada a sua utilização em outras tarefas que não as indicadas no objeto do Contrato.
4.7. Todas as despesas do veículo transportador, inclusive combustível, manutenção, impostos, seguros e multas, serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
4.8. O CONTRATADO não será responsabilizado pelo atraso ou interrupção dos serviços de transporte, nos casos de força maior, devidamente comprovados ou de conhecimento público, a saber: greve, revolução, inundação ou proibição de tráfego. Não serão, todavia, considerados casos fortuitos ou de força maior, as faltas ou falhas mecânicas dos veículos transportadores ou as faltas do profissional encarregado da realização dos serviços.
4.9. Caso ocorra alguma falha mecânica durante o trajeto, o CONTRATADO deverá enviar ônibus socorro ao local, no prazo de 45 (quarenta e cinco) minutos, ficando sujeito à sanção em caso de descumprimento.
4.10.Nos casos de atrasos em virtude de falha mecânica ou interrupção dos serviços por quaisquer motivos, o CONTRATADO deverá comunicar antecipadamente as providências adotadas para normalização do serviço.
4.11. Os objetos e pertences que por ventura sejam encontrados nos ônibus utilizados para a execução dos serviços deverão ser entregues na Portaria 03 do Centro Administrativo Presidente ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – CAPGV, devidamente protocolados.
4.12. É vedado o acesso aos ônibus de pessoas não autorizadas pelo CONTRATANTE, durante a realização do transporte, constituindo responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, ficando este sujeito à aplicação de sanção em caso de descumprimento.
4.13. O CONTRATADO deverá facilitar a ação da Fiscalização do Contrato, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação referente aos serviços em execução, atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas.
4.14. O CONTRATADO deverá manter a frente dos serviços um representante credenciado, capaz de responsabilizar-se pela coordenação dos serviços contratados e representá-lo perante o CONTRATANTE.
4.15. O CONTRATADO deverá responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra, necessárias à execução dos serviços contratados, como único e exclusivo empregador.
4.16. O CONTRATADO deverá apresentar à Célula de Administração Predial de Fortaleza uma relação nominal de todos os motoristas que executarão os serviços, bem como comunicar, por escrito, qualquer alteração ocorrida nesta relação.
4.17. O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização dos serviços, sem que o exercício dessa faculdade envolva, a qualquer tempo, anuência ou corresponsabilidade de sua parte, para com o CONTRATADO ou os empregados deste, registrando-se as ocorrências verificadas;
4.17.1. no uso dessa prerrogativa, o CONTRATANTE poderá exigir a imediata substituição do veículo e/ou do(s) motorista(s) do CONTRATADO que se achar em condição ou atitude incompatível com a natureza do serviço prestado;
4.17.1.1. na hipótese do subitem anterior, o CONTRATADO deverá adotar providências imediatas a fim de assegurar a execução normal dos serviços sem solução de continuidade;
4.17.2. O CONTRATANTE comunicará imediatamente ao CONTRATADO qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, de modo a permitir prontamente as providências cabíveis.
4.18. Será adotado o horário de Brasília-DF para o controle dos horários estabelecidos no Anexo II do Edital para saída dos ônibus do Centro e Passaré, exceto quando adotado o horário de verão, caso em que deverá ser seguido o horário local.
5. PLANO DE DISTRIBUIÇÃO
O plano de distribuição dos ônibus consta do Anexo II do Edital.
6. DESCRIÇÃO DOS ROTEIROS
A descrição dos roteiros consta do Anexo I-A do Edital.
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Aditivo Contratual, limitado a 60 (sessenta) meses.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante crédito em conta corrente mantida pelo CONTRATADO, em uma Agência do Banco do Nordeste, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário, ficando sua liberação condicionada à total observância do Contrato.
9. REPACTUAÇÃO
Os preços dos serviços contratados poderão ser repactuados, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, visando à adequação aos novos preços de mercado, mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos devidamente justificada. O interregno mínimo de um ano tomará por base o mês estabelecido para apresentação das propostas.
10. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
O Contratado deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato, garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, consoante o Art. 56 da Lei 8.666/93.
11.SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das multas previstas no Contrato e das demais cominações legais o CONTRATADO que:
11.1.1. apresentar documentação falsa;
11.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
11.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. cometer fraude fiscal.
11.2. Além do previsto no subitem anterior, pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
11.2.1. advertência;
11.2.2. multa de 2,0% (dois por cento), aplicável sobre o valor da fatura mensal, por atrasos ocorridos durante o mês, que somados não ultrapassem o limite de 100 (cem) minutos;
11.2.3. multa de 5,0% (cinco por cento), aplicável sobre o valor da fatura mensal, por atrasos ocorridos durante o mês, que somados ultrapassem o limite de 100 (cem) minutos;
11.2.4. multa de 10% (dez por cento) aplicável sobre o valor apurado para pagamento no mês em que se verificar a ocorrência faltosa, nas demais violações ou descumprimentos de cláusula(s) ou condição(ões) estipulada(s) no Contrato;
11.2.5. multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contratado, em caso de inexecução total do Contrato.
12. TIPO DE JULGAMENTO
O tipo de julgamento será menor preço global.
13. PREÇO GLOBAL ESTIMADO
13.1. O preço global estimado pelo período de 12 (doze) meses é de R$ 1.485.800,04 (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos reais e quatro centavos).
ANEXO I-A DESCRIÇÃO DOS ROTEIROS
Os roteiros contemplam os percursos CENTRO-PASSARÉ - VIA JOÃO PESSOA, VIA ALDEOTA E VIA BR-116 E PASSARÉ-CENTRO – VIA JOÃO PESSOA, VIA ALDEOTA E VIA BR-116, os quais estão
detalhados a seguir, com os respectivos horários de saída, assim como os pontos de embarque e desembarque:
1. PERCURSO – CENTRO/ PASSARÉ
1.1. JP - ÔNIBUS VIA JOÃO PESSOA – Horários de saída: 07:00 e 12:30h
Trajeto a ser realizado: Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ (EDIRB), Av. do Imperador, Av. Carapinima, Av. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Rua Padre ▇▇▇▇▇▇, Av. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Rua Sete de Setembro, Av. Pedro Ramalho, Rua Heróis do Acre e Portaria 03 do Centro Administrativo Presidente ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (CAPGV).
Ponto de embarque: Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ (EDIRB).
Paradas intermediárias para embarque: 1. Av. Imperador esquina com a Rua D. ▇▇▇▇▇ ▇ – próximo ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇; 2. Av. Carapinima – próximo ao Shopping Benfica; 3. Av. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ – ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇. Av. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - Pronto Clínica Saint Germain; 5. Av ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇; 6. Av. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – Instituto Municipal de Pesquisa Adm. e Rec. Humanos-IMPARH; 7. Av. João Pessoa – Colégio Tony; 8. Rua ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ - parada anterior ao trilho; 9. Av. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇; 10. Av. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - Secretaria Executiva Regional IV.
Ponto de desembarque: Rua Heróis do Acre, ao lado da Portaria Principal e Portaria 3 do Centro Administrativo Presidente ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇–CAPGV.
Quilometragem: 16 km x 04 viagens = 64 km/dia x 22 dias úteis = 1.408 km/mês.
1.2. BR – ÔNIBUS VIA BR-116 (passando pelo bairro Aldeota) – Horários de saída: 07:00 e 07:20h
Trajeto a ser realizado: Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ -EDIRB, Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Av. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Av. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Av. Desembargador ▇▇▇▇▇▇▇, Rua Pe. Valdevino, Av. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇-▇▇▇, ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Av. Pedro Ramalho, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇– ▇▇▇▇▇.
Ponto de embarque: Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ (EDIRB).
Paradas intermediárias para embarque: 1. Colégio Militar; 2. Av. Santos Dumont, esquina com ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇; ▇. Av. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - Agência Fortaleza - Aldeota; 4. Av. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – Pça. Bosque ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, em frente ao Hospital Militar; 5. Rua Pe. Valdevino, esquina com Rua Visconde de Mauá - Lojas Carrocel; 6. Rua Pe. Valdevino, esquina com a Rua Monsenhor Bruno - Escola Cearense de Odontologia; 7. Rua Pe. Valdevino, esquina com Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ - Loja Eudes Automóveis; 8. Av. Aguanambi - Jornal O Povo; 9. Av. Aguanambi - Supermercado Pão de Açúcar; 10. Av. Aguanambi, em frente à Cia. Paulista de Tecidos; 11. BR- 116 - Passarela Aerolândia; 12. Av. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, em frente à Igreja do Bairro Dias Macedo.
Pontos de desembarque: Av. Pedro Ramalho, esquina com Rua Pacata-Vestiário, Rua Heróis do Acre, ao lado da Portaria Principal e Portaria 03 do Centro Administrativo Presidente ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (CAPGV).
Quilometragem: 18 km x 04 viagens = 72 km/dia x 22 dias úteis = 1.584 km/mês.
1.3. BR – ÔNIBUS VIA BR-116 – Horários de saída: 11:00h
Trajeto a ser realizado: Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ (EDIRB), Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Av. Visconde do Rio Branco, Av. Aguanambi, Av. Borges de Melo, Viaduto da Base Aérea, Rodovia BR-116, Viaduto do Makro, Av. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Av. Pedro Ramalho, Rua Heróis do Acre e Portaria 03 do Centro Administrativo Presidente ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (CAPGV).
Ponto de embarque: Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ (EDIRB).
Paradas intermediárias para embarque: 1. Av. Aguanambi – Jornal O Povo; 2. Av. Aguanambi - Supermercado Pão de Açúcar; 3. Av. Aguanambi - em frente à Cia. Paulista de Tecidos; 4. BR 116
– Passarela da Aerolândia; 5. Av. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, em frente à Igreja do Bairro Dias Macedo.
Pontos de desembarque: Av. Pedro Ramalho, esquina com Rua Pacata-Vestiário, Rua Heróis do Acre, ao lado da Portaria Principal e Portaria 3 do Centro Administrativo Presidente ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (CAPGV).
Quilometragem: 13 km x 01 viagem = 13 km/dia x 22 dias úteis = 286 km/mês.
2. PERCURSO – PASSARÉ/ CENTRO
2.1. JP - ÔNIBUS VIA JOÃO PESSOA – Horários de saída: 12:10, 14:30, 17:10, 17:40 e 19:10h
Trajeto a ser realizado: Portaria 03 do Centro Administrativo Presidente ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (CAPGV), Rua Heróis do Acre, Av. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Av. João Pessoa, Av. da Universidade, Rua ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
– EDIRB.
Ponto de embarque: Portaria 3 do Centro Administrativo Presidente ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇–CAPGV e Rua Heróis do Acre, ao lado da Portaria Principal do BNB.
Paradas intermediárias para desembarque: 1. Av. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - Secretaria Executiva Regional IV; 2. Av. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – UECE; 3. Próximo ao terminal de ônibus de Parangaba (Igreja Bom Jesus dos Aflitos); 4. Av. João Pessoa – Colégio Tony; 5. Av. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - Instituto Municipal de Pesquisa Adm. e Rec. Humanos (IMPARH); 6. Av ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇; 7. Av. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - Pronto Clinica Saint Germain; 8. Av. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ – ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇; ▇. Av. da Universidade – Reitoria UFC; 10. Av. da Universidade –Faculdade de Economia; 11. Rua General ▇▇▇▇▇▇▇ – Praça da Bandeira.
Ponto de desembarque: Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ (EDIRB).
Quilometragem: 14 km x 09 viagens = 126 km/dia x 22 dias úteis = 2.772 km/mês.
2.2. BR – ÔNIBUS VIA BR-116 (passando pelo bairro Aldeota) - Horários de saída: 14:30, 17:40 e 19:00h
Trajeto a ser realizado: Centro Administrativo Presidente ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (CAPGV) - Portaria 03, Rua Heróis do Acre, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇-▇▇▇, ▇▇. Aguanambi, Av. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, Av. Santos Dumont, Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, Rua Costa Barros, Av. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Av. Duque de Caxias, Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Rua D. ▇▇▇▇▇ ▇, Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – EDIRB.
Pontos de embarque: Portaria 03 do Centro Administrativo Presidente ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (CAPGV), Rua Heróis do Acre, ao lado da Portaria Principal do BNB e Av. Pedro Ramalho, esquina com a Rua Pacata-Vestiário.
Paradas intermediárias para desembarque: 1. Av. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ em frente à Igreja do Bairro Dias Macedo; 2. BR-116 - Passarela Aerolândia; 3. Av. Aguanambi - parada de ônibus antes do Hospital ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇; 4. Av. Aguanambi - Supermercado Pão de Açúcar; 5. Av. Aguanambi
- Jornal O Povo; 6. Av. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇ Salesiano; 7. Av. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, em frente ao Supermercado Cometa; 8. Av. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – antes do Supermercado Carrefour; 9. Colégio Santo Inácio; 10. Av. Desembargador Moreira - Pça Bosque ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, em frente ao Hospital Militar; 11. Av. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - Shopping Deo Paseo; 12. Rua Costa Barros, esquina com ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇; ▇▇. Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, esquina com Av. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇; 14. Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – Hospital Cura D’Ars; 15. Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, esquina com Av. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇.
Ponto de desembarque: Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ (EDIRB).
Quilometragem: 20 km x 05 viagens = 100 km/dia x 22 dias úteis = 2.200 km/mês.
2.3. BR – ÔNIBUS VIA BR-116 - Horários de saída: 12:10 e 16:10h
Trajeto a ser realizado: Portaria 03 do Centro Administrativo Presidente ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (CAPGV), Rua Heróis do Acre, Av. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Av. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Viaduto do Makro, Rodovia BR- 116, Av. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, Rua Coronel ▇▇▇▇▇, Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Rua D. ▇▇▇▇▇ ▇ e Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ (EDIRB).
Pontos de embarque: Portaria 3 do Centro Administrativo Presidente ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (CAPGV), Rua Heróis do Acre, ao lado da Portaria Principal do BNB e Av. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ esquina com Rua Pacata-Vestiário;
Paradas intermediárias para desembarque: 1. Av. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ em frente à Igreja do Bairro Dias Macedo; 2. BR-116–Passarela da Aerolândia; 3. Av. Aguanambi - parada de ônibus antes do Hospital ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇; 4. Av. Aguanambi - Supermercado Pão de Açúcar; 5. Rua ▇▇▇. Solon - Pracinha da Casa Caiada, em frente à banca de jornais/revistas.
Ponto de desembarque: Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ (EDIRB).
Quilometragem: 12 km x 02 viagens = 24 km/dia x 22 dias úteis = 528 km/mês. TOTAL DE QUILOMETRAGEM ESTIMADA = 8.778 KM/MÊS
ANEXO II
PLANO DE DISTRIBUIÇÃO
HORÁRIO DE SAÍDAS DOS ÔNIBUS PONTO A PONTO | ||||||||
SAÍDAS DO CENTRO | SAÍDAS DO PASSARÉ | |||||||
VIA BR | QDE ÔNIBUS | VIA JOÃO PESSOA | QDE ÔNIBUS | VIA BR | QDE ÔNIBUS | VIA JOÃO PESSOA | QDE ÔNIBUS | |
07:00* | 02 | 07:00 | 03 | 12:10 | 01 | 12:10 | 01 | |
07:20* | 02 | 12:30 | 01 | 14:30* | 01 | 14:30 | 01 | |
11:00 | 01 | - | - | 16:10 | 01 | 17:10 | 03 | |
- | - | - | - | 17:40* | 03 | 17:40 | 03 | |
- | - | - | - | 19:00* | 01 | 19:10 | 01 | |
(*) BR-116 – passando pelo bairro Aldeota;
O Contratado deverá observar que no Plano de Distribuição consta em determinados horários a disponibilização de mais de um ônibus simultaneamente para a realização dos trajetos.
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
Ao
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. COMISSÃO DE LICITAÇÃO - COLIC
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N. 2011/ _
Prezados Senhores,
I - Apresentamos, em atendimento ao Edital do Pregão em epígrafe, a seguinte proposta de preço:
SERVIÇOS | (A) PREÇO MENSAL (R$) | (B) PRAZO (MESES) | (C) = (A) x (B) PREÇO GLOBAL(1) (R$) |
Contratação dos serviços de Transporte de Pessoal, em sistema de fretamento de ônibus (ponto a ponto), para conduzir no mínimo 44 (quarenta e quatro) passageiros por unidade de lotação, exclusivamente sentados, no percurso do Edifício ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ (EDIRB) – Centro para o Centro Administrativo Presidente ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (CAPGV) – Passaré e vice-versa, em Fortaleza-CE, perfazendo em média 8.778 km/mês. | 12 |
(1) O Preço Global é o que deve ser considerado no envio da Proposta, de que trata o subitem 4.8 do Edital, o qual deverá ser ajustado ao preço do seu último lance/valor negociado, de que trata o subitem 7.5 do Edital.
II - Declaramos que esta proposta corresponde exatamente às exigências contidas no Edital e seus Anexos, às quais aderimos formalmente.
III - Dados da Empresa
Razão Social:
CNPJ/MF: Tel/Fax:
Endereço: CEP: Cidade: UF:
Endereço Eletrônico (e-mail):
IV - Dados do Representante Legal, responsável pela assinatura do Contrato
Nome:
Função:
CPF:
Telefone/Fax:
Endereço Eletrônico (e-mail):
_ Local e data
_ Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº _ QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A E .................................PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAL.
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, Sociedade de Economia Mista, integrante da Administração Pública Federal Indireta, com sede em Fortaleza-CE, na Av. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 5.700 - Passaré, CEP: 60.743-902, inscrito no CNPJ sob n° 07.237.373/0001-20, doravante denominado CONTRATANTE ou BANCO, e de outro lado a empresa .......................................... com sede em \=CIDADE-
\=ESTADO, \=END, inscrita no CNPJ sob o n°....., doravante denomin ada CONTRATADO, têm entre si, justa e avençada a execução dos serviços objeto deste instrumento, sob o regime de empreitada por preço global, vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº _/ _, seus Anexos e à proposta de preço ref.
...de, .../.../... , nos termos das Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, e do Decreto nº 5.450/05, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços de Transporte de Pessoal, em sistema de fretamento de ônibus (ponto a ponto), para conduzir no mínimo 44 (quarenta e quatro) passageiros por unidade de lotação, exclusivamente sentados, no percurso do Edifício ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ (EDIRB) – Centro para o Centro Administrativo Presidente ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (CAPGV) – Passaré e vice-versa, em Fortaleza- CE, perfazendo em média 8.778 km/mês, em conformidade com as especificações contidas nos Anexos do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CUSTOS
O custo global dos serviços é de R$ _( ), correspondente a 12 parcelas mensais de R$ ( ), cujo(s) desembolso(s) dar-se-á(ão) com os recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 843320000000-04 – SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, com início em / /_ e término em
/__/ , podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Aditivo Contratual, limitado a 60 (sessenta) meses.
I - O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993.
II - A prorrogação deste Contrato será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para o Banco do Nordeste.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante crédito em conta corrente mantida pelo CONTRATADO, em uma Agência do Banco do Nordeste, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário. Ficará condicionado à total observância deste Contrato, devendo o CONTRATADO apresentar, impreterivelmente, até o dia 28 (vinte e oito) de cada mês, as notas fiscais/faturas em boa e devida forma. Caso o BANCO não as receba até o dia 28 de cada mês, o pagamento será realizado no décimo quinto dia útil após seu recebimento. A liberação do pagamento ficará condicionada, ainda, ao atendimento das exigências abaixo, sem que caiba ao CONTRATADO reivindicar quaisquer acréscimos (multas, juros ou reajustamentos) sobre valores retidos:
I - regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal de sua sede, INSS (Certidão Negativa de Débito - CND) e FGTS (Certificado de Regularidade de Situação - CRS);
II - cumprimento das demais condições e cláusulas definidas neste Contrato.
III - A nota fiscal/fatura deverá conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo ao CONTRATADO a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:
i. a identificação completa do CONTRATANTE, bem como o número deste Contrato;
ii. os valores referentes às retenções obrigatórias de tributos, devidamente destacados;
iii. descrição detalhada de todos os itens que compõem o objeto contratado, de forma clara, indicando, inclusive, se for o caso, os valores unitários e totais e o período a que se refere, bem como, a(s) unidade(s) do BANCO contemplada(s) pela prestação dos serviços.
IV - A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pelo BANCO, em hipótese alguma, autorizará ao CONTRATADO suspender a prestação dos serviços.
V - O CONTRATANTE fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso o CONTRATADO se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso o CONTRATADO esteja amparado por medida judicial que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar ao BANCO, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios apurados com base na variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgado pela Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇.
CLÁUSULA QUINTA - DA REPACTUAÇÃO
Os preços contratados poderão ser repactuados, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, visando à adequação aos novos preços de mercado, mediante demonstração analítica da variação
dos componentes dos custos devidamente justificada. O interregno mínimo de 1(um) ano tomará por base o mês estabelecido para apresentação das propostas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os efeitos financeiros da repactuação são devidos a contar da data da solicitação, desde que devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, cabendo à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pedido de repactuação deverá ocorrer até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que se o CONTRATADO não o fizer de forma tempestiva e, por via de conseqüência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão do seu direito a repactuar.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, sistematicamente, pelo representante do CONTRATANTE, designado pelo titular ou substituto formal da Célula de Administração Predial de Fortaleza, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
I - Caberá ao fiscal deste Contrato o recebimento da nota fiscal/fatura apresentada pelo CONTRATADO, a devida atestação dos serviços e aposição de assinatura sob carimbo identificador, para fins de liquidação e pagamento.
II- A atestação referida na alínea anterior representa a confirmação da efetiva prestação dos serviços e o total cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO.
III - A liquidação e pagamento da nota fiscal/fatura apresentada observará o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS SANÇÕES deste Instrumento, quando for o caso.
IV - O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
V - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante serão solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATADO poderá manter preposto para representá-lo durante a execução deste Contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, o CONTRATADO deverá prestar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura deste Contrato, garantia de 5% (cinco por cento) sobre o preço global contratado, na modalidade (modalidade de garantia escolhida).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência deste Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada neste Instrumento, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância das condições de garantia sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas neste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou restituída após o vencimento ou rescisão deste Contrato, mediante solicitação do CONTRATADO, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste Instrumento.
I - Quando em dinheiro, a garantia será devolvida atualizada monetariamente pelo índice da poupança.
PARÁGRAFO QUARTO - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições deste Contrato, ficando o Banco do Nordeste autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
PARÁGRAFO QUINTO - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, o CONTRATADO fica obrigado a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do Banco do Nordeste.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS
I - O CONTRATADO colocará à disposição do CONTRATANTE ônibus com motoristas, nos horários e roteiros definidos, de acordo com o Anexo I-A e Anexo II do Edital, podendo haver alteração para inclusão ou exclusão de roteiros, respeitados os limites legais.
II - Os ônibus deverão possuir identificação dos roteiros, conforme consta do Anexo II do Edital.
III - A cabine dos ônibus é de uso exclusivo do motorista, não sendo permitido usuários no local, exceto no momento de embarque/desembarque.
IV - O transporte de pessoal dar-se-á em ônibus tipo intermunicipal classe especial, com no máximo 05 (cinco) anos de uso, equipado com ar condicionado, em perfeitas condições de conservação, higiene e funcionamento, dotados dos requisitos de segurança para o fim a que se destinam. Quando dotado de aparelhos de som e TV, os mesmos deverão estar sintonizados em volume e programas que não causem incômodo ou constrangimento aos passageiros.
V - O CONTRATADO deverá designar empregados uniformizados e devidamente identificados que apresentem uma boa conduta ética e moral, devendo cuidar para que o transporte dos passageiros se dê da forma mais tranquila e segura possível.
VI - O CONTRATADO utilizará na prestação dos serviços pessoal pertencente ao seu quadro de empregados, correndo por sua conta todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, de acidentes de trabalho e demais despesas, vedada a sua utilização em outras tarefas que não as indicadas no objeto deste Contrato.
VII - Todas as despesas do veículo transportador, inclusive combustível, manutenção, impostos, seguros e multas, serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
VIII- O CONTRATADO não será responsabilizado pelo atraso ou interrupção dos serviços de transporte, nos casos de força maior, devidamente comprovados ou de conhecimento público, a saber: greve, revolução, inundação ou proibição de tráfego. Não serão, todavia, considerados casos fortuitos ou de força maior, as faltas ou falhas mecânicas dos veículos transportadores ou as faltas do profissional encarregado da realização dos serviços.
IX - Caso ocorra alguma falha mecânica durante o trajeto, o CONTRATADO deverá enviar ônibus socorro ao local, no prazo de 45 (quarenta e cinco) minutos, ficando sujeito à sanção em caso de descumprimento.
X - Nos casos de atrasos em virtude de falha mecânica ou interrupção dos serviços por quaisquer motivos, o CONTRATADO deverá comunicar antecipadamente as providências adotadas para normalização do serviço.
XI - Os objetos e pertences por ventura encontrados nos ônibus utilizados para a execução dos serviços deverão ser entregues na Portaria 03 do Centro Administrativo Presidente ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
– CAPGV, devidamente protocolados.
XII - É vedado o acesso aos ônibus de pessoas não autorizadas pelo CONTRATANTE, durante a realização do transporte, constituindo responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, ficando este sujeito à aplicação de sanção em caso de descumprimento.
XIII - O CONTRATADO deverá facilitar a ação da Fiscalização do Contrato, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação referente aos serviços em execução, atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas.
XIV -O CONTRATADO deverá manter a frente dos serviços um representante credenciado, capaz de responsabilizar-se pela coordenação dos serviços contratados e representá-lo perante o CONTRATANTE.
XV- O CONTRATADO deverá responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra, necessárias à execução dos serviços contratados, como única e exclusiva empregadora.
XVI -O CONTRATADO deverá apresentar à Célula de Administração Predial de Fortaleza uma relação nominal de todos os motoristas que executarão os serviços, bem como comunicar, por escrito, qualquer alteração ocorrida nesta relação.
XVII- O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização dos serviços, sem que o exercício dessa faculdade envolva, a qualquer tempo, anuência ou corresponsabilidade de sua parte, para com o CONTRATADO ou os empregados deste, registrando-se as ocorrências verificadas;
XVII.1 - no uso dessa prerrogativa, o CONTRATANTE poderá exigir a imediata substituição do veículo e/ou do(s) motorista(s) do CONTRATADO que se achar em condição ou atitude incompatível com a natureza do serviço prestado;
XVII.1.1 - na hipótese do inciso ‘ anterior, o CONTRATADO deverá adotar providências imediatas a fim de assegurar a execução normal dos serviços sem solução de continuidade;
XVII.2 - O CONTRATANTE comunicará imediatamente ao CONTRATADO qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, de modo a permitir prontamente as providências cabíveis.
XVIII -Será adotado o horário de Brasília-DF para o controle dos horários estabelecidos no Anexo II do Edital para saída dos ônibus do Centro e Passaré, exceto quando adotado o horário de verão, caso em que deverá ser seguido o horário local.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
I - Não conter em seus quadros, durante toda a execução deste Contrato, trabalhadores em condições análogas à de escravo.
II - Manter, durante toda a execução deste Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este Instrumento.
III - Indicar empregados que possuam experiência nos serviços que lhes couber executar, os quais deverão ser recrutados do seu quadro de pessoal, correndo por sua conta exclusiva todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, social, fiscal, bem como impostos, taxas, seguros, multas, contribuições e outros encargos que venham a incidir sobre os serviços a serem contratados ou que direta ou indiretamente com eles se relacionem, inclusive encargos decorrentes de eventuais acidentes de trabalho.
IV - Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE e a terceiros, por dolo ou culpa de seus empregados, decorrentes dos serviços ora contratados.
V - Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste Contrato, nos termos do § 1º, do art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
VI - Garantir e manter total e absoluto sigilo sobre as informações manuseadas, conforme consta no Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros, constante do Anexo V do Edital, as quais devem ser utilizadas apenas para a condução das atividades autorizadas, não podendo ter quaisquer outros usos, sob pena de rescisão contratual e medidas cíveis e penais cabíveis.
VII- Permitir, em caráter irrevogável e irretratável, que o Banco forneça aos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, voltados à administração tributária, toda e qualquer informação ou ainda documentos que lhe forem requisitados, relativos a este contrato, em cumprimento às disposições normativas vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATANTE
I – Acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste Contrato, exigindo que os mesmos sejam prestados dentro de elevado padrão de qualidade.
II - Providenciar, como condição de eficácia, a publicação deste Instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme prescreve o parágrafo único e o caput do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
III - Atestar as notas fiscais/faturas relativas à efetiva e regular prestação dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO.
IV - Aplicar ao CONTRATADO as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS SANÇÕES
I - Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais, o CONTRATADO que:
I.1 - apresentar documentação falsa;
I.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
I.3 - falhar ou fraudar na execução deste Contrato;
I.4 - comportar-se de modo inidôneo;
I.5 - cometer fraude fiscal.
II - Além do previsto no inciso anterior, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
II.1 - advertência;
II.2 - multa de 2,0% (dois por cento), aplicável sobre o valor da fatura mensal, por atrasos ocorridos durante o mês, que somados não ultrapassem o limite de 100 (cem) minutos;
II.3 - multa de 5,0% (cinco por cento), aplicável sobre o valor da fatura mensal, por atrasos ocorridos durante o mês, que somados ultrapassem o limite de 100 (cem) minutos;
II.4 - multa de 10% (dez por cento) aplicável sobre o valor apurado para pagamento no mês em que se verificar a ocorrência faltosa, nas demais violações ou descumprimentos de cláusula(s) ou condição(ões) estipulada(s) neste Contrato;
II.5 - multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contratado, em caso de inexecução total deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de reter e compensar dos pagamentos do CONTRATADO as multas referidas nos incisos II.2 a II.5 desta Cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A retenção referida no parágrafo anterior será efetivada logo após o CONTRATADO ser comunicado da abertura de processo administrativo para apuração da infração contratual, garantida a apresentação de sua defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As sanções previstas nos incisos II.2 a II.5 poderão ser aplicadas concomitantemente com as sanções de advertência e impedimento de licitar, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas poderão ser aplicadas de modo cumulativo, independente de sua quantidade.
i - O valor total apurado para pagamento das multas não excederá 10% (dez por cento) do preço global deste Contrato, por cada julgamento de Processo Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA RESCISÃO
I - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
I.1 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
II - A rescisão deste Contrato poderá ser:
II.1 - determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada; ou
II.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
II.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
III - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO
O foro deste Contrato é o da Comarca de Fortaleza-CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que porventura for suscitada na execução ou interpretação deste Contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Fortaleza-CE,
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Ambiente de Gestão dos Serviços de Logística Célula de Licitações e Contratos
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Gerente Executivo - Direção Geral Pela
Nome: Função: CPF:
TESTEMUNHAS:
ANEXO V
ACORDO DE RESPONSABILIDADE PARA FORNECEDORES E PARCEIROS
Banco do Nordeste do Brasil S/A, sociedade de economia mista de cujo capital social a União participa majoritariamente (art. 5º da Lei 1.649, de 19.07.52), integrante da Administração Pública Federal Indireta (art. 4º, II, ‘c’, do Dec-Lei nº 200, 25.02.67), com sede na Av. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, nº 5.700, Passaré, na cidade de Fortaleza, Ceará, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato devidamente representado por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, e ,
(qualificação da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ/MF nº......................................, situada
............................................., na cidade de .............................................., UF, doravante denominado
CONTRATADO, neste ato devidamente representado(a) por seu
................................................................. (inserir cargo do representante legal da pessoa jurídica),
................................................., brasileiro(a), casado(a)/solteiro(a), portador do CPF de nº
........................................, considerando que:
a) são titulares de informações técnicas, financeiras e comerciais de caráter confidencial;
b) pretendem realizar acordo comercial, em função do qual CONTRATANTE e CONTRATADO terão acesso a informações consideradas confidenciais pela outra parte;
c) as PARTES CONTRATANTES desejam resguardar a confidencialidade de tais informações, garantindo o mesmo à outra parte,
resolvem celebrar o presente ACORDO DE RESPONSABILIDADE, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÕES CONFLITUOSAS CLÁUSULA PRIMEIRA. O CONTRATADO declara que:
(i) o cumprimento de seus deveres como prestador de serviço do CONTRATANTE não violará nenhum acordo ou outra obrigação de manter informações sigilosas de propriedade de terceiros, não importando a natureza de tais informações;
(ii) não está vinculado a nenhum acordo ou obrigação com terceiros, o qual esteja ou possa estar em conflito com as obrigações assumidas perante o CONTRATANTE ou que possa afetar os interesses deste nos serviços por ele realizados; e,
(iii) não trará ao conhecimento de qualquer empregado, administrador ou consultor do CONTRATANTE informação confidencial ou qualquer outro tipo de informação de propriedade de terceiros, bem como não utilizará, enquanto persistir qualquer espécie de vínculo contratual entre o CONTRATANTE e CONTRATADO, qualquer tipo de segredo comercial de terceiros.
DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
CLÁUSULA SEGUNDA. O termo “informação confidencial” significa qualquer informação, elaborada ou não por parte do CONTRATADO, ou ainda, revelada pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, a qual esteja relacionada com as atividades do CONTRATANTE, seus clientes ou fornecedores e que seja confidencial ou de sua propriedade.
CLÁUSULA TERCEIRA. O termo “informação confidencial” inclui, mas não se limita, a informações relativas a software desenvolvido e em desenvolvimento e / ou qualquer tipo de solução de alta tecnologia, especialmente relacionadas com:
(i) Segurança em ambientes de redes de computadores;
(ii) Auditoria de sistemas;
(iii) Projeto de implantação de soluções em segurança da informação;
(iv) Treinamento em segurança da informação;
(v) Projeto e / ou implantação de sistemas para detecção de invasões;
(vi) Análise de vulnerabilidades em rede de computadores;
(vii) Análise de vulnerabilidades em sistemas de informática e ambientes de tecnologia da informação;
(viii) Terceirização e / ou administração de sistemas de segurança da informação;
(ix) Projeto e / ou implantação de plano de contingências;
(x) Projeto e / ou implantação de política de segurança;
(xi) Projeto e / ou implantação de sistemas criptográficos;
(xii) Projeto e / ou implantação de firewall;
(xiii) Teste de invasão.
CLÁUSULA QUARTA. O termo “informação confidencial” inclui ainda:
(i) informações relativas aos projetos realizados pelas PARTES CONTRATANTES que sejam anteriores a qualquer revelação pública do mesmo, incluindo, mas não se limitando, a natureza dos projetos, produção de dados, dados técnicos e de engenharia, dados e resultados de testes, andamento e detalhes de pesquisa, e desenvolvimento de produtos e serviços e informações concernentes à aquisição, proteção, execução e licença de direitos de propriedade (incluindo patentes, direitos de cópia e segredos comerciais);
(ii) informações internas pessoais e financeiras das PARTES CONTRATANTES, nome de fornecedores ou outras informações relacionadas a estes, informações relativas a quaisquer compras e respectivos custos, serviços internos e manuais de operação, maneira e método de conduzir suas atividades;
(iii) planos de desenvolvimento e marketing; dados de prelo e custo; taxas; políticas de cobrança e de tabelamento; técnicas de marketing e métodos de obtenção de negócios; previsões e premissas de previsões; e futuros planos e estratégias potenciais das PARTES CONTRATANTES que tenham sido ou estejam sendo discutidas; e,
(iv) toda informação que se torne conhecida de qualquer pessoa, devido ao desempenho pelo CONTRATADO das suas obrigações perante o CONTRATANTE, e que se possa razoavelmente entender que seja confidencial ou que as partes contratantes devam tomar medidas de proteção para impedir o seu vazamento.
CLÁUSULA QUINTA. “Informação confidencial” não significará:
(i) habilidades gerais, ou experiência adquirida durante o período da execução do contrato ao qual este Acordo está vinculado, quando as PARTES CONTRATANTES poderiam razoavelmente ter tido a expectativa de adquiri-las em situação similar ou prestando serviços a outras empresas;
(ii) informações conhecidas publicamente sem a violação deste Acordo ou de instrumentos similares; ou,
(iii) revelação de informações exigidas por lei ou regulamento, autoridade governamental ou judiciária, devendo as PARTES CONTRATANTES providenciar para que, antes de tal revelação, seja a outra parte notificada da exigência (dentro dos limites possíveis diante das circunstâncias) e lhe seja proporcionada oportunidade de discuti-la.
CLÁUSULA SEXTA. Toda informação confidencial, quer seja desenvolvida pelo CONTRATADO, quer por outros empregados ou consultores do CONTRATANTE, é de propriedade exclusiva e confidencial do CONTRATANTE, conforme o caso. Estas informações confidenciais serão tratadas e protegidas como tais, de acordo com o estabelecido neste Acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA. Como conseqüência do conhecimento de informações confidenciais, os CONTRATANTES deverão guardar segredo a respeito dos negócios realizados, obrigando-se desde já a:
(i) salvo se imprescindível para fins de execução do contrato, não destruir, usar, copiar, transferir ou revelar a nenhuma pessoa ou entidade, sem prévia e expressa autorização da outra parte contratante, toda e qualquer informação confidencial;
(ii) tomar todas as precauções razoáveis para impedir a destruição, uso, cópia, transferência ou revelação inadvertida de qualquer informação confidencial;
(iii) entregar imediatamente todas as informações confidenciais que estejam expressas em qualquer forma física ou efêmera, quer em hard copy, quer em outro meio magnético, que estejam sob sua posse e controle, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de rescisão do contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
CLÁUSULA OITAVA. Os dados, informações e documentos de cada parte contratante, repassados à outra parte por qualquer meio, durante a execução dos serviços contratados, constituem informação privilegiada e, como tal, têm caráter de estrita confidencialidade, só podendo ser utilizados para fins de execução do contrato, ao qual este Acordo é vinculado.
CLÁUSULA NONA. É expressamente vedado a qualquer das PARTES CONTRATANTES repassar qualquer informação identificada e caracterizada como confidencial, inclusive a terceiros contratados para executar atividades decorrentes do contrato ao qual este Acordo está vinculado, exceto mediante autorização expressa da outra parte contratante.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA. As PARTES CONTRATANTES declaram-se inteiramente responsáveis pelos atos praticados por seus empregados e ex-empregados, durante ou após a execução do contrato ao qual este Acordo está vinculado, que impliquem no descumprimento de cláusulas do presente Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES neste Acordo produzirão efeitos a partir da data da assinatura do instrumento contratual ao qual o presente Acordo está vinculado. Qualquer violação ou ameaça de violação a este Acordo irá constituir justa causa para imediata rescisão do contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES derivadas deste Acordo permanecerão em vigor e produzirão seus regulares efeitos mesmo após a extinção do contrato ao qual este Acordo está vinculado, conforme cada uma das disposições do presente Acordo, continuando válidas e com efeito, a despeito de qualquer violação deste Acordo ou do contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Se qualquer dispositivo ou convenção deste Acordo for determinado nulo ou inexeqüível, no todo ou em parte, não afetará ou prejudicará a validade de quaisquer outras convenções ou dispositivos do mesmo, sendo cada uma de suas convenções ou dispositivos considerados separada e distintamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os CONTRATANTES reconhecem expressamente que:
(i) receberam uma cópia deste Acordo;
(ii) tiveram tempo suficiente para analisar este Acordo;
(iii) leram e compreenderam os termos deste Acordo e suas obrigações dele derivadas;
(iv) têm ciência que não haverá outro acordo ou aditivos que revoguem os termos deste Acordo, em nenhuma hipótese.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. As PARTES CONTRATANTES declaram e concordam que as restrições impostas por este Acordo são necessárias para proteger seus interesses com respeito à propriedade das informações sigilosas, à propriedade intelectual e aos projetos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Este Acordo obriga a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, de qualquer modo vinculadas às PARTES CONTRATANTES, as quais sejam repassadas as informações privilegiadas ou confidenciais, nos termos deste Acordo, que entra em vigor na data de sua assinatura, em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as PARTES CONTRATANTES, seus representantes legais e sucessores, inclusive após o encerramento do contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
Para dar eficácia a este instrumento, as partes assinaram o presente em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas:
Cidade (UF), de de
Pelo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Ambiente de Gestão dos Serviços de Logística Célula de Licitações e Contratos
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Gerente Executivo - Direção Geral Pela:
_ Nome:
Função:
CPF:
Testemunhas:
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