CONTRATO Nº 094/2021-FUNDEB
CONTRATO Nº 094/2021-FUNDEB
TERMO DE CONTRATO Nº 094/2021-FUNDEB, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021- SRP, ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E A EMPRESA PLENA EMPREENDIMENTOS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA
O Município de Bonito, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Av Xxxx Xxxxxxxxxx, S/N – Centro - Bonito – Estado do Pará – CEP: 68.645-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 29.332.218/0001-25, representado pela Ilmo. Sr. Secretário Municipal XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente no Município de Bonito-PA, e de outro lado a firma a PLENA EMPREENDIMENTOS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA inscrita no CNPJ sob nº: 41.622.503/0001-86 com sede na XXXXXXX XX-XXXXX X XXXXX X XXXXXX, XX, XXXX:X,
XXXXXXXX, XXXXXXXX, XX, XXX 00.000-000. agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, Solteiro, residente na XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 0000, XXXXXX, XXXXXXXX, XX, XXX 00000000, portador
do(a) CPF nº 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2021-SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02, Decreto 10.024/2021 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato está vinculado ao resultado do processo licitatório, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021-SRP e, também, à proposta de preços emitida pela CONTRATADA em atenção ao processo licitatório em comento.
1.2. Objeto da CONTRATAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE BONITO-PA
1.2.1.O valor estimado do presente Contrato é R$ 74.811,17 (setenta e quatro mil, oitocentos e onze reais e dezessete centavos), em conformidade com a ARP Nº 009/2021, assinada pela CONTRATADA, conforme quadro abaixo:
Item | Descrição | Quant | Unidade | Valor Unit | Valor Total |
3 | CREME DE LEITE TRADICIONAL 200G. Especificação: Cor, aroma e odor característico, não rançoso, acondicionado em embalagem de papelão tipo longa vida, contendo 200g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. O produto deverá possuir selo de inspeção do órgão competente. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. | 50 | UNIDADE | R$ 1,97 | R$ 98,50 |
14 | CARNE BOVINA COM OSSO IN NATURA. Especificação: Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal Vigilância Sanitária n.5504/99. | 100 | QUILO | R$ 28,40 | R$ 2.840,00 |
15 | CARNE BOVINA PATINHO DE PRIMEIRA SEM OSSO. Especificação: Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal Vigilância Sanitária n.5504/99. | 100 | QUILO | R$ 39,00 | R$ 3.900,00 |
21 | XXXXXX XXXX E SOBRECOXA CONGELADA. Especificação: Congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001. | 80 | QUILO | R$ 7,22 | R$ 577,60 |
22 | FRANGO INTEIRO CONGELADO. Especificação: FRANGO, inteiro, de primeira qualidade, congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001. | 90 | QUILO | R$ 6,02 | R$ 541,80 |
23 | LIMÃO REGIONAL TIPO JAPONÊS IN NATURA. Especificação: Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 80 | QUILO | R$ 2,45 | R$ 196,00 |
24 | MAÇÃ IN NATURA VERMELHA. Especificação: Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 80 | QUILO | R$ 4,19 | R$ 335,20 |
25 | MAMÃO PAPAIA IN NATURA. Especificação: Tipo formosa, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 90 | QUILO | R$ 5,25 | R$ 472,50 |
31 | PEPINO IN NATURA. Especificação: Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 42 | QUILO | R$ 3,50 | R$ 147,00 |
33 | QUEIJO TIPO MUSSARELA. Especificação: Fatiado, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | 52 | QUILO | R$ 28,41 | R$ 1.477,32 |
35 | UVA TIPO ITÁLIA IN NATURA. Especificação: verde, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 40 | QUILO | R$ 5,80 | R$ 232,00 |
37 | ARROZ BRANCO LONGO FINO TIPO 1. Especificação: Embalagem contendo 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. | 50 | QUILO | R$ 3,27 | R$ 163,50 |
43 | CONDIMENTO PREPARADO PARA CALDO DE CARNE 19G. Especificação: Embalagem com no mínimo 19g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. | 60 | UNIDADE | R$ 0,42 | R$ 25,20 |
51 | GOIABADA 500G. Especificação: Doce, de goiaba, consistência firme ou de corte. Embalagem contendo no mínimo 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com Resolução Normativa n.9/78 - Anvisa. | 80 | UNIDADE | R$ 5,72 | R$ 457,60 |
52 | LEITE CONDENSADO TRADICIONAL 395G. Especificação: Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | 75 | UNIDADE | R$ 3,24 | R$ 243,00 |
53 | LEITE DE CÔCO TRADICIONAL 200ML. Especificação: Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a resolução RDC 83/2000 - Anvisa. | 50 | UNIDADE | R$ 2,39 | R$ 119,50 |
54 | LEITE LÍQUIDO INTEGRAL PASTEURIZADO LONGA VIDA. Especificação: Embalagem com no mínimo 01 litro, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | 90 | LITRO | R$ 3,37 | R$ 303,30 |
55 | LEITE EM PÓ INTEGRAL COM NO MÍNIMO 200G. Especificação: O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender as Portarias 451/97 do Ministério da Saúde e 369/97 do Ministério da Agricultura e Abastecimento, bem como a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Embalagem: pacote com no mínimo 200 g, contendo prazo de validade, data de fabricação e informações nutricionais. | 50 | PACOTE | R$ 3,85 | R$ 192,50 |
61 | ABACAXI IN NATURA. Especificação: Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 30 | QUILO | R$ 2,95 | R$ 88,50 |
62 | ABÓBORA IN NATURA. Especificação: Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA | 30 | QUILO | R$ 3,57 | R$ 107,10 |
63 | COUVE IN NATURA APROXIMADAMENTE 120G. Especificação: Apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 90 | MAÇOS | R$ 1,60 | R$ 144,00 |
64 | LARANJA IN NATURA. Especificação: fruto fresco, tendo atingido o grau máximo do tamanho especificado, com aroma, cor e sabor característicos da espécie/variedade. Deverá apresentar grau de maturação tal, que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e aspecto, com a casca e polpa intactas e firmes. Deverão estar acondicionadas em caixas plásticas padrões. | 70 | QUILO | R$ 2,99 | R$ 209,30 |
65 | AÇÚCAR REFINADO. Especificação: Rápida dissolução, sacarose de cana- de-açúcar. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Embalagem: em polietileno, contendo data de fabricação e prazo de validade. | 100 | QUILO | R$ 2,98 | R$ 298,00 |
71 | CARNE BOVINA MOÍDA EM CONSERVA 320G. Especificação: Embalado em latas de flandres ou alumínio, isenta de ferrugem, não amassadas, resistentes, não violados, contendo 320g. Com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de fermentação, sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Apresentando cor, odor e sabor característicos. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. | 50 | UNIDADE | R$ 6,55 | R$ 327,50 |
72 | SARDINHA EM LATA COM ÓLEO DE SOJA COMESTÍVEL 130G. Especificação: Embalagem com mínimo 130 g com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. | 50 | UNIDADE | R$ 2,51 | R$ 125,50 |
73 | SALSICHA EM CONSERVA 180G. Especificação: Identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | 50 | UNIDADE | R$ 2,36 | R$ 118,00 |
74 | MISTURA PARA PREPARO DE SUCO ARTIFICIAL SABORES VARIADOS 25G. Especificação: Identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | 110 | UNIDADE | R$ 0,49 | R$ 53,90 |
84 | COLORÍFICO ALIMENTÍCIO A BASE DE URUCUM 200G. Especificação: Embalagem: pacote com mínimo 200 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. | 80 | PACOTE | R$ 0,87 | R$ 69,60 |
91 | CHARQUE PONTA DE AGULHA 5K. Especificação: Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal Vigilância Sanitária n.5504/99. | 40 | FARDO | R$ 133,98 | R$ 5.359,20 |
92 | CHARQUE PONTA DE AGULHA. Especificação: Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal Vigilância Sanitária n.5504/99. | 70 | QUILO | R$ 25,83 | R$ 1.808,10 |
95 | TOMATE IN NATURA. Especificação: fruto de porte médio/grande de boa qualidade, fresco, e firme, apresentando tamanho uniforme e apresentar grau de maturação tal, que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e aspecto, com a casca e polpa intactas e firmes. Deverão estar acondicionadas em caixas plásticas padrões. | 70 | QUILO | R$ 3,61 | R$ 252,70 |
101 | POLPA DE FRUTA NATURAL SABOR TAPEREBÁ. Especificação: Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | 60 | QUILO | R$ 7,94 | R$ 476,40 |
102 | PRESUNTO DE CARNE DE AVE TIPO CHESTER FATIADO. Especificação: Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA, o produto deverá ter o registro no Ministério da Agricultura e/ ou Ministério da Saúde. | 80 | QUILO | R$ 25,03 | R$ 2.002,40 |
103 | CARNE BOVINA CHÃ DE FORA DE PRIMEIRA SEM OSSO. Especificação: Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal Vigilância Sanitária n.5504/99. | 90 | QUILO | R$ 40,00 | R$ 3.600,00 |
111 | FARINHA DE ROSCA 500G. Especificação: Com no mínimo 500 g. com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. FARINHA, de rosca, com no mínimo 500 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA | 27 | UNIDADE | R$ 5,99 | R$ 161,73 |
112 | FARINHA LÁCTEA 400 G. Especificação : ALIMENTO COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO, LEITE INTEGRAL E AÇUCAR, ADICIONADO DE VITAMINAS E SAIS MINERAIS, COM AS SEGUINTES 0ARACTERISTICAS: COMPOSICAO MEDIA: HIDRATOS DE CARBONO 73,6% AGUA. 3,3% PROTEINAS..............13,6% SAIS MINERAIS 2,0% GORDURAS 7,5% CONTEUDO POR 100 RAMAS DE PRODUTO: VITAMINA A...........1000 UI VITAMINA E. 2,5mg VITAMINA D3 UI PANTOTENATO DE CALCIO 1,85 mg CALCIO................275 mg VITAMINA B1............0,30 mg | 20 | UNIDADE | R$ 9,99 | R$ 199,80 |
FOSFORO...............225 mg VITAMINA B2............0,30 mg VITAMINA C.............20 mg VITAMINA B6............0,20 mg FERRO................6,25 mg ACIDO FOLICO 10,0 mcg VITAMINA PP...........3,8 mg VITAMINA B12..........0,80 mcg VALOR CALORICO. 416 kcal NA FORMA DE PO, EM LATA COM 400 GRAMAS DE PRODUTO (TIPO FARINHA LACTEA OU SIMILAR). OBSERVACOES: O PRAZO DE VALIDADE DEVERA SER DE, NO MINIMO, 12 MESES A CON- TAR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. | |||||
113 | REQUEIJÃO CREMOSO 200G. Especificação: Com no mínimo 200 g. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde | 50 | UNIDADE | R$ 4,07 | R$ 203,50 |
115 | MAIONESE TRADICIONAL 250G. Especificação: Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. | 50 | UNIDADE | R$ 1,34 | R$ 67,00 |
121 | BISCOITO RECHEADO SABOR MORANGO 160G. Especificação: Embalagem com no mínimo 160 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. | 19 | PACOTE | R$ 3,00 | R$ 57,00 |
122 | QUEIJO RALADO TIPO PARMESÃO 100G. Especificação: Tradicional. Embalagem: pacote com no mínimo 100 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | 40 | PACOTE | R$ 5,50 | R$ 220,00 |
124 | PÃO DE CHÁ. Especificação: Com no mínimo 50 g, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 125 | UNIDADE | R$ 6,99 | R$ 873,75 |
132 | CÔCO RALADO 100G. Especificação: Sem açúcar, Embalagem: pacote de 100 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA e RDC 84/2000. | 20 | PACOTE | R$ 5,99 | R$ 119,80 |
133 | FÍGADO BOVINO INTEIRO CONGELADO. Especificação: Fígado, bovino, inteiro, congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 | 50 | QUILO | R$ 15,95 | R$ 797,50 |
134 | BUCHO BOVINO CONGELADO. Especificação: Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária nº5504/99. | 70 | QUILO | R$ 22,80 | R$ 1.596,00 |
1.3. As quantidades estabelecidas neste contrato, não obriga a Secretária municipal de educação a requisitar todo o quantitativo estabelecido e não respondendo pelo pagamento que não forem requisitadas na forma estabelecida neste instrumento. Podendo, também, adquirir mais que aquelas quantidades, de acordo com a necessidade, conforme prevê o Art. 65, II, §1º.
1.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executados.
CLAUSULA SEGUNDA– DO FORNECIMENTO
2.1. Para o fornecimento dos materiais adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
2.1.1. A CONTRATADA fornecera os materiais, mediante a apresentação de "Ordem de Fornecimento" (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e
2.1.2. A "Ordem de Fornecimento" deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA.
2.2. Os materiais adquiridos serão recusados no caso de: sem prazo de garantia, erro quanto ao material solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega dos materiais adversos ao pactuado neste Termo e a entrega de materiais de qualidade inferior à estabelecida no contrato.
2.3. Os materiais recusados deverão ser fornecidos ou realizados novamente no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
2.4. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de materiais especificados no termo de referência anexo a este contrato.
CLAUSULA TERCEIRA- DO RECEBIMENTO
3.1. O recebimento dos objetos ocorrerá da seguinte forma:
a) Diretamente da firma contratada que tenham pedido/ordem escrita autorizando seu fornecimento, por pessoa devidamente credenciada pelo órgão competente;
b) Entregar os produtos objeto desta licitação para atender a Secretaria Municipais, na sede do Município da PMB e/ou de acordo com o cronograma estabelecido pelas Secretaria;
CLAUSULA QUARTA- DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para pagamento, o Contratado deverá apresentar Nota Fiscal discriminativa, indicando os quantitativos e preços unitários e totais de cada tipo de produtos fornecido, acompanhada das CND de FGTS, INSS, Trabalhista e Receita Federal e Estadual e Municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A nota fiscal em duas vias, acompanhada das certidões negativas, e solicitação de pagamento, deverá ser entregue no setor de Compras, o qual encaminhará ao Controle Interno para juntada ao processo de contratação juntamente com os documentos relativos ao pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente será efetuado após o adimplemento das obrigações contratuais pertinentes, conforme art. 40, § 3o, Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - O Contratante efetuará a retenção e o recolhimento de tributos quando a legislação assim exigir.
4.2. A Prefeitura Municipal de Bonito/Secretarias Municipais terá o direito de descontar de faturas quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
CLÁUSULA QUINTA–VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é da data de sua assinatura 05/08/2021 e Encerramento em 30/12/2021
5.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. A prorrogação de contrato está vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93
CLAUSULA SEXTA– DA REVISÃO DE PREÇOS
6.1. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contratado, procedendo-se à revisão do mesmo, a qualquer tempo, em razão de fato imprevisível ou
previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratada deverá formular à Administração requerimento para revisão do contrato, comprovando a ocorrência do aludido fato, acompanhado de planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão, demonstrando a repercussão financeira sobre o valor pactuado, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A planilha de custos referida no parágrafo primeiro deverá vir acompanhada de documentos comprobatórios, tais como, notas fiscais de matérias-primas, de transporte de mercadorias, lista de preços de fabricantes, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato.
CLAUSULA SETIMA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1. Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:
Exercício 2021:
Unidade Gestora: Fundo de Des. Educação e Vlz. do Magistério Cnpj n° 29.332.218/0001-25
Órgão: 05 - Secretária Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 0502 - Fundo de Des. Da Educação Básica/FUNDEB Atividade 0502.12.361.0004.2.035 – Manutenção do Ensino Infantil - Fundeb 40%. Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Atividade 0502.12.365.0004.2.038 – Manutenção do Ensino Fundamental - Fundeb 40%. Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Atividade 0502.12.366.0004.2.040 – Manutenção do Programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA 40%.
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA OITAVA- DA ENTREGA DOS PROD. REG. DE EXEC. DOS SERV. E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela contratada, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATADA são aqueles previstos no termo de referência, anexos do Edital.
8.2. Fica designado o Sra. XXXXX XX XXXXXX XXX XXXXXX, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, conforme PORTARIA Nº 096/2021-GPMB, para ser fiscal do contrato.
CLAUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Caberá à CONTRATADA, além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP n° 009/2021-PMB.
A). Efetuar a entrega dos bens cotados no prazo máximo indicado na ordem de serviço, contados da data do recebimento da mesma;
B). Efetuar o fornecimento de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no presente documento;
C). Comunicar à contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
D). Entregar o objeto deste Termo de Referência no endereço da Secretaria solicitante;
E). Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o material em que se verificar vício, defeito ou incorreção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
F). Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
G). Sujeitar-se à fiscalização da contratante quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados;
H). Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido;
I). Reportar à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de BONITO, em prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer o fornecimento contratado;
J). Cumprir os requisitos de garantia e suporte;
K). Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
L). Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
M). Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLAUSULA DECIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Caberá ao CONTRATANTE além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência, do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP n°009/2021-PMB
A). Nomear Gestor e Fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
B). Encaminhar formalmente a demanda de acordo com os critérios estabelecidos neste documento;
C). Receber o objeto fornecido pela contratada de acordo com as especificações descritas neste documento, rejeitando, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contratado;
D). Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa vencedora, de acordo como os termos deste documento;
E). Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuado;
F). Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
G). Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos pré estabelecidos em Contrato;
H). Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeição, falha ou irregularidade verificada com o fornecimento dos serviços contratados, para que seja reparada ou corrigida, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
I). Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA -DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
11.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a nota de xxxxxxx ou não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, mediante procedimento administrativo que lhe assegurará o contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste edital, erros ou atraso e quaisquer outras irregularidades não justificadas, poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes penalidades: a) Multa de:
I. 0,3% (Três por cento) sobre o valor da contratação em decorrência da não entrega dos produtos, sem justificativa, no momento da solicitação, por cada recusa observada. Em caso, de reincidência a multa será aplicada em dobro;
II. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, limitada a incidência a 15 (quinze) dias, no caso de suspensão do fornecimento dos produtos. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, se configurará, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
III. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação por suspensão no fornecimento por período superior ao previsto no item “II”, da alínea “b", e por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido no edital, anexos e neste contrato ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
IV. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
11.3. A sanção de impedimento do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura Municipal, poderá ser aplicada ao fornecedor juntamente com a de multa. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.
11.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Prefeitura Municipal de BONITO/Secretarias Municipais. Se o valor não for suficiente, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a Prefeitura Municipal de BONITO/Secretarias Municipais, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
11.5. Se não restarem pendentes valores a serem pagos ao CONTRATADO ou se os valores das multas forem superiores aos pagamentos devidos, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da notificação, através do DARE, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento a CONTRATANTE, sob pena de cobrança judicial.
11.6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1o do art. 57 da Lei 8.666/93, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
11.7. A solicitação de prorrogação, com sua justificativa, deverá ser formulada por escrito e encaminhada com antecedência mínima de 01 (um) dia do vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
11.8 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa e contraditório por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA-DA RESCISÃO
12.1 A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, nos termos dos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93, com as consequências contratuais previstas no mesmo instrumento legal, na Lei nº 10.520/02 e no Edital da licitação em epígrafe.
a) O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Prefeitura Municipal de Bonito/Secretarias Municipais a comprovar a impossibilidade do fornecimento, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos produtos objeto desta licitação;
e) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou
incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Prefeitura Municipal de Bonito/Secretarias Municipais;
f) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Prefeitura Municipal de Bonito/Secretarias Municipais, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
h) h) A decretação de falência;
i) A dissolução da empresa contratada;
j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do Município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
k) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Bonito/Secretarias Municipais, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
m) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o respectivo Contrato, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA– DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP em epígrafe e neste Contrato.
CLAUSULA DECIMA QUARTA-DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL E DOS CASOS OMISSOS
14.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, estes deverão ser resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei 10.520/2002, Decreto Federal 7892/13, alterado pelo Decreto 8.250/14 e subsidiariamente a Lei 8.666/1993.
CLAUSULA DECIMA QUINTA-DA PUBLICAÇÃO
15.1. Este Contrato entrará em vigor após assinatura e publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Pará, incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLAUSULA DECIMA SEXTA-FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de BONITO/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, E por estarem assim acordo, assinam o presente Contrato na forma abaixo assinadas.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx (PA), 05 de agosto de 2021.
XXXXXX XXXXX:575146152 53
DESENVOLVIMENTO DA
FUNDO DE MANUTENCAO E
Assinado de forma digital por FUNDO DE MANUTENCAO E
AssinadodeformadigitalporMICHELASSAD:57514615253
DESENVOLVIMENTO DA
EDUCACAO:29332218000125
EDUCACAO:2933221800 Dados: 2021.08.05 08:21:35
0125
-03'00'
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA CNPJ: 29.332.218/0001-25
CONTRATANTE
PLENA EMPREENDIMENTOS
Assinado de forma digital por PLENA EMPREENDIMENTOS
COMERCIO E SERVICO COMERCIO E SERVICO
LTDA:416225030001 86
LTDA:41622503000186 Dados: 2021.08.05
18:49:29 -03'00'
PLENA EMPREENDIMENTOS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA CNPJ sob nº: 41.622.503/0001-86
CONTRATADO(A)
Testemunhas 01: Testemunhas 02: