Construção do Centro de Triagem –POA QUE DOA situado na Tv. Pesqueiro, 39, esquina Av. Aureliano de Figueiredo Pinto Cidade Baixa, Porto Alegre - RS, 90050-260
REFERENCIAL TÉCNICO PARA LICITAÇÃO DAS OBRAS, DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE TRIAGEM – POA QUE DOA
Construção do Centro de Triagem –POA QUE DOA situado na Tv. Pesqueiro, 39, esquina Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, 00000-000
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
Nota técnica:
Todas as aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição.
CF - Art. 37 (...): XXI – ‘ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.’
O Pregão é regulamentado pelo Decreto n. 20.587/20 – Porto Alegre (Baseado no Decreto Federal n. 10.024/19). Como os dois decretos se assemelham muito, a jurisprudência federal é considerada válida nas questões municipais.
No Decreto Municipal 20.587/20, Seção IV 'Das vedações', o Art. 4º define: 'O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:
I – contratações de obras;
II – locações imobiliárias e alienações; e
III – bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inc. III do caput do art. 3º.’
É previsto na modalidade Pregão apenas a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia.
A Resolução 1.116/2019 CONFEA veda o uso em obras e serviços de Engenharia.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), além de 35 sindicatos, institutos e federações do setor, emitiram Ofício ao Ministério da Economia contra o uso do pregão na contratação de serviços, como projetos, de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia.
A manifestação das entidades especializadas defende que a modalidade de licitação pregão não se aplica à contratação de serviços que exijam, por lei, o conhecimento técnico especializado de engenheiros, arquitetos e urbanistas. Nesse sentido, os Conselhos e entidades da área entendem que:
“a modalidade de licitação pregão não se aplica à contratação de serviços de engenharia que exijam a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) instituída pela Lei nº 6.496/1977 e o registro profissional estabelecido pela Lei nº 5.194/1966, bem como serviços de arquitetura e urbanismo que exijam o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e o registro profissional estabelecidos pela Lei n°12.378/2010”.
Em decisão do STJ, de junho de 2016, o Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxx determina literalmente:
“(…) bem ou serviço comum é aquele que apresenta sob identidade e características padronizadas e que se encontra disponível, a qualquer tempo, num mercado próprio. A supervisão das obras do programa CREMA e demais obras de manutenção rodoviária há de ser realizada por empresa de consultoria especializada em engenharia rodoviária, o que se caracteriza como serviços de engenharia. Logo não possuem as características acima enumeradas.”
A Súmula 257 do TCU, com amparo na Lei nº 10.520/2002, admite o uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia, mas não para obras de engenharia. Assim como o Acórdão nº 601 de 2011 veta o uso de pregão para contratação de serviços especializados, e criativos / intelectuais, cujo produto final é altamente variável:
"inviável o uso do pregão para contratação de serviços nos quais predomine a intelectualidade, assim considerados aqueles que podem apresentar diferentes metodologias, tecnologias e níveis de desempenho e qualidade, sendo necessário avaliar as vantagens e desvantagens de cada solução."
Na mesma linha de entendimento o próprio Tribunal de Contas da União, em seu Acórdão 1615/2018, diz que “para segurança do contrato, em razão dos riscos decorrentes de inadimplência da contratada ou da incerteza sobre a caracterização do objeto, deve o gestor preterir o pregão em favor de outras modalidades licitatórias cercadas de maior rigor formal”.
Sendo as Definições Gerais consideradas:
bens e serviços comuns: bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado;
bens e serviços especiais: bens que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade técnica, não podem ser considerados bens e serviços comuns;
obra: construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem imóvel, realizada por execução direta ou indireta;
serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da administração pública;
serviço comum de engenharia: atividade ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela administração pública, mediante especificações usuais de mercado.
O objeto da licitação pretendida enquadra-se no 'Art. 3º disposto no Decreto 20.587/20, inciso III:
'bens e serviços especiais: bens que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade técnica, não podem ser considerados bens e serviços comuns'.
O Centro de Triagem será um pavilhão dedicado as atividades de armazenamento e separação das doações de roupas e alimentos não perecíveis que fazem parte do programa POA QUE DOA criado pela Primeira Dama do Município de Porto Alegre.
O POA QUE DOA é um dos quatro programas instituídos pela ação POA QUE CUIDA, possui atuação o ano todo para coleta e distribuição de doações.
O prédio será implantado no terreno onde hoje já ocorrem atividades de distribuição e guarda do material armazenamento em prédio anteriormente dedicado ao atendimento dos motoristas de carros locados da Secretaria de Obras e Infraestrutura (SMOI), e que possui uma área muito pequena para a execução das atividades de triagem para doação. Desta forma o projeto POA QUE DOA sempre teve de fazer uso de outros equipamentos municipais com por exemplo, o Ginásio Tesourinha para realizar suas atividades.
A proposta da criação de um prédio próprio com dimensões mais adequadas visa centralizar as atividades do projeto, criar um ponto de referência para que as pessoas visitem, colaborem e se beneficiem e ao mesmo tempo, tem por objetivo facilitar o trabalho dos voluntários e servidores que atendem a este programa social.
Tanto a mão de obra como o acompanhamento técnico dos serviços devem contar com profissionais qualificados de forma a garantir a perfeita execução das obras e serviços da construção de forma a minimizar problemas futuros.
Concluindo, a Execução das obras para construção do Centro de Triagem é uma atividade que envolve conhecimento especializado e Responsabilidade Técnica, sendo considerado Serviço Complexo de Engenharia pelos Sistemas reguladores do exercício profissional CAU/CREA.
1.1 Objeto:
Referências Técnicas para a Licitação de Execução das Obras de Construção do Centro de Triagem – POA QUE DOA
O Projeto Básico é composto dos seguintes documentos:
• O presente Referencial Técnico para a Licitação das Obras
• RRT de elaboração do RTLO
• Orçamento e Cronograma
• ART de elaboração de orçamento e cronograma
• Projeto de Arquitetônico para o Centro de Triagem e seus complementares (estrutural, hidrossanitário, PPCI, elétrico/lógica)
• ART e RRT dos projetos
1.1.1 Caracterização
O pavilhão será um edifício térreo colado nas divisas em dois lados. Será construído em alvenaria dupla rebo- cada e pintada, utilizando as paredes existentes no local e construído novas no perímetro interno das paredes existen- tes para atender aos pré-requisitos de espessura e resistência que constam no código de edificações de Porto Alegre e nas resoluções do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul.
O pavilhão está dividido em 3 setores: o espaço de triagem com mesas e cadeiras para o trabalho de separa- ção das doações, o espaço de sanitários que conta com dois conjuntos acessíveis de sanitário (um feminino e um
masculino), e o espaço de armazenamento que compõem a maior parte do pavilhão com estantes de aço com regula- gem para as prateleiras.
O acesso se dará por dentro do terreno, de forma que a fachada junto a Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx terá apenas janelas em aço, tipo basculante com duas folhas móveis e o restante fixas, serão 10 janelas somadas as uni- dades das duas fachadas. A porta de acesso também será em aço integrada com uma porta pantográfica para dar mais segurança ao prédio.
O piso será em concreto alisado. Os sanitários terão piso e revestimento de parede cerâmicos na cor branca. O pavilhão apenas possuirá forro dentro dos sanitários, o forro será em PVC.
A cobertura do prédio será feita com telhado de uma agua com beiral para dentro do terreno e platibandas fa- zendo o contorno das outras 3 laterais do prédio. Será composto de treliças metálicas e telhas do tipo sanduiche tra- pezoidal, com chapa de aço galvanizada com isolamento acústico em EPS e parte inferior da telha, lisa.
Além do edifício serão feitas obras de reparos nas calçadas junto ao terreno, na Av. Aureliano e na Tv. Pes- queiro. Por esta última se criará o acesso exclusivo de pedestres ao centro de triagem com a execução, na parte in- terna do terreno, de contrapiso em concreto delimitado por meio-fio de concreto e colocação de piso tátil para se ade- quar as legislações de acessibilidade. Para fazer este acesso está prevista adaptações no gradil existente no local.
Junto a este acesso será instalado o Bicicletário com 5 paraciclos.
Também esta prevista a remoção de uma árvore na Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx e colocação de piso tátil nas calçadas. O acesso com rebaixo de calçada para PNE já existe no local.
1.1.1.1 Resumo de áreas
Área total do terreno segundo a matrícula: 1.176,12 m² Menor Poligonal: 606,48m²
Área total dos edifícios existentes: 62,4m²
Área total a edificar: 128m²
1.2 JUSTIFICATIVA:
O Programa POA QUE DOA é o maior dos 4 programas promovidos pelo Gabinete da Primeira Dama. O con- tingente de arrecadações mensais (descritos em planilhas no site do programa) excede em muito a capacidade de armazenamento das edificações existentes no terreno, de forma que o programa necessita continuamente de outros equipamentos públicos para armazenar e atender ao público. Se faz necessária a criação de uma sede, para centrali- zar as ações, melhorar a dinâmica de relação com o público e criar uma identidade mais forte para o programa.
1.3 ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
O presente Documento Referencial visa a Contratação de Empresa de Arquitetura e/ou Engenharia para a Lici- tação da Execução das Obras de Construção de edificação para o Centro de Triagem –POA QUE DOA.
Projetos Integrantes:
⮚ Projeto de Arquitetônico e de acessibilidade
⮚ Projeto Estrutural
⮚ Projeto de Instalações Hidrossanitárias
⮚ Projeto de Instalações Elétricas/Lógica
⮚ Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio
1.3.1 Fundamento Legal
O presente documento estabelece as orientações necessárias para a contratação de empresa de Engenharia e/ou Arquitetura, devendo atender o disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Por tratar-se da execução de Serviços Especializados de Engenharia e Arquitetura, deverá obedecer ao dis- posto na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e m especial os Incisos IX e X do Artigo 6º Lei Federal nº 8666/93, suas alterações posteriores e demais normas pertinentes.
Este documento é parte de Projeto Básico para a Licitação de uma Obra Pública.
Tanto a mão de obra como o acompanhamento técnico dos serviços devem contar com profissionais qualifi-
cados.
1.3.2 Admissibilidade de participação de Consórcios de Empresas no Certame
Normalmente o Consórcio entre empresas é usado para aumentar a competitividade do certame e viabilizar a participação de empresas menores, unindo esforços, capital e conhecimento para as licitações mais vultosas.
Pelo fato da obra ser de médio-pequeno porte com uma complexidade igualmente mediana para baixa, fica ve- dada a participação de empresas sob a forma de consórcio, tendo em vista ser danoso à ampla concorrência, visto ser comum, empresas se unirem para fracionarem o objeto e assim, por conveniência, não disputarem em preço, desfavo- recendo a Administração; outra razão considerada para vedação ao consórcio é não haver grande variedade de servi- ços previstos no presente edital.
Assim, a vedação ao consórcio significará uma maior competitividade entre as empresas do setor capazes de atender as condições e especificidades dos serviços dessa licitação.
1.3.3 Resumo dos serviços contratados
O presente processo licitatório visa a contratação de empresa para realização dos seguintes serviços:
- Construção de edificação tipo pavilhonar térrea
- Readequação da calçada conforme as legislações relacionadas a Acessibilidade
- Construção de passeio interno no terreno e bicicletário
1.4 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A entrega da proposta implica na aceitação integral e irretratável das condições técnicas e dos termos do ato convocatório, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
A contratada será responsável pelas AÇOES E SERVIÇOS RELACIONADOS A CONSTRUÇÃO DE PAVI- LHÃO listadas no presente e todos os documentos e serviços complementares necessários à sua execução e demais produtos dispostos neste Referencial, Edital e Contrato.
A CONTRATADA não deverá iniciar ou desenvolver serviços sem que haja emissão formal da Ordem de Iní- cio em conjunto com a fiscalização técnica, sendo que após a assinatura desta, deverá obrigatoriamente informar o responsável legalmente habilitado para as execuções.
A CONTRATADA deverá submeter-se às disposições legais em vigor e responsabilizar-se, civil e/ou criminal- mente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na área de forneci- mento do objeto contratado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
Deverá apresentar durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legisla- ção quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciá- rios, tributários, fiscais e comerciais.
A CONTRATADA é responsável por toda a estrutura e custos operacionais necessários à execução das obras objeto desta contratação, incluindo a estrutura física, o corpo técnico, as equipes e instalações, de apoio, os equipamentos, mobilização, o pagamento dos impostos e obrigações trabalhistas de seus colaboradores, os insumos, as taxas e emolumentos necessários a todos os encaminhamentos necessários.
A CONTRATADA será responsável exclusiva pelos encargos trabalhistas, junto aos seus empregados, bem como obrigações previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
Adequar-se ao disposto no artigo 7°do Decreto n° 7. 203, de 04 de junho de 2010, que veta a contratação de empregado para prestar serviços para a contratante que seja familiar de agente público que exerça cargo em comis- são ou função de confiança na contratante. Considera-se familiar o cônjuge, ou companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
1.4.1 Equipe de responsáveis técnicos
A CONTRATADA deverá apresentar os comprovantes de responsabilidade técnica para as execuções, regis- trados junto ao CAU e/ou CREA em nome do profissional responsável, ficando as despesas decorrentes destes ou outros emolumentos e taxas a cargo da mesma.
Para a Assinatura da Ordem de Início dos Serviços, a empresa deverá apresentar equipe contratada com a seguinte qualificação:
- Engenheiro Civil ou Arquiteto com registro ativo no CREA/CAU para fazer o acompanhamento técnico das execuções e coordenar a equipe de trabalho ao longo de todo o desenvolvimento da obra, bem como manter a rela- ção contratual com o Município. O profissional deve possuir experiência comprovada na execução, fiscalização e/ou acompanhamento de obras civis
1.5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cabe à CONTRATANTE, acompanhar, avaliar, e validar a execução dos serviços previstos neste Termo de Referências, de acordo com as condições ora expressas, no Edital e na legislação pertinente.
Este acompanhamento será realizado através das instâncias da FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA e da FISCALIZAÇÃO TÉCNICA.
Compete à FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA o acompanhamento CONTRATUAL, através da verificação de questões de gestão, contábeis e jurídicas gerais, bem como a verificação de negativas e documentos comprobatórios exigidos à Contratada.
A FISCALIZAÇÂO ADMINISTRATIVA será de responsabilidade das áreas ADMINISTRATIVAS da Prefeitura de Porto Alegre. O registro deste acompanhamento se dará através do PROCESSO SEI da referida contratação.
O encaminhamento das PLANILHAS DE MEDIÇÃO emitidas pela FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, acrescida de toda a documentação complementar necessária, para o aval da PGM e posterior pagamento da fatura, estará a cargo da FISCALIZAÇÂO ADMINISTRATIVA.
Todas as alterações nos objetos contratados deverão ser devidamente registradas pela FISCALIZAÇÂO AD- MINISTRATIVA no Processo pela CONTRATANTE, através de ADITIVOS CONTRATUAIS, que serão avalizados pela PGM.
1.5.1 Fiscalização Técnica
A FISCALIZAÇÃO TÉCNICA estará a cargo do corpo técnico de Xxxxxxxxxx e Engenheiros da SMOI.
A aceitação dos serviços técnicos apresentados pela CONTRATADA será de atribuição exclusiva da FISCA- LIZAÇÃO TÉCNICA.
À FISCALIZAÇÂO TÉCNICA cabe o controle e gerenciamento no que tange ao atendimento da Legislação específica e Normas Técnicas, devendo obrigatoriamente a CONTRATADA se reportar à mesma para dirimir dúvidas referentes às demandas de trabalho, através de seu representante ou do RT da especialidade, quando solicitado.
A cada entrega dos produtos, a FISCALIZAÇÂO TÉCNICA se manifestará através de Relatórios e Revisão, e/ou da medição dos serviços, determinando as impugnações parciais ou totais dos serviços executados.
Apenas após a total aceitação dos produtos por parte da FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, o serviço poderá ser considerado concluído, sendo emitida a PLANILHA DE MEDIÇÃO relativa a estes itens.
A PLANILHA DE MEDIÇÃO será encaminhada para a FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, para devida com- plementação com os documentos comprobatórios necessários ao pagamento dos serviços, como a apresentação da FATURA e negativas por parte da CONTRATADA.
1.6 PRAZOS E ENTREGAS DOS PRODUTOS
O prazo total para a execução dos serviços é de 150 dias (5 meses) a contar da emissão da Ordem de Iní- cio, a ser expedida pela Fiscalização Técnica.
1.6.1 Etapas Previstas para Entrega dos Serviços:
As etapas e prazos previstos para as execuções são anexos do Projeto Básico, nas planilhas de Cronograma Físico Financeiro das Obras.
O prazo de vigência do contrato deve ser de 12 (doze) meses a contar da ASSINATURA do CONTRATO.
Quando o prazo previsto para conclusão de serviços esgotar em final de semana ou feriado, a entrega do serviço deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente. O serviço somente será aceito e considerado concluído quan- do aprovado pela FISCALIZAÇÃO após Termo assinado pelos fiscais do Contrato.
1.7 REGIME DE EXECUÇÃO
Sendo o Regime de empreitada por preço global, adotado “quando se contrata a execução da obra ou do servi- ço por preço certo e total”, e a empreitada por preço unitário, “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas” (art. 6º, VIII, “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93) e, em virtude do presente Do- cumento Referencial Técnico para Licitação possuir projeto de pequeno – médio porte com uma boa margem de pre- cisão na definição das quantidades de material e de serviço a serem contratados, se adotará o regime de EMPREI- TADA POR PREÇO GLOBAL, tendo por base as quantidades da planilha de orçamento.
1.8 CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
As empresas interessadas em participar do procedimento licitatório deverão comprovar respectivo registro no Conselho Regulador do Exercício Profissional Técnico, Sistemas CAU/CREA.
Os serviços aqui especificados visam intervenções de baixa complexidade tecnológica em relação à maioria das ações de manutenção de Prédios Públicos, ainda assim, se faz necessária a avaliação das condições de habilita- ção da empresa para garantir a segurança da execução do contrato em sua plenitude e com qualidade.
Sendo os serviços especificados no Projeto Executivo Serviços Especializados de Engenharia – Construção de edificação, foi estabelecido no presente documento critérios de Qualificação Técnica-Operacional de forma a ga- rantir que a empresa executora possua capacidade técnica mínima para executar o objeto do contrato, sendo neces- sária comprovação de experiência prévia na área.
O artigo 37, inciso XX I, da Constituição Federal, estabelece que somente são permitidas, nos processos lici- tatórios, exigências de qualificação técnica e econômica “indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Seguindo o previsto na Lei de licitações:
‘Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: I – registro ou inscrição na entidade profissional competente;
II – comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em ca- racterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do apa- relhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pe- los trabalhos”.
Desta forma, a definição dos atestados seguiu os seguintes critérios:
• Parcelas mais relevantes da obra/serviço previstos.
• Atestado técnico-operacional.
• Quantitativos – até 50% da quantidade da atual licitação.
1.8.1 Qualificação técnico-operacional
As empresas interessadas em participar do Procedimento licitatório deverão comprovar respectivo registro no Conselho Regulador do Exercício Profissional Técnico, Sistemas CAU/CREA.
Atestado(s) de capacidade técnica-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia e arquitetura, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação os quais sejam:
• Coordenação/Gerenciamento de execução de obra de edificação não residencial com área mínima de 63m².
O(s) atestado(s) deverá (ão) estar acompanhado(s) da(s) correspondente(s) Certidão (ões) de Acervo Técni- co (CAT) e/ou Anotações / Registros de Responsabilidade técnica (ART / RRT) emitida(s) pelo Conselho de fiscaliza- ção profissional competente em nome do(s) profissional (ais) vinculado(s) ao(s) referido(s) atestado(s).
A entrega da proposta implica na aceitação integral e irretratável das condições técnicas e dos termos do ato convocatório, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
1.8.2 Qualificação técnico-profissional
Indicação e qualificação de Responsáveis Técnicos, Engenheiros e/ou Arquitetos, com demonstração de vín- culo, por relação de emprego, sociedade, direção, administração, por contrato de prestação de serviços, genérico ou específico, ou ainda pela Certidão de Registro do licitante no CREA/CAU, desde que nesta Certidão conste o nome do(s) profissional (is), na condição de responsável (is) técnico(s) do LICITANTE, que se responsabilizarão pela execu- ção dos serviços objeto deste edital, e comprovação de que estes tem habilitação legal para realizá-las, mediante a
apresentação de Certificado de Registro de Pessoa Física no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil CAU/BR.
Estes deverão comprovar, através da apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT), em seu nome, emi- tida(s) pelo Conselho de fiscalização profissional competente, já ter executado:
• Coordenação/Gerenciamento de execução de obra de edificação não residencial.
A entrega da proposta implica na aceitação integral e irretratável das condições técnicas e dos termos do ato convocatório, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
1.9 SUBCONTRATAÇÃO
Como parte dos serviços contemplados neste documento são especializados, a CONTRATADA poderá sub- contratar em parte o objeto do presente Contrato, desde que seja conveniente para a Administração Municipal, medi- ante prévia autorização da CONTRATANTE, exceto para os serviços para os quais foi exigida a apresentação de capacidade técnica.
A CONTRATADA poderá subempreitar os serviços altamente especializados como: instalações elétricas, fun- dações e estrutura metálica.
A empreiteira é a única e exclusiva responsável pela gestão contratual e cumprimento das obrigações legais e trabalhistas de seus subcontratados.
A empreiteira proponente permanece sendo responsável pela execução de todos os itens previstos no edital, bem como pelo gerenciamento das obras, assumindo plena responsabilidade pela adequação dos serviços executa- dos no canteiro e pela interlocução com seus subcontratados.
1.10 VISITA TÉCNICA
É facultada a realização de Visita Técnica prévia à apresentação das propostas pelos LICITANTES.
A mesma deverá ser individual, agendada e acompanhada pelos responsáveis pela obra, SMOI (xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e GPD – falar com Lídia Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, contato pelo telefone: (00) 0000-0000. Deverá ser registrado no procedimento licitatório o atestado de visita.
Conforme o Acordão n° 149/2013 do TCU: “A ocorrência de eventuais prejuízos dos serviços em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação e execução da obra é de inteira responsabilidade do contratado”.
1.11 GARANTIA E RESPONSABILIDADE
Aos serviços prestados por Engenheiro e Arquiteto profissionais liberais cabe a Responsabilidade Subjetiva prevista no Art. 14 § 4º do Código do Consumidor, sendo que responderão se devidamente comprovada sua impru- dência, negligência ou imperícia na execução.
A CONTRATADA é responsável por até 5 (cinco) anos após a conclusão dos serviços por eles executados, nos termos do artigo 618 da Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), ficando responsável pelas repara- ções e correções necessárias que sejam comprovadamente decorrentes de imperícia, imprudência ou negligência na Execução das Obras objeto desta contratação, conforme determina o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.
As garantias referentes a materiais e equipamentos instalados deverão obedecer ao definido pelos fabricantes.
2. TIPO DE LICITAÇÃO
Devido à característica especializada (Obra de Reforma) dos serviços contratados, o objeto se enquadra nas modalidades licitatórias previstas na Lei n° 8. 666 de 21 de junho de 1993, seguindo o regramento da Resolução 1.116/2019 CONFEA, enquadramento como bens e serviços especiais previsto no Decreto 20.587/2020, e a orientação da súmula 257 do TCU, que recomenda pregão apenas para serviços comuns de engenharia (Decreto Federal 10.520/2002).
2.1 MENOR PREÇO
Em virtude da definição prévia detalhada e parametrizada dos produtos constantes neste Referencial Técni- co, o Tipo de Licitação prevista na Lei n° 8.666 se rá MENOR PREÇO, buscando a proposta que seja mais vantajosa para a Administração em termos de valores, condicionada ao pleno atendimento do disposto no Edital.
3. ORÇAMENTOS
As Planilhas de orçamentos e cronograma físico financeiro dos serviços previstos são anexos do Projeto Básico, assim como este Documento Referencial.
4 DESCRIÇÃO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS CONTRATADOS:
Todos os trabalhos a serem desenvolvidos deverão estar de acordo com as Normas Técnicas vigentes da ABNT e Normas dos órgãos reguladores competentes.
Os serviços seguirão no que couber, o Caderno de Encargos/PMPA (xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx.xxx?x_xxxxxx000), atender as exigências das normas técnicas apli- cáveis, da legislação vigente pertinente e das exigências para fins de licenciamento nas Companhias Concessionárias e demais Órgãos Públicos no que couber.
4.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
As condições gerais a serem obedecidas na execução desta obra, estão contidas nos Cadernos de Encargos do Município de Porto Alegre, (CE-PMPA). Nele estão fixadas as obrigações e direitos da Prefeitura, sempre represen- tada pela Fiscalização e da firma vencedora da Licitação, adiante designada Contratada.
O Caderno de Encargos do Município de Porto Alegre, (CE-PMPA), o presente documento Referencial para as Obras, e demais documentos anexados ao Edital fazem parte do Projeto Básico orientador das execuções.
Todos os materiais, equipamentos e mão de obra empregados nesta obra, seguirão as disposições contidas nesta especificação e no CE-PMPA.
A Contratada deverá manter na obra um jogo de cópias de todos os projetos e suas respectivas especifica- ções, os quais deverão estar à disposição da Fiscalização quando a mesma os solicitar.
A Contratada deverá apresentar ART ou RRT de execução da obra e serviço, ficando as despesas decorren- tes destas ou outros emolumentos ao encargo da mesma.
As obras e instalações deverão estar de acordo com as normas técnicas vigentes (ABNT) e as exigências das companhias concessionárias.
4.1.1 Diário de Obras
Em atendimento ao Decreto Municipal 12.827/2021, no seu artigo 4º inciso II, será adotado Diário de Obras.
4.2 SERVIÇOS PRELIMINARES E DE MOBILIZAÇÃO
Os serviços preliminares a serem executados nesta obra estão definidos no CE-PMPA e cadernos de especi- ficações de projeto.
4.2.1 Placa de Obra
Serão cumpridas, rigorosamente, as prescrições do artigo 16 º da Lei Federal n º 5.194, de 24/12/66, e os ar- tigos 3 º, 4º, 5 º e 6 º da Resolução do CONFEA n º 250, de 16/12/77.
Além das placas regulamentares do CREA/CONFEA e CAU/RS, a contratada instalará, na frente da obra, uma placa da PMPA, nas dimensões 2,40m x 1,20m, conforme padrão recomendado pela Caixa Econômica Federal, em Aço Galvanizado n° 22 com as informações adesivad as. A diagramação/layout da placa deve obedecer ao especi- ficado pelo Gabinete do Prefeito.
4.2.2 Instalação da obra
Correrão por conta exclusiva do empreiteiro todas as despesas com instalações de obra, compreendendo to- do aparelhamento, ferramentas, tapumes, andaimes, ligações provisórias de água, luz, força, etc.
Havendo impedimento na ligação de luz e força, as máquinas deverão ser movidas com auxílio de geradores.
Os serviços previstos no presente documento devem ter constante acompanhamento e monitoramento cabí- veis para as obras em relação à Lei Municipal 12827/2021.
O acompanhamento e avaliação das execuções por parte da PMPA ficará a cargo da FISCALIZAÇÃO TÉC- NICA, executada pelo seu corpo técnico de Xxxxxxxxxx e Engenheiros.
A aceitação dos serviços executados pela PMPA será de atribuição exclusiva da FISCALIZAÇÃO TÉCNICA. A cada entrega dos produtos, a FISCALIZAÇÂO TÉCNICA se manifestará através de Relatório, e/ou da acei-
tação dos serviços, determinando as impugnações parciais ou totais dos serviços executados, de maneira que só serão aceitos após providenciadas as correções apontadas.
Quaisquer dúvidas ou alterações nas definições das soluções técnicas devem ser discutidas previamente com a equipe da Fiscalização Técnica para sua aprovação.
A Contratada é responsável pela execução de todos os itens previstos no edital, bem como pelo gerencia- mento dos serviços, assumindo plena responsabilidade pela adequação dos serviços executados às normas e legisla- ções pertinentes.
A Contratada deve apresentar amostras dos materiais e acabamentos para a prévia aceitação da fiscaliza-
ção.
obras.
As execuções só serão consideradas concluídas após a plena aceitação pela Fiscalização Técnica das
Para as execuções, é de responsabilidades dos contratados providenciar:
• Profissionais qualificados, treinados e uniformizados para a execução dos serviços;
• Seguro de responsabilidade civil;
• Seguro de vida dos funcionários;
• Garantia de eficácia dos trabalhos realizados;
• ART – Anotação de responsabilidade técnica.
4.2.3 Plano de Ataque
A contratada deverá apresentar para a análise e aprovação da fiscalização, o Plano de Ataque dos Serviços elencados no Projeto Básico das obras.
O Plano de Ataque da Obra deverá obedecer à sequência geral executiva definida nos orçamentos e crono- gramas e conforme a priorização da fiscalização.
A etapa de Planejamento é de grande importância para o período de execução de uma obra. É fundamental para a redução de custos, racionalização de materiais e prazos de entrega.
Este planejamento estratégico das execuções deve focar no atendimento das exigências dos projetos e os prazos previstos, levando em consideração a racionalização na distribuição dos recursos de mão-de-obra a serem disponibilizados, estabelecendo um planejamento que evite implicações no que diz respeito a custos excessivos, no decorrer da obra. As estratégias poderão sofrer alterações caso apareça necessidade durante a execução dos servi- ços.
A mobilização dos serviços deve interferir o mínimo possível nas demais atividades do imóvel, devendo ser delimitado o perímetro de atuação dos serviços apenas no trecho de terreno que não interfere no acesso as edifica- ções existentes.
Devem ser observados os aspectos relativos ao prazo para a execução dos serviços, os equipamentos ne- cessários, o número e dimensionamento das frentes de trabalho necessárias, os períodos de trabalho permitidos para a execução dos serviços, o apoio logístico necessário, e o fluxo de fornecimento dos materiais.
Devem ser identificadas as tarefas que deverão ser realizadas em período extraordinário de trabalho e notifi- cadas à fiscalização.
Da mesma forma, devem ser mapeados riscos e montados planos de contingências para as situações mais prováveis.
Os serviços deverão ser executados provocando o mínimo transtorno à cidade, sendo as frentes de trabalho liberadas pela Fiscalização.
Eventuais danos, internos ou externos ao imóvel, que ocorram em virtude das obras, serão de responsabili- dade da empresa contratada que deverá saná-los antes da sua conclusão.
4.2.4 Projeto de Segurança do Trabalho
As intervenções seguirão o disposto na norma regulamentadora, NR -18, do Ministério do Trabalho, sob o aspecto de segurança e medicina do trabalho.
Deverão ser apresentadas todas as medidas, planos e providências necessárias para o desenvolvimento da obra em segurança. Os custos destas ações serão por conta da contratada.
PCMAT (mais de 19 operários) ou PPRA (até 19 operários)-Medidas de segurança a serem adotadas durante o de- senvolvimento da obra.
PMSO - despesas que responde pelos itens Pessoal (P), Material (M), Serviços de Terceiros (S) e Outras despesas (O), correrão todos por conta da contratada.
O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho, de acordo com a NR 18 no seu item 18.3.2.
O PPRA é um documento obrigatório para todas as empresas que mantém colaboradores regidos pela CLT, visando à preservação da saúde e da integridade dos colaboradores, através da antecipação, reconhecimento, avalia- ção e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho, consideram-se
riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. O PPRA deve ser desenvolvido no âmbito de cada esta- belecimento da empresa, e deve ser apresentado à fiscalização antes do início dos serviços.
O PPRA deve estar articulado com o disposto das demais Normas Regulamentadoras em especial com o PCMSO Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional previsto na NR 7. Esta grande interação entre as Nor- mas Regulamentadoras é que indica que a elaboração do PPRA e do PCMSO seja feita por empresas especialistas em Medicina e Segurança do Trabalho.
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção
O PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil está es- tabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-18) aprovadas pela Portaria n.º 3214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho.
O PCMAT deve garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção civil, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço e estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.
A elaboração do PCMAT se dará pela antecipação dos riscos inerentes à atividade da construção civil. De modo se- melhante à confecção do PPRA, (item 18.3.1.1 - "O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-9 - Pro- grama de Prevenção de Riscos Industriais"), são aplicados métodos e técnicas que têm por objetivo o reconhecimen- to, avaliação e controle dos riscos encontrados nesta atividade laboral. A partir deste levantamento, são tomadas providências para eliminar ou minimizar e controlar estes riscos, através de medidas de proteção coletivas ou indivi- duais. É importante que o PCMAT tenha sólida ligação com o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocu- pacional), uma vez que este depende do PCMAT para sua melhor aplicação.
O PCMAT deve ser elaborado pelo próprio Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT da empresa ou instituição. Caso o empregador esteja desobrigado de manter um serviço próprio, ele deverá contratar uma empresa especializada em assessoria em segurança e medicina do trabalho para elaborar, implemen- tar, acompanhar e avaliar o PCMAT.
As atribuições estabelecidas para a gerência do PCMAT nos mostram que ele deverá estar sob a coordenação de um Engenheiro de Segurança do Trabalho (As atribuições dos Engenheiros de Segurança do Trabalho estão na Resolu- ção nº359 do CONFEA, de 31 de julho de 1991).
O PCMAT é um documento que deverá ser apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho sempre que solicitado pelos fiscais do trabalho. Antes do início dos trabalhos deve ser apresentada à equipe de fiscalização do contrato.
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O PCMSO ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um programa que deve ser elaborado em implantado em todas as empresas que possuam funcionários registrados.
A obrigatoriedade da implantação do PCMSO é dada pela NR 07, em seu item 7.1.1:
"7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médi- co de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus traba- lhadores"
O objetivo do PCMSO é se estabelecer um sistema de detecção precoce de doenças relacionadas ao traba-
lho.
A NR 7 preconiza que os documentos, entre eles os prontuários médicos e os resultados dos exames comple-
mentares, sejam guardados por um período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do colaborador.
4.2.5 Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
A Contratada deverá apresentar um PGRCC- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Ci- vil, e sua respectiva ART/RRT, antes do início da obra. Este plano deve ser entregue à Fiscalização para análise e aprovação. Após, deverá ser encaminhada às autoridades competentes.
No decorrer da obra a Contratada deverá emitir relatórios mensais, que deverão conter todos os transportes efetuados e os seguintes dados:
- Data e hora do transporte;
- Tipo de resíduo transportado;
- Volume de resíduo transportado;
- Empresa transportadora, com a respectiva identificação;
- Destinação final, com cópia da Licença Ambiental da empresa receptora final do material.
Todas as informações serão conferidas antes do pagamento de cada fatura.
Todo o resíduo gerado na obra deverá ser armazenado em baias ou bombonas devidamente identificadas até seu transporte para locais licenciados pelo Órgão Ambiental Estadual.
Se tais procedimentos não forem observados, a Fiscalização poderá paralisar a obra e solicitar a presença da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
4.2.6 Limpeza Permanente da Obra
A Contratada realizará a limpeza permanente do canteiro de obras, ao longo de todo o período contratado, primando pela segurança dos usuários e pela conservação dos elementos executados, com o objetivo de manter os campos de trabalho asseados, organizados, assim, evitando possíveis acidentes.
A obra deverá ser mantida limpa e livre de entulhos, detritos, sobras e restos (como embalagens), que serão removidos do local diariamente, bem como outros elementos não necessários aos serviços. Para tanto, a Contratada efetuará, ao final de cada jornada de trabalho, as remoções e a limpeza local, de forma que a cada início de expedien- te os locais estejam em condições satisfatórias de trabalho.
Os valores pagos, em planilha orçamentária referente a este item, englobam não somente a limpeza perma- nente como a limpeza final da obra, que consiste em deixar toda a obra e equipamentos em condições ideais para uso no que diz respeito à higiene.
4.2.7 Instalações Provisórias
A Contratada deverá providenciar as instalações elétricas e hidrossanitárias necessárias ao perfeito funcionamento das obras.
As instalações elétricas são realizadas para ligar os equipamentos e iluminar o local de trabalho sendo desfeitas após o término dos serviços. Devem ser executadas de forma correta a fim de garantir segurança e estarem adequadas às necessidades de cada atividade.
A Contratada deverá acordar com a fiscalização dos serviços e os responsáveis pelo imóvel (GPD), os pontos de ligação de energia elétrica e de abastecimento de água provisórias para o perfeito funcionamento do canteiro de obras.
A empresa contratada deverá apresentar para a fiscalização um projeto de canteiro de obra definindo a posi- ção de barracões para a guarda de materiais, sanitários para os funcionários, espaço de escritório temporário, e ou- tros espaços necessários a execução de obras.
Caso necessário, poderão ser montadas zonas cobertas para trabalhos sob o tempo. A Fiscalização fará a avaliação quanto à necessidade, instalação, estabilidade e funcionalidade destas, podendo exigir alterações ou substi- tuições, sendo que sua localização deverá estar prevista no layout da obra.
4.2.8 Tapumes
Deverão ser instalados tapumes de compensado para isolar o local da obra.
Os tapumes deverão ser executados na altura de 2,20m e deverão ser instalados de acordo com o determinado no Código de Edificações de Porto Alegre (Artigos 18 a 24 da Lei Complementar n° 284 /92).
A empresa vencedora deverá prever a necessidade de utilização de cavaletes, passarelas, fitas, placas ou outros elementos de sinalização e proteção para orientar e proteger os usuários do prédio durante o andamento das obras e assegurar seu acesso ao local de trabalho.
Todo equipamento para fechamento das áreas das obras, deverá ser executado adequadamente pela empresa contratada.
4.2.9 Containers
Deverá ser prevista a locação de container para apoiar a execução da obra. As instalações devem estar den- tro dos padrões das Normas de trabalho, devendo ter seu preço determinado por unidade fornecida, conforme especi- ficação.
4.2.10 Áreas para Depósito/Escritório
A Contratada deverá acordar em conjunto com a fiscalização das obras, área específica para o depósito, se- leção e preparo de materiais, bem como, se necessário, áreas de apoio - escritório para acompanhamento da obra.
Nesse local serão depositados os materiais (cimento, cal, etc.) e ferramentas que serão utilizados durante a execução dos serviços.
Recomenda-se prever a montagem de uma zona coberta para trabalhos sob o tempo e armazenagem de material, com área de +/-10m². A Fiscalização fará a avaliação da instalação, estabilidade e funcionalidade podendo exigir alterações ou substituições, sendo que sua localização deverá estar prevista no layout da obra.
4.2.11 Ferramentas e Equipamentos
Haverá rigorosa observância à norma de segurança do trabalho, NR - 18, do Ministério do Trabalho.
Serão de uso obrigatório os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme disposições da norma reguladora, NR - 6, do Ministério do Trabalho.
Os equipamentos de segurança previstos em Lei e outros julgados convenientes pela natureza dos serviços, como capacetes, cintos de segurança, máscaras, etc, deverão estar no recinto da obra sempre em número suficiente para que todos os que trabalham no local dele disponham, comprometendo-se o empreiteiro a fazer cumprir os que frequentam o local.
A contratada executará sistema de proteção contra incêndio das instalações do canteiro de obras.
4.2.12 Unidade Sanitária Provisória
Deverá ser instalada uma unidade de container-sanitário a estrutura deve ser capaz de atender as necessi- dades dos operários que nela trabalham e deverá atender a todos os requisitos da NR-18, principalmente no que diz respeito ao dimensionamento das instalações sanitárias pelo número de funcionários.
As instalações hidráulicas e elétricas deverão ser ligadas nas instalações provisórias pela Contratada e apro- vadas pela fiscalização.
4.2.13 Proteções e Isolamentos
A empresa vencedora deverá prever, se necessário, a utilização de cavaletes, passarelas, fitas, placas, chapas de compensado, lonas, ou outros elementos para a adequada proteção das estruturas do prédio inventariado.
Também deve ser prevista a definição de circulações segregadas, devidamente sinalizadas e protegidas para uso de pedestres durante o andamento das obras, assegurando sua circulação com segurança.
Todos os elementos existentes na área de intervenção, que não serão substituídos ou recuperados (por exemplo, os pisos), deverão ser devidamente protegidos antes da execução dos serviços, a fim de prevenir danos provenientes da obra em questão.
4.2.14 Materiais
Todos os materiais a empregar nos serviços deverão ser comprovadamente de primeira qualidade e satisfazer rigorosamente as especificações do Projeto Básico.
Sempre que na especificação de um material for permitido o emprego de similar de mesma qualidade, o em- preiteiro deverá indicar em sua proposta o produto que irá usar para a avaliação prévia da fiscalização quanto à sua equivalência em características técnicas.
Obriga-se o empreiteiro a retirar do recinto das obras os materiais por ventura impugnados pela fiscalização dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da ordem de serviço atinente ao assunto.
Será proibido ao empreiteiro manter no recinto da obra quaisquer materiais que não satisfaçam os critérios da FISCALIZAÇÃO TÉCNICA.
4.3 DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES
As demolições e remoções devem seguir as determinações do projeto arquitetônico, prancha com desenhos “05-À demolir” que sinaliza:
1) Demolição de alvenarias em bloco cerâmico
2) Demolição de divisórias leves
3) Remoção de portas
4) Demolição de estruturas em concreto armado
5) Demolição de cobertura de fibrocimento
6) Remoção de mobiliários existentes para descarte conforme orientações da fiscalização
7) Remoção de caixas de medição da fachada existente.
4.4 MOVIMENTOS DE TERRA
Todo o movimento de terra necessário à implantação da obra caberá à Contratada e seguirá as disposições do CE-PMPA, inclusive os reaterros de valas e aterros no interior de baldrames.
A execução dos trabalhos de escavações obedecerá, além do transcrito no presente capítulo, a todas as prescrições da NBR-6122 e NBR-9061.
4.5 EXECUÇÕES
Devem ser executados os serviços conforme disposto nas pranchas de projeto e caderno de especificações que con- templam:
a) GERAL
- Serviços Preliminares, Plano de Ataque (Cronograma de execuções e recursos para cada etapa) e Mobilização da obra (prevendo todos e equipamentos, instalações provisórias, isolamentos, PPRA -NR9, EPIs, Plano de Resíduos, etc);
b) CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO
- Isolamento, proteção e rotas alternativas de circulação na área durante os serviços;
- Execução de Remoções e Demolições conforme projeto
- Execução de fundações com sistema de micro-estacas
- Execução de vigas de amarração e pilares em concreto armado
- Execução de impermeabilização nas vigas de fundação
- Execução de paredes de alvenaria com bloco cerâmico com acabamento rebocado
- Execução de contrapiso em concreto alisado
- Execução de telhado com estrutura de treliça metálicas e telhas tipo sanduiche e seus acabamentos com rufos e contra rufos;
- Execução de piso cerâmico
- Instalação de soleiras nas portas
- Execução de revestimento cerâmico
- Instalação de louças (mobiliário fixo) nos sanitários
- Instalação de forro em PVC nos sanitários
- Execução de sistema de água fria para atender aos sanitários
- Execução de sistema de esgotamento sanitário para ser ligado na rede pública
- Execução de sistema de drenagem de água da chuva
- Execução de sistema de iluminação com luminárias pendentes
- Execução de sistema de tomadas e instalação de QGBT e CD
- Execução de sistema de ligação com a rede elétrica pública
- Execução de sistema de iluminação de emergência
- Instalação dos dispositivos do PPCI (sinalização e extintores)
- Instalação de esquadrias (janelas basculantes e portas)
- Instalação de barras em aço inox nos sanitários acessíveis
- Instalação dos acessórios nos sanitários
- Execução de pintura interna e externa
Obs. Mobiliários como as estantes, mesas e cadeiras não são objetos desta licitação.
c) ADEQUAÇÃO DA CALÇADA
- Refazer a pavimentação em concreto existente na calçada da Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
- Colocação de piso tátil (40x40cm)
- Refazer a pavimentação em basalto irregular na calçada da Travessa Pesqueiro
d) OBRAS EXTERNAS DENTRO DO TERRENO
- Execução de contrapiso acabamento escovado conforme projeto
- Colocação de piso tátil 40x40cm
- Instalação de Bicicletário (5 paraciclos)
Devem ser seguidas da mesma forma, todas as orientações da FISCALIZAÇÃO TÉCNICA da SMOI
4.6 DESMOBILIZAÇÃO DA OBRA
Após a conclusão dos serviços, a Contratada no prazo de 10 dias corridos, deverá desmontar e remover do lo- cal do canteiro central, todos os materiais, equipamentos, e quaisquer detritos provenientes do serviço, deixando o local das intervenções totalmente limpo.
Danos às estruturas novas ou pré-existentes em decorrência das execuções deverão ser devidamente corrigi- dos pela contratada, estando à aceitação destes a cargo da fiscalização técnica.
A liberação da última medição do contrato estará condicionada à vistoria final feita pela Fiscalização. O custo da desmobilização de equipamentos e remoção do canteiro central de obras estará considerado no preço ofertado pela Contratada para os serviços a que se referem estas especificações.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
5.1 Limpeza Final e Verificação Geral
A limpeza geral da obra e a verificação final seguirão as disposições do CE-PMPA.
A obra será entregue perfeitamente limpa, livre de entulhos ou restos de construções.
Os vidros serão lavados, devendo, qualquer vestígio de tinta ou argamassa, serem removidos, deixando-se as superfícies completamente limpas, sob pena de serem substituídas.
Todos os metais como maçanetas, espelhos, etc., deverão estar perfeitamente polidos, sem arranhões, sob pena de serem substituídos.
Todas as instalações deverão estar funcionando perfeitamente.
5.2 As Built
A firma vencedora deverá fornecer, quando da entrega da obra, um cadastro atualizado de plantas com todas as modificações de projetos (arquitetônicos, hidráulico, elétrico, etc.) que se fizerem necessárias no decorrer da cons- trução, devidamente autorizadas pelo fiscal da obra. A empresa deverá entregar os originais que ficarão de posse desta secretaria.
5.3 Responsabilidade
O Empreiteiro da obra será responsável e responderá durante 5 (cinco) anos pela execução e qualidade dos materiais empregados, conforme descrito no item 1.11 do presente.
Porto Alegre, 24 de agosto de 2022.
Coordenação de Projetos de Prédios Públicos /DPP/SMOI
Arqª Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Mat. 143953701 CAU/RS A90526-7
Colabores
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Matr. 55796-4 CAU/RS 29073-4