Contract
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Vitória (ES), Sexta-feira, 24 de Maio de 2019.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO EXECUTIVO
Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB -
de Saneamento - CESAN -
Companhia Espírito Santense
RESUMO DO CONTRATO DE SUBVENÇÃO DE TARIFA Nº 015/2019
CONTRATANTE: Companhia Espírito Santense de Saneamento
- CESAN.
CONTRATADA: Obra Social Nossa Senhora das Graças.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de água para consumo e uso higiênico- sanitário e/ou coleta e tratamento de esgoto à ENTIDADE (matrícula 0017169-7), descrita na cláusula segunda e é regulado pelas condições estabelecidas neste instrumento, pelo Regulamento de Serviços Públicos de Água e Esgotos da CESAN e pela Norma Interna COM.006.06.2016, bem como pelas demais normas dirigidas aos clientes comuns. REF.: Processo nº 2019.008710.
Vitória, 23 de maio de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Diretor Adm e Comercial da CESAN
Protocolo 487569
1.3 Aos recursos suplementados se aplicará a correção prevista na cláusula regulamentar de reajuste prevista no edital de origem e/ou contrato em epígrafe. 4.1Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avançadas, desde que não conflitantes com as do presente instrumento.
REF Processo N.º2019.007651
VITÓRIA/ES,21de maiode 2019.
XXXXXXXX XXXXX CÓ DIRETOR OPERACIONAL DA CESAN
Protocolo 487737
RESUMO DO CONVÊNIO Nº CT 0009/2017
PARTES: Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN e a Prefeitura Municipal de Anchieta. OBJETO:Liberação do acesso ao sistema “SE LIGA NA REDE”, para utilização dos servidores do MUNICÍPIO, devidamente credenciados, no apoio ao processo de adesão dos munícipes aos sistemas de esgotamento sanitários operados pela CESAN. O presente convênio também terá como objeto a disponibilização, por parte do município, de informações geográficas dos munícipes, preferencialmente através de
a função de Presidente substituto da referida Comissão.
§2º O suplente atuará automaticamente nos casos em que houver afastamento temporário, impedimento ou suspeição de qualquer natureza de um dos membros titulares.
Art. 2º. A comissão terá como atribuição apurar responsabilidades administrativas de servidores públicos, em processos autuados nesta Secretaria, na forma dos arts. 247, 248 e 249 da Lei Complementar 46/94.
Art. 3º. Os membros da comissão exercerão mandato de um ano, podendo ser renovado a critério da Secretária.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 20 de maio de 2019.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI - Respondendo Decreto nº 1404-S, de 17 de maio de 2019, publicado em 20 de maio de 2019
Protocolo 487959
Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES -
Indireta do Poder Executivo Estadual;
Considerando a instituição do Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos (e-Docs) no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual em conformidade com o Decreto Estadual nº 4411-R, de 18 de Abril de 2019;
Considerando a segurança, transparência e economicidade do processo eletrônico, bem como a desburocratização de procedimentos administrativos;
Considerando a ampliação do acesso do cidadão às instâncias administrativas da ARSP;
Considerando a adoção, pela ARSP, do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos relativos às atividades-meio da Administração Pública do Estado do Espírito Santo instituída pela Portaria SEGER nº 17-R, de 15 de março de 2017;
Considerando a adoção do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos relativos às atividades-fim instituída pela Instrução de Serviço ARSP nº
webservices, para a melhoria dos
Espírito Santo - BANDES -
Banco de Desenvolvimento do
serviços de mapas da CESAN,
CNPJ-MF Nº 28.145.829/0001-
015, de 20 de Maio de 2019, assim como a aprovação dos referidos
RESUMO DO CONTRATO
Nº 0088/2019
CONTRATANTE: Companhia Espírito Santense de Saneamento
- CESAN.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TUBOS DE FERRO FUNDIDO. CONTRATADA: SAINT GOBAIN CANALIZAÇÃO LTDA. VALOR -
R$ 870.165,00 (oitocentos e setenta mil, cento e sessenta e cinco reais).PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL: 217 (duzentos e dezessete) dias. FONTE DE RECURSOS: Caixa Econômica Federal. REF: Pregão Eletrônico n° 077/2018. Protocolo: 2018- 013167
Vitória, 23 de maio de 2019. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE DA CESAN
Protocolo 488053
RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 067/2018
CONTRATANTE: Companhia Espírito Santense de Saneamento
- CESAN
CONTRATADA:FLUID FEEDER
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
1.1 Ficaprorrogado por 12 (meses) o prazo do contrato, a contar de 24/05/2019 e com término previsto para 24/05/2020.
1.2 Para fazer face à prorrogação de prazo, a fonte de recursos do contrato será suplementada com o valor de R$1.132.000,00(Um milhão, cento e trinta e dois mil reais) conforme valor original do contrato.
visando a ampliação da adesão
de seus clientes aos serviços de esgotamento sanitário.
PRAZO: 60 (sessenta) meses. VALOR ESTIMADO: R$ 0,00 FONTE DE RECURSOS: Receita
Própria da CESAN. Ref. Proc. 2018.018878
Vitória, 26 de junho de 2017.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente da CESAN
Protocolo 487969
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI -
PORTARIA Nº 038-S, DE 20 DE MAIO DE 2019.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL, no uso de suas atribuições legais e de prerrogativas dispostas no Artigo 98, Inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a composição da Comissão Permanente de Sindicância, nos termos da Lei Complementar 46/94, composta pelos seguintes servidores relacionados a seguir: Presidente: Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx
Membro: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Membro: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Suplente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
§1º Na ausência ou impedimento da atuação do Presidente, fica designado o servidor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx para exercer
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RESUMO DE CARTA-CONTRATO DE PATROCÍNIO
Patrocinado: Centro da Indústria do Espírito Santo
Objeto: Patrocínio ao evento “Meeting de Líderes Empresariais”. Prazo: 30 (trinta) dias a contar da realização do objeto patrocinado. Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Data: 15.05.2019.
Gerência Administrativa e de Serviços
Protocolo 488076
Agência de Regulação de Serviços Públicos - ARSP -
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N°
016, de 22 de maio de 2019.
Dispõe sobre a instituição do sistema e-Docs no âmbito da ARSP
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS - ARSP, autarquia de regime especial, no uso das atribuições que lhe confere o art.
16 da lei Complementar Estadual nº 827, publicada em 1º de julho de 2016,
Considerando o estabelecido no Decreto Estadual nº 4410-R, de 18 de Abril de 2019, o qual dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização de processo administrativo no âmbito dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração
documentos pelo Arquivo Público do Estado do Espírito Santo através do processo ARSP nº 83996370;
RESOLVE:
Art. 1º Fica definida, no âmbito da ARSP, a utilização obrigatória do sistema de processo eletrônico - e-Docs - para a gestão e tramitação de processos oriundos da área administrativa da Agência a partir de 01 de Junho de 2019.
Parágrafo primeiro - Todos atos processuais referidos no caput deverão ser realizados por meio do e-Docs, exceto nas situações em que este procedimento for inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico, cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade dos processos.
Parágrafo segundo - Nas exceções previstas no parágrafo primeiro, os atos processuais poderão ser praticados segundo as regras aplicáveis aos processos documentados em meio físico, devendo posteriormente o documento-base correspondente ser digitalizado.
Art. 2º - Os documentos originais recebidos no Protocolo da ARSP, em meio físico, serão imediatamente digitalizados e devolvidos ao interessado. Caso não seja possível a digitalização imediata, estes serão posteriormente digitalizados conforme procedimento previsto no item III do §2º do art. 12 do Decreto Estadual nº 4410-R/2019.
Vitória (ES), Sexta-feira, 24 de Maio de 2019.
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EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de inviabilidade ou impossibilidade da digitalização do documento recebido em meio físico, este ficará sob a guarda da Administração e será admitido o trâmite do processo de forma híbrida nos termos do art. 10, §3º do Decreto Estadual nº 4410-R/2019.
Parágrafo Segundo - No caso do parágrafo anterior, entende-se como “trâmite de forma híbrida” o processo em que o servidor responsável pelo documento deverá instruir, por meio eletrônico, o processo com despacho que relate o fato, descreva o tipo de documento, as informações contidas no mesmo e informe o
ESPÍRITO SANTO - IASES, no uso
de suas atribuições que lhe confere o Art. 5, inciso VII do Decreto nº 3953-R, de 10/03/2016;
R E S O L V E :
DESIGNAR o servidor XXXXX XXXXX XXXX para responder pelo expediente de SUBGERÊNCIA DE SEGURANÇA, do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo, durante o período de férias do titular, sem prejuízo de suas funções de 20/05/2019 a 03/06/2019.
Vitória (ES), 22 de Maio de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Diretor Presidente do IASES
Protocolo 488303
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 0393 DE 22 DE MAIO DE 2019. O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso I, Decreto nº 1104- S de 29/03/2019, publicado em 01/04/2019 e considerando que o art. 33 da Lei Complementar nº 46/94 estabelece que os servidores públicos das Autarquias sejam lotados na referida entidade e a localização caberá à autoridade
competente de cada entidade;
RESUMO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 020/2019
Processo n° 85917176/2019
Cedente: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT
CNPJ: 07.412.119/0001-10
Cessionário: AMAES - Associação dos Amigos dos Autistas do Estado do Espírito Santo
CPNJ: 15.331.013/0001-10
Objeto: Autorização de uso com isenção de taxa das dependências do Estádio Estadual Xxxxxx Xxxxxxx para realização do Jogo Beneficente
local em que o original encontrar- se-á guardado, seguindo com os
R E S O L V E :
em PROL- AMAES.
Prazo de Cessão: Início às 07hs
demais atos processuais de forma eletrônica.
Parágrafo Terceiro - Nas hipóteses do art.2º, os documentos físicos que porventura tiverem que ser mantidos sob a guarda da ARSP serão armazenados em local exclusivamente destinado para o referido fim.
Art. 3º - Os processos da área técnica da ARSP serão gradativamente autuados no sistema E-Docs, sendo a sua totalidade implantada em até 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Instrução de Serviço.
Art. 4º - As regras gerais quanto à utilização do sistema e-Docs, principalmente no que tange ao recebimento e assinatura de documentos, observarão os termos do Decreto Estadual nº 4410- R/2019.
Art. 5º - Serão designados dois servidores para atuarem como os pontos focais para as ações de implantação e manutenção do e-Docs na ARSP.
Art. 6º Aplica-se, no que couber, o Decreto Estadual nº4410-R, de
18 de Abril de 2019, o Decreto Estadual nº 4411-R, de 18 de Abril de 2019 e a Portaria SEGER nº 11- R, de 03 de Maio de 2019.
Art. 7º Esta instrução de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Diretor Geral
Protocolo 488257
Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH
Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo - IASES -
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º0396 DE 22 DE MAIO DE 2019.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º0395 DE 22 DE MAIO DE 2019.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO - IASES, no uso
de suas atribuições que lhe confere o Art. 5, inciso VII do Decreto nº 3953-R, de 10/03/2016;
R E S O L V E :
DESIGNAR o servidor XXXXX XXXXX XXXX para responder pelo expediente de COORDENAÇÃO CSE, do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo, durante o período de férias do titular, sem prejuízo de suas funções de 16/08/2019 A 14/05/2019.
Vitória (ES), 22 de Maio de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Diretor Presidente do IASES
Protocolo 488308
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 0394 DE 22 DE MAIO DE 2019. O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso I, Decreto nº 1104- S de 29/03/2019, publicado em 01/04/2019 e considerando que o art. 33 da Lei Complementar nº 46/94 estabelece que os servidores públicos das Autarquias sejam lotados na referida entidade e a localização caberá à autoridade competente de cada entidade;
R E S O L V E :
LOCALIZAR, de acordo com o artigo 35, inciso I, da Lei Complementar 46/94, a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, NF: 2525054 na Subgerência de Liberdade Assistida, Prestação de Serviço a Comunidade e Atendimento ao Egresso - SUBATE. Vitória (ES), 22 de Maio de 2019. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro do IASES
Protocolo 488311
LOCALIZAR, de acordo com o artigo 35, inciso I, da Lei Complementar 46/94, a servidora Diva Aparecida Xxxxxxx Xxxxxx, NF: 3278913 na Subgerência de Liberdade Assistida, Prestação de Serviço a Comunidade e Atendimento ao Egresso - SUBATE. Vitória (ES), 22 de Maio de 2019. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro do IASES
Protocolo 488312
Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT
-
PORTARIA Nº. 000-X, XX 00 XX XXXX XX 0000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
ESPORTES E LAZER, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “o” do art. 46 da Lei nº. 3043, de 31 de dezembro de 1975.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, o servidor abaixo relacionado, para fiscalizar a realização da mão de obra dos presos em cumprimento de regime semiaberto no Sistema Penitenciário Capixaba, para o desenvolvimento das atividades descritas no Plano de Trabalho, conforme o previsto no CONVÊNIO Nº 024/2019, na vigência de 24 (vinte e quatro) meses.
Gestor/Fiscal:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Número funcional 2992566.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor a contar de 17/05/2019.
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário de Estado de Esportes e Lazer
Protocolo 488240
(sete horas da manhã) do dia 26 de
maio de 2019 e fim às 07hs (sete horas da manhã) do dia 27 de maio de 2019.
Vitória, 22 de maio de 2019
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário de Estado de Esportes e Lazer
Protocolo 488309
RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 001 AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
CONCEDENTE: Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT
CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Guarapari/ES
CLÁUSULA PRIMEIRA DA
VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica celebrado para contemplação do Projeto “Campões de Futuro”, modalidades ATLETISMO, BODYBOARD,
BASQUETEBOL, HANDEBOL, FUTEBOL DE AREIA, LUTA OLÍMPICA, VÔLEI DE PRAIA, VÔLEI DE QUADRA, XADREZ, JUDÔ, FUTSAL, FUTEBOL SOCIETY, FUTEBOL DE CAMPO, CAPOEIRA, JIU JITSU, BADMINTON E
GINÁSTICA RITMICA no município de Guarapari-ES até o dia 25 DE MAIO DE 2020, conforme solicitação do CONVENENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas, condições e obrigações do Termo de Cooperação Técnica primitivo e não modificadas expressamente neste TERMO ADITIVO.
PROCESSO: 71420304
DATA DA ASSINATURA: 22 de
maio de 2019.
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário de Estado de Esportes e Lazer