CONTRATO DE COMISSIONAMENTO POR INDICAÇÃO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
CONTRATO DE COMISSIONAMENTO POR INDICAÇÃO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
NETHOMES, empresa CNPJ: 27716132/0001-70, com sede Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00/ 000, xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Alegre, Cep: 90450-010, no Estado do Rio Grande do SUL - Brasil, doravante denominada PLATAFORMA; E
(Nome do AFILIADO(a)) (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade no (xxx),
C.P.F. no (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), no (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), doravante denominado AFILIADO:
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Comissionamento por indicação em contrato de compra e venda de imóvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO
Cláusula 1a. O acordo aqui firmado tem como OBJETO o comissionamento por indicação de COMPRADOR de imóvel, pelo afiliado, disponibilizado por ANUNCIANTE da Plataforma.
Parágrafo Primeiro: A Nethomes é detentora de autorização de venda do imóvel pelos seus ANUNCIANTES e, por isso, não poderá o AFILIADO, de forma alguma, estabelecer qualquer negociação entre os interessados sem o seu consentimento.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2a. O AFILIADO compromete-se não distorcer, alterar ou propor algo dissonante das informações sobre os imóveis oferecidos, ou seja, adequando-se ao que for oferecido e estabelecido, sob pena de responsabilizar-se por eventual orientação ou promessa não explícita na Plataforma e no Anúncio.
Cláusula 3a. É expressamente vedado ao AFILIADO intermediar a venda de qualquer imóvel disponibilizado no site da Nethomes sem que haja expressa autorização, tampouco receber ou dar quitação de
qualquer pagamento e/ou a entrega ou recebimento de documento de qualquer natureza.
Cláusula 4a. Com o presente termo, bem como munido de autorização expressa por parte da Nethomes, é possível que o AFILIADO ofereça aos seus clientes o imóvel cadastrado no domínio pelo ANUNCIANTE.
DA COMISSÃO
Cláusula 5a.: Caso haja êxito na compra e venda do imóvel, fica desde já fixado que o AFILIADO terá direito à comissão de 5% sobre o valor do comissionamento recebido pela venda do imóvel.
Cláusula 6a. A comissão que o AFILIADO terá direito com a intermediação entre COMPRADOR e ANUNCIANTE, será adimplido pela PLATAFORMA, conforme for realizado o pagamento, levando sempre em consideração o que tiver sido estabelecido e acordado em contrato de compra e venda.
DO CONTRATO
Cláusula 7a. O presente contrato não terá natureza empregatícia, agindo o AFILIADO de forma autônoma, não havendo vínculo laboral entre as partes, não sendo exigida a pessoalidade, cumprimento de jornada de trabalho e qualquer subordinação.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 8a. As partes poderão resilir o contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes.
Cláusula 9a. A Rescisão ou Resolução contratual ocorrerá caso haja algum inadimplemento culposo ou fortuito, cuja parte que incorrer, estará sujeito à multa correspondente à comissão a ser recebida pelo AFILIADO.
DO PRAZO
Cláusula 10a. O prazo do presente contrato é indeterminado.
DO FORO
Cláusula 11a. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Porto Alegre-RS;
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Porto Alegre, XX de fevereiro de 2019.
Afiliado Nome e RG
Nethomes - CNPJ: 27716132/0001-70
Testemunha 1 Nome e RG
Testemunha 2 Nome e RG