CONVÊNIO Nº 064/2020, REFERENTE AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA QUE ENTRE SI CELEBRAM A POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO, E A PREFEITURA DA CIDADE DE SERRA TALHADA
CONVÊNIO Nº 064/2020, REFERENTE AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA QUE ENTRE SI CELEBRAM A POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO, E A PREFEITURA DA CIDADE DE SERRA TALHADA
/PE, PARA FINS DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POSTO DE IDENTIFICAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO XXXXXXX XXXXX.
O Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.571.982/0001-25, através da Secretaria de Defesa Social, por intermédio da Polícia Civil de Pernambuco, CNPJ Nº 10.572.063/0001-76, doravante denominada PRIMEIRO PARTÍCIPE, neste ato representado pelo Subchefe de Polícia XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, delegado especial de polícia, portador do RG nº 2.645.712 - SDS/PE e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade do Recife/PE, por delegação de poderes que lhe confere o Decreto Estadual nº 43.133, de 09.06.2016 e Ato Governamental nº 1013, de 02.04.2020, Portaria SDS/PE N° 1217, de 18/03/2020, Portaria SDS/PE N° 1765, de 07/04/2020 e Portaria GAB/PCPE nº 104/2020, com interveniência técnica e administrativa do Instituto de Identificação Xxxxxxx Xxxxx, sediado na Rua da Aurora, nº 1633, bairro da Boa Vista, nesta Capital, representado por seu Gestor, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, Delegado de Polícia, portador do RG nº 1.611.056 expedido pela SSP/AL, inscrito no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade e, a Prefeitura Municipal de SERRA TALHADA -PE, doravante denominado SEGUNDO PARTÍCIPE, neste ato representado, institucionalmente pelo Prefeito(a) XXXXXXX XXXXX DE XXXXX XXXXX, brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) do RG 1.448.293 SDS-PE, inscrito (a) no CPF/ MF sob nº000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de SERRA TALHADA -PE, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, regida no que couber pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições, vinculadas ao Plano de Trabalho, integrante e inseparável deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Acordo de Cooperação Técnica e Administrativa, a instalação e funcionamento do Posto de Identificação na DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA/PE, subordinada técnica e administrativamente ao IITB/PCPE, com a finalidade de propiciar fácil acesso à emissão de carteiras de identidade e/ou identificação criminal à população do SEGUNDO PARTÍCIPE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES
2.1 — Compete ao PRIMEIRO PARTÍCIPE:
2.1.1. Possibilitar o funcionamento do Posto de Identificação na DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA/PE, sito na Rua Enoque de Carvalho, Nº 144, AABB, Serra Talhada-PE, conforme solicitado através de ofício da Prefeitura, consoante objeto deste Acordo e nos termos da legislação vigente;
2.1.2. Proporcionar no IITB treinamento dos servidores/empregados credenciados pelo SEGUNDO PARTÍCIPE, com vistas a tornarem-se aptos à execução da função que irão exercer;
2.2 — Compete ao SEGUNDO PARTÍCIPE:
2.2.1. Credenciar e colocar à disposição do PRIMEIRO PARTÍCIPE os servidores/empregados do município responsabilizando-se pelos encargos de qualquer natureza, para treinamento no Instituto de Identificação Xxxxxxx Xxxxx, com grau de instrução compatível com a função a ser exercida e possuidores de experiência de datilografia e/ou digitação;
2.2.2. Responsabilizar-se por todas as despesas de transporte, alimentação e estada de seus servidores/empregados cedidos, na locomoção do Município à Capital, onde se instala o Instituto de Identificação Tavares Buril, durante o período de duração do treinamento;
2.2.3. Responsabilizar-se pelas despesas para o transporte até o IITB e posterior recondução, do expediente do Posto, que será executado por servidor/empregado designado, de conformidade com a demanda do referido expediente e;
2.2.4. Fornecer os equipamentos eletrônico/máquinas, móveis e utensílios indispensáveis à instalação e funcionamento do Posto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O prazo do presente Acordo tem a vigência de 02(dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período.
CLÁUSULA QUARTA - DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Acordo será obrigatoriamente, destacada a participação do PRIMEIRO PARTÍCIPE, observado o disposto no §1º do artigo 37, da Constituição Federal.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O presente acordo poderá ser rescindido:
I- Por inadimplemento de qualquer das cláusulas, independente de aviso ou interpelação;
II- Pela vontade de qualquer das partes, mediante notificação premonitória de 90 (noventa) dias, subsistindo no interregno todos os compromissos assumidos;
III- Pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou juridicamente inexequível;
Parágrafo Único. O PRIMEIRO PARTÍCIPE poderá rescindir, unilateralmente, este Acordo, na hipótese de comprovado desvio da finalidade do objeto, sem prejuízo das demais cominações legais.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O presente Xxxxxxxx não acarretará transferências de recursos financeiros entre os partícipes, ficando consignado que os recursos técnicos e profissionais serão disponibilizados pelas entidades envolvidas, arcando cada uma com seus respectivos ônus e encargos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DEMAIS ESTIPULAÇÕES
7.1. O plano de Trabalho constante no ANEXO ÚNICO e já formalmente aprovado, deverá ser fielmente cumprido pelas partes, sob pena de imediata reavaliação e rescisão na forma da Cláusula Quinta deste acordo.
7.2. Do presente Acordo não resultam acréscimos ou criação de despesas, nem ônus de remuneração ou cobranças eventuais aos partícipes, devendo as despesas municipais serem processadas conforme legislação vigente, por conta das dotações próprias consignadas no orçamento da municipalidade.
7.3. Não se estabelecerá vínculo de qualquer espécie, natureza jurídica, trabalhista ou funcional, entre a Polícia Civil de Pernambuco e os servidores/empregados municipais que forem utilizados para a realização dos trabalhos de apoio técnico e desenvolvimento das atividades por conta do presente acordo de cooperação técnica e administrativa.
7.4. O Município continuará arcando com a folha de pagamento dos servidores/empregados que atuarem no Posto de Identificação, não restando qualquer responsabilidade à Polícia Civil de Pernambuco, pelos atos praticados por estes, nem mesmo em caráter subsidiário.
7.5. No caso do Município disponibilizar imóvel próprio ou locado de terceiros para a execução das atividades do Posto de identificação, incumbirá ao SEGUNDO PARTÍCIPE as despesas relativas a instalações e manutenção do aludido imóvel.
7.6. Como condição de eficácia, os partícipes deverão promover a publicidade do respectivo acordo, nos seguintes termos: o Primeiro Partícipe irá publicar no Diário Oficial do Estado, na forma de extrato, nos termos da legislação vigente; e, o Segundo Partícipe irá fixar, em local de grande circulação dos munícipes, seja na Sede da Prefeitura e/ou em várias Secretarias Municipais, as informações sobre o convênio.
7.7. Caberá ao Primeiro Partícipe indicar, mediante portaria, os gestores que acompanharão a execução do respectivo acordo; e, ao Segundo Partícipe indicar, por meio de Ofício, os servidores/empregados.
CLÁUSULA OITAVA- DO FORO
Fica declarado o Foro da Comarca do Recife, com base no §2º, do artigo 55, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Acordo.
E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes contratantes, por seus representantes legais, assinam eletronicamente o presente instrumento, junto com as testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Recife, na data da assinatura.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX
Subchefe da Polícia Civil PRIMEIRO PARTÍCIPE
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Gestor do IITB INTERVENIENTE
XXXXXXX XXXXX DE XXXXX XXXXX
Prefeito SEGUNDO PARTÍCIPE
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF/MF nº NOME: CPF/MF nº
ANEXO ÚNICO
PLANO DE TRABALHO
O presente Plano de Trabalho integra, para todos os efeitos legais, o Acordo de Cooperação Técnica/Administrativa celebrado entre a Polícia Civil de Pernambuco, com interveniência técnica e administrativa do Instituto de Identificação Tavares Buril — IITB, e a Prefeitura da Cidade de SERRA TALHADA
-PE, nos seguintes termos informativos:
1. Identificação do objeto a ser executado: instalação e funcionamento de posto de identificação na DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA/PE subordinado técnica e administrativamente ao IITB;
2. Metas a serem atingidas: propiciar o fácil acesso à emissão de carteiras de identidade e/ou identificação criminal à população do SEGUNDO PARTÍCIPE;
3. Etapas ou fase de execução: o objeto é desenvolvido ininterruptamente pela sua própria natureza, com prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período;
4. Plano de aplicação de recurso financeiro: o acordo não se destina a repasse de recurso financeiro, responsabilizando-se os Partícipes pelas atribuições seguintes:
a) Compete ao PRIMEIRO PARTÍCIPE:
Possibilitar o funcionamento dos Postos de Identificação na DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA/PE, sito na Rua Enoque de Carvalho, Nº 144, AABB, Serra Talhada-PE, conforme solicitado através de ofício da Prefeitura, consoante objeto deste Acordo e nos termos da legislação vigente;
Proporcionar treinamento no IITB para treinamento dos servidores/empregados credenciados pelo SEGUNDO PARTÍCIPE, com vistas a tornarem-se aptos à execução da função que irão exercer;
b) Compete ao SEGUNDO PARTÍCIPE:
Credenciar e colocar à disposição do PRIMEIRO PARTÍCIPE os servidores/empregados do município responsabilizando-se pelos encargos de qualquer natureza, para treinamento no Instituto de
Identificação Tavares Buril, com grau de instrução compatível com a função a ser exercida e possuidores de experiência de datilografia e/ou digitação;
Responsabilizar-se por todas as despesas de transporte, alimentação e estada de seus servidores/empregados cedidos, na locomoção do Município à Capital, onde se instala o Instituto de Identificação Tavares Buril, durante o período de duração do treinamento;
Responsabilizar-se pelas despesas para o transporte até o IITB e posterior recondução, do expediente do Posto, que será executado por servidor/empregado designado, de conformidade com a demanda do referido expediente e;
Fornecer os equipamentos eletrônico/máquinas, móveis e utensílios indispensáveis à instalação e funcionamento do Posto.
Recife, na data da assinatura.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX
Subchefe da Polícia Civil PRIMEIRO PARTÍCIPE
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Gestor do IITB INTERVENIENTE
XXXXXXX XXXXX DE XXXXX XXXXX
Prefeito SEGUNDO PARTÍCIPE
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF/MF nº NOME: CPF/MF nº
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXX XXXX, em 29/10/2020, às 14:19, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, em 29/10/2020, às 14:23, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, em 29/10/2020, às 14:36, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX, em 29/10/2020, às 15:00, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX DE XXXXX XXXXX, em 03/11/2020, às 09:38, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, em 05/11/2020, às 09:08, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9484974 e o código CRC F92FA9EA.
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
Xxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: (00)000000000