CONTRATO Nº 062/PGM/2022
CONTRATO Nº 062/PGM/2022
“CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE E A EMPRESA COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS ESPIGÃO LTDA”.
O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 04.695.284/0001-39, com sede à ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº ▇▇▇▇▇▇▇▇ 39 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 041.646.905-72, residente e domiciliada à Rua Alagoas, nº 1943, Bairro Morada do Sol, nesta cidade e a Empresa COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS ESPIGÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.949.056/0001-07, com sede comercial à Av. Sete de Setembro, n° 2232, nesta cidade, por seu representante legal ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado empresário, portador do ▇▇ ▇. 307.109-SSP – RO e inscrito no CPF sob o N. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na Rua Nações Unidas N. 252, ▇▇▇▇▇▇ seringal, na cidade de Pimenta Bueno – RO, que no fim assina, doravante denominada simplesmente CONTRATADA e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato cuja celebração foi autorizada pelo despacho no Processo Administrativo nº 2425/2022, que se regerá pela Lei nº 8.666/93, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
DO AMPARO LEGAL
Cláusula 1ª - O respaldo jurídico do presente Contrato encontra-se consubstanciado na Lei Federal nº 8.666/1993 com suas posteriores alterações, no Edital e nos documentos anexos ao Pregão Presencial nº 120/SRP/2021, Ata de Registro de Preços nº 002/2022, do Processo Administrativo nº 5563/COMISSÃO DO S.R.P/2021 que não contrariem o interesse público, nos preceitos de Direito Público e supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo Único - O presente contrato será sob a forma de execução direta, e regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e em casos omissos deverão ser aplicados os preceitos de direito público, os princípios da teoria dos contratos e as disposições de direito privado.
DO OBJETO:
Cláusula 2ª - A Contratada se obriga a fornecer 750 (setecentos e cinquenta) litros de gasolina comum e 1.384 (um mil, trezentos e oitenta e quatro) litros de óleo diesel S-10, conforme proposta apresentada em atendimento ao Pregão na forma Presencial nº 120/SRP/2021 e registrado através da Ata de Registro de Preços nº 002/2022, que com seus anexos, integram este instrumento, independentemente de sua transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE:
Cláusula 3ª - Dá-se a este Contrato o valor de R$ 16.149,36 (dezesseis mil, cento e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos), no qual já se encontram incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, que será
pago MENSALMENTE CONFORME O CONSUMO, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente para tramitação do processo, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada.
§ 1º - O pagamento será efetuado pelo setor financeiro/contábil, da Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/RO, ao contratado mediante a apresentação da nota fiscal que deverá ser devidamente certificada pelo setor responsável pelo acompanhamento e entrega dos produtos e ou serviços e, ainda o empenho mediante depósito bancário ou cheque administrativo em nome da CONTRATADA.
§ 2° - Nos preços contratados estão incluídos os encargos fiscais e comerciais, gastos com transporte, prêmios de seguro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis para a execução do objeto deste instrumento;
§ 3° - O pagamento será feito em favor da CONTRATADA, mediante depósito bancário em conta corrente.
§ 4º - Pelo inadimplemento pela Contratante de fatura entregue a administração e não paga no prazo superior a 30 (trinta) dias será devida atualização monetária de acordo com índices oficiais aplicados à espécie e vigente à época da ocorrência do fato, conforme o disposto nas Leis Federais nº 8.880/1994 e nº 9.069/1995.
§ 5º - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
§ 6º - Os preços informados pelo licitante vencedor em sua proposta serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta Ata de Registro de Preços. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de fatos e de normas aplicáveis à espécie, nos termos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e art. 11 da Resolução Administrativa 31/TCERO-2006.
DA FORMA DE FORNECIMENTO
Cláusula 4ª - Os combustíveis ficarão estocados em estabelecimento sediado nesta cidade de propriedade da contratada ou de terceiros, sem qualquer ônus para a contratante, e obrigatoriamente deverá estar disponível em bomba de abastecimento neste município 24 horas e será retirado conforme a necessidade da Secretaria interessada, mediante nota de empenho e requisição ONLINE do sistema frotas mediante a apresentação do cartão do veículo, pelo valor unitário do ITEM vencido na fase de lances verbais.
DO PRAZO PARA CONSUMO
Cláusula 5ª - O prazo para consumo é para um período de 12 (doze) MESES, contados da data de assinatura do presente contrato, em atendimento as necessidades da Secretaria.
§ 1º - O início da execução será a contar da data da assinatura do presente contrato.
§ 2º - O recebimento será realizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SEMADER.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Cláusula 6ª - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das dotações a seguir:
Pedido de Empenho nº 1181/22, Dot. Orç. ▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ – 3.3.90.30.00.
Cláusula 7ª - A CONTRATADA deverá efetuar a entrega, IMEDIATAMENTE após emissão da nota de empenho e requisições de cada veículo, a fim de garantir a ações diárias da Secretária.
Parágrafo único - Todas as despesas correrão por conta da CONTRATADA.
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
Cláusula 8ª - O descumprimento total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a Contratada a sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas modificações garantida à ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º - A Contratante se reserva o direito de descontar da importância devida o valor de qualquer multa porventura imposta à contratada, em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que sejam determinantes de rescisão contratual.
§ 2º - O valor das multas corresponderá à gravidade da infração, e poderá chegar até 10% (dez por cento) do valor do contrato, em cada caso, a ser atribuído conforme a gravidade pelo Contratante. Artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
DA RESCISÃO:
Cláusula 9ª - A Contratante poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à Contratada direito a qualquer indenização sem prejuízo das penalidades pertinentes.
§ 1º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§ 2º - Se as multas aplicadas forem superiores ao valor devido pela Contratante, além da perda deste responderá a Contratada pela diferença, que será cobrada administrativamente e, se não pagas em 60 (sessenta) dias, a Contratante executará a cobrança judicial.
Cláusula 10ª - A Contratada assume, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do Contrato, mão-de-obra, e equipamentos necessários à boa e perfeita execução do cumprimento deste contrato. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
§ 1º Os danos ou prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇) horas, contando da notificação administrativa à Contratada, sob a pena de multa.
§ 2º - O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, providenciaria ou securitária e, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
§ 3º - O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiro em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 4º - A Contratada manterá durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
§ 5º - A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula 11ª - A Contratada declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controles a serem adotados pela Contratante.
Parágrafo Único - A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringem a responsabilidade única integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao fornecimento do objeto deste contrato e as suas consequências e implicações próximas ou remotas.
DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
Cláusula 12ª - O Presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência.
DOS TRIBUTOS E DAS DESPESAS
Cláusula 13 - A Contratada caberá a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, cabendo a Prefeitura de Espigão do Oeste, a qualquer tempo, para efeito de qualquer pagamento a ser realizado, solicitar comprovação de adimplência junto à Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, ao FGTS, mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação, bem como a quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre os serviços executados.
DO FORO
Cláusula 14 - O foro do presente Contrato será o da Comarca de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste Contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que depois de lido e achado conforme na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Espigão do Oeste, 11 de maio de 2022.
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO
CONTRATANTE
COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS ESPIGÃO LTDA
CONTRATADO
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Procuradora do Município
Testemunhas:
NOME: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
CPF Nº***.090.722-**
Nome: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ CPF Nº: ***.251.282-**
