CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 303/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 303/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 024/2020 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 039/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) E A EMPRESA ALANNA COMERCIO LTDA – ME, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA), pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.263.116/0001-37, sediada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx nº. 2288, Bairro Sudam I, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Eng. DOMINGOS JUVENIL Prefeito Municipal.
CONTRATADA
A empresa ALANNA COMERCIO LTDA – ME (LAR BRASIL), pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 10.302.089/0001-02, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Uruará, Estado do Pará, CEP: 68.140-000, telefone: (93) 0000- 0000/0000-0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada por seu representante Sr. CLEBER RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, casado, gerente geral , portador da carteira de identidade n.º 4161804 SSP/PA e CPF n.º 213.845.33-49, residente e domiciliado na Rua dos Crisântemos, nº. 1131 - Bairro Jardim Primavera, na cidade de Altamira, estado do Pará, CEP: 68.377-240 telefone: (00) 00000-0000.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 039/2020, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Municipal nº 544/2014, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto o fornecimento de móveis e eletrodomésticos.
ITEM | PLANILHA POR ITEM | MARCA | UND | QTD | V.UNT | X.XXXXX |
01 | Bebedouro, tipo industrial em aço inox AISI 304, com capacidade para 40 litros, com 02 torneiras, com filtro de 5", com as seguintes medidas minimas: altura de 1,45 mts x largura de 55 cm x profundidade de 36 cm | Polar | Und | 03 | 3.099,00 | 9.297,00 |
02 | Bebedouro, tipo industrial em aço inox AISI 304, com capacidade para 60 litros, com 02 torneiras, com filtro de 5", com as seguintes medidas minimas: altura de 1,45 mts x largura de 66 cm x profundidade de 39 cm | Polar | Und | 03 | 3.390,00 | 10.170,00 |
04 | Cadeira fixa s/ braço, estrutura em aço, assento e encosto revestido em polipropileno | Cavaletti | Und | 10 | 191,00 | 1.910,00 |
05 | Cadeira giratória c/ base á gás e regulagem de encosto, com rodízio, assento e encosto acolchoado com suporte para braço | Cavaletti | Und | 08 | 398,00 | 3.184,00 |
06 | Cadeira giratória c/ base á gás e regulagem de encosto, com rodízio, assento e encosto acolchoado sem suporte para braço | Cavaletti | Und | 08 | 377,00 | 3.016,00 |
07 | Cadeira giratória c/ base á gás, estrutura em aço, assento e encosto revestido em polipropileno c/ suporte p/ braço | Cavaletti | Und | 08 | 388,00 | 3.104,00 |
09 | Cadeira secretária giratória com braços, cor azul, material de revestimento tecido polipropileno, assento regulável, aranha de aço coberta por polaina de PP com 05 rodas. | Cavaletti | Und | 06 | 263,00 | 1.578,00 |
10 | Cadeira secretária giratória sem braços, cor azul, material de revestimento tecido polipropileno, assento regulável, aranha de aço coberta por polaina de PP com 05 rodas. | Cavaletti | Und | 06 | 254,00 | 1.524,00 |
11 | Cadeira tipo presidente 29001 com regulagem de altura | Cavaletti | Und | 06 | 989,00 | 5.934,00 |
12 | Cadeira tipo diretor 28001 com regulagem de altura | Cavaletti | Und | 04 | 989,00 | 3.956,00 |
14 | Poltrona tipo cavaletti 3001 giratória inj ou similar | Cavaletti | Und | 06 | 790,00 | 4.740,00 |
15 | Poltrona tipo cavaletti 4001 giratória tec ou similar | Cavaletti | Und | 06 | 690,00 | 4.140,00 |
16 | Longarina de 3 lugares, com estrutura em aço, assento e encosto revestido em polipropileno | Cavaletti | Und | 06 | 735,00 | 4.410,00 |
17 | Longarina de 4 lugares, com estrutura em aço, assento e encosto revestido em polipropileno | Cavaletti | Und | 06 | 895,00 | 5.370,00 |
18 | Longarina de 5 lugares, com estrutura em aço, assento e encosto revestido em polipropileno | Cavaletti | Und | 06 | 995,00 | 5.970,00 |
19 | Estante biblioteca com 6 prateleiras - eb centro standard, em várias cores, resistente e fácil mobilidade, em aço com pintura esmaltada sintético e aplicação antiferrugem Material Aço, Altura do Produto (m) 2.00, Largura do Produto (m) 1.04 e Profundidade do Produto (m) 0.46 | Pandin | Und | 30 | 295,00 | 8.850,00 |
21 | Estante em aço, com 6 prateleiras removíveis com reforço nas prateleiras pés emborrachados | Pandin | Und | 30 | 295,00 | 8.850,00 |
22 | Arquivo em aço com 03 gavetas | Pandin | Und | 03 | 596,00 | 1.788,00 |
23 | Arquivo em aço com 04 gavetas, em chapa mista 26# e 24#, comporta de 40 a 50 pastas ou 45kg por gaveta, desliza por trilho corrediça com esferas, porta etiquetas estampado na frente da gaveta, puxador estampado na gaveta com perfil em PVC, fechadura tipo Yale com 2 chaves e fechamento simultâneo das gavetas, pintura eletrostática a pó cinza cristal, pintura esmalte sintético nas outras cores, Acompanha kit pés reguláveis, medidas aproximadas: 1362mm x 470mm x 670mm. | Pandin | Und | 15 | 698,00 | 10.470,00 |
24 | Armário de aço para escritório com 2 portas, 3 prateleira e portas com chave Medidas: altura: 1,60 m, largura 0,75, profundidade: 0,40m na cor cinza | Pandin | Und | 10 | 639,00 | 6.390,00 |
26 | Bebedouro; tipo coluna, fornecimento água gelada e natural, para garrafão de 20 litros, gabinete em chapa pintada com tampa e chapa injeta, controle automático de temperatura, CFC free gás R 134A, reservatório em material atóxico, voltagem; 127V, frequência: 60Hz/50Hz, corrente: 127V-1,1A, capacid. de armazenamento 02 litros , dimensões aproxim. Axlxp: 30cm x 90,5cm x 33cm. | Esmaltec | Und | 06 | 860,00 | 5.160,00 |
32 | Armário de aço 4 portas; #segmento: multiuso; #Chapa galvanizada 26 NBR7008 resistente à corrosão; #pintura eletrostática na cor cinza; #livre de arestas cortantes; #dobradiças reforçadas com 5 travas; #pitão p cadeado; # 4 roldanas giratórias na base; #largura 350mm, altura 1820mm, profundi-dade 450mm; #portas:4; #portas por coluna 4; | Pandin | Und | 04 | 439,00 | 1.756,00 |
33 | Armário de aço p/ depósito de merenda feito em chapa mista#24 e #26, apresenta: 2 portas com 4 reforços cada, 1 prateleira fixa e 3 reguláveis a cada 50mm, 1 prateleira fixa e 2 reguláveis a cada 50mm, capacidade por prateleira 20kg, Pintura eletrostática na cor cinza cristal, kit pé regulável, medidas aproximadas axlxp (cm) 1,90cm x 90cm x 40cm | Pandin | Und | 04 | 779,00 | 3.116,00 |
52 | Gaveteiro: corpo em aço chapa #26; tampo superior em MDPBP 15mm; frente das 3 gavetas em MDPBP 15mm; estrutura das 3 gavetas em aço chapa #26; perfil ABS 180°; 5 rodízios – 2 com trava e 3 sem trava; 2 gavetas comuns e 1 para pastas suspensas; fechadura tipo yale com 2 chaves; puxadores de plástico na cor prata; capacidade de 10kg por gaveta; deslizamento das gavetas por roldanas de nylon, dimensões L x A x P: 49,00 cm x 65,00 cm x 35,00 cm. | Pandin | Und | 04 | 527,00 | 2.108,00 |
53 | Jogo de Sofá 2X3 lugares | Topazio | Und | 02 | 1.100,00 | 2.200,00 |
54 | Tábua de passar roupa, material pinus maciço natural, material pés e apoio para ferro em ferro, pés dobráveis em x de madeira, superfície recoberta em espuma e tecido de alta resistência. | Mor | Und | 02 | 135,00 | 270,00 |
55 | Mesa com 4 cadeiras em Tubo de Aço Carbono e Tinta epóxi; Tampo: Granito: 1,20 X 0,75m; Acabamento: Pintura eletrostática a pó; Dimensões (L x A x P): Mesa : 120 x 77,5 x 75 cm Cadeira : 37 X 101 X 50 cm; Ponteiras: Plástica com alta resistência; | Estrela minas | Und | 03 | 850,00 | 2.550,00 |
56 | Mesa 1,20x0,75x0,70 com duas gav cinza | Pandin | Und | 08 | 420,00 | 3.360,00 |
57 | Mesa 1,50x0,75x0,70 com duas gavetas cinza | Pandin | Und | 08 | 480,00 | 3.840,00 |
58 | Mesa para computador 0,90x0,75x0,65 cinza | Edn | Und | 08 | 230,00 | 1.840,00 |
59 | Mesa para Computador/Escrivaninha Extrema - 2 Gavetas: fabricado em MDF; acabamento: pinta UV; corrediças metálicas; sapatas em PVC; dimensões aproximas: (lxaxp): 120 x 75,5 x 0,65 cm. | Edn | Und | 08 | 290,00 | 2.320,00 |
60 | Mesa para escritório 1,20x0,75x0,65, com 2 gavetas em MDF | Pandin | Und | 08 | 605,00 | 4.840,00 |
61 | Mesa para escritório c/ 02 gavetas de 1.20M X 0,65 CM , 075 de altura | Pandin | Und | 08 | 420,00 | 3.360,00 |
62 | Mesa para escritório com 02 gavetas, medidas aproximadas comp. 1,20 cm, largura: 0,65 cm, altura: 0,75 cm | Pandin | Und | 08 | 420,00 | 3.360,00 |
63 | Mesa para escritório sem gavetas, medidas aproximadas comp. 1,30 cm, largura: 0,80 cm, altura: 0,85 cm | Pandin | Und | 08 | 379,00 | 3.032,00 |
64 | Mesa redonda para sala de leitura, com 4 cadeiras para escritório. Tampo em aglomerado 25 mm, revestido em BP dupla face, fixado na estrutura por parafusos. Bordas encabeçadas com perfil ergosoft de 12,5 mm (PVC). Pés em aço industrial tubular, tipo cruz, com tratamento antiferrugem e pintura epóxi pó, Diâmetro: 120 cm, Altura: 75 cm. | Pandin | Und | 04 | 870,00 | 3.480,00 |
65 | Mesa auxiliar; tampo mdpbp 25mm com bordas de pvc 2mm; pé base em tubo oblongo #20 (0,90mm); almofada em chapa #28 (0,40mm); retaguarda em chapa #24 (0,60mm); itens de série: 04 sapatas niveladoras injetadas em polipropileno pés, almofadas e retaguardas com pintura eletrostática a pó (tinta híbrida) cinza cristal e vermelho (rgb_color). | Pandin | Und | 04 | 370,00 | 1.480,00 |
66 | Porta cpu; base em mdpbp 15mm com fita pvc de 0,45mm; suporte u em #26 (0,45mm); itens de série: 04 rodízios sendo 2 com trava e 2 sem trava; suporte em u em aço com pintura eletrostática a pó (tinta híbrida) nas cores verona e preto. | Pandin | Und | 10 | 135,00 | 1.350,00 |
67 | Mesa redonda 1200x750mm 1030 pc painel cc | Pandin | Und | 02 | 380,00 | 760,00 |
68 | Mesa tipo L 1400x1400 cor: cinza | Pandin | Und | 06 | 590,00 | 3.540,00 |
69 | Mesas 120x0,75x0,75,5 com duas gavetas | Pandin | Und | 06 | 420,00 | 2.520,00 |
70 | Mesa retangular medindo CXLXA: 200x100x75 cm | Pandin | Und | 04 | 889,00 | 3.556,00 |
71 | Mesas 1,20x1,50x0,65 com duas gavetas cinza | Pandin | Und | 04 | 420,00 | 1.680,00 |
72 | Gaveteiro suspenso com duas gavetas com parafusos para fixar na mesa | Pandin | Und | 04 | 179,00 | 716,00 |
74 | Freezer horizontal, capacidade 305 litros, uma porta, consumo 41,6 kw/h, voltagem 110V, classificação energética A, cor branca, congelamento rápido, dreno degelo, função refrigerador, controle de temperatura, dimensões aproximadas A x L x P: 94.5 x 96 x 78 cm. | Consul | Und | 02 | 2.600,00 | 5.200,00 |
75 | Freezer horizontal, capacidade 520 litros, duas portas, consumo 84,6 kw/h, voltagem 110V, classificação energética D, cor branca, potência (W) 200W, congelamento rápido, dreno degelo, função refrigerador, controle de temperatura, dimensões aproximadas A x L x P: 94 x 147,3 x 78 cm. | Consul | Und | 02 | 4.198,00 | 8.396,00 |
76 | Freezer vertical 230 cvu | Consul | Und | 02 | 3.498,00 | 6.996,00 |
77 | Frigobar 1 porta 120 litros | Consul | Und | 02 | 2.098,00 | 4.196,00 |
78 | Frigobar 1 porta 80 litros | Consul | Und | 02 | 1.698,00 | 3.396,00 |
79 | Geladeira 280lts | Consul | Und | 02 | 1.998,00 | 3.996,00 |
80 | Geladeira 342 lt | Consul | Und | 02 | 2.698,00 | 5.396,00 |
81 | Geladeira 380 lt | Consul | Und | 02 | 3.798,00 | 7.596,00 |
82 | Ferro de passar roupa a seco, voltagem; 110V, potência; 1000W, consumo (KW/h): 170 minutos/1,406 KW/H, dimensões aproximadas A x L x P: 11,5 x 10 x 24cm. | Cadence | Und | 02 | 87,00 | 174,00 |
83 | Centrifuga de roupas: 10kg - potência 170w; timer de 15 minutos com desligamento automático; alta eficiêmncia; capacidade para 12kg de roupas molhadas; abertura dos cesto extra grande grade de proteção; porta cordão; cesto de inox; sistema de segurança; baixo costumo de energia elétrica | Wank | Und | 02 | 719,00 | 1.438,00 |
84 | FOGÃO 4 BOCAS COM FORNO - Fogão a gás, cor branco, acendimento elétrico, pés reguláveis, autolimpante com desligamento automático, 2 prateleira deslizante, bocas esmaltadas, 4 queimadores, botões | Realce | Und | 06 | 790,00 | 4.740,00 |
removíveis, mesa em inox, classe A em consumo de energia. Dimensões Aproximadas: 0,88x 0,49x0,59 ( axlxc). | ||||||
85 | Liquidificador doméstico fabricado em PP, 02 velocidades mais função pulsar, copo capacidade de 1,5 litros fabricado em PP inquebrável e tampa dosadora, função clean e guarda-fio integrado à base com encaixe para o plug, voltagem 110V, potência 350W, consumo 0,37Kw/h, dimensões aproximadas A x L x P: 40cm x 21cm x 18cm. | Cadence | Und | 08 | 137,00 | 1.096,00 |
86 | Máquina de Lavar, cor branca, capacidade 15,0 kg, 12 programas de lavagem, tampa com visor transparente, trava de segurança, cesto plástico, pés niveladores, dosador de sabão, filtro pega-fiapos, eco-lavagem, função centrifugação em 720 RPM e reaproveitamento de água, 05 níveis de água, dispenser automático para sabão em pó e amaciante, tensão 127V, consumo khw/h 0,46, dimensões aproximadas A x L x P: 102cm x 66cm x73cm. | Consul | Und | 02 | 2.998,00 | 5.996,00 |
87 | Sanduicheira/grill; cinza; 750w; 110v. | Cadence | Und | 08 | 79,00 | 632,00 |
88 | Microondas capacidade 31 l, cor prata, função descongelar, receitas pré-programdas, prato giratório, trava de segurança, painel digital com relógio, medidas proximadas: lxaxp: 50,5x29,1x39,5cm, alimentação; 110v. | Consul | Und | 04 | 998,00 | 3.992,00 |
91 | Máquina de Lavar, cor branca, capacidade 7,0 kg, 10 programas de lavagem, dosador de sabão, filtro pega- fiapos, eco-lavagem, função centrifugação em 520 RPM e reaproveitamento de água, 04 níveis de água, dispenser automático para sabão em pó e amaciante, tensão 127V, dimensões aproximadas A x L x P: 103cm x 56cm x 64,5cm. | Consul | Und | 02 | 1.698,00 | 3.396,00 |
93 | Tanquinho de lavar roupa; lava; enxágua; capacidade 10kg; eficiência energética A; painel de controle mecânico; água fria; abertura superior; dispenser, 01 amaciante e 01 sabão; potência 415w; 10 programas de lavagem, 03 níveis de água; ciclos de lavagem: 06; eoimina fiapos, elimina bactérias; visualizador de etapas de lavagem; sistema de lavagem: turbilhonamento e agitador na parte inferior; alimentação: 110v; consumo aproximado: água - 18,3 litros/kg, energia - 0,015 kwh/kg ou 0,146 kwh/ciclo; medidas aproximadas axlxp em cm: 97,9 x 52,8 x 59,5. | Wank | Und | 02 | 765,00 | 1.530,00 |
95 | Smart tv lcd 40" lg full hd, painel ips, resolução 1920x1080; potência de áudio 20 rms; taxa de atualização 60hz; conexões: 3 hadmi, 1 entrada rf para tv a cabo; 1 entrada rf para tv aberta (digital e analógico); 1 entrada vídeo componente ¿ p2; 1 entrada áudio e vídeo ¿ p2; 1 saída digital (óptica); 1 entrada lan (rj45); 1 saída fone de ouvido; consumo 90 kw/h; alimentação bivolt; medidas aproximadas a x l x p: 52,8 cm x 91,1 cm x 5,5 cm | Philco | Und | 04 | 2.298,00 | 9.192,00 |
96 | Smart tv lcd 42" lg full hd, painel ips, resolução 1920x1080; potência de áudio 20 rms; taxa de atualização 60hz; conexões: 3 hadmi, 1 entrada rf para tv a cabo; 1 entrada rf para tv aberta (digital e analógico); 1 entrada vídeo componente ¿ p2; 1 entrada áudio e vídeo | Philco | Und | 04 | 2.498,00 | 9.992,00 |
¿ p2; 1 saída digital (óptica); 1 entrada lan (rj45); 1 saída fone de ouvido; consumo 90 kw/h; alimentação bivolt; | ||||||
107 | Ventilador de Coluna, na seguinte condição: Cor: Preta; Grades: Aço cromado com tratamento antiferrugem, Hélice: com 3 pás de polipropileno natural Diâmetro das hélices: 55 cm Diâmetro da grade de proteção: 60 cm. Controle de velocidade rotativo, potência do motor 220 w. Voltagem: bivolt, velocidade 1400 rpm; Altura: 1,30 m (mínimo) e 1,95 m (máximo) Consumo: 0,20 Kwh. | Ventisol | Und | 04 | 279,00 | 1.116,00 |
108 | Ventilador de mesa oscilante; fabricado em material plástico; egulagem de inclinação; alça de transporte; controle gradual de velocidade; 03 hélices; diâmetro; 40cm; dimensões: 55x37x28cm | Ventisol | Und | 04 | 179,00 | 716,00 |
110 | Ventilador de parede, diâmetro 1,0 m, grade frontal e traseira em aço cromado, tensão bivolt 110/220V, atinge até 25m de distância, potência 1/2CV, vazão 1800m³/h, rotação de 1120 RPM, abrangência de 100m², dimensões (CxLxA): 100cmx22cmx122cm. | Ventisol | Und | 04 | 470,00 | 1.880,00 |
111 | Ventilador de teto comercial c/ 04 pás de aço | Ventisol | Und | 04 | 220,00 | 880,00 |
112 | Ventilador de teto comercial em aço tratado com pintura eletrostática, três pás, cor cinza, 420 RPM, diâmetro aproximdo 960mm, voltagem 127V, potência em RMS 1/6CV, velocidade regulável - chave RV = liga-desliga com reversão. (und) | Ventisol | Und | 04 | 189,00 | 756,00 |
113 | VENTILADOR OSCILANTE DE PAREDE - Ventiladores de Parede Oscilante 50cm, na cor preta com três velocidades - Dimensões: 55x55x39cm (axlxp), Potência de 270w, peso: 4,5 kg, Tensão/voltagem 127/220v. | Ventisol | Und | 04 | 259,00 | 1.036,00 |
116 | Fogão industrial com pé, 02 bocas, em aço galvanizado, com forno, capcidade 49 litros, revestido com lã de vidro, possui bandeja coletora de resíduos, registro de baixão pressão, pintura eletrostática a pó, apresenta queimador simples e duplo, chama simples, grades individuais, botões fixos, dimensões aproximadas A x L x P: 85 cm x 50 cm x 73 cm, tipo de gás: GLP. | Tron | Und | 02 | 698,00 | 1.396,00 |
117 | Fogão industrial com pé, 02 bocas, em aço galvanizado, sem forno, apresenta registro de baixa pressão, queimador simples e duplo, chama simples, grades individuais, botões fixos, dimensões aproximadas A x L x P: 82,5 cm x 73 cm x 49 cm, tipo de gás: GLP. | Tron | Und | 02 | 590,00 | 1.180,00 |
118 | Fogão industrial com pé, 04 bocas, em aço galvanizado, com forno, capcidade 85 litros, revestido com lã de vidro, possui bandeja coletora de resíduos, registro de baixão pressão, pintura eletrostática a pó, apresenta 02 queimadores simples e 02 queimadores duplos, chama simples, grades individuais, botões fixos, dimensões aproximadas A x L x P: 82cm x 73cm x 83cm, tipo de gás: GLP. | Tron | Und | 03 | 1.470,00 | 4.410,00 |
119 | Fogão industrial com pé, 04 bocas, em aço galvanizado, sem forno, apresenta registro de baixa pressão, queimador simples e duplo, chama simples, grades individuais, botões fixos, dimensões aproximadas A x L x P: 82cm x 73cm x 83 cm. | Tron | Und | 03 | 1.190,00 | 3.570,00 |
120 | Fogão industrial com pé, 06 bocas, em aço galvanizado, com forno revestido com lã de vidro, capacidade do forno: 85 litros, possui bandeja coletora de resíduos, | Tron | Und | 03 | 1.900,00 | 5.700,00 |
registro de baixa pressão, pintura eletrostática a pó, 03 queimadores simples e 03 queimadores duplos, chama simples, grades individuais, botões fixos, dimensões aproximadas A x L x P: 82cm x 107cm x 83cm | ||||||
121 | Fogão industrial com pé, 06 bocas, em aço galvanizado, sem forno, registro de baixa pressão, pintura eletrostática a pó, 03 queimadores simples e 03 queimadores duplos, chama simples, grades individuais, botões fixos, dimensões aproximadas A x L x P: 82cm x 107cm x 83cm | Tron | Und | 03 | 1.790,00 | 5.370,00 |
123 | Armário baixo 32510 2pts noce/p/ ou similar | Motiva | Xx | 00 | 000,00 | 0.000,00 |
000 | Xx xxxxx xx xx ou similar | Motiva | Und | 04 | 170,00 | 680,00 |
125 | Armário 32520 alto 32510 2nich 2pts no ou similar | Motiva | Pc | 04 | 990,00 | 3.960,00 |
126 | Armário 32525 agav 3mm cast/no ou similar | Motiva | Und | 04 | 980,00 | 3.920,00 |
127 | Mesa 25820 reun 220cm noce/pt ou similar | Motiva | Und | 04 | 1.280,00 | 5.120,00 |
128 | Polt 20106S fixa aprox cec pt ou similar | Cavaletti | Und | 04 | 1.890,00 | 7.560,00 |
129 | Cad ergon fixa pp4 pes pt kf 97 ou similar | Cavaletti | Und | 04 | 169,00 | 676,00 |
130 | Paneleiro mad belissima ipldp ou similar | Itatiaia | Und | 04 | 870,00 | 3.480,00 |
131 | Mesa 25625 120cm cast/noce ou similar | Motiva | Und | 04 | 590,00 | 2.360,00 |
132 | Polt 29001ac gir pres sync 3d ou similar | Cavaletti | Und | 04 | 3.198,00 | 12.792,00 |
133 | Polt 8203 exec gir sre vne/pt ou similar | Cavaletti | Und | 04 | 598,00 | 2.392,00 |
134 | Armário baixo 32510 2pts noce/p/ ou similar | Motiva | Pc | 04 | 689,00 | 2.756,00 |
135 | Polt 20101 gir pres cec pt ou similar | Cavaletti | Und | 04 | 2.498,00 | 9.992,00 |
136 | Polt 20106s fixa aprox cec pt ou similar | Cavaletti | Und | 04 | 1.900,00 | 7.600,00 |
137 | Aparador 154x44 locatelle tv in ou similar | Edn | Und | 06 | 690,00 | 4.140,00 |
138 | Toalha rosto nature 050x080 d ou similar | Sisa | Und | 30 | 29,00 | 870,00 |
139 | Toalha rosto riviera 50x80 00 ou similar | Sisa | Pc | 30 | 29,00 | 870,00 |
140 | Toalha damasco rosto felpu ou similar | Sisa | Pc | 30 | 29,00 | 870,00 |
141 | Toalha de rosto felpu tinta 60871 ou similar | Sisa | Pc | 30 | 29,00 | 870,00 |
142 | Toalha leda rosto jacqu tinta ou similar | Sisa | Pc | 30 | 25,00 | 750,00 |
143 | Toalha rosto cotton class 48x8 ou similar | Sisa | Und | 30 | 29,00 | 870,00 |
144 | Colher café laguna inox 63906 ou similar | Tramontin a | Und | 30 | 19,00 | 570,00 |
145 | Taca p/ vinho première ou similar | Lior | Und | 12 | 19,00 | 228,00 |
146 | Toalha rosto amandine 50x80 1 ou similar | Sisa | Und | 20 | 20,00 | 400,00 |
147 | Aspirador de Pó portatil | Cadence | Und | 02 | 639,00 | 1.278,00 |
------------- | ||||||
VALOR TOTAL | 359.969,00 |
2 - DO PREÇO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$: 359.969,00 (Trezentos e Cinquenta e Nove Mil Novecentos e Sessenta Nove Reais ), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 039/2020, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 024/2020.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência até 31/12/2020 a partir da data de sua assinatura.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazo estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
04 123 0005 2.024 - Manutenção da Secretaria de Finanças
04 121 0034 2.177 – Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento
18 122 0036 2.184 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo.
18 122 0036 2.186 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Meio Ambiente. 18 122 0036 2.189 – Manutenção e Monitoramento do Aterro Sanitário.
15 451 0037 2.193 – Manutenção da Secretaria de Obras, Viação e Infraestrutura.
15 608 0037 2.194 – Manutenção de Mercados, Feiras e Matadouros.
15 608 0037 2.195 – Manutenção das Atividades de Agricultura e Abastecimento.
04 122 0002 2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
04 122 0002 2.003 – Manutenção da Residência Oficial
04 122 0002 2.005 – Manutenção do Centro de Convenções e Cursos de Altamira 04 122 0002 2.006 – Manutenção do Centro de Eventos de Altamira
02 061 0003 2.014 – Manutenção da Procuradoria Geral do Município de Altamira
24 722 0038 2.206 – Manutenção das Atividades da Fundação de Telecomunicações
15 451 0041 2.198 – Manut. da Sec. Mun. Infraestrutura Urbana – SEMINF
15 451 0041 2.203 – Manut. do Serviços de Limpeza Pública – DLP
15 452 0041 2.199 – Manut. do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN 17 512 0041 2.200 – Manut. do Sist. De Abastecimento de Água - COSALT
25 752 0041 2.201 – Manut. do Departamento de Iluminação Pública – DIP
26 452 0041 2.202 – Manutenção do Centro de Transporte
04 123 0004 2.015 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
04 123 0004 2.017 – Manutenção do Setor de Suprimentos e Serviços
04 123 0004 2.022 – Manutenção da Segurança Pública 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados da seguinte forma:
6.1.1 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, localizada na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx nº. 3246, Bairro Esplanada do Xingu, Altamira/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.3 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.2 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.3 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
6.4 - Poderá Prefeitura Municipal de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
6.5 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.5.1 - especificação correta do objeto
6.5.2 - número da licitação, ata de registro de preços e contrato (se houver);
6.5.3 - marca e o nome comercial;
7 - DA REVISÃO
7.1 - O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 - Entregar os móveis e eletrodomésticos de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial SRP nº 039/2020 e em consonância com a proposta apresentada na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, 30 (trinta) dias, sem custo adicional, após o recebimento da autorização de retirada;
8.1.3 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.5 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.6 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.8 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.9 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.10 - Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.11 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.12 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas para o fornecimento de móveis e eletrodomésticos ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimnto;
8.1.13 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.14 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.14.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA.
9.1 - Promover a fiscalização dos móveis e eletrodomésticos objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, email ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outros órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante designação da servidora Senhora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula: 30870, através da Portaria nº. 1784/2019 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Altamira e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Altamira – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 039/2020.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Altamira/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Altamira/PA, 16 de setembro de 2020.
DOMINGOS JUVENIL Assinado de forma digital por
NUNES DE
DOMINGOS JUVENIL XXXXX XX XXXXX:01083651234
XXXXX:01083651234 Dados: 2020.09.16 09:55:09
-03'00'
Eng. DOMINGOS JUVENIL
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
ALANNA COMERCIO Assinado de forma digital por
LTDA:103020890001 ALANNA COMERCIO
02
LTDA:10302089000102
Dados: 2020.09.16 11:32:37 -03'00'
ALANNA COMERCIO LTDA – ME
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - - CPF
2 - - CPF