ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 031/2020
Processo nº 072/2020 Modalidade: Pregão nº 031/2020 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por ITEM.
Objeto: Refere-se à Locação de container para coleta de lixo.
1 - O fornecimento e/ou execução do objeto, deverá ser conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste anexo, bem como as demais condições estabelecidas no edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
01 | Locação de container com tampa cap. mínima 5 m3, (locação será mensal) | 100 | Und |
02 | Locação de container sem tampa cap. mínima 5 m3, (locação será mensal) | 300 | Und |
2 - DO OBJETO
2.1 - Refere-se à Locação de container para coleta de lixo, para Participação Exclusiva de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas.
3 - DETALHAMENTO
3.1 - A empresa vencedora deverá apresentar a proposta com os valores finais dos containers.
3.2 – Os containers deverão ser de boa qualidade, sendo que os mesmos serão inspecionados na hora da entrega, a não aprovação do mesmo, levará a contratada a providenciar outro imediatamente.
3.3 - A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, o objeto poderá ser entregue diretamente no local indicado pela mesma, ficando o custo de transporte a cargo da CONTRATADA.
3.4 – A prestação dos serviços e/ou fornecimento será realizada de acordo com as necessidades da Administração.
3.5 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, todos os materiais, todos os equipamentos, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços, exceto: combustível, lubrificante e motorista que será por conta da Contratante.
4 - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1 - Como rege a Lei Federal nº 8.666/93, contratos referentes a locação de container, não tem natureza continuada.
4.2 - Deve-se ressaltar que os containers constantes na presente licitação são extremamente necessários para manutenção das atividades fins desta municipalidade conforme a seguir:
4.2.1 - O Município de Altamira (Prefeitura Municipal de Altamira), através do Departamento de Limpeza Pública – necessita de locação de container, para poder executar as os seguintes trabalhos:
- CONTAINER PARA COLETA DE LIXO: é necessário para auxiliar na coleta de lixo e entulhos, em alguns pontos específicos:
- Patio DLP para receber os resíduos das motos coletoras e população;
- Pescadores para receber os resíduos dos peixes;
- Lar dos Idosos para receber os resíduos;
- Ramal dos Cocos, para receber os resíduos, haja vista que não possui coleta de lixo regular por falta de acesso;
- Rodoviária para receber os resíduos e atender o comércio do mesmo;
- Mercado Central para receber os resíduos e demandas da feira;
- Mercado da Brasília para receber os resíduos e demandas da feira;
- Porto do Assurini para receber os resíduos, haja vista que não possui coleta de lixo regular por falta de acesso;
- Cemitério Central para coleta de resíduos, folhas oriundas de limpeza do local;
- Atendimento diversos solicitados pela população.
4.3 - Considerando que os containers objeto desta licitação são imprescindíveis para o bom funcionamento das atividades desta municipalidade, no desenvolvimento das atividades fins, haja vista que a nossa prefeitura não disponibiliza de container para executar a demanda acima citada, no entanto temos a necessidade de locarmos os referidos container para realizarmos nossa meta de manter as vias públicas limpas e em bom estado de trafegabilidade, onde proporcionaremos uma melhor qualidade de vida a nossa população.
4.4 - A continuidade destes serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos à população em geral.
4.5 - O objeto desse termo de referência enquadra-se na categoria de matérias e/ou equipamentos comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/19, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade Pregão.
5 - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:
5.1.1 - o prazo de entrega deverá ser IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.1.2 – Os containers deverão ser entregues na sede da cidade de Altamira/PA.
5.1.3 - Os containers mesmo que entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a má fé do contratado ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
5.1.4 - O horário de entrega dos containers deverá obedecer às normas internas da administração.
5.2 – A prestação dos serviços e/ou fornecimento será realizada de acordo com as necessidades da Administração.
5.3 - Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município e por este Edital;
5.4 - O item deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei e por este Edital, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado, devolvido e o pagamento cancelado.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / CONTRATANTE
6.1 – CONTRATADA - São obrigações da Contratada:
6.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
6.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
6.1.1.7 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
6.1.1.8 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Altamira/PA;
6.1.1.9 - Acatar todas as orientações do Município de Altamira, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6.1.1.10 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.2 - DA CONTRATANTE - São obrigações da Contratante:
6.2.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.2.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.2.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.2.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.2.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.2.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da
7 - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (Prefeitura Municipal de Altamira) - Contratante, mediante nomeação da servidora Sra. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - Matrícula: 30870, Portaria nº. 1784/2019 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
7.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8 - DO PAGAMENTO
8.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Altamira, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
8.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
8.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, localizada na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx nº. 3246, Bairro Esplanada do Xingu, Altamira/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
8.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
8.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
8.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
8.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
8.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
8.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
8.1.8.1 - especificação correta do objeto;
8.1.8.2 - número da licitação e contrato e
8.1.8.3 – marca e o nome comercial.
9 - DO REAJUSTE
9.1 - O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei nº. 10.520/2002, e suas alterações.
10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal, conforme dotação orçamentária a seguir:
15 451 0037 2.193 – Manutenção da Secretaria de Obras, Viação e Infraestrutura.
15 451 0041 2.198 – Manut. da Sec. Mun. Infraestrutura Urbana – SEMINF
15 451 0041 2.203 – Manut. do Serviços de Limpeza Pública – DLP 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica;
12 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 - O critério de julgamento será o de menor preço por item, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.2 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$: 5,00 (cinco reais).
Altamira/PA, 13 de julho de 2020.
ENG. DOMINGOS JUVENIL
Prefeito Municipal
Assinado de forma
XXXX XXXXX DE digital por XXXX XXXXX
FARIAS:088430
DE
XXXXXX:08843082272
82272
Dados: 2020.07.13
XXXX XXXXX00X:07E:59 F-03A'00R' IAS
Pregoeiro – Portaria nº. 759/2020