PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 052/2021-PE/SEMSA -SRP
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 052/2021-PE/SEMSA -SRP
Processo Administrativo Nº 052/2021-PE/SEMSA-SRP CONTRATO Nº 2021.052.02
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, localizada
na Xxx 00 xx Xxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.165-000, Rurópolis-PA, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.352.501/0001-16 neste ato representada pela sua Titular Sra. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Secretaria Municipal, portadora do RG n°. 1344269 PC/PA e CPF n°.000.000.000-00 e de outro lado a empresa AUMED HOSPITALARES LTDA ME , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 26.332.803/0001-37, estabelecida na Xxxx. Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx
- XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 4436096 PC/PA e CPF: 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 052/2021-PE/SEMSA-SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se, CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAPARA FORNECER MATERIAL HOSPITALAR (INSUMOS), QUE SE FAZ NECESSÁRIA DEVIDO À NECESSIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, CIPCOVID ZONA URBANA E CIPCOVID ZONA RURAL, VIGILÂNCIA EM SANITÁRIA; CONTROLE DE ENDEMIAS; AÇÕES DO PROGRAMA MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO. A FIM DE SUPRIR A NECESSIDADE DE SAÚDE APRESENTADA PELO MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS-PARÁ.
ITEM | QUANT. | UNID | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
2 | 300 | PACOTES | ABSORVENTE PÓS PARTO TAM: ÚNICO INDICADO PARA INCONTINÊNCIA LEVE - PÓS OPERATÓRIO - PÓS PARTO- USO DIA E NOITE EM CASOS GERIÁTRICOS - CAMADA MACIA ANTI-ALÉRGICA - CAMADA PLASTICA IMPERMEÁVEL- GEL SUPERABSORVENTE - DESCARTÁVEL | DRY | 9,48 | 2.844,00 |
6 | 200 | CAIXAS | AGULHA 20 X 5,5AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CONF. NR 32, ESTÉRIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA DE USO ÚNICO, PODE SER CONECTADA A QUALQUER SERINGA DE BICO LUER LOCK OU LUER SLIP, COMPOSTA DE CÂNULA COM BISEL, TRIFACETADO E SILICONIZADO, CAPA PROTETORA EM FORMATO CILÍNDRICO, CÂNULA EM AÇO INOX, CAPA E CANHÃO DE POLÍMEROSATÓXICOS, | L IMPORT | 12,76 | 2.552,00 |
ESTERILIZADAS E EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EM BLISTER DE PLÁSTICO COM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CAIXA COM 100 UNIDADES CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, REGISTRO NO M.S., Nº. LOTE. | ||||||
7 | 200 | CAIXAS | AGULHA 25 X 6 AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CONF. NR 32, ESTÉRIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA DE USO ÚNICO, PODE SER CONECTADA A QUALQUER SERINGA DE BICO LUER LOCK OU LUER SLIP, COMPOSTA DE CÂNULA COM BISEL, TRIFACETADO E SILICONIZADO, CAPA PROTETORA EM FORMATO CILÍNDRICO, CÂNULA EM AÇO INOX, CAPA E CANHÃO DE POLÍMEROSATÓXICOS, ESTERILIZADAS E EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EM BLISTER DE PLÁSTICO COM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CAIXA COM 100 UNIDADES CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, REGISTRO NO M.S., Nº. LOTE. | L.IMPORT | 7,92 | 1.584,00 |
12 | 100 | CAIXA | AGULHA ANESTÉSICA, APLICAÇÃO:P/ RAQUIDIANA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL, DIMENSÃO:20 G X 3 1/2", TIPO PONTA:PONTA QUINCKE, COMPONENTE:C/ MANDRIL, CONECTOR UNIVERSAL:CONECTOR LUER LOCK, C/ VISOR TRANSPARENTE, TIPO USO:DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE:ESTÉRIL UNIDADE | PROCARE | 118,00 | 11.800,00 |
14 | 100 | CAIXA | AGULHA ANESTÉSICA, APLICAÇÃO:P/ RAQUIDIANA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL, DIMENSÃO:27 G X 3 1/2", TIPO PONTA:PONTA DE LÁPIS, ISENTO DE CORTE, COMPONENTE:C/ ORIFÍCIO LATERAL, CONECTOR UNIVERSAL:CONECTOR LUER LOCK, C/ VISOR TRANSPARENTE C/ TAMPA, TIPO USO:D UNIDADE | PROCARE | 128,00 | 12.800,00 |
15 | 100 | CAIXA | AGULHA ANESTÉSICA, APLICAÇÃO:P/ RAQUIDIANA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL, DIMENSÃO:27 G X 3 1/2", TIPO PONTA:PONTA DE LÁPIS, ISENTO DE CORTE, COMPONENTE:C/ ORIFÍCIO LATERAL, CONECTOR UNIVERSAL:CONECTOR LUER LOCK, C/ VISOR TRANSPARENTE C/ TAMPA, TIPO USO:D UNIDADE | PROCARE | 138,00 | 13.800,00 |
16 | 200 | FRASCO | ÁLCOOL EM GEL 70 % PARA ASSEPSIA DAS MÃOS. COMPOSIÇÃO: SEQUENTRATE, POLÍMEROS, AGENTE DE NEUTRALIZAÇÃO E ÁGUA DEIONIZADA, ENVASADO EM GALÃO PLÁSTICO TRANSPARENTE COM 5 LITROS, EMBALAGEM CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, Nº. LOTE, VALIDADE E REGISTRO ANVISA. | JALLES | 42,00 | 8.400,00 |
17 | 400 | FRASCO | ÁLCOOL ETILICO HOSPITALAR LÍQUIDO 70% - PARA ANTI-SEPSIA DA PELE, FRASCO PLÁSTICO TRANSPARENTE DE 1 LITRO. EMBALAGEM CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, Nº. LOTE, VALIDADE E REGISTRO ANVISA. | JALLES | 5,18 | 2.072,00 |
19 | 600 | PACOTES | ALGODÃO, ORTOPÉDICO, EM MANTAS, EM FIBRA DE ALGODÃO CRÚ, 20CM X 100CM, ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. UNIDADES | ORTOPHEN | 9,98 | 5.988,00 |
22 | 1000 | UNID | ALMOTOLIA- FRASCO - MATERIAL:EM POLIETILENO (PLÁSTICO), TIPO BICO:BICO RETO, LONGO, ESTREITO, COM PROTETOR, TIPO TAMPA:TAMPA EM ROSCA, COR:TRANSPARENTE, CAPACIDADE:250 ML, GRADUAÇÃO:GRADUADO EM ML UNIDADE | JP | 2,72 | 2.720,00 |
27 | 1.000 | PACOTE | ATADURA, TIPO 1:CREPOM, MATERIAL 1:100% ALGODÃO, DIMENSÕES:15 CM, GRAMATURA 1:CERCA DE 18 FIOS/ CM2, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL ROLO 1,80 M , UNIDADES. | LUDAM | 5,22 | 5.220,00 |
29 | 800 | PACOTE | ATADURA, TIPO 1:CREPOM, MATERIAL 1:100% ALGODÃO, DIMENSÕES:12 CM, GRAMATURA 1:CERCADE 18 FIOS/ CM2, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROLO DE 1,8 METROS. | LUDAM | 5,22 | 4.176,00 |
30 | 800 | PACOTE | ATADURA, TOPO CREPOM, MATERIAL 1/100% ALGODAO, DIMENSOES: 20 CM. EMBALAGEM INDIVIDUAL. | LUDAM | 7,22 | 5.776,00 |
40 | 1.000 | UNIDADES | BOLSA P/COLOSTOMIA C/PLACA ADESIVA DE CARBOMETIL CELULOSE (DRENAGEM ABERTA) | X.XXXX | 10,22 | 10.220,00 |
42 | 100 | METROS | CADARÇO (NASTRO P/ FIXAÇÃO DE TOT E TQT) | ADVANTIVE | 0,98 | 98,00 |
48 | 100 | UNIDADE | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA PVC C/ BALÃO 7.5 ESTÉRIL, PROPORCIONA UMA RIGIDEZ SUFICIENTE PARA A INSERÇÃO INICIAL, MACIEZ A TEMPERATURA DO CORPO, ANGULAÇÃO DE 105 GRAUS PARA SE ADEQUAR À ANATOMIA DA TRAQUÉIA, FLANGE DE FIXAÇÃO TRANSPARENTE | SOLIDOR | 20,92 | 2.092,00 |
E MACIA GARANTINDO MÁXIMO CONFORTO AO PACIENTE. | ||||||
50 | 100 | CAIXAS | CATETER PERIFÉRICO, MATERIAL CATETER:POLÍMERO RADIOPACO, APLICAÇÃO:VENOSO, MATERIAL AGULHA:AGULHA AÇO INOX, DIAMETRO:14 GAU, COMPRIMENTO:CERCA 50 MM, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, COMPONENTE 1:CÂMARA REFLUXO C/ FILTRO, COMPONENTE 2:C/ SISTEMA SEGURANÇA S UNIDADE | POLYMED | 77,98 | 7.798,00 |
52 | 100 | CAIXAS | CATETER PERIFÉRICO, MATERIAL CATETER:POLÍMERO RADIOPACO, APLICAÇÃO:VENOSO, MATERIAL AGULHA:AGULHA AÇO INOX, DIAMETRO: 18 GAU, COMPRIMENTO: CERCA 45 MM, CONECTOR: CONECTOR PADRÃO, COMPONENTE 1: CÂMARA REFLUXO C/ FILTRO, TIPO USO: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM: UNIDADE | POLYMED | 78,00 | 7.800,00 |
55 | 100 | CAIXAS | CATETER PERIFÉRICO, MATERIAL CATETER: POLÍMERO RADIOPACO, APLICAÇÃO: VENOSO, MATERIAL AGULHA: AGULHA AÇO INOX, DIAMETRO: 24 GAU, COMPRIMENTO: CERCA 20 MM, COMPONENTE ADICIONAL: C/ ASA DE FIXAÇÃO, TUBO EXTENSOR C/ CLAMP, CONECTOR: CONECTOR PADRÃO C/ INJETOR UNIDADE | POLYMED | 78,00 | 7.800,00 |
56 | 1.000 | UNIDADES | CATETER PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS ADULTO. CONECTOR UNIVERSAL DE FÁCIL ADAPTAÇÃO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTERILIZAÇÃO EM ÓXIDO DE ETILENO, CONTENDO TUBO FABRICADO EM CLORETO DE POLIVINILA (PVC) ATÓXICO, FLEXÍVEL NA COR VERDE. NARINAS ANATÔMICAS EM PVC MACIO, ATÓXICAS. EMBALAGEM CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE. | MEDSONDA | 0,92 | 920,00 |
57 | 1.000 | UNIDADES | CATETER PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS PEDIÁTRICO. CONECTOR UNIVERSAL DE FÁCIL ADAPTAÇÃO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTERILIZAÇÃO EM ÓXIDO DE ETILENO, CONTENDO TUBO FABRICADO EM CLORETO DE POLIVINILA (PVC) ATÓXICO, FLEXÍVEL | MEDSONDA | 0,98 | 980,00 |
NA COR VERDE. NARINAS ANATÔMICAS EM PVC MACIO, ATÓXICAS. EMBALAGEM CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE. | ||||||
69 | 50 | UNIDADES | COLCHÃO CAIXA DE OVO | LUCKSPUMA | 61,98 | 3.099,00 |
71 | 100 | CAIXA | COLETOR MATERIAL PÉRFURO- CORTANTE, MATERIAL:PAPELÃO, CAPACIDADE TOTAL:7 L, ACESSÓRIOS:ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA, COMPONENTES ADICIONAIS:REVESTIMENTO INTERNO EM POLIETILENO ALTA DENSIDADE, TIPO USO:DESCARTÁVEL UNIDADE | DESCARBOX | 47,98 | 4.798,00 |
72 | 1000 | PACOTE | COLETOR DE URINA, MATERIAL :PLÁSTICO, TIPO :SISTEMA ABERTO, MODELO:INFANTIL, CAPACIDADE :CERCA DE 100 ML, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS :ADESIVO HIPOALERGÊNICO, EMBALAGEM :EMBALAGEM INDIVIDUAL UNIDADE | MEDSONDA | 5,88 | 5.880,00 |
74 | 100 | PACOTES | COMPRESSA HOSPITALAR, TIPO:CIRÚRGICA, MATERIAL :100% ALGODÃO, DIMENSÕES:CERCA DE 45 X 50 CM, ACESSÓRIOS:C/ CORDÃO IDENTIFICADOR, ESTERILIDADE:USO ÚNICO UNIDADE | TEX CARE | 19,88 | 1.988,00 |
75 | 300 | PACOTE | COMPRESSA GAZE, MATERIAL:TECIDO 100% ALGODÃO, TIPO:13 FIOS/CM2, MODELO:COR BRANCA,ISENTA DE IMPUREZAS, CAMADAS:8 CAMADAS, LARGURA:7,50 CM, COMPRIMENTO:7,50 CM, DOBRAS:5 DOBRAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:DESCARTÁVEL PACOTE 500,00 UN | CLEAN | 8,48 | 2.544,00 |
78 | 100 | KILOS | DETERGENTE DE USO PROFISSIONAL P/ ARTIGOS MÉDICO-HOPITALARES | CINORD | 25,98 | 2.598,00 |
81 | 300 | PACOTES | DRENO CIRÚRGICO, DE PENROSE, LÁTEX ATÓXICO, COM PÓ BIO- ABSORVÍVEL, COM GAZE, Nº 1, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL UNIDADE | MADEITEX | 7,92 | 2.376,00 |
82 | 300 | PACOTES | DRENO DE PENROSE Nº 2 PACOTE C/ 12 | MADEITEX | 10,82 | 3.246,00 |
83 | 300 | PACOTES | DRENO DE PENROSE Nº 3 PACOTE C/ 12 | MADEITEX | 14,22 | 4.266,00 |
85 | 300 | UNIDADES | DRENO DE SUCÇÃO (SANFONADO) SONDA GROSSA | X.XXXX | 27,98 | 8.394,00 |
91 | 150 | UNIDADES | RESERVATÓRIO DRENO, MATERIAL:SILICONE, TIPO DRENO:PRESSÃO NEGATIVA,SISTEMA DE MOLAS,TRAVA DE SUCÇÃO, CAPACIDADE:450 ML, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ENTRADA EM "Y" P/ 2 DRENOS SIMULTÂNÊOS, ACESSÓRIOS:VÁLVULA ANTI- REFLUXO,SAÍDA P/ESVAZIAMENTO, TIPO ALÇA UNIDADE | W.SEAL | 27,88 | 4.182,00 |
96 | 500 | UNIDADES | DRENO TORÁXICO 40 | WILTEX | 5,22 | 2.610,00 |
97 | 500 | UNIDADES | DRENO TORÁXICO 42 | WILTEX | 6,22 | 3.110,00 |
98 | 300 | PACOTES | ELETRODO, APLICAÇÃO 1:P/ MONITORIZAÇÃO CARDÍACA - ECG, MODELO:DE SUPERFÍCIE, TIPO:ADESIVO, MATERIAL SENSOR:PRATA/PRATA CLORADA, ADICIONAL 1:C/ GEL CONDUTOR, TAMANHOS:ADULTO, ACESSÓRIO:S/ CABO, ESTERILIDADE:USO ÚNICO UNIDADE | SOLIDOR | 14,28 | 4.284,00 |
110 | 200 | CAIXAS | FIO DE SUTURA, MATERIAL:ALGODÃO TORCIDO, TIPO FIO:0, COR:AZUL/PRETO, COMPRIMENTO:45 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM AGULHA, TIPO AGULHA:1/2 CÍRCULO CORTANTE, COMPRIMENTO AGULHA:2,0 CM, ESTERILIDADE:ESTÉRIL UNIDADE | SHALON | 41,98 | 8.396,00 |
114 | 200 | CAIXAS | FIO DE SUTURA, MATERIAL:ALGODÃO TORCIDO, TIPO FIO:2-0, COR:AZUL/PRETO, COMPRIMENTO:45 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM AGULHA, TIPO AGULHA:3/8 CÍRCULO CORTANTE, COMPRIMENTO AGULHA:3,0 CM, ESTERILIDADE:ESTÉRIL UNIDADE | SHALON | 47,98 | 9.596,00 |
116 | 100 | CAIXAS | FIO ALGODÃO 3-0 AGULHA 40MM CX C/ 24 UNIDADES | SHALON | 47,98 | 4.798,00 |
117 | 100 | CAIXAS | FIO CROMADO 1-0 AGULHA 40MM CX. C/ 24 UNIDADES | SHALON | 81,98 | 8.198,00 |
118 | 100 | CAIXAS | FIO CROMADO 2-0 AGULHA 40MM CX. C/ 24 UNIDADES | SHALON | 81,98 | 8.198,00 |
119 | 100 | CAIXAS | FIO CROMADO 3-0 AGULHA 40MM CX. C/ 24 UNIDADES | SHALON | 81,98 | 8.198,00 |
120 | 100 | CAIXAS | FIO CROMADO 4-0 AGULHA 40MM CX. C/ 24 UNIDADES | SHALON | 81,98 | 8.198,00 |
127 | 100 | CAIXAS | FIO DE SUTURA, MATERIAL:NYLON MONOFILAMENTO, TIPO FIO:3-0, COR:PRETA, COMPRIMENTO:75 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM AGULHA, TIPO AGULHA:RETA, COMPRIMENTO AGULHA:6 CM, ESTERILIDADE:ESTÉRIL UNIDADE | SHALON | 31,98 | 3.198,00 |
132 | 100 | CAIXAS | FIO P/ SUTURA SIMPLES 4-0 AGULHA 40MM CX. C/ 24 UNIDADES | SHALON | 81,28 | 8.128,00 |
133 | 100 | CAIXAS | FIO P/ SUTURA SIMPLES 5-0 AGULHA 40MM CX. C/ 24 UNIDADES | SHALON | 81,28 | 8.128,00 |
134 | 100 | CAIXAS | FIO DE SUTURA, MATERIAL:CATGUT CROMADO COM AGULHA, TIPO FIO:1-0, COMPRIMENTO:COMPR. MÍNIMO 70 CM, TIPO AGULHA:1/2 CÍRCULO ROMBA, COMPRIMENTO AGULHA:9,0 CM, ESTERILIDADE:ESTÉRIL UNIDADE | SHALON | 82,28 | 8.228,00 |
135 | 100 | CAIXAS | FIO DE SUTURA, MATERIAL:CATGUT CROMADO COM AGULHA, TIPO FIO:2-0, COMPRIMENTO:COMPR. MÍNIMO 70 CM, TIPO AGULHA:1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, COMPRIMENTO AGULHA:2,5 CM, ESTERILIDADE:ESTÉRIL UNIDADE | SHALON | 81,28 | 8.128,00 |
136 | 100 | CAIXAS | FIO DE SUTURA, MATERIAL:CATGUT CROMADO COM AGULHA, TIPO FIO:4-0, COMPRIMENTO:COMPR. MÍNIMO 70 CM, TIPO AGULHA:1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, COMPRIMENTO AGULHA:2,0 CM, ESTERILIDADE:ESTÉRIL UNIDADE | SHALON | 82,28 | 8.228,00 |
139 | 1000 | UNIDADE | FIO GUIA COM BOTÃO DE REGULAGEM INFANTIL | W. SEAL | 21,98 | 21.980,00 |
140 | 1000 | UNIDADE | FIO GUIA COM BOTÃO DE REGULAGEM ADULTO | W. SEAL | 21,98 | 21.980,00 |
146 | 500 | ROLOS | FITA MICROPOROSA HIPORALEGICA BRANCA 5,0CMX10METROS COM CAPA, EXPRESSURA EXCELENTE FIXAÇÃO (TIPO CREPE). | MISSNER | 3,78 | 1.890,00 |
147 | 800 | CAIXAS | FITA P/ GLICEMIA CAPILAR, (TIRAS INDIVIDUAIS DETECÇÃO DE GLICOSE NO SANGUE DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA POR QUÍMICA ENZIMÁTICA, COM LEITURA EM MONITOR PORTÁTIL FÁCIL E RÁPIDA , CAIXA COM 50 TIRAS. MARCA CONFORME A FORNECIDA PELO SUS ONE CALL | ON CALL PLUS | 24,48 | 19.584,00 |
150 | 1000 | LITROS | FORMOL LÍQUIDO 37% 1000 ML | FACE LIMP | 13,98 | 13.980,00 |
154 | 1500 | PACOTES | FRALDAS INFANTIL PACOTE C/ 8 UNID. TAM: P | SLIM | 4,88 | 7.320,00 |
158 | 200 | FRASCOS | GLUTARALDEÍDO, CONCENTRAÇÃO:A 2%, FORMA FÍSICA:SOLUÇÃO AQUOSA, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:PRÉ- ATIVADO GALÃO 5,00 L | CINORD | 66,00 | 13.200,00 |
169 | 4.000 | KITS | KIT PARA COLETA DE PCCU - G | KOLPLAST | 2,78 | 11.120,00 |
173 | 200 | UNIDADES | LANTERNA NÃO ELÉTRICA, TIPO FOCO:REGULÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:LANTERNA CLÍNICA COM LUZ BRANCA, APLICAÇÃO:HOSPITALAR UNIDADE | PREMIUM | 15,98 | 3.196,00 |
174 | 500 | PACOTE | LENÇOL DESCARTÁVEL, MATERIAL:TNT, GRAMATURA:20 G/M2, LARGURA:0,90 M, COMPRIMENTO:2 M, APRESENTAÇÃO:C/ELÁSTICO UNIDADE | DESCARPACK | 26,98 | 13.490,00 |
182 | 1000 | CAIXAS | LUVA CIRÚRGICA, MATERIAL:SILICONE, TAMANHO:8, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, TIPO USO:DESCARTÁVEL CAIXA 100,00 UN | NEW HAND | 2,34 | 2.340,00 |
196 | 100 | UNIDADES | ÓCULOS ACRÍLICO | DANNY | 4,98 | 498,00 |
201 | 100 | UNIDADE | PAPEL TÉRMICO MILIMIETRADO PARA ELETROCARDIÓGRAFO ECG 216MM X 30M | DARÚ | 88,00 | 8.800,00 |
202 | 300 | UNIDADES | PAPEL TÉRMICO MILIMIETRADO PARA ELETROCARDIÓGRAFO ECG 80 MM X 30M | DARÚ | 17,98 | 5.394,00 |
203 | 50 | ROLOS | PAPEL MANILHA BRANCO 60 CM X 250 M | FACEPA | 46,90 | 2.480,00 |
204 | 400 | UNIDADES | PAPEL PARA IMPRESSÃO - USO HOSPITALAR, MATERIAL:TERMOSENSÍVEL, APLICAÇÃO :P/ ULTRASSONÓGRAFO, DIMENSÕES:CERCA 110 MM, APRESENTAÇÃO:BOBINA, COMPATIBILIDADE:COMPATIBILIDADE C/ EQUIPAMENTO BOBINA 20,00 M | ULL STAR | 51,98 | 20.792,00 |
205 | 20 | UNIDADES | MACA DE RESGATE, MATERIAL:POLIETILENO, TIPO:PRANCHA, TAMANHO:ADULTO, LARGURA:CERCA DE 0,40 M, CAPACIDADE DE CARGA:ATÉ 250 KG, COMPONENTES:ATÉ 5 CINTOS DE SEGURANÇA, COMPONENTES 01:CINTO IMOBILIZADOR PARA CABEÇA UNIDADE | CONFORTEL | 628,00 | 12.560,00 |
206 | 800 | PACOTE | PROPÉ GRAMATURA 20 DESCARTÁVEL BRANCO (JARC) DE TNT E POLIPROPILENO. PACOTE 100 UNIDADES (50 PARES) | DEJAMARO | 14,86 | 11.888,00 |
221 | 300 | CAIXA | SERINGA 1 ML - AGULHA 6,0 X 0,25 MM | SR | 27,98 | 8.394,00 |
223 | 200 | CAIXA | SERINGA DESCARTÁVEL 10 ML SEM AGULHA, DE USO ÚNICO, BICO SLIP ESTÉRIL, APIROGÊNICA E ATÓXICA, CILINDRO ALTAMENTE TRANSPARENTE, ANEL DE PROTEÇÃO IMPEDINDO O DESPRENDIMENTO DO ÊMBOLO, ESCALA DE GRADUAÇÃO NÍTIDA E RESISTENTE, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, REGISTRO ANVISA. CAIXA COM 100 UNIDADES. | SR | 34,86 | 6.972,00 |
225 | 200 | CAIXA | SERINGA 3 ML - COM AGULHA USO ÚNICO, BICO SLIP ESTÉRIL, APIROGÊNICA E ATÓXICA, CILINDRO ALTAMENTE TRANSPARENTE, ANEL DE PROTEÇÃO IMPEDINDO O DESPRENDIMENTO DO ÊMBOLO, ESCALA DE GRADUAÇÃO NÍTIDA E RESISTENTE, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, REGISTRO ANVISA. CAIXA COM 100 UNIDADES. | SR | 25,80 | 5.160,00 |
226 | 200 | CAIXA | SERINGA 3 ML - SEM AGULHA USO ÚNICO, BICO SLIP ESTÉRIL, APIROGÊNICA E ATÓXICA, CILINDRO ALTAMENTE TRANSPARENTE, ANEL DE PROTEÇÃO IMPEDINDO O DESPRENDIMENTO DO ÊMBOLO, ESCALA DE GRADUAÇÃO NÍTIDA E RESISTENTE, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, REGISTRO ANVISA. CAIXA COM 100 UNIDADES. | SR | 18,00 | 3.600,00 |
227 | 200 | CAIXA | SERINGA 5 ML - COM AGULHA USO ÚNICO, BICO SLIP ESTÉRIL, APIROGÊNICA E ATÓXICA, CILINDRO ALTAMENTE TRANSPARENTE, ANEL DE PROTEÇÃO IMPEDINDO O DESPRENDIMENTO DO ÊMBOLO, ESCALA DE GRADUAÇÃO NÍTIDA E RESISTENTE, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, REGISTRO ANVISA. CAIXA COM 100 UNIDADES. | RYNCO | 27,18 | 5.436,00 |
228 | 200 | CAIXA | SERINGA DESCARTÁVEL 5 ML SEM AGULHA, DE USO ÚNICO, BICO SLIP ESTÉRIL, APIROGÊNICA E ATÓXICA, CILINDRO ALTAMENTE TRANSPARENTE, ANEL DE PROTEÇÃO IMPEDINDO O DESPRENDIMENTO DO ÊMBOLO, ESCALA DE GRADUAÇÃO NÍTIDA E RESISTENTE, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, REGISTRO ANVISA. CAIXA COM 100 UNIDADES. | SR | 26,00 | 5.200,00 |
229 | 400 | KITS | SISTEMA DE DRENAGEM TORÁXICA FECHADO Nº 36(KIT COMPLETO)500ML | W.SEAL | 22,00 | 8.800,00 |
230 | 300 | CAIXAS | SISTEMA DE DRENAGEM TORÁXICA FECHADO Nº 38(KIT COMPLETO)1LITRO | W.SEAL | 27,00 | 8.100,00 |
236 | 225 | CAIXA | SORO GLICOSADO A 5% - FRASCO 100 ML: FRASCO DE 100ML COM SISTEMA DE INFUSÃO FECHADO, CONTENDO | EQUIPLEX | 107,10 | 24.097,50 |
SOLUÇÃO AQUOSA DE GLICOSE A 5%, COM N.º DE LOTE E PRAZO DE VALIDADE NO FRASCO. (75% do total) – Ampla Concorrência | ||||||
237 | 75 | CAIXA | SORO GLICOSADO A 5% - FRASCO 100 ML: FRASCO DE 100ML COM SISTEMA DE INFUSÃO FECHADO, CONTENDO SOLUÇÃO AQUOSA DE GLICOSE A 5%, COM N.º DE LOTE E PRAZO DE VALIDADE NO FRASCO. (25% do total) – Exclusiva para ME ou EPP | EQUIPLEX | 107,10 | 8.032,50 |
238 | 225 | CAIXAS | SONDA FOLEY Nº 10 - 2 VIAS CX C/ 10 EM LÁTEX E SILICONE, ESTERILIZADA EM RAIOS GAMA. EMBALAGEM CONTENDO DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, REGISTRO ANVISA. (75% do total) – Ampla Concorrência | SOLIDOR | 34,00 | 7.650,00 |
239 | 75 | CAIXAS | SONDA FOLEY Nº 10 - 2 VIAS CX C/ 10 EM LÁTEX E SILICONE, ESTERILIZADA EM RAIOS GAMA. EMBALAGEM CONTENDO DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, REGISTRO ANVISA. (25% do total) – Exclusiva para ME ou EPP | SOLIDOR | 34,00 | 2.550,00 |
256 | 200 | PACOTES | SONDA RETAL Nº 14 PACOTE C/ 10 UNIDADES | BIOBASE | 7,60 | 1.520,00 |
259 | 200 | PACOTES | SONDA TRAQUEAL 06 PACOTE C/ 10 UNIDADES | BIOBASE | 5,88 | 1.176,00 |
260 | 200 | PACOTES | SONDA TRAQUEAL 10 PACOTE C/ 10 UNIDADES | BIOBASE | 6,20 | 1.240,00 |
261 | 200 | PACOTES | SONDA TRAQUEAL 12 PACOTE C/ 10 UNIDADES | BIOBASE | 7,22 | 1.444,00 |
262 | 200 | PACOTES | SONDA TRAQUEAL 14 PACOTE C/ 10 UNIDADES | BIOBASE | 6,92 | 1.384,00 |
263 | 200 | PACOTES | SONDA TRAQUEAL 16 PACOTE C/ 10 UNIDADES | BIOBASE | 7,18 | 1.436,00 |
266 | 100 | PACOTES | SONDA ENDOTRAQUEAL PVC C/ BALÃO7.5 PACOTE COM 10 UNIDADE. UBO DE MATERIAL PLÁSTICO UTILIZADO PARA INTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL; MARCADORES DE GRADUAÇÃO EM CENTÍMETROS;EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO; FABRICADO COM MATERIAL ATÓXICO, TRANSLÚCIDO E RADIOPACO; CONECTOR EM POLIPROPILENO, VÁLVULA ABS COM MOLA INOXIDÁVEL. FABRICADO COM MATERIAL ATÓXICO, NÃO- PIROGÊNICO, DE USO ÚNICO E ESTÉRIL (ESTERILIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO); TUBO EM PVC; MANGUITO EM PVC ELÁSTICO; | SOLIDOR | 48,60 | 4.860,00 |
272 | 300 | PACOTES | SONDA URETRAL Nº 12 PACOTE C/ 10 UNIDADES DESCARTÁVEL, ESTERILIZADA POR OXIDO DE ETILENO APRIOGENIO. EMBALAGEM CONTENDO DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, REGISTRO ANVISA. | BIOBASE | 6,86 | 2.058,00 |
274 | 100 | PACOTES | SONDA URETRAL Nº 16 PACOTE C/ 10 UNIDADES DESCARTÁVEL, ESTERILIZADA POR OXIDO DE ETILENO APRIOGENIO. EMBALAGEM CONTENDO DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, REGISTRO ANVISA. | BIOBASE | 7,86 | 786,00 |
275 | 300 | PACOTE | SONDA NUTRIÇÃO ENTERAL Nº. 08, DISPOSITIVO DE ACESSO AO ESTÔMAGO E INTESTINO ALTO, PERMITINDO A INFUSÃO DE SOLUÇÕES ENTERAIS. SONDA ENTERAL CONFECCIONADA EM POLIURETANO RADIOPACO, ESTÉRIL, BIOCOMPATÍVEL, FLEXÍVEL, COM PONTA DISTAL PLÁSTICA TRANSPARENTE REVESTINDO CILINDROS DE AÇO INOXIDÁVEL QUE GARANTAM O LASTRO PARA PASSAGEM AO INTESTINO ALTO. POSSUI MARCAS EM TODA A SUA EXTENSÃO, CONECTOR PROXIMAL COM DUPLA ENTRADA UNIVERSAL EM Y PERMITINDO ACESSO SEPARADO PARA A NUTRIÇÃO OU MEDICAÇÃO. APRESENTANDO FIO GUIA EM AÇO INOX PRÉ-LUBRIFICADO COM RESISTÊNCIA E FLEXIBILIDADE ADEQUADA AO MANUSEIO E DE FÁCIL INTRODUÇÃO E RETIRADA. ESTERILIZADAS EMBALADAS EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, CONTENDO DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, REGISTRO ANVISA | X.XXX | 21,98 | 6.594,00 |
279 | 100 | METROS | TUBO EM SILICONE P/ ASPIRAÇÃO E OXIGENOTERAPIA | PERFIT | 19,04 | 1.904,00 |
280 | 300 | UNIDADE | TUBO OROTRAQUEAL OU ENDOTRAQUEAL 4,5 (C/CUFF) C/BALÃO FABRICADO DE MATERIAL PLÁSTICO UTILIZADO PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL; MARCADORES DE GRADUAÇÃO EM CENTÍMETROS; EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA EM PAPEL GRAU CIRÚGICO; FABRICADO EM POLIPROPILENO, VÁLVULA ABS COM MOLA INOXIDÁVEL | SOLIDOR | 4,84 | 1.452,00 |
281 | 300 | UNIDADE | TUBO OROTRAQUEAL OU ENDOTRAQUEAL 2,5 (C/CUFF) C/BALÃO FABRICADO DE MATERIAL PLÁSTICO UTILIZADO PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL; MARCADORES DE GRADUAÇÃO EM CENTÍMETROS; EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA EM PAPEL GRAU CIRÚGICO; FABRICADO EM POLIPROPILENO, VÁLVULA ABS COM MOLA INOXIDÁVEL | SOLIDOR | 4,76 | 1.428,00 |
282 | 300 | UNIDADE | TUBO OROTRAQUEAL OU ENDOTRAQUEAL 3,0(C/CUFF) C/BALÃO FABRICADO DE MATERIAL PLÁSTICO UTILIZADO PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL; MARCADORES DE GRADUAÇÃO EM CENTÍMETROS; EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA EM PAPEL GRAU CIRÚGICO; FABRICADO EM POLIPROPILENO, VÁLVULA ABS COM MOLA INOXIDÁVEL | SOLIDOR | 4,48 | 1.344,00 |
283 | 300 | UNIDADES | TUBO OROTRAQUEAL OU ENDOTRAQUEAL 3,5 (C/CUFF) C/BALÃO FABRICADO DE MATERIAL PLÁSTICO UTILIZADO PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL; MARCADORES DE GRADUAÇÃO EM CENTÍMETROS; EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA EM PAPEL GRAU CIRÚGICO; FABRICADO EM POLIPROPILENO, VÁLVULA ABS COM MOLA INOXIDÁVEL | SOLIDOR | 4,42 | 1.326,00 |
284 | 300 | UNIDADES | TUBO OROTRAQUEAL OU ENDOTRAQUEAL 4,0 (C/ CUFF)C/BALÃO FABRICADO DE MATERIAL PLÁSTICO UTILIZADO PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL; MARCADORES DE GRADUAÇÃO EM CENTÍMETROS; EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA EM PAPEL GRAU CIRÚGICO; FABRICADO EM POLIPROPILENO, VÁLVULA ABS COM MOLA INOXIDÁVEL | SOLIDOR | 4,48 | 1.344,00 |
294 | 300 | UNIDADES | UMIFICADOR P/ OXIGÊNIO C/FRASCO PLÁSTICO 250ML P/O2. FRASCO COM INDICAÇÃO DE NÍVEL MÁXIMO E MÍNIMO; CONEXÕES DE ENTRADA E SAÍDA, CONFORME NORMA ABNT; | PROTEC | 17,98 | 5.394,00 |
296 | 20 | UNIDADE | VÁLVULA REGULADORA CILINDRO DE OXIGÊNIO + FLUXÔMETRO + UMIDIFICADOR - (KIT.) FOI DESENVOLVIDA PARA CONTROLAR A PRESSÃO DE SAÍDA DE OXIGÊNIO. FABRICADA EM METAL CROMADO DE ALTA RESISTÊNCIA, MANÔMETRO DE ALTA PRESSÃO COM ESCALA DE 0 A 300 KGF/CM2, ENTRADA COM FILTRO DE BRONZE, PRESSÃO FIXA DE 3,5 KGF/CM2, VÁLVULA DE SEGURANÇA E FLUXÔMETRO. CONEXÕES PADRÃO ABNT NBR 11725 E 11906. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: - MANÔMETRO DE ALTA PRESSÃO COM ESCALA DE 0 A 300 KGF/CM2; - ENTRADA COM FILTRO EM BRONZE SINTERIZADO; - PRESSÃO FIXA DE 3,5 KGF/CM2; - VÁLVULA DE SEGURANÇA; - FLUXÔMETRO; - FABRICADO EM METAL CROMADO. | PROTEC | 338,86 | 6.777,20 |
297 | 100 | FRASCOS | VASELINA LIQUIDA 100%. APRESENTAÇÃO: FRASCO COM 1 LITRO. REGISTRO ANVISA, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. | CINORD | 33,98 | 3.398,00 |
298 | 50 | CAIXAS | VICRYL 0 AGULHADO CX C/ 24 UNIDADES AGULHA 4.8 CM | SHALON | 202,58 | 10.129,00 |
VALOR TOTAL | R$613.913,20 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 613.913,20 (Seiscentos e Treze Mil Novecentos e Treze Reais e Vinte Centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 052/2021-PE/SEMSA-SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 052/2021-PE/SEMSA-SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 09/09/2021 extinguindo-se em 09/09/2022, com
validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - Impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1.1 A Contratada obriga-se a:
1.2 Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações tamanho, modelo, tipo.
1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
1.4 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, contados a partir da verificação, o produto com avarias ou defeitos
1.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
1.6 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
1.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
1.8 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
1.9 Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir.
1.10. A empresa vencedora deverá apresentar no momento da assinatura do contrato, sob pena de ser chamado o segundo colocado
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do
CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - Expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - Vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ELEMENTO DE DESPESAS | NOMENCLATURA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
10.301.0004.2.065 | MANUTENÇÃO DO FUNDO | |
MUNICIPAL DE SAÚDE. | ||
MANUTENÇÃO DAS UBS/SAUDE | ||
10.301.0004. 2 067 | DA FAMILIA, MANTER OS PROGRAMAS DE ATENÇÃO | |
3.3.90.30.00 3.3.90.32.00 | BÁSICA. | |
10.302 004. 2.073 | MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL/PROGRAMA MAC, MANTER O FUNCIONAMENTO | |
DO HOSPITAL MUNICIPAL. | ||
10.303 004 2.078 | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA | |
FARMÁCIA BÁSICA | ||
10 122 0005 2.063 | AÇÕES DE ENFRENTAMENTO | |
AO COVID 19. |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
DADOS BANCARIOS
BANCO: Banco do Brasil
AGENCIA: 4247-1
CONTA CORRENTE: 114384-0
FAVORECIDO: AUMED HOSPITALARES LTDA ME
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - Advertência;
1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Prefeitura Municipal de Rurópolis, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - Fizer declaração falsa;
2.5 - Cometer fraude fiscal;
2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - Não celebrar o contrato;
2.8 - Deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - Apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 052/2021-PE/SEMSA-SRP, cuja realização decorre da autorização da Xxx. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX e da proposta da
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Rurópolis, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxxxx - Xxxx, 0 xx xxxxxxxx xx 0000.
SCHOMMER:19577
XXXXXXXXX XXXXXX
320244
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:19577320244 Dados: 2021.09.09
09:28:21 -03'00'
AUMED HOSPITALARES
Digitally signed by AUMED HOSPITALARES LTDA:26332803000137
DN: c=BR, st=PA, l=SANTAREM, o=ICP-Brasil,
LTDA:26332803000137
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=AR DNA, ou=07875533000166, cn=AUMED HOSPITALARES LTDA:26332803000137
Date: 2021.09.09 15:57:36 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ (MF) 12.352.501/0001-16 CONTRATANTE | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CPF Nº000.000.000-00 AUMED HOSPITALARES LTDA CNPJ (MF): 26.332.803/0001-37 CONTRATADA |
Testemunhas:
1.
2.