CONTRATO DE LOCAÇÃO
PRO
CONTRATO Nº 003A/17
Ref.: Dispensa de Licitação – Art. 24, X da Lei 8.666/93
CONTRATO DE LOCAÇÃO
Contrato de Locação de uma sala não residencial, do imóvel localizado na Xxx Xxxxxxxx, xx 00 / Xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX que entre si fazem como LOCADOR Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e, como LOCATÁRIO o Fundo Municipal de Assistência Social.
Pelo presente instrumento de locação de um lado denominado LOCADOR o Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, RG nº 06.682.479-8, IFP/RJ e CPF nº 000.000.000-00, residente e
domiciliado a Servidão Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 8, sobrado, Xxxxxx Xxxxxx, Bom Jardim-RJ e de outro denominado LOCATÁRIO o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
pessoa jurídica de direito público , inscrito no CNPJ sob nº 03.802.344/0001-02, sito à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxx – XX, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Promoção e Assistência Social XXXXXX XX XXXXXXX E ALBUQUERQUE, brasileiro, divorciado, RG nº 04632243-4 DETRAN/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Satembreno do Amaral, Vivendas Márcia, nº 18, apt. 403, Bom Jardim/RJ, doravante denominado LOCATÁRIO, com base no procedimento Administrativo nº 0059, de 03 de janeiro de 2017, da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social.
Por este instrumento, as partes qualificadas celebram de comum acordo o presente contrato de locação de imóvel para fins não residenciais, o qual obedecerá as disposições da legislação federal e estadual sobre a matéria em casos omissos, bem como às cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto da presente locação é o imóvel localizado na Rua Monnerat, nº 36 / Xxxx 000 – Edifício Xxxxxxx Xxxxxx, Centro - Bom Jardim/RJ.
PRO
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO
O imóvel destina-se a utilização a sala dos Conselhos Municipais de Assistência Social.
Parágrafo Único: Fica proibida a cessão, transferência, comodato ou empréstimo, total ou parcial, temporário ou definitivo do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO
O presente Contrato vigorará pelo prazo de 3 (três) meses, sendo pelo período de janeiro à 31 de março de 2017, podendo ser prorrogado por igual período nas mesmas condições contratuais.
Parágrafo Primeiro - A qualquer momento da vigência do Contrato, o Locatário poderá desocupar todo o imóvel ou parte dele, sem o pagamento de qualquer valor, a qualquer título, bastando para tanto notificar o Locador com antecedência de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo - Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nas hipóteses previstas em lei, até o limite legal permitido, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O aluguel da presente locação é de R$ 817,75 (oitocentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos), que será pago até o dia 10 (dez) de cada mês vencido.
Parágrafo primeiro - O pagamento acima referido terá carência de 5 (cinco) dias corridos sem que seja aplicada multa por atraso. Ultrapassado esse período serão cobrados juros e multa nos valores de 1% e 2% respectivamente.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O crédito pelo qual correrá a despesa da execução deste Contrato está previsto no Programa de Trabalho 0900.0824400712.088, Natureza da Despesa 3390.36.00, conta 041.
PRO
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES
Serão pagas pelo LOCATÁRIO taxa de luz e taxa de água e esgoto, taxa de incêndio, imposto predial territorial e urbano e outras existentes e que venha ser criadas e recaiam sobre o imóvel ora locado, devendo ainda, sempre que solicitado pelo Locador, comprovar a quitação de tais encargos.
Durante a vigência deste contrato o LOCADOR se obriga a manter o imóvel com todas as condições de uso e habitabilidade, cuja perda o LOCATÁRIO não der causa.
Enquanto durar a locação, o LOCATÁRIO poderá defender o imóvel como se fosse o proprietário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS BENFEITORIAS
O Locatário não poderá fazer nenhuma benfeitoria necessária, útil ou voluptuária que importe em modificação ou alteração, acréscimo, redução ou mesmo reforma no imóvel, sem consentimento prévio e por escrito do Locador, mesmo a seu custo.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;
c) descumprimento, por parte do LOCADOR, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
d) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
A rescisão do contrato sujeita o LOCADOR à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão, pelos índices oficiais do governo federal.
PRO
O presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado, em especial a Lei Federal nº 8.245/91; os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
E por estarem assim de comum acordo justos e contratados, depois de lido e o achado conforme, as partes nomeadas assinam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual forma e conteúdo, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
As partes elegem o Foro da Comarca de Bom Jardim-RJ, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais especial que sejam.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
LOCADOR
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL XXXXXX XX XXXXXXX X XXXXXXXXXXX
LOCATÓRIO
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF: