CONTRATO Nº 2111001-2022
CONTRATO Nº 2111001-2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE OBJETIVA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE ARES-CONDICIONADOS (SPLITS) E VENTILADORES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NESTE
TERMO, que entre si firmam de um lado, o FUNDO MUNICIPAL PARA GESTÃO DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB, inscrita no CNPJ/MF sob o nº31.039.841/0001-36,
com sede na Xxx 00 xx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx-Xx, representado neste ato por seu Gestor Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, neste ato designado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa BOM BONS E DESCARTÁVEIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 01.580.769/0001-99, com sede na Beco da Piedade, nº 32, Praça Magalhaes, Reduto, Belém, Pa - cep: 66053220, neste ato representado pelo sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade nº 0000000, SEGUP/PA e cpf nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Eletrônico SRP nº 9/2022-016, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. O objeto do presente contrato consiste no Registro de preço que objetiva a contratação de pessoa jurídica
para a aquisição de aparelhos de ares-condicionados (splits) e ventiladores, conforme especificações e quantidades abaixo:
ITENS | DESCRIÇÃO | UNID | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||
01 | APARELHO DE AR-CONDICIONADO 9.000 BTU´S SPLIT ESPECIFICAÇÃO: tensão 220v, classificação A para consumo de energia (com selo PROCEL) operação frio, controle remoto sem fio, redução de nível de ruído, fluxo de ar de alta eficiência, filtro de ar antibacteriano, visualização central de fácil leitura, desumidificador, oscilação horizontal, ajuste automático de fluxo de ar, timer programável. Garantia mínima de 12 meses contado da data de entrega do produto, sem instalação. - COTA PRINCIPAL - AGRATTO. - BOM BONS | 20 | R$ 2.000,00 | R$ 40.000,00 |
02 | APARELHO DE AR-CONDICIONADO 9.000 BTU´S SPLIT ESPECIFICAÇÃO: tensão 220v, classificação A para consumo de energia (com selo PROCEL) operação frio, controle remoto sem fio, redução de nível de ruído, fluxo de ar de alta eficiência, filtro de ar antibacteriano, visualização central de fácil leitura, desumidificador, oscilação horizontal, ajuste automático de fluxo de ar, timer programável. Garantia mínima de 12 meses contado da data de entrega do produto, sem instalação. - COTA RESERVADA - AGRATTO. - BOM BONS | 10 | R$ 2.000,00 | R$ 20.000,00 |
1.1 O valor total do presente contrato é de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2. Aplica-se a este instrumento as disposições do Pregão Eletrônico - SRP nº 9/2022-016, bem como faz
parte deste a proposta formulada pela contratada em 02/09/2022.
2.1. Havendo divergências entre os documentos citados e este contrato, prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
2. O presente Contrato vigorará do dia 21 de Novembro de 2022 até o dia 31 dezembro de 2022, sendo
possível seu aditamento quando for necessário para o cumprimento das necessidades administrativas.
CLÁUSULA QUARTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
4. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais
Programáticas e Elementos de Despesa do ano em exercício.
04 01. Fundeb
04 01.12 361 0004 2.051 Climatização das Escolas Urbanas e Rurais Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte de Recurso: 15400000 Transferências do FUNDEB-impostos 30%
04 01. 12 361 0014 1.024 Aquisição de Equipamentos para Educação Básica - FUNDEB 30% Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte de Recurso: 15420000 Transf. do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAT 04 01. 12 361 0014 2.054 Manutenção FUNDEB 30% - Administrativo Fundamental Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte de Recurso: 15400000 Transferências do FUNDEB-impostos 30%
04 01.12 365 0014 2.059 Manut. FUNDEB 30% - Administrativo CRECHE Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte de Recurso: 15400000 Transferências do FUNDEB-impostos 30% 04 01. 12 366 0014 2.062 Manutenção FUNDEB 30% - Administração EJA
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte de Recurso: 15410000 Transf. do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAF
04 01. 12 367 0014 2.064 Manutenção Profissionais do Magistério FUNDEB 70% - Educ. Especial Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte de Recurso: 15411070 Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAF
XXXXXXXX XXXXXX – DA GESTÃO CONTRATUAL
5.1. EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1.1. Para a execução do objeto, a empresa contratada deverá observar os dispostos abaixo:
a) O fornecimento do produto será conforme estabelecido neste Termo.
b) As especificações, valores, prazo e local de entrega deverão estar indicados na ordem de fornecimento/e-mail e de acordo com as especificações constantes neste termo.
c) A aquisição do produto deverá ser autorizada expressamente pela autoridade competente do órgão contratante.
5.1.2. Local e prazo de entrega, será conforme descrito abaixo:
5.1.2.1. Os produtos deverão ser entregues no município de São Sebastião da Boa Vista em endereço e horário especificado na ordem de fornecimento.
5.1.2.2. O prazo de entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias e em caso deficiências apontadas pelo
setor competente do Contratante, a Contratada deverá providenciar a correção/troca do produto em até de 10 (dez) dias.
5.2 OBRIGAÇÕES.
5.2.1. A contratada deve:
a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
b) Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
c) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas em licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições:
d) Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, fretes, equipamentos, seguros, tarifas, tacas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;
e) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE;
f) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato;
g) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
h) Entregar o produto, de acordo com os prazos (até 10 dias) e especificações constante neste termo.
i) Providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
5.2.2. A contratante deve:
a). Responsabilizar-se pela lavratura do contrato ou outro instrumento substitutivo se for o caso, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
b). Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a despesa.
c). Acompanhar, controlar e avaliar o fornecimento do produto, através da unidade responsável por esta atribuição.
d). Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na execução do objeto.
e). Considerar para efeito de pagamento os produtos efetivamente entregues pela contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
f) Comunicar e Notificar a empresa qualquer falha verificada no cumprimento do objeto contratado.
5.3 PAGAMENTO
5.3.1. Pelo fornecimento dos produtos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em até 30 dias após a entrega do produto, acompanhados de Nota Fiscal.
5.3.2 O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de transferência bancária diretamente na conta da CONTRATADA, vedada transferências para outras contas.
5.3.3 O pagamento será efetuado mediante:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito.
d) Prova de situação regular perante o Tribunal Superior do Trabalho (Lei n°12.440/11).
e) Ateste do fiscal responsável pelo recebimento do objeto.
f) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
g) No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
5.4 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
5.5 RESCISÃO CONTRATUAL
a) A rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
b) No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
c) No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
5.6 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
a.1). Apresentar documentação falsa; a.2). Fraudar a execução contratual;
a.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b) Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
b.1). Cometer fraude fiscal; ou b.2). Fizer declaração falsa.
c) Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução contratual, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
c.1) Advertência;
c.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão, por prazo não superior a dois anos;
c.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
c.4) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
d) No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor contratado.
e) Além das sanções previstas acima, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
f) Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a execução do objeto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do item.
g) Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato.
h) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
i) Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
j) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
5.7 UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
a) A execução do contrato será de responsabilidade do órgão contratante, que designará representante da Administração, o sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do documento de identificação nº 4810995, CPF: 000.000.000-00, conforme portaria nº 001/2022, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições:
a.1). Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato; a.2). Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou de fornecimento do bem;
a. 3). Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
a. 4) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito;
a.5). Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
a.6). Receber, atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais/Faturas, ao setor competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
a.7). Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados pela contratada;
a.8). Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; a.9). Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis
a.10). Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
a.11). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente sobre eventuais alterações necessárias ao cumprimento do instrumento contratual, seja de caráter qualitativo ou quantitativo;
a.12). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente, 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, para que o mesmo possa se manifestar quanto ao interesse da Administração prorrogá-la.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS:
6.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art.
109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO:
7.1. Fica eleito o foro de São Sebastião da Boa Vista/PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação
oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Sebastião da Boa Vista/PA, 21 de Novembro de 2022.
FUNDO MUNICIPAL PARA
Assinado de forma digital por
GESTAO DA MOVIMENTACAO FUNDO MUNICIPAL PARA GESTAO
DOS R:31039841000136
DA MOVIMENTACAO DOS R:31039841000136
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX
XXXXXXXX:71053 XXXXXXX XX XXXXX
FUNDO MUNICIPAL PARA GESTÃO DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB CNPJ nº 31.039.841/0001-36
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
530234
XXXXXXXX:7105353
0234
BOM BONS E DESCARTAVEIS EIRELI:0158076900019 9
Assinado de forma digital por BOM BONS E DESCARTAVEIS EIRELI:01580769000199 Dados: 2022.11.21 08:15:54
-03'00'
BOM BONS E DESCARTÁVEIS EIRELI CNPJ sob o nº 01.580.769/0001-99
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx