EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL/SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022
MENOR PREÇO POR ITEM
PROCESSO ADMINISTRATIVO 131/2022
O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-PA, ESTADO DO PARÁ, mediante o (a) Pregoeiro (a), designado(a) pela Portaria Municipal 356/2022-GPM de 1º de junho de 2022, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará às 09h00min do dia 04 de julho do ano de 2022, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Redenção - PA, na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Edifício Xxxxxx xx Xxxxx, nº 000, 0x xxxxx, Xxxx xx 202 – Setor: Jardim Umuarama, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/2002 de 17/07/2002 e o Decreto Federal nº 3.555/2000, de 08/08/2000, e o Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e Decreto Municipal n° 23, de 02 janeiro de 2017; na Lei Complementar Municipal nº 101/19, de 11/03/19, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações. Comunica, também, que o supracitado certame licitatório destina-se ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO.
TIPO: Menor Preço por ITEM. Decreto Municipal n° 23, de 02 janeiro de 2017.
Na hipótese de não haver expediente nesta data, a abertura da licitação ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
ATENÇÃO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO/PA recomenda aos licitantes que leiam com atenção o presente Edital e seus anexos.
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente certame a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS COM O OBJETIVO DE FORMAR O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EM GERAL, para contratações futuras, na forma estabelecida no inciso IV, do art. 3º do Decreto Municipal nº 23, de 02 de janeiro de 2017 e Decreto federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I).
1.2 - A licitação será subdividida em ITENS, conforme Quadro de Cotação constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos ITENS for de seu interesse.
1.3 - O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4 - O objeto do presente termo de referência será entregue de FORMA PARCELADA de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
1.5 As solicitações de entrega dos itens objeto deste termo de referência se darão após a emissão da ORDEM DE COMPRAS emitida pela CONTRATANTE devidamente assinada pelo diretor do departamento de compras sendo encaminhada a empresa CONTRATADA via telefone (WhatsApp) e no e-mail eletrônico.
1.6 O local da entrega dos produtos deverá ser indicado na ORDEM DE COMPRAS, podendo ser entregue no horário de 08h00 às 14h00 horas ou, excepcionalmente, em outro horário determinado pela CONTRATANTE.
1.7 Os materiais e suprimentos de informática deverão ser entregues em até 10 (dez) dias a partir da solicitação da CONTRATANTE.
1.8 O presente Edital de Pregão e seus Anexos – Termo de Referência e Contrato – são complementares entre si, de forma que qualquer especificação, obrigação ou responsabilidade constante em um e omitido em outro, será considerado existente e válido para todos os fins.
1.9 Por força da Instrução Normativa nº 22/2021, de 10/12/21 do – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM-PA, a(s) empresa(s) participante(s) que sagrar (em)-se vencedora(s) do certame, deve(m) ter CERTIFICADO DIGITAL – PJ (Certificado Digital de Pessoa Jurídica), para assinatura de contratos, validando-se o elemento “sujeito” do ato administrativo e garantindo a autoria dos signatários do documento.
1.9.1 - A contratada deverá e ficará sujeita a proceder à Assinatura Digital do Contrato conforme as diretrizes exigidas pelo TCM-PA, as quais lhe serão repassadas/indicadas pela contratante no momento de sua assinatura, sob pena de não contratação.
1.10 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.10.1 – ANEXO I: Termo de Referência;
1.10.2 - ANEXO II: Modelo de proposta;
1.10.3 - ANEXO III: Modelo de termo de credenciamento;
1.10.4 - ANEXO IV: Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
1.10.5 - ANEXO V: Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002);
1.10.6 - ANEXO VI: Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
1.4.7- ANEXO VII: Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº9.854/99)
1.4.8 - ANEXO VIII: Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte;
1.4.9 - ANEXO IX: Modelo de minuta da ata de registro de preços;
1.4.10 - ANEXO X: Minuta de termo de adesão para eventuais órgão carona;
1.4.11 - ANEXO XI: Minuta de contrato administrativo.
2 - DO GERENCIAMENTO DA ATA
2.1. A administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será das Secretaria Municipal de Administração, como Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 23 de 02 de janeiro de 2017;
2.2. O Órgão Gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os produtos registrados e nas mesmas condições de fornecimento, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser paga pela Administração.
2.2.1. A Secretaria Municipal de Administração sempre que os órgãos e entidades usuários da Ata desejarem efetivar contrato indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos das madeiras, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos;
2.3 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Redenção/PA), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 23/2017, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
2.4 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3 - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão da administração pública municipal – Prefeitura Municipal de Redenção/PA, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 23/2017.
3.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento das peças, desde que este serviços não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao (máximo de duas vezes) e (50% dos quantitativos) de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até (90) noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.7 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
3.8 - O Município de Redenção (Prefeitura Municipal de Redenção) não responde pelos atos praticados no âmbito do carona.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Só poderá deliberar em nome do proponente, formulando ofertas/lances de preços praticar demais atos pertinentes ao certame, o representante munido dos seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto;
b) Instrumento Público de Procuração ou Termo de Credenciamento (Anexo III) com firma reconhecida com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente;
c) Cópia do registro comercial (se empresa individual) ou cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou consulidada, devidamente registrado (se sociedades comerciais) ou cópia do registro do ato constitutivo (se sociedades civis);
d) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002), (Anexo V);
e) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, (Anexo VI);
f) Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte (caso se enquadre como ME ou EPP a empresa deverá anexar a esta declaração o documento solicitado abaixo), (Anexo VIII);
f-1) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: CERTIDÃO SIMPLIFICADA DIGITAL expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou
empresa de pequeno porte;
f-2) A presente Certidão deverá ser atualizada a cada alteração contratual ou registro de balanço.
f-3) Caso não apresente a mesma perderá as prerrogativas da LC nº.123/2006.
f-4) O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto nº. 8.538/15.
4.2 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante;
4.3 - Se o representante for sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente deverá apresentar a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto, juntamente com a cópia autenticada do Estatuto, Contrato Social ou equivalente que expresse seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado dos documentos contidos no subitem 4.1, alíneas: “d” “e” “f”;
4.4 - Caso o credenciamento seja efetuado por meio de procuração por instrumento público o licitante fica dispensado de apresentar o documento especificado no subitem 4.1 alínea “c”.
4.5 - Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, fica dispensado a apresentação dos documentos constantes nas alíneas: “f” e “f-1”;
4.6 - O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão.
4.7 - Os documentos deverão ser apresentados no processo original ou cópias que serão autenticados pelo Pregoeiro (a) na ocasião da abertura dos envelopes de credenciamentos, ou por cópias autenticadas em cartório, devendo, no entanto, estarem perfeitamente legíveis e sem qualquer emenda ou rasura.
4.8 - As DECLARAÇÕES deverão ser apresentadas em papel A4 timbrado da empresa e nele faça constar todos os dados, tais como (nome de fantasia, razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, endereço completo, telefones, email), datilografada ou digitada, datada e assinada na parte final, pelo representante legal da licitante, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ressalvas.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionada ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus Anexos.
5.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
5.2.1 - Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
5.2.2 - Em dissolução ou em liquidação;
5.2.3 - Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666/1993;
5.2.4 - Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520/2002, e decretos regulamentadores;
5.2.5 - Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72,
§ 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/1998;
5.2.6 - Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
5.2.7 - Que estejam reunidas em consórcio;
5.2.8 - Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.2.9 - Estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.10 - Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
5.2.11 - Servidor, dirigente da Prefeitura Municipal de Redenção/PA, ou responsável pela licitação;
5.2.12 - Com falência decretada, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
5.3 - Os impedimentos, casos existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
5.4 - O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
6 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS ENVELOPES
6.1 - A entrega da proposta comercial e dos documentos de habilitação será feita no local, data e horário indicados no preâmbulo do presente edital, em envelopes distintos, devidamente lacrados, contendo referência ao presente certame e indicando as seguintes informações:
6.2 - No caso da Sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na Sessão marcada
para o prosseguimento dos trabalhos.
6.3 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
ENVELOPE A
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO/PA PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº 028/2022 ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL:...............................
CNPJ:..............................................
TELEFONE:......................................
ENVELOPE B
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO/PA PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº 028/2022 ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃOSOCIAL:.........................................
CNPJ:.......................................................
TELEFONE:...............................................
7 - DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - A proposta deverá ser apresentada em papel A4 timbrado da empresa e nele faça constar todos os dados, tais como (nome de fantasia, razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, endereço completo, telefones. Fax, email – se houver), em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, datada e assinada na parte final, rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da licitante, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ressalvas e em PENDRIVE, na forma DIGITAL QUE PODERÁ SER ADQUIRIDA NO SITE OU DIRETAMENTE NO SETOR DE LICITAÇÕES , dentro do envelope A.
7.1.1 - A proposta comercial deverá ser apresentada:
a) Orçamento discriminado em preços unitário e total para os produtos a serem fornecidos, em algarismos unitário e total para cada item, e em algarismo e por extenso para o valor total da proposta com no máximo duas casas decimais, em moeda corrente nacional (real), sendo que o preço proposto na proposta escrita e naquele que por xxxxxxx vier a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto da licitação;
b) Deverá o licitante vencedor apresentar nova proposta escrita do novo valor adjudicado, no prazo máximo de 24 horas;
c) Prazo mínimo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da reunião do Pregão. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60 (sessenta) dias;
d) O local da entrega dos produtos deverá ser indicado na ORDEM DE COMPRAS, podendo ser entregue no horário de 08h00min às 14h00min horas ou, excepcionalmente, em outro
horário determinado pela CONTRATANTE.
e) O prazo de entrega deverá ser em até 10 (dez) após a assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
f) Descrição e especificação claras e completas do objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações técnicas (Anexo I), deverá ser informado a marca do produto cotado;
g) Em caso de divergência entre os preços unitários e totais, serão considerados os primeiros entre os expressos em algarismos;
h) Indicar o nome completo e a qualificação (nacionalidade, estado civil, profissão, número da Carteira de Indentidade – RG ou outro documento equivalente, CPF, endereço completo, telefone e email) do responsável legal da empresa que assinará o contrato, informando o cargo que ocupa na empresa;
i) Indicar o nome do Banco, código da Agencia e número da Conta Corrente para efeito de pagamento;
j) A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
k) Iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas, não mais caberá desistência das mesmas, nos termos do § 6º do art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro;
l) Não serão aceitas as propostas ou documentos enviados via fax ou meio eletrônico.
m) Declaração de elaboração independente de proposta, (Anexo IV).
7.2 - Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas escritas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo em caso de classificação, eximir-se do fornecimento e/ou execução do objeto da presente licitação.
7.3 - A proposta deverá ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.4 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
7.5 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
7.6 - Ao apresentar a proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8 - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
8.1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.2 - Consignarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
8.3 - Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes;
8.4 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
9 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
9.2 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1 - Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.1.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do ITEM.
10.2 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
10.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.4 - Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
10.5 - Dos lances ofertados não caberá retratação;
10.6 - Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
10.6.1 - O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME e EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME ou EPP.
10.6.2 - As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME ou EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
10.6.3 - Caso a ME ou EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME ou EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
10.6.4 - Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME ou EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
10.6.5 - Havendo êxito neste procedimento, a ME ou EPP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME ou EPP, ou ainda não existindo ME ou EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
10.6.6 - Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
10.7 - Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
10.7.1 - Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.
10.8 - Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
10.9 - Não se permitirá a qualquer dos licitantes solicitar a retirada de envelopes ou cancelamento de propostas após a sua entrega;
10.10 - Na situação prevista no inciso 10.4, a Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço;
10.11 - Faculta-se ao Pregoeiro o direito de promover, em qualquer fase da licitação, diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
10.12 - O julgamento e a adjudicação do objeto desta licitação serão realizados pelo critério do
MENOR PREÇO POR ITEM;
10.13 - Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas escoimadas das causas referidas no item anterior;
11 - DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
11.2 - A Pregoeira poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.3 - Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressoras em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
11.4 - Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.5 - Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.5.1 - Nessa situação, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.6 - No julgamento das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
11.7 - Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
12 - DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
OBS: A documentação deverá ser apresentada conforme a ordem deste Edital, inclusive com índice (facilitando o trabalho de conferência do referidos documentos).
12.1 – HABILITAÇÃO:
12.1.1 – Para se habilitarem à licitação, os concorrentes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação, na sessão pública:
12.2 - Habilitação Jurídica:
12.2.1 - Cópia do CPF e Carteira de Identidade ou outro documento equivalente dos sócios;
12.2.2 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.2.3 - Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.2.4 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.2.5 - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.2.6 - Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
12.2.7 - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
12.2.8 - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
12.3 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.3.1 - Comprovante de inscrição no CNPJ;
12.3.2 - Alvará de Localização/Funcionamento da empresa vigente, (sendo licitante do Município de Redenção-PA ficam dispensadas as observações exigidas no alvará):
12.3.3 - Ficha de inscrição cadastral FIC – Inscrição Estadual ou municipal;
12.3.4 - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
12.3.5 - Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com Efeitos de Negativa, Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União.
12.3.6 - Certidões de Negativas da Fazenda Estadual (Tributária e Não Tributária), do domicílio ou sede do licitante;
12.3.7 - Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
12.3.8 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
12.3.9 - Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar todaa documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
12.4 - Qualificação Técnica:
12.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em caracteristicas, quantidades e prazos com o objeto da licitação (art. 30, II e §1º da Lei nº 8.666/93).
12.4.2 - A licitante deverá apresentar Atestado de capacidade técnica expedida por Órgão da Administração Pública ou Privada, comprovando que a licitante manteve ou mantém contrato para o fornecimento da mesma natureza desta licitação.
12.5 - Qualificação Econômico financeira:
12.5.1 - Certidão Judicial Civil Negativa (Falência, Concordata ou Recuperação Judicial) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica dentro do prazo de validade.
12.5.2 (Caso não esteja expresso na certidão o prazo de validade será considerado o prazo de expedição não superior a 60 (sessenta) dias da data de abertura do envelope).
12.5.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, registrado na JUCEPA ou na junta comercial da sede da licitante;
12.5.4 Os documentos relativos ao Balanço Patrimonial deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador ou técnico contábil, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador ou técnico contábil e do número do seu registro no CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE-CRC são indispensáveis, nos termos da Resolução CFC nº 871/2000 e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial competente conforme a Resolução
CFC nº 1330/2011 e alterações, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
12.5.5 - Apresenta certidão simplificada da junta comercial da sede do licitante.
12.6 - Documentos Complementares:
12.6.1 - Declaração da proponente de que não possui em seu quadro pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), de acordo com o modelo ANEXO VII deste Edital;
12.6.2 - As DECLARAÇÕES deverão ser apresentadas em papel A4 timbrado da empresa e nele faça constar todos os dados, tais como (nome de fantasia, razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, endereço completo, telefones e email), datilografada ou digitada, datada e assinada na parte final, pelo representante legal da licitante, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ressalvas.
12.6.3 – Não será aceito os documentos com cópia ou impressos no verso.
12.7 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) - Em nome da licitante, com número do CNPJ e o endereço respectivo;
b) - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
c) - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
12.8 - Todos os documentos, com os seus respectivos prazos de validade correspondente a data de abertura do presente certame, deverão ser apresentados no processo em original ou cópias que serão autenticados pelo Pregoeiro na ocasião da abertura dos envelopes de habilitação, ou por cópias autenticadas em cartório, devendo, no entanto, estarem perfeitamente legíveis e sem qualquer emenda ou rasura.
12.9 - As certidões que não apresentarem data de validade no seu texto serão considerados o emitido em até 60 (sessenta) dias da abertura desta licitação.
12.10 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
12.11 - No caso de inabilitação, a Pregoeira retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação.
12.12 - Para fins de esclarecimento da habilitação, quando for o caso, a Pregoeira poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais.
12.13 - Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.14 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.15 - No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
12.16 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12.17 - Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.18 - A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
12.19 - A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
12.20 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
12.21 - Da sessão pública do Pregão será lavrada Xxx, que mencionará todas os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todas os licitantes presentes.
12.22 - O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial dos Municipios do Estado do Pará, e no Portal de Transparência, no site oficial da Prefeitura xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no quadro de avisos da Unidade Gestora.
13 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
13.1.1 - a proposta deverá ser apresentada em papel A4 timbrado da empresa e nele faça constar todos os dados, tais como (nome de fantasia, razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, endereço completo, telefones. Fax, email – se houver), em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, datada e assinada na parte final, rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da licitante, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ressalvas.
13.1.2 - apresentar a planilha de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor.
13.1.3 - indicar o nome completo e a qualificação (nacionalidade, estado civil, profissão, número da Carteira de Indentidade – RG ou outro documento equivalente, CPF, endereço completo e telefone) do responsável legal da empresa que assinará o contrato, informando o cargo que ocupa na empresa;
13.1.4 - indicar o nome do Banco, código da Agencia e número da Conta Corrente para efeito de pagamento.
13.1.5 - descrição e especificação claras e completas do objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações técnicas (Anexo I), informado a marca e fabricante;
13.1.6 - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13.1.7 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
14 - DOS ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL, IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
14.1 - Os prazos para solicitação de esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, será da seguinte forma:
14.1.1 - Pessoa Física (Cidadão), será até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão inicial do certame.
14.1.2 - Pessoa Jurídica (Licitante), será até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão inicial do certame.
14.2 - A dúvida quanto à interpretação deste Edital e seus Anexos será dirimida ao Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria Municipal 356/2022-GPM de 1º/06/2022-GPM, designado pela Prefeitura Municipal de Redenção/PA, para conduzir os trabalhos relativos ao Pregão Presencial – SRP - nº 028/2022, desde que apresentada por escrito ou pelo telefone, observado o prazo estabelecido no subitem 14.1, devendo ser por escrito ou por telefone, ou protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Redenção, localizada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Edifício Xxxxxx xx Xxxxx, nº 253, 2º andar, Xxxx 000 – Setor: Jardim Umuarama, no horário das 08h00min às 14h00min horas. Os esclarecimentos serão prestados pelo (a) Pregoeiro (a), por escrito, mediante oficio enviado ao endereçado de e-mail a todos os interessados e disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Redenção, xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou (00) 00000-0000.
14.3 - A impugnação ao presente Edital poderá ser promovida por irregularidade na aplicação da Lei.
O interessado deverá apresentar petição dirigida a (o) Pregoeira (o) da Prefeitura Municipal de Redenção/PA, a ser protocolizado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Redenção, localizada na na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Edifício Xxxxxx xx Xxxxx, nº 253, térreo – Setor: Jardim Umuarama, no horário de 08h00min às 14h00min horas, observado o prazo previsto no subitem
14.1.1 e14.1.2 deste ato convocatório e atendendo, obrigatoriamente, às seguintes exigências: a)- fundamentar o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
b)- se PESSOA FÍSICA (CIDADÃO), a petição deverá vir acompanhada do documento de identidade de seu signatário, a ser apresentado em cópia reprográfica autenticada por cartório competente, observando-se, no entanto, o disposto no final do art. 4º da Lei Federal n. 8.666/93;
c)- se PESSOA JURÍDICA (LICITANTE), a petição deverá ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade, ou procurador, e vir acompanhada de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes específicos para impugnar o edital da presente licitação), conforme o caso, caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento, por cartório competente, da firma de seu subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.
14.3.1 - Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade de representação das partes (subitem 14.3, alínea “c”), o Pregoeiro marcará prazo razoável para ser sanado o defeito (artigo 13 CPC).
14.3.2 - Não sendo sanado o defeito no prazo determinado pelo Pregoeiro, a impugnação ao Edital não poderá ser conhecida por falta de legitimidade ativa do(a) signatário(a) ou desinteresse processual do impugnante.
14.4 – O (a) Pregoeiro (a) decidirá sobre a petição de impugnação a este Edital, com o apoio da Procuradoria Geral do Município, conforme o caso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado de sua protocolização.
14.5 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será a decisão comunicada aos interessados e marcada nova data para a realização do certame.
14.6 - Não será conhecida a petição de impugnação enviada pelo interessado e-mail sem que seja apresentado o original no prazo estabelecido pelo subitem 14.3 e, na forma prevista pela alínea “b” ou “c” do referido subitem, conforme o caso.
14.7 - A não impugnação deste Edital, na forma e prazo definidos pelo subitem 14.3, acarreta a decadência do direito do licitante discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
14.8 - Após o (a) Pregoeiro (a) haver declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar expressa, imediata e motivadamente a intenção de recorrer. A síntese dos motivos alegados para recorrer será lavrada em Ata, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de lavraturada Ata, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.8.1 - Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade de representação das partes (subitem 14.3, alínea “c”), o (a) Pregoeiro (a) marcará prazo razoável para ser sanado o defeito (artigo 13 CPC).
14.8.2 - O recurso será dirigido a Prefeito Municipal, por intermédio do (a) Pregoeiro (a) referido no subitem 14.2, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Se não o fizer deverá, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado, com as impugnações dos demais licitantes, se houver, ao Prefeito Municipal para julgá-lo. Neste caso a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
14.8.3 - Para interposição do recurso deverão ser atendidas as seguintes exigências:
a)- fundamentar o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
b)- ser a peça recursal assinada por sócio pessoa designada para a administração da sociedade, ou procurador, e vir acompanhada do estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes específicos para recorrer de todas as fases da presente licitação), conforme o caso, caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento, por cartório competente, da firma de seu subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la;
c)- protocolizado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Redenção, localizada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Edifício Xxxxxx xx Xxxxx, nº 253, térreo – Setor: Jardim Umuarama, no horário das 08h00min às 12h00min horas, dentro do prazo estabelecido pelos subitens 14.1.1 e 14.1.2, no caso dos subitens 14.1.1 e 14.1.2 é quando for o caso de impugnação de Edital, no caso de contestações referente a habilitação e proposta será o prazo estabelecido no 14.8.
14.8.4 - Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade de representação das partes (subitem 14.8.3 alínea “b”), o Pregoeiro marcará prazo razoável para ser sanado o defeito (artigo 13 CPC).
14.8.5 - Não sendo sanado o defeito, no prazo determinado pelo Pregoeiro, o recurso não poderá ser conhecido por falta de legitimidade ativa do signatário ou desinteresse processual do recorrente.
14.9 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame, pelo Pregoeiro, ao licitante declarado vencedor.
14.10 - O licitante poderá apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem as contra-razões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata.
14.11 - Não será conhecido o recurso enviado pelo licitante por e-mail sem que seja apresentado o
original no prazo estabelecido no subitem 14.8.
14.12 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. O acolhimento do recurso importará a validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
14.13 - O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no site oficial da Prefeitura xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx através do Portal de Transparência e no quadro de avisos da Unidade Gestora.
14.14 - A litigância inspirada pela má-fé ou a apresentação de recurso administrativo meramente protelatório serão objeto de apuração pela Administração, em processo regular, garantido o direito à ampla defesa, na forma da lei.
14.15 - Após a realização do Pregão, os autos do respectivo processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Edifício Xxxxxx xx Xxxxx, nº 253, 2º andar Sala nº 202 – Setor: Jardim Umuarama, Prefeitura de Redenção/PA, no horário das 08h00min às 14h00min horas.
14.16 - Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
15 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.3 - O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.4 - Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição
do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16.5 - Colhidas às assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata no site oficial da Prefeitura xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx (Portal de Transparênca) e no quadro de avisos da Unidade Gestora.
16.6 - As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata.
16.7 - Caso a fornecedora primeira classificado, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Divisão de Cobntratos convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
16.8 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Termo de Registro de Preços e Fornecimento, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
16.9 - A Ata Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato.
16.10 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazo estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
17 - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRODE PREÇOS
17.1 - A Ata de Registro de Preços será Gerenciada e Utilizada pelo seguinte Órgão da Administração Pública Municipal relacionado abaixo:
17.1.1 - O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
17.1.2 - É participante os seguintes órgãos:
17.1.2.1 – Municipio de Redenção (Prefeitura Municipal de Redenção) – CNPJ: 04.144.168/0001-21;
17.1.2.2 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável –
CNPJ: 19.377.962/0001-92.
17.2 - Os órgão ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, sempre que desejar efetivar as aquisições, fará através de solicitação formal, contendo no mínimo: o local de entrega, a quantidade pretendida, local e prazo de retirada da nota de empenho, sendo o caso, assinatura do contrato e indicação da Ata de Registro de Preço;
17.3 - Caberá ao órgão ou entidade usuário a responsabilidade, após contratação, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital;
17.4 - Caberá ainda órgão ou entidade usuário informar ao Gerenciador da Ata, do não comparecimento da fornecedora para a retirada da Nota de Xxxxxxx e assinatura do contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis a fornecedora faltosa;
17.5 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Secretaria de Administração, desde que haja material a contratar, inclusive em função do acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, de saldos remanescentes dos órgãos ou entidades usuários do registro;
17.6 - É facultado aos demais Órgãos ou Entidades integrantes da Administração Pública o uso da Ata de Registro de Preços, desde que os quantitativos requisitados não excedam a cem por cento dos registrados, mediante os procedimentos estabelecidos no subitem 17.5, deste edital;
17.6.1 - O fornecimento de que trata o subitem 17.6, ficará a critério do detentor da Ata, desde que a opção pelo atendimento da solicitação não prejudique as obrigações efetivamente já assumidas;
17.7 - Na ocorrência da situação acima a Secretaria de Administração, procederá o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços dos órgãos ou entidades interessadas no uso da Ata, para futuro acatamento de pedidos.
17.8 - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na formado Anexo IX, nas condições previstas neste edital;
17.9 - A Administração Municipal não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Registro de Preços ou nas quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições;
18 - DA ALTERAÇÃO DO REGISTRO
18.1 - A Secretaria de Administração avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente eventuais variações nos preços registrados.
18.2 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico- financeiro, serão publicadas nos Diário Oficial da União, Diário Oficial dos Municipios do Estado do Pará, no site oficial da Prefeitura xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no quadro de avisos da Unidade Gestora.
18.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de Redenção, órgão gerenciador, deverá:
18.3.1 - Convocar o fornecedor detentor do preço registrado visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
18.3.2 - Liberar o fornecedor detentor do preço registrado do compromisso assumido, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos firmados;
18.3.3 - Convocar os demais fornecedores detentores dos preços registrados e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do processo licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
18.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor detentor do preço registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador / Prefeitura Municipal de Redenção poderá:
18.4.1- negociar os preços;
18.4.2 - frustrada a negociação, liberar o fornecedor detentor do preço registrado do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
18.4.3 - convocar os demais fornecedores detentores dos preços registrados e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do processo licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e negociação.
18.5 - Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Redenção deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1- O fornecedor terá seu preço registrado cancelado quando:
19.1.1- descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
19.1.2 - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazoestabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
19.1.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superioràqueles praticados no mercado;
19.1.4 - a Administração tiver presentes razões de interesse público.
19.2 - O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas no item anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Redenção.
19.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços, na ocorrência de fato superveniente, que venha comprometer a perfeita execução contratual, devidamente comprovado.
20 - DO CONTRATO OU NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
20.1 - Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
20.2 - O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93.
20.3 - Previamente à contratação, a Administração verificará a manutenção das condições de habilitação, cujos documentos serão anexados aos autos do processo.
20.3.1 - Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o contratante no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
20.4 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
20.5 - O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
20.6 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.6.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão excedero limite de 25% (vinte e cinco por cento).
20.7 - É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
20.8 - A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20.9 - Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
21 - DO REAJUSTE
21.1 - O preço é fixo e irreajustável.
21.2 - As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 23, de 2017.
22 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
22.1 - O fornecimento de MATERIAIS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EM GERAL será IMEDIATO e de acordo com as necessidades e a emissão das Autorizações emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
22.2 - Em caso de comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade do adjudicatário e que altere substancialmente as condições de seu cumprimento, será examinado pedido de prorrogação.
22.3 - O pedido, formulado com as pertinentes razões e/ou acompanhado de comprovante do legado, deverá ser elaborado e/ou dirigido ao Prefeito Municipal da Cidade de Redenção/PA, GESTOR da Ata deste oriunda, antes do término do prazo inicialmente estipulado, ficando a critério da autoridade competente acolher ou não o requerimento da contratada.
22.4 - A empresa registrada na Ata deverá fornecer somente o produto que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, além de TODA a LEGISLAÇÃO PERTINENTE em vigor, bem como observar as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.
22.5 - As unidades administrativas competentes dos órgãos participantes acompanharão a qualidade dos MATERIAIS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EM GERAL adquiridas verificando se suas características e armazenamento encontram-se em conformidade com as Normas, devendo notificar ao órgão gerenciador qualquer ocorrência de irregularidades, via protocolo.
22.6 - Os MATERIAIS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EM GERAL serão inspecionados (qualitativa e quantitativamente) na hora da entrega.
22.7 - A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE Redenção, o objeto poderá ser entregue diretamente no local indicado pela mesma, ficando o custo de transporte a cargo da CONTRATADA.
22.8 - Caso fique constatada a irregularidade na entrega, o detentor do preço registrado após comunicação pelo Fiscal de Contrato do objeto deverá saná-la IMEDIATAMENTE.
22.9 - Em caso de irregularidade não sanada pelo detentor do preço registrado, o Fiscal de Contrato do objeto, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade máxima do órgão participante para aplicação de penalidades em coordenação com o órgão gerenciador do registro de preços, nos termos do Incico X, do art. 6º, do Decreto Municipal nº 23/2017.
22.10 - Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, o prazo de pagamento será suspenso e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
22.11 - Os MATERIAIS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EM GERAL mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde quecomprovada a má fé do fornecedor ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
22.12 - O horário de entrega dos MATERIAIS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EM GERAL deverá obedecer às normas internas da administração.
22.13 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
22.13.1 - especificação correta do objeto
22.13.2 - número da licitação, ata de registro de preços e contrato;
22.13.3 - marca e o nome comercial;
22.14 - Reserva-se a Prefeitura Municipal de Redenção o direito de solicitar da empresa contratada (fabricante ou distribuidor), Laudo(s) do(s) produto(s) oferecido(s), expedido por empresas competentes sem ônus para a Prefeitura.
22.15 - Reserva-se a Prefeitura Municipal de Redenção o direito de solicitar do fabricante informações relacionadas oas MATERIAIS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EM GERAL.
22.16 - Os MATERIAIS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EM GERAL, objeto desta licitação deverão ser entregues no local abaixo relacionado:
22.16.1 - Sede da Cidade de Redenção/PA, com a localidade indicada na Ordem de Compra.
22.17 - O acompanhamento da execução do Contrato ficará a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO e ÓRGÃOS PARTICIPANTES Contratantes, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
22.17.1 - Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
22.18 - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
23 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
23.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
a) Obedecer às especificações constantes neste Termo;
b) Efetuar a entrega do objeto deste Termo de Referência em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações deste termo, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo e procedência.
c) Prestar esclarecimentos sempre que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
d) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste termo.
e) Indenizar terceiros e ou o órgão entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes.
f) Comunicar imediatamente a CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancaria e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
g) Prover todos os meios necessários à garantia da entrega dos materiais e suprimentos de informática, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
h) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos materiais e suprimentos de informática, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
i) Manter compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
j) Havendo cisão, incorporação, fusão ou mudança da razão social da empresa CONTRATADA, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
k) Para averiguação do disposto no subitem anterior a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas fica obrigada a apresentar, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação.
l) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da entrega do objeto desta licitação, inclusive materiais, mão-de-obra, locomoção, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciária, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes de sua execução.
23.2 - A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
b) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
c) Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida neste Termo;
d) Promover o acompanhamento da entrega dos materiais e suprimentos de informática, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA a ocorrência de qualquer fato que exija medidas corretivas por parte desta.
e) Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada;
f) Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações são as mesmas descritas neste termo de referência;
g) Comunicar por escrito à CONTRATADA a não entrega dos materiais e suprimentos de informática, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
h) A CONTRATANTE, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto;
i) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, e a conformidade dos materiais e suprimentos de informática com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos.
j) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.
24 - DO PAGAMENTO
24.1 - O pagamento referente ao objeto desta contratação, fornecidos pela empresa vencedora do certame licitatório deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria e emissão da competente nota fiscal, através de transferência eletrônica ou depósito em conta. A cada Nota Fiscal apresentada a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
24.1.1 - Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio ou sede da empresa;
24.1.2 - Certidão de Regularidade do FGTS - CRF;
24.1.3 - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
24.1.4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
24.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
24.3 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
24.4 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
24.5 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
24.6 - Poderá Prefeitura Municipal de Redenção, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
24.7 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
24.7.1 - especificação correta do objeto
24.7.2 - número da licitação, ata de registro de preços e contrato;
24.7.3 - marca e o nome comercial.
24.8 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
24.9 A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
24.10 O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventuais atrasos de pagamentos e aos casos de descontos por eventuais antecipações de pagamento.
25 - DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
25.1 - Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
25.1.1 - A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
25.2 - Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
25.3 - Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no Decreto Municipal n° 23/2017.
26 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
26.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002, a CONTRADA que:
26.1.1 - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência desta contratação;
26.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
26.1.3 - Fraudar na execução do Contrato;
26.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
26.1.5 - Cometer fraude fiscal;
26.1.6 - Não mantiver a proposta.
26.1.7 - Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
26.2 - Também ficam sujeitas às penalidades do Art. 87, III e IV e da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA que:
26.2.1 - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
26.2.2 - Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
26.2.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
26.3 - Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, incluindo as hipóteses constantes do subitem “26.1.1”, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
26.3.1 - Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste Contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
26.3.2 - Multa compensatória de 5% (cinco por cento) pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, a qual será calculada sobre o valor total da parcela não adimplida do Contrato.
26.3.3 - Multa compensatória de 10% (dez por cento) aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, em caso de rescisão por inexecução parcial do objeto.
26.3.4 - Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão por inexecução total do objeto.
26.3.5 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
26.3.6 - Impedimento de licitar e contratar com o ente federado do órgão/entidade CONTRATANTE e descredenciamento do respectivo sistema local de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n.º 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
26.3.7 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua sanção ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
26.4 - A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/1993 e, subsidiariamente, na Lei 9.784/1999.
26.5 - A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o caráter educativo/pedagógico da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
26.6 - As penalidades de multa oriundas de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
26.7 - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração da CONTRATANTE.
26.8 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas pela CONTRATANTE, com vistas à publicidade dos atos praticados pela Administração.
27 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
PARTICIPANTE: 1 - MUNICÍPIO DE REDENÇÃO (Prefeitura Municipal de Redenção):
10 02 – GABINETE DO PREFEITO
00.000.0000.0000 – Funcionamentos das Assessorias Técnicas 00.000.0000.0000 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
10 04 – SEC. MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO.
04.122.0511 – Manutenção do Instituto Médico Legal - IML 00.000.0000.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Governo 00.000.0000.0000 – Defesa do Consumidor
10 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
00.000.0000.0000 – Funcionamento da Secretaria de Finanças
10 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
00.000.0000.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
10 08 – SEC. MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA.
00.000.0000.0000 – Manut. Da Sec. Mun. De Segurança Pública Municipal 00.000.0000.0000 – Manut. Do Centro de Operação – CCO 00.000.0000.0000 – Manut. Do Depart. Mun. De Trânsito – DMTT
10 18 – SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA
04.122.1203.2093- Manut. Da Secretária Municipal de Obras 00.000.0000.0000 – Manut. Do Sistema Aeroviário
10 19 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO E JUVENTUDE.
00.000.0000.0000 – Manut. Da Sec. Mun. De Esportes, Turismo e Juventude.
10 20 – SEC. MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E AQUICULTURA.
00.000.0000.0000 –Manut. Sec. Mun. De Agropecuária e Aquicultura.
10 21 – SEC. MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA.
00.000.0000.0000 – Manut. Da Sec. Mun. De Ind., Com., Ciências e Tecnologia.
10 26 – SEC. MUNICIPAL DE FAZENDA.
00.000.0000.0000 – Manut. Da Secretaria Mun. De Fazenda.
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: Recursos Próprios
PARTICIPANTE: 2 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Fonte de Recurso próprio
00.000.0000.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
28 - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
28.1 - No interesse da Administração Pública, a Prefeitura Municipal de Redenção poderá:
a) modificar as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
28.2 - A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual.
28.3 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da revogação ou anulação do procedimento licitatório.
29 - DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1 - O presente Edital, seus Anexos, as propostas, juntamente com os documentos que as instruírem e a documentação de habilitação analisada serão juntados ao respectivo processo administrativo licitatório. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
29.2 - É facultado a (o) Pregoeira (o) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e à aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões.
29.3 - Após a apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente justificado pelo proponente e aceito pelo Pregoeiro.
29.4 - É vedado ao fornecedor detentor do preço registrado:
29.4.1 - a subcontratação total ou parcial do objeto do preço registrado em consequência da presente licitação;
29.4.2 - a associação do licitante vencedor com outrem;
29.4.3 - a cessão ou transferência, total ou parcial, sendo permitida a fusão, cisão ou incorporação, desde que não afetem o cumprimento das obrigações constantes da ata de Registro de Preços.
29.5 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo a Prefeitura Municipal de Redenção, órgão gerenciador deste Registro de Preços, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
29.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
29.7 - No julgamento das propostas e da habilitação, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação
29.8 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
29.9 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
29.10 - A Administração Pública poderá, a qualquer momento, pronunciar a existência de vício no Edital, sendo-lhe lícito promover a invalidação parcial ou total da licitação.
29.11 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
29.12 - Poderão participar como carona neste Registro de Preços, outros entes ou órgãos públicos e pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do art. 4º,III, do Decreto Municipal nº 23/2017.
29.13 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
29.14 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
29.15 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
29.16 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
30 - DA FRAUDE À LICITAÇÃO
30.1 - A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejarão a formulação de imediata representação ao Ministério Público Estadual para que sejam adotadas as providências tendentes à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no Art. 88, da Lei n° 8.666/93.
Redenção/PA, 08 de junho de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretario Mun. de Administração Decreto nº 001/2021
ANEXO I –TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA APRESENTAÇÃO
1.1. Este documento foi elaborado com base nas normas legais vigentes, constituindo peça integrante e inseparável do procedimento licitatório, com fulcro no objeto discriminado adiante, para o atendimento das necessidades do Município de Redenção/PA. Por esta razão, este Termo de Referência, parte integrante do Instrumento Convocatório, tem como escopo orientar a contratação do objeto, estabelecendo exigências, procedimentos e rotinas para o correto seguimento do certame e para o cumprimento da obrigação esperada.
2. OBJETO
2.1. O presente termo de referência tem como objeto contratação de empresas com o objetivo de formar O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS da Administração Pública Municipal para a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EM GERAL, para contratações futuras, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Redenção/PA.
2.2. A presente a aquisição amparada por registro de preços, a qual permite a Secretaria solicitante realizar suas contratações em consonância com as demandas surgidas, sem a necessidade de previa manifestação orçamentária, salvaguardando-se de qualquer excesso, quando desnecessário, além de se conseguir melhores condições para contratação através do procedimento licitatório realizado com maior número de interessados na contratação dos mesmos.
2.3. A contratação objetiva a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos produtos a custos mais reduzidos, contribuindo para a diminuição dos gastos governamentais.
2.4. As quantidades constantes são estimativas, não se obrigando a Administração pela contratação na sua totalidade.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. As especificações dos itens, objeto deste termo de referência foram informadas pela CONTRATANTE, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho constantes na tabela/quadro de cotação abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | UN | QUANT | MARCA | VLR MÉDIO |
1 | ABRAÇADEIRA EM NYLON 2,5X150MM Cor: preta | tamanho: 2,5 x 150mm | pacote com 100 unidades | PCT | 60 | 21,20 | |
2 | ABRAÇADEIRA EM NYLON 4,8X250MM Cor: preta | tamanho: 4,8 x 250mm | pacote com 100 unidades | PCT | 60 | 52,41 | |
3 | ABRAÇADEIRA EM NYLON 54CMX13MM Cor: preta | tamanho: 54cm x 13mm | pacote com 100 unidades | PCT | 10 | 400,00 | |
4 | ÁLCOOL ISOPROPÍLICO OU ISOPROPANOL Para limpeza de placas eletrônicas | 1 Litro | UN | 5 | 55,02 | |
5 | ALICATE DE CRIMPAGEM Alicate profissional para crimpar rj45, rj11, rj12 | cat5 blindado com catraca| corta e decapa o cabo lan | UN | 10 | 197,80 | |
6 | ALICATE PUNCH DOWN DE INSERÇÃO Alicate de inserção para módulos RJ11 e RJ45 | Alta qualidade | UN | 5 | 78,50 |
7 | ALTO QI BUILDER 2022 Plataforma BIM para desenvolver projetos hidrossanitário, elétrico, preventivo de incêndio, SPDA, gás, cabeamento estruturado e alvenaria estrutural em um único sistema - (Licença Vitalícia) | UN | 4 | 5.473,83 | |
8 | ALTO QI EBERICK 2022 Software para elaboração de projetos estruturais em concreto armado moldado in-loco, pré-moldado, alvenaria estrutural e estruturas mistas, com recursos que abrangem todas as etapas do projeto - (Licença vitalícia) | UN | 4 | 7.172,30 | |
9 | ANTIVÍRUS Licença anual kaspersky anti-virus | UN | 150 | 79,00 | |
10 | ASPIRADOR DE PÓ P/ ASPIRAÇÃO DE SUJEIRA EM COMPUTADORES Portátil | Para aspiração de sujeira em computadores, teclados, notebooks e etc. | UN | 2 | 385,53 | |
11 | AUTOCAD AUTODESK Licença anual | software atualizado 2022 | UN | 6 | 13.312,00 | |
12 | AUTODESK REVIT Licença anual | software atualizado 2022 | UN | 6 | 13.416,00 | |
13 | BANDEJA FIXA PARA RACK "DUPLA FIXAÇÃO 500mm | Para rack padrão 19 - Bandeja fixa ventilada de 4 pontos 1U x 500mm | Cor: Preta | Para equipamentos mais pesados, como estabilizadores, servidores, monitores e nobreaks | Dimensões: Profundidade 50cm, altura 4,5cm, orelhas de fixação reguláveis." | UN | 10 | 353,69 | |
14 | BATERIA PARA PLACA MÃE Capacidade Nominal: 3V | Material: Lithium | Produto de alta qualidade | Caixa com 5 unidades | CX | 30 | 50,83 | |
15 | CABO DE FORÇA TRIPOLAR 75mm | 1,20m || NBR 14136 | 10A para CPU, Impressoras e outros | UN | 45 | 46,13 | |
16 | CABO DE REDE CAT.5E Caixa De Cabo Utp Cat.5e Para Rede | Homologado | 305 metros | Azul | Produto de Alta Qualidade | CX | 25 | 980,00 | |
17 | CABO DE REDE CAT.6 Caixa De Cabo Utp Cat6 Para Rede | Homologado | 305 metros | Vermelho | Produto de Alta Qualidade | CX | 10 | 1.245,12 | |
18 | CABO HDMI 4MT Cabo hdmi full hd 1080 com filtro | comprimento: 4m | UN | 10 | 67,45 | |
19 | CABO HDMI 2MT Cabo hdmi full hd 1080 com filtro | comprimento: 2m | UN | 20 | 39,51 | |
20 | CABO PARA MONITOR - VGA 1,80M Cabo para ligação de monitores | 1,80m | UN | 13 | 43,99 | |
21 | CABO USB PARA IMPRESSORA Comprimento: 2 metros | UN | 15 | 30,85 | |
22 | CAIXA DE SOM USB PARA PC 2 Canais estéreos amplificados, botão Power com led indicador, painel frontal com saída para fone de ouvido, potência real wats rms: 1w+1w, frequência de resposta 200khz, controle frontal: Power e volume | UN | 10 | 144,79 | |
23 | CAIXA SOBREPOR COM KEYSTONE CAT. 6 Caixa com 1 porta keystone rj45 fêmea cat.6 | cor: branca | UN | 50 | 55,04 | |
24 | CÂMERA INTELIGENTE PARA VIGILANCIA Sensor: 1/2.7” 2 Megapixel Progressive CMOS, Pixels efetivos: 1920 (H) x 1080 (V), Linhas horizontais: 1920 (H), Resolução real: Full HD (1080p), Lente: 3,6 mm, Xxxxxx xx xxxxx xxxxxxxxxx: 000,0x (xxxxxxxx), 00,0x (xxxxxxxxxx) e 47° (vertical), Zoom digital: 16x Alcance IR: 30 m IR inteligente: Sim, Armazenamento: Micro SD de até 128GB, Íris: Eletrônica, Day & Night: Automático (Ajustável), Troca Automática do Filtro (ICR): Sim, Redução Digital de Ruído (DNR): 3D – Automático, Grau de proteção: IP67, Segurança: 64/128 bit WEP, WPA/WPA2, WPA-PSK/ WPA2- | UN | 50 | 688,30 |
PSK, Padrões Wi-Fi: IEEE802.11b, 802.11g, 802.11n, Frequência Wi-Fi: 2,4 GHz ~ 2,4835 GH, Largura de banda: 20 / 40 MHz, Método de configuração: Modo AP / Cabo de Rede | |||||
25 | CANALETA PARA CABO DE REDE 110X50MM Duto em PVC, tamanho 110x50, Cor: Branca, Com furos para fixação na parede, caixa com 20 unidades. | CX | 10 | 255,42 | |
26 | CANALETA PARA CABO DE REDE 20X20 Duto em pvc semi aberto para ventilação, dimensão 20mmx20mm, tamanho 2m cor: branca, com furos para fixação na parede, caixa contendo 20 unds | UN | 35 | 140,00 | |
27 | CANALETA PARA CABO DE REDE 50X30 Duto em pvc semi aberto para ventilação, dimensão 50mmx30mm, tamanho 2m cor: branca, com furos para fixação na parede, caixa contendo 20 unds | CX | 25 | 72,67 | |
28 | CARTÃO DE MEMÓRIA 16GB Cartão micro SD com 16Gb de capacidade | Armazenamento de alta qualidade e desempenho | Alta velocidade de leitura e gravação | UN | 10 | 69,89 | |
29 | CARTÃO DE MEMÓRIA 32GB Cartão micro SD com 32Gb de capacidade | Armazenamento de alta qualidade e desempenho | Alta velocidade de leitura e gravação | UN | 10 | 78,87 | |
30 | CARTÃO DE MEMÓRIA 64GB Cartão micro SD com 64Gb de capacidade | Armazenamento de alta qualidade e desempenho | Alta velocidade de leitura e gravação | UN | 10 | 111,44 | |
31 | COMPUTADOR DESKTOP CORE I3 Processador Intel Core i3 – mínimo 9ª Geração com suporte para vídeo integrado | Placa Mãe compatível com a geração do processador, mATX, DDR4 2400GHz ou superior, Socket SSD NVMe M.2 2280 | Memória DDR4 de 8GB | SSD NVMe M.2 2280 de 256GB | Fonte de alimentação de 450W 80 Plus White, Bivolt Automático, PFC Ativo | Gabinete Mid Tower mATX | UN | 35 | 4.490,00 | |
32 | COMPUTADOR DESKTOP CORE I5 Processador Intel Core i5 – mínimo 9ª Geração com suporte para vídeo integrado | Placa Mãe compatível com a geração do processador, mATX, DDR4 2400GHz ou superior, Socket SSD NVMe M.2 2280 | Memória DDR4 de 8GB | SSD NVMe M.2 2280 de 256GB | Fonte de alimentação de 450W 80 Plus White, Bivolt Automático, PFC Ativo | Gabinete Mid Tower mATX | UN | 33 | 5.500,00 | |
33 | COMPUTADOR DESKTOP CORE I7 Processador Intel Core i7 – mínimo 9ª Geração | Placa Mãe compatível com a geração do processador, mATX, DDR4 2400GHz ou superior, Socket SSD NVMe M.2 2280 | Memória DDR4 de 8GB | SSD NVMe M.2 2280 de 256GB | Fonte de alimentação de 450W 80 Plus White, Bivolt Automático, PFC Ativo | Gabinete Mid Tower mATX | Placa De Vídeo GeForce GT 610, 2GB, DDR3, 64bit | UN | 14 | 6.549,30 | |
34 | COMPUTADOR PARA EDIÇÃO/PROGRAMAÇÃO / ENGENHARIA Processador Intel Core i7 3.60ghz mínimo de 9º geração | placa de vídeo galax geforce RTX 2060, 6gb, gddr6 | watercooler de 240mm | ssd de 256gb nvme m.2 | hd de 1tb | memória ram de 16gb | placa mãe soquete 1151 | gabinete compatível com o watercooler de 240mm | fonte: 700w 80 plus, Bivolt Automático | UN | 7 | 10.296,00 | |
35 | CONECTOR RJ45 CAT.5E "Cat.5e U/UTP | Corpo em termoplástico de alto impacto não propagante à chama | Vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 micrômetros de níquel e 1,27 micrômetros de ouro | Compatível com os padrões de montagem T568A e T568B | Contatos | PCT | 15 | 144,63 |
adequados para condutores sólidos ou flexíveis | Produto que atende políticas de respeito ao meio ambiente (RoHS) | Padrão: RoHS Compliant | Ambiente de Instalação: Interno | Compatibilidade Cabo sólido e flexível | Tipo de Conector: RJ-45 | Pacote com 100 unidades" | |||||
36 | COREL DRAW Assinatura anual do coreldraw graphics suite, versão Atualizada | UN | 8 | 3.247,25 | |
37 | DOCK STATION 2 HD/SSD SATA "Dock station 2 hd sata e ide 3,5 e 2,5 usb / e-sata especificações: leitor e clonador de hd 2,5/3,5 conexão usb 3.0, led de indicação de funcionamento, botão liga/desliga, botão back-up;" | UN | 4 | 285,05 | |
38 | ESCADA DE ALUMÍNIO TELESCÓPICA Material: Alumínio | Quantidade de degraus da escada: 12 degraus | altura máxima da escada (posição estendida): 3,75 m | Altura da escada (posição fechada): 80 cm | Largura da escada: 47,00 cm | Capacidade de carga: 150 kg | UN | 4 | 1.190,00 | |
39 | EXTENÇÃO ELÉTRICA Extensão Elétrica Xxxxxxxx xx 00 Xxxxxx - 000X 00X | UN | 12 | 389,77 | |
40 | FILTRO DE LINHA 6 ENTRADAS | UN | 45 | 55,68 | |
41 | FITA DUPLA FACE "Composição: Massa de adesivo acrílico transparente de alta adesão e Liner de polietileno | Poder de Fixação: Cada 15 cm de fita suportam 1kg | Uso: Ideal para a fixação de objetos em vidros, acrílicos ou superfícies transparentes em geral | Dimensões: 2,5cm x 2m" | UN | 15 | 57,00 | |
42 | FITA PARA ROTULADOR BROTHER PT85/65 Tipo da fita: térmica | Comprimento: 8 metros | Largura: 12mm | Cor da fita: branca | Cor da letra: preta | UN | 15 | 167,50 | |
43 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO 450W Certificação 80 PLUS | PCF Ativo | energia: 401W – 500W | Tensão de entrada: 110V-240V Bivolt automático | Tipo de Interface: 24 Pinos | Conector de alimentação da CPU: 8 PINOS | UN | 37 | 476,90 | |
44 | FONTE REAL 500W Certificação 80 PLUS | PCF Ativo | energia real 500W | Bivolt automática: Sim (115v-230v), Cooler: 12 x12cm | Conexões: 1 x Alimentação 20 + 4 pinos, 1 x PCI Express 6 + 2 pinos, 1 x auxiliar ATX 4 + 4 Pinos, Conectores SATA | UN | 25 | 449,00 | |
45 | FONTE REAL 750W Potência: 750w 80 plus; voltagem: bivolt (100 - 240vac); ventoinhas: 120 mm; modular: totalmente modular; conectores: 1x 24 pinos, 2x cpu 4 + 4 pinos, 6x pci-e 6 + 2 pinos, 12x sata, 4x molex. | UN | 23 | 900,00 | |
46 | FRENTE FALSA 2US VENTILADA PARA RACK 19 Pintura epóxi, pó preto texturizado, corpo metálico, painel de fechamento 2us | UN | 8 | 97,17 | |
47 | FURADEIRA DE IMPACTO Furadeira de Impacto Vel. Variável e Reversível 1/2 Pol. 750W ou superior | Interruptor eletrônico para melhor controle e ajuste de velocidade variável | Punho auxiliar com bloqueio axial e radial: manuseio preciso e seguro | Botão-trava: ideal para trabalhos contínuos | Tensão: 220V | Potência: 750W | Nº de rotações (sem carga): 0 – 3.250 RPM | Impactos por minuto: 0 – 48.500 IPM | Mandril: 1/2" (13mm) | Diâmetro máx. Perfuração: Concreto: 16mm, Aço: 13mm, Madeira: 30mm | UN | 2 | 1.021,69 | |
48 | FUSIVEL DE VIDRO 7A Fusível para Nobreaks/Estabilizadores | 7 Amperes | Caixa com 50 unidades | UN | 3 | 51,74 | |
49 | GABINETE GAMER Compatível com placa mãe ATX e Micro ATX | 2 baias internas de 3,5" e 2,5” | slots de expansão | USB 3.0 e USB 2.0 | Suporte para Wter Cooler de 240mm e 280mm | sem | UN | 5 | 658,97 |
fonte de alimentação | |||||
50 | GABINETE PARA DESKTOP Número de Baias: 4 | Duto de ar lateral | Cor: Preto | 7 slots de expansão | Compatível com Placa mãe ATX/micro ATX | Portas I/O: 2 portas USB 2.0 + Áudio | Produto de alta qualidade | UN | 20 | 462,89 | |
51 | GUIA DE CABOS HORIZONTAL FECHADO DE 1U PARA RACK PADRAO 19 Cor: preto; altura externa: 1u (4,5cm); largura: padrão 19" utilizada para organizar os patchs cords no interior do rack. com tampa removível e furação na parte traseira. 1u de altura. | UN | 16 | 79,87 | |
52 | HD EXTERNO - 1TB Capacidade de armazenamento: 1 TB (Terabyte) | Conexões: USB 2.0 e 3.0 | Com CASE de Proteção | UN | 30 | 503,08 | |
53 | HD INTERNO PARA NOTEBOOK - 1TB Capacidade de armazenamento: 1 TB (Terabyte) | Padrão: SATA | UN | 19 | 519,01 | |
54 | HD PARA SERVIDOR DELL Hd 6Tb Dell 7.2K Rpm Sas 12Gbps Lff 3.5" Pe6Tb7 - Específico para Servidor Dell Power Edge R440 | UN | 5 | 9.000,00 | |
55 | HD SATA 1TB INTERNO Capacidade: 1tb | fator de forma: 3.5 polegadas | classe de desempenho: classe de 7200 rpm | UN | 35 | 578,16 | |
56 | HD SATA 2TB EXTERNO Capacidade: 2tb | usb 3.0 ou superior com Case para proteção | UN | 8 | 753,20 | |
57 | HD SATA 2TB INTERNO Capacidade: 2tb | fator de forma: 3.5 polegadas | classe de desempenho: classe de 7200 rpm | UN | 14 | 895,00 | |
58 | HD SATA 6TB INTERNO Capacidade: 6tb | fator de forma: 3.5 polegadas | classe de desempenho: classe de 7200 rpm | UN | 8 | 1.830,00 | |
59 | HEADSET Fone de ouvido: resposta de frequência 18hz–23,000 hz | nível de pressão sonora 102 ± 3dbspl/mw a1khz | microfone: padrão polar uni-direcional, cancelamento de ruído | sensibilidade -40 dbv (0 db=1 v/pa,1 khz) | UN | 8 | 454,25 | |
60 | HUB USB Compatível com USB 3.0, 2.0, 1.1 | Plug and Play | Expansivo com outros HUBs USB, permitindo o uso de até 127 periféricos | Possui 1 porta USB de Saída e 4 portas de entrada com chave Liga/Desliga para cada uma das portas | Auto-alimentação (Sem necessidade de fonte externa) | UN | 4 | 111,33 | |
61 | IMPRESSORA LASERJET MULTIFUNCIONAL GRANDE PORTE Impressora laser A4 mono, resolução de impressão: 300 dpi, 600 dpi, capacidade padrão de papel: bandeja 1 multiuso para 100 folhas, bandeja 2 de entrada para 550 folhas, impressão duplex automática; até 650 folhas padrão etiquetas ofício; capacidades de saída: bandeja de saída para 250 folhas. Vel. De impressão: a4: até 43 ppm; carta: até 45 ppm preto - memória: padrão – 512 mb - resolução (dpi)1200 x 1200 | UN | 12 | 7.176,00 | |
62 | IMPRESSORA LASERJET MULTIFUNCIONAL MÉDIO PORTE Funções / multitarefa suportada: - impressão – cópia – digitalização - velocidade de impressão: - a4: até 38 ppm tecnologia de impressão: - laser - tipo de digitalização / tecnologia: - base plana, alimentador automático de resolução da digitalização: - hardware: até 1200 x 1200 dpi - ótica: até 1200 x 1200 dpi resolução de cópia: - preto: até 600 x 600 dpi (textos e gráficos) - cor: até 600 x 600 dpi (textos e gráficos) número máximo de cópias: - até 999 | UN | 12 | 6.032,00 |
cópias | |||||
63 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL BULK INK Impressora multifuncional tanque de tinta 3 em 1 com conexão wireless com sistema de ecotank, que imprime até 4.500 páginas em preto e 7.500 páginas coloridas, velocidade de impressão - preto: 33ppm - colorido: 15ppm, impressão – resolução 5760x1440dpi, copiadora – resolução 5760x1440dpi, scanner – resolução 1200x2400dpi, manuseio de papel - tamanho de papel suportado - padrão: a4 - carta ofício - voltagem bivolt | UN | 13 | 2.600,00 | |
64 | JOGO DE BROCAS PARA CONCRETO Jogo de Brocas para Concreto de 3 a 10mm com 6 Peças | JOGO | 2 | 78,38 | |
65 | JOGO DE BROCAS PARA CONCRETO Jogo de Brocas para Madeira de 3 a 10mm com 8 Peças | JOGO | 2 | 86,78 | |
66 | JOGO DE PONTAS PARA PARAFUSADEIRA KIT COM 50 PEÇAS | UN | 2 | 155,00 | |
67 | KIT DE FERRAMENTAS DE PRECISÃO 32 EM 1 Conjunto com 30 peças (chave de fenda de precisão), contendo no mínimo: tamanho do conjunto destas chaves: 2,5 / 3,0 / 3,5 / 4,0 / 4,5 / 5,0 / 5,5 milímetros T4 / T5 / T6 / T7 / T8 e X00 / X00 XX00 / XX0 / XX0 / XX0 1,5 / 2,0 / 2,5 / 3,0 / 4,0 - 2.3 - 1.5 / 2.0 - 2,6M -3.0 - 1.0MM | UN | 2 | 139,00 | |
68 | KIT PORCA GAIOLA E PARAFUSO injetado em pp (polipropileno).- instalação manual, para fixação dos equipamentos e acessórios aos racks ou outras estruturas de suporte, - porca e parafuso m5 x 15 mm kit com 10 unidades | UN | 60 | 52,44 | |
69 | KIT PROFISSIONAL DE FERRAMENTAS/INFORMÁTICA Kit Contendo: Estojo para guardar as ferramentas, Alicate de bico fino, Alicate diagonal, Cortador de fios, Ferro de soldar 30W, Estanho, Xxxxx Xxxxxxxx nº 0, Xxxxx Xxxxxxxx nº 1, Chave de Fenda reversível para Phillips nº 2 e 1/4, Chave de Fenda, reversível para T10/T15 torx, Chave de fenda 1/4", Chave de fenda 3/16", Chave de Porca 1/8", Chave de Porca 3/16", Chave Inglesa, Tubo para peças sobressalentes, Pinça para chips anti-estática, Pinça com 3 dentes, Pinça T1 para soldar e segurar, Insersor de chip anti-estático | UN | 3 | 307,93 | |
70 | LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS Suporta a leitura de códigos de barras de papel, códigos de barras de exibição lcd, códigos de barras de tela do telefone móvel, códigos de barras ante cor e códigos de barras não padronizados, como distorção de impressão e quebra de rugas | UN | 7 | 360,43 | |
71 | LIMPA CONTATO ELETRONICO Formulado para limpeza instantânea e restauração da continuidade elétrica de circuitos desenergizados (desligados) indicado para informática, eletrônica, elétrica e automotivo, na limpeza e restaurações de continuidade elétrica, indicado para uso em sintonizadores, cd-rom e dvd, monitores, distribuidores, conectores, resistores, rolamentos de precisão, circuitos impressos, transistores, potenciômetros, reles, relógio, contatos telefônicos, radar, câmeras fotográficas e digitais, etc.; característica: propelente butano propano; solvente hidrocarboneto; compatível com a maioria dos plásticos e metais; lata metálica em aerossol: 217g/350ml | UN | 5 | 39,50 | |
72 | MEMÓRIA RAM PARA DESKTOP - 16GB DDR4 - 2400MHZ Tipo: DDR4 | Capacidade: 16Gb | Frequência Mhz: 2400 MHZ | banda: PC4 -19200 | Tensão: 1.2v | Canal: Duplo | Densidade do chip: 512 × 8 | Quantidade de chips no módulo: 16 Latência | CAS: CL17 | Pinos: 288 | UN | 16 | 990,00 | |
73 | MEMÓRIA RAM PARA DESKTOP - 8GB DDR3 Capacidade: 4gb | Tipo: 240-pin DDR3 sdram | velocidade: 1333mhz | latência cas: 9 | tensão: 1.5v | UN | 16 | 416,50 |
74 | MEMÓRIA RAM PARA DESKTOP - 8GB DDR4 - 2400MHZ Tipo: DDR4 | Capacidade: 8Gb | Frequência Mhz: 2400 MHZ | banda: PC4 -19200 | Tensão: 1.2v | Canal: Duplo | Densidade do chip: 512 × 8 | Quantidade de chips no módulo: 16 Latência | CAS: CL17 | Pinos: 288 | UN | 20 | 619,20 | |
75 | MEMÓRIA RAM PARA DESKTOP - 8GB DDR4 - 2666MHZ Tipo: DDR4 | Capacidade: 8Gb | Frequência Mhz: 2666 MHZ | banda: PC4 -19200 | Tensão: 1.2v | Canal: Duplo | Densidade do chip: 512 × 8 | Quantidade de chips no módulo: 16 Latência | CAS: CL17 | Pinos: 288 | UN | 20 | 496,44 | |
76 | MEMÓRIA RAM PARA NOTEBOOK - 16GB DDR4 Tipo de memória: DDR4 | Formato: SODIMM | Capacidade: 16GB | Frequência: 2400MHz | Pinagem: 260-pin | Latência: CL 17 | Tensão: 1.2V | PC4-19200 | UN | 16 | 891,68 | |
77 | MEMÓRIA RAM PARA NOTEBOOK - 8GB DDR4 Tipo de memória: DDR4 | Formato: SODIMM | Capacidade: 8GB | Frequência: 2400MHz | Pinagem: 260-pin | Latência: CL 17 | Tensão: 1.2V | PC4-19200 | UN | 20 | 562,67 | |
78 | MICROSOFT OFFICE PROFESSIONAL 2019 – ESD Microsoft Office Professional 2019 fornece acesso aos aplicativos Word 2019, Excel 2019, Power Point 2019, OneNote 2019, PowerPoint 2019, Outlook 2019, Publisher 2019 e Access 2019 - Licença Vitalícia | UN | 20 | 178,25 | |
79 | MICROSOFT WINDOWS SERVER 2019 STANDARD Proteção Avançada contra Ameaças do Windows Defender (ATP | Windows Defender ATP Exploit Guard | Melhorias de máquinas virtuais blindadas | Serviço de Migração do Armazenamento | Espaços de Armazenamento Diretos | Licença vitalícia | UN | 6 | 995,24 | |
80 | MIKROTIK ROUTERBOARD RB1100AHX4 Arquitetura ARM 32bit, CPU AL21400-1400-A0-E-1AN-8-C, 4x CPU 1,4 GHz, Nível de licença 6, Sistema operacional RouterOS, RAM 1 GB, armazenamento 128 MB NAND | UN | 4 | 3.800,00 | |
81 | MOCHILA PARA NOTEBOOK Compatibilidade: notebook até 15.6” polegadas | alças: acolchoadas, 2, reguláveis | impermeável | lavável | composição do material: poliéster | com zíper | UN | 6 | 272,50 | |
82 | MONITOR 24 POLEGADAS Tela de 24" | Conexões do monitor HDMI e VGA | resolução mínima: Full HD (1920x1080) | taxa de resposta de 60Hz | Bivolt | UN | 25 | 1.500,00 | |
83 | MONITOR LED 19 Monitor para Desktop LED 19" - Resolução 1920x1080 60Hz - Conexões de vídeo HDMI, VGA e USB - Voltagem Bivolt e cor Preta | UN | 40 | 1.119,00 | |
84 | MOUSE ÓPTICO USB COM FIO Cor: preta | conectividade: usb | 1000 Dpis | Rastreamento Óptico | com fio, de alta qualidade | UN | 105 | 51,22 | |
85 | MOUSE PAD Características do produto: evita que o mouse escorregue melhora performance e a precisão. produzindo em polytec anti-derrapante, permitindo maior conforto ao operador tamanho: 220x180mm. | UN | 80 | 35,76 | |
86 | MULTIMETRO DE CABO DE REDE LINK RUNNER Testa a integridade de um cabo de rede de forma automática mostrando as variações de tensão nas diferentes áreas de comprimento do cabo. Além disso, também indica se um cabo está conectado a um equipamento que não está ligado ou que não está funcionando e simula um serviço DHCP para realizar testes de ping em estações de trabalho | UN | 2 | 376,60 | |
87 | MULTÍMETRO DIGITAL PROFISSIONAL Display lcd / contagem: 3½ dígitos / 2000; iluminação do display com botão "liga/desliga"; tensão cc: 200m/2000m/20/200/500v; tensão ca: 200/500v; corrente | UN | 2 | 495,00 |
cc: 2000ua/200ma ou 10a usando terminal de dicado; resistência: 200/2000/20k/200k/20m ohms; medição de temperatura: -40ºc ~ +1000ºc (acompanha termopar); teste de diodo: corrente de teste ~ 1ma / tensão de circuito aberto ~ 2,8vcc; teste de continuidade: < 50 ohms; data hold; indicação de bateria fraca; mudança de faixa manual; tipo de bateria: 1 x 9v (neda1604 ou 6f22 ou 006p); precisão básica: < 0,5%; dimensões do instrumento (em mm): 130 x 73,5 x 35 / 156; categoria de segurança: cat i 600v, cat ii 300v.acessórios que acompanham o instrumento: - pontas de prova (um par); termopar et- 1400; bateria 9v (já instalada no instrumento); manual de instruções em português e inglês, modelo et-1400. | |||||
88 | NOBREAK 1400VA Modelo 1.400 VA bi | Com botão liga / desliga com indicador led | voltagem Bivolt automático | Faixa de voltagem de entrada 120 V / 220 V | Potência nominal 600 | Potência pico 1.400 | mínimo com 4 tomadas | Voltagem de entrada 120V/220V | Voltagem de saída 120V | Variação da tensão 96-144 V / 176-264 V (20%) | Disjuntor 5ª | Modo Rede: 220V 10% / Modo Bateria: 120 | UN | 28 | 1.130,00 | |
89 | NOBREAK 700VA Modelo 700 VA bi | Com botão liga / desliga com indicador led | voltagem Bivolt automático | Faixa de voltagem de entrada 120 V / 220 V | Potência nominal 350 | Potência pico 700 | mínimo com 4 tomadas | Voltagem de entrada 120V/220V | Voltagem de saída 120V | Variação da tensão 96-144 V / 176-264 V (20%) | Disjuntor 5ª | Modo Rede: 220V 10% / Modo Bateria: 120 | UN | 55 | 800,00 | |
90 | NOTEBOOK - CORE I5 Processador: modelo intel® core™ i5 9ª geração ou superior; velocidade 3.2ghz; com função turbo boost; memória cache 3 mb cache ou superior | tipo de monitor: led; polegadas 17"; resolução 1366 x 768 | memória: 8 gb, expansível até 32 gb (2 slots no total); barramento da memória tipo ddr4; clock da memória 2133 mhz ou superior | SSD: 480gb ou superior | bluetooth | conexões: 1 conexão usb 2.0; 2 conexões usb 3.0; 1 saída hdmi com suporte hdcp; usb type-c port: usb 3.1 gen 1; 1 leitor de cartão sd; 1 entrada para fonte carregadora de bateria; 1 porta no padrão combo para microfone / fone de ouvido; 1 porta de rede no padrão rj-45. | Webcam | leitor de cartões | placa de rede: entrada padrão rj-45 tipo gigabit 10/100/1000 | placa wireless: wireless padrão - 802.11a/b/g/n/ac | placa de vídeo: dedicada (mínimo 1gb) | som: áudio de alta definição, com dois alto-falantes estéreo | alimentação: bateria recarregável | fonte: bivolt | | UN | 19 | 6.700,00 | |
91 | NOTEBOOK PARA EDIÇÃO/PROGRAMAÇÃO Cpu e chipset: core i7 10ª geração | memória ram: 16 gb ram ddr4 2666 mhz | tela: 15.6” painel: ips resolução: full hd (1920x1080) proporção: 16:9 taxas de atualização: 144 hz | gpu: nvidia geforce rtx 2060 com 6 gb de memória gddr6 | armazenamento: 512 gb ssd pcie nvme x1 (m.2 2280) e 1tb hd 3.5” | webcam: webcam hd 720p | wireless e rede: wi-fi 6 ax 1650i compatível com iee 802.11 a/b/g/n+acr2+axdual band (2.4 ghz e 5 ghz) tecnologia mu- mimo 2x2 lan/rede com fio: ethernet e2600 ethernet gigabit (10/100/1000 mbps) | bateria e alimentação: fonte de alimentação: bivolt adaptador ac de 3 pinos (230w) com cabo certificação inmetro bateria: bateria de 4 células (li- íon) 59wh autonomia da bateria de até 7 horas | teclado e controles: teclado: tipo membrana em pt-br padrão abnt 2 com teclado numérico touchpad: multi-gestual resistente a umidade | UN | 7 | 7.830,00 | |
92 | PACOTE ADOBE CREATIVE CLOUD | UN | 11 | 6.900,00 |
Assinatura anual do creative cloud todos os apps | |||||
93 | PARAFUSADEIRA PORTÁTIL Torque máx. (em materiais duros): 10 Nm, (Em materiais macios): 5Nm | Número de rotações sem carga: 0 – 580 / 150 rpm | Tensão: Bivolt | Bateria: 3,6v – 1,3 Ah | Peso (com bateria): 0,5Kg | Bateria: 2 x 3,6v (1,3 Ah) | Funções: Rotação reversível direita/esquerda | Sistema eletrônico, Auto-lock, Softgrip, Luz | UN | 2 | 541,68 | |
94 | PARAFUSOS 8MM Parafusos 8mm com buchas | Caixa com 100 unidades | PARA FIXAÇÃO DE CANALETAS | CX | 50 | 73,60 | |
95 | PASTA TÉRMICA Pasta térmica a base prata | condutividade térmica 3.8 w / mk | impedância térmica 0,01º c em 2 / w | viscosidade 2300k cps | gravidade específica 2,5 g / cm³ | 67 gramas | UN | 20 | 59,63 | |
96 | PATCH CORD CAT.5E 0,5M Cabo de Rede Patch Cord CAT.5E com plug modulador RJ45 | Homologado | Comprimento: 0,5m | UN | 200 | 58,66 | |
97 | PATCH CORD CAT.5E 1,5M Cabo de Rede Patch Cord CAT.5E com plug modulador RJ45 | Homologado | Comprimento: 1,5m | UN | 200 | 40,15 | |
98 | PATCH PANEL CAT.5E 24 PORTAS Categoria 5e U/UTP | 24 posições | Terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 IDC, para condutores de 22 a 26 AWG | Largura de 19” e altura de 1U ou 44,45 mm, que permite montagem em racks | Fornecido com parafusos e arruelas para fixação | Possui local para identificação das portas | Fornecido na cor preta | Pintura especial anticorrosão | Compatível com ferramentas Punch Down 110IDC | Compatível com plugs RJ45 e RJ11 | Produto que atende políticas de respeito ao meio ambiente | UN | 40 | 395,15 | |
00 | XXX XXXXX 16GB Capacidade de armazenamento: 16GB | Velocidade de Transferência de Dados: 15MB/s | Conexões: USB 2.0 | UN | 80 | 67,69 | |
100 | PHPSTORM Licença anual para ide proprietário e multiplataforma para php, construído pela empresa jetbrains. Phpstorm fornece um editor para php, html e javascript com análise de código on-the-fly, prevenção de erros e refatorações automatizadas para código php e javascript. Versão 2022.1 ou mais recente | UN | 4 | 1.890,00 | |
101 | PLACA DE REDE ETHERNET Taxa de dados: 10/100 / 1000mbps para o modo half- duplex, 20/200 / 2000mbps para full-duplex modo | interface: pci express | UN | 40 | 170,51 | |
102 | PLACA DE REDE ETHERNET PCI/PCI EXPRESS Pci express 1.1 | conexão 10 / 100 / 1000 mbps | totalmente compatível com: ieee 802.3, ieee 802.3 u, ieee802.3ab | suporta half / full duplex e modo 802.3x flow control | suporta ieee802.1p layer2 encoding priority | suporta ieee 802.1q vlan tagging | detecção crossover e auto correction operation | função wake-on-lan e emote wake-up | UN | 20 | 208,18 | |
103 | PLACA DE REDE WIRELESS 300MBPS Taxa de Transferência: 300Mbps | Interface: 32-bit PCI | Tipo de Antena: Omni direcional, desmontável (RP-SMA) | Ganho da antena: 2x2dBiRecursos sem fio | Frequência: 2.4 ~ 2.485GHz | EIRP: <20dBm | Modos sem fio: Ad-Hoc Infraestrutura / mode | Segurança sem fio: Suporte 64/128 bit WEP, WPA/WPA2, WPA-SK/WPA2-PSK | Tecnologia de Modulação: DBPSK, DQPSK, CCK, OFDM, 16-QAM, 64-QAM | UN | 10 | 276,69 | |
104 | PLACA DE VÍDEO 6 GB Placa de vídeo Nvidia RTX 2060 GDDR6 de 6GB | Ray Tracing Core | UN | 6 | 4.207,95 |
105 | PLACA DE VÍDEO BÁSICA Configuração mínima pci express 2.1 x16; chipset: ati; gpu: hd 5450; clock: 650mhz; 80 stream; processors; memória: clock de memória efetivo: 1100mhz; tamanho da memória: 1gb; interface de memória: 64-bit; tipo de memória: ddr3 3d api: directx 11; opengl 4,1; portas: 1 x hdmi; 1 x d-sub; 1 x dvi; garantia mínima de 1 anos on site | UN | 10 | 374,32 | |
106 | PLACA MÃE COM SOQUETE 1150 Soquete Intel® Socket 1150 para 4ª geração de processadores; Suporte processadores Intel® de 22 nm; suporta a tecnologia Intel® Turbo Boost 2.0 | Memória: 2x DIMM, Máximo de 16 XX, XXX0 1600/1333/1066 MHz não- ECC, Un-buffered; Arquitetura de Memória: Dois Canais | Gráfico: Processador Gráfico Integrado - Suporte Intel® HD Graphics | Armazenamento: Intel® H81 chipset, Suporta como Tecnologias Intel® Rapid Start, Intel® Smart Connect | LAN: Realtek® 8111GR, 1 x Gigabit LAN | Audio: Realtek® ALC887 com 8 canais - CODEC de alta definição, Suporta: Detecção de conexão, Front Panel MIC Jack-retasking | Portas USB: 2 porta (s) USB 3.0 Intel® H81 chipset: 6 porta (s) USB 2.0 | Portas no Painel Traseiro: 1x PS / 2 teclado, 1x mouse PS / 2, 1x SAÍDA (s) D-Sub, 1x porta (s) LAN (RJ45), 2x USB 3.0, 2x USB 2.0 Reversível, 3x 8 canais de áudio I / O | Painel Interno: 2 entrada(s) USB 2.0, com suporte a 4 portas USB 2.0 adicional(s), 2 conector(es) SATA 3Gb/s, 1 x Conector(es) para porta COM, 1 x Conector(es) para porta TPM, 1 x LPT header, 1 conector(es) de ventoinha do processador, 2 x conectores SATA 6Gb/s, 1 conector(es) de ventoinha do chassi, 1 conector(es) de força EATX de 24 pinos, 1 conector(es) de força ATX 12V de 4 pinos, 1 conector(es) de áudio para o painel frontal (AAFP), 1 x Chassis Intrusion conector(s), 1 x Stereo speaker conector | BIOS: ROM 64 Mb Flash, UEFI BIOS AMI, PnP, DMI2.0,WfM2.0, SM BIOS 2.7, ACPI 2.0a, BIOS multi- idioma, a ASUS EZ Flash 2, a ASUS CrashFree BIOS 3, Meus Favoritos, Nota Rápida, Última modificação registro, F12 PrintScreen, funções de atalho F3 e ASUS DRAM SPD (Serial Presence Detect) informações sobre a memória | Slots de Expansão: 1 x PCIe x1, 1 x PCIe x16 | UN | 10 | 750,00 | |
107 | PLACA MÃE COM SOQUETE 1151 Processador: Soquete Intel for 6th Generation processadores Core i7/Core i5/Core i3/Pentium/Celeron, suporta processadores Intel de 14 nm, suporta a tecnologia Intel Turbo Boost 2.0 | Chipset: Soquete Intel® B150 | Memória: Memória 4 x DIMM, máximo de 64GB, DDR4 2133 MHz Non-ECC, Un-buffered, Suporta Intel Extreme Memory Profile (XMP) | Gráfico: Processador Gráfico Integrado - Suporte Intel HD Graphics, Saída Multi-VGA: portas HDMI/DVI-D/RGB/DisplayPort, Suporta RGB com resolução máxima de 1920 por 1200 / 60 Hz, Suporta DisplayPort com resolução máxima de 4096 por 2304 / 60 Hz, Suporta HDMI com resolução máxima de 4096 x 2160 @ 24 Hz / 2560 x 1600 @ 60 Hz, Suporta DVI-D com resolução máxima de 1920 x 1200 @ 60 Hz, Máximo de memória compartilhada 1024 MB, Suporta Intel InTru 3D, Quick Sync Video, Clear Video HD Technology, Insider, Suporta até 3 displays simultaneamente | Slots de Expansão: 1x PCIe 3.0/2.0 x16 (x16 mode), 1x PCIe 3.0/2.0 x16 (max at x4 mode), 1x PCIe 3.0/2.0 x1, 1x PCI | Armazenamento: Intel B150 chipset: 6 x Porta(s) SATA 6Gb/s | LAN: Realtek 8111F, 1 x Gigabit LAN | Audio: Realtek ALC887 com 7.1-Channel - CODEC de alta definição, Suporta: Detecção de conexão, Painel frontal com possiblidade de redefinir a conexão | Portas USB: ntel B150 chipset: 6 porta(s) USB 3.0/2.0 (4 no painel traseiro, azul, | UN | 25 | 846,00 |
conectores internos para mais 2 porta(s), Intel B150 chipset: 6 porta(s) USB 2.0/1.1 (2 no painel traseiro, preta(s), conectores internos para mais 4 porta(s) | Portas no Painel Traseiro: 1x PS/2 teclado (roxo), 1x PS/2 mouse (verde), 1x Saída(s) DVI-D, 1x Saída(s) D-Sub, 1x DisplayPort, 1x HDMI, 1x Porta(s) LAN (RJ45), 2x Porta(s) USB 2.0, 3x Entrada(s) de áudio, 4x USB 3.0 (azul) | Painel Interno: 1x Entrada USB 3.0, com suporte a 2 portas USB 3.0 adicionais, 2x Entrada(s) USB 2.0, com suporte a 4 portas USB 2.0 adicional(s), 1x MONO out header, 2x Porta(s) para conector COM, 1x Conector(es) de ventoinha do processador (1 x 4 -pin), 6x Conectores SATA 6Gb/s, 2x Conector(es) de ventoinha do chassi (2 x 4 -pin), 1x LPT header, 1x Conector(es) de força EATX de 24 pinos, 1x Conector(es) de força ATX 12V de 4 pinos, 1x Conector(es) de áudio para o painel frontal (AAFP), 1x Painel(s) do sistema, 1x Conector interno para auto-falante, 1x Chassis conector, 1x 14-1 pin TPM conector | BIOS: 128 Mb Flash ROM, UEFI AMI BIOS, PnP, DMI3.0, WfM2.0, SM BIOS 3.0 ACPI 5.0, Multi-language BIOS, ASUS EZ Flash 3, CrashFree BIOS 3, F6 Qfan Control, F3 My Favorites, Quick Note, Last Modified log, F12 PrintScreen, and ASUS DRAM SPD (Serial Presence Detect) memory information | |||||
108 | PROCESSADOR INTEL CORE I3 DE 9ª GERAÇÃO OU SUPERIOR Processador Intel Core i3-9100 9° Geração ou Superior, cache 6MB, 3.6GHz ou superior | socket LGA 1151 | obrigatório Vídeo integrado | UN | 15 | 1.930,00 | |
109 | PROCESSADOR INTEL CORE I5 DE 9ª GERAÇÃO OU SUPERIOR Processador Intel Core I5 9400 9ª geração ou superior, cache 9MB, 2.9GHz ou superior | Socket LGA 1151 | obrigatório Vídeo Integrado | UN | 15 | 2.320,00 | |
110 | PROCESSADOR INTEL CORE I7 DE 9ª GERAÇÃO OU SUPERIOR Processador Intel Core I7-9700 9ª geração ou superior, cache 12MB, 3.0GHz ou superior | Socket LGA 1151 | obrigatório vídeo integrado | UN | 15 | 4.100,00 | |
111 | PROJETOR MULTIMÍDIA 3000 LUMENS PROJETOR MULTIMÍDIA DE LUMINOSIDADE 3.000 ANSI LÚMENS OU SUPERIOR (DATA-SHOW) – RESOLUÇÃO: XGA – 1024X768; TECNOLOGIA: LCD OU DLP; CONEXÕES: USB, VGA, HDMI; COMPATIBILIDADE DE VÍDEO EM NTSC, PAL, PAL-M, SECAM. LUMINOSIDADE DE 3.000 ANSE-LÚMENS OU SUPERIOR. RELAÇÃO CONTRASTE EM 15.000:1 TOTAL DE NÚMEROS DE CORES 16,7 MILHÕES; LENTE DE PROJEÇÃO COM ZOOM E FOCO AJUSTÁVEIS MANUAL OU MOTORIZADO | UN | 7 | 4.078,30 | |
112 | PROJETOR WIRELESS 3500 LUMENS Alta definição (hd) possui1024x768 de resolução e brilho de 3500 lumens, conectividade sem fio através de um dispositivo wireless; sistema de projeção: tecnologia 3lcd de 3-chips; método de projeção: frontal / retroprojeção / preso ao teto; brilho em cores: 3500 lumens; brilho em branco: 3500 lumens; relação de aspecto: 0,16875; resolução nativa: 1024x768 (xga); correção de trapézio: vertical ± 30 graus (automática) / horizontal ± 30 graus (manual); relação de contraste: até 10.000:1; reprodução de cores: 16,77 milhões de cores; tipo de lâmpada: 200w uhe; vida útil da lâmpada: até 6000 horas (modo eco) / até 5000 horas (modo normal); lente de projeção: zoom óptico / foco manual; zoom: 1,0-1,2; razão de projeção (throw ratio): 1,40-1,68; tamanho (distância de projeção): 30" - 300" (0,84 -10.42 m); funcionalidades: alto falantes: 2 w (mono); tensão de alimentação: 100 - 240 v ±10%, 50/60 | UN | 7 | 5.100,00 |
hz; consumo de energia: 283 w (modo normal) / 207 w (modo eco); nível de ruído: 37 db (modo normal) / 29 db (modo eco); segurança: trava de segurança tipo kensington / função de proteção por senha; adaptador wireless lan (incluído): v12h418p12; interfaces: sinal de vídeo analógico: ntsc/ntsc4.43/pal/pal-m/pal-n/pal60/secam; sinal de vídeo digital: 480i / 576i / 480p / 576p / 720p /1080i / 1080p; conexões: 01 x hdmi; 01 x vga rgb : d-sub 15-pinos; 01 x s-vídeo: mini din; 01 x vídeo composto: rca (amarelo); 01 x usb tipo a (memória usb, wi-fi e câmera de documentos dc-06 / dc-11); 01 x usb tipo b (usb display, mouse, controle); informações adicionais: itens inclusos; 01 x projetor; 01 x controle remoto; 02 x pilhas aa para controle remoto; 01 x cabo de alimentação; 01 x cabo vga; 01 x cabo usb; 01 x maleta de transporte; 01 x cdrom com documentação; 01 x módulo wireless lan | |||||
113 | RACK 5U 19 POLEGADAS Mini Rack Padrão 19´´ - 5U X 350mm | Estruturas confeccionadas em aço soldado permite a passagem de cabos tanto na parte superior quanto na parte inferior | Par de planos de montagem frontal padrão 19´´ | Aletas de ventilação laterais | Porta frontal fabricada em aço com visor de acrílico | Chaves de segurança | Tratamento do aço com anticorrosivos e desengraxantes biodegradáveis Pintura eletrostática a pó epóxi texturizada | Especificações Dimensões A= 250mm x L= 500mm x C= 350mm | Pintura Epoxi Texturizado | Ventilação Venezianas de ventilação lateral | Tampas Laterais e traseiras | UN | 10 | 580,68 | |
114 | RÉGUA DE 8 TOMADAS 10A PARA RACK 19 Com disjuntor de 10a; capacidade nominal: 110/220 bivolt; potência carga: 110v-1500 watts e 220v-2200 watts; montadas com 8 terminais fêmea de 10a de acordo com o novo padrão brasileiro (norma nbr 14136); cabo com plug macho 10a de acordo com o novo padrão brasileiro (nbr 14136) e condutor flexível de 1,60 mt | UN | 6 | 160,67 | |
115 | ROTEADOR ACCESS POINT CORPORATIVO Suporte até 350 usuários simultâneos, Tecnologia Qualcomm, Velocidade de 1350 Mbps com tecnologia Dual Band AC-450 Mbps (2.4 GHz) + 867 Mbps (5 GHz), 1 Porta Gigabit 1000 Mbps, até Redes Wi-Fi simultâneas: 16 SSIDs | UN | 15 | 1.650,00 | |
116 | ROTEADOR WI-FI Wi-Fi 5 IEEE 802.11ac/n/a 5 GHz e IEEE 802.11n/b/g 2.4 GHz | Velocidade de WiFi AC19005 GHz: 1300 Mbps (802.11ac) e 2.4 GHz: 600 Mbps (802.11n) | Capacidade WiFi Dual-Band, 3 × 3 MU-MIMO e Airtime Fairness | Modos de Operação: Roteador e Ponto de Acesso (AP) | Criptografia WiFi WEP WPA WPA2 WPA/WPA2-Enterprise (802.1x) | Segurança de Rede SPI Firewall Access Control I P & MAC Binding Application Layer Gateway | UN | 36 | 530,00 | |
117 | SCANNER DE MESA PROFISSIONAL Cópia frente e verso; profundidade de cores: 48 bits interna / 24 bits externa; resolução ótica: 600 dpi; páginas por minuto: 52ipm / 26ppm; capacidade alimentador automático: 50 folhas; ciclo diário: 3000 páginas; tipos de documento: cartão de plástico, cartão de visita, papel comum; conectividade: usb 3.0, usb | UN | 6 | 4.400,00 | |
118 | SERRA COPO PARA PAREDE Serra Copo Diamantada 25MM | UN | 5 | 99,51 | |
119 | SKETCHUP PRO 2022 Sketchup Pro 2022 | ferramenta profissional para modelagem 3D | licença Permanente Para Windows (Licença Vitalícia) | UN | 2 | 1.009,00 | |
120 | SMART TV 32 POLEGADAS Resolução: HD (1280 x 720 pixels) | Sistema Operacional WebOS 4.5 | HDR | Wi-Fi Integrado | Conexões: 3x HDMI, | UN | 8 | 2.099,50 |
2x USB, 1x LAN, 1x vídeo componente, 1x áudio/vídeo, 1x RF para TV a cabo, 1x RF para TV digital e 1x áudio digital | |||||
121 | SMART TV 43 POLEGADAS Resolução: FHD (1920 x 1080 pixels) | Sistema Operacional WebOS 5.0 | Think-AI | HDR | Wi-Fi Integrado | Conexões: 3x HDMI, 2x USB, 1x LAN, 1x vídeo componente, 1x áudio/vídeo, 1x RF para TV a cabo, 1x RF para TV digital e 1x áudio digital | UN | 8 | 3.400,00 | |
122 | SMATTPHONE Capacidade 64 gb; sistema operacional android; conexão de internet 4g; memória interna 64gb; memória ram 4gb; resolução da câmera frontal 16mp; sistema operacional android 11; núcleo de processador octa-core; velocidade do processador 2.4ghz; resolução da câmera traseira 50.0 + 8.0 + 2.0 + 2.0 mp; capacidade da bateria 5000mah; tipo de tela amoled; tamanho da tela 6.43; acesso à internet 4g; wi-fi (2.4 ghz e 5.0 ghz); conectividade bluetooth, fone de ouvido p2, usb type-c | 4 | 2.100,00 | ||
123 | SOPRADOR DE AR Potência 800w | Design compacto, distribuição do peso e empunhadeira ergonômica, além de seletor de velocidade. Funciona também como prático aspirador de pó. | Tensão: Bivolt | UN | 2 | 1.200,00 | |
124 | SSD - 240GB Capacidade de armazenamento: 240 GB (Gigabyte) | Interface: SATA 3 | Velocidade: 560MB/s | Form Factor: 2,5 | Espessura: 7mm | UN | 40 | 516,26 | |
125 | STORAGE NAS Storage NAS Asustor AS6404T Quad Core 2.3GHz 8GB DDR3L 1GbE 4 Baias Até 72TB HDD/SSD - Sem HD | Servidor Storage NAS Asustor AS6404T Quad Core 2.3GHz 8GB DDR3L 1GbE USB3.0 HDMI 4 Baias Até 72TB HDD/SSD - Sem HD Um NAS abrangente de 4 baías, equipado com um CPU quad-core Intel Celeron | UN | 2 | 8.398,00 | |
126 | SUPORTE DE PAREDE VESA PARA MONITOR E TV Suporte de parede triarticulado com inclinação para tv de 19 a 56 polegadas | UN | 13 | 435,53 | |
127 | SUPORTE PARA GABINETE E NOBREAK Suporte para gabinete E Nobreak(estabilizador) | dimensões 28Lx39Ax45P | cor preferencial preta | Confeccionado em 100% em MDF /MDP de 15mm 4 Rodízios resistentes | UN | 75 | 206,33 | |
128 | SUPORTE PARA TV Suporte Universal Fixo de parede, indicado para TVs / Monitores LCD / LED / PLASMA / 3D de 14" à 84" com até 100 kg e compatíveis com fixação padrão VESA | UN | 20 | 73,96 | |
129 | SWITCH 16 PORTAS PADRÕES E PROTOCOLOS: IEEE 802.3I, IEEE 802.3U, IEEE 802.3AB, IEEE 802.3X INTERFACE: 16 PORTAS RJ45 COM AUTO NEGOCIAÇÃO 10/100/1000 MBPS (AUTO MDI / MDIX); CAPACIDAD E DE COMUTAÇÃO: 32GBPS; TAXA DE ENCAMINHAMENTO DE PACOTES: 23.8MPPS | UN | 25 | 1.305,70 | |
130 | SWITCH 24 PORTAS Switch de 24 Portas - Padrões e Protocolo: IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE802.3ab , IEEE 802.3x, Interface: 24 Portas RJ45 Auto-sensíveis 10/100/1000 Mbps com Auto Negociação (Auto MDI / MDIX), Portas de Comutação Gigabit Ethernet com capacidade de 48Gbps, 2 Portas combo SFP para Fibra com suporte a transceptores, Fan Quantity: Fanless, Tabela de MAC Address: 8K, Taxa de Encaminhamento de Pacotes: 35.7Mpps, Quadro Jumbo: 10KB, Método de Transferência: Armazena e Encaminha, Funções avançadas: Controle de Fluxo 802.3x, Back Pressure / Auto Uplink Em Cada Porta, Certificação: FCC, CE, RoHS, Fonte de Alimentação: 100- 240VAC, 50/60Hz | UN | 22 | 1.927,00 |
131 | SWITCH 24 PORTAS GERENCIÁVEL 24 portas de comutação Gigabit Ethernet com detecção automática 10/100/1000BASE-T | 2 portas combo SFP para fibra, que oferecem suporte a transceptores 1000BASE-SX e 1000BASE-LX | Redução de energia para cabos curtos ou conexões inativas | Negociação automática de velocidade, modo duplex e controle de fluxo | MDI/MDIX automática | LEDs integrados para monitoramento e análise visual aprimorados | UN | 12 | 2.565,00 | |
132 | SWITCH 8 PORTAS 8 Portas 10/100/1000 Mbps | De alta qualidade | UN | 18 | 266,69 | |
133 | TECLADO COM FIO Teclado compacto padrão ABNT2 com teclado numérico de alta qualidade e conexão USB com cabo 1.5mt | UN | 75 | 66,39 | |
134 | TECLADO E MOUSE SEM FIO Cor: Preta | Teclado compacto | Padrão de Teclas: ABNT2 com teclado numérico, com pilhas inclusas, de alta qualidade | UN | 20 | 288,73 | |
135 | TESTADOR DIGITAL PORTA USB VOLTAGEM AMPERAGEM Voltagem amperagem | raio de medição: voltagem: 3v ~ 7v (com margem de xxxx xx 0,0x), xxxxxxxxx: 0x x 0x (xxx xxxxxx xx xxxx de 0,01a) | UN | 3 | 114,30 | |
136 | TESTADOR E LOCALIZADOR DE CABO DE REDE Teste cabo de rede noyafa nf-8209 | UN | 3 | 984,74 | |
137 | TOMADA 1 KEYSTONE RJ45 Cat5.e c/ espelho 4x2 fabricados em termoplástico de engenharia com acabamento brilho; placa na cor branca e módulos largos, anti-chama; ajuste gradual da placa ao suporte, furo oblongo para facilitar a fixação e a regulagem do suporte à parede; sistema modular em duas peças: suporte + placa | UN | 150 | 78,56 | |
138 | TOMADA 2 KEYSTONE RJ45 Rj45 - cat5.e c/ espelho 4x2 fabricados em termoplástico de engenharia com acabamento brilho; placa na cor branca e módulos largos, anti-chama; ajuste gradual da placa ao suporte, furo oblongo para facilitar a fixação e a regulagem do suporte à parede; sistema modular em duas peças: suporte + placa | UN | 80 | 115,365 | |
139 | TWINMOTION Licença Vitalícia 2022 | UN | 2 | 4.200,00 | |
140 | WATERCOOLER 240MM WaterCooler de 240mm (2x FANs de 120mm) | Compatibilidade com CPUs Intel: XXX00XX, XXX0000, LGA115X | Dimensões do radiador: 282 x 120 x 27 mm | Material do radiador: Alumínio | UN | 20 | 884,47 | |
141 | WEBCAM FULL HD Webcam logitech c922 pro full hd | UN | 20 | 792,47 | |
142 | WINDOWS 10 PRO – ESD licença vitalícia para sistema operacional Windows 10 pros 64 bits produto original com direito a todas as atualizações oficiais | UN | 40 | 269,25 |
3.2. OBSERVAÇÕES:
3.2.1. Todos materiais e suprimentos de informática deverão ser novos, sem uso e deverão ser entregues nas caixas lacradas pelo fabricante, não sendo aceitos materiais com caixas violadas;
3.2.2. Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento dos materiais e suprimentos de informática fora as condições normais recomendadas pelo fabricante.
3.2.3. Todos os custos que se fizerem necessários, concernente ao objeto desta contratação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
4.1. Os bens ou serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, de acordo com o Decreto n° 3.555, de 2000 e Artigo 1°, parágrafo único da Lei n° 10.520, de 2002 que regulamentam a aquisição de bens e serviços comuns para a modalidade de licitação denominada pregão.
5. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
5.1. A contratação para o objeto deste Termo de Referência está fundamentada com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre a modalidade Pregão, no Artigo 3°, Inciso IV, do Decreto Federal n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, no Decreto Municipal n° 23, de 02 de janeiro de 2017, que dispões sobre a regulamentação do sistema de registro de preços no Município de Redenção/PA e subsidiariamente na Lei complementar Municipal nº 101, de 11 de março de 2019 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Redenção.
5.2. Que o Departamento se atenha a confeccionar o edital, atendendo a necessidades de nosso Município, com possibilidade de selecionar empresas que de fato tenham condição de prestar o serviço, posto que não são raras vezes, este Município tem sido alvo de empresas que não conseguem cumprir com a obrigação assumida contratualmente.
6. LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA
6.1. O objeto do presente termo de referência será entregue de FORMA PARCELADA de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
6.2. As solicitações de entrega dos itens objeto deste termo de referência se darão após a emissão da ORDEM DE COMPRAS emitida pela CONTRATANTE devidamente assinada pelo diretor do departamento de compras sendo encaminhada a empresa CONTRATADA via telefone (WhatsApp) e no e-mail eletrônico.
6.3. Somente serão aceitas entregas completas, ou seja, nas quantidades totais do item especificado na Ordem de Compras, devidamente, de acordo com as normas estabelecidas no subitem anterior deste Termo de Referência por conta e custo da contratada.
6.4. O local da entrega dos produtos deverá ser indicado na ORDEM DE COMPRAS, podendo ser entregue no horário de 08h00 às 14h00 ou, excepcionalmente, em outro horário determinado pela CONTRATANTE.
6.5. Os materiais e suprimentos de informática deverão ser entregues em até 10 (dez) dias a partir da solicitação da CONTRATANTE.
6.5.1. Caso a CONTRATADA verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá protocolar solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente justificado, e o novo prazo previsto para entrega.
6.5.2. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pela CONTRATANTE na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se a CONTRATADA da decisão proferida.
6.5.3. Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, a CONTRATADA deverá imediatamente entregar o objeto.
6.6. O não cumprimento do disposto no subitem 6.5 do presente termo acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
6.7. A entrega deverá vir acompanhada de nota fiscal, onde deverá constar o número da licitação, nota de empenho e ordem de compras.
7. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.1. O recebimento do objeto licitado dar-se-á nos termos do art. 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei n° 8.666/93, compreendendo duas etapas distintas:
7.1.1. Recebimento provisório:
a) Os materiais e suprimentos de informática serão recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na Proposta.
7.1.2. Recebimento definitivo:
b) Os materiais e suprimentos de informática serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.3. Fazendo-se necessária a substituição dos materiais e suprimentos de informática, a CONTRATADA terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, para executá-los, contados do primeiro dia útil subsequente àquele do recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE.
7.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1. Os itens constantes neste Termo de Referência deverão apresentar garantia de 1 (um) ano, contados a partir do recebimento definitivo dos materiais e suprimentos de informática pela CONTRATANTE.
8.2. Caso os materiais e suprimentos de informática apresentem algum defeito dentro do prazo de garantia, deverão ser consertados ou substituídos por um novo, com as mesmas características técnicas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação por parte da CONTRATANTE.
8.3. A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica durante todo o período de garantia, seja de forma direta ou por meio de outorga.
8.4. A CONTRATANTE, durante o período de garantia, não terá nenhum ônus com substituições dos equipamentos e suprimentos de informática, transportes, seguros, bem como outras despesas decorrentes da prestação dos referidos serviços
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. A empresas participantes do presente Processo Licitatório deverão apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características, quantidades e prazos do objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para
atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação da quantidade fornecida, da qualidade do material, do atendimento, do cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.
9.2. Entende-se por compatibilidade das características, o fornecimento de no mínimo 30% (trinta por cento) da quantidade de materiais/equipamentos ofertada na proposta; e dos prazos, o fornecimento do quantitativo dentro dos prazos contratados.
9.3. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o produto fornecido e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
10. VIGÊNCIA CONTRATUAL
10.1. O período de vigência do contratual será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, tendo eficácia legal no primeiro dia após a publicação.
11. VALOR ESTIMADO
11.1. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas em pesquisas de mercado.
O valor estimado com a presente contratação é de: R$ 2.825.105,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, cento e cinco reais), conforme quadro de cotação em anexo
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento referente ao objeto desta contratação, fornecido pela empresa vencedora do certame licitatório deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos materiais e suprimentos de informática e emissão da competente nota fiscal, através de transferência eletrônica ou depósito em conta.
12.2. A cada Nota Fiscal apresentada a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio ou sede da empresa;
b) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF;
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
12.3. O pagamento será efetuado mediante transferência eletrônica ou depósito bancário na conta da CONTRATADA.
12.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
12.4.1. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
12.5. A contratante não estará sujeita à atualização financeira a que se refere o item anterior deste Termo de Referência, se o atraso decorrer de prestação dos serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil, com pendência na apresentação de tal documentação, ou com pendência de cumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais por parte da contratada.
12.6. O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventuais atrasos de pagamentos e aos casos de descontos por eventuais antecipações de pagamento.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas resultantes desta contratação serão suportas pela dotação orçamentária:
PARTICIPANTE: 1 - MUNICÍPIO DE REDENÇÃO (Prefeitura Municipal de Redenção):
10 02 – GABINETE DO PREFEITO
00.000.0000.0000 – Funcionamentos das Assessorias Técnicas 00.000.0000.0000 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
10 04 – SEC. MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO.
04.122.0511 – Manutenção do Instituto Médico Legal - IML 00.000.0000.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Governo 00.000.0000.0000 – Defesa do Consumidor
10 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
00.000.0000.0000 – Funcionamento da Secretaria de Finanças
10 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
00.000.0000.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
10 08 – SEC. MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA.
00.000.0000.0000 – Manut. Da Sec. Mun. De Segurança Pública Municipal 00.000.0000.0000 – Manut. Do Centro de Operação – CCO 00.000.0000.0000 – Manut. Do Depart. Mun. De Trânsito – DMTT
10 18 – SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA
04.122.1203.2093- Manut. Da Secretária Municipal de Obras 00.000.0000.0000 – Manut. Do Sistema Aeroviário
10 19 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO E JUVENTUDE.
00.000.0000.0000 – Manut. Da Sec. Mun. De Esportes, Turismo e Juventude.
10 20 – SEC. MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E AQUICULTURA.
00.000.0000.0000 –Manut. Sec. Mun. De Agropecuária e Aquicultura.
10 21 – SEC. MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA.
00.000.0000.0000 – Manut. Da Sec. Mun. De Ind., Com., Ciências e Tecnologia.
10 26 – SEC. MUNICIPAL DE FAZENDA.
00.000.0000.0000 – Manut. Da Secretaria Mun. De Fazenda.
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: Recursos Próprios
PARTICIPANTE: 2 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Fonte de Recurso próprio
00.000.0000.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
14. PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA
14.1. A aplicação Financeira se dará através do cronograma de desembolso (ou cronograma físico- financeiro) que se trata da exposição das etapas dos serviços/aquisições (físico), em periodicidade mensal, previsto estimado, até atingir o prazo total da contratação, com a correspondência desses serviços/aquisições, também em valor (financeiro), até atingir 100% do valor orçado previsto estimado.
14.2. O Cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros, conforme discriminado na tabela abaixo:
ESPECIFICAÇÕES SOLICITADAS | VALOR MEDIO MENSAL ESTIMADO | MESES DE EXECUÇÃO | VALOR MEDIO TOTAL ESTIMADO |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EM GERAL | R$ 208.610,14 | 12 | R$ 2.503.321,73 |
MÊS 01 | MÊS 02 | MÊS 03 | MÊS 04 | MÊS 05 | MÊS 06 | MÊS 07 | MÊS 08 | MÊS 09 | MÊS 10 | MÊS 11 | MÊS 12 |
R$ 208.610,14 | R$ 208.610,14 | R$ 208.610,14 | R$ 208.610,14 | R$ 208.610,14 | R$ 208.610,14 | R$ 208.610,14 | R$ 208.610,14 | R$ 208.610,14 | R$ 208.610,14 | R$ 208.610,14 | R$ 208.610,14 |
Total Acumulado de Recursos da Contratante (em R$) | R$ 2.503.321,73 |
14.3. Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
14.3.1. Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei;
14.3.2. Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
15.1. Obedecer às especificações constantes neste Termo;
15.2. Efetuar a entrega do objeto deste Termo de Referência em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações deste termo, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo e procedência.
15.3. Prestar esclarecimentos sempre que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
15.4. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste termo.
15.5. Indenizar terceiros e ou o órgão entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes.
15.6. Comunicar imediatamente a CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancaria e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
15.7. Prover todos os meios necessários à garantia da entrega dos materiais e suprimentos de informática, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
15.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos materiais e suprimentos de informática, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
15.9. Manter compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
15.9.1. Havendo cisão, incorporação, fusão ou mudança da razão social da empresa CONTRATADA, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
15.9.2. Para averiguação do disposto no subitem anterior a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas fica obrigada a apresentar, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação.
15.10. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da entrega do objeto desta licitação, inclusive materiais, mão-de-obra, locomoção, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciária, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes de sua execução.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
16.1. Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
16.2. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
16.3. Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida neste Termo;
16.4. Promover o acompanhamento da entrega dos materiais e suprimentos de informática, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA a ocorrência de qualquer fato que exija medidas corretivas por parte desta.
16.5. Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada;
16.6. Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações são as mesmas descritas neste termo de referência;
16.7. Comunicar por escrito à CONTRATADA a não entrega dos materiais e suprimentos de informática, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
16.8. A CONTRATANTE, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto;
16.9. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, e a conformidade dos materiais e suprimentos de informática com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos.
16.10. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. É vedada a subcontratação, cedência ou transferência da execução do objeto, no todo ou em parte, a terceiro, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
18. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
18.1. Fica assegurado a CONTRATADA o direito ao reequilíbrio da equação econômica financeira do Contrato nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal n° 031 de 29 de abril de 2022.
19. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
19.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto no artigo 65 § 1° da lei 8.666/93.
20. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1. Nos termos do artigo 67 da lei federal 8.666/93, a fiscalização da contratação será exercida por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato.
20.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos ao departamento competente para as providências cabíveis.
20.4. Ficará designado o servidor XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, sob o número de matricula 017751 como FISCAL TITULAR, e o servidor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, sob o número de matricula 018304 como FISCAL SUPLENTE, bem como, ficará igualmente designado o servidor XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX, sob o número de matricula 017833 como FISCAL TITULAR, e o servidor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, sob o número de matricula 102146 como FISCAL SUPLENTE ambos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos nos contratos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
21. MEDIDAS ACAUTELADORAS
21.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
22. INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666/1993 e da Lei n.º 10.520/2002, a CONTRADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência desta contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta;
g) Não assinar a ata de Registro de Preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de Registro de Preços.
22.1.1. Também ficam sujeitas às penalidades do Art. 87, III e IV e da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
22.1.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, incluindo as hipóteses constantes do subitem “20.1”, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
I. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste Contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II. Multas:
a) Multa compensatória de 5% (cinco por cento) pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, a qual será calculada sobre o valor total da parcela não adimplida do Contrato.
b) Multa compensatória de 10% (dez por cento) aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, em caso de rescisão por inexecução parcial do objeto.
c) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão por inexecução total do objeto.
III. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Impedimento de licitar e contratar com o ente federado do órgão/entidade CONTRATANTE e descredenciamento do respectivo sistema local de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n.º 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua sanção ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
22.2. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/1993 e, subsidiariamente, na Lei 9.784/1999.
22.3. A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o caráter educativo/pedagógico da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
22.4. As penalidades de multa oriundas de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
22.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração da CONTRATANTE.
22.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas pela CONTRATANTE, com vistas à publicidade dos atos praticados pela Administração.
Redenção/PA, 02 de maio 2022.
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Ciências e Tecnologia Decreto nº 049/2021
ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº. 028/2022
MODELO DE PROPOSTA
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO/PA
Pregão Presencial SRP – Nº. 028/2022
OBJETO: Contratação de empresas com o objetivo de FORMAR O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA A AQUISIÇÃO MATERIAIS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
EM GERAL, para contratações futuras.
PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | Marca | Qtd/Und. | V. Unit | V. Total |
01 | Xxxxxx | 00 und | ... | ... | |
02 | Xxxxxx | 00 und | ... | ... | |
03 | Xxxxxx | 00 und | ... | ... | |
Valor Total dos(s) ITENS: ....... - R$: .................. (.......... por extenso ) |
Validade da Proposta: 60 dias.
Prazo de entrega: em até 10 dias.
Dados Bancário:
Banco:
Agência:
Conta:
A empresa , é ciente de todas as condições do presente Edital do Pregão Presencial SRP nº. 028/2022 e concorda com as mesmas.
............................../PA, xx de de 2022.
Nome: ...................
Cargo / Função CPF:
............... RG
.........
TERMO DE CREDENCIAMENTO
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO/PA
Pregão Presencial SRP – Nº. 028/2022
Objeto: Contratação de empresas com o objetivo de FORMAR O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA A AQUISIÇÃO MATERIAIS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
EM GERAL, para contratações futuras.
(nome da empresa), CNPJ nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada por seu sócio ou proprietário Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade n° , inscrito no CPF/MF sob o nº residente e domiciliado na cidade , com poderes estabelecidos no ato de investidura (contrato social ou outro documento equivalente, etc...) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, nomeia e constitui seu bastante representante o Sr. , brasileiro, (estado civil), (cargo), portador da Carteira de Identidade n° , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na cidade , com poderes para representá-lo junto a Prefeitura Municipal de Redenção/PA a participar no processo licitatório – PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 028/2022, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, negociar preços e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Local e data
(nome e CPF do representante legal da empresa)
Firma reconhecida
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO/PA
Pregão Presencial SRP – Nº. 028/2022
Objeto: Contratação de empresas com o objetivo de FORMAR O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA A AQUISIÇÃO MATERIAIS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
EM GERAL, para contratações futuras.
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(nome da empresa), CNPJ nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada por seusócio ou proprietário Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade n° , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na cidade doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital da presente Licitação, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou porqualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO
Pregão Presencial SRP – Nº. 028/2022
Objeto: Contratação de empresas com o objetivo de FORMAR O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA A AQUISIÇÃO MATERIAIS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
EM GERAL, para contratações futuras.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo, CPF, RG e endereço completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo), DECLARA, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, que CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO para este certame licitatório – Pregão Presencial/SRP nº 028/2022.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa
OBS: TRAZER FORA DOS ENVELOPES JUNTO AO CREDENCIAEMTO.
ANEXO VI - PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº. 028/2022
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO/PA
Pregão Presencial SRP – Nº. 028/2022
Objeto: Contratação de empresas com o objetivo de FORMAR O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA A AQUISIÇÃO MATERIAIS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
EM GERAL, para contratações futuras.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo, CPF, RG e endereço completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo) DECLARA, sob as penas da lei, nos termos do §2º do art.32, da Lei nº 8.666/93, que até a presente data INEXISTEM FATOS IMPEDITIVOS para sua participação no processo licitatório (PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 028/2022), e que contra ela não existe nenhum pedido de insolvência/falência ou concordata, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declara, finalmente, que possui as condições operacionais necessárias à perfeita execução do objeto.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa
ANEXO VII - PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº. 028/2022
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO/PA
Pregão Presencial SRP – Nº. 028/2022
Objeto: Contratação de empresas com o objetivo de FORMAR O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA A AQUISIÇÃO MATERIAIS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
EM GERAL, para contratações futuras.
DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo, CPF, RG e endereço completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo), DECLARA, em atendimento ao Edital de Pregão Presencial SRP nº. 028/2022 e ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/88 que não possui em seu quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa
Obs: se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
ANEXO VIII – PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº. 028/2022
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO/PA
Pregão Presencial SRP – Nº. 028/2022
Objeto: Contratação de empresas com o objetivo de FORMAR O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA A AQUISIÇÃO MATERIAIS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
EM GERAL, para contratações futuras.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(CASO SE ENQUADRE)
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo, CPF, RG e endereço completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo), DECLARA em atendimento ao Edital de Pregão Presencial SRP nº. 028/2022, sob as penas da lei, para fins do disposto no art.3º da Lei Complementar 123/2006, que:
a) Se enquadra como ( ) MICROEMPRESA-ME ou ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP;
b) A receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006;
c) Não tem nenhum dos impedimentos do §4º do art.3º da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declararocorrências posteriores.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa
ANEXO IX – PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº. 028/2022
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ....... dias do mês de...........do ano de dois e mil e vinte e dois, o MUNICIPIO DE REDENÇÃO (PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. ........., sediada na Rua ...... nº. ...., Setor ....., na cidade de Redenção, Estado do Pará, neste ato representado pelo Sr , Prefeito Municipal (ou Secretário), no uso da competência que lhe foi atribuída,
resolve REGISTRAR OS PREÇOS do fornecedor abaixo elencado, vencedor do Pregão Presencial SRP n.º 028/2022, sob o regime de compras pelo sistema de registro de preços para FORMAR O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA A AQUISIÇÃO MATERIAIS E
SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EM GERAL, observadas as disposições contidas nas Leis Federal n.º 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto Municipal n.º 23/2017.
1. DO OBJETO E FORNECEDOR
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL FORMAR O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA A AQUISIÇÃO MATERIAIS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EM GERAL, sendo os quantitativos estimados e os itens a serem registrados os constantes do Anexo I, Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial SRP nº 028/2022.
a) Fornecedor ............, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º ,
com sede na Rua/Av. ........... nº. ......, Bairro ........, na cidade de ..........., estado do ........, CEP ,
telefone: (....) ......, email: ........, telefone do representante em Redenção/PA (...) ......., email ,
representada por seu(sua) ......., Sr(a). ........., (nacionalidade, estado civil e profissão), residente e domiciliado(a) na Rua/Av. ........... nº. ......, Bairro ........, na cidade de ..........., estado do , CEP:
......., xxxxxxxx(a) do RG n.º .......... SSP/..... e CPF n.º ............
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | QTD/UND. | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | |||||
-------------- | |||||
VALOR TOTAL |
2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
2.1 O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela Prefeitura Municipal de Redenção mediante emissão da respectiva Nota de Empenho e autorização de retirada, observadas as disposições contidas no edital do Pregão Presencial/SRP n.º 028/2022.
2.2 O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor, da Ordem de Compra ou Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços e do Edital de Pregão Presencial/SRP n.º 028/2022.
2.3 O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, até o limite quantitativo registrado nesta Ata de Registro de Preços.
3. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 A Prefeitura Municipal de Redenção, adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata de Registro de Preços.
3.2 As partes se obrigam à observância dos preços unitários indicados neste Ata de Registro de Preços.
3.3 Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Xxx serão divulgados em meio eletrônico.
4. DOS ÓRGÃO PARTICIPANTE E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - A Ata de Registro de Preços será Gerenciada e Utilizada pelo seguinte Órgão da Administração Pública Municipal relacionado abaixo:
4.1.1 - O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
4.1.2 - É participante o seguinte órgão:
4.1.2.1 – Município de Redenção (Prefeitura Municipal de Redenção) – CNPJ: 04.144.168/0001-21;
17.1.2.2 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CNPJ: 19.377.962/0001-92.
4.2 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
PARTICIPANTE: 1 - MUNICÍPIO DE REDENÇÃO (Prefeitura Municipal de Redenção):
10 02 – GABINETE DO PREFEITO
00.000.0000.0000 – Funcionamentos das Assessorias Técnicas 00.000.0000.0000 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
10 04 – SEC. MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO.
04.122.0511 – Manutenção do Instituto Médico Legal - IML 00.000.0000.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Governo 00.000.0000.0000 – Defesa do Consumidor
10 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
00.000.0000.0000 – Funcionamento da Secretaria de Finanças
10 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
00.000.0000.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
10 08 – SEC. MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA.
00.000.0000.0000 – Manut. Da Sec. Mun. De Segurança Pública Municipal 00.000.0000.0000 – Manut. Do Centro de Operação – CCO 00.000.0000.0000 – Manut. Do Depart. Mun. De Trânsito – DMTT
10 18 – SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA
04.122.1203.2093- Manut. Da Secretária Municipal de Obras
00.000.0000.0000 – Manut. Do Sistema Aeroviário
10 19 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO E JUVENTUDE.
00.000.0000.0000 – Manut. Da Sec. Mun. De Esportes, Turismo e Juventude.
10 20 – SEC. MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E AQUICULTURA.
00.000.0000.0000 – Manut. Sec. Mun. De Agropecuária e Aquicultura.
10 21 – SEC. MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA.
00.000.0000.0000 – Manut. Da Sec. Mun. De Ind., Com., Ciências e Tecnologia.
10 26 – SEC. MUNICIPAL DE FAZENDA.
00.000.0000.0000 – Manut. Da Secretaria Mun. De Fazenda.
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: Recursos Próprios
PARTICIPANTE: 2 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Fonte de Recurso próprio
00.000.0000.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
5. DA VIGÊNCIA
5.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
a) Obedecer às especificações constantes neste Termo;
b) Efetuar a entrega do objeto deste Termo de Referência em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações deste termo, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo e procedência.
c) Prestar esclarecimentos sempre que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
d) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste termo.
e) Indenizar terceiros e ou o órgão entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes.
f) Comunicar imediatamente a CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancaria e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
g) Prover todos os meios necessários à garantia da entrega dos materiais e suprimentos de informática, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
h) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos materiais e suprimentos de informática, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
i) Manter compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
j) Havendo cisão, incorporação, fusão ou mudança da razão social da empresa CONTRATADA, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
k) Para averiguação do disposto no subitem anterior a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas fica obrigada a apresentar, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação.
l) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da entrega do objeto desta licitação, inclusive materiais, mão-de-obra, locomoção, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciária, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes de sua execução.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
7.1 - A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
b) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
c) Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida neste Termo;
d) Promover o acompanhamento da entrega dos materiais e suprimentos de informática, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA a ocorrência de qualquer fato que exija medidas corretivas por parte desta.
e) Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada;
f) Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações são as mesmas descritas neste termo de referência;
g) Comunicar por escrito à CONTRATADA a não entrega dos materiais e suprimentos de informática, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
h) A CONTRATANTE, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto;
i) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, e a conformidade dos materiais e suprimentos de informática com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos.
j) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.
8 . REVISÃO E CANCELAMENTO
8.1 - A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
8.2 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
8.3 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
8.4 - O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
8.5 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
8.6 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
8.7 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
8.8 - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
8.9 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.10 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
8.10.1 - descumprir as condições da ata de registro de preços;
8.10.2 - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
8.10.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
8.10.4 - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
8.11 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 8.7.1, 8.7.2 e 8.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.12- O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
8.12.1 - por razão de interesse público; ou
8.12.2 - por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, em função de fato superveniente, aceito pela Administração, que comprovadamente venha a comprometer a execução desta Ata.
9. DAS PENALIDADES
9.1 - Na hipótese de se verificar atraso no fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços ou na sua substituição, quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas, ficará o FORNECEDOR sujeito, garantida a prévia e ampla defesa em regular processo administrativo, às penalidades constantes no item 26 (DAS SANÇÕES) do Edital de Pregão Presencial SRP nº 028/2022.
9.2 - Poderão ser aplicadas, ainda, as demais cominações previstas no Decreto Municipal n.º 23/2017 e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93 atualizada.
10. DO FORO
10.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Redenção/PA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente Ata de Registro de Preços, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - São partes integrantes da presente Ata, independentemente de sua transcrição, o Edital do Pregão Presencial SRP nº 028/2022 e a proposta do FORNECEDOR.
11.2 - A existência da presente Ata de Registro de Preços não obriga esta Prefeitura Municipal de Redenção a firmar futuras solicitações.
E, por estarem justos e acordados, assinam a presente Ata de Registro de Preços em ( ) vias de igual teor e forma, que vai subscrito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO e pela FORNECEDOR, para que este documento produza todos os efeitos legais e jurídicos.
REDENÇÃO /PA, de de 2022.
Prefeito Municipal
Fornecedor
ANEXO X – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 028/2022 REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃO CARONA
Termo de Adesão que entre si celebram o MUNICIPIO DE REDENÇÃO, na qualidade de Órgão Gestor e o (a)
, como Xxxxx Xxxxxx, para fins de participação no Registro de Preços para fornecimento de materiais. Por este termo de Adesão, o (a) , inscrita no CNPJ sob o n°. , com sede na ,neste ato representado (a) pelo (a) Sr. (a) concorda com os termos do Registro de Preços a ser
promovido pelo MUNICIPIO DE REDENÇÃO, inscrita no CNPJ sob o n.° . . /0001- , neste ato
representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Prefeito Municipal, para fins de Registro de Preços para o fornecimento de DE FORMAR O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA MATERIAIS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EM GERAL, conforme previsto pelo art.
4º,III, do Decreto Municipal nº 23/2017, cuja descrição detalhada encontra-se na planilha anexa.
Item | Descrição do Item | Unidade de Aquisição | Quatidade solicitada | Local | Periodo |
Redenção/PA, de de .
Marcelo.....
Prefeito Municipal
CARONA
Representante órgão Carona
XXXXX XX – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 028/2022 REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAMA(O) Município ........................... E A EMPRESA ,
NA FORMA ABAIXO.
I - PARTES
CONTRATANTE
O ..............................., pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
...................., sediada na Rua ........................, na cidade de Redenção, Estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela(o) Sr(a) ............... –
Função .........................
CONTRATADA
A empresa ............, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º , com
sede na Rua/Av. ........... nº. ......, Bairro ........, na cidade de ..........., estado do ........, CEP ,
telefone: (....) ......, email: ........, telefone (...) ....... e email: ............ do representante em Redenção/PA, doravente denominada CONTRATADA neste ato representada por seu(sua) ,
Sr(a). ........., (nacionalidade, estado civil e profissão), residente e domiciliado(a) na Rua/Av. ........... nº. ,
Bairro ........, na cidade de ..........., estado do ........, CEP: ......., xxxxxxxx(a) do RG n.º ..........
SSP/..... e CPF n.º ............
II – DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº. 028/2022, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Municipal nº 23, de 02 de janeiro de 2017, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
1.1. - O presente contrato tem como objeto o fornecimento de FORMAR O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA MATERIAIS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EM GERA, para contratações futuras.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES – LOTE XX | MARCA | QTD/UND. | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | |||||
VALOR TOTAL | xxxx |
2 - DO PREÇO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ........... (........por extenso..........), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial/ SRP nº 028/2022, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. /2022.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses, tendo eficácia legal no primeiro dia após a publicação.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazo estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
PARTICIPANTE: 1 - MUNICÍPIO DE REDENÇÃO (Prefeitura Municipal de Redenção):
10 02 – GABINETE DO PREFEITO
00.000.0000.0000 – Funcionamentos das Assessorias Técnicas 00.000.0000.0000 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
10 04 – SEC. MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO.
04.122.0511 – Manutenção do Instituto Médico Legal - IML 00.000.0000.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Governo 00.000.0000.0000 – Defesa do Consumidor
10 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
00.000.0000.0000 – Funcionamento da Secretaria de Finanças
10 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
00.000.0000.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
10 08 – SEC. MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA.
00.000.0000.0000 – Manut. Da Sec. Mun. De Segurança Pública Municipal 00.000.0000.0000 – Manut. Do Centro de Operação – CCO 00.000.0000.0000 – Manut. Do Depart. Mun. De Trânsito – DMTT
10 18 – SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA
04.122.1203.2093- Manut. Da Secretária Municipal de Obras 00.000.0000.0000 – Manut. Do Sistema Aeroviário
10 19 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO E JUVENTUDE.
00.000.0000.0000 – Manut. Da Sec. Mun. De Esportes, Turismo e Juventude.
10 20 – SEC. MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E AQUICULTURA.
00.000.0000.0000 – Manut. Sec. Mun. De Agropecuária e Aquicultura.
10 21 – SEC. MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA.
00.000.0000.0000 – Manut. Da Sec. Mun. De Ind., Com., Ciências e Tecnologia.
10 26 – SEC. MUNICIPAL DE FAZENDA.
00.000.0000.0000 – Manut. Da Secretaria Mun. De Fazenda.
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: Recursos Próprios
PARTICIPANTE: 2 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Fonte de Recurso próprio
00.000.0000.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento referente ao objeto desta contratação, fornecidos pela empresa vencedora do certame licitatório deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria e emissão da competente nota fiscal, através de transferência eletrônica ou depósito em conta. A cada Nota Fiscal apresentada a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
6.1.1 Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio ou sede da empresa;
6.1.2 Certidão de Regularidade do FGTS - CRF;
6.1.3 Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
6.1.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.2 O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.4 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.5 O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
6.6 Poderá Prefeitura Municipal de Redenção, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
6.7 A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.7.1 especificação correta do objeto
6.7.2 número da licitação, ata de registro de preços e contrato;
6.7.3 marca e o nome comercial.
6.8 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.9 A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
6.10 O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventuais atrasos de pagamentos e aos casos de descontos por eventuais antecipações de pagamento.
7 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
a) Obedecer às especificações constantes neste Termo;
b) Efetuar a entrega do objeto deste Termo de Referência em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações deste termo, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo e procedência.
c) Prestar esclarecimentos sempre que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
d) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste termo.
e) Indenizar terceiros e ou o órgão entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes.
f) Comunicar imediatamente a CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancaria e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
g) Prover todos os meios necessários à garantia da entrega dos materiais e suprimentos de informática, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
h) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos materiais e suprimentos de informática, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
i) Manter compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
j) Havendo cisão, incorporação, fusão ou mudança da razão social da empresa CONTRATADA, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
k) Para averiguação do disposto no subitem anterior a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas fica obrigada a apresentar, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação.
l) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da entrega do objeto desta licitação, inclusive materiais, mão-de-obra, locomoção, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciária, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes de sua execução.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO.
9.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
b) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
c) Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida neste Termo;
d) Promover o acompanhamento da entrega dos materiais e suprimentos de informática, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA a ocorrência de qualquer fato que exija medidas corretivas por parte desta.
e) Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada;
f) Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações são as mesmas descritas neste termo de referência;
g) Comunicar por escrito à CONTRATADA a não entrega dos materiais e suprimentos de informática, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
h) A CONTRATANTE, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto;
i) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, e a conformidade dos materiais e suprimentos de informática com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos.
j) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da ...........................................
Contratante, mediante nomeação do servidor Sr. .................. – Matrícula: ............. Portaria nº.
......./2022 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 - Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência desta contratação;
15.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3 Fraudar na execução do Contrato;
15.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5 Cometer fraude fiscal;
15.1.6 Não mantiver a proposta.
15.1.7 Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.2 - Também ficam sujeitas às penalidades do Art. 87, III e IV e da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA que:
15.2.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.2.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.2.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.3 - Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, incluindo as hipóteses constantes do subitem “15.1.1”, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
15.3.1 Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste Contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
15.3.2 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, a qual será calculada sobre o valor total da parcela não adimplida do Contrato.
15.3.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, em caso de rescisão por inexecução parcial do objeto.
15.3.4 Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão por inexecução total do objeto.
15.3.5 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
15.3.6 Impedimento de licitar e contratar com o ente federado do órgão/entidade CONTRATANTE e descredenciamento do respectivo sistema local de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n.º 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
15.3.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua sanção ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.4 - A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/1993 e, subsidiariamente, na Lei 9.784/1999.
15.5 - A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o caráter educativo/pedagógico da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
15.6 - As penalidades de multa oriundas de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
15.7 - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração da CONTRATANTE.
15.8 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas pela CONTRATANTE, com vistas à publicidade dos atos praticados pela Administração.
16 - DA LICITAÇÃO
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 028/2022.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia, nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.
18.2 Além das cláusulas que compõem o presente contrato, fazem parte integrante deste instrumento, como se nele estivessem contidas, a Lei Federal n°. 10.520/02, de 17/07/02, que dispõe sobre a modalidade Pregão, e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; na Lei Complementar nº 123/06, de 14/12/06, que istitui o Estatuto das ME e EPP; no Decreto Federal nº 3.555/2000, de 08/08/2000, que regulamenta a modalidade de licitação denominada Pregão para aquisição de bens e serviços comuns e no Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, que regulamento o Sistema de Registro de Preços; na Lei complementar Municipal nº 101/2019, de 11/03/19, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Redenção e no Decreto Municipal nº 23/17, de 02 de janeiro de 2017, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
19 - DOS CASOS OMISSOS
19.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
20 - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
20.1 A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus adiamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, e podendo ainda ser publicado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Redenção e Câmara Municipal, obedecendo ao art. 74 da Lei Orgânica do Município, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja seu valor.
21- DO FORO
21.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Redenção/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03(três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Redenção/PA, ..... de de 2022.
xxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADA
1 CPF
2 - - CPF
JUSTIFICATIVA PARA UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL/SRP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 131/2022 PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 028/2022
OBJETO: FORMAR O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
MATERIAIS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EM GERAL, para contratações futuras, por meio de recursos próprios.
Considerando que a legislação em vigor determina que seja feito preferencialmente na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para recursos parciais ou totais oriundos de repasses federais;
Anteriormente, o pregão era obrigatório na administração federal, sendo preferencialmente na forma eletrônica. Portanto, a antiga exigência era da obrigatoriedade da modalidade (o pregão), mas a forma eletrônica seria apenas “preferencial”.
A partir do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, o pregão na forma eletrônica é obrigatório. A adoção da forma presencial somente será cabível quando houver justificativa da inviabilidade técnica ou da desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica.
Nesta regra existe a desobrigação do Pregão Eletrônico e da Dispensa, somente para casos excepcionais, que inviabilizariam sua realização ou comprovação de desvantagem para administração conforme o Artigo 1º § 4º:
[...] § 4º Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações de que trata o caput ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica. [...] (Decreto nº 10.024/2019).
Apesar de mais econômico que as demais modalidades, o pregão eletrônico apresenta inúmeros custos, muitas vezes, não mensurados. Esse fato nos faz questionar se o pregão está atendendo o princípio da economicidade.
Embora o Pregão eletrônico seja a modalidade de licitação obrigatória, adotamos a modalidade PRESENCIAL, para aquisição de bens e serviços, por diversas razões dentre elas:
1. - O Pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos, assim como a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta;
2. - A opção pela modalidade presencial do pregão, não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes, a empresa vencedora está localizada no próprio município, diminuindo desta forma os custos. Do mesmo modo, o órgão licitante possui esses recursos virtuais, mas o mercado local não, ou, os que possuem, não os empregam, igualmente restará prejudicada a competitividade em torno do certame;
3. -Considerando que os recursos necessários para cobrir as despesas deste objeto são RECURSOS PRÓPRIOS do tesouro deste município.
Ademais, há de considerar ainda as estruturas tecnológicas que são necessárias para a execução de um certame digital, quais sejam:
i. Sinal de internet fluido e de qualidade incapaz de sustentar a elevada troca de dados entre licitantes e administração pública;
ii. Natureza do objeto que está sendo licitado pela administração pública capaz de ser atendido por uma virtual empresa vencedora do certame que esteja situada fora do Estado do Pará, fator este que pode inviabilizar a logística e onerar ainda mais os custos finais da administração pública municipal.
iii. O pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos.
iv. Há diversas vantagens da forma presencial do pregão sobre a eletrônica, dentre as quais: a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta.
v. A opção pelo pregão presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n°10.520/02.
vi. A complexidade da licitação, peculiaridades e elevado custo do objeto, relevância da contratação e exigências de segurança da informação, inviabilizam o uso da forma eletrônica.
vii. O histórico de irregularidades no pregão eletrônico sugere uma alta incidência de licitantes que não preenchem as condições de habilitação ou não sustentam suas propostas.
viii. A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes.
ix. Considerando as disposições do art. 20 da Lei 8.666/1993, que dispõe que "As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado. ”
Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do pregão presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar o procedimento licitatório (prevista no art. 43, §3°, da Lei 8.666/1993), verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção do Pregão Presencial.
No mais, o Pregão é a forma obrigatória de modalidade de licitação a ser utilizado, previsto no Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, o que, efetivamente, aqui ocorre, tendo sido este, apenas, optado pela sua forma Presencial.
E sendo que o Pregão Presencial, além de mais prático, fácil, simples, direto e acessível, atinge o seu fim, e fim único de toda licitação, qual seja garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, permitindo a participação de quaisquer interessados que atendam aos requisitos exigidos, e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, mediante sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais, além de ser eminentemente público e aberto, não resultando, desta forma, em qualquer prejuízo para a Administração, eis porque se justifica a inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica, optando-se, como aqui se faz, pela utilização do Pregão Presencial.
A modalidade presencial é regulamentada pelo Decreto 3.555, de 2000. A modalidade eletrônica é regulamentada pelo Decreto 10.024, de 2019. Pelo que vê, a utilização do pregão, na forma presencial, que utilizamos não é modalidade extinta e nem revogada, muito embora o emprego da modalidade pregão, na forma eletrônica, esteja previsto no art. 1º, § 1o do Decreto nº 10.024, de 2019.
Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a contratação do objeto do certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir sobre as modalidades licitatórias de acordo com sua necessidade e conveniência desde que motivadas, como está disposto nos autos.
Por fim, com a devida justificativa sobre o ponto de vista da celeridade, entretanto, sem prejudicar a escolha da proposta mais vantajosa, eis que presente a fase de lances verbais, o Pregão Presencial se configura como meio fundamental para aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública de forma mais célere e vantajosa em detrimento às outras formas elencadas na Lei 8.666/93.
Assim, justifica-se a abertura das licitações na modalidade pregão presencial realizada na Sede da Prefeitura Municipal de Redenção – Pará.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretario Mun. de Administração Decreto nº 001/2021