ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR
INSTRUÇÃO DE EDUCAÇÃO DE POLÍCIA MILITAR Nº 010/2019
Regula procedimentos relativos ao processo de contratação e inclusão de professores civis no âmbito da Educação de Polícia Militar.
O CORONEL PM COMANDANTE DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR (APM), no uso das
atribuições previstas no inciso II do artigo 12 do Decreto n. 18.445, de 15 de abril de 1977 – R-100, e considerando o previsto nas Diretrizes da Educação de Polícia Militar ((DEPM) e no Regimento da Academia de Polícia Militar, exara a seguinte Instrução:
CAPÍTULO I
DA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR CIVIL
Art. 1º - O professor civil credenciado, caso seja convocado para o exercício da docência, será parte de contrato jurídico de direito administrativo, com fundamento na Lei Estadual n. 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual n. 45.155/09, não gerando vínculo empregatício, nos termos do Decreto-Lei n. 5.452 de 1° de Maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), entre o contratado e o Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A posse em cargo público para o desempenho de função pública decorrente de contrato temporário de docência será precedida de atestado médico admissional e exames complementares, somente poderá iniciar o desempenho das funções respectivas aquele que for julgado apto para o exercício das atribuições do cargo ou da função.
Parágrafo Único - O professor civil poderá ser dispensado da realização de exames admissionais, em caso de redesignação para a docência, quando esta ocorrer dentro do prazo de 60 (sessenta) dias do término do contrato anterior.
Art. 3º - A Unidade de Execução da Educação de Polícia Militar (EPM) disponibilizará aos professores a lista constante do Apêndice “A”, na qual consta a documentação, o atestado médico admissional e exames complementares.
Art. 4º - O professor civil deverá entregar os exames médicos e atestado na Unidade de Execução da EPM com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início da disciplina.
Parágrafo único. Caso seja a primeira contratação na PMMG ou haja necessidade de atualização de dados, o professor deverá entregar, ainda, a Ficha de Implantação constante no Apêndice “D” e os documentos constantes do Apêndice “A”.
Art. 5º - A Unidade de Execução da EPM realizará a verificação por meio da Nota de Conferência
constante:
I - no Apêndice “B”, para todas as contratações; e
II - no Apêndice “C”, quando se tratar de primeiro contrato ou atualização de dados.
Art. 6º - Somente após a verificação da documentação e constatação da regularidade desta pelas supervisões de ensino ou correspondentes, será acionado o candidato à docência para fins de assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais na EPM.
Parágrafo único. O modelo de contrato encontra-se no Apêndice “E” desta IEPM.
Art. 7º - O professor civil deverá preencher declaração relativa à existência, ou não, de vínculo funcional com a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, do Estado, do Município e do Distrito Federal (Modelo constante no Apêndice “F”).
Art. 8º - Caso o professor declare ser possuidor de cargo, função ou emprego público, este deverá providenciar o preenchimento dos formulários constantes nos Apêndices “G” e “H” desta IEPM, observando o seguinte:
I - a Constituição Federal, em seu inciso XVI, do art. 37 determina que “é vedada a acumulação de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observados em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; [...].
II - o Decreto n. 45.841, de 26 dez11, o qual dispõe sobre processo de acumulação de cargos, funções ou empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta do poder executivo, esclarece em seu art. 4º o seguinte: “[...] será considerado cargo científico aquele cujo exercício é exigida de seu titular formação em nível superior de ensino e cargo técnico aquele para cujo exercício é exigida de seu titular formação em nível de ensino médio, com habilitação para o exercício de profissão técnica. § 1º considera-se cargo de professor aquele cuja atribuição principal é a regência de turmas ou de aulas. § 2º a simples denominação de técnico ou científico não caracterizará como tal o cargo que não satisfizer as exigências deste artigo. § 3º Poderá ser considerado técnico, o cargo cujas atribuições lhe emprestem características de técnico.”
§ 1º - Para fins de definição, firma-se como cargo na Educação de Polícia Militar (EPM) a designação/contratação de um professor civil para uma disciplina específica.
§ 2º - É vedada à Unidade Executora da EPM a contratação/designação de um civil para lecionar acima de 02 (dois) cargos de professor simultaneamente.
§ 3º - Excepcionalmente, será admitida a contratação do professor para duas disciplinas em contrato único, no mesmo curso, desde que a disciplina de carga horária menor esteja compreendida no mesmo período de execução da outra.
§ 4º - A Supervisão de Ensino da Unidade Executora da EPM ou correlata deverá preencher o detalhamento da declaração de acúmulo de cargos, empregos ou função públicas (modelo no Apêndice “H”) e encaminhar à UDI para análise.
§ 5º - A UDI, após análise, deverá emitir parecer quanto à licitude/ilicitude do acúmulo de cago e publicá-lo no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG).
Art. 9º - Sendo a acumulação lícita ou inexistindo o acúmulo de cargo, o contrato será assinado pelo Comandante da Unidade de Execução da EPM e será disponibilizada ao docente uma cópia deste
assinado, impresso ou em meio digital.
Art. 10 - Sendo a acumulação ilícita, o professor não poderá ser designado/contratado para o exercício da docência no âmbito da EPM, podendo este impetrar recurso junto à Secretaria de Planejametno e Gestão (SEPLAG).
CAPÍTULO II
DA INCLUSÃO DE PROFESSOR CIVIL NO SISTEMA INFORMATIZADO
Art. 11 - O processo de inclusão do professor civil no SIRH-WEB deve seguir o disposto na Recomendação n. 03.5/2018-DRH disponível na IntranetPM (RH/Manual do SIRH/Servidor civil/roteiro para cadastro de servidor civil).
Art. 12 - A Unidade de Execução da EPM, por meio da Seção Administrativa ou correspondente, realizará a pré-inclusão em até 2 (dois) dias antes do início da discipina, quando deverá anexar o contrato e as notas de conferência, enviando à UDI para fins de autorização da inclusão do docente.
§ 1º - A UDI deverá conferir toda a documentação anexada, decidindo pela autorização, pelo retorno à Unidade, solicitando acertos ou por negar a autorização.
§ 2º - Sanados os acertos, quando for o caso, ou autorizada pela UDI, a Seção Administrrativa ou correspondente providenciará a inclusão do professor civil no SIRH-WEB, na data do início da vigência do contrato, que deve coincidir com a data do início da disciplina e encaminhará uma mensagem ao Supervisor de Ensino ou correspondente, informando que o professor civil foi incluído e está em condição regular para exercer a docência.
§ 3º - Somente após a sua inclusão no SIRH-WEB, o docente poderá lecionar no âmbito da EPM.
§ 4º - A inclusão do professor no SIRH para o exercício da docência não poderá ocorrer com data retroativa, sob pena de pagamento de multa e juros com fins previdenciários pelo Estado à Receita Federal.
§ 5º - No caso de contratos de docência que iniciem após a formatação da folha de pagamento do mês de competência, a Seção Administrrativa ou correspondente deverá enviar mensagem à Seção de Processamento de Pagamento de Pessoal - SPPP/CAP solicitando pagamento retroativo.
Art. 13 - Imediatamente após a inclusão do docente no SIRH-WEB, a UDI publicará o extrato do contrato no DOEMG e a unidade executora da EPM publicará a designação do docente em BGPM.
Art. 14 - A documentação do professor contratado/designado deve ser arquivada na Unidade Executora da EPM, na pasta do professor.
CAPÍTULO III
DA RESCISÃO DE CONTRATO
Art. 15 - Ocorrendo a rescisão do contrato, deverá ser verificado, junto ao Centro de Administração de Pessoal (CAP), se o valor recebido pelo professor é correspondente às aulas ministradas, adotando-se as seguintes medidas:
a) ressarcimento de honorários ao erário, por meio de DAE, no caso de pagamento além do devido ao docente; ou
b) pagamento dos honorários restantes devidos ao professor, por meio de folha especial de
pagamento.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 - O docente contratado que seja servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, nos termos do artigo 18, II, da Lei Estadual n. 19.973/11, na redação dada pela Lei Estadual n. 20.336/12, não poderá exercer na unidade de execução da EPM atividades de docência que ultrapassem o limite de 240 (duzentas e quarenta) horas anuais.
Parágrafo único - Deverá, ainda, ser observado pelos servidores públicos designados o disposto nos
§§ 2º e 3º do artigo 18 da Lei Estadual n. 20.336/12, que diz respeito ao recolhimento de contribuições previdenciárias.
Art. 17 - A UDI poderá realizar auditorias na documentação de docentes, e deverá informar à respectiva Supervisão de Ensino do Centro/Escola ou ao Comandante da Cia ET, por meio eletrônico, imediatamente, caso verifique alguma inconformidade, para que as irregularidades constatadas na documentação sejam imediatamente sanadas.
Art. 18 - Caso o candidato à docência omita o acúmulo indevido de cargos, empregos ou funções públicas, sendo agente público, terá o contrato rescindido pela Administração Pública, devendo o Comando/Chefia da Escola/Centro cientificar o chefe direto para adoção de providências administrativo-disciplinar.
Parágrafo único - Restando configurada a acumulação indevida de cargos, empregos e funções públicas, as Unidades Executoras da EPM encaminharão a respectiva documentação para a Academia de Polícia Militar, que se encarregará de provocar a ação disciplinar do órgão a que se vincula o agente público, bem como encaminhar ao Ministério Público ou Delegacia de Polícia em caso de existência de indício de crime.
Art. 19 - Para fins de fechamento da pasta funcional do docente ao Centro de Gestão Documental da Polícia Militar (CGDoc), deverão ser providenciados os documentos constantes em norma específica e a remessa de pastas àquele Centro.
Art. 20 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante da APM. Art. 21 - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22 - Revogam-se as disposições contrárias, em especial a IEPM n. 011, de 07 de março de 2016.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2019.
(a)▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, CEL PM COMANDANTE DA APM
Instrução aprovada pelo Conselho Superior da APM em 02 de setembro de 2019.
APÊNDICE “A” - À IEPM 010/2019
DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR CIVIL PARA O EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA NAS UNIDADES EXECUTORAS DA EPM
D O C U M E N T O S (somente para primeira contratação ou atualização de dados)
1. Ficha de implantação preenchida com todos os dados corretos, com letra legível;
2. Uma foto 3x4;
3. Curriculum lattes; constando formação acadêmica e experiência profissional;
4. Xerox do Certificado e Histórico, conforme exigência da escola;
5. Xerox da certidão de Nascimento e/ou Casamento;
6. Xerox do CPF e RG com data de expedição;
7. Xerox da carteira de Motorista, caso possua;
8. Xerox da Carteira: OAB, CREA, CREF, CRO, COREN, CRF, CRM, Perito Criminal, etc;
9. Xerox da Carteira de Trabalho, constando: no CT, nr de série, data da expedição e registro do 1º emprego;
10. Xerox do Título de Eleitor, comprovantes de votação, ambos os turnos, da última eleição;
11. Xerox do PIS ou PASEP;
12. Xerox do Certificado Militar;
13. Comprovante de Conta-Corrente no Banco do Brasil (Agência e Conta);
14. Xerox do comprovante de Endereço, com telefone;
15. Comprovante de Tipo Sanguíneo.
EXAMES MÉDICOS (para todos, excetuando-se os casos de contrato encerrado em até 60 dias)
16. Hemograma completo com contagem de plaquetas (exame complementar) com data até 30 dias anteriores à contratação;
17. Urina rotina (exame complementar) até 30 dias anteriores à contratação;
18. Glicemia jejum (exame complementar) até 30 dias anteriores à contratação;
19. Laringoscopia indireta com laudo descritivo ou vídeolaringoscopia (exame complementar) até 90 dias anteriores à contratação;
20. Atestado Médico para o exercício da docência, com emissão em data posterior a dos exames.
ATENÇÃO:
Os documentos devem estar acondicionados em envelope pardo, o qual deve estar identificado com o nome do professor e a disciplina que lecionará, bem como ser apresentados na ordem de acordo com a relação de documentos para fins de contratação de professor civil.
(a)▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, CEL PM COMANDANTE DA APM
APÊNDICE “B” - À IEPM 010/2019
NOTA DE CONFERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR CIVIL PARA O EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA NAS UNIDADES EXECUTORAS DA EPM
(REF: incisos XI e XVI da CRF/88; Decreto n. 45.841, de 26dez11; Res. ▇▇▇▇▇▇ ▇. ▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇; Res. ▇▇▇▇▇▇ ▇. ▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇) – MARCAR COM “X”
DESCRIÇÃO/DOCUMENTOS | CONFERÊNCIA | S I M | N Ã O | ||||
1. Há acumulação de cargo público? | ( | ) | ( | ) | |||
2. Caso positivo no item 1, a acumulação de cargo público é LÍCITA? | ( | ) | ( | ) | |||
3. Atestado (Exame médico admissional) | Com emissão em data posterior a dos exames. | ( | ) | ( | ) | ||
4. Hemograma completo (exame complementar) com contagem de plaquetas | Com data até 30 dias anteriores à contratação. | ( | ) | ( | ) | ||
5. Urina rotina (exame complementar) | Com data até 30 dias anteriores à contratação. | ( | ) | ( | ) | ||
6. Glicemia jejum (exame complementar) | Com data até 30 dias anteriores à contratação. | ( | ) | ( | ) | ||
7. Laringoscopia indireta com laudo vídeolaringoscopia (exame complementar) | descritivo | ou | Com data até 90 dias anteriores à contratação. | ( | ) | ( ) | |
8. Redesignação para a docência dentro do prazo de 60 (sessenta) dias do término do contrato anterior. Em caso positivo, o professor estará dispensado da entrega dos itens 3 a 7. | ( ) | ( ) | |||||
9. Designação do professor com datas do início e término do exercício da docência? | ( | ) | ( | ) | |||
ATENÇÃO: Os documentos devem estar acondicionados em envelope pardo, o qual deve estar identificado com o nome do professor e a disciplina que ele pretende lecionar, bem como ser apresentados na ordem de acordo com a relação de documentos para fins de contratação de professor civil.
Local, de de
N. PM: POSTO/GRAD E NOME (conferente)
_
DE ACORDO:
__ _ _ SUPERVISOR DE ENSINO/CMT CIA ET
(a)▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, CEL PM COMANDANTE DA APM
APÊNDICE “C” - À IEPM 010/2019
NOTA DE CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO DOCENTE SOMENTE NA OCASIÃO DO PRIMEIRO CONTRATO OU DE ATUALIZAÇÃO DE DADOS
DOCUMENTOS (MARCAR COM “X”) | S I M | N Ã O | ||
1. Uma foto 3x4 | ( | ) | ( | ) |
2. Ficha de implantação preenchida com todos os dados corretos, com letra legível | ( | ) | ( | ) |
3. Curriculum Vitae; constando formação acadêmica e experiência profissional | ( | ) | ( | ) |
4. Xerox do Certificado e Histórico, conforme exigência da escola | ( | ) | ( | ) |
5. Xerox do Título de Eleitor, comprovantes de votação, ambos os turnos, da última eleição | ( | ) | ( | ) |
6. Xerox da Carteira: OAB, CREA, CREF, CRO, COREN, CRF, CRM, Perito Criminal, etc; | ( | ) | ( | ) |
7. Xerox da Carteira de Trabalho, constando: nº CT, nº de série, data da expedição e registro do 1º emprego | ( | ) | ( | ) |
8. Comprovante de Conta Corrente no Banco do Brasil (Agência e Conta) | ( | ) | ( | ) |
9. Xerox do PIS ou PASEP | ( | ) | ( | ) |
10. Xerox do Certificado Militar | ( | ) | ( | ) |
11. Xerox do comprovante de Endereço, com telefone | ( | ) | ( | ) |
12. Xerox da carteira de Motorista, caso possua | ( | ) | ( | ) |
13. Comprovante de Tipo Sanguíneo | ( | ) | ( | ) |
14. Xerox da certidão de Nascimento e/ou Casamento | ( | ) | ( | ) |
15. Xerox do CPF e RG com data de expedição | ( | ) | ( | ) |
ATENÇÃO: Os documentos devem estar acondicionados em envelope pardo, o qual deve estar identificado com o nome do professor e a disciplina que ele lecionou, bem como ser apresentados na ordem de acordo com a relação de documentos para fins de contratação de professor civil.
Local, de de
N. PM: POSTO/GRAD E NOME (conferente)
DE ACORDO:
_ _
__ _ _ SUPERVISOR DE ENSINO/CMT CIA ET
(a)▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, CEL PM COMANDANTE DA APM
APÊNDICE “D” - À IEPM 010/2019 FICHA DE IMPLANTAÇÃO
FICHA DE IMPLANTAÇÃO | ||||||||||
1. Nº DE POLÍCIA (a ser preenchido pela SRH): | ||||||||||
2. NOME: | ||||||||||
3. DATA DE NASCIMENTO: / / | 4. ESTADO CIVIL: | 5. DATA DE INCLUSÃO / / (Preenchido pela SRH) | ||||||||
6. Nº IDENTIDADE: | DATA DE EMISSÃO / / | ORGÃO EXPEDIDOR: | ||||||||
9. CPF: | 10. TÍTULO DE ELEITOR Nº | SEÇÃO: | ZONA: | |||||||
11. PROFISSÃO: | ||||||||||
NOME DO PAI: | PROFISSÃO | |||||||||
12. FILIAÇÃO | ||||||||||
NOME DO MÃE: | PROFISSÃO | |||||||||
13. CONTA BANCARIA | CÓDIGO AGÊNCIA: | CONTA CORRENTE: | ||||||||
RUA/AV/AL: | Nº: | COMPLEMENTO: | ||||||||
14. ENDEREÇO: | ||||||||||
BAIRRO: | CIDADE: | CEP: | CÓDIGO: (Preenchido pela SRH) | |||||||
15 TELEFONE | ( ) FIXO | ( ) CELULAR | ||||||||
16 NACIONALIDADE: | 17. NATURALIDADE: | |||||||||
18. ESTADO: | ||||||||||
( ) NASCIMENTO | ( ) CASAMENTO | |||||||||
19. CERTIDÃO | LIVRO: | FOLHA: | TERMO: | |||||||
CARTÓRIO (Especificar NOME, Nº SubDistrito, Cidade / Comarca): | Cód: (Preenchido pela SRH): | |||||||||
20. CARTEIRA DE TRABALHO | Nº: | SERIE: | DATA EMISSÃO: | ESTADO: | ||||||
Nº DO PIS/PASEP: | DATA 1º EMPREGO: | |||||||||
21. CARTEIRA DE MOTORISTA | CNH Nº REGISTRO | CATEGORIA | DATA DA EMISSÃO | / / | ||||||
ÓRGÃO EXPEDIDOR: | DATA DA VALIDADE | / | / | |||||||
22. ESCOLARIDADE: | ( ) NÍVEL MÉDIO | ( ) GRADUAÇÃO | ( ) PÓS-GRADUAÇÃO | |||||||
23. ALTURA: | 24. TIPO SANGUÍNEO: | 25. FATOR RH: | ||||||||
24. COR DA PELE | ( ) PARDA | ( ) PRETA | ( ) BRANCA | ( ) AMARELO | ( ) INDÍGENA | |||||
25. SINAIS PARTICULARES: | ||||||||||
26. CERTIFICADO DE RESERVIST | ( )MARINHA | ( ) EXÉRCITO | ( ) AERONÁUTICA | |||||||
TIPO (CDI, CI, CAM, CERT 1º /2º): | Nº OU RA: | REGIÃO ÓRGÃO EXPEDIDOR Nº | ||||||||
DATA DE EXPEDIÇÃO / / | CSM, SMOB OU DN Nº: | SERIE | ||||||||
ASSINATURA DO CANDIDATO | RUBRICA DO CANDIDATO | |||||||||
Quartel em Belo Horizonte, / | / | |||||||||
N de POLÍCIA | NOME DO MILITAR RESPONSÁVEL PELA MATRÍCULA | |||||||||
(a)▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, CEL PM COMANDANTE DA APM
APÊNDICE “E” - À IEPM 010/2019
MODELO REFERENCIAL DE CONTRATO DE DESIGNAÇÃO DE DOCENTE
N° do contrato: (Inserir nome da UDI e da Unidade executora) Contrato gerado: (inserir nome da Unidade executora) | ||||||||
CONTRATO DE DESIGNAÇÃO PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO | ||||||||
O TENENTE CORONEL PM COMANDANTE DA XXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, designa, por motivos curriculares, nos termos da Lei 20.010, de 05Jan12 ▇/▇ ▇ § ▇▇ ▇▇ ▇▇▇. ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇.▇▇▇, de 17Jun2002 e das Diretrizes da EPM, o(a) professor(a) abaixo discriminado(a), doravante denominado(a) designado(a), o qual observará, também, as condições constantes neste ato: | ||||||||
Cláusula Primeira - Dados do Servidor (a) | ||||||||
NOME: | SEXO: | ( ) Masculino | DATA DE NASCIMENTO | RG | ||||
( ) Feminino | ||||||||
CPF: | PASEP: | TÍTULO DE ELEITOR | SEÇÃO: | ZONA | REG PROFISSIONAL | |||
FILIAÇÃO: | PAI: | |||||||
MÃE: | ||||||||
DADOS BANCÁRIOS | BANCO | AGÊNCIA | CONTA | |||||
CARGO(s) EFETIVO QUE POSSUI: | TITULAÇÃO ACADÊMICA | |||||||
ORGÃO DE LOTAÇÃO: | NÍVEL | CARGO | PUBLICAÇÃO “MG” | PUBLICAÇÃO BGPM | UNIDADE | |||
Cláusula Segunda – Carga Horária a ser lecionada | ||||||||
O professor(a) acima qualificado(a) lecionará a(s) seguinte(s) disciplina(s): | ||||||||
DISCIPLINA(S) | CARGA HORÁRIA | PERÍODO | C U R S O | |||||
Turmas | Horas | Total | ||||||
EX: DIREITO PENAL | 2 | 30 | 60 | 01/01/2018 | a | 01/12/2018 | ||
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 2 | 30 | 60 | 01/01/2018 | a | 01/12/2018 | ||
Cláusula Terceira - Dos direitos |
I - receber honorários a que fizer jus; II - receber tratamento cortês, atencioso e respeitoso; III - receber apoio pedagógico e administrativo da unidade executora da EPM a que pertencer; IV - recorrer às autoridades competentes, quando julgar prejudicados seus direitos; |
V - ter acesso aos resultados da sua avaliação de desempenho; VI - ter acesso a documentos da Corporação que regulem a EPM;
VII - receber credencial para estacionamento no complexo da APM, devendo preencher os requisitos para tal.
Cont
Cláusula Quarta - Dos deveres |
I - conhecer e respeitar a identidade organizacional da PMMG; II - zelar pelo bom nome da Unidade de execução da EPM a que pertencer, respeitando os preceitos da hierarquia, da disciplina e da cultura policial-militar; III - contribuir para a educação integral do discente, por meio de conduta que constitua exemplo de comportamento ético, moral, cívico e social, indispensável à promoção da cidadania; IV - tratar com cortesia, atenção e respeito os demais professores, o corpo técnico-administrativo, os discentes e demais funcionários; V - manter a disciplina em sala de aula, pelo domínio de classe, e zelar pela conservação do material da Unidade de execução da EPM; VI - dar conhecimento à Supervisão de ensino/treinamento, de qualquer situação que ofenda os bons costumes ou representem desrespeito às leis e normas internas da Corporação; VII - cumprir, com pontualidade e assiduidade, o horário escolar; VIII - avisar à Unidade de execução da EPM a que pertencer do seu não comparecimento em tempo hábil, e, se policial militar, acionar o substituto em caso de impedimento de comparecimento à aula; IX - dar ciência à supervisão ou correspondente, quando da troca de aula ou substituição de professor; X - observar o regime escolar, cumprir as diretrizes, instruções e ordens baixadas pelas autoridades competentes; XI - acessar a IntranetPM diariamente, a fim de estar ciente das orientações e informações oriundas da unidade executora da EPM tomando as providências que a mensagem exigir; XII - colaborar, quando demandado, com a elaboração do Projeto/Plano de curso/treinamento; XIII - conhecer o projeto/plano do curso/treinamento; XIV - cumprir, na íntegra, o Programa de Componente Curricular, sendo-lhe vedada a transferência a outrem da tarefa de ministrar as aulas que são objeto deste instrumento, exceto se houver anuência pelo Comando desta Academia, após prévia comunicação pelo interessado. XV - manter-se atualizado quanto aos conhecimentos de sua área e às inovações didático-pedagógicas; XVI - contribuir na elaboração dos materiais didáticos em conformidade com o Programa; XVII - elaborar o plano de aula; XVIII - corrigir as atividades avaliativas de sua disciplina, registrando os resultados no Sistema Informatizado prazo estipulado; XIX - registrar a ausência dos discentes no Sistema Informatizado; XX - registrar o assunto ministrado em aula, no SiGE, em conformidade com o Programa de Componente Curricular ou Plano de aula; XXI - participar, quando convocado, de Colegiado, de reuniões pedagógicas e demais atividades escolares, comunicando com antecedência de dois dias úteis a impossibilidade de seu comparecimento, recorrendo ao seu coordenador para inteirar-se dos assuntos tratados; XXII – integrar, quando convocado, o Núcleo Docente Estruturante e a Comissão Própria de Avaliação da APM; XXIII - cumprir encargos e comissões que lhe forem atribuídos, no interesse da Educação de Polícia Militar (EPM); XXIV - participar do processo de Avaliação Institucional da APM; XXV - indicar à Supervisão ou correspondente os discentes que apresentarem dificuldades de aprendizagem; XXVI – orientar os discentes de sua turma submetidos ao PRC; XXVII - providenciar recursos didáticos necessários à sua disciplina e acionar, quando necessário, o discente responsável pela logística da turma, em tempo hábil; XXVIII - fazer previsão de técnicas alternativas de aula, para o caso de indisponibilidade dos recursos programados; XXIX - abster-se de divulgar documentos e normas da PMMG e da EPM sem autorização da autoridade competente. Art. 97 – Quando na função de Coordenador da Disciplina, o professor terá os seguintes deveres: I - coordenar o processo de planejamento das atividades da disciplina em seu respectivo curso; II - orientar os docentes quanto ao alinhamento didático e metodológico no curso realizado tanto na capital quanto no interior; III - elaborar questões de prova e Formulário de Trabalho Escolar e os respectivos gabaritos, em conjunto com o grupo de professores da disciplina, observando os prazos estipulados pela administração; IV - propor à unidade de execução de EPM, a necessidade de atualização do Programa de Componente Curricular e demais materiais didáticos; V - emitir pareceres afetos a sua disciplina; VI - elaborar o Programa de Componente Curricular contendo os conteúdos perdidos pelo discente e a carga horária necessária para sua reposição, no caso de Programa de Reposição de Conteúdo (PRC). |
Cláusula Quinta - Das proibições |
I - quebrar o sigilo das provas; II - utilizar-se do anonimato para fins contrários à ética pessoal e profissional; III - ausentar-se do local onde ocorre a aula sem a devida autorização do Comando/Chefia da Unidade de Execução da EPM; IV - realizar atividades alheias ao conteúdo da aula; V - atender, fazer chamada ou enviar mensagem telefônica durante a aula; VI - usar palavras de “calão” e “gírias”, e expressar-se por meio de gestos pornográficos; VII - portar-se de forma incompatível e indecorosa com os preceitos da PMMG; VIII - usar trajes incompatíveis com o ambiente escolar e militar; IX - assentar-se em lugares não apropriados para a condução da aula; X - deixar veículo estacionado no interior do aquartelamento, sem autorização prévia do Chefe/Comandante da Unidade executora de EPM; IX - litigar contra o Estado ou administração militar na condição de autor ou procurador em ações relativas à justiça e/ou disciplina; XII - cooptar discentes como clientes; XIII - organizar festas, congraçamentos e reuniões com os discentes, sem a autorização ou conhecimento da unidade executora da EPM; XIV - comercializar qualquer material no interior da Unidade de Execução da EPM; XV - veicular fotos, filmagens e comentários relativos à PMMG e EPM contrários às normas e identidade organizacional da Corporação; XVII - portar arma de fogo ou munições durante as aulas, salvo se houver previsão, e com as devidas medidas de segurança; XVII - usar fardas e equipamento policial, em desacordo com a norma; XVIII - comparecer à sala de aula no horário destinado à aplicação de prova teórica; XIX – atuar como professor de discente com o qual tenha parentesco ascendente, descendente ou colateral até quarto grau. |
Cláusula Sexta – Das medidas administrativas |
Os professores da EPM estão sujeitos às seguintes medidas administrativas: I - orientação pedagógica; II - rescisão do contrato, se civil; III - dispensa, no caso de docente militar; IV - descredenciamento. |
Cláusula Sétima – Da Rescisão |
A Administração, em caso de interesse público ou descumprimento de qualquer das cláusulas constantes deste instrumento pelo designado, poderá rescindir, unilateralmente, o presente Contrato. |
Cláusula oitava – Do Foro |
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Contrato nos termos que ele contém, elegendo o foro da Comarca de XXXXXXXXXX-MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta avença. |
, em , de de
(Unidade) (local) (data)
(Assinatura)
NOME DO COMANDANTE, TENENTE CORONEL PM
(Assinatura)
NOME DO PROFESSOR PROFESSOR(A) DESIGNADO(A)
Testemunhas:
(a)▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, CEL PM COMANDANTE DA APM
APÊNDICE “F” - À IEPM Nº 010/2019
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS A SER ANEXADA AO CONTRATO
ATENÇÃO! LER ANTES DE ASSINAR
Se o SENHOR ou SENHORA, é aposentado(a) e tem um cargo ou função pública municipal, estadual e federal, está impedido de celebrar contrato conosco. O Art. 37, inciso XVI da CF/1988, veda o acúmulo de cargo ou função pública.
O contratado que não observar a redação do Art. 37, inciso XVI da CF/1988, arcará com os prejuízos decorrentes.
1 |
Eu, declaro junto à Administração da (inserir Unidade executora da EPM), que não exerço função pública municipal, estadual e Federal. |
2
Eu, declaro junto à Administração da (inserir | |||||||
Unidade executora da EPM), nos | termos do | Art. | 37, inciso | XVI | da | Constituição Federal, | de |
, e há compatibilidade | |||||||
horário para o exercício da função para a qual me habilito. | |||||||
3 | ||
Eu, declaro junto à Administração da APM, nos termos do Art. 37, inciso XVI e Art. 95, parágrafo único da Constituição Federal, que , e há compatibilidade de | ||
horário para o exercício da função para a qual me habilito. | ||
, em , de de
(Unidade executara da EPM) (local)
(NOME DO PROFESSOR PROFESSOR(A) DESIGNADO(A))
(ASSINATURA)
(a)▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, CEL PM COMANDANTE DA APM
APÊNDICE “G” - À IEPM Nº 010/2019 ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA E FUNDACIONAL | DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS | |||||
EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO OU DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO/ENTIDADE | ||||||
01 – NOME DO SERVIDOR: | 02 – MASP/MATRÍCULA: | |||||
03 – RG: | 04 – CPF: | 05 – ENDEREÇO RESIDENCIAL: | ||||
▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | |||||
▇▇ – NÚMERO: | 07 – COMPLEMENTO: | 08 – BAIRRO: | 09 – CIDADE: | |||
22 | ||||||
10 – TELEFONE RESIDENCIAL: | 11 – TELEFONE CELULAR: | 12 – E-MAIL: | ||||
(▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ | (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ | |||||
DECLARA QUE É MEMBRO DE PODER, E/OU QUE OCUPA O(S) CARGO(S), FUNÇÃO(ÕES) OU EMPREGO(S) PÚBLICO(S) E/OU QUE PERCEBE PROVENTOS FEDERAIS, ESTADUAIS OU MUNICIPAIS, CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR: | ||||||
1º CARGO | ||||||
13 – CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO: | 14 – APOSENTADO: | |||||
Especialista de Educação | SIM ( ) | NÃO ( ) | ||||
15 – ESCOLA OU ÓRGÃO/ENTIDADE DE LOTAÇÃO: | 16 – AFASTAMENTO/ADJUNÇÃO/REMOÇÃO: | |||||
PMMG | SIM ( ) | NÃO ( ) | ||||
17 – LOCALIDADE / DISTRITO: (onde exerce o cargo): | 18 – MUNICÍPIO: | |||||
Diretoria de Apoio | ||||||
19 – DESCREVER AS ATIVIDADES QUE EXERCE: | ||||||
2º CARGO | ||||||
13 – CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO: | 14 – APOSENTADO: | |||||
SIM ( ) | NÃO ( ) | |||||
15 – ESCOLA OU ÓRGÃO/ENTIDADE DE LOTAÇÃO: | 16 – AFASTAMENTO/ADJUNÇÃO/REMOÇÃO: | |||||
SIM ( ) | NÃO ( ) | |||||
17 – LOCALIDADE / DISTRITO: (onde exerce o cargo): | 18 – MUNICÍPIO: | |||||
19 – DESCREVER AS ATIVIDADES QUE EXERCE: | ||||||
de Direito Administrativo e Direito Constitucional, m | ||||||
3º CARGO | ||||||
13 – CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO: | 14 – APOSENTADO: | |||||
SIM ( ) | NÃO ( ) | |||||
15 – ESCOLA OU ÓRGÃO/ENTIDADE DE LOTAÇÃO: | 16 – AFASTAMENTO/ADJUNÇÃO/REMOÇÃO: | |||||
SIM ( ) | NÃO ( ) | |||||
17 – LOCALIDADE / DISTRITO: (onde exerce o cargo) | 18 – MUNICÍPIO: | |||||
19 – DESCREVER AS ATIVIDADES QUE EXERCE: | ||||||
20 – DECLARO TER RECEBIDO DA UNIDADE RESPONSÁVEL A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS, EM FORMULÁRIO PADRONIZADO PELA DCGDS, NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS E ESTAR CIENTE DA MINHA OBRIGAÇÃO DE APRESENTÁ-LOS Á UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS OU UNIDADE EQUIVALENTE, NO PRAZO LEGAL. POR SER VERDADE, ▇▇▇▇▇▇ E DATO A PRESENTE DECLARAÇÃO: | ||||||
_ _ / / _ | ||||||
LOCAL | DATA | ASSINATURA | ||||
(a)▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, CEL PM COMANDANTE DA APM
APÊNDICE “H” - À IEPM Nº 010/2019
DETALHAMENTO DA DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL | DETALHAMENTO DA DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS | |||||||
RESUMO DOS DADOS FUNCIONAIS – USO EXCLUSIVO DO ÓRGÃO/ENTIDADE DE LOTAÇÃO | ||||||||
01 – ASSINALE COM UM “X”, A QUAL CARGO SE REFEREM AS INFORMAÇÕES AQUI REGISTRADAS: (preencher um para cada cargo, função ou emprego público) | ||||||||
02 – NOME DO SERVIDOR: | 03 – MASP/MATRÍCULA: | |||||||
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ||||||||
04 – INSTITUIÇÃO/ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: | 05 – UNIDADE DE EXERCÍCIO: | |||||||
Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS | ||||||||
06 – ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA PROVIMENTO DO CARGO: | 07 – OCUPAÇÃO/CATEGORIA PROFISSIONAL: (preenchimento obrigatório para cargos privativos de profissionais da saúde) | |||||||
08 – DATA E NÚMERO DA LEI QUE CRIA O CARGO E DISPÕE SOBRE A ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA PROVIMENTO DO CARGO: | ||||||||
09 – FORMA DE ADMISSÃO: | 10 – ADMITIDO EM: | |||||||
/ / | ||||||||
11 – REGIME: | 12 – DATA DO AFASTAMENTO PRELIMINAR: | |||||||
13 – CARGA HORÁRIA: (informar a carga horária e assinalar uma das opções abaixo) | 14 – DATA DA APOSENTADORIA: | |||||||
14 – COMPROVAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO: (preencher os horários, marcando com um X os respectivos dias da semana. Preencher um quadro de horários para cada turno de trabalho, se for o caso). | ||||||||
HORÁRIO DE TRABALHO | 2ª feira | 3ª feira | 4ª feira | 5ª feira | 6ª feira | Sábado | Domingo | |
às | ||||||||
às | ||||||||
às | ||||||||
às | ||||||||
às | ||||||||
15 - OBSERVAÇÃO: | ||||||||
16 – RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES REGISTRADAS: Declaramos para o devido parecer sobre a situação funcional do(a) interessado(a), que as informações contidas neste formulário encontram-se corretas e de acordo com a Ficha Funcional e demais documentos existentes neste Órgão/Entidade. | ||||||||
/ / | ||||||||
LOCAL | DATA | |||||||
17 – CHEFIA IMEDIATA: | ||||||||
LOCAL DATA / / ASSINATURA | ||||||||
