TERMO DE CONTRATO Nº 10/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E A EMPRESA EXCLUSIVA COMERCIAL E NEGÓCIOS LTDA, TENDO COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS REFERENTES AO CONVÊNIO FDE 3908/2013, DESTINADOS À ESCOLA MUNICIPAL...
TERMO DE CONTRATO Nº 10/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E A EMPRESA EXCLUSIVA COMERCIAL E NEGÓCIOS LTDA, TENDO COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS REFERENTES AO CONVÊNIO FDE 3908/2013, DESTINADOS À ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “XXXXXXX XXXXX DA CRUZ” - PAD CR-1A / CAPACIDADE 130 ALUNOS, PERTENCENTE À REDE MUNICIPAL DE ENSINO. 1
Pelo presente instrumento, as partes no final assinadas, de um lado, o MUNICÍPIO DE TABAPUÃ, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 45.128.816/0001-33, com sede à Xx. Xxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Tabapuã - SP, neste ato representado pela Prefeita Municipal, a Sra. XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e do R.G.
nº 10.124.043-SSP/SP, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa EXCLUSIVA COMERCIAL E NEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ. 30.522.695/0001-32 com sede à Xxx XXXX XX XXXXXX XXXXXX Xx 000 XXXX 00 -
XXXXXX XXXXXXXX, CEP: 05848-070 CIDADE: SAO PAULO/ SP, neste ato representada pelo Sr. Xxxx xx Xxxxx Xxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG. nº 17.905.641 SSP/SP, de ora em diante denominada CONTRATADA, perante as testemunhas ao final nomeadas, formalizam o presente contrato, com inteira sujeição à Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, firmado com respaldo no Processo de Licitação nº 009/2019 – Modalidade Pregão Presencial nº 005/2019, e por toda a legislação aplicável à espécie, subordinando-se, ainda, às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no processo licitatório nº 009/2019, tendo por objeto a aquisição de equipamentos e mobiliários referentes ao convênio FDE 3908/2013, destinados à escola municipal de educação infantil “Xxxxxxx Xxxxx da Cruz” - PAD CR-1A / capacidade 130 alunos, pertencente à rede municipal de ensino, conforme especificações constantes do Anexo I do presente edital, compromete-se a fornecer os seguintes equipamentos, com as especificações abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QT DE. | MARCA | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
6 | BLU-01 - APARELHO REPRODUTOR DE DISCOS DE BLU-RAY (BLU-RAY PLAYER) | PÇ | 2 | LG/BP 140 | 483,50 | 967,00 |
8 | BT-01 - LIQUIDIFICADOR COMERCIAL DE 08 LITROS DOTADO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO DE ABERTURA DA TAMPA | PÇ | 1 | JL COLOMBO/AR 8 L. | 613,00 | 613,00 |
9 | CA-01 - CARRO AUXILIAR PARA COZINHA COM 2 PLANOS DE APOIO, TOTALMENTE EM AÇO INOXIDÁVEL DOTADO DE RODÍZIOS E ALÇA PARA TRANSPORTE | PÇ | 1 | PROJETA/ CA2PL | 1.000,00 | 1.000,00 |
14 | CD-11 - CADEIRA ALTA PARA ALIMENTAÇÃO DE CRIANÇAS DOBRÁVEL, COM ESTRUTURA TUBULAR DE SEÇÃO CIRCULAR EM AÇO CARBONO. | PÇ | 12 | HERCULES/ FLORESTA | 183,00 | 2.196,00 |
20 | CT-01 - COLCHONETE PARA TROCADOR (C=1,00M) DE ESPUMA FLEXÍVEL DE POLIURETANO, DE ESPUMA FLEXÍVEL DE POLIURETANO E BASES. | PÇ | 2 | PEGASUS/ ZEUS | 34,00 | 68,00 |
21 | CT-02 - COLCHONETE PARA REPOUSO (C=1,85M) COLCHONETE DE ESPUMA FLEXÍVEL DE POLIURETANO | PÇ | 104 | PEGASUS/ ZEUS | 70,50 | 7.332,00 |
24 | FM-01 - FORNO DE MICRO- ONDAS DE USO DOMÉSTICO, VOLUME NOMINAL MÍNIMO DE 30 LITROS. | PÇ | 2 | LG/MS3052R | 485,00 | 970,00 |
25 | FO-03 - FOGÃO INDUSTRIAL/04 BOCAS PARA GLP (GÁS LIQUEIFEITO DE PETRÓLEO) COM TORNEIRAS INDEPENDENTES PARA OS QUEIMADORES FIXADAS NA PARTE FRONTAL E MANIPULO DO QUEIMADOR DO FORNO LOCALIZADO EM PAINEL DE COMANDO NA PARTE INFERIOR. GRELHAS DE FERRO FUNDIDO REMOVÍVEIS. | PÇ | 1 | PROJETA/ IND4BC | 2.250,00 | 2.250,00 |
26 | FZ-04 - CONGELADOR (FREEZER) VERTICAL FROST-FREE (250 LITROS) | PÇ | 1 | BRASTEMP/ BVG24HBANA | 2.690,00 | 2.690,00 |
29 | LR-01 - LAVADORA DE ROUPAS MINIMO DE 10 KG. AUTOMÁTICA DE USO DOMÉSTICO COM ABERTURA SUPERIOR. | PÇ | 1 | CONSUL/ CWS12 | 1.350,00 | 1.350,00 |
42 | RF-03 - REFRIGERADOR INDUSTRIAL VERTICAL C/2 | PÇ | 1 |
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PORTAS MINIMO DE 540 LTS, MONOFÁSICO 220V, COMPRESSOR DE 1/3 HP, SISTEMA DE TRANSMISSÃO TÉRMICA CONVECTIVA DE AR FORÇADO ATRAVÉS DE EVAPORADORES E CONDENSADORES, E ELIMINAÇÃO AUTOMÁTICA DA ÁGUA DE DEGELO (SISTEMA “FROST-FREE”), DOTADO DE 4 PRATELEIRAS AJUSTÁVEIS. CAPACIDADE ÚTIL MÍNIMA DE 540 LITROS. O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR CERTIFICAÇÃO INMETRO, CONFOR¬ME ESTABELECIDO NAS PORTARIAS Nº 371, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009 E Nº 328, DE 08 DE AGOSTO DE 2011. | PROJETA/ VTP2 | 3.940,00 | 3.940,00 | |||
43 | RF-04 - REFRIGERADOR COMBINADO DUPLEX FROST-FREE (320 LITROS) VERTICAL, LINHA BRANCA. | PÇ | 2 | CONSUL/ CRM35NB | 1.935,00 | 3.870,00 |
44 | RK-06 - SUPORTE FIXO PARA TELEVISORES LED 40". DOTADO DE FURAÇÃO PADRÃO VESA DE (200 X 200) MM A (400X 400) MM, DE AÇO. | PÇ | 2 | MULTIVISÃO/ RK06 | 77,50 | 155,00 |
45 | RP-02 - RELÓGIO DE PAREDE COM FUNCIONAMENTO A “QUARTZ” ALIMENTADO POR PILHA ALCALINA | PÇ | 5 | XXXXXX/ 000X | 75,00 | 375,00 |
46 | SR-01 - SECADORA DE ROUPAS MINIMO 10 KG, PARA INSTALAÇÃO EM PISO. | PÇ | 1 | ELECTROLUX/ ST10 | 1.550,00 | 1.550,00 |
47 | TV-08 - TELEVISOR LED 40” WIDESCREEN, RESOLUÇÃO MÍNIMA DE (1920 X 1080) PÍXELS, COM COMANDOS DE SINTONIA, OPERAÇÕES NA PARTE EXTERNA FRONTAL OU LATERAL, ACOMPANHADO DE CONTROLE REMOTO COM COMANDOS BÁSICOS. MOLDURA NA COR PRETA. | PÇ | 2 | AOC/ LE40F1465 | 1.429,00 | 2.858,00 |
TOTAL | 32.184,00 |
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CLÁUSULA SEGUNDA
DO RECEBIMENTO E DA GARANTIA
2.1. Os equipamentos objeto deste contrato deverão ser entregues prontos para utilização, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 1102, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da emissão da competente ordem de compra, correndo por conta da contratada todas as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 4
2.2. No local determinado para a entrega do (s) equipamento (s), o servidor responsável promoverá a verificação da conformidade do objeto, expedindo no ato, o competente Termo de Recebimento, caso não seja apurado defeito ou incompatibilidade com as características mímimas do Anexo I, do edital precedente.
2.2.1. No ato da entrega dos bens a CONTRATADA deverá apresentar a respectiva Nota Fiscal Fatura, bem como as Garantias e outros documentos pertinentes, como plano de manutenção e manuais.
2.3. Só serão emitidos atestados de recebimento se os bens entregues estiverem plenamente de acordo com as especificações constantes deste edital e seus anexos.
2.4. Os equipamentos deverão ter a garantia (quantidade de meses indicada na Garantia de cada produto mencionado no ANEXO I - B após a data da nota fiscal de entrega).
2.4.1. A garantia do fabricante deverá obrigatoriamente incluir todas as despesas com a manutenção preventiva e corretiva, incluindo peças e mão-de-obra, de acordo com a especificação do fabricante.
2.5. As obrigações do presente ajuste não poderão ser subcontratadas ou transferidas a terceiros, sem a aprovação prévia do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
3.1. Pela integral execução do presente ajuste, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 32.184,00 (trinta e dois mil cento e oitenta e quatro reais), referente aos itens 6; 8; 9; 14; 20; 21; 24; 25; 26; 29; 42; 43; 44; 45; 46 e 47 sem qualquer reajuste ou correção monetária.
3.2. No valor total deste ajuste está incluído, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado à vista, em favor da licitante vencedora após apresentação da nota fiscal e efetivação da entrega dos equipamentos, em parcela única, por meio de ordem de crédito ou depósito bancário em conta corrente indicada pela CONTRATADA.
4.2. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais 5
apresentados ou outros necessários à liquidação da despesa contenham incorreções.
4.3. Não será efetuado o pagamento através de duplicata ou boleto bancário.
CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
5.2. Somente com expressa concordância do CONTRATANTE, os prazos deverão ser alterados, desde que haja plena justificativa por escrito da CONTRATADA, o que deverá ser reduzido a Termo de Aditamento ao presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA
DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1. Fica dispensada a prestação de garantia contratual, nos termos do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA DO CRÉDITO
7.1. A despesa total estimada onerará os recursos orçamentários e financeiros, a saber: Órgão: 02.28.02 - Divisão de Educação Básica – Programa: 00.000.0000.0000 – Const. Escolar Creche e Pré-Escola - Categoria Econômica da Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.
7.2. FONTES DE RECURSO: 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados ao Convênio nº 3908/2013, firmado entre o Município de Tabapuã e a Secretaria Municipal da Educação e 01- Tesouro Municipal.
CLÁUSULA OITAVA DA RESCISÃO
8.1. A rescisão contratual poderá ocorrer:
8.1.1. Unilateralmente, por ato escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I ao XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
8.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
8.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
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8.2. Incorrendo culpa da CONTRATADA em caso de rescisão com base nos
incisos XII ao XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA NONA DAS PENALIDADES
9.1. Caso a CONTRATADA incorra nas responsabilidades prescritas nos artigos 81, caput, 86 e 87, da Lei Federal nº. 8.666/93, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Tabapuã, pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, caso praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002.
9.2 Ainda, de conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 10 (dez) dias sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
9.3. Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato em caso de descumprimento das obrigações pactuadas;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tabapuã, pelo período de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade de licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
9.4. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se- á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as
penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente do órgão de controle externo.
9.5. Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará (o) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará (o) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar(m) a contratação pelos mesmos preços e prazos 7 fixados pela inadimplente.
9.6. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.7. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, de acordo com o que preceitua o artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
11.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do
PREGÃO nº 005/2019, seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
11.2. Durante a vigência do presente termo, a CONTRATADA obriga-se a manter compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Tabapuã, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de duas
testemunhas abaixo assinadas.
Município de Tabapuã, 27 de fevereiro de 2019.
MUNICÍPIO DE TABAPUÃ CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX - Prefeita Municipal 8
EXCLUSIVA COMERCIAL E NEGÓCIOS LTDA CONTRATADA
XXXX XX XXXXX XXXX – Procurador
Testemunhas:
1ª Nome: XXXXXXX APARECIDA XXXXXX XXXXX CPF. 000.000.000-00
2ª Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX CPF. 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 10/2019; Contratante: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ/SP; Contratada: EXCLUSIVA COMERCIAL E NEGÓCIOS LTDA; Licitação Processo nº. 009/2019, Pregão Presencial nº. 005/2019; Objeto: Aquisição de equipamentos e mobiliários referentes ao convênio FDE 3908/2013, destinados à escola municipal de educação infantil “Xxxxxxx Xxxxx da Cruz” - PAD CR-1A / capacidade 130 alunos, pertencente à rede municipal de 9 ensino, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital; Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura; Valor: R$ 32.184,00 (trinta e dois mil cento e oitenta e quatro reais); Data da assinatura: 27/02/2019- XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX – Prefeita Municipal. PUBLIQUE/SE.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TABAPUÃ
CONTRATADA: EXCLUSIVA COMERCIAL E NEGÓCIOS LTDA.
CONTRATO N° 10/2019 10
OBJETO: Aquisição de equipamentos e mobiliários referentes ao convênio FDE 3908/2013, destinados à escola municipal de educação infantil “Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx” - PAD CR-1A / capacidade 130 alunos, pertencente à rede municipal de ensino, conforme especificações constantes do Anexo I do presente edital.
ADVOGADO(S) / Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Tabapuã/SP, 27 de fevereiro de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxxx Peres Campos Arroyo Cargo: Prefeita Municipal
CPF nº 000.000.000-00 e R.G. nº 10.124.043-0
Data de Nascimento: 07/04/1961
Endereço residencial completo: Xx. Xxxxxxx Xxxxx x.0.000
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx 11
E-mail pessoal: xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxxx Peres Campos Arroyo Cargo: Prefeita Municipal
CPF nº 000.000.000-00 e R.G. nº 10.124.043-0
Data de Nascimento: 07/04/1961
Endereço residencial completo: Xx. Xxxxxxx Xxxxx x.0.000 E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxx xx Xxxxx Pião Cargo: Procurador
CPF: 000.000.000-00 e do RG: 17.905.641 SSP/SP
Data de Nascimento: 22/07/1964
Endereço residencial completo: Rua Lira Cearense nº 369 – casa 02 – Santa Efigênia – CEP 05763-450 São Paulo/SP
E-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): 00 00000 0000
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.