TERMO DE CONTRATO N.º 04/2019
TERMO DE CONTRATO N.º 04/2019
Contrato de prestação de serviço que entre si fazem o município de São Gonçalo do Rio Abaixo e A Preventiva Controle de Pragas e Faunas Ltda.
O Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado P.M.S.G.R.A., com sede na cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo-MG, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 24.380.651/0001-12, por seu representante o Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Bicalho, brasileiro, casado, administrador, em conformidade com Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Federal Nº 10.520, de 17.07.2002, Decreto n.º 3.555, de 08.08.2000, que regulamenta a modalidade Pregão e o Decreto Municipal N.º 086 de 02 de julho de 2007, denominada simplesmente Contratante e a A Preventiva Controle de Pragas e Faunas Ltda, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Lafaiete/MG, telefone n.º (00) 0000-0000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 20.813.243/0001-56, neste ato designada Contratada por seu representante Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, diretor, registrado no CPF sob nº 087.335.946- 19, resolvem celebrar o presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
I - OBJETO
1.1 – Contratação de serviços de dedetização, desratização, desinsetização e controle de pragas urbanas dos imóveis utilizados pelas Secretarias de Educação, Trabalho e Desenvolvimento Social, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, atendendo as necessidades da P.M.S.G.R.A., conforme descrito no Anexo I deste Edital e Termo de Referência, mediante Contrato de Prestação de Serviços, a ser celebrado com o município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
1.2 – A quantidade, conforme consta do Anexo I, para fins de atendimento ao objeto do contrato, poderão variar para mais ou para menos, não cabendo às partes qualquer reivindicação relativa a preços.
II - DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1 - Os documentos abaixo relacionados, constituem parte integrante deste instrumento contratual:
2.1.1 – PREGÃO PRESENCIAL PMSGRA N.º 093/2018
2.1.2 - Proposta da Contratada: 18/12/2018
2.1.3 - Anexos: I, II, III e V e Termo de Referência.
2.2 - As disposições deste contrato prevalecem sobre as de seus anexos e, na hipótese de divergência entre estes, a prevalência será determinada pela ordem em que estão relacionados acima.
2.3 - As referências neste instrumento a cláusulas, itens e subitens correspondem sempre às do presente contrato.
III – PRAZO
3.1 - O período contratual terá seu inicio a partir da assinatura do presente contrato e vigorará por 12 meses ou ao término do quantitativo, conforme ANEXO I, podendo ser prorrogado, caso seja interesse das partes.
3.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início, inclui-se-á o do vencimento e serão considerados dias consecutivos.
3.3 – Não serão computados no prazo de execução, os atrasos e paralisações decorrentes de caso fortuito ou de força maior, conforme definido em lei, desde que aprovados pela fiscalização bem como os decorrentes de conveniência comum das partes.
IV - VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor total estimado do contrato é de R$ 12.575,02 (doze mil, quinhenos e setenta e cinco reais e dois centavos), referente a proposta comercial de 18/12/2018.
V - PREÇOS
5.1 – A prestação destes serviços será processada a preços unitários.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Serviços de dedetização, desratização, desinsetização e controle de pragas urbanas dos imóveis utilizados pelas Secretarias atendendo as necessidades da P.M.S.G.R.A. | 54.674 | M² | R$ 0,23 | R$ 12.575,02 |
5.2 - Pelo fiel e integral cumprimento das obrigações contratuais referentes aos trabalhos efetivamente prestados e aceitos, a P.M.S.G.R.A., pagará à Contratada os preços estabelecidos em sua proposta comercial, em reais.
5.3 – Nos preços acima referidos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos da Contratada, imprevistos, administração, impostos e taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, sem a eles se limitar.
5.4 - A Contratada não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser verificadas em sua proposta.
5.5 - Conforme Lei n0. 10.192/2001 artigo 2º e 3º, não serão permitidos reajustes em contratos celebrados com prazo inferior a 1 (um) ano.
VI – DO REAJUSTAMENTO
6.1 - Os valores previstos neste Contrato serão fixos e irreajustáveis durante o período de sua vigência, salvo pela superveniência de nova política econômica com determinação diversa, hipótese em que a presente cláusula será revista, mediante competente aditamento.
VII – FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.
7.2 – O valor a ser pago será feito pela aplicação do preço unitário contratual, que deverá remunerar todas as operações.
7.3 – Todos os pagamentos serão processados através da Seção de Tesouraria, desta Prefeitura, em até 30 (trinta) dias, após o “aceite”, pela Secretaria Gestora, do cumprimento da obrigação, e após a entrega da Nota Fiscal/Fatura.
7.4 - O cumprimento do prazo de pagamento pela P.M.S.G.R.A. estará vinculado à observação pela Contratada do prazo para entrega dos produtos.
7.5 - A P.M.S.G.R.A. descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força da Lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
7.6 - As despesas referentes a este contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias:
SECRETARIAS MUNICIPAIS | RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS |
02 07 02 12 361 0016 2.026 339039 | |
Secretaria Municipal de Educação | 02 07 02 12 361 0018 2.030 339039 02 07 02 12 361 0018 2.100 339039 |
02 07 02 12 365 0019 2.031 339039 | |
Secretaria Municipal de Trabalho e | 02 09 03 08 08 244 0027 2.045 339039 |
Desenvolvimento Social | 02 12 08 244 0030 2.062 339039 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 02 10 03 18 18 541 0034 2.051 339039 02 10 01 18 541 0035 1.052 339039 |
02 15 15 452 0038 2.112 339039 | |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos | 02 15 15 452 0038 2.073 339039 |
02 15 15 452 0038 2.074 339039 |
7.7 – As faturas relativas aos valores principais serão emitidas e entregues ao gerenciamento no endereço abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 40 – Niterói, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG ATT.: Srª. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Xxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxx xx Xxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, XX ATT.: Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 100 – Centro – São Gonçalo do Rio Abaixo/MG. ATT: Juscelina Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Xxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx ATT: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação indispensáveis à realização dos serviços ora contratados.
8.2. Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este Contrato.
8.3. Verificar o perfeito desenvolvimento dos trabalhos, sendo que sua eventual omissão não eximirá a
CONTRATADA dos compromissos assumidos perante a P.M.S.G.R.A.
8.4. Designar servidor do seu quadro de pessoal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
8.5. Notificar a CONTRATADA, fixando prazo para correção de irregularidades ou defeitos encontrados.
8.6. Controlar a prestação de serviço dentro da amplitude necessária à salvaguara de seus interesses.
8.7. Emitir Ordem de Serviço assinada pelo responsável pelas Secretarias Municipais contratantes à CONTRATADA
para que a mesma inicie a atividade.
8.8. Prestar à CONTRATADA as informações indispensáveis para o inicio da prestação de serviço.
8.9. Dar aceite na Nota Fiscal e providenciar o pagamento.
8.10 .Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato; 8.11.Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do serviço; 0.00.Xx Secretarias Municipais reservam-se no direito de reter notas-fiscais quando:
8.12.01. Ordem de fornecimento com entrega/fatura parcial ou incompleta.
8.12.02. Houver diferença entre o serviço que foi prestado e o que está descrito na nota fiscal, requisição ou ordem de fornecimento;
8.12.03. Houver alguma documentação pendente a ser enviada pela CONTRATADA.
8.13.Quando houver erros de digitação nas notas-fiscais.
IX. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Prestar os serviços de acordo com as especificações, prazos e condições avençados no presente edital, sem a elas se limitar, observando todas as condições de garantia previstas no contrato a ser estabelecido entre as partes, conforme sua proposta de preços, ANEXO I e TERMO DE REFERÊNCIA.
9.2. Ressarcir, indenizações ou despesas impostas ao Contratante por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Contratada.
9.3. Custear todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, transporte, mobilização e desmobilização de pessoal, alimentação, hospedagem, arcando com imprevistos, mão-de-obra e correspondentes obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, impostos, fretes, seguros, contribuições fiscais, parafiscais, tributos, taxas e licenças municipais, estaduais e federais, e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o objeto deste contrato ou dele decorrentes.
9.4. Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.5. Fornecer o objeto deste contrato, em sintonia com o representante indicado pela Secretaria gestora, acatando sugestões, normas e orientações que possibilitem maior qualidade ao contrato.
9.6. Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento.
9.7. Acatar e facilitar a ação da fiscalização da PMSGRA, cumprindo às exigências da mesma.
9.8 - Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos em produtos ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como aos da PMSGRA, seus prepostos e terceiros.
9.9 - Resolver problemas de qualquer natureza, que venham a surgir, relacionados ao bom atendimento do objeto do contrato.
9.10 - Não vincular publicidade acerca da prestação de serviços sem que haja autorização da P.M.S.G.R.A.
9.11 - Repassar exclusivamente à P.M.S.G.R.A., todos os descontos, benefícios, cortesias promocionais, oferecidos pela CONTRATADA.
9.12 - Substituir qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios.
9.13 - Xxxxxxxx, sempre que solicitados pela P.M.S.G.R.A, comprovantes de pagamentos dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução deste Contrato.
9.14 – Prestar os serviços de acordo com necessidade da Prefeitrua, na quantidade, em local e data informada pelo ente público através de Ordens de Serviços formalizadas da Prefeitura.
9.15 – A CONTRATADA deverá disponibilizar, num prazo de 72 horas, um representante / responsável para se dirigir à Secretaria Municipal, onde serão definidos maiores detalhes sobre a prestação dos serviços.
9.16 – Realizar serviço de controle e monitoramento integrado de pragas urbanas, nas áreas internas e externas das edificações e veículos, objetivando a eliminação de baratas, ratos, moscas, mosquitos, pulgas, traças, escorpiões, formigas, cupins, abelhas, marimbondos, morcegos e quaisquer outras pragas existentes, de acordo com a situação de infestação existente para cada praga na unidade;
9.17 – Responsabilizar-se pela execução do serviço, compreendendo:
9.17.1 – Fornecer e disponibilizar mão de obra técnica e especializada, bem como as ferramentas, instrumentos e todos os equipamentos e insumos necessários ao controle das pragas;
9.17.2 – Substituir qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios.
9.17.3 – Responsabilizar-se pelo deslocamento, alimentação e hospedagem dos envolvidos na prestação de serviços, se necessário;
9.17.4 – Substituir sem nenhum ônus à P.M.S.G.R.A em caso de fortuito ou não atendimento da solicitação, que não atenderem as especificações do TERMO DE REFERENCIA;
9.17.5 – Obedecer rigorosamente à data da ordem de serviços fornecidos pela P.M.S.G.R.A., que não poderá ser alterado salvo prévia e expressa autorização da fiscalização;
9.17.6 – Arcar com todos os itens, prestadores, mão de obra e fornecimentos necessários à prestação de serviços;
9.17.7 – Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento;
9.17.8 – Acatar e facilitar a ação da fiscalização da P.M.S.G.R.A., cumprindo às exigências da mesma;
9.17.9 – Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da prestação de serviço, arcando com todos os tributos, taxas, fretes e licenças municipais, estaduais e federais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre as mesmas, bem como todas as despesas gerais, diretas ou indiretas sobre o objeto deste contrato ou dele decorrentes;
9.17.10 – Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como aos da P.M.S.G.R.A., seus prepostos e terceiros;
9.17.11 – Observar que o controle de pragas e de micro-organismos em estabelecimentos de saúde devem seguir as normas estabelecidas pela ANVISA, constadas na RDC nº 52/2009 e RDC 20/2010. Dentre as exigências da ANVISA, destaca-se a obrigação da empresa que presta esse serviço de garantir: a) O mínimo impacto ambiental; b) A saúde do consumidor e do aplicador dos produtos saneantes desinfetantes;
9.17.12 – Realizar os serviços em área urbana e rural conforme lista de imóveis e veículos;
9.17.13 – Prestar os serviços de acordo com as exigências da Vigilância Sanitária;
9.17.14 – Eliminar e prevenir a proliferação de baratas, cupins, formigas, mosquitos e outros insetos, aracnídeos, quilópodes e diplópodes;
9.17.15 – Eliminar e prevenir a proliferação de ratos;
9.17.16 – Eliminar e prevenir a proliferação de quaisquer outros animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde e/ou prejuízos econômicos;
9.17.17 – Refazer o serviço de controle de pragas e vetores nas áreas em que for verificada a ineficácia dos serviços prestados, sem ônus extras para a Contratante;
9.17.18 – Dedetizar toda a estrutura do imóvel, e principalmente nos locais considerados críticos para a proliferação de pragas como: rede de esgoto, banheiros/sanitários, ralos; depósitos e caixas de gordura, quartos e enfermarias; ambulatório; áreas das copas; farmácia; lavanderia; almoxarifado; áreas externas; áreas administrativas; áreas de circulação; áreas dos áreas de depósitos; áreas de arquivos; áreas dos consultórios, áreas pontos de limpeza interna e externa das caixas de esgotos, gorduras, lixeiras; áreas das escadas de todo o prédio; áreas dos forros; áreas dos elevadores; e demais áreas hospitalares e administrativas etc.;
9.17.19 – Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
9.17.20 – Apresentar Relatório dos Serviços, juntamente com a(s) Nota(s) Fiscal (is) correspondentes, informando, discriminadamente: locais, assinaturas dos funcionários das Secretarias, datas do início e término das dedetizações, desratizações e descupinizações, caso existentes, a fim de possibilitar o atestamento pela Fiscalização do Contratante do cumprimento dos prazos previstos no cronograma físico;
9.17.21 – Emitir laudo atestando a garantia dos serviços prestados;
9.17.22 – Seguir o TEMPO DE ATENDIMENTO: Assim que for notificada, a empresa CONTRATADA deverá
comparecer ao local, data e horário indicado pela contratante para realizar os serviços dedetização, desratização, desinsetização e controle de pragas urbanas dos imóveis e veículos utilizados pela Secretarias gestoras no tempo MÁXIMO DE 02 (dois) dias;
9.17.23 – Arcar com as despesas de alimentação, transporte, hospedagem, diárias e quaisquer outras despesas, necessárias e imprevistas decorrentes da prestação dos serviços;
9.17.24 – Realizar o fornecimento dos produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos necessários e suficientes à eficiente execução do contrato, comprometendo-se a empregar na execução dos serviços apenas materiais de qualidade superior, ou seja, gel, pó químico, inseticida, iscas, conforme a praga e vetor a ser combatidos, devidamente reconhecidos, atestados e aprovados pelos órgãos de controle sanitários Federal, Estadual e, se for o caso, Municipal;
9.17.25 – Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares do CONTRATANTE.
9.17.26 – Fazer revisões (visitas) a cada 30 (trinta) dias em locais considerados críticos para a proliferação de pragas como: copa da área externa, rede de esgoto, banheiros, depósitos e caixas de gordura, sem ônus á Contratante.
9.18. A Secretaria gestora reserva-se ao direito de incluir outros imóveis e veículos quando for necessário;
9.19. Os produtos aplicados deverão ter seus efeitos garantidos pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses e serem aprovados pelos órgãos controladores do Governo;
9.20. Os produtos a serem utilizado deverão ser identificados com a apresentação da liberação da ANVISA/VSM, apresentando também: nomes técnicos, comercias, especificações riscos e aplicações
9.21. Todo produto utilizado deverá estar aprovado pelos órgãos públicos e ser inócuo à saúde humana, e os equipamentos, ferramentas e instrumentos deverão estar em bom estado de conservação.
X – FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização ficará a cargo das Secretarias Municipais gestoras.
10.2 – A P.M.S.G.R.A. exercerá, através da fiscalização, o acompanhamento da prestação dos serviços, com plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todos e quaisquer direitos da P.M.S.G.R.A., tais como:
10.2.1 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, sendo-lhe lícito impugnar a prestação de serviço considerados imperfeitos, rejeitar, mesmo entregues, os que apresentem defeitos, determinando as trocas ou substituições adequadas.
10.2.2 - Solicitar, por escrito, a substituição de empregado da Contratada, cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente.
10.2.3 - Sustar o pagamento de qualquer fatura da Contratada, no caso de descumprimento das disposições contidas neste contrato, até a regularização da situação.
10.2.3.1 - Tal procedimento será comunicado, por escrito, à Contratada, sem perda do direito de aplicação das demais sanções previstas neste contrato.
10.2.3.2 - Os pagamentos sustados serão efetuados tão logo sejam atendidas pela Contratada as exigências da fiscalização, não incidindo, neste caso, qualquer acréscimo sobre os pagamentos retidos.
10.2.4 - Expedir Ordem de Serviço à Contratada, determinando a execução dos trabalhos e suas diversas fases.
10.3 - A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não reduz nem exime a Contratada de suas responsabilidades perante a P.M.S.G.R.A ou terceiros.
XI – MULTAS
11.1 – Sujeita-se a Contratada a sanções administrativas, no caso de inexecução ou execução insatisfatória de serviço
pactuado, observados os arts. 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
11.2 – Obriga-se a P.M.S.G.R.A. a dar ciência à Contratada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de toda irregularidade que detectar, na execução do contrato, cumprindo a Contratada diligenciar no sentido de atender à exigência ou demonstrar sua improcedência.
11.3 - No caso de reincidência especifica em descumprimento a cláusula contratual, sujeitar-se-á a multa a
Contratada, correspondente a 10,0 % (dez por cento) do valor do contrato, observada a correção.
11.4 – A Contratada notificada da multa, poderá dela recorrer, em petição motivada, dirigida ao Prefeito Municipal, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da notificação pela fiscalização.
11.5 - Havendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela Contratada, esta ficará sujeita ao pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar o inadimplemento, correspondente a 1,0 % (um por cento) do valor total estimado do contrato.
11.6 - Ocorrendo rescisão por motivo imputável à Contratada, arcará esta com uma multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis.
11.7 - A aplicação das multas acima dar-se-á cumulativamente, à medida em que cada obrigação contratual deixar de ser cumprida.
11.8 - Os valores correspondentes a multas serão corrigidos e atualizados monetariamente pelos mesmos critérios adotados para os preços.
11.9 - As multas porventura aplicadas são consideradas dívida líquida e certa, ficando a P.M.S.G.R.A. autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à Contratada, ou das garantias oferecidas ou ainda a cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
XII - RESCISÃO
12.1 – Rescinde-se o presente Contrato, nas hipóteses do art. 78, incisos I, II, V, VI, VII e VIII da Lei nº 8.666/93.
12.2 – Ocorrendo a rescisão por motivo imputável à Contratada, a P.M.S.G.R.A. ficará, automaticamente, imitida na posse dos trabalhos, reservando-se, ainda, o direito de concluí-los pelos meios que julgar mais convenientes.
12.3 – Na ocorrência de rescisão contratual, a Contratada apresentará relatório completo dos trabalhos executados até a data da rescisão e entregará à P.M.S.G.R.A. os documentos de propriedade desta.
XIII – SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO
13.1 – A Contratada não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente contrato, sem prévia autorização da P.M.S.G.R.A., por escrito.
13.1.1 – A autorização de subcontratação concedida pela P.M.S.G.R.A. não eximirá a Contratada da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato.
XIV – INCENTIVOS FISCAIS
14.1 – Caberá à Contratada providenciar o recolhimento, junto à autoridade fiscal competente, de todos os incentivos aplicáveis ao contrato, inclusive nas subcontratações.
14.1.1 – Os benefícios fiscais serão totalmente repassados pela Contratada à P.M.S.G.R.A. inclusive os que forem concedidos por legislação superveniente, ficando, desde já, a P.M.S.G.R.A. autorizada a deduzir dos faturamentos os valores aos mesmos correspondentes.
14.1.2 – Se a Contratada der causa ao não aproveitamento, à revogação, à diminuição ou à suspensão de quaisquer incentivos fiscais aplicáveis ao contrato, arcará com os ônus daí decorrentes, ficando acordado que a P.M.S.G.R.A. pagará sempre o preço incentivado dos trabalhos.
XV – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 – Este contrato só poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas, mediante aditivo contratual.
15.2 – A Contratada ao assinar o presente Contrato, declara ter tomado pleno conhecimento das normas de contratação da P.M.S.G.R.A., das especificações técnicas e realizado investigações a seu exclusivo critério, suficientes para o conhecimento das condições de execução dos trabalhos que poderão interferir em seus prazos e custos, não sendo a P.M.S.G.R.A. responsável por qualquer falha decorrente dessas investigações.
XVI – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – Não se configurará qualquer vínculo jurídico entre o Município e os empregados e fornecedores da Contratada, direta ou indiretamente, ativa ou passivamente.
XVII – FORO
17.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Bárbara/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato e sua execução.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São Gonçalo do Rio Abaixo, 02 de Janeiro de 2019
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx
A Preventiva Controle de Pragas e Faunas Ltda
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Educação
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria Mun. De Trab. e Des. Social
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx