EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 006/19
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 006/19
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ (CREA-PR), Autarquia Federal
instituída nos termos da Lei n.º 5.194/66, dotado de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.639.384/0001-59, UASG n.º 389088, com Sede na Xxx Xx. Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, torna público que realizará um Pregão Eletrônico sob a regência da Lei n.º 10.520/2002, a Lei Complementar n.º 123/2006, o Decreto n.º 5.450/2005, com aplicação subsidiária das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 8.078/1990, suas alterações e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, com vistas à prestação de serviços de vigilância patrimonial desarmada em imóveis localizados em Curitiba – PR, conforme regras e condições estabelecidas neste Edital.
REQUISITANTE: DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E SERVIÇOS
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/19
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA E HORA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08/Março/2019, às 08h30min.
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
LOCAIS PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Sítios da internet: xxx.xxxx-xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, ou ainda junto à Sede estadual do CREA-PR, localizada na Xxx Xx. Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx – PR.
LOCAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA:
Exclusivamente por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto desta licitação a prestação de serviços vigilância desarmada em imóveis localizados em Curitiba – PR, conforme descrito no Termo de Referência - ANEXO I.
1.2. Havendo qualquer divergência entre as especificações do objeto constante do Sistema
Comprasnet e as deste edital, prevalecerão as últimas.
2. DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Para a participação neste PREGÃO ELETRÔNICO a pessoa jurídica interessada, além de dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverá:
a) Xxxxxxx a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências;
b) Estar devidamente credenciada no sistema Comprasnet, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio na internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico;
c) Possuir registro cadastral regular junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), sendo este registro também obrigatório para fins de habilitação.
2.2. É vedada a participação e, consequentemente, conforme o caso, será desclassificada ou recusada a proposta, ou ainda inabilitada a licitante que:
a) Xxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Crea-PR ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
b) Xxxxxx impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção;
c) For estrangeira e não estar autorizada a funcionar no País, ou consorciada, qualquer que seja a forma de constituição;
d) Integre um mesmo grupo econômico, assim entendido aquela que tenha diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, todos com vistas à promoção de fraude ou conluio, assim entendido, dentre outras, a intenção de usufruir indiretamente dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06, situação esta que desclassificará todas as propostas assim enquadradas;
e) O objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto licitado;
f) Estiver enquadrada como instituição sem fins lucrativos, nos termo do art. 12, parágrafo único, da IN n.º 05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – SEGES/MP.
g) Seja sociedade cooperativa, por se tratar de prestação de serviços que exige relações próprias de emprego, com subordinação (hierarquia) e habitualidade (jornada de trabalho) dos trabalhadores. Além disso, a execução do objeto não permite a gestão operacional dos serviços de forma compartilhada ou em rodízio, ou ainda de forma autônoma pelos
cooperados, tudo conforme o artigo 10, incisos I e II e §2º da IN n.º 05/2017 SEGES/MP, combinado com o Acórdão n.º 2221/2013 – TCU/Plenário e Termo de Conciliação firmado nos autos do Processo n.º 01082-2002-020-10-00-0 entre o Ministério Público do Trabalho e União.
h) Estiver em processo de falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial; em dissolução ou em liquidação;
i) O representante legal ou qualquer integrante da participação societária possua vinculação, direta ou indireta, com o Crea-PR, a exemplo de servidores, conselheiros e inspetores;
2.3. Esta licitação será realizada em sessão pública online, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.
2.4. Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.5. O Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG/MP atuará como provedor do sistema eletrônico.
2.6. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) Estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ. Oportunamente a licitante poderá apresentar as certidões de regularidade centralizadas junto à matriz, desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento, expedido pelo respectivo emissor, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais;
b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
c) Serem preferencialmente juntados ao Sistema Comprasnet, ou serem apresentados em original, por publicação oficial ou em cópia autenticada por tabelião ou servidor do CREA-PR, conforme o caso.
3. DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá se credenciar no sistema denominado “Comprasnet”, por meio do sítio na internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, observadas as seguintes premissas:
a) O credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
b) A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso;
c) O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
d) O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante,
não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao CREA-PR, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
e) A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
4. DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA COMERCIAL:
4.1. Divulgado o Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, os interessados em participar desta licitação deverão acessar no sitio em questão, mediante utilização de chave de acesso e senha privativa de licitante, o sistema denominado “Comprasnet”, encaminhando a sua proposta comercial exclusivamente por meio eletrônico, onde conste obrigatoriamente, sob a pena de desclassificação, as seguintes informações nos respectivos campos, vedada qualquer identificação neste momento:
a) “Descrição detalhada do objeto ofertado”: a clara indicação do objeto a que se refere, sem alternativas (Capítulo I do Termo de Referência). Neste aspecto, é relevante destacar a desnecessidade de serem transcritas todas as características mínimas do objeto, bastando que a licitante declare que a proposta está de acordo com o Edital, se assim preferir.
b) “Valor unitário” e o “Valor Global”: o valor global, assim considerado o preço total do objeto indicado em reais.
4.2. No valor indicado no subitem anterior deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, etc., que eventualmente incidam sobre a execução do objeto; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da Licitante Contratada, de forma que o valor proposto seja a única remuneração pela execução do objeto.
4.3. Em campo próprio do sistema Comprasnet, a licitante deverá declarar que:
a) Cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
b) Inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação;
c) Não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei n.º 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto n.º 4.358, de 2002;
d) A proposta foi elaborada de forma independente.
4.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, por ocasião do envio eletrônico da sua proposta, para fins de se beneficiar do direito de preferência, deverá declarar que atende aos requisitos necessários ao seu enquadramento.
4.3.2. A eventual existência de restrição relativa à regularidade fiscal não impede que a declaração de que trata este subitem seja firmada por microempresa ou empresa de pequeno porte, aplicando-se, nesta hipótese, o procedimento previsto na fase de habilitação.
4.4. É vedada qualquer forma de identificação prévia da licitante, sob a pena de desclassificação.
4.5. O cadastramento de propostas iniciar-se-á no momento em que for publicado o Edital no Sistema Comprasnet, e encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcada para a abertura da sessão.
4.6. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.7. A proposta terá a validade estabelecida no subitem 9.7, que, uma vez decorrida sem convocação para contratação, libera a licitante do compromisso assumido.
4.8. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, ou ainda pelas sanções e demais prejuízos decorrentes da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
4.9. Havendo omissão de dados da licitante na sua proposta, considerar-se-ão aqueles constantes da documentação de cadastramento.
4.10. O valor e as demais informações deverão ser apresentados de forma precisa, limitadas ao objeto do Edital e sem conter alternativas de preço ou condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob a pena de desclassificação.
4.10.1. O uso da expressão “ou similar” será considerado alternativa.
4.11. Os proponentes assumem todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas, incluindo as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico ou de eventual desconexão. O Crea-PR não será responsável, em nenhum caso, pelos custos de tais procedimentos, independentemente da condução ou do resultado desta licitação.
4.12. Na apresentação da proposta, o que exceder aos requisitos mínimos estabelecidos neste Edital não será considerado como vantagem para o julgamento final. Por outro lado, em não se preenchendo os requisitos mínimos exigidos, a respectiva proponente será automaticamente desclassificada.
5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS:
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, considerado o horário oficial de Brasília – DF, o Pregoeiro abrirá a sessão pública online via internet, no sítio da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
5.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, ou que contiverem qualquer tipo de identificação do seu proponente.
5.2.1. Será, também, motivo de desclassificação da proposta mais onerosa ao Crea-PR, a apresentação, por uma mesma Licitante, de mais de uma proposta para um mesmo objeto.
5.2.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
5.3. A partir da abertura da sessão pública online até o encerramento da fase lances, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes poderá ocorrer somente por meio do sistema eletrônico, mediante a utilização do campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer identificação da licitante, sob a pena de desclassificação.
6. DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES:
6.1. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro e que participarão da fase de lances.
6.2. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.3. A licitante será informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do registro do respectivo valor.
6.4. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital;
b) A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico;
c) Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
d) Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.5. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação do seu detentor.
6.6. O Pregoeiro determinará, previamente, o momento do encerramento da etapa de lances, observando um tempo mínimo de 03 (três) minutos entre a comunicação online às licitantes e a hora determinada.
6.7. O sistema eletrônico encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances, após o transcurso do período de tempo máximo aleatoriamente por ele determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
6.9. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério, lance cujo valor for considerado equivocado ou incompatível com o objeto em disputa.
6.10. Não serão aceitos pedidos de exclusão de lances quando o Pregoeiro julgá-los exequíveis com base na pesquisa de valores constante dos autos do processo licitatório.
6.11. Na hipótese de eventual desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. Com o retorno do Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame prosseguirá sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação por meio sistema Comprasnet, com 1(um) dia de antecedência, no mínimo.
6.12. Cabe ainda ao Pregoeiro, quando julgado oportuno e no interesse da Administração, suspender ou interromper a sessão, conforme o caso, visando respeitar os intervalos intrajornadas e/ou interjornadas, ocasião em que os licitantes serão comunicados via chat.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o sistema Comprasnet identificará, em local próprio, para os fins do direito de preferência estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006 e art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, as microempresas e/ou empresas de pequeno porte participantes.
7.2. Caso a proposta de menor preço não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema fará uma comparação entre a proposta até então primeira colocada e as demais propostas assim enquadradas, na ordem de classificação.
7.3. A proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrar na faixa de até 5% (cinco) por cento acima da proposta de menor preço, é considerada empatada com a primeira colocada e terá o direito de encaminhar, no prazo de 05 (cinco) minutos, para fins de desempate, uma última oferta, obrigatoriamente em valor menor do que a primeira colocada, sob a pena de decair do direito de preferência. Para tanto:
a) A convocação e o controle do prazo para o exercício desse direito de preferência serão feitos automaticamente pelo sistema;
b) Caso desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará para o exercício desse direito, na ordem de classificação, enquanto necessário, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que também se encontrem na condição de empate.
c) Ocorrendo proposta de desempate de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema disponibilizará a nova classificação das propostas, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
d) Na hipótese de empate, após a fase de lances - inclusive quando houver eventualmente a recusa da primeira classificada - entre propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na faixa de até 5% acima da primeira classificada ou da melhor classificada, conforme o caso, o sistema definirá automaticamente a ordem de convocação para o exercício do direito de preferência para a oferta de desempate.
e) Para a fruição do direito de preferência, a Licitante deverá ter providenciado o registro de sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte em campo próprio do SICAF (porte da empresa) e, ainda, quando do envio eletrônico da proposta, ter optado, em campo próprio do Sistema Comprasnet, pelos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei n.º 11.488/2007, se for o caso.
7.4. Não havendo propostas a serem preferidas, nos termos dos subitens anteriores, prevalecerá a classificação inicial.
7.5. Encerrada a fase de lances, será recusada a proposta com valor global superior ao estabelecido no Capítulo III (DO VALOR ESTIMADO), do Termo de Referência.
7.6. Anteriormente a qualquer providência relativa à fase de aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, visando atestar a compatibilidade da licitante com o subitem 2.2, “a” e “b”, deste Edital, o Pregoeiro verificará a eventual existência de sanção que impeça a sua participação ou ainda a sua futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, conforme o artigo 12 da Lei n.º
8.429/1992), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por intermédio do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
b) Relação de inidôneos (em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, também conforme o artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992), mantida pelo Tribunal de Contas da União
– TCU, disponível por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:00000000000000::XX:0,0,0::&xxx0XxxXX0x HdX5yGkLhZ55VKjva_s4;
c) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, acessível por intermédio do site xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/XXXXXXxx/xxxxx.xxx;
d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), disponível mediante consulta no endereço eletrônico www.portaldatransparencia .xxx.xx/ ceis/Consulta.seam.
7.6.1. Caso o sócio majoritário da licitante não esteja atualizado perante o cadastro da Receita Federal do Brasil, as comprovações exigidas nas alíneas “a” e “b” serão efetuadas quando de posse do ato constitutivo da licitante, por ocasião da análise dos documentos de habilitação.
7.6.2. Uma vez constatada a existência de registros que impeçam a participação ou a futura contratação, a respectiva proposta será recusada, sem prejuízo à aplicação da sanção correspondente.
7.6.3. Os endereços eletrônicos informados poderão ser substituídos a critério do respectivo mantenedor. Portanto, será considerado, para todos os efeitos, o endereço eletrônico que eventualmente venha a substituir os indicados neste instrumento.
7.7. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso com vistas à obtenção de melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.8. Na fase de aceitação das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar o envio de anexos ou declarações preferencialmente por meio do sistema Comprasnet (convocação de anexo), ou via fax (00) 0000-0000, ou declaração via chat do licitante, relativamente ao último lance ofertado. Poderá também solicitar, apenas do licitante cuja proposta esteja em primeiro lugar, o envio da proposta adequada ao valor do lance final ou da negociação, nos moldes do Anexo II deste Edital.
a) Os anexos ou declarações terão por objetivo a comprovação de requisitos estabelecidos no Edital e/ou demonstrativo da composição do preço.
b) A licitante disporá de até 30 (trinta) minutos, prorrogáveis mediante decisão do Pregoeiro e no interesse da Administração, para o envio do(s) anexo(s) solicitado(s).
c) A não apresentação do(s) anexo(s) solicitado(s) no tempo fixado ou a sua apresentação de modo incompleto ou defeituoso, acarretará a recusa da proposta.
d) Visando permitir uma rápida visualização, minimizando a possibilidade de falhas na abertura do(s) arquivo(s), é recomendado que seja(m) gerado(s) com a extensão PDF.
7.9. Exclusivamente nos casos em que for necessária a adequação de eventual planilha de composição de preços anexa à proposta, ao lance final ou à negociação, em substituição ao prazo indicado no subitem anterior, a licitante vencedora terá o prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas da solicitação do Pregoeiro, para apresentar a proposta de preços acompanhada da respectiva planilha, podendo esse prazo ser prorrogado pelo Pregoeiro no interesse da Administração.
7.9.1. O pregão será interrompido logo após a concessão do prazo para adequação de eventual planilha de composição de preços anexa à proposta.
7.10. Será recusada a proposta que apresentar valores irrisórios ou equivalentes a zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
7.10.1. Considera-se preço manifestamente inexequível aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação ou que não tenha demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos de insumos são coerentes com os de mercado ou praticados por outros órgãos públicos.
7.10.2. Quando a licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos e formação de preços, ou, ainda, havendo dúvidas quanto à exequibilidade do preço proposto, dentre outras providências, o pregoeiro poderá efetuar diligências na forma do §3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, a fim de adotar os seguintes procedimentos, conforme o caso:
a) Requerer à proponente, fixando o prazo de até 01 (um) dia, para que apresente:
i. Justificativas e comprovações de que os custos ofertados com indícios de inexequibilidade são compatíveis com os valores praticados no mercado ou por outros órgãos públicos;
ii. Planilha de composição de preços, justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
iii. Acordos, Convenções ou sentenças normativas em Dissídios Coletivos de Trabalho;
iv. Indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
v. Contratos que a proponente já mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
vi. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
vii. Documentos fiscais de objetos adquiridos ou fornecidos pela proponente;
viii. Soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a execução do objeto.
b) Promover:
i. Pesquisas junto a órgãos, entidades e empresas públicas, bem como empresas privadas de modo a obter as informações necessárias à comprovação da exequibilidade do valor proposto;
ii. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
iii. Pesquisas a Estudos setoriais relativos ao objeto;
iv. O levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.
7.10.3. Será recusada a proposta da Licitante que, após as diligências, não lograr êxito em justificar a exequibilidade da sua proposta.
7.11. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Crea-PR ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar a sua decisão.
7.12. A eventual identificação, por parte do Pregoeiro, de erro no preenchimento da proposta ou da eventual planilha de composição de preços, conforme o caso, não constitui motivo para a não aceitação da proposta. A correção poderá ser realizada pelo licitante apenas na hipótese de não haver majoração do preço proposto, no prazo de até 30 (trinta) minutos contados da solicitação do pregoeiro, prorrogáveis no interesse da Administração.
7.12.1. Dentre outras formalidades, é considerado erro no preenchimento a indicação incorreta de salários, benefícios, impostos e demais insumos, bem como o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para as atividades previstas e autorizadas na Lei Complementar n.º 123/2006.
7.12.1.1. A licitante vencedora eventualmente não enquadrada nas atividades previstas e autorizadas na Lei Complementar n.º 123/2006, e optante pelo Simples Nacional, deverá, até o último dia útil do mês subsequente ao da assinatura do contrato, apresentar ao Crea-PR, cópia dos ofícios com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato às respectivas Secretarias de Receita Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da referida lei.
7.12.1.2. Sem prejuízo na aplicação da respectiva sanção, caso a Licitante Contratada optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo e condições indicadas no subitem anterior, o próprio Crea-PR, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar n.º 123/06.
7.12.2. O desatendimento da solicitação para correção da proposta ou da composição de preços, conforme o caso, no prazo estabelecido pelo pregoeiro, provocará a recusa da proposta.
7.12.3. O preenchimento e a apresentação da proposta e eventual composição de preços é de exclusiva responsabilidade da licitante. Desta forma, a hipótese do pregoeiro não identificar eventual erro, por ocasião da aceitação da proposta, não impede que este seja indicado na fase recursal pelo licitante interessado, visando sua reavaliação por ocasião do processamento do respectivo recurso.
7.13. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor ser recusado ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda este Edital.
7.13.1. No julgamento das propostas será considerado o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados.
8. DA HABILITAÇÃO:
8.1. Para habilitação neste pregão eletrônico, a licitante deverá possuir registro cadastral no SICAF, que será confirmado por meio de consulta durante a sessão.
8.2. Os seguintes documentos de habilitação serão avaliados:
a) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício, podendo ser substituído pela Certidão Simplificada, emitida pela respectiva Junta Comercial ou Cartório competente, conforme o caso;
b) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Municipais do domicílio ou sede do licitante (a comprovação deve abranger os tributos mobiliários e os imobiliários);
d) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante;
e) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União;
f) Certificado de Regularidade de Situação, junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (ou positiva com efeito de negativa), conforme prescreve a Lei n.º 12.440/2011 e o inciso V do art. 29 da Lei n.º 8.666/1993, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho por meio do endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
h) Declaração de que está ciente e concorda com as condições do edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002;
i) Declaração em que afirme, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação nesta licitação, bem como que está ciente da obrigação de comunicar ocorrências posteriores;
j) Declaração para fins do disposto no art. 27, V, da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
k) Declaração que a proposta apresentada para a licitação foi elaborada de maneira independente, conforme IN n.º 02/2009 – SLTI;
l) Declaração que não possui na sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante, ou forçado, observando o disposto no art. 1º, III e IV, e art. 5º, III, da Constituição Federal;
m) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor competente de onde se encontra instalada a licitante, emitida nos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
8.2.1. As comprovações exigidas nas alíneas “x”, “x”, “e”, “f” e “g”, serão obtidas junto aos respectivos endereços eletrônicos apenas na hipótese de não constarem do cadastro da licitante junto ao SICAF.
8.2.2. As declarações constantes das alíneas “h”, “i”, “j”, “k” e “l” estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para envio e consulta, sendo válidas, para todos os efeitos, as declarações efetuadas diretamente no referido sistema.
8.3. Ainda para fins de habilitação, serão avaliados os seguintes documentos complementares:
a) Atestado de Capacidade Técnica emitido por empresa pública ou privada, de forma que a licitante comprove já ter executado objeto semelhante ao que se propõe nesta licitação, devendo conter no mínimo: o período, a descrição e a manifestação quanto à regularidade da execução do objeto, a data de emissão do atestado e a clara identificação do seu emitente.
i. Atestado de Capacidade Técnica emitido por empresa pública ou privada de forma que a licitante comprove já ter executado objeto semelhante ao que se propõe nesta licitação, devendo conter no mínimo: o período, a descrição e a manifestação quanto à regularidade da execução do objeto, a data de emissão do atestado e a clara identificação do seu emitente.
ii. Caso julgado necessário pelo Pregoeiro, o licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s), a exemplo de cópia do ajuste contratual que deu suporte à contratação.
b) Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, obtida por meio dos Índices de Solvência Geral (SG), Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), extraídos diretamente do cadastro da licitante junto ao SICAF, ou apresentados por meio de declaração emitida por profissional habilitado;
c) Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante
- Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação (indicado Capítulo III no Anexo I), tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social, apresentado por meio de declaração emitida por profissional habilitado;
d) Prova de que possui Patrimônio Líquido mínimo registrado não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (indicado Capítulo III no Anexo I), por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
e) Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VII-E da IN n.º 05/2017 - SEGES/MP, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta, não são superiores ao seu patrimônio líquido, podendo ser atualizado na forma descrita na alínea anterior, observados os seguintes requisitos:
i. A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e
ii. Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
f) Caso tenha declarado no sistema, no momento do cadastramento da proposta, não ter ultrapassado o limite de faturamento e cumprir os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, bem como que está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei, será exigida, ainda, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, que poderá ser feita mediante apresentação da comunicação do registro efetuado pelas Juntas Comerciais ou pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou, ainda, por Certidão em que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida pelo órgão de registro competente, ou, ainda, por outro meio idôneo e formal de certificação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida por órgão competente, tudo consoante dispõe o artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
8.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá possuir todas as informações relativas à regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, assim também considerada aquela que estiver vencida.
8.4.1.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do Crea-PR, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/2006.
8.4.1.1. Verificada, no SICAF, a existência de restrição relativa à regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado melhor proposta, o Pregoeiro:
a) Emitirá mensagem declarando a Licitante vencedora, fixando o prazo para a regularização da documentação, ou parcelamento do débito e emissão da certidão negativa ou positiva com efeito de certidão negativa; e
b) Suspenderá a sessão do pregão, fixando data e hora para reabertura.
8.4.1.2. Poderá a Licitante interessada solicitar prorrogação do prazo fixado no subitem 8.4.1.1 alínea “a”, por igual período, mediante mensagem fundamentada enviada ao Pregoeiro, por meio do e-mail licitacao@crea- xx.xxx.xx, dentro do prazo inicialmente concedido.
8.4.2.A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
n.º 8.666/1993, combinado com o art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, sendo facultado ao Crea-PR convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.5. Caso a licitante possua determinação judicial que a isente da obrigação, deverá apresentá-la em substituição.
8.6. Não serão aceitos ou considerados protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos
8.7. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
8.8. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, deverão ser apresentados consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
8.9. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital, sem prejuízo das demais sanções nele previstas, será inabilitada.
8.10. Sob a pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e respectivo endereço.
8.11. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.12. Os documentos e certidões exigidos para habilitação que estejam vencidos ou que não se encontram disponíveis no SICAF, ou ainda indisponíveis para consulta nos sítios oficiais (art. 25, §2º, do Decreto n.º 5.450/2005), deverão ser encaminhados ao Pregoeiro no prazo estabelecido, preferencialmente por meio do sistema Comprasnet (convocação de anexo), ou via fax (00) 0000-0000, ou ainda por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx.
8.13. Na hipótese de impossibilidade de acesso ao SICAF, a sessão será suspensa e os licitantes serão informados da data e horário do seu prosseguimento.
8.14. Aplicam-se, no que couber ao julgamento da habilitação, os procedimentos descritos nos subitens 7.8 e 7.13 deste Edital.
8.15. Não atendidas todas as exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o Pregoeiro inabilitará a licitante classificada em primeiro lugar e, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, no Decreto n.º 5.450/2005 e no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
9.1. A proposta comercial ajustada ao valor do lance final ou da negociação, bem como os demais documentos exigidos para habilitação da licitante, serão solicitados oportunamente pelo Pregoeiro, via chat, para serem enviados preferencialmente via sistema Comprasnet
(convocação de anexo), ou via fax (00) 0000-0000, ou ainda por intermédio do e-mail
xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx, devendo ser considerado ainda que:
a) O envio da proposta comercial deverá ser realizado no prazo de até 30 (trinta) minutos (exceto na situação prevista no subitem 7.9 deste edital);
b) O envio dos documentos de habilitação complementares, assim entendidos como sendo aqueles que não puderam ser obtidos diretamente pelo pregoeiro (subitem 8.12 deste edital), deverão ser encaminhados no prazo de até 2 (duas) horas;
c) Os prazos indicados nos subitens anteriores serão contados a partir da solicitação, podendo ser prorrogados por decisão do pregoeiro, no interesse da Administração.
9.1.1.A proposta comercial vencedora deve ser encaminhada conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, podendo haver variações desde que não prejudiquem o conteúdo e o entendimento da proposta.
9.1.2.Exclusivamente na hipótese de microempresa ou empresa de pequeno porte possuir alguma restrição relativa à regularidade fiscal, com vistas ao pleno atendimento da Lei Complementar n.º 123/06 quanto à obrigatoriedade de apresentar toda a documentação exigida, considerar-se-á, para todos os efeitos, as informações constantes do SICAF.
9.1.3.Visando permitir uma rápida visualização, minimizando a possibilidade de falhas na abertura do arquivo, é recomendado que seja gerado com a extensão PDF. Além disso, tendo em vista as características e a quantidade de informações da planilha de formação de preços, esta deverá ser encaminhada na versão compatível com o aplicativo Excel (“xlsx”).
9.2. Dentro dos prazos estabelecidos pelo pregoeiro poderão ser remetidos, por iniciativa da licitante ou mediante nova solicitação do pregoeiro, tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos à sua proposta ou documentação de habilitação.
9.3. Transcorrido o prazo sem que tenha sido eventualmente prorrogado, não será considerado, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da proposta, documentação de habilitação ou de qualquer outro documento complementar ou retificador ou que deveria/poderia ter sido remetido tempestivamente, sendo realizado, pelo Pregoeiro, se for o caso, o registro da desclassificação ou inabilitação e a convocação da próxima Licitante.
9.4. A Licitante é a única responsável pela integridade e pelo conteúdo do arquivo encaminhado. Na hipótese de o arquivo apresentar problemas quanto à descompactação, leitura ou compatibilidade, será reaberta pelo Pregoeiro a convocação pelo Sistema, dispondo a Licitante do prazo remanescente àquele inicialmente concedido para proceder ao reenvio do arquivo, livre das circunstâncias que impediram a sua visualização, leitura e/ou impressão.
9.5. O não envio dos documentos, ou o envio em desacordo com o Edital ou o decurso do prazo sem que tenha sido resolvido o problema de descompactação, visualização, leitura ou compatibilidade, ensejará a recusa da proposta ou a inabilitação da Licitante, conforme o caso.
9.6. A proposta comercial e os demais documentos, certidões e/ou declarações e/ou atestados exigidos para habilitação da licitante, que não forem encaminhadas por via do Sistema Comprasnet (convocação de anexo), mas por fax ou e-mail, deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor do órgão licitador, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do término da fase de habilitação, que pode ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração.
0.0.0.Xx eventualidade dos documentos solicitados por meio de convocação de anexo não serem enviados por meio do sistema Comprasnet, visando permitir a análise e vista dos demais licitantes, o Crea-PR os publicará no seu sitio na internet, no endereço xxx.xxxx-xx.xxx.xx, opções: “sociedade”, “licitações em andamento” (campo “complementos” do respectivo edital).
9.7. A proposta comercial a ser enviada nos termos previstos neste item e conforme anexo deste Edital, deverá conter a identificação do proponente e as seguintes informações:
a) Razão Social;
b) CNPJ;
c) Endereço completo, inclusive com o CEP;
d) Números de telefone, fax, e-mail e homepage (se existentes);
e) Dados da pessoa de contato (nome, RG, CPF, telefones fixo e móvel, e-mail);
f) Dados bancários para pagamento (banco, agência, operação e conta);
g) Dados do Responsável Legal que assinaria o contrato (nome, RG e CPF);
h) Identificação do objeto;
i) Preço global (anual);
j) Planilha de composição de preços (anexa à proposta de preços);
k) Declaração de (não) vistoria (anexa à proposta de preços);
l) Prazo de execução do objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência;
m) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 6º da Lei n.º 10.520/02, sem prejuízo do efeito suspensivo previsto no art. 109, §2º, da Lei n.º 8.666/1993;
n) A indicação dos sindicatos, acordos, convenções ou dissídios coletivos, ou ainda sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço, bem como as respectivas datas-bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO.
9.7.1.A razão social e o número do CNPJ deverão ser os mesmos constantes da documentação de cadastro e do documento fiscal a ser emitido.
9.7.2.A proposta comercial deve ser preferencialmente apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, contendo o timbre ou carimbo CNPJ do licitante, impressa em meio mecânico ou eletrônico, obrigatoriamente sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última folha datada e assinada por responsável legal da empresa, observados os demais dados exigidos neste Edital.
9.8. A proposta comercial apresentada com valor global composto por mais de duas casas decimais, terá o valor desconsiderado no que exceder esse limite.
9.9. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para o objeto licitado, assim considerado o menor valor global, respeitados os preços unitários e totais máximos constantes do Capítulo III (DO VALOR ESTIMADO) do Termo de Referência, e cumprir todos os requisitos de habilitação.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. Uma vez declarada a vencedora, o Pregoeiro oportunizará às licitantes, via Sistema Comprasnet, manifestarem eventual intenção de interpor recurso, no prazo de até 20 (vinte) minutos. Para tanto, deve ser considerado ainda:
a) A manifestação de interpor recurso será feita em campo próprio do sistema eletrônico, durante a sessão pública – online;
b) Cabe ao Pregoeiro decidir sobre a admissibilidade da intenção de recurso, concedendo à licitante prazo de 03 (três) dias para apresentar as suas razões (via sistema Comprasnet), ou, se for caso, motivando de forma objetiva e fundamentada a recusa dessa intenção.
c) Apenas será admitida a intenção de recurso que tenha demonstrado os pressupostos mínimos (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação).
d) Não será conhecida a intenção de recurso, razão de recurso ou a sua contrarrazão, encaminhada por outro meio que não via Sistema Comprasnet.
10.2. Os recursos admitidos serão processados de acordo com o previsto no Decreto n.º 5.450/2005 combinado, subsidiariamente, com o art. 109 da Lei n.º 8.666/1993.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso – no momento da sessão pública do Pregão Eletrônico e dentro do prazo estabelecido – implicará na decadência desse direito, permanecendo o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto do certame à licitante vencedora.
10.4. Uma vez admitida pelo Pregoeiro a intenção de recurso e síntese das suas razões, as demais licitantes estarão intimadas a, entendendo necessário, apresentar suas contrarrazões (também via sistema Comprasnet), também no prazo de 03 (três) dias, contados do término do prazo do recorrente.
10.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir o recurso interposto contra sua decisão e, caso não a reconsidere, fazê-lo subir à Autoridade Superior a quem caberá a decisão final, tudo no prazo de até 15(quinze) dias.
10.6. O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Havendo a necessidade de reabertura da sessão, esta será comunicada com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por intermédio do Sistema Comprasnet.
10.7. As informações necessárias à formulação das razões e contrarrazões constarão do Sistema Comprasnet e/ou do seu sitio do Crea-PR na internet, no endereço xxx.xxxx-xx.xxx.xx, opções: “sociedade”, “licitações em andamento” (campo complementos do respectivo edital). Na hipótese de serem julgadas necessárias informações complementares pela licitante interessada, os autos do processo licitatório poderão ser solicitados ao Setor de Licitações e Contratos, em dias úteis, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, no endereço indicado no preâmbulo, ou fax (00) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx.
10.8. O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
11. DA ADJUDICAÇÃO
11.1. Atendidas todas as exigências fixadas neste Edital e observado o critério do menor preço, a licitante melhor classificada será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.2. A eficácia constitutiva da adjudicação decorrerá do ato de homologação desta licitação, a ser praticado pela autoridade competente.
12. DA CONTRATAÇÃO E DAS GARANTIAS
12.1. As obrigações desta licitação a serem firmadas entre o Crea-PR e a Licitante Contratada, serão formalizadas por meio do respectivo Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e na legislação vigente.
12.2. O Crea-PR convocará formalmente o Proponente Adjudicatário para assinar o Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de convocação. Para tanto:
a) Enviará o Contrato por meio eletrônico, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ao endereço de e-mail do Proponente Adjudicatário, em atenção ao representante legal, ambos informados na respectiva proposta comercial;
b) O Contrato e eventuais documentos que devam seguir anexos deverão ser devolvidos pelo convocado, assinados eletronicamente, no prazo máximo estabelecido, contados da data do envio do e-mail de convocação;
c) Poderá ser acrescentada ao Contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela Proponente Adjudicatária em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital,
d) As providências relativas ao cadastro do Proponente Adjudicatário, para os registros do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), devem ser tomadas tão logo o certame seja homologado. Para tanto, o proponente Adjudicatário deverá efetuar as ações requeridas, no prazo de até 03(três) dias úteis, nos termos das comunicações eletrônicas encaminhadas previamente.
12.3. Os prazos estipulados no subitem anterior poderão ser prorrogados uma vez por igual período, quando formalmente solicitado pelo Proponente Adjudicatário durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e de força maior, expressamente aceito pelo Crea-PR.
12.4. O Crea-PR poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas por este Edital, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, em conformidade com o ato convocatório, ou ainda, revogar esta licitação, a seu critério.
12.5. Além do procedimento previsto no subitem anterior, o não atendimento da convocação no prazo estabelecido, sujeitará a Proponente Adjudicatária à multa e demais sanções cumuladas previstas neste instrumento.
12.6. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto.
12.7. A Licitante Contratada deverá firmar a garantia perante o Crea-PR, estipulada em 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme procedimento previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
13. DOS ENCARGOS DO CREA-PR E DA LICITANTE VENCEDORA
13.1. As obrigações desta licitação, firmadas entre o CREA-PR e a Licitante Contratada, decorrem a partir da homologação desta licitação, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, inclusive no Termo de Referência, minuta do Contrato e ainda na legislação vigente.
13.2. Caberão à Licitante vencedora e ao CREA-PR, as responsabilidades constantes do Termo de Referência e consequente Contrato, ambos anexos a este Edital.
14. DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO
14.1. O objeto deverá ser executado pela Licitante Contratada, ocasião em que o respectivo Documento Fiscal deverá ser emitido, no prazo, local, quantidades e demais especificações constantes do Termo de Referência e respectivo Contrato.
14.2. O recebimento do objeto observará o procedimento previsto na minuta contratual, anexa a este Edital.
15. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
15.1. No interesse da Administração, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
15.2. A Licitante Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
16. DO REAJUSTE DOS PREÇOS
16.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis durante a execução do objeto desta licitação, nos termos das condições estipuladas na minuta do Contrato, salvo na ocorrência da hipótese do art. 65, inc. II, alínea “d”, e/ou do §8º, da Lei n.º 8.666/93.
17. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
17.1. Para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, o Crea-PR designará uma equipe de fiscalização, cuja atuação se dará no interesse exclusivo da Administração, conforme Termo de Referência e minuta do Contrato anexa a este Edital.
17.2. O acompanhamento e fiscalização de que trata este item serão exercidos no interesse exclusivo do Crea-PR e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da Licitante Contratada, inclusive perante terceiros.
18. DA MORA
18.1. O atraso na execução do objeto, sem justificativa formal aceita pelo Crea-PR, constitui a Licitante Contratada em mora, sujeitando-a a multa prevista no Termo de Referência e no Contrato.
18.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Licitante Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Crea-PR, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento do Documento Fiscal, serão calculados por meio da aplicação da fórmula constante da minuta contratual anexa a este Edital.
19. DAS SANÇÕES
19.1. O inadimplemento total ou parcial sujeitará a Licitante Contratada às multas e demais penalidades previstas no Termo de Referência e respectivo Contrato.
19.2. Sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante estará sujeita às seguintes sanções, que serão aplicadas cumulativamente de acordo com a respectiva base de cálculo, tipificação e parâmetros:
TABELA 1 | |||
Grau da Infração | Base de cálculo | ||
Multa (incidente sobre o valor global da proposta) | Impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF | ||
Xxxxxx | Xxxxxx | ||
1 | 0,4 % | 1 mês | 2 anos |
2 | 1 % | 3 meses | 3 anos |
3 | 3 % | 6 meses | 5 anos |
TABELA 2 | ||
Item | Tipificação | Grau da Infração (incidente por ocorrência) |
1 | Deixar de enviar ou enviar em desacordo com o | 2 |
Edital, após a convocação do Pregoeiro, a proposta comercial e/ou a documentação exigida para a sua classificação ou habilitação; | ||
2 | Apresentar documentação e/ou informação falsa; | 3 |
3 | Retardar a execução do certame por conduta reprovável ou cometer atos protelatórios durante os procedimentos licitatórios, com intuito de adiamento dos prazos da licitação; | 1 |
4 | Não manter a proposta, assim entendido como sendo o comportamento que implique em desistência desmotivada da última proposta ofertada na fase de lances do certame, ou da proposta escrita após a adjudicação; | 2 |
5 | Comportar-se de modo inidôneo; | 3 |
6 | Cometer fraude fiscal; | 3 |
7 | Não celebrar o contrato no prazo de convocação; | 3 |
8 | Interpor recursos sem motivação fundamentada, ou com motivação descabida, ou ainda com motivação genérica; | 1 |
9 | Não comprovar a regularidade fiscal, no prazo fixado no subitem 8.4.1 deste Edital. | 1 |
19.2.1. Considera-se “comportamento inidôneo”, entre outros, apresentar declaração falsa quanto:
a) Ao atendimento das condições e/ou requisitos para participação no certame;
b) À sua capacitação;
c) Ao enquadramento como ME/EPP;
d) Ao enquadramento para efeito da legislação que estipula eventuais preferências;
e) À independência de sua proposta ou o conluio entre licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
f) Ao objeto ofertado quando constatadas, na fase de aceitação da proposta, divergências com as especificações do edital.
19.2.2. Após a abertura da sessão pública não poderá haver desistência da proposta ofertada, salvo em casos excepcionais, encerrada a fase de lances, para os quais haja comprovação inequívoca de ocorrência de fato superveniente, ficando a critério do CREA-PR, na pessoa do Pregoeiro, aceitar ou não as razões apresentadas, motivando devidamente sua decisão no sistema eletrônico de troca de mensagens (chat).
19.2.2.1. Não serão aceitos pedidos de desistência para os casos de formulação incorreta da proposta, desde que considerada exequível pelo Pregoeiro ou por técnicos por ele demandados, se for o caso.
19.2.3. A licitante que não atender à convocação feita pelo Pregoeiro será considerada DESISTENTE, sem prejuízo da aplicação das penalidades aqui previstas.
19.3. Constatada(s) a(s) conduta(s) indicada(s) no subitem 19.2, será instaurado o competente processo administrativo para apuração da(s) responsabilidade(s), estando a licitante sujeita à aplicação das respectivas sanções.
19.4. Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de penalidade, a licitante será notificada a apresentar defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
19.5. Decorrido o prazo recursal e uma vez aplicada a multa, será concedido à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o seu pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrito na dívida ativa do Crea-PR, podendo ainda ser procedida à cobrança judicial.
19.6. As multas e as demais penalidades eventualmente aplicadas serão registradas, se for o caso, no cadastro da licitante junto ao SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
20. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS
20.1. A impugnação a este Edital poderá ser interposta por qualquer pessoa, física ou jurídica, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão, nos termos do art. 18 do Decreto n.º 5.450/2005, por escrito diretamente ao Setor de Licitações e Contratos, no endereço indicado no preâmbulo, ou via fax pelo número (00) 0000-0000 ou ainda por e-mail, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx. Serão consideradas a data e hora de recebimento aqueles indicados no sistema de protocolo, ou no fac-símile, ou ainda no e-mail, conforme o caso, todos do Crea-PR.
20.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital e/ou seus anexos, decidirá sobre a impugnação.
20.3. Acolhida a impugnação deste Edital, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso, conforme estabelecido no art. 21, §4º, da Lei n.º 8.666/93 e art. 20 do Decreto n.º 5.450/05.
20.4. Esclarecimentos relativos a esta licitação, inclusive técnicas, deverão ser solicitados ao Setor de Licitações e Contratos, no endereço indicado no preâmbulo, por meio do telefone
(00) 0000-0000 ou fax (00) 0000-0000, ou ainda, ou por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx, com antecedência de no mínimo 03 (três) dias úteis à data marcada para a abertura da licitação, conforme art. 19 do Decreto n.º 5.450/05.
20.5. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações do CREA-PR decorrentes desta licitação, serão feitas, conforme o caso, pessoalmente, publicadas no Diário Oficial da União ou no site do CREA-PR, ou ainda, encaminhadas via fax ou e-mail, para o número ou endereço eletrônico indicado pela licitante na documentação ou proposta apresentada. Considerar-se-á recebida pela destinatária, para todos os efeitos legais, a data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio do fax ou mensagem eletrônica.
20.6. A decisão quanto à impugnação, resposta a questionamentos ou avisos em geral dar-se-á, exclusivamente, por intermédio do sistema Comprasnet.
20.7. As informações complementares, esclarecimentos de dúvidas ou impugnações relativas a esta licitação, bem como as respectivas decisões e/ou respostas e todas as demais informações relativas à licitação, constarão dos autos e estarão à disposição de todos os interessados no Setor de Licitações e Contratos do Crea-PR.
20.8. Não serão conhecidos a impugnação ou o pedido de esclarecimento se vencidos os respectivos prazos.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Este Edital estará à disposição dos interessados nos locais indicados no preâmbulo.
21.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
21.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão exclusivamente da ata divulgada no sistema eletrônico.
21.4. Aplicam-se a esta licitação, subsidiariamente, a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.
21.5. O Crea-PR reserva-se ao direito de optar pela adjudicação à empresa colocada em segundo lugar, e assim, sucessivamente, se a primeira colocada não apresentar os documentos exigidos ou não atender às qualificações do presente edital, sujeitando a empresa recusada ou inabilitada às penalidades legais cabíveis.
21.6. Ao Crea-PR é reservado o direito de revogar esta licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anula-la, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
21.7. Até a data da convocação para assinatura do Contrato, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Crea-PR tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica, administrativa, garantidos a ampla defesa e o contraditório.
21.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
21.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.10.É facultado ao pregoeiro e/ou à autoridade competente:
a) Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do Pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
b) Solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas e/ou julgar necessário para a eficiente elucidação de eventuais questionamentos;
c) Xxxxxxx no ato, quaisquer controvérsias fúteis e improcedentes, que bem indiquem a intenção dos seus autores de impedir, fraudar ou perturbar os atos licitatórios;
d) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios da licitação;
e) Convocar licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
f) Desclassificar as propostas que não atenderem às exigências contidas neste Edital.
21.11.A apresentação da proposta de licitação fará prova de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos deste Edital e seus anexos, que os comparou entre si e obteve do Crea-PR as informações necessárias, antes de apresentá-la;
b) Conhece todas as especificações e condições para a execução do objeto;
c) Considerou que os elementos desta licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
21.12. Reserva-se ao Crea-PR, ainda, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução do objeto, desde que haja conveniência para a Administração, devidamente autorizada e fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a Licitante Contratada terá direito a receber os serviços efetivamente executados até a paralisação.
21.13. Integram este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
c) Anexo III – Minuta do Contrato.
21.14. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 20 de fevereiro de 2019.
ORIGINAL ASSINADO
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Daeuble Pregoeira
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
I. DO OBJETO
Prestação de serviços de vigilância desarmada em imóveis localizados em Curitiba – PR.
II. DA QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
1. A execução do objeto deverá ser realizadas nas seguintes unidades administrativas do Crea- PR, localizadas na cidade de Curitiba-PR:
UNIDADES | ENDEREÇOS |
Edifício Sede | Rua Dr. Zamenhof, n.º 35, Alto da Glória. |
Regional Curitiba | Rua Padre Xxxxxxx Xxxxx, n.º 1169 - Alto da XV. |
1.1. Os endereços poderão ser modificados durante a vigência do contrato, ocasião em que a Licitante Contratada será informada pelo CREA-PR por meio de comunicação formal.
2. A prestação de serviços de vigilância por intermédio de postos de vigilantes servirá para atender às seguintes quantidades e períodos:
a) 01 (um) posto de serviço na Regional Curitiba, no período de 24 (vinte e quatro) horas de serviço contínuo e ininterrupto (sem qualquer tipo de pausa ou intervalo), inclusive finais de semana e feriados;
b) Edifício Sede:
i. 01 (um) posto de serviço no período de 12 (doze) horas de serviço contínuo e ininterrupto (sem qualquer tipo de pausa ou intervalo durante esse período), a ser realizado das 19h00min às 07h00min, diariamente, inclusive finais de semana e feriados;
ii. 01 (um) posto de serviço no período de 12 (doze) horas de serviço contínuo e ininterrupto (sem qualquer tipo de pausa ou intervalo durante esse período), a ser realizado das 07h00 às 19h00, diária e exclusivamente aos finais de semana e feriados.
3. Deve ser fornecida a quantidade de vigilantes necessária ao atendimento do período de trabalho, acrescidos da quantidade indispensável ao atendimento da legislação em vigor, no que diz respeito a intervalos na jornada de trabalho, folgas semanais, férias e demais ausências.
4. Este objeto visa garantir a integridade física dos servidores e demais usuários das instalações, bem como do acervo patrimonial, decorrente da ação de terceiros, não permitindo a sua depredação, violação, evasão, apropriação indébita e outras ações que redundem em dano. Para tanto, os vigilantes deverão, sempre que necessário, tomar a iniciativa daquilo que lhe for possível executar e acionar os dispositivos de segurança, bem como as autoridades competentes, dando imediato conhecimento ao Crea-PR, tendo como principais atribuições:
a) Proteger as instalações, o patrimônio e a integridade física dos servidores e usuários, contra a ação de terceiros;
b) Comunicar imediatamente ao Crea-PR, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária;
c) Observar a movimentação de pessoas suspeitas nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança necessárias;
d) Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e devidamente identificadas, observando a adequação dos trajes de acordo com as normas vigentes;
e) Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre as cancelas e/ou portões fechados;
f) Repassar para os vigilantes que estiverem assumindo o posto, quando da troca de turnos, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventuais irregularidades observadas nas instalações e suas imediações;
g) Comunicar ao Crea-PR, por meio de relatório, todo e qualquer acontecimento entendido como estranho às rotinas, que possa vir a representar risco para o patrimônio, a seus servidores, autoridades ou visitantes;
h) Colaborar com as Polícias Civil, Militar e Federal, quando de ocorrência de ordem policial dentro das instalações, facilitando o máximo possível sua atuação, inclusive com a indicação, em caso de necessidade, de testemunhas presenciais de eventual ocorrência e fornecendo, quando solicitado ao setor competente do Crea-PR, os relatórios e informações necessárias à elucidação dos fatos e ocorrências;
i) Controlar rigorosamente a entrada e a saída de pessoas, do início ao término de cada expediente de trabalho. Nos feriados e finais de semana, permitir a entrada de somente pessoas autorizadas, anotando em documento próprio, o nome, registro ou matrícula, cargo, lotação e tarefa a executar, conforme Norma Operacional do Crea-PR;
j) Os servidores que trabalham em regime de escala, não necessitam da apresentação do formulário para entrar/sair nos feriados e finais de semana, todavia deverá ser efetuada a anotação no livro de controle de acesso;
k) Receber de maneira polida e educada o público em geral, orientando-o para que se dirija à recepção e, quando for o caso, prestar-lhe informações;
l) Não permitir, sob nenhuma hipótese, a entrada de quem quer que seja que se negue a se identificar, dando imediato conhecimento ao Crea-PR;
m) Não criar embaraços à entrada de pessoas, sob a alegação de que estas estejam mal trajadas ou descalças desde que, se identifiquem e atendam aos preceitos de boa conduta e urbanidade;
n) Não confundir humildade, pobreza e simplicidade com delinquência, alienação e marginalidade, dentre outros;
o) Não permitir, sob nenhuma hipótese ou alegação, a entrada de pessoas em trajes incompatíveis com o ambiente do trabalho, tais como maiôs, biquínis, calções de banho
ou outros julgados indecorosos. Excetua-se a situação que caracterize risco de morte e a necessidade de pronto atendimento médico;
p) Não permitir, sob nenhuma hipótese, a entrada nas instalações de animais, exceto cão- guia;
q) Não permitir a entrada de qualquer pessoa que apresente situação de embriaguez, suspeição de estar sob o efeito de droga, narcótico ou que apresente condição de visível instabilidade emocional, situação que deverá ser submetida à apreciação do Crea-PR, ocasião em que será avaliada a possibilidade de acesso ou o imediato encaminhamento para avaliação policial ou médica, se for o caso;
r) Não permitir a entrada de menor desacompanhado sem que antes o identifique e estabeleça contato com a pessoa com a qual o menor pretenda falar ou visitar. A pessoa a ser visitada pelo menor deverá ser contatada por telefone para confirmação de autorização para a sua entrada;
s) Proibir o ingresso de vendedores ambulantes e assemelhados nas dependências;
t) Proibir a aglomeração indevida de pessoas junto ao posto, e em caso de desobediência, comunicar ao Crea-PR;
u) Nas rondas em todos os horários nas áreas de circulação, verificar a existência de portas e janelas abertas, fazendo a devida anotação no livro de ocorrência e fechando as que forem possíveis, a não ser que haja determinação contrária;
v) Verificar, diariamente nos locais em que a vigilância tenha acesso, se os equipamentos elétricos estão desligados, salvo aqueles para os quais haja instruções em contrário, registrando o fato no livro de ocorrências;
w) Verificar se estão iluminadas às áreas externas que necessitam de iluminação por questões de segurança, e se as demais luzes estão apagadas, registrando no Livro de Ocorrência os locais onde porventura forem deixadas luzes acesas;
x) Nas rondas noturnas, registrar diariamente em Livro de Ocorrência a permanência de pessoas após o término do expediente normal;
y) Verificar por ocasião de cada ronda, a existência de objeto abandonado (pacotes, embrulhos, etc.) e, uma vez considerado suspeito, adotar as providências preventivas de segurança recomendadas pela norma estabelecida para a espécie;
z) Apresentar-se devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos, com aparência pessoal adequada e estar de posse dos instrumentos necessários ao trabalho;
aa) Fiscalizar a entrada de materiais e equipamentos nas instalações, devendo para tanto:
i. Antes de permitir a entrada de material ou equipamento, verificar com o portador qual o seu destino (setor e servidor responsável), confirmando via ramal interno tais informações;
ii. Na suspeita de se tratar de material tóxico, poluente, corrosivo ou similar nocivo, submetê-los à apreciação da fiscalização do contrato;
iii. Não permitir a entrada de volumes, pacotes, malas, bolsas, sacolas ou outros que o portador se recuse a identificar o seu conteúdo e/ou seu destino, e neste caso, dar imediata ciência ao fiscal do contrato;
iv. Em se tratando de bens que possam ser confundidos com aqueles pertencentes ao patrimônio do Crea-PR, registrá-los em formulário próprio, em duas vias, sendo a 2ª via fornecida ao portador e a 1ª via será arquivada conforme orientações do fiscal o contrato;
v. O bem só poderá sair com a apresentação da via do portador, que receberá anotação constando a data de saída e o nome, sendo recolhida e encaminhada para arquivo no Crea-PR,
vi. No caso do portador do bem alegar a perda da sua via, deverá ser efetuado o desarquivamento da 1ª via, sendo procedido da mesma forma do subitem anterior.
bb) Controlar a entrada e saída de veículos oficiais e particulares nas dependências;
cc) Não permitir a entrada no estacionamento ou a guarda nas dependências cobertas, de veículos de pequeno porte, tais como bicicletas, motocicletas e outros, sem a prévia autorização da fiscalização do contrato;
dd) Controlar e fiscalizar a saída de materiais e equipamentos, nas portarias, e em todos os locais em que possam sair, para fora das instalações e dependências prediais;
ee) Materiais e equipamentos só poderão sair das instalações se o portador apresentar o formulário de Autorização de Saída de Material/Equipamento, devidamente preenchido, em 02 (duas) vias, sendo uma retida e encaminhada ao setor competente do Crea-PR para arquivamento e controle e a outra deverá acompanhar o bem. No formulário constará:
i. Nome, número do documento de identidade e ramal/telefone da pessoa autorizada a sair com o material ou equipamento;
ii. A especificação detalhada do material ou equipamento;
iii. Número do registro patrimonial, se for o caso;
iv. Marca, modelo, número de série no caso de bens particulares,
v. Objetivo e/ou destino, bem como qualquer informação complementar julgada útil à identificação do bem e à sua localização de origem e destino.
ff) O bem de propriedade particular sem autorização de saída deverá ser submetido à fiscalização do contrato para receber a autorização de saída, caso contrário ficará retido, salvo se estiver acompanhado de documento comprobatório de que o bem não é de propriedade do Crea-PR;
gg) Impedir a aglomeração ou a permanência de pessoas suspeitas nas imediações dos edifícios, visando minimizar ações de depredação e/ou de invasão;
hh) Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos ou bens estranhos ao local, mesmo que de servidores ou de terceiros conhecidos;
ii)Executar as rondas conforme os horários e orientação recebida do Crea-PR, com controle de relógio específico, verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e a manutenção da tranquilidade;
xx) Efetuar a vistoria das instalações quando da troca de turno, acompanhado de seu substituto, comunicando as orientações recebidas e as eventuais irregularidades ocorridas, que deverão ser anotadas no Livro de Ocorrências, entregando-lhe as chaves confiadas,
kk) Abster-se por completo da execução de quaisquer outras atividades alheias às suas obrigações durante o horário em que estiver prestando serviços.
5. Características mínimas exigidas dos empregados:
iii. Ensino médio completo;
iv. Estar identificado e utilizar uniforme completo e adequado ao desempenho das atividades (calça cor escura, sapato ou coturno preto, camisa (manga curta ou comprida), boné e jaqueta na cor escura);
v. Possuir certificado de conclusão do curso de formação de vigilante ou reciclagem – conforme o caso – de acordo com a Lei n.º 7.102/83;
vi. Possuir, no mínimo, 01 (um) ano de experiência em serviços similares;
vii. Possuir conhecimento em rotinas e técnicas de:
a) Contenção de Incêndios;
b) Abordagem de visitantes e clientes em geral;
c) Controle de acessos de pessoas e veículos;
d) Retirada e entrega de materiais e equipamentos, em especial, a prevenção de furtos e roubos;
6. O Crea-PR disponibilizará uma guarita (ou local equivalente), sanitário e armários para guarda de pertences pessoais. Estarão disponíveis, ainda, sistemas de monitoramento interno na Sede Administrativa e de emergência médica.
7. Os horários de expediente poderão ser alterados durante a prestação de serviços, conforme necessidade do Crea-PR, sendo mantido, no entanto, a jornada diária informada.
8. As horas extras, se necessárias e formalmente solicitadas pelo Crea-PR, serão pagas adicionalmente, conforme estabelecido na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
9. Na hipótese de falta ou atraso do vigilante, a Licitante Contratada deverá providenciar a sua imediata substituição, de forma a não haver interrupção na prestação de serviços.
10. O vigilante colocado a serviço que não se adequar aos padrões de ética, assiduidade, desempenho ou que simplesmente não atenda às necessidades da Administração, deverá ser substituídos sem qualquer custo para o Crea-PR.
11. Os serviços deverão ser prestados da 00h00min do dia 01/05/2019 até as 00h00min do dia 30/04/2020.
12. O gerenciamento dos vigilantes será de inteira responsabilidade da Licitante Contratada, que deverá tomar todas as medidas necessárias ao atendimento das necessidades do Crea-PR, providenciando eventuais substituições ou remanejamentos, sempre que necessário ou por solicitação.
12.1. Na implantação dos serviços e na eventual alteração do quadro de vigilantes designados pela Licitante Contratada, o Crea-PR deverá ser formalmente comunicado, de maneira que tenha pleno conhecimento prévio de quem serão os profissionais que executarão as atividades previstas neste instrumento, claramente segmentados por períodos e postos de serviços.
13. São responsabilidades da CONTRATADA, além daquelas já expressamente definidas nas demais condições deste instrumento:
a) Cumprir a legislação e as Normas Técnicas da ABNT inerentes à sua atividade;
b) Após a convocação, firmar o contrato no prazo máximo estabelecido, sob a pena de aplicação das sanções previstas;
c) Cumprir os prazos para a execução do objeto;
d) Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avençadas;
e) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Crea-PR, em no máximo 2 (dois) dias úteis contados da solicitação, cujas reclamações se obriga a se manifestar e atender prontamente;
f) Contratar e treinar todo o pessoal necessário à execução do objeto;
g) Xxxxxxxx para seus empregados todos os equipamentos necessários à execução do objeto, inclusive e principalmente, aqueles que se referirem à proteção individual e coletiva;
h) Xxxxxx durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
i) Substituir, sempre que exigido pelo Crea-PR e independentemente de justificativa, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Serviço Público;
j) Assumir:
i. Todos os ônus com os encargos fiscais e comerciais, impostos e seguros, relativamente à execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto;
ii. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Crea-PR;
iii. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Crea-PR;
iv. Todos os encargos de eventual demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;
v. Todos os eventuais danos causados diretamente ao Crea-PR, quando estes tiverem sido ocasionados, por seus empregados ou prepostos, durante a execução do objeto;
vi. Todas as despesas decorrentes da não observância das condições constantes do objeto, bem como de infrações praticadas por seus empregados ou prepostos, ainda que no recinto do Crea-PR;
vii. Todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, bem como aquelas realizadas com eventuais terceirizações, ficando o Crea-PR isento de qualquer vínculo empregatício.
k) Executar o objeto dentro dos parâmetros e rotinas previamente estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pela legislação vigentes;
l) Comunicar formalmente ao Crea-PR por meio de protocolo, qualquer anormalidade na correta fruição do objeto, prestando os esclarecimentos necessários;
m) Indicar e manter o seu representante junto ao Crea-PR, que durante o período de vigência do contrato será a pessoa a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto;
n) Xxxxx pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do Crea-PR a que eventualmente tenha acesso, empregando todos os meios necessários para tanto;
o) Comprovar a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, por meio de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedido por instituições devidamente habilitadas e reconhecidas, como também o prévio registro, na Delegacia Regional do Trabalho, dos empregados que prestarão serviços para o Crea-PR, em conformidade com o que dispõe o artigo 17, da Lei n.º 7.102/83;
p) Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do Crea-PR, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
q) Efetuar a reposição da mão-de-obra nos postos, em caso de folga, férias e outros, observando que, no caso de faltas, a substituição deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (uma) hora, não sendo permitida prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
r) Empregar profissionais preparados para o desempenho das funções, bem como realizar exames médicos periódicos, e, ainda, mantê-los devidamente uniformizados e identificados por crachás;
s) Registrar e controlar diariamente a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do posto;
t) Emitir Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, em formulário próprio do INSS, em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências do Crea- PR, apresentando cópia a fiscalização do Contrato;
u) Não contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal do Crea-PR ou terceiro que já lhe preste serviços, para atuar na execução do Contrato;
v) Manter banco de dados atualizado dos empregados que estejam desempenhando suas atividades, contendo, minimamente: nome, CPF, PIS, nível de escolaridade, endereço residencial e telefone disponibilizando-o, quando solicitado pelo Crea-PR.
14. Quanto à execução do objeto, são responsabilidades do Crea-PR:
a) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a sua execução por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93;
b) Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, a execução do objeto realizada em desacordo com o objeto, inclusive na hipótese de execução por terceiros sem autorização;
c) Notificar a Licitante Contratada, por escrito, a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições observadas no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
d) Prestar informações e esclarecimentos que vierem a ser formalmente solicitados;
e) Aplicar à Licitante Contratada as penalidades regulamentares e contratuais previstas;
f) Efetuar os pagamentos à Licitante Contratada após a execução do objeto, na forma e nos prazos estabelecidos.
III. DO VALOR ESTIMADO
Os valores unitários e global máximos admitidos para a execução do objeto descrito neste Termo de Referência são:
CATEGORIA | FREQUÊNCIA | POSTOS | |
QUANTIDADE | PREÇO MENSAL | ||
Vigilante desarmado | Segunda a domingo (24 horas) | 01 | R$ 24.400,00 |
Segunda a domingo (12 horas noturnas) | 01 | R$ 12.750,00 | |
Sábados, domingos e feriados (com 12 horas diurnas), | 01 | R$ 5.800,00 | |
VALOR TOTAL MENSAL (A) | R$ 42.950,00 | ||
VALOR GLOBAL (A x 12) | R$ 515.400,00 |
IV. DA JUSTIFICATIVA
A execução dos serviços pretendidos visa proteger as instalações, bens patrimoniais, servidores e demais usuários das instalações do Crea-PR nos locais informados, de maneira a favorecer a gestão de acesso e trânsito de pessoas, veículos e bens em geral.
As referidas atividades não são finalísticas do Crea-PR, o que faz com que a Xxxxxxxxx não mantenha uma estrutura de quadro de pessoal própria para as suas execuções, não havendo, ainda, possibilidade de ser suprida por meio da designação de servidores contratados. Ressalta-se ainda que os serviços foram dimensionados com base nas peculiaridades das edificações e na rotina das áreas envolvidas, assim como nas experiências e parâmetros aferidos em contratos anteriores.
Nada obstante, cabe destacar que o Edifício Sede conta com um serviço de portaria nos dias úteis, fato este que dispensa a execução do objeto durante o horário comercial para tal
edificação, havendo, contudo, a imprescindibilidade da sua prestação aos sábados, domingos e feriados, de modo a permitir a segurança e o acesso às instalações do Crea-PR pelos interessados expressamente autorizados nos horários não comerciais.
Julga-se que o objeto é contínuo, habitual e essencial ao regular desenvolvimento das atividades deste Conselho nos imóveis indicados, visto que a sua eventual ausência poderia sujeitar a segurança dos bens patrimoniais e usuários das instalações à ação de meliantes, o que acarretaria sérios prejuízos às atividades dos setores instalados nos locais em questão e, consequentemente, à própria Administração.
Corroborando com o acima exposto, vale mencionar a Portaria MPDG n.º 443 de 27 de dezembro de 2018, criada em atendimento ao disposto no art. 2º do Decreto n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018, estabeleceu que:
“Art . 1º No âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, serão preferencialmente objeto de execução indireta, dentre outros, os seguintes serviços:
(...)
XXI – segurança, vigilância patrimonial e brigada de incêndio;”
Assim, o Crea-PR, como Autarquia Federal, mantém a contratação de serviços de vigilância por meio da realização de licitações de modo a garantir, pelo melhor preço, a agilidade e eficiência na execução do objeto, visando não impactar negativamente o desempenho das atividades finalísticas do Conselho com a destinação de servidores que desempenham tarefas diversas de forma rotineira.
V. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
Os serviços deverão ser prestados nos endereços indicados no Capítulo II deste Termo de Referência, os quais poderão ser modificados no curso da vigência contratual, a critério do Crea-PR, sendo mantidos, no entanto, no município de Curitiba –PR.
VI. DA GARANTIA PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
1) Os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias dos trabalhadores da Licitante Contratada serão depositados pelo Crea-PR em Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação, que somente será liberada para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:
a) Parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao Contrato, quando devidos;
b) Parcialmente, pelo valor correspondente às férias e ao 1/3 (um terço) de férias, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao Contrato;
c) Parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, às férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao Contrato;
d) Ao final da vigência do Contrato, para o pagamento das verbas rescisórias;
e) O saldo restante, com a execução completa do Contrato, após a comprovação, por parte da Licitante Contratada, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
2) Obriga-se a Licitante Contratada a, no momento da assinatura do Contrato, autorizar ao Crea- PR a:
a) Reter, a qualquer tempo, a garantia na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da Licitante Contratada, observada a legislação específica;
b) Efetuar o desconto nas faturas e o pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Licitante Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
3) O pagamento dos salários dos empregados pela Licitante Contratada deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorrer a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do Crea-PR;
VII. DA CONTA VINCULADA PARA QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
1. As provisões realizadas pelo Crea-PR para o pagamento dos encargos trabalhistas serão destacadas do valor mensal do Contrato e depositados em conta vinculada em Instituição Bancária Oficial, bloqueada para movimentação e aberta em nome da Licitante Contratada quando da assinatura do Contrato. A sua movimentação somente será realizada mediante autorização do Crea-PR de maneira exclusiva para o pagamento das obrigações ao que se destina o provisionamento.
2. A Licitante Contratada deverá assinar, em formulário específico da Instituição Financeira Oficial, um termo de permissão, para que o Crea-PR possa ter acesso aos saldos e extratos, bem como vincule a movimentação dos valores à autorização do Crea-PR.
3. O valor total a ser depositado será igual ao somatório dos valores dos seguintes itens que deverão ser provisionados:
a) 13º Salário;
b) Férias e Abono de Férias;
c) Adicional do FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa,
d) Impacto sobre férias e 13º Salário.
4. Os valores referentes ao provisionamento dos encargos trabalhistas, depositados em conta vinculada, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à Licitante Contratada.
5. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da Conta- Depósito Vinculada, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados à Licitante Contratada.
5.1. Os recursos atinentes à cobrança de tarifa bancária para operacionalização da Conta- Depósito Vinculada poderão ser previstos na proposta da licitante.
6. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die ou outro definido pelo Crea-PR no Termo de Cooperação Técnica, observada a maior rentabilidade.
7. A Licitante Contratada poderá solicitar a autorização do Crea-PR para utilizar os valores da Conta-Depósito Vinculada para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos no item 3 acima, ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados oriundas de situações ocorridas durante a vigência do Contrato.
7.1. Para a liberação dos recursos da Conta-Depósito Vinculada, para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, oriundas de situações ocorridas durante a vigência do Contrato, a Licitante Contratada deverá apresentar ao Crea-PR os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
7.2. O Crea-PR, após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou a obrigação do pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, expedirá e encaminhará à instituição financeira oficial a autorização para a movimentação dos recursos creditados no prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela Licitante Contratada.
7.3. A autorização de que trata o subitem anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
8. A Licitante Contratada deverá apresentar ao Crea-PR, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
8.1. Após este prazo, não sendo apresentados os comprovantes de transferência bancária, a Licitante Contratada deverá, também no prazo máximo de 03 (três) dias, restituir à Conta- Depósito Vinculada os valores utilizados, sob a pena de incorrer nas sanções previstas neste instrumento.
9. O saldo remanescente da Conta-Depósito Vinculada será liberado à Licitante Contratada no término da vigência do Contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao objeto do Contrato.
10. Quando não for possível a realização dos pagamentos pelo Crea-PR, esses valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.
11. O Crea-PR poderá efetuar descontos nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos.
12. A reserva mensal para o pagamento de encargos trabalhistas será realizada conforme os percentuais incidentes sobre a remuneração, da seguinte forma:
FONTES | PERCENTUAIS | ||
13º Salário | 8,33% | ||
Férias e Abono de Férias | 12,10% | ||
Adicional do FGTS e contribuição sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado. | 5,00% | ||
Subtotal | 25,43% | ||
Incidência do sub módulo 2.2 sobre férias, adicional de férias e 13º Salário * | 7,39% | 7,60% | 7,82% |
TOTAIS | 32,82% | 33,03% | 33,25% |
* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento) referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no art. 22, inciso II, da Lei n.º 8.212/1991, conforme Instrução Normativa n.º 5/2017 da SLTI/MPDG.
VIII. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1) O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, de 1º/Maio/2019 a 30/Abril/2020, podendo ser prorrogado até o limite de 60(sessenta) meses, a critério do Crea-PR e de acordo com a legislação em vigor.
2) Na hipótese de prorrogação da vigência contratual, os valores a serem pagos poderão ser reajustados mediante requerimento instruído da Licitante Contratada, por meio da aplicação do percentual acumulado no período, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
3) Também na hipótese de prorrogação da vigência contratual, desde que solicitado pela Licitante Contratada e observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da assinatura do contrato, os valores poderão ser repactuados, competindo à Licitante Contratada justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação do Crea-PR, na forma e detalhamento constante do contrato.
IX. DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
1) Regime de execução: empreitada por preço global;
2) Adjudicação: por menor preço global.
X. DO PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado mensalmente em até 10 (dez) dias úteis após a execução do objeto, ocasião em que deverá ser emitido o respectivo documento fiscal, que conterá expressamente as retenções de tributos, nos termos da legislação. Há que ser observado que, além da comprovação da regularidade junto à CEF, efetuada por intermédio do Certificado de
Regularidade do FGTS – CRF, deverá ainda ser comprovada a manutenção da regularidade dos débitos trabalhistas e dos tributos federais, estaduais e municipais da Licitante Contratada.
2. O documento fiscal deverá conter em anexo:
a) O relatório técnico mensal por postos, com respectivos empregados, constando relações nominais de presenças, licenças, faltas, coberturas, substituições, quando houver; bem como escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos;
b) Os documentos a seguir descritos, sem prejuízo de outros que sejam exigíveis pela legislação trabalhista ou acordo coletivo da respectiva categoria:
LEGENDA | A | Início da prestação de serviços; | |||
B | Anual; | ||||
C | Mensal; | ||||
D | Quando necessário / ocorrer. | ||||
DOCUMENTO | ÉPOCA | Observações | |||
A | B | C | D | ||
Contrato de trabalho | X | ||||
Regulamento interno | X | ||||
Convenção / acordo / sentença | X | X | Data base | ||
Registro dos empregados | X | X | Ingresso | ||
CTPS | X | X | Anotações | ||
ASO admissional | X | ||||
ASO periódico | X | ||||
ASO retorno / alteração | X | ||||
ASO demissão | X | ||||
Controle de horas | X | ||||
Recibo de férias | X | ||||
Recibo de salários e comprovantes das transferências bancárias correspondentes | X | ||||
Vales transporte e alimentação, acompanhado dos comprovantes da efetiva disponibilidade dos créditos. | X | ||||
Contribuição sindical | X | Maio | |||
RAIS | X | ||||
Equipamentos de proteção individual - EPI | X | X | |||
GFIP | X | ||||
Folha de pagamento | X | ||||
Atestados | X | ||||
Décimo terceiro salário | X | X | |||
PPRA | X | ||||
CIPA | X | X | Eleições | ||
Recolhimento previdenciário | X | ||||
Salário-família | X | X | |||
CAT | X | ||||
TRCT homologado | X | ||||
GRFC | X |
Aviso prévio / pedido demissão | X | No ato | |||
Contrato de prestação de serviços | X | ||||
Relação de empregados | X | ||||
Guias para recolhimento do ISS | X | Retenção |
2.1. Para fins de interpretação das siglas indicadas na alínea anterior devem ser consideradas as seguintes definições:
a) Regulamento Interno: é o conjunto de preceitos determinados pelo empregador, com características contratuais e institucionais, objetivando tratar de questões técnicas e disciplinares capazes de organizar o desenvolvimento do trabalho da Licitante Contratada, tais como horário de trabalho, pagamento de salários, disposições técnicas e profissionais, normas próprias para higiene, saúde e segurança do trabalhador, cuidado e zelo com equipamentos e vestuários fornecidos, além das regras de disciplina;
b) CTPS: Além da apresentação no início da prestação do serviço, qualquer anotação aposta na CTPS do empregado deve ser comunicada e apresentada para conhecimento, inclusive férias;
c) Atestado de Saúde Periódico: O exame médico periódico será realizado anualmente, para empregados maiores de 45 anos de idade, e a cada 2 anos em se tratando de empregados com idade entre 18 e 45 anos;
d) EPI’s: Sempre que a Licitante Contratada distribuir Equipamentos de Proteção Individual, apresentará ao Crea-PR comprovante de entrega para conhecimento;
e) Atestados: Qualquer atestado médico apresentado pelo empregado à Licitante Contratada será dado conhecimento ao Crea-PR;
f) 13º Salário: Sempre que for antecipado o pagamento do 13º salário, a Licitante Contratada comunicará ao Crea-PR, e enviará cópia do comprovante para conhecimento;
g) CIPA: Quando a Licitante Contratada se incluir nos casos em que é obrigatória a formação de Comissão Interna para Prevenção de Acidentes de Trabalho, deverá apresentar sua composição no início da prestação dos serviços no Crea-PR. Sempre que ocorrer nova eleição da CIPA, o Crea-PR deve ser comunicado da sua nova composição;
h) CAT: Sempre que ocorrer acidente de trabalho, a Licitante Contratada deverá comunicar ao INSS e comprovar junto ao Crea-PR que efetuou tal comunicação. Nos casos de emissão de CAT de reabertura ou para comunicação de óbito também deve haver a comprovação da comunicação;
i) TRCT: Termo de rescisão de contrato de trabalho (homologado no sindicato da categoria);
j) GRFC: Para o atendimento dos procedimentos e cálculos para emissão da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, a Licitante Contratada respeitará os preceitos da Lei Complementar n.º 110/2001, observando-se as exceções a empresas incluídas no SIMPLES;
k) RELAÇÃO DE EMPREGADOS: Relação mensal que lista todos os empregados que prestaram serviços no mês a que se refere o pagamento, contendo eventuais faltas e substituições, acompanhada dos comprovantes de pagamentos;
l) GUIAS PARA RECOLHIMENTO DO ISS: Relação contendo a localidade e os valores individuais que compõem o valor total a ser retido para fins de recolhimento do ISS, o
qual deverá constar do corpo do documento fiscal. Deve ser acompanhada das guias de pagamento das respectivas localidades (boletos), com prazo de vencimento de 07 (sete) dias (no mínimo), a fim de permitir a sua retenção e pagamento pelo CREA-PR.
XI. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.2.21.1.01.04.09.009 - Serviços de segurança predial e preventiva.
XII. DA FISCALIZAÇÃO
1) A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada, nos termos do disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, combinado com o artigo 40 da IN n.º 05/2017 do MPDG, por uma equipe composta de servidores designados para as atividades de gestão e fiscalizações técnica, administrativa, setorial e público usuário, nomeados por ocasião da emissão do respectivo contrato. Os servidores que compõem a equipe de gestão e fiscalização poderão ainda ser assessorados por prepostos expressamente indicados, todos podendo ser substituídos conforme conveniência e oportunidade da Administração.
2) A fiscalização, exercida no interesse exclusivo do Crea-PR, não exclui e nem reduz a responsabilidade da Licitante Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade da Administração ou dos seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional apuradas na forma da legislação vigente.
XIII. DAS SANÇÕES
1. A inexecução parcial ou total do objeto ou a prática dos atos indicados nesta cláusula, constatada a ação ou a omissão da Licitante Contratada relativamente às obrigações contratuais, torna passível a aplicação das sanções previstas nas Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, respectivos decretos regulamentadores e neste instrumento, bem como facultará à Administração a exigir perdas e danos nos termos dos artigos 402 a 405 do Código Civil, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme a seguir descrito:
a) Advertência, que poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas, por culpa da CONTRATADA, bem como no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das atividades do CREA-PR, a critério da Fiscalização, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b) Multa, que será aplicada nas hipóteses de falhas, atraso injustificado, inexecução parcial ou total do Contrato, sendo observadas a tipificação e a base de cálculo constantes da alínea seguinte;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União e o consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme os seguintes parâmetros, sem prejuízo das multas previstas e das demais penalidades legais:
TABELA 1 | |||
Grau da Infração | Base de cálculo | ||
Multa (incidente sobre o valor total do contrato) | Impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF | ||
Xxxxxx | Xxxxxx | ||
1 | 0,20 % | Não aplicável | 1 mês |
2 | 1,00 % | 1 mês | 1 ano |
3 | 3,00 % | 3 meses | 2 anos |
4 | 5,00 % | 6 meses | 3 anos |
5 | 10,00 % | 2 anos | 5 anos |
TABELA 2 | |||
Item | Tipificação | Grau da Infração | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução do objeto; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
2 | Suspender ou interromper a execução do objeto, salvo motivo de força maior ou caso fortuito; | 3 | Por ocorrência |
3 | Destruir ou danificar documentos, informações, dependências e/ou equipamentos do Crea-PR que eventualmente tenha acesso, por culpa ou dolo de seus agentes; | 4 | Por ocorrência |
4 | Utilizar as dependências, informações, documentos, equipamentos e/ou demais facilidades do Crea-PR para fins diversos do objeto ou sem autorização formal; | 4 | Por ocorrência |
5 | Não executar ou executar com falha serviço e/ou fornecimento previsto, sem motivo justificado; | 2 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que origine a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou de consequências letais; | 5 | Por ocorrência |
7 | Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
8 | Não cumprir horário ou prazo estabelecido, ou ainda solicitação decorrente; | 2 | Por ocorrência |
9 | Não cumprir determinação formal da fiscalização, inclusive instrução complementar; | 2 | Por ocorrência |
10 | Não apresentar, quando solicitada, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
11 | Não cumprir legislação (legal ou infralegal), ou ainda norma técnica inerente à execução do objeto; | 2 | Por lei ou normativo em cada ocorrência |
12 | Não manter as suas condições de habilitação; | 2 | Por ocorrência |
13 | Alterar ou não prestar informação quanto à qualidade, quantidade ou composição de qualquer componente do objeto; | 3 | Por ocorrência |
14 | Atrasar o início ou se ausentar antes término da prestação de serviços; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
15 | Apresentar documentação e/ou informação falsa; fraudar a execução da obrigação assumida; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; | 5 | Por ocorrência |
16 | Atrasar o pagamento de salários e/ou dos respectivos encargos; | 2 | Por ocorrência |
17 | Não atingir a pontuação mínima nas avaliações de qualidade dos serviços prestados; | 2 | Por ocorrência |
18 | Retardar ou falhar a execução da obrigação assumida, bem como para as demais falhas na execução não especificadas nos itens anteriores. | 3 | Por ocorrência |
2. Será configurada a inexecução parcial do objeto, sem prejuízo à rescisão por inadimplência, quando houver paralisação da prestação dos serviços, de forma injustificada, por mais de 05 (cinco) dias ininterruptos, ocasião que dará origem a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano e máximo de 03 (três) anos, e uma multa no valor de 5% (cinco por cento) da parcela em inadimplência, assim considerada a parte do objeto ainda pendente de execução.
2.1. Também será considerada inexecução parcial do objeto nos casos em que a Licitante Contratada se enquadre em pelo menos 01 (uma) das situações previstas na seguinte tabela, durante a vigência do referido instrumento, ocasião em que se originará a rescisão por inadimplência, sem prejuízo da incidência dos valores das multas previstos nas tabelas 1 e 2:
TABELA 3 | |
Grau da infração | Quantidade de Infrações |
1 | 7 ou mais |
2 | 6 ou mais |
3 | 5 ou mais |
4 | 4 ou mais |
5 | 2 ou mais |
3. Incidir-se-ão percentuais de multa por reincidência de infrações, nas seguintes hipóteses:
a) 10% (dez por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 60 (sessenta) dias;
b) 5% (cinco por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
4. Será configurada a inexecução total do objeto nas seguintes hipóteses, sem prejuízos à rescisão por inadimplência e aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos e máximo de 05 (cinco) anos, ocasião em que também incidirá multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato quando:
a) Houver atraso injustificado para inicio da execução do objeto por mais de 02 (dois) dias;
b) O objeto não for aceito pela fiscalização, por deixar de atender às especificações deste instrumento.
5. As sanções de advertência e impedimento de licitar e contratar com a União, esta última com o consequente descredenciamento do SICAF, poderão ser aplicadas à Licitante Contratada juntamente à de multa, e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
6. O Crea-PR observará a boa-fé da Licitante Contratada e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado pela fiscalização e não tenha causado prejuízos ao Crea-PR ou a terceiros.
7. Na aplicação das sanções o Crea-PR considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da Licitante Contratada, podendo deixar de aplicá-las, mesmo que parcialmente, se admitidas as suas justificativas.
8. Na hipótese de a Licitante Contratada não possuir valor a receber do Crea-PR e/ou não for possível suprir por meio da eventual garantia, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrito na dívida ativa do Crea-PR, podendo, ainda, ser procedida à cobrança judicial.
9. O CreaPR, cumulativamente, poderá:
a) Reter o pagamento que se originaria na obrigação não cumprida;
b) Reter todo e qualquer pagamento que extrapole a diferença da eventual garantia prestada, até o efetivo adimplemento da multa, ou abater tal diferença diretamente do pagamento a ser efetuado à Licitante Contratada, independentemente de notificação extrajudicial.
10. Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de uma eventual penalidade, a Licitante Contratada será notificada a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
11. O pagamento de eventual multa não exime a Licitante Contratada de corrigir os danos que a sua conduta, seja por ação ou omissão, de seus prepostos, ou ainda de terceiros, autorizados ou não, tenham provocado ao Crea-PR.
12. As multas e demais penalidades eventualmente aplicadas serão registradas, se for o caso, no cadastro da Licitante Contratada junto ao SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
13. Para fins de aplicação de todas as sanções indicadas considerar-se-á, para todos os efeitos, que o valor total do contrato corresponderá, até o terceiro mês da execução do objeto, ao valor global proposto e declarado vencedor na licitação. Após o terceiro mês, o valor total do contrato corresponderá à média mensal obtida com a execução do objeto nos meses anteriores, multiplicada pela vigência contratual.
XIV. ANEXOS
Compõem este Termo de Referência os seguintes anexos:
A. Estudos Preliminares;
B. Instrumento de Medição e Resultados,
C. Minuta do Termo de Cooperação Técnica.
XV. DA ELABORAÇÃO E DA APROVAÇÃO
Este Termo de Referência foi elaborado pela Facilitação do Departamento de Suprimentos e Serviços do Crea-PR, na pessoa do servidor a seguir identificado, em conformidade com a legislação específica e com a necessidade da Administração.
À consideração e aprovação da Presidência do Conselho.
Curitiba, 14 de fevereiro de 2019.
ORIGINAL ASSINADO
Oseias Ceciliano Facilitação de Suprimentos e Serviços
Departamento de Suprimentos e Serviços
Despacho do Ordenador de Despesas:
Com fundamento na Lei n.º 10.520/2002 e respectivos decretos regulamentadores, APROVO este Termo de Referência em 14 de fevereiro de 2019.
ORIGINAL ASSINADO
Eng. Civil Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Presidente
PR – 21702/D
ANEXO A – ESTUDOS PRELIMINARES
I. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A execução dos serviços pretendidos visa proteger as instalações, bens patrimoniais, servidores e demais usuários das instalações do Crea-PR nos locais informados, de maneira a favorecer a gestão de acesso e trânsito de pessoas, veículos e bens em geral.
As referidas atividades não são finalísticas do Crea-PR, o que faz com que a Xxxxxxxxx não mantenha uma estrutura de quadro de pessoal própria para as suas execuções, não havendo, ainda, possibilidade de ser suprida por meio da designação de servidores contratados. Ressalta-se ainda que os serviços foram dimensionados com base nas peculiaridades das edificações e na rotina das áreas envolvidas, assim como nas experiências e parâmetros aferidos em contratos anteriores.
Nada obstante, cabe destacar que o Edifício Sede conta com um serviço de portaria nos dias úteis, fato este que dispensa a execução do objeto durante o horário comercial para tal edificação, havendo, contudo, a imprescindibilidade da sua prestação aos sábados, domingos e feriados, de modo a permitir a segurança e o acesso às instalações do Crea-PR pelos interessados expressamente autorizados nos horários não comerciais.
Julga-se que o objeto é contínuo, habitual e essencial ao regular desenvolvimento das atividades deste Conselho nos imóveis indicados, visto que a sua eventual ausência poderia sujeitar a segurança dos bens patrimoniais e usuários das instalações à ação de meliantes, o que acarretaria sérios prejuízos às atividades dos setores instalados nos locais em questão e, consequentemente, à própria Administração.
Corroborando com o acima exposto, vale mencionar a Portaria MPDG n.º 443 de 27 de dezembro de 2018, criada em atendimento ao disposto no art. 2º do Decreto n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018, estabeleceu que:
“Art . 1º No âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, serão preferencialmente objeto de execução indireta, dentre outros, os seguintes serviços:
(...)
XXI – segurança, vigilância patrimonial e brigada de incêndio;”
Assim, o Crea-PR, como Autarquia Federal, mantém a contratação de serviços de vigilância por meio da realização de licitações de modo a garantir, pelo melhor preço, a agilidade e eficiência na execução do objeto, bem como a não impactar negativamente na execução das atividades finalísticas do Conselho com a destinação de servidores que desempenham tarefas diversas de forma rotineira.
II. REFERÊNCIA A OUTROS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO:
A contratação do objeto está alinhada com o Planejamento Estratégico do Crea-PR, em especial no que diz respeito ao Mapa Estratégico e ao Plano Plurianual (PPA), disponíveis por meio do link: xxxx://xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx
III. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
a) Considerando que se trata de serviços comuns, a contratação deverá ser realizada por meio de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, por meio da qual deverá ser selecionado o prestador de serviços que cumprir os requisitos de habilitação normalmente exigidos por este Conselho, acrescidos da comprovação da capacidade técnica e da boa situação financeira.
b) Conforme já exposto inicialmente, e de acordo com a vasta jurisprudência do TCU1 não restam dúvidas de que o objeto possui natureza continuada, uma vez que para enquadramento dos serviços como contínuos, é fundamental eles sejam essenciais e habituais, conforme proferido no Acórdão n.º 132/2008-TCU:
“o que caracteriza o caráter contínuo de um determinado serviço é sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.”
(...)
“O que caracteriza um serviço como de natureza contínua é a imperiosidade da sua prestação ininterrupta em face do desenvolvimento habitual das atividades administrativas, sob pena de prejuízo ao interesse público.”
Logo, conclui-se que tais atividades, embora não finalísticas, são indispensáveis ao regular, habitual e ininterrupto desenvolvimento de todas as áreas indicadas (administrativas e operacionais).
c) Como critérios e práticas de sustentabilidade para a execução do objeto pretendido, a Contratada deverá:
i) Disponibilizar equipe técnica qualificada, devidamente registrada e habilitada, para a prestação dos serviços, bem como os demais materiais e equipamentos necessários à execução das atividades relativas à contratação;
ii) Observar a legislação trabalhista relativa à jornada de trabalho, às normas coletivas da categoria profissional e às normas internas de segurança e saúde do trabalho;
iii) Treinar e capacitar periodicamente seus empregados no atendimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como na prevenção de incêndio, práticas de redução do consumo de água, energia e redução da geração de resíduos para absorção das lições aprendidas durante a prestação dos serviços,
iv) Manter equipamentos e demais materiais necessários à prestação dos serviços em bom estado de funcionamento evitando danos às pessoas e às instalações.
d) A prestação de serviços dar-se-á, inicialmente, por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada até o limite de 60(sessenta) meses.
e) Inexiste a necessidade de transição contratual entre o vencedor do certame e o atual prestador de serviços, tampouco de haver a transferência de conhecimento, tecnologia
1 TC 006.156/2011-8 – Plenário; Xxxxxxx n.º 2510/2012-Plenário, TC-021.245/2013-4 – 2º Câmara; Acórdão n.º 813/2014- Plenário,
e técnicas empregadas, uma vez que é inerente à execução dos serviços pretendidos a realização de treinamentos específicos para a formação de vigilantes e de cursos de reciclagem, sem os quais seria impossível a contratação inicial.
f) É notória a existência de uma vasta gama de empresas atuantes no ramo, concluindo- se de forma inequívoca inexistir qualquer limitação à participação de licitantes interessadas ao certame.
IV. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES:
As quantidades estimadas para a execução dos serviços descritos a seguir estão detalhadas nos respectivos anexos, e decorrem das informações relativas a contratos anteriores deste Crea para a mesma finalidade, bem como das características das edificações e atividades a serem desenvolvidas:
a) Rua Padre Xxxxxxx Xxxxx, n.º 1169 (Regional Curitiba): 01 (um) posto no período de 24 (vinte e quatro) horas de serviço contínuo e ininterrupto (sem qualquer tipo de pausa ou intervalo), inclusive finais de semana e feriados.
b) Xxx Xx. Xxxxxxxx, x.x 00 (Xxxxxxxx Xxxx):
i. 01 (um) posto de serviço no período de 12 (doze) horas de serviço contínuo e ininterrupto (sem qualquer tipo de pausa ou intervalo durante esse período), a ser realizado das 19h00min às 07h00min, diariamente, inclusive finais de semana e feriados;
ii. 01 (um) posto de serviço no período de 12 (doze) horas de serviço contínuo e ininterrupto (sem qualquer tipo de pausa ou intervalo durante esse período), a ser realizado das 07h00 às 19h00, diária e exclusivamente aos finais de semana e feriados.
V. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO:
A solução adotada para terceirização da execução dos serviços pretendidos é oriunda da previsão do Decreto n.º 9.507/2018, Portaria MPDG n.º 443 de 27 de dezembro de 2018, orientações e determinações emanadas pelo Tribunal de Contas da União, contratações anteriores realizadas por este Conselho, bem como da praxe utilizada pelos demais órgãos da Administração Pública, restando totalmente compatível com a IN n.º 05/2017 – MPDG e os Cadernos de Logística divulgados pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
VI. PREÇOS REFERÊNCIAIS:
Os valores estimados decorrem do Acordo Coletivo da categoria envolvida na prestação de serviços, de pesquisa de mercado relativamente aos demais itens que compõem as planilhas dos respectivos anexos, bem como das diretrizes estabelecidas na IN n.º 05/2017 – MPDG para os postos de trabalho necessários à execução do objeto.
VII. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
A execução do objeto deverá promover as seguintes atividades principais:
a) Proteção das instalações, do patrimônio e da integridade física dos servidores e usuários, contra a ação de terceiros;
b) Observação da movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança necessárias;
c) Controle do ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e devidamente identificadas, bem como vedar o ingresso de vendedores ambulantes, pessoas que apresentem situação de embriaguez, suspeição de estar sob o efeito de droga, narcótico ou que apresente condição de visível instabilidade emocional;
d) Gestão da entrada e a saída de veículos e pessoas, do início ao término de cada expediente de trabalho;
e) Execução de rondas periódicas, verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e a manutenção da tranquilidade;
f) Verificação dos locais em que a vigilância teria acesso, se os equipamentos elétricos estão desligados, salvo aqueles para os quais haja instruções em contrário;
g) Verificação da iluminação das áreas externas que necessitam de iluminação por questões de segurança, e se as demais luzes estão apagadas;
h) Fiscalização da entrada de materiais e equipamentos nas instalações;
i) Operação manual dos sistemas de contenção de inundação (grupo gerador e bomba), na hipótese de falha dos sistemas de segurança e acionamento automatizados,
j) Colaboração com as Polícias Civil, Militar e Federal, nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações, facilitando o máximo possível a sua atuação, inclusive com a indicação, em caso de necessidade, de testemunhas presenciais de eventual ocorrência e fornecendo, quando solicitado ao setor competente do Crea-PR, os relatórios e informações necessárias à elucidação dos fatos e ocorrências.
VIII. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO:
A globalização do objeto em lote único se justifica pela necessidade de compatibilização técnica e operacional dos serviços pretendidos, visto que todos formam uma solução conjunta, complexa – considerando a necessidade de comprovação de realização de cursos específicos – e indivisível, mostrando-se indispensável ao resultado final das atividades meio a serem desenvolvidas. Por tal motivo, também, exige-se que a execução de todo o objeto seja integrado e, nesse sentido, o entendimento converge para a contratação de uma única prestadora de serviços.
Espera-se, ainda, uma maior vantagem na contratação em lote único em decorrência da economia de escala, visto que as empresas do ramo adquirem materiais e uniformes inerentes aos serviços pretendidos com frequência e em quantidade muito superior às que esta Instituição irá demandar, considerando possuírem diversos contratos, o que lhes possibilita obter preços mais vantajosos que a própria Administração, bem como uma diminuição dos custos administrativos com a gestão e fiscalização de uma única contratação. Inteligência dos
Acórdãos n.º 1.238/2016 – Plenário, n.º 1.214/2013 – Plenário, n.º 1.946/2006 – Plenário, n.º Acórdão 10049/2018 Segunda Câmara, e Súmula n.º 247/2004, todos do Tribunal de Contas da União – TCU.
IX. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS:
A execução do objeto visa à gestão adequada da segurança e uso das instalações do Crea-PR, bem como dos demais bens patrimoniais que por ali circulam, por meio de pessoal especializado e com o menor custo para a Administração.
X. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE:
Inexistem providências de adaptação a serem realizadas no ambiente do Conselho em decorrência da execução do objeto pretendido, tendo em vista que os serviços são prestados por terceiros há inúmeros anos e, portanto, corriqueiros às áreas, estando os responsáveis pela fiscalização do contrato já familiarizados com as nuances peculiares dos serviços.
XI. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES:
Não há contratações correlatas e/ou interdependentes, visto se tratar de uma contratação de uma solução única e abrangente.
XII. VIABILIDADE:
Conclui-se pela viabilidade da contratação pretendida, tendo em vista as informações expostas, aliadas aos contratos anteriores de objeto similar.
Curitiba, 13 de fevereiro de 2019.
ORIGINAL ASSINADO
Oseias Ceciliano Facilitação de Suprimentos e Serviços
ORIGINAL ASSINADO
Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Setor de Licitações e Contratos
ANEXO B - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1. Este instrumento é um ajuste escrito, anexo ao contrato firmado entre o Crea-PR e a Contratada, por meio do qual se definem os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento, compreendendo os indicadores mínimos de desempenho para aferição da qualidade esperada na execução do objeto. Para tanto, observar-se-á as seguintes diretrizes:
a) Atividades mais relevantes ou críticas que impliquem na qualidade da prestação dos serviços e nos resultados esperados;
b) Fatores que estejam no controle da Contratada e que possam interferir no atendimento das metas;
c) Indicadores de fácil obtenção, relevantes e adequados à natureza e características do serviço, estipulados de forma sistemática, de modo que possam contribuir cumulativamente para o resultado global do serviço e não interfiram negativamente uns nos outros;
d) A previsão de nível de desconformidade dos serviços permitirá, além do redimensionamento dos pagamentos, a aplicação de penalidades à Contratada, e ainda, a rescisão unilateral do contrato, se assim for o caso;
e) Regularidade dos registros, controles e informações que deverão ser apresentados pela Contratada.
1.2. A medição da qualidade dos serviços prestados pela Contratada será feita por meio de sistema de pontuação, cujo resultado definirá o valor mensal a ser pago no período avaliado.
1.3. As situações abrangidas por este instrumento se referem a fatos cotidianos da execução do Contrato, não isentando a Contratada das demais responsabilidades ou sanções previstas.
1.4. O Crea-PR poderá alterar os procedimentos formais e a metodologia de avaliação durante a execução contratual, sempre que o novo sistema se mostrar mais eficiente que o anterior, e ainda não houver prejuízos à Contratada, que será previamente consultada.
2. DOS PROCEDIMENTOS:
2.1. A gestão e a equipe de fiscalização do contrato serão designadas pelo Crea-PR, de maneira a possibilitar o acompanhamento da execução dos serviços prestados, bem como a atuação, quando necessário, junto ao preposto indicado pela Contratada.
2.2. Verificando-se a existência de irregularidades na execução do objeto, a Fiscalização do Contrato notificará o preposto da Contratada para que esta solucione a inconformidade ou preste os devidos esclarecimentos.
2.3. A notificação da existência de irregularidades na execução do Contrato, dependendo da gravidade da situação ou da sua reincidência, será formal e relatará o fato, o dia e a hora do acontecido, podendo ser por meio eletrônico (e-mail).
2.3.1. Na hipótese de a Contratada não prestar as informações necessárias, ou ainda não solucionar a irregularidade no prazo estabelecido pela fiscalização, será autuado o competente processo administrativo visando às providências inerentes à aplicação das sanções estabelecidas, se assim for o caso.
2.3.2. Dependendo da gravidade da inconformidade observada, a fiscalização do Crea-PR poderá autuar de plano o processo indicado no subitem anterior.
2.4. No prazo de 05 (cinco) dias úteis anteriores à apresentação dos respectivos documentos fiscais, a Contratada deverá consultar formalmente a fiscalização do Contrato sobre o resultado da avaliação do serviço naquele período.
2.5. A Contratada, de posse das informações repassadas pela fiscalização do Contrato, emitirá o documento fiscal mensal relativo aos serviços prestados, abatendo do valor devido pelo Crea-PR os descontos relativos à aplicação do Índice de Medição de Resultados – IMR, quando aplicáveis.
2.6. O pagamento à Contratada somente será processado se efetuada a dedução determinada pela aplicação do IMR, se assim for o caso, bem como forem apresentados os demais documentos exigidos no Contrato.
3. DOS INDICADORES, DAS METAS E DOS MECANISMOS DE CÁLCULO:
3.1. A execução do objeto pela Contratada será avaliada, conforme o caso, por meio dos indicadores a seguir especificados.
3.1.1. Cada indicador contribui com uma quantidade diferenciada de pontos de qualidade. Essa diferença está relacionada à essencialidade do indicador para a qualidade dos serviços.
3.1.2. A pontuação final de qualidade dos serviços pode resultar em valores correspondentes às situações de serviço desprovido de qualidade e serviço com qualidade elevada.
3.2. Aos indicadores serão atribuídos pontos de qualidade, conforme os critérios apresentados nas seguintes tabelas:
INDICADOR 1 – AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO E USO DE EQUIPAMENTOS E UNIFORMES | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Mensurar o atendimento às exigências específicas relacionadas à segurança do trabalho, fornecimento e uso dos uniformes. |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês. |
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências. |
Forma de acompanhamento | Por intermédio da equipe de fiscalização do contrato. |
Periodicidade | Registros diários, com aferição mensal do resultado. |
Mecanismos de cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências registradas no mês de referência (pessoa/dia). |
Início da vigência | A partir do início da prestação do serviço. | |
Faixas de ajuste no pagamento | OCORRÊNCIAS | PONTUAÇÃO |
Sem registos | 10 (dez) | |
1 a 3 | 08 (oito) | |
4 a 7 | 06 (seis) | |
8 a 11 | 04 (quatro) | |
12 a 15 | 02 (dois) | |
16 ou mais | 00 (zero) | |
Sanções | Tendo sido registrada a pontuação zero, além do ajuste no pagamento, será instaurado o competente processo administrativo para averiguação das faltas e a consequente aplicação das sanções correspondentes, se for o caso. |
INDICADOR 2 – TEMPO DE RESPOSTA ÀS SOLICITAÇÕES DO CREA-PR | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | |
Finalidade | Mensurar o tempo de ciência e o comprometimento com a resolução das demandas levantadas, mesmo que a solução definitiva se dê em tempo maior estabelecido pelo Crea-PR, que não será superior a 05 (cinco) dias úteis. | |
Meta a cumprir | a) Para registro formal da ciência e estabelecimento do prazo de solução: até às 17h00min do dia útil posterior à solicitação do Crea-PR. b) Para solução definitiva, se for o caso: 17h00min do último dia útil do prazo estabelecido pelo Crea-PR. | |
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências. | |
Forma de acompanhamento | Por intermédio da equipe de fiscalização do Contrato. | |
Periodicidade | Registros por ocorrência, com aferição mensal do resultado. | |
Mecanismos de cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências registradas no mês de referência com tempo de resposta superior à meta. | |
Início da vigência | A partir do início da prestação do serviço. | |
Faixas de ajuste no pagamento | ATRASOS | PONTUAÇÃO |
Sem registro | 20 (vinte) | |
1 a 2 | 10 (dez) |
3 a 4 | 04 (quatro) | |
5 ou mais | 00 (zero) | |
Sanções | As demandas levantadas sem resolução no prazo concedido serão reiteradas com nova designação de prazo, dessa vez menor do que o inicial. Se mesmo com a ratificação da solicitação pelo Crea-PR a Contratada não tomar providências no prazo, o fiscal técnico avaliará os eventuais prejuízos decorrentes e, além do ajuste no pagamento, será instaurado o competente processo administrativo para averiguação da falta e a consequente aplicação das sanções correspondentes, se for o caso |
INDICADOR 3 – ATRASOS NO PAGAMENTO (SALÁRIOS, BENEFÍCIOS E/OU ENCARGOS LEGAIS) | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | |
Finalidade | Mitigar a ocorrência de atrasos nos pagamentos dos salários, benefícios e/ou encargos legais, bem como as suas consequências. | |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês. | |
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências. | |
Forma de acompanhamento | Por intermédio da equipe de fiscalização administrativa do contrato. | |
Periodicidade | Registros por ocorrência (pessoa), com aferição mensal do resultado. | |
Mecanismos de cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências registradas no mês de referência. | |
Início da vigência | A partir do início da prestação do serviço. | |
Faixas de ajuste no pagamento | ATRASOS | PONTUAÇÃO |
Sem registro | 20 (vinte) | |
1 | 10 (dez) | |
2 ou mais | 00 (zero) | |
Sanções | Havendo qualquer registro de ocorrência, o ajuste no pagamento será concomitante com a instauração do competente processo administrativo para averiguação da falta, e aplicação das sanções correspondentes, se for o caso. |
INDICADOR 4 – ATRASO OU AUSÊNCIA DE PESSOAL PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | |
Finalidade | Garantir a execução dos serviços nos postos de trabalho correspondentes. | |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês. | |
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências. | |
Forma de acompanhamento | Por intermédio da equipe de fiscalização do Contrato. | |
Periodicidade | Registros por ocorrência, com aferição mensal do resultado. | |
Mecanismos de cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências registradas no mês de referência. | |
Início da vigência | A partir do início da prestação do serviço. | |
Faixas de ajuste no pagamento | ATRASOS ou AUSÊNCIAS | PONTUAÇÃO |
Sem registro | 30 (trinta) | |
1 a 2 | 15 (quinze) | |
3 a 4 | 7 (sete) | |
5 ou mais | 00 (zero) | |
Sanções | Tendo sido registrada a pontuação zero, além do ajuste no pagamento, será instaurado o competente processo administrativo para averiguação das faltas e a consequente aplicação das sanções correspondentes, se for o caso. |
INDICADOR 5 – COMETIMENTO DE FALHAS CONTRATUAIS | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir a qualidade na execução dos serviços e de comprometimento da Contratada quanto às obrigações contratuais. |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês. |
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências. |
Forma de acompanhamento | Por intermédio da equipe de fiscalização do Contrato. |
Periodicidade | Registros por ocorrência, com aferição mensal do resultado. |
Mecanismos de cálculo | Verificação da quantidade das seguintes possíveis ocorrências registradas no mês de referência: a) Manter empregado sem qualificação para a execução do objeto; b) Suspender ou interromper a execução do objeto, salvo motivo de força maior ou caso fortuito; c) Destruir ou danificar documentos, informações, |
dependências e/ou equipamentos do Crea-PR que eventualmente tenha acesso, por culpa ou dolo de seus agentes; d) Utilizar as dependências, informações, documentos, equipamentos e/ou demais facilidades do Crea-PR para fins diversos do objeto ou sem autorização formal; e) Permitir situação que origine a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou de consequências letais; f) Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; g) Não cumprir determinação formal da fiscalização, inclusive instrução complementar; h) Não apresentar, quando solicitada, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária; i) Não cumprir legislação (legal ou infralegal), ou ainda norma técnica inerente à execução do objeto; j) Não manter as suas condições de habilitação; k) Alterar ou não prestar informação quanto à qualidade, quantidade ou composição de qualquer componente do objeto; l) Apresentar documentação e/ou informação falsa; fraudar a execução da obrigação assumida; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal. | ||
Início da vigência | A partir do início da prestação do serviço. | |
Faixas de ajuste no pagamento | OCORRÊNCIAS | PONTUAÇÃO |
Sem registro | 20 (vinte) | |
1 | 08 (oito) | |
2 ou mais | 00 (zero) | |
Sanções | Havendo qualquer registro de ocorrência, o ajuste no pagamento será concomitante com a instauração do competente processo administrativo para averiguação da falta, e aplicação das sanções correspondentes, se for o caso. |
4. FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO:
4.1. A aplicação dos critérios de medição dos indicadores resultará em uma pontuação final no intervalo de 0 até 100 pontos, conforme o caso, correspondente à soma das pontuações obtidas para cada indicador.
4.2. Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, serão ajustados pela pontuação total do serviço, conforme a seguinte tabela e fórmula:
Faixas de pontuação | Pagamento devido pelo | Fator de ajuste do nível |
Crea-PR | de serviço | |
De 87 a 100 | 100% do valor previsto | 1,00 |
De 79 a 86 | 97% do valor previsto | 0,97 |
De 62 a 78 | 95% do valor previsto | 0,95 |
De 56 a 61 | 93% do valor previsto | 0,93 |
De 51 a 55 | 90% do valor previsto | 0,90 |
Abaixo de 50 | 87% do valor previsto, acrescido de multa | 0,87 |
4.2.1.1. O valor devido pelo Crea-PR será a multiplicação do valor previsto pelo fator de ajuste do nível de serviço.
4.2.1.2. A avaliação inferior a 50 (cinquenta) pontos por três vezes, contínuas ou não, ensejará a rescisão do contrato.
Curitiba, 13 de fevereiro de 2019.
ORIGINAL ASSINADO
Oseias Ceciliano Facilitação de Suprimentos e Serviços
ORIGINAL ASSINADO
Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Setor de Licitações e Contratos
ANEXO C - MINUTA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Os modelos dos anexos seguintes foram retirados da Instrução Normativa n.º 05/2017 – MPDG e transcritos neste Termo de Referência com ajustes na redação de modo a clarificar o significado e a utilidade de cada um, de acordo com as necessidades e o padrão adotado por este Crea-PR, sem, contudo, alterar a essência do texto original.
Ainda, quanto aos procedimentos realizados pelas instituições financeiras para a abertura de contas- depósito vinculadas bloqueadas para movimentação, é de se esclarecer que os termos aqui redigidos poderão sofrer alterações conforme os regimentos próprios e a praxe utilizada pelos estabelecimentos bancários.
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ, Autarquia Federal instituída nos termos da Lei n.º 5.194/66, dotado de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.639.384/0001-59, UASG n.º 389088, com Sede na Xxx Xx. Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, neste ato representado por seu Presidente, o engenheiro , portador do RG n.º , inscrito no CPF sob o n.º , doravante denominado simplesmente CREA-PR, e de outro lado, , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º , com endereço , neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
, portador(a) do RG n.º , inscrito(a) no CPF sob o n.º , a seguir denominada INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, têm justo e acordado o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, para o estabelecimento de critérios e procedimentos para abertura automatizada de contas bancárias específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços de contratos firmados pelo órgão ou entidade ora mencionado, mediante as condições previstas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES
Para efeito deste Termo de Cooperação Técnica entende-se por:
a) CLT: Consolidação das Leis do Trabalho.
b) Contratada: pessoa física ou jurídica que possui contrato firmado com o CREA-PR.
c) Encargos trabalhistas: itens pré-definidos que compõem a planilha de custos e de formação de preços de contratos firmados pelo CREA-PR.
d) Conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação: conta bancária aberta pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA a pedido do CREA-PR e em nome da Contratada, destinada exclusivamente ao pagamento do equivalente ao somatório de
i. 13º (décimo terceiro) salário;
ii. Férias e 1/3 constitucional de férias;
iii. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
iv. Encargos sobre férias e 13o (décimo terceiro) salário.
e) Usuário(s): servidor(es) do CREA-PR e por ele formalmente indicado(s), com conhecimento das chaves e senhas para acesso aos aplicativos instalados nos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
f) Partícipes: referência ao órgão da Administração Pública Federal e à Instituição Financeira.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, dos critérios para abertura de contas-depósito específicas, bem como viabilizar o acesso do CREA-PR aos saldos e extratos das contas abertas.
§1º. Para cada instrumento contratual cujos serviços sejam executados de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva de mão de obra, será aberta uma conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação em nome da respectiva Contratada.
§2º. A conta será exclusivamente aberta para recebimento de depósitos dos recursos retidos relativos aos encargos trabalhistas devidos aos funcionários da Contratada, constantes da planilha de custos e de formação de preços dos contratos firmados pelo CREA-PR.
§3º. A movimentação dos recursos na conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação será providenciada exclusivamente à ordem do CREA-PR.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FLUXO OPERACIONAL
O cadastramento para abertura das contas-depósito vinculadas bloqueadas para movimentação, captação e movimentação dos recursos dar-se-ão conforme o fluxo operacional a seguir:
a) Após o CREA-PR firmar o Contrato de Prestação de Serviços, encaminhará à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA requerimento formal nos moldes do Anexo I, por meio eletrônico ou mediante ofício, para abertura de conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação em nome da Contratada, juntamente com os documentos de sua responsabilidade necessários ao procedimento.
b) A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA analisará o requerimento e os documentos encaminhados pelo CREA-PR e, estando em conformidade, abrirá a conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação, em nome da Contratada.
c) A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA encaminhará resposta ao CREA-PR, nos moldes do Anexo II deste Instrumento, informando, no caso de deferimento do pedido, que o representante legal da Contratada deverá comparecer na agência bancária para assinatura do contrato de abertura da conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação. Na hipótese do requerimento ser indeferido, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA encaminhará resposta ao CREA-PR com os motivos que levaram à rejeição do pedido.
d) O CREA-PR, quando do recebimento do deferimento do requerimento pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, encaminhará ofício à Contratada solicitando o seu comparecimento na agência bancária informada, acompanhada dos documentos necessários à concretização da abertura da conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação, a exemplo da autorização constante do Anexo VI deste Instrumento.
e) Estando a conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação devidamente cadastrada, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA enviará ao CREA-PR ofício nos termos do Anexo III deste Instrumento contendo os dados necessários para a movimentação da conta.
f) Aberta a conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação e já disponível para movimentações, o CREA-PR creditará mensalmente, mediante a emissão da respectiva Ordem Bancária, os recursos retidos relativos aos encargos trabalhistas oriundos da planilha de custos e de formação de preços do contrato firmado pelo CREA-PR.
g) O CREA-PR solicitará formalmente à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA a movimentação dos recursos, na forma do Anexo IV do presente Instrumento, que, por sua vez, enviará a confirmação ao CREA-PR, nos moldes do Anexo V deste Instrumento.
h) A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibilizará ao CREA-PR aplicativo, via internet, para consulta de saldos e extratos e para movimentação, se for o caso, da conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação, estando desde já expressamente autorizada pelo CREA-PR para o envio de chaves e senhas de acesso ao competente sistema eletrônico.
§1º. As solicitações e respostas dos Partícipes poderão ser encaminhadas tanto por meio eletrônico quanto por ofício, devendo conter as respectivas assinaturas em ambas as hipóteses.
§2º. O fluxo operacional se dará nos seguintes termos:
i. O acesso do CREA-PR às contas-depósito vinculada bloqueada para movimentação fica condicionado à expressa autorização, formalizada em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo VI deste Instrumento, pela Contratada titular da conta, ou por meio do seu representante legal, conforme o caso, quando do processo de entrega da documentação junto à agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;
ii. Os recursos depositados nas contas-depósito vinculada bloqueada para movimentação serão remunerados conforme índice de correção da poupança pró-rata die; e
iii. Eventual alteração da forma de correção da poupança prevista na alínea anterior implicará na revisão deste Termo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
Ao CREA-PR compete:
a) Assinar o Termo de Adesão ao Regulamento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, onde estará estabelecido o vínculo jurídico entre os Partícipes a fim de amparar a utilização de qualquer aplicativo;
b) Designar, por meio de Ofício, conforme Anexo VII do presente Instrumento, até, no máximo,
4 (quatro) servidores para os quais a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibilizará à Administração as chaves e senhas de acesso ao autoatendimento, com poderes somente para consultas aos saldos e aos extratos das contas-depósito vinculada bloqueada para movimentação;
c) Remeter à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA requerimentos formais solicitando a abertura das
contas-depósito vinculada bloqueada para movimentação;
d) Remeter ofícios à agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, solicitando a movimentação de recursos das contas-depósito vinculada bloqueada para movimentação ou movimentá-los por meio eletrônico;
e) Comunicar à Contratada, na forma do Anexo VIII do presente Instrumento, a abertura das contas-depósito vinculadas bloqueadas para movimentação, orientando-a a comparecer à agência competente da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA a fim de providenciar a regularização, entrega de documentos e assinatura da autorização, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo VI deste instrumento, para que o CREA-PR possa ter acesso aos saldos e aos extratos da conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação, bem como solicitar movimentações financeiras;
f) Prover os ajustes técnicos de tecnologia da informação necessários ao acesso aos sistemas de autoatendimento, por intermédio do qual serão viabilizadas as consultas aos saldos e aos extratos das contas-depósito vinculada bloqueada para movimentação;
g) Adequar-se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;
h) Instruir os usuários sobre forma de acesso às transações dos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;
i) Manter rígido o controle de segurança das chaves e senhas de acesso aos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;
j) Assumir como de sua inteira responsabilidade os prejuízos que decorrerem do mau uso ou da quebra de sigilo das senhas dos servidores devidamente cadastrados nos sistemas de autoatendimento, conforme alínea “b” desta Cláusula, cuidando de substituí-las, imediatamente, caso suspeite de que tenham se tornado de conhecimento de terceiros não autorizados;
k) Responsabilizar-se por prejuízos decorrentes de transações não concluídas em razão de falha de seu equipamento e/ou erros de processamento devido à inexistência de informação ou de fornecimento incompleto de informações;
l) Comunicar tempestivamente à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão aos sistemas de autoatendimento, em especial, no que concerne à segurança das informações;
m) Permitir, a qualquer tempo, que técnicos da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA possam vistoriar o hardware e software utilizados para conexão aos sistemas de autoatendimento; e
n) Não divulgar quaisquer informações contidas nas transações efetuadas nos sistemas de autoatendimento colocados à sua disposição, de modo a manter o sigilo bancário, a privacidade em face de servidores e outras pessoas integrantes do CREA-PR que não sejam usuários, e as normas de segurança da informação da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
Parágrafo único: Apenas o Ordenador de Despesas, ou servidor por ele designado, poderá determinar a movimentação das contas-depósito vinculadas bloqueadas para movimentação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA compete:
a) Disponibilizar os sistemas de autoatendimento ao CREA-PR;
b) Gerar e fornecer até 4 (quatro) chaves e senhas iniciais de acesso, para utilização na primeira conexão aos sistemas de autoatendimento, oportunidade na qual as senhas serão obrigatoriamente substituídas pelos respectivos detentores das chaves por outras de conhecimento exclusivo dos usuários;
c) Informar ao CREA-PR quaisquer alterações nos serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, por intermédio dos sistemas de autoatendimento ou via Ofício;
d) Prestar o apoio técnico que se fizer necessário à manutenção do serviço, objeto deste Instrumento, e ao cadastramento de contas-depósito vinculada bloqueada para movimentação;
e) Gerar e encaminhar, via sistema de autoatendimento, os arquivos retorno do resultado do cadastramento das contas-depósito vinculada bloqueada para movimentação ou encaminhar ofício contendo o número da conta aberta em nome da Contratada;
f) Orientar a sua rede de agências quanto aos procedimentos operacionais específicos objeto deste Instrumento; e
g) Informar ao CREA-PR os procedimentos adotados em atenção aos ofícios recebidos.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
Este Termo de Cooperação Técnica não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os Partícipes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência de ( ) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogada até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA - OITAVA DA PUBLICAÇÃO
A publicação de extrato do presente Instrumento no Diário Oficial da União – DOU será providenciada pelo CREA- PR nos termos da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
Sempre que necessário à exceção da que trata do objeto, as cláusulas deste Termo de Cooperação Técnica poderão ser aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo Aditivo, celebrado entre os Partícipes, passando esses termos a fazer parte integrante deste Instrumento como um todo, único e indivisível.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos Partícipes em razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem assim pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda, por ato unilateral, mediante comunicação prévia da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando os Partícipes responsáveis pelas obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Termo de Cooperação Técnica deverão ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com prévia comunicação por escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta, e todos aqueles que não puderem ser resolvidos dessa forma serão dirimidos pela Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
E por estarem justos e de acordo, os Partícipes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os legítimos efeitos de direito.
Curitiba, de de 20 .
CREA-PR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Vistos do CREA-PR:
ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º /
Ofício n.º /
Curitiba, de de 20 .
À Sua Senhoria o(a) Senhor(a) (nome)
(cargo/Gerente) (Endereço com CEP)
Senhor(a) Gerente,
Reporto-me ao Termo de Cooperação Técnica n.º / , firmado com essa Instituição, venho solicitar que Vossa Senhoria promova a abertura de conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação em nome da Contratada a seguir indicada, a qual será destinada a receber recursos retidos relativos aos encargos trabalhistas constantes na planilha de custos e formação de preços do Contrato de Prestação de Serviços n.º / , firmado por este CREA:
CNPJ:
Razão Social:
Nome Personalizado: Endereço: Representante Legal: CPF do Representante Legal:
Atenciosamente,
Assinatura do Ordenador de Despesas ou do servidor por ele designado
ANEXO II DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º /
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO)
Ofício n.º /
Município, de de 20 .
Ao (À) Senhor (a)
Nome e cargo do representante do CREA-PR Endereço
Prezado (a) Senhor (a) ,
Em atenção ao Ofício n.º informamos que o representante legal da
empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , deverá comparecer à agência n.º , situada na para assinar o contrato de abertura de conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação, destinada a receber créditos ao amparo na IN n.º de de de , a título de provisão para encargos trabalhistas do Contrato de Prestação de Serviços n.º .
Ratifico que, conforme previsto no Termo de Cooperação Técnica n.º /- firmado com esta Instituição Financeira, qualquer tipo de movimentação financeira somente ocorrerá mediante solicitação do CREA-PR.
Atenciosamente,
Gerente
ANEXO III DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º /
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO)
Ofício n.º /
Município, de de 20 .
Ao (À) Senhor (a)
Nome e cargo do representante do CREA-PR Endereço
Prezado (a) Senhor (a) ,
Informamos abaixo os dados da conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação em nome da empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , aberta na Agência
, da Instituição Financeira , prefixo , destinada a receber os créditos ao amparo da IN n.º de de de , da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
Agência:
Convenente Subordinante: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná Cidade/Município:
Comunico que essa Administração poderá realizar os créditos após pré-cadastramento no portal da Instituição Financeira, sítio .
Ratifico que a conta somente será aberta após o acolhimento do primeiro depósito e, conforme Termo de Cooperação Técnica n.º / , qualquer tipo de movimentação financeira ocorrerá mediante solicitação do CREA-PR.
Atenciosamente,
Gerente
ANEXO IV DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /
Ofício nº /
Curitiba, de de 20 .
A Sua Senhoria o (a) Senhor (a) (nome)
(cargo/Gerente) (Endereço com CEP)
Senhor (a) Gerente,
Solicito DEBITAR da conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação n.º , agência n.º
, de titularidade de , inscrita no CNPJ sob o n.º , aberta para receber os recursos retidos relativos aos encargos trabalhistas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato de Prestação de Serviços n.º firmado por este Crea-PR, o valor de R$ , e CREDITÁ-LO na seguinte conta bancária:
Instituição Financeira | Agência | Conta | CPF/CNPJ |
Atenciosamente,
Assinatura do Ordenador de Despesas ou do servidor por ele designado
ANEXO V DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO)
Ofício n.º /
Município, de de 20 .
Ao (À) Senhor (a)
Nome e cargo do representante do CREA-PR Endereço
Prezado (a) Senhor (a) ,
Em atenção ao seu Ofício nº /20 - , de / /20 , informo a efetivação de
DÉBITO no valor de R$ ( ) da conta-depósito vinculada bloqueada para
movimentação de nº , da agência nº , desta Instituição Financeira, e CRÉDITO na seguinte conta bancária:
Instituição Financeira | Agência | Conta | CPF/CNPJ |
Atenciosamente,
Gerente
ANEXO VI DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º /
AUTORIZAÇÃO
À Agência da Instituição Financeira (endereço da agência)
Senhor (a) Gerente,
Autorizo, em caráter irrevogável e irretratável, que o CREA-PR solicite a essa agência bancária, na forma indicada por essa agência, qualquer tipo de movimentação financeira na conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação n.º , de minha titularidade, aberta para receber recursos retidos relativos a encargos trabalhistas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato de Prestação de Serviços n.º / , firmado com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – CREA-PR, bem como tenha acesso irrestrito aos saldos, extratos e movimentações financeiras, inclusive de aplicações financeiras, da referida conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação.
Atenciosamente, (local e data)
Assinatura do titular da conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação
ANEXO VII DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º /
Ofício n.º /
Curitiba, de de 20 .
A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) (nome)
(cargo/Gerente) (Endereço com CEP)
Senhor(a) Gerente,
Solicito providenciar a geração de chaves e senhas iniciais de acesso aos aplicativos dos sistemas de autoatendimento dessa Instituição Financeira para os servidores a seguir indicados:
CPF | Nome | Documento/poderes |
Atenciosamente,
Assinatura do Ordenador de Despesas ou do servidor por ele designado
ANEXO VIII DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /
Ofício nº /
Curitiba, de de 20 .
À Sua Senhoria o (a) Senhor (a)
(nome do Proprietário da empresa contratada pela Administração Pública Federal) (Endereço com CEP)
Senhor (a) Representante Legal,
1. Informo que solicitei a abertura da conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação, pertencente ao CNPJ sob nº , na Agência nº , da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , em seu nome, aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado entre essa empresa e este CREA
2. Na oportunidade, solicito comparecer, em no máximo 20 (vinte) dias corridos, a contar do recebimento deste Ofício, à referida agência para fornecer a documentação indicada no ato convocatório de licitação, de acordo com as normas do Banco Central, bem como assinar os documentos indicados pela Instituição Financeira e autorizar, em caráter irrevogável e irretratável, o acesso irrestrito deste CREA aos saldos da referida conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação financeira, inclusive de aplicações financeiras e solicitar quaisquer movimentações financeiras da referida conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação.
3. Informo que o descumprimento do prazo indicado no parágrafo anterior poderá ensejar aplicação das sanções previstas na Cláusula do mencionado contrato.
Atenciosamente,
Assinatura do Ordenador de Despesas ou do servidor por ele designado
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1 - IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
Razão social: | |||||
CNPJ: Endereço: Pessoa de contato: | e-mail: | CEP: | Telefone: ( ) Cidade: | Fax: ( ) Estado: | Home page: |
Nome: RG: | CPF: | Cargo: | Telefone: ( | ) Celular: ( ) e-mail: |
Dados bancários para pagamento: Banco: Agência: Operação: Conta: Representante legal que assinará o Contrato: Nome: RG: CPF:
2 - PREÇOS
Prestação de serviços de vigilância desarmada em imóveis localizados em Curitiba-PR:
CATEGORIA | FREQUÊNCIA | POSTOS | |
QUANTIDADE | PREÇO MENSAL (R$) | ||
Vigilante desarmado | Segunda a domingo (24 horas) | 01 | |
Segunda a domingo (12 horas noturnas) | 01 | ||
Sábados, domingos e feriados (com 12 horas diurnas), | 01 | ||
VALOR TOTAL MENSAL (A) | |||
VALOR GLOBAL (A x 12) |
Prazo de execução do objeto: 00h00min do dia 01/05/2019 até às 00h00min do dia 30/04/2020; Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias;
Seguem em anexo:
a) Planilha de composição de preços;
b) Sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem a categoria profissional que executará o serviço.
(local e data) (representante legal)
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ, Autarquia Federal instituída nos termos da Lei n.º 5.194/66, dotado de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.639.384/0001-59, UASG n.º 389088, com Sede na Xxx Xx. Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Presidente, o engenheiro , portador do RG n.º , inscrito no CPF sob o n.º , doravante denominado simplesmente CREA-PR, e de outro lado, , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º , com endereço , neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
, portador(a) do RG n.º , inscrito(a) no CPF sob o n.º , a seguir denominada CONTRATADA, celebram este Contrato para a prestação de serviços de vigilância desarmada em imóveis localizados em Curitiba – PR, que se regerá pelas Leis n.º 10.520/02 e n.º 8.666/93, e as seguintes cláusulas, originadas por meio do Edital de Licitação n.º / – Pregão Eletrônico n.º / , conforme Ordenação de Despesas n.º / , que autorizou sua lavratura, vinculado aos autos do processo n.º , sendo aplicadas nos casos omissos as normas gerais de direito público, notadamente as do art. 37 da Constituição Federal, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
Este instrumento tem por objeto a prestação, ao CREA-PR pela CONTRATADA, de serviços de vigilância desarmada em imóveis localizados em Curitiba – PR.
§1º. A execução do objeto deverá ser realizadas nas seguintes unidades administrativas do Crea-PR, localizadas na cidade de Curitiba-PR:
UNIDADES | ENDEREÇOS |
Edifício Sede | Rua Dr. Zamenhof, n.º 35, Alto da Glória. |
Regional Curitiba | Rua Padre Xxxxxxx Xxxxx, n.º 1169 - Alto da XV. |
§2º. Os endereços poderão ser modificados durante a vigência do contrato, ocasião em que a CONTRATADA será informada pelo CREA-PR por meio de comunicação formal.
§3º. A prestação de serviços de vigilância por intermédio de postos de vigilantes servirá para atender às seguintes quantidades e períodos:
a) 01 (um) posto de serviço na Regional Curitiba, no período de 24 (vinte e quatro) horas de serviço contínuo e ininterrupto (sem qualquer tipo de pausa ou intervalo), inclusive finais de semana e feriados;
b) Edifício Sede:
i. 01 (um) posto de serviço no período de 12 (doze) horas de serviço contínuo e ininterrupto (sem qualquer tipo de pausa ou intervalo durante esse período), a ser realizado das 19h00min às 07h00min, diariamente, inclusive finais de semana e feriados;
ii. 01 (um) posto de serviço no período de 12 (doze) horas de serviço contínuo e ininterrupto (sem qualquer tipo de pausa ou intervalo durante esse período), a ser realizado das 07h00 às 19h00, diária e exclusivamente aos finais de semana e feriados.
§3º. Deve ser fornecida a quantidade de vigilantes necessária ao atendimento do período de trabalho, acrescidos da quantidade indispensável ao atendimento da legislação em vigor, no que diz respeito a intervalos na jornada de trabalho, folgas semanais, férias e demais ausências.
§4º. Este objeto visa garantir a integridade física dos servidores e demais usuários das instalações, bem como do acervo patrimonial, decorrente da ação de terceiros, não permitindo a sua depredação, violação, evasão, apropriação indébita e outras ações que redundem em dano. Para tanto, os vigilantes deverão, sempre que necessário, tomar a iniciativa daquilo que lhe for possível executar e acionar os dispositivos de segurança, bem como as autoridades competentes, dando imediato conhecimento ao CREA-PR, tendo como principais atribuições:
a) Proteger as instalações, o patrimônio e a integridade física dos servidores e usuários, contra a ação de terceiros;
b) Comunicar imediatamente ao CREA-PR, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária;
c) Observar a movimentação de pessoas suspeitas nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança necessárias;
d) Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e devidamente identificadas, observando a adequação dos trajes de acordo com as normas vigentes;
e) Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre as cancelas e/ou portões fechados;
f) Repassar para os vigilantes que estiverem assumindo o posto, quando da troca de turnos, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventuais irregularidades observadas nas instalações e suas imediações;
g) Comunicar ao CREA-PR, por meio de relatório, todo e qualquer acontecimento entendido como estranho às rotinas, que possa vir a representar risco para o patrimônio, a seus servidores, autoridades ou visitantes;
h) Colaborar com as Polícias Civil, Militar e Federal, quando de ocorrência de ordem policial dentro das instalações, facilitando o máximo possível sua atuação, inclusive com a indicação, em caso de necessidade, de testemunhas presenciais de eventual ocorrência e fornecendo, quando solicitado ao setor competente do CREA-PR, os relatórios e informações necessárias à elucidação dos fatos e ocorrências;
i) Controlar rigorosamente a entrada e a saída de pessoas, do início ao término de cada expediente de trabalho. Nos feriados e finais de semana, permitir a entrada de somente pessoas autorizadas, anotando em documento próprio, o nome, registro ou matrícula, cargo, lotação e tarefa a executar, conforme Norma Operacional do CREA-PR;
j) Os servidores que trabalham em regime de escala, não necessitam da apresentação do formulário para entrar/sair nos feriados e finais de semana, todavia deverá ser efetuada a anotação no livro de controle de acesso;
k) Receber de maneira polida e educada o público em geral, orientando-o para que se dirija à recepção e, quando for o caso, prestar-lhe informações;
l) Não permitir, sob nenhuma hipótese, a entrada de quem quer que seja que se negue a se identificar, dando imediato conhecimento ao CREA-PR;
m) Não criar embaraços à entrada de pessoas, sob a alegação de que estas estejam mal trajadas ou descalças desde que, se identifiquem e atendam aos preceitos de boa conduta e urbanidade;
n) Não confundir humildade, pobreza e simplicidade com delinquência, alienação e marginalidade, dentre outros;
o) Não permitir, sob nenhuma hipótese ou alegação, a entrada de pessoas em trajes incompatíveis com o ambiente do trabalho, tais como maiôs, biquínis, calções de banho ou outros julgados indecorosos. Excetua-se a situação que caracterize risco de morte e a necessidade de pronto atendimento médico;
p) Não permitir, sob nenhuma hipótese, a entrada nas instalações de animais, exceto cão- guia;
q) Não permitir a entrada de qualquer pessoa que apresente situação de embriaguez, suspeição de estar sob o efeito de droga, narcótico ou que apresente condição de visível instabilidade emocional, situação que deverá ser submetida à apreciação do CREA-PR, ocasião em que será avaliada a possibilidade de acesso ou o imediato encaminhamento para avaliação policial ou médica, se for o caso;
r) Não permitir a entrada de menor desacompanhado sem que antes o identifique e estabeleça contato com a pessoa com a qual o menor pretenda falar ou visitar. A pessoa a ser visitada pelo menor deverá ser contatada por telefone para confirmação de autorização para a sua entrada;
s) Proibir o ingresso de vendedores ambulantes e assemelhados nas dependências;
t) Proibir a aglomeração indevida de pessoas junto ao posto, e em caso de desobediência, comunicar ao CREA-PR;
u) Nas rondas em todos os horários nas áreas de circulação, verificar a existência de portas e janelas abertas, fazendo a devida anotação no livro de ocorrência e fechando as que forem possíveis, a não ser que haja determinação contrária;
v) Verificar, diariamente nos locais em que a vigilância tenha acesso, se os equipamentos elétricos estão desligados, salvo aqueles para os quais haja instruções em contrário, registrando o fato no livro de ocorrências;
w) Verificar se estão iluminadas às áreas externas que necessitam de iluminação por questões de segurança, e se as demais luzes estão apagadas, registrando no Livro de Ocorrência os locais onde porventura forem deixadas luzes acesas;
x) Nas rondas noturnas, registrar diariamente em Livro de Ocorrência a permanência de pessoas após o término do expediente normal;
y) Verificar por ocasião de cada ronda, a existência de objeto abandonado (pacotes, embrulhos, etc.) e, uma vez considerado suspeito, adotar as providências preventivas de segurança recomendadas pela norma estabelecida para a espécie;
z) Apresentar-se devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos, com aparência pessoal adequada e estar de posse dos instrumentos necessários ao trabalho;
aa) Fiscalizar a entrada de materiais e equipamentos nas instalações, devendo para tanto:
i. Antes de permitir a entrada de material ou equipamento, verificar com o portador qual o seu destino (setor e servidor responsável), confirmando via ramal interno tais informações;
ii. Na suspeita de se tratar de material tóxico, poluente, corrosivo ou similar nocivo, submetê-los à apreciação da fiscalização do contrato;
iii. Não permitir a entrada de volumes, pacotes, malas, bolsas, sacolas ou outros que o portador se recuse a identificar o seu conteúdo e/ou seu destino, e neste caso, dar imediata ciência ao fiscal do contrato;
iv. Em se tratando de bens que possam ser confundidos com aqueles pertencentes ao patrimônio do CREA-PR, registrá-los em formulário próprio, em duas vias, sendo a 2ª via fornecida ao portador e a 1ª via será arquivada conforme orientações do fiscal o contrato;
v. O bem só poderá sair com a apresentação da via do portador, que receberá anotação constando a data de saída e o nome, sendo recolhida e encaminhada para arquivo no CREA-PR,
vi. No caso do portador do bem alegar a perda da sua via, deverá ser efetuado o desarquivamento da 1ª via, sendo procedido da mesma forma do subitem anterior.
bb) Controlar a entrada e saída de veículos oficiais e particulares nas dependências;
cc) Não permitir a entrada no estacionamento ou a guarda nas dependências cobertas, de veículos de pequeno porte, tais como bicicletas, motocicletas e outros, sem a prévia autorização da fiscalização do contrato;
dd) Controlar e fiscalizar a saída de materiais e equipamentos, nas portarias, e em todos os locais em que possam sair, para fora das instalações e dependências prediais;
ee) Materiais e equipamentos só poderão sair das instalações se o portador apresentar o formulário de Autorização de Saída de Material/Equipamento, devidamente preenchido, em 02 (duas) vias, sendo uma retida e encaminhada ao setor competente do CREA-PR para arquivamento e controle e a outra deverá acompanhar o bem. No formulário constará:
i. Nome, número do documento de identidade e ramal/telefone da pessoa autorizada a sair com o material ou equipamento;
ii. A especificação detalhada do material ou equipamento;
iii. Número do registro patrimonial, se for o caso;
iv. Marca, modelo, número de série no caso de bens particulares,
v. Objetivo e/ou destino, bem como qualquer informação complementar julgada útil à identificação do bem e à sua localização de origem e destino.
ff) O bem de propriedade particular sem autorização de saída deverá ser submetido à fiscalização do contrato para receber a autorização de saída, caso contrário ficará retido, salvo se estiver acompanhado de documento comprobatório de que o bem não é de propriedade do CREA-PR;
gg) Impedir a aglomeração ou a permanência de pessoas suspeitas nas imediações dos edifícios, visando minimizar ações de depredação e/ou de invasão;
hh) Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos ou bens estranhos ao local, mesmo que de servidores ou de terceiros conhecidos;
ii)Executar as rondas conforme os horários e orientação recebida do CREA-PR, com controle de relógio específico, verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e a manutenção da tranquilidade;
xx)Efetuar a vistoria das instalações quando da troca de turno, acompanhado de seu substituto, comunicando as orientações recebidas e as eventuais irregularidades ocorridas, que deverão ser anotadas no Livro de Ocorrências, entregando-lhe as chaves confiadas,
kk) Abster-se por completo da execução de quaisquer outras atividades alheias às suas obrigações durante o horário em que estiver prestando serviços.
§5º. Características mínimas exigidas dos empregados:
a) Ensino médio completo;
b) Estar identificado e utilizar uniforme completo e adequado ao desempenho das atividades (calça cor escura, sapato ou coturno preto, camisa (manga curta ou comprida), boné e jaqueta na cor escura);
c) Possuir certificado de conclusão do curso de formação de vigilante ou reciclagem – conforme o caso – de acordo com a Lei n.º 7.102/83;
d) Possuir, no mínimo, 01 (um) ano de experiência em serviços similares;
e) Possuir conhecimento em rotinas e técnicas de:
i. Contenção de Incêndios;
ii. Abordagem de visitantes e clientes em geral;
iii. Controle de acessos de pessoas e veículos;
iv. Retirada e entrega de materiais e equipamentos, em especial, a prevenção de furtos e roubos;
§6º. O CREA-PR disponibilizará uma guarita (ou local equivalente), sanitário e armários para guarda de pertences pessoais. Estarão disponíveis, ainda, sistemas de monitoramento interno na Sede Administrativa e de emergência médica.
§7º. Os horários de expediente poderão ser alterados durante a prestação de serviços, conforme necessidade do CREA-PR, sendo mantido, no entanto, a jornada diária informada.
§8º. As horas extras, se necessárias e formalmente solicitadas pelo CREA-PR, serão pagas adicionalmente, conforme estabelecido na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
§9º. Na hipótese de falta ou atraso do vigilante, a CONTRATADA deverá providenciar a sua imediata substituição, de forma a não haver interrupção na prestação de serviços.
§10. O vigilante colocado a serviço que não se adequar aos padrões de ética, assiduidade, desempenho ou que simplesmente não atenda às necessidades da Administração, deverá ser substituídos sem qualquer custo para o CREA-PR.
§11. Os serviços deverão ser prestados da 00h00min do dia 01/05/2019 até as 00h00min do dia 30/04/2020.
§12. O gerenciamento dos vigilantes será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá tomar todas as medidas necessárias ao atendimento das necessidades do CREA-PR, providenciando eventuais substituições ou remanejamentos, sempre que necessário ou por solicitação.
§13. Na implantação dos serviços e na eventual alteração do quadro de vigilantes designados pela CONTRATADA, o CREA-PR deverá ser formalmente comunicado, de maneira que tenha pleno conhecimento prévio de quem serão os profissionais que executarão as atividades previstas neste instrumento, claramente segmentados por períodos e postos de serviços.
§14. Para o desempenho das atividades, os vigilantes deverão estar identificados e utilizar uniforme completo e adequado a ser fornecido pela CONTRATADA, condizentes com as atividades a serem executadas.
§15. São responsabilidades da CONTRATADA, além daquelas já expressamente definidas nas demais condições deste instrumento:
a) Cumprir a legislação e as Normas Técnicas da ABNT inerentes à sua atividade;
b) Após a convocação, firmar o contrato no prazo máximo estabelecido, sob a pena de aplicação das sanções previstas;
c) Cumprir os prazos para a execução do objeto;
d) Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avençadas;
e) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CREA-PR, em no máximo 2 (dois) dias úteis contados da solicitação, cujas reclamações se obriga a se manifestar e atender prontamente;
f) Contratar e treinar todo o pessoal necessário à execução do objeto;
g) Xxxxxxxx para seus empregados todos os equipamentos necessários à execução do objeto, inclusive e principalmente, aqueles que se referirem à proteção individual e coletiva;
h) Xxxxxx durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
i) Substituir, sempre que exigido pelo CREA-PR e independentemente de justificativa, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Serviço Público;
j) Assumir:
i. Todos os ônus com os encargos fiscais e comerciais, impostos e seguros, relativamente à execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto;
ii. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CREA-PR;
iii. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CREA-PR;
iv. Todos os encargos de eventual demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;
v. Todos os eventuais danos causados diretamente ao CREA-PR, quando estes tiverem sido ocasionados, por seus empregados ou prepostos, durante a execução do objeto;
vi. Todas as despesas decorrentes da não observância das condições constantes do objeto, bem como de infrações praticadas por seus empregados ou prepostos, ainda que no recinto do CREA-PR;
vii. Todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, bem como aquelas realizadas com eventuais terceirizações, ficando o CREA-PR isento de qualquer vínculo empregatício.
k) Executar o objeto dentro dos parâmetros e rotinas previamente estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pela legislação vigentes;
l) Comunicar formalmente ao CREA-PR por meio de protocolo, qualquer anormalidade na correta fruição do objeto, prestando os esclarecimentos necessários;
m) Indicar e manter o seu representante junto ao CREA-PR, que durante o período de vigência do contrato será a pessoa a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto;
n) Zelar pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CREA-PR a que eventualmente tenha acesso, empregando todos os meios necessários para tanto;
o) Comprovar a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, por meio de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedido por instituições devidamente habilitadas e reconhecidas, como também o prévio registro, na Delegacia Regional do Trabalho, dos empregados que prestarão serviços para o Crea-PR, em conformidade com o que dispõe o artigo 17, da Lei n.º 7.102/83;
p) Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do Crea-PR, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
q) Efetuar a reposição da mão-de-obra nos postos, em caso de folga, férias e outros, observando que, no caso de faltas, a substituição deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (uma) hora, não sendo permitida prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
r) Empregar profissionais preparados para o desempenho das funções, bem como realizar exames médicos periódicos, e, ainda, mantê-los devidamente uniformizados e identificados por crachás;
s) Registrar e controlar diariamente a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do posto;
t) Emitir Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, em formulário próprio do INSS, em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências do CREA-PR, apresentando cópia a fiscalização do Contrato;
u) Não contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal do CREA-PR ou terceiro que já lhe preste serviços, para atuar na execução do Contrato;
v) Manter banco de dados atualizado dos empregados que estejam desempenhando suas atividades, contendo, minimamente: nome, CPF, PIS, nível de escolaridade, endereço residencial e telefone disponibilizando-o, quando solicitado pelo CREA-PR;
w) Comprovar a escolaridade de cada profissional mediante a apresentação de diploma ou certificado emitido por instituição legalmente credenciada pelo Ministério da Educação;
x) Comprovar a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, por meio de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedido por instituições devidamente habilitadas e reconhecida, como também o prévio registro, na Delegacia Regional do Trabalho, dos empregados que prestarão serviços para o CREA-PR, em conformidade com o que dispõe o art. 17, da Lei n.º 7.102/83;
y) Autorizar o provisionamento de valores para pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pelo CREA-PR em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no artigo 18, §1º, I e Anexos VII – B, XII e XII-A da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 5/2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas neste instrumento,
z) Adotar as demais providências pertinentes ao seu encargo e aqui não expressamente nomeadas para assegurar a operacionalização do objeto deste instrumento, com eficiência, segundo os interesses das partes, prévia e reciprocamente ajustados.
§16. Quanto à execução do objeto, são responsabilidades do CREA-PR:
a) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a sua execução por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93;
b) Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, a execução do objeto realizada em desacordo com o objeto, inclusive na hipótese de execução por terceiros sem autorização;
c) Notificar a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições observadas no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção, se for o caso;
d) Prestar informações e esclarecimentos que vierem a ser formalmente solicitados;
e) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais previstas;
f) Efetuar os pagamentos após a execução do objeto, na forma e nos prazos estabelecidos;
g) Proporcionar os meios necessários para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
Pela execução do objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento, o CREA-PR pagará à CONTRATADA os seguintes valores unitários:
CATEGORIA | FREQUÊNCIA | POSTOS | |
QUANTIDADE | PREÇO MENSAL (R$) | ||
Vigilante desarmado | Segunda a domingo (24 horas) | 01 | |
Segunda a domingo (12 horas noturnas) | 01 | ||
Sábados, domingos e feriados (com 12 horas diurnas), | 01 |
§1º. O objeto deverá ser executado pela CONTRATADA conforme Cláusula Primeira deste instrumento. Mensalmente deverá ser emitido e protocolado no CREA-PR o respectivo documento fiscal, que conterá expressamente as retenções de tributos, nos termos da legislação, observado que:
a) O pagamento do objeto será efetuado mensalmente em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de aceite do objeto, por meio de depósito junto ao Banco , Agência Conta Corrente n.º , em nome da CONTRATADA, ou neste mesmo prazo, o CREA-PR devolverá à CONTRATADA o documento fiscal e anexos, por incompatibilidade entre o requerido e o efetivamente executado.
b) Por ocasião do protocolo do documento fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela CEF e a Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União. Deverá, ainda, apresentar a comprovação da manutenção da sua regularidade quanto aos débitos trabalhistas e tributos estaduais e municipais.
c) A comprovação da regularidade da CONTRATADA prevista na alínea anterior poderá ser efetuada pelo próprio CREA-PR, desde que possível a sua confirmação mediante simples diligência aos respectivos endereços eletrônicos. Na impossibilidade de obtenção pelo CREA- PR, via internet, de qualquer das comprovações indicadas, caberá exclusivamente à CONTRATADA tal providência.
d) Xxxxxxx ser previamente entregues pela CONTRATADA os documentos a seguir descritos, visando à análise e manifestação da fiscalização deste instrumento:
i. O relatório mensal detalhados dos serviços prestados em cada local, constando relações nominais de presenças, licenças, faltas, coberturas, substituições, quando houver; bem como escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos.
ii. Os documentos a seguir descritos, sem prejuízo de outros que sejam exigíveis pela legislação trabalhista ou acordo coletivo da respectiva categoria:
LEGENDA | A | Início da prestação de serviços; | |||
B | Anual; | ||||
C | Mensal; | ||||
D | Quando necessário / ocorrer. | ||||
DOCUMENTO | ÉPOCA | Observações | |||
A | B | C | D | ||
Contrato de trabalho | X | ||||
Regulamento interno | X | ||||
Convenção / acordo / sentença | X | X | Data base |
Registro dos empregados | X | X | Ingresso | ||
CTPS | X | X | Anotações | ||
ASO admissional | X | ||||
ASO periódico | X | ||||
ASO retorno / alteração | X | ||||
ASO demissão | X | ||||
Controle de horas | X | ||||
Recibo de férias | X | ||||
Recibo de salários e comprovantes das transferências bancárias correspondentes | X | ||||
Vales transporte e alimentação, acompanhado dos comprovantes da efetiva disponibilidade dos créditos. | X | ||||
Contribuição sindical | X | Maio | |||
RAIS | X | ||||
Equipamentos de proteção individual - EPI | X | X | |||
GFIP | X | ||||
Folha de pagamento | X | ||||
Atestados | X | ||||
Décimo terceiro salário | X | X | |||
PPRA | X | ||||
CIPA | X | X | Eleições | ||
Recolhimento previdenciário | X | ||||
Salário-família | X | X | |||
CAT | X | ||||
TRCT homologado | X | ||||
GRFC | X | ||||
Aviso prévio / pedido demissão | X | No ato | |||
Contrato de prestação de serviços | X | ||||
Relação de empregados | X | ||||
Guias para recolhimento do ISS | X | Retenção |
e) Para fins de interpretação das siglas indicadas na alínea anterior devem, ser consideradas as seguintes definições:
i. Regulamento Interno: é o conjunto de preceitos determinados pelo empregador, com características contratuais e institucionais, objetivando tratar de questões técnicas e disciplinares capazes de organizar o desenvolvimento do trabalho da CONTRATADA, tais como horário de trabalho, pagamento de salários, disposições técnicas e profissionais, normas próprias para higiene, saúde e segurança do trabalhador, cuidado e zelo com equipamentos e vestuários fornecidos, além das regras de disciplina;
ii. CTPS: Além da apresentação no início da prestação do serviço, qualquer anotação aposta na CTPS do empregado deve ser comunicada e apresentada para conhecimento, inclusive férias;
iii. Atestado de Saúde Periódico: O exame médico periódico será realizado anualmente, para empregados maiores de 45 anos de idade, e a cada 2 anos em se tratando de empregados com idade entre 18 e 45 anos;
iv. EPI’s: Sempre que a CONTRATADA distribuir Equipamentos de Proteção Individual, apresentará ao CREA-PR comprovante de entrega para conhecimento;
v. Atestados: Qualquer atestado médico apresentado pelo empregado à Licitante Contratada será dado conhecimento ao CREA-PR;
vi. 13º Salário: Sempre que for antecipado o pagamento do 13º salário a CONTRATADA comunicará o CREA-PR, e enviará cópia do comprovante para conhecimento;
vii. CIPA: Quando a CONTRATADA se incluir nos casos em que é obrigatória a formação de Comissão Interna para Prevenção de Acidentes de Trabalho, deverá apresentar sua composição no início da prestação dos serviços no CREA-PR. Sempre que ocorrer nova eleição da CIPA o CREA-PR deve ser comunicado da sua nova composição;
viii. CAT: Sempre que ocorrer acidente de trabalho, a CONTRATADA deverá comunicar ao INSS e comprovar junto ao CREA-PR que efetuou tal comunicação. Nos casos de emissão de CAT de reabertura ou para comunicação de óbito também deve haver a comprovação da comunicação;
ix. TRCT: Termo de rescisão de contrato de trabalho (homologado no sindicato da categoria);
x. GRFC: Para o atendimento dos procedimentos e cálculos para emissão da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, a CONTRATADA respeitará os preceitos da Lei Complementar n.º 110/2001, observando-se as exceções a empresas incluídas no SIMPLES;
xi. RELAÇÃO DE EMPREGADOS: Relação mensal que lista todos os empregados que prestaram serviços no mês a que se refere o pagamento, contendo eventuais faltas e substituições, acompanhada dos comprovantes de pagamentos;
xii. GUIAS PARA RECOLHIMENTO DO ISS: Relação contendo a localidade e os valores individuais que compõem o valor total a ser retido para fins de recolhimento do ISS, o qual deverá constar do corpo do documento fiscal. Deve ser acompanhada das guias de pagamento das respectivas localidades (boletos), com prazo de vencimento de 07 (sete) dias (no mínimo), a fim de permitir a sua retenção e pagamento pelo CREA-PR.
f) Ao efetuar o pagamento, serão retidos os tributos e encargos que a Lei assim determinar, dentre eles o imposto de renda e as contribuições previstas no caput do art. 64 da Lei n.º 9.430/96, salvo para as empresas comprovadamente enquadradas nas exceções predefinidas e normatizadas pela Receita Federal do Brasil – RFB.
§2º. Qualquer irregularidade no documento fiscal, ou nos documentos que devem seguir em anexo, que comprometa a liquidação da obrigação, obrigará a apresentação de novo documento e nova contagem do prazo para pagamento. Neste sentido, a ausência da comprovação exigida na alínea “c” do parágrafo anterior não dará origem à retenção de pagamento, mas sim a comunicação ao órgão competente da existência de crédito em favor da CONTRATADA, para que este tome as medidas adequadas, sem prejuízo a rescisão deste instrumento por imperativo do art. 55, XIII, combinado com o art. 78, I, ambos da Lei n.º 8.666/93.
§3º. Cabe exclusivamente à CONTRATADA emitir e entregar no CREA-PR, mediante protocolo, a primeira via do documento fiscal referente à execução do objeto, independentemente de a CONTRATADA possuir e adotar qualquer tipo de sistema eletrônico de faturamento.
§4º. O recebimento do objeto observará o seguinte procedimento:
a) O recebimento provisório será realizado pelos fiscais técnico, administrativo, setorial e ainda a equipe de fiscalização local que, dentro de cada esfera de atuação irão elaborar um relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução deste Contrato e demais documentos que julgarem necessários, a exemplo daqueles que devem ser previamente entregues por força do
§1º, alínea “d” desta Xxxxxxxx, encaminhando-os ao gestor para o recebimento definitivo;
b) O recebimento definitivo pelo gestor do Contrato concretizará o ateste da execução dos serviços, e deverá obedecer às seguintes atividades:
i. Análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, a indicação das cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
ii. Emissão do termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados;
iii. Comunicação à CONTRATADA para que emita o documento fiscal com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), constante do ANEXO A deste Contrato.
§5º. O CREA-PR não se responsabilizará por quaisquer obrigações não previstas neste instrumento nem fará adiantamentos de valores à CONTRATADA, seja de que natureza for, nem arcará com despesas operacionais ou administrativas que sejam realizadas pela CONTRATADA na execução do objeto contratado.
§6º. Desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma, o eventual e imotivado não pagamento por parte do CREA-PR ensejará encargos moratórios entre as datas de vencimento e do efetivo pagamento do Documento Fiscal, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
§7º. Nos valores constantes do caput estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, dentre outras, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto; ou, ainda, despesas com transporte, hospedagem ou alimentação, que correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, de forma que os valores indicados sejam a única remuneração pela execução do objeto.
§8º. As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade do CREA-PR, ensejarão descontos na fatura correspondente aos serviços não prestados, proporcionais ao tempo da sua não prestação.
§9º. Na hipótese de prorrogação da vigência contratual, os valores a serem pagos poderão ser reajustados mediante requerimento instruído da CONTRATADA, por meio da aplicação do percentual acumulado no período, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, podendo, conforme o caso, se proceder mediante simples apostila, nos termos do art. 65, §8º, da Lei n° 8.666/93.
§10. Os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias dos trabalhadores da CONTRATADA serão depositados pelo CREA-PR em conta- depósito vinculada bloqueada para movimentação, que somente será liberada para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:
a) Parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados a este Contrato, quando devidos;
b) Parcialmente, pelo valor correspondente às férias e ao 1/3 (um terço) de férias, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados a este Contrato;
c) Parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, às férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado a este Contrato;
d) Ao final da vigência deste Contrato, para o pagamento das verbas rescisórias;
e) O saldo restante, com a execução completa deste Contrato, após a comprovação, por parte da CONTRATADA, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
§11. No momento da assinatura deste Contrato a CONTRATADA estará obrigada a autorizar o CREA-PR a:
a) Reter, a qualquer tempo, a garantia na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da CONTRATADA, observada a legislação específica;
b) Efetuar o desconto nas faturas e o pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
§12. O pagamento dos salários dos empregados pela CONTRATADA deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorrer a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do CREA-PR.
§13. As provisões realizadas pelo CREA-PR para o pagamento dos encargos trabalhistas serão destacadas do valor mensal deste Contrato e depositados em conta vinculada em Instituição Bancária Oficial, bloqueada para movimentação e aberta em nome da CONTRATADA quando da assinatura deste instrumento. A sua movimentação somente será realizada mediante autorização do CREA-PR, de maneira exclusiva para o pagamento das obrigações ao que se destina o provisionamento.
§14. A CONTRATADA deverá assinar, em formulário específico da Instituição Financeira Oficial, um termo de permissão, para que o CREA-PR possa ter acesso aos saldos e extratos, bem como vincule a movimentação dos valores à autorização do CREA-PR.
§15. O valor total a ser depositado será igual ao somatório dos valores dos seguintes itens que deverão ser provisionados:
a) 13º Salário;
b) Férias e Abono de Férias;
c) Adicional do FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa;
d) Impacto sobre férias e 13º Salário.
§16. Os valores referentes ao provisionamento dos encargos trabalhistas, depositados em conta- depósito vinculada bloqueada para movimentação, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à CONTRATADA.
§17. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados à CONTRATADA.
§18. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die ou outro definido pelo CREA-PR no Termo de Cooperação Técnica, observada a maior rentabilidade.
§19. A CONTRATADA poderá solicitar a autorização do CREA-PR para utilizar os valores da conta- depósito vinculada bloqueada para movimentação para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos, ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados oriundas de situações ocorridas durante a vigência deste Contrato.
§20. Para a liberação dos recursos da conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação, para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados oriundas de situações ocorridas durante a vigência deste Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao CREA-PR os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
§21. O CREA-PR, após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou a obrigação do pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, expedirá e encaminhará à instituição financeira oficial a autorização para a movimentação dos recursos creditados no prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela CONTRATADA. A autorização deverá especificar que a movimentação será exclusiva para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
§22. A CONTRATADA deverá apresentar ao CREA-PR, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas. Após este prazo, não sendo apresentados os comprovantes de transferência bancária, a CONTRATADA deverá, também no prazo máximo de 03 (três) dias, restituir à conta- depósito vinculada bloqueada para movimentação os valores utilizados, sob a pena de incorrer nas sanções previstas neste instrumento.
§23. O saldo remanescente da conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação será liberado à CONTRATADA no término da vigência deste Contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao objeto.
§24. Quando não for possível a realização dos pagamentos pelo CREA-PR, esses valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.
§25. O CREA-PR poderá efetuar descontos nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos.
§26. A reserva mensal para o pagamento de encargos trabalhistas será realizada conforme os percentuais incidentes sobre a remuneração, da seguinte forma:
FONTES | PERCENTUAIS | ||
13º Salário | |||
Férias e Abono de Férias | |||
Adicional do FGTS e contribuição sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado. | |||
Subtotal | |||
Incidência do sub módulo 2.2 sobre férias, adicional de férias e 13º Salário* | |||
TOTAIS |
* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento) referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no art. 22, inciso II, da Lei n.º 8.212/1991, conforme IN n.º 05/2017 - SEGES/MP.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
Este Contrato terá vigência de12 (doze) meses, contados de 02 de abril de 2018, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério do CREA-PR e de acordo com a legislação em vigor.
CLÁUSULA QUARTA – DA REPACTUAÇÃO
Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada que se seguirá, os valores consignados neste Contrato poderão ser repactuados, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas, para análise e posterior aprovação do CREA-PR, na forma estatuída no Decreto n.° 2.271, de 1997, e nas demais disposições aplicáveis.
§1º. A repactuação que trata esta Cláusula não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o inciso XXI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurada à CONTRATADA a manutenção do pagamento nas condições efetivas da proposta.
§2º. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas
diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
§3º. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
b) Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
§4º. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
§5º. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo Contrato, ou na data do encerramento da vigência deste instrumento, caso não haja prorrogação.
§6º. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
§7º. Nessas condições, se a vigência do Contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
a) da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
b) do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado.
§8º. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao CREA-PR ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob a pena de preclusão.
§9º. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
§10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
§11. O CREA-PR não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
§12. Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo Contrato.
§13. Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
a) Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
b) As particularidades do Contrato em vigência;
c) A nova planilha com variação dos custos apresentados;
d) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
e) A disponibilidade orçamentária do CREA-PR.
§14. Se o CREA-PR apurar, no caso concreto, mediante requerimento instruído da CONTRATADA, que determinada parcela do preço do serviço a ser contratado está sujeita à incidência de índice setorial, específico, ou geral, este poderá ser adotado como parâmetro para o seu reajustamento, simplificando-se o procedimento de comprovação da respectiva variação de custos.
§15. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c) Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
§16. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
§17. As repactuações serão formalizadas por meio de aditamento ao Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Nos termos do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, e dos dispositivos constantes no Edital, a CONTRATADA deverá prestar o valor de R$ ( ), a título de garantia contratual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total, devendo, a referida garantia ter prazo de validade idêntica a deste instrumento, que poderá ser estendida na hipótese de sinistro.
§1º. A efetivação da garantia deverá ser comprovada em até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura deste instrumento e prorrogáveis por igual período a critério do CREA-PR, podendo a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
§2º. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução deste instrumento, tais como:
a) Prejuízos advindos da não execução do objeto deste Contrato e do não adimplemento das obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados ao CREA-PR ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou seus agentes, durante a execução do Contrato;
c) Multas moratórias e/ou punitivas aplicadas pelo CREA-PR à CONTRATADA;
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
§3º. Na hipótese de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado junto à Caixa Econômica Federal (Banco n.º 104), agência n.º 0373, operação n.º 003, Conta Corrente n.º 600-2, mediante depósito identificado em favor do CREA-PR. Tal valor será transferido pelo CREA-PR para uma conta poupança, visando à sua correção e remuneração conforme regulamentação vigente, até que ocorra o previsto no §14 desta Cláusula.
§4º. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
§5º. A inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia ou para a sua reposição, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste instrumento por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25(vinte e cinco) dias autoriza o CREA-PR a promover a rescisão deste Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular desta Cláusula, conforme dispõe o art. 78, I e II, da Lei n.º 8.666/93.
§6º. Na hipótese de garantia na modalidade de fiança bancária, sob a pena de não ser aceita, deverá constar expressa renúncia do fiador, aos benefícios dos artigos 827 e 838 do Código Civil, e ainda:
a) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CREA-PR, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
b) Na eventual designação de foro para dirimir questões relativas à fiança, deve ser eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
§7º. No caso da prestação da garantia ser efetuada na modalidade de seguro-garantia, a CONTRATADA se obriga a:
a) Comunicar à seguradora, para aprovação de sua apólice, as alterações contratuais;
b) Fazer com que o valor coberto pela apólice esteja plenamente indexado ao Contrato;
c) Pagar junto à seguradora, na hipótese de reajustamento monetário ser superior ao estabelecido na respectiva apólice, os valores adicionais, de modo a permitir que os valores das obrigações seguradas mantenham a mesma variação prevista neste Contrato;
d) Fazer com que a apólice vigore por todo o período de vigência exigido e somente venha a extinguir-se com o cumprimento integral de todas as obrigações oriundas deste Contrato e de seus aditamentos;
e) Constituir em documento único, reunindo todas as apólices, quando necessária a formalização de garantias adicionais resultantes de acréscimo, reajuste ou reequilíbrio.
f) Sob a pena de não ser aceita, exigir da seguradora que a apólice indique:
i. O CREA-PR como beneficiário;
ii. Que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA por meio deste instrumento, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor limite de garantia fixado na apólice.
iii. Na eventual designação de foro para dirimir questões relativas à cobertura, deve ser eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
§8º. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CREA-PR, com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
§9º. A comprovação da garantia deve ser efetuada mediante protocolo na Sede do CREA-PR, ou encaminhada de forma digitalizada, por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx. O CREA-PR poderá solicitar documentos complementares, na hipótese de não ser possível confirmar a efetividade de tal comprovação.
§10. No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou prorrogada nas mesmas condições. A forma de complementação da garantia se aplica em qualquer hipótese de reajustamento do valor contratual, inclusive na hipótese de ser firmado termo aditivo para realização dos serviços inicialmente não previstos.
§11. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pelo CREA-PR, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
§12. Toda e qualquer garantia prestada responderá pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA eventualmente inadimplidas na vigência do Contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo da vigência da garantia.
§13. A garantia contratual será utilizada de forma prioritária pelo CREA-PR sempre que incidir uma penalidade sobre a CONTRATADA, ou ainda, na hipótese de qualquer falha na execução dos termos deste instrumento, de acordo com os percentuais estabelecidos para cada caso. O CREA-PR poderá utilizar a garantia contratual a qualquer momento, para se ressarcir de quaisquer obrigações inadimplidas pela CONTRATADA, tudo conforme o art. 86, §2º, e art. 87, §1º, ambos da Lei n.º 8.666/93.
§14. Após a execução do objeto deste Contrato, com o término da sua vigência, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, mediante seu requerimento a garantia por ela prestada será liberada ou restituída pelo CREA-PR, conforme o caso, sendo considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou títulos da dívida pública, ou ainda com a transferência bancária da importância em dinheiro por ela depositada, corrigida conforme o §3º desta Cláusula.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O CREA-PR poderá rescindir este Contrato por ato unilateral motivado, nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei n.º 8.666/93, sendo garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
A CONTRATADA é responsável, com exclusividade, pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do objeto, bem assim, qualquer eventual indenização que decorra da relação laboral, inclusive em casos de morte, lesões corporais e/ou psíquicas, que impliquem ou não em impossibilidade do trabalho do empregado, ocorridas na persecução do objeto.
§1º. A CONTRATADA é a única responsável pela contratação dos empregados com qualidades específicas, e habilitados na forma lei, para execução do objeto ora contratado, sendo a única empregadora para todos os efeitos legais.
§2º. Nenhum vínculo empregatício, sob hipótese alguma, se estabelecerá entre o CREA-PR e os empregados da CONTRATADA, que responderá por toda e qualquer Ação Judicial por eles proposta, originada na execução do objeto deste instrumento.
§3º. A CONTRATADA reconhecerá como seu débito líquido e certo, o valor que for apurado em Execução de Sentença em Processo Trabalhista, ajuizado por seu ex-empregado, ou no valor que for ajustado entre o CREA-PR e o reclamante, na hipótese de acordo efetuado nos Autos do Processo Trabalhista.
§4º. A inadimplência da CONTRATADA, relativa aos encargos indicados no caput desta Cláusula, não transfere automaticamente a responsabilidade por seu pagamento ao CREA-PR, nem poderá desonerar o objeto, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREA-PR.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
A inexecução parcial ou total do objeto ou a prática dos atos indicados nesta Cláusula, constatada a ação ou a omissão da CONTRATADA relativamente às obrigações contratuais, torna passível a aplicação das sanções previstas nas Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, respectivos decretos regulamentadores e neste instrumento, bem como facultará à Administração a exigir perdas e danos nos termos dos artigos 402 a 405 do Código Civil, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme a seguir descrito:
a) Advertência, que poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas, por culpa da CONTRATADA, bem como no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das atividades do CREA- PR, a critério da Fiscalização, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b) Multa, que será aplicada nas hipóteses de falhas, atraso injustificado, inexecução parcial ou total do Contrato, sendo observadas a tipificação e a base de cálculo constantes da alínea seguinte;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União e o consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme os seguintes parâmetros, sem prejuízo das multas previstas e das demais penalidades legais:
TABELA 1 | |||
Grau da Infração | Base de cálculo | ||
Multa (incidente sobre o valor total do contrato) | Impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF | ||
Xxxxxx | Xxxxxx | ||
1 | 0,20 % | Não aplicável | 1 mês |
2 | 1,00 % | 1 mês | 1 ano |
3 | 3,00 % | 3 meses | 2 anos |
4 | 5,00 % | 6 meses | 3 anos |
5 | 10,00 % | 2 anos | 5 anos |
TABELA 2 | |||
Item | Tipificação | Grau da Infração | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução do objeto; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
2 | Suspender ou interromper a execução do objeto, salvo motivo de força maior ou caso fortuito; | 3 | Por ocorrência |
3 | Destruir ou danificar documentos, informações, dependências e/ou equipamentos do Crea-PR que eventualmente tenha acesso, por culpa ou dolo de seus agentes; | 4 | Por ocorrência |
4 | Utilizar as dependências, informações, documentos, equipamentos e/ou demais facilidades do Crea-PR para fins diversos do objeto ou sem autorização formal; | 4 | Por ocorrência |
5 | Não executar ou executar com falha serviço e/ou fornecimento previsto, sem motivo justificado; | 2 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que origine a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou de consequências letais; | 5 | Por ocorrência |
7 | Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
8 | Não cumprir horário ou prazo estabelecido, ou ainda solicitação decorrente; | 2 | Por ocorrência |
9 | Não cumprir determinação formal da fiscalização, inclusive instrução complementar; | 2 | Por ocorrência |
10 | Não apresentar, quando solicitada, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
11 | Não cumprir legislação (legal ou infralegal), ou ainda norma técnica inerente à execução do objeto; | 2 | Por lei ou normativo em cada ocorrência |
12 | Não manter as suas condições de habilitação; | 2 | Por ocorrência |
13 | Alterar ou não prestar informação quanto à qualidade, quantidade ou composição de qualquer componente do objeto; | 3 | Por ocorrência |
14 | Atrasar o início ou se ausentar antes término da prestação de serviços; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
15 | Apresentar documentação e/ou informação falsa; fraudar a execução da obrigação assumida; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; | 5 | Por ocorrência |
16 | Atrasar o pagamento de salários e/ou dos respectivos encargos; | 2 | Por ocorrência |
17 | Não atingir a pontuação mínima nas avaliações de qualidade dos serviços prestados; | 2 | Por ocorrência |
18 | Retardar ou falhar a execução da obrigação assumida, bem como para as demais falhas na execução não especificadas nos itens anteriores. | 3 | Por ocorrência |
§1º. Será configurada a inexecução parcial do objeto, sem prejuízo à rescisão por inadimplência, quando houver paralisação da prestação dos serviços, de forma injustificada, por mais de 05 (cinco) dias ininterruptos, ocasião que dará origem à aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União e o consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano e máximo de 03 (três) anos, e uma multa no valor de 5% (cinco por cento) da parcela em inadimplência, assim considerada a parte do objeto ainda pendente de execução.
§2º. Também será considerada inexecução parcial do objeto nos casos em que a CONTRATADA se enquadre em pelo menos 01 (uma) das situações previstas na seguinte tabela, durante a vigência do referido instrumento, ocasião em que se originará a rescisão por inadimplência, sem prejuízo da incidência dos valores das multas previstos nas tabelas 1 e 2:
TABELA 3 | |
Grau da infração | Quantidade de Infrações |
1 | 7 ou mais |
2 | 6 ou mais |
3 | 5 ou mais |
4 | 4 ou mais |
5 | 2 ou mais |
§3º. Incidir-se-ão percentuais de multa por reincidência de infrações, nas seguintes hipóteses:
a) 10% (dez por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 60 (sessenta) dias;
b) 5% (cinco por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
§4º. Será configurada a inexecução total do objeto nas seguintes hipóteses, sem prejuízos à rescisão por inadimplência e aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União e o consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos e máximo de 05 (cinco) anos, ocasião em que também incidirá multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato quando:
a) Houver atraso injustificado para o início da execução do objeto por mais de 02 (dois) dias;
b) O objeto não for aceito pela fiscalização, por deixar de atender às especificações deste instrumento.
§5º. As sanções de advertência e impedimento de licitar e contratar com a União, esta última com o consequente descredenciamento do SICAF, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa, e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
§6º. O CREA-PR observará a boa-fé da CONTRATADA e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado pela fiscalização e não tenha causado prejuízos ao CREA-PR ou a terceiros.
§7º. Na aplicação das sanções o CREA-PR considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, mesmo que parcialmente, se admitidas as suas justificativas.
§8º. Na hipótese de a CONTRATADA não possuir valor a receber do CREA-PR e/ou não for possível suprir por meio da eventual garantia, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrito na dívida ativa do CREA-PR, podendo ainda proceder à cobrança judicial.
§9º. O CREA-PR, cumulativamente, poderá:
a) Reter o pagamento que se originaria na obrigação não cumprida;
b) Reter todo e qualquer pagamento que extrapole a diferença da eventual garantia prestada, até o efetivo adimplemento da multa, ou abater tal diferença diretamente do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial.
§10. Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de uma eventual penalidade, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§11. O pagamento de eventual multa não exime a CONTRATADA de corrigir os danos que a sua conduta, seja por ação ou omissão, de seus prepostos, ou ainda de terceiros, autorizados ou não, tenham provocado ao CREA-PR.
§12. As multas e demais penalidades eventualmente aplicadas serão registradas, se for o caso, no cadastro da CONTRATADA junto ao SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
§13. Para fins de aplicação de todas as sanções indicadas considerar-se-á, para todos os efeitos, que o valor total do Contrato corresponderá, até o terceiro mês da execução do objeto, ao valor global proposto e declarado vencedor na licitação. Após o terceiro mês, o valor total do Contrato corresponderá à média mensal obtida com a execução do objeto nos meses anteriores, multiplicada pela vigência contratual.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título, sem a concordância prévia e formal do CREA-PR, os direitos e/ou obrigações assumidas por meio deste Contrato.
§1º. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto, sob a pena de rescisão deste instrumento e aplicação das sanções previstas para inadimplência parcial ou total, conforme o caso, a ser determinada de acordo com a parcela do objeto já executada e aceita pelo CREA-PR.
§2º. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser prontamente comunicadas ao CREA-PR, visando que este delibere, motivadamente, sobre a possibilidade legal da manutenção da contratação, sendo essencial para tanto, que seja comprovado o atendimento de todas as exigências de habilitação previstas no Edital que originou este instrumento. A eventual não manutenção das condições de habilitação motivará a rescisão deste Contrato, sem prejuízo a aplicação das sanções indicadas no parágrafo anterior.
§3º. A pessoa, física ou jurídica, que venha eventualmente a ser subcontratada após aprovação formal do CREA-PR, deverá atender no mínimo, às seguintes exigências:
a) Não haver sido declarada suspensa do direito de licitar ou declarada inidônea perante o CREA-PR ou na esfera da União;
b) Não haver sido pedida ou declarada a sua falência.
c) Estar regular no recolhimento de tributos e contribuições perante todas as esferas governamentais;
x) Xxxxx regularmente registrada perante o seu Conselho Profissional competente, se for o caso.
§4º. A CONTRATADA se declara ciente de ser a única responsável pela eventual execução do objeto por suas subcontratadas, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas.
§5º. A inobservância das disposições previstas nesta cláusula assegura ao CREA-PR o direito de rescisão contratual, sujeitando a CONTRATADA às penalidades descritas neste instrumento, bem como na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
Para fins de acompanhamento e fiscalização da execução deste Contrato, conforme determina o Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, ficam investidos das respectivas responsabilidades os servidores a seguir descritos, que poderão ser assessorados por outros prepostos nomeados oportunamente:
a) Gestor: nome, matrícula, cargo, função;
b) Fiscal técnico: nome, matrícula, cargo, função;
c) Fiscal Administrativo: nome, matrícula, cargo, função;
d) Fiscais setoriais:
i. Regional Curitiba: nome, matrícula, cargo, função,
ii. Edifício Sede: nome, matrícula, cargo, função.
e) Equipe de fiscalização considerada o público-usuário:
i. Regional Curitiba: nome, matrícula, cargo,
ii. Edifício Sede: nome, matrícula, cargo.
§1º. O CREA-PR poderá, no decorrer do Contrato, alterar quaisquer dos agentes de fiscalização nomeados por força do caput, ocasião em que a CONTRATADA será notificada.
§2º. A CONTRATADA se sujeitará à inspeção do objeto fornecido, e aceitará os métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização do CREA-PR, quer seja exercida pelo próprio CREA-PR ou pessoa por este designada, obrigando-se a fornecer todos os dados, relação de pessoal, elementos, esclarecimentos e comunicações julgadas necessárias à execução do objeto.
§3º. O acompanhamento, fiscalização e controle efetuados pelo CREA-PR ou pessoa por ele designada não exime a CONTRATADA da responsabilidade exclusiva pela execução do objeto.
§4º. Aos servidores indicados no caput compete, dentre outras atribuições:
a) Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento dos termos e condições previstas neste instrumento, inclusive quanto às obrigações acessórias;
b) Prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica;
c) Anotar em registro próprio eventual intercorrência operacional, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;
d) Encaminhar ao superior imediato eventual relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitem a CONTRATADA às multas ou sanções previstas;
e) Efetuar o recebimento provisório dentro de cada esfera de atuação, elaborando um relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução deste Contrato e demais documentos que julgarem necessários, encaminhando-os ao gestor para o recebimento definitivo, conforme as suas orientações procedimentais.
§5º. Compete ao Gestor do Contrato, dentre outras, as seguintes atividades:
a) Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos
procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
b) Análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, a indicação formal à CONTRATADA das cláusulas contratuais pertinentes, visando às respectivas correções;
c) Emissão do termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados;
d) Comunicação à CONTRATADA para que emita o documento fiscal com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR);
e) Análise e manifestação sobre justificativas e documentos eventualmente apresentados pela CONTRATADA, por eventual atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo suas conclusões à consideração da autoridade superior;
f) Efetuar a conferência do Documento Fiscal e demais documentos que devem seguir em anexo, encaminhando-os ao Departamento competente para as providências de pagamento.
§6º. Compete ao Fiscal Técnico, dentre outras, as atividades relativas ao acompanhamento das avaliações da execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), utilizando, para tanto, as informações disponibilizadas pelas fiscalizações administrativa, setorial e do público-usuário.
§7º. Compete ao Fiscal Administrativo, dentre outras atividades, tomar as providências relativas:
a) À regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de eventual inadimplemento da CONTRATADA;
b) Emissão do recebimento provisório ou a comunicação motivada ao Gestor do Contrato da impossibilidade de emiti-lo;
c) Gestão da conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação e do respectivo Termo de Cooperação Técnica.
§8º. Compete à Fiscalização Setorial, dentre outras, as atividades relativas à execução do Contrato nos setores e unidades descentralizados e sob as respectivas responsabilidades.
§9º. Compete à equipe de fiscalização considerada o público-usuário, dentre outras, as atividades relativas à aferição dos resultados da prestação dos serviços, aos recursos materiais e aos procedimentos utilizados pela CONTRATADA, quando for o caso, bem como qualquer outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto na sua unidade ou setor.
§10. O acompanhamento e fiscalização de que trata esta Cláusula serão exercidos no interesse exclusivo do CREA-PR e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE
A CONTRATADA admite e reconhece ao CREA-PR, o direito de controle administrativo deste Contrato, sempre que assim exigir o interesse público.
§1º. Compreende-se como controle administrativo o direito de o CREA-PR supervisionar, acompanhar, fiscalizar a sua execução, a fim de assegurar a fiel observância das suas especificações e a realização do seu objeto, inclusive quanto aos aspectos técnicos.
§2º. Na hipótese de ser constatada alguma divergência nas especificações deste instrumento durante a execução do objeto, a CONTRATADA deverá, imediatamente e formalmente, solicitar esclarecimentos ao CREA-PR. O objeto executado de maneira incorreta será corrigido pela CONTRATADA sem quaisquer ônus para o CREA-PR e sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
As dúvidas na execução dos termos aqui estabelecidos, que modifiquem ou alterem sua substância, serão objetos de novos acordos consubstanciados em aditivos a este Contrato. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se atendida à legislação em vigor, tomada expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
§1º. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação.
§2º. A CONTRATADA indica como seu/sua representante junto ao CREA-PR o(a) Sr.(a)
, portador(a) do RG n.º , inscrito(a) no CPF sob o n.º
, telefone fixo n.º , celular n.º , e-mail , que durante o período de vigência do Contrato, será a pessoa a quem o CREA-PR recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução de eventuais pendências ou falhas que porventura venham a surgir durante a execução do objeto. Cabe à CONTRATADA comunicar ao CREA-PR formalmente na hipótese de eventual alteração do(a) representante aqui nomeado(a).
§3º. A CONTRATADA se declara ciente de que a violação das obrigações assumidas nos termos deste Contrato implica em sua responsabilização civil e criminal por seus atos e omissões, e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de terceiros, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas de caso fortuito ou força maior, devendo, tão logo constate a incidência das exceções indicadas, também sob pena de responsabilidade, comunicar de imediato ao CREA-PR.
§4º. A CONTRATADA se declara ciente que é a única responsável pela execução do objeto, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas, independentemente dos atos e/ou omissões de eventual preposto.
§5º. Reserva-se ao CREA-PR o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução do objeto, desde que haja conveniência para a Administração, devidamente fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a CONTRATADA terá direito a receber somente os valores referentes à execução efetivamente recebida pelo CREA-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A presente despesa correrá à Conta n.º , consignada em orçamento próprio do CREA-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para solução de qualquer pendência ou dúvida resultante deste instrumento.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Curitiba, de de 20 .
CREA-PR CONTRATADA
Vistos do CREA-PR:
ANEXO A DA MINUTA DO CONTRATO - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
Transcrição do ANEXO B do Termo de Referência.