PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento eletrônico do sistema de alarme da Subseção Cascavel do Coren/PR, mediante as condições aqui estabelecidas.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Considerando a importância em manter a Subseção Cascavel segura e resguardada, sobretudo fora dos horários de funcionamento;
2.2 Considerando a importância e o valor dos bens existentes neste local e os eventuais impactos decorrentes de uma ação criminosa cujas medidas de contenção demorem a ocorrer;
2.3 Considerando o dever da Administração em zelar pelos seus bens;
2.4 Resta demonstrada a necessidade de contratar os serviços de monitoramento para o sistema de alarme eletrônico já instalado nas dependências da Subseção.
3. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 DO ITEM
Item | Especificação | Unidade | Qtde. (meses) |
1 | Prestação de serviços de monitoramento eletrônico do sistema de alarme da Subseção Cascavel do Coren/PR | Serviço mensal | 12 |
3.2 ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS:
3.2.1 A prestação de serviços de monitoramento eletrônico de sistema de alarme é serviço por meio do qual a empresa CONTRATADA monitora eventos em sua estação provenientes da central de alarme do CONTRATANTE e se compromete a adotar, entre outros procedimentos que forem necessários, os seguintes:
3.2.1.1 Receber sinais emitidos pelo equipamento de segurança eletrônica instalado nas dependências do CONTRATANTE;
3.2.1.2 Analisar, filtrar e tratar os sinais recebidos;
3.2.1.3 Enviar, se necessário, agente especializado (apoio tático móvel) até o local da ocorrência para realização de diligências in loco;
3.2.1.3.1 O tempo entre o disparo do alarme e a chegada do tático móvel no local onde o alarme disparou não poderá ultrapassar o limite de 20 (vinte) minutos.
3.2.1.4 Comunicar de imediato ao contratante sobre anormalidades constatadas, em especial aquelas que possam ocasionar danos em potencial;
3.2.1.5 Acionar imediatamente a autoridade policial competente nos casos em que seja identificado violação ao local monitorado.
3.2.2 O Contratante é o responsável pela correta ativação do dispositivo de alarme;
3.2.3 A Contratada deverá comunicar de imediato ao Contratante sempre que identificar que o equipamento não esteja funcionando corretamente, de modo que o Contratante é quem será o responsável por providenciar eventuais consertos;
3.2.4 A Contratada deverá prestar os serviços durante 100% (cem por cento) do tempo em que o sistema de alarme estiver acionado;
3.2.5 A Contratada será responsável, se necessário, por revisar o equipamento;
3.2.6 A Contratada deverá contemplar no preço apresentado o valor relativo a realização de até 02 (duas) visitas técnicas durante a vigência do contrato para realizar programação/cadastro de senhas;
4. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão prestados para a Subseção Cascavel do Coren/PR, localizada no seguinte endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxx 00 – Cascavel/PR, CEP. 85810- 090.
5. DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente pelo Coren/PR através de boleto de cobrança, enviado juntamente a Nota Fiscal, com vencimento no dia 10 de cada mês.
5.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2 A Nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número do contrato e o n° do empenho.
5.3 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que Coren/PR atestar a execução do objeto do contrato.
5.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa do Coren/PR, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | (6 / 100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93, as demais normas pertinentes, além de outras obrigações que estejam relacionadas à perfeita execução do
objeto licitado, são obrigações da Contratada:
6.1.1 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva execução do objeto e executá-lo de acordo com as especificações constantes neste Projeto Básico.
6.1.2 Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidos;
6.1.3 Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação;
6.1.4 Sanear qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços;
6.1.5 Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados;
6.1.6 Xxxxxxxx, por escrito, todos os esclarecimentos técnicos solicitados pelo Contratante;
6.1.7 Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
6.1.8 Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade do Contratante ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados/profissionais por ocasião dos serviços contratados;
6.1.9 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, desde que relacionadas à prestação dos serviços contratados;
6.1.10 Prestar esclarecimentos e dirimir eventuais dúvidas que surjam durante a execução do contrato.
6.1.11 Acatar a fiscalização do Contratante levada a efeito por pessoa devidamente credenciada para tal fim, e cuja solicitação atender-se-á imediatamente, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços;
6.1.12 Manter todas as condições de habilitação e regularidade fiscal durante toda a vigência do contrato.
6.1.13 Manter preposto, aceito pelo Contratante, durante toda a vigência contratual, devendo este estar disponível para acionamentos em todos os dias úteis, respeitado o horário comercial.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
7.1.1 Prestar as informações e os esclarecimentos, pertinentes aos eventos, que venham a ser solicitado pela Contratada.
7.1.2 Proporcionar todas as facilidades para que o Contratado possa desempenhar, por meio dos profissionais, os serviços dentro das normas do contrato a ser firmado.
7.1.3 Solicitar a substituição ou correção dos serviços que não sejam considerados adequados.
7.1.4 Promover o acompanhamento e fiscalização da Contratada, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
7.1.5 Designar fiscal/gestor para acompanhamento e fiscalização do Contrato.
7.1.6 Efetuar o pagamento à Contratada, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências convencionadas no contrato a ser firmado.
7.1.7 O Coren/PR não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1 Nos termos do artigo 67 da Lei 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e propostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei 8.666 de 1993.
8.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o Coren/PR pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
9.1.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.1.2 Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
9.1.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.1.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal estimado do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
9.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
9.2 As sanções previstas nos subitens 9.1.1 e 9.1.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
9.3 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por hora; | 01 |
3 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por ocorrência; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
4 | Manter a condições de habilitação e regularidade fiscal exigidos no processo, por dia; | 01 |
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens/requisitos deste Projeto Básico não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo Coren/PR, por item e por ocorrência; | 02 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
9.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.5 As multas devidas e/ou prejuízos causados ao Coren/PR serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Coren/PR, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Coren/PR e cobrados judicialmente.
9.5.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.6 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Coren/PR poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
9.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.8 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9.9 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.10 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos ao Coren/PR resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, conforme período nele descrito, vedada sua prorrogação.
11. DO REAJUSTE
11.1 Os valores são fixos e irreajustáveis durante o período de vigência do contrato.
12. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Contratante à continuidade do contrato.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.052 – Serviços de Monitoramento Eletrônico.
Curitiba, 22 de Março de 2021.
Elaborado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Fiscal e Responsável Subseção Cascavel
Aprovado e Autorizado:
Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente