LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2013
ANEXO 4
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2013
MINUTA DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MECÂNICA Nº /2013 QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTONIO-MT E A EMPRESA
, TENDO POR OBJETO O QUE SE ESPECÍFICA.
O Município de NOVO SÃO JOAQUIM, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Cachoeira da Fumaça, № 77, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o
№ 03.238.581/0001-92, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, x 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, nesta cidade de Novo São Joaquim – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral № 1.054.361- 9/SSP-MT, e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o № 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a EMPRESA , devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o №
e Inscrição Estadual sob o № , estabelecida à
, , na cidade de
CEP: Estado de , representado neste ato pelo(a) sr(a). , , , residente à
, , CEP: – cidade de
, portador(a) da Cédula de Identidade – Registro Geral №
SSP/ e inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o №
, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório n° 18/2013 de 16 de Abril de 2013, realizado na modalidade de Pregão Presencial nº. 12/2013 com abertura em 26 de Abril de 2013 e Homologação em / /2013, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
1.1 – Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei n.° 10.520/2002, Lei nº 8.666/93, com suas alterações resultantes da Lei n.° 8.883/94, e pelas convenções estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1– A CONTRATADA se obriga a Execução de Serviços de Mão de Obra para Efetuar Serviços de Manutenção, Reparos, Mecânicos, Reformas e Manutenção de Veículos e
Máquinas aa Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim. À Contratante, conforme proposta constante do processo licitatório nº 18/2013– Pregão Presencial nº. 12/2013.
LOTE 01 – EDUCAÇÃO – ÔNIBUS MB | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL | UND | 04 | ||
02 | SERVIÇO DE TROCA JUNTA DE CABEÇOTE | UND | 04 | ||
03 | SERVIÇO TROCA DE PONTA DE CARCAÇA | UND | 06 | ||
04 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DE CABEÇOTE | UND | 04 | ||
05 | SERVIÇO DE TROCA DE CATRACA DE FREIO | UND | 02 | ||
06 | SERVIÇO DE ENCHER EIXO DO S DO MB | UND | 02 | ||
07 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO | UND | 03 | ||
08 | SERVIÇOS DE BALANCEAMENTO | UND | 03 | ||
09 | SERVIÇPO DE FUNILARIA E PINTURA (ONIBUS) | UND | 01 | ||
TOTAL DO LOTE 01 | |||||
LOTE 02 - EDUCAÇÃO – ÔNIBUS MB 1313 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE TROCA XXXX XXXXX | UND | 10 | ||
02 | SERVIÇO DE CAMBIO | UND | 04 | ||
03 | SERVIÇO DE TROCA DC CRUZETA | UND | 10 | ||
04 | SERVIÇO DE TROCA DE GUIMALHEIRA | UND | 04 | ||
05 | SERVIÇO DE TROCA DE CATRACA DE FREIO | UND | 03 | ||
06 | SERVIÇO DE ENCHER EIXO DO “S” | UND | 03 | ||
07 | SERVIÇO DE EMBUXAMENTO TRASEIRO | UND | 01 | ||
08 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO | UND | 03 | ||
09 | SERVIÇOS DE BALANCEAMENTO | UND | 03 | ||
10 | SERVIÇO DE FUNILARIA E PINTURA ONIBUS | UND | 01 | ||
TOTAL DO LOTE 02 | |||||
LOTE 03 - EDUCAÇÃO – ÔNIBUS MB 1620 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE TORNO PASSE CAMPANA DE FREIO | UND | 12 | ||
02 | SERVIÇO DE TROCA DE CALÇO DE MOTOR | UND | 06 | ||
03 | SERVIÇO DE MOTOR DE PARTIDA | UND | 06 | ||
04 | SERVIÇO DE SOLDA DE PARACHOQUE | UND | 02 | ||
05 | SERVIÇO DE TROCA DE CATRACA DE FREIO | UND | 02 | ||
06 | SERVIÇO DE ENCHER EIXO DO “S” | UND | 02 | ||
07 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO | UND | 03 | ||
08 | SERVIÇOS DE BALANCEAMENTO | UND | 03 | ||
09 | SERVIÇPO DE FUNILARIA E PINTURA ONIBUS | UND | 01 | ||
TOTAL DO LOTE 03 | |||||
LOTE 04 - EDUCAÇÃO – ÔNIBUS MB 1318 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE TORNO FAZER BERÇO CARCAÇA | UND | 04 | ||
02 | SERVIÇO DE TROCA COLMEIA RADIADOR | UND | 03 | ||
03 | SERVIÇO DE TROCA DE ROLAMENTO CARDAM | UND | 08 | ||
04 | SERVIÇO DE EMBUCHAMENTO DIANTEIRO | UND | 06 | ||
05 | SERVIÇOS DE MOLEJO | UND | 12 | ||
06 | SERVIÇO DE TROCA DE REPARO HIDROAR | UND | 02 | ||
07 | SERVIÇO DE TROCA DE CATRACA DE FREIO | UND | 03 | ||
08 | SERVIÇO DE ENCHER EIXO DO “S” | UND | 03 | ||
09 | SERVIÇO DE EMBUXAMENTO TRASEIRO | UND | 01 |
10 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO | UND | 03 | ||
11 | SERVIÇOS DE BALANCEAMENTO | UND | 03 | ||
12 | SERVIÇPO DE FUNILARIA E PINTURA (ONIBUS) | UND | 01 | ||
TOTAL DO LOTE 04 | |||||
LOTE 05 – EDUCAÇÃO – KOMBI VW | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE MOTOR | UND | 02 | ||
02 | SERVIÇO DE EMBUCHAMENTO DIANTEIRO | UND | 04 | ||
03 | SERVIÇO DE TROCA DE COMANDO DE VALVULA | UND | 02 | ||
04 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO | UND | 02 | ||
05 | SERVIÇO DE TROCA DE LONA DE FREIO | UND | 04 | ||
06 | SERVIÇO DE EMBUCHAMENTO COMPLETO DA SUSPENSÃO | UND | 04 | ||
07 | SERVIÇO DE TROCA DE DESLIZANTE | UND | 06 | ||
08 | SERVIÇO DE TROCA DE EMBREAGEM | UND | 04 | ||
09 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO | UND | 12 | ||
10 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO | UND | 12 | ||
TOTAL DO LOTE 05 | |||||
LOTE 06 – EDUCAÇÃO - ÔNIBUS MB 16180 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE TROCA DE BARRA DE DIREÇÃO | UND | 04 | ||
02 | SERVIÇO DE TROCA DE CUICA DE FREIO | UND | 04 | ||
03 | SERVIÇO DE CÂMBIO | UND | 02 | ||
TOTAL DO LOTE 06 | |||||
LOTE 07 – EDUCAÇÃO – MICRO-ÔNIBUS VOLARE A08 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DE CABEÇOTE | UND | 06 | ||
02 | SERVIÇO DE MOTOR DE PARTIDA | UND | 08 | ||
03 | SERVIÇO DE ALTERNADOR | UND | 08 | ||
04 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL | UND | 08 | ||
05 | SERVIÇO DE TROCAR LONAS DE FREIO | UND | 10 | ||
06 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO | UND | 04 | ||
07 | SERVIÇO DE CÃMBIO | UND | 08 | ||
08 | SERVIÇO DE TROCAR LONAS DIANTEIRAS | UND | 12 | ||
09 | SERVIÇO DE TROCA DE EMBREAGEM | UND | 08 | ||
10 | SERVIÇO DE ROSCA DA PONTA CARCAÇA | UND | 08 | ||
11 | SERVIÇO DE RECUPERAR TURBINA | UND | 05 | ||
12 | SERVIÇO DE SOLDA DE CARCAÇA DIFERENCIAL | UND | 05 | ||
13 | SERVIÇO DE RECUPERAR ASSO0ALHO | UND | 04 | ||
14 | SERVIÇO DE BOMBAS E BICOS | UND | 05 | ||
15 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO/BALANCEAMENTO | UND | 12 | ||
16 | SERVIÇO DE PASSE CAMPANA TRASEIRA | UND | 12 | ||
17 | SERVIÇO DE TORNO CUBO DIANTEIRO | UND | 08 | ||
18 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO CLASSIS | UND | 05 | ||
19 | SERVIÇO DE TROCA GUIMALHEIRA | UND | 06 | ||
20 | SERVIÇO DE TROCA DE RETENTOR VIREBREQUIM TRASEIRO | UND | 08 | ||
TOTAL DO LOTE 07 | |||||
LOTE 08 – SAÚDE – S10 AMBULÂNCIA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO DIANTEIRA COMPLETA | UND | 04 | ||
02 | SERVIÇO DE TROCA DE EMBREAGEM | UND | 04 | ||
03 | SERVIÇO DE CÂMBIO | UND | 02 | ||
04 | SERVIÇO DE BOMBA INJEORA E BICOS | UND | 01 | ||
05 | SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO | UND | 08 | ||
06 | SERVIÇO DE TROCA DE AMORTECEDOR | UND | 06 | ||
07 | SERVIÇO DE TROCA DE PASTILHAS | UND | 06 | ||
08 | SERVIÇO DE REVISÃO DE DIFERENCIAL | UND | 02 | ||
09 | SERVIÇO DE TROCA DE COXIM DA GABINA | UND | 02 | ||
10 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO | UND | 08 | ||
11 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO | UND | 08 | ||
TOTAL DO LOTE 08 | |||||
LOTE 09 - SAÚDE – MB SPLINTER 310 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE CÂMBIO | UND | 02 | ||
02 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL | UND | 01 | ||
03 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO COMPLETA | UND | 01 | ||
04 | SERVIÇO DE SOLDA CARCAÇA DIFERENCIAL | UND | 01 | ||
05 | SERVIÇO DE RETIFICA DE CABEÇOTE | UND | 01 | ||
06 | SERVIÇO DE BOMBA E BICOS | UND | 01 | ||
07 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO | UND | 04 | ||
08 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO | UND | 04 | ||
TOTAL DO LOTE 09 | |||||
LOTE 10 - SAÚDE – SAVEIRO AMBULÂNCIA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DE CABEÇOTE | UND | 04 | ||
02 | SERVIÇO DE TROCA KITE EMBREAGEM | UND | 04 | ||
03 | SERVIÇO DE TORNO PASSE CAMPANA FREIO | UND | 06 | ||
04 | SERVIÇO DE CÂMBIO SAVEIRO | UND | 02 | ||
05 | SERVIÇO DE TROCA DE AMORTECEDOR | UND | 08 | ||
06 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO | UND | 04 | ||
07 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO | UND | 04 | ||
TOTAL DO LOTE 10 | |||||
LOTE 11 - SAÚDE – FIAT DUCATO SAMU | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA CABEÇOTE | UND | 01 | ||
02 | SERVIÇO DE TROCA DE PASTILHA DE FREIO | UND | 04 | ||
03 | SERVIÇO DE TROCA DE MOLA MESTRE | UND | 06 | ||
04 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL | UND | 02 | ||
05 | SERVIÇO DE CÂMBIO | UND | 01 | ||
06 | SERVIÇO DE SOLDA CARCAÇA DIFERENCIAL | UND | 01 | ||
07 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO | UND | 04 | ||
08 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO | UND | 04 | ||
TOTAL DO LOTE 11 | |||||
LOTE 12 - SAÚDE – VEÍCULO CELTA 1.0 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CABEÇOTE | UND | 01 | ||
02 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO COMPLETA | UND | 02 | ||
03 | SERVIÇO DE TROCA DE RETENTOR VOLANTE TRASEIRA | UND | 02 |
04 | SERVIÇO DE TROCA PARABRISA | UND | 01 | ||
05 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO | UND | 04 | ||
06 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO | UND | 04 | ||
TOTAL DO LOTE 12 | |||||
LOTE 13 - SAÚDE – FIAT UNO 1.0 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO COMPLETA | UND | 04 | ||
02 | SERVIÇO DE TROCA DE MOLA TRASIERA | UND | 04 | ||
03 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO | UND | 04 | ||
04 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO | UND | 04 | ||
05 | SERVIÇO DE CÂMBIO | UND | 01 | ||
06 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO | UND | 01 | ||
TOTAL DO LOTE 13 | |||||
LOTE 14 – INFRAESTRUTURA – MITSUBISHI L200 OUTDOR | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DE CABEÇOTE | UND | 01 | ||
02 | SERVIÇO DE TROCA MOLA TRASEIRA | UND | 04 | ||
03 | SERVIÇO DE TROCA DE PASTILHA FREIO DIANTEIRO | UND | 04 | ||
04 | SERVIÇO DE TROCA DE SAPATA FREIO TRAS | UND | 04 | ||
05 | SERVÇO DE TROCA DE BOMBA DÁGUA | UND | 01 | ||
06 | SERVIÇO DE TROCA DE BOMBA ÓLEO | UND | 01 | ||
07 | SERVIÇO DE TROCA AMORTECEDOR | UND | 04 | ||
08 | SERVIÇO DE TROCA PIVO SUSPENSÃO | UND | 04 | ||
09 | SERVIÇO DE TROCA BUCHA BALANÇA | UND | 08 | ||
10 | SERVIÇO DE TROCA DE BARRA DE DIREÇÃO | UND | 02 | ||
11 | SERVIÇO DE MOTOR DE PARTIDA | UND | 04 | ||
12 | SERVIÇO DE ALTERNADOR | UND | 04 | ||
13 | SERVIÇO DE TROCA RETENTOR VOLANTE TRASEIRO | UND | 01 | ||
14 | SERVIÇO DE SOLDA DE RADIADOR | UND | 02 | ||
15 | SERVIÇO DE COMPRESSOR DE AR | UND | 01 | ||
16 | SERVIÇO DE TROCA COMANDO DE VALVULA | UND | 01 | ||
17 | SERVIÇO DE DISCO DE FREIO | UND | 04 | ||
18 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE DIFERENCIAL | UND | 01 | ||
19 | SERVIÇO DE SOLDA CARCAÇA DIFERENCIAL | UND | 01 | ||
20 | SERVIÇO TROCA EMBREAGEM | UND | 01 | ||
21 | SERVIÇO DE ALINAMENTO | UND | 02 | ||
22 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO | UND | 02 | ||
TOTAL DO LOTE 14 | |||||
LOTE 15 - INFRAESTRUTURA – CAMINHÃO MB 1620 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE SOLDA DE CENTRO DE RODA | UND | 10 | ||
02 | SERVIÇO DE SOLDA DE PARACHOQUE | UND | 06 | ||
03 | SERVIÇO DE SOLDA TAMPA CAÇAMBA | UND | 08 | ||
04 | SERVIÇO DE TROCA DE BARRA DE DIREÇÃO | UND | 06 | ||
05 | SERVIÇO DE TORNO E EMBUXAMENTO DO "S" | UND | 08 | ||
06 | SERVIÇO DE TROCA FILTRO LUBRIFICANTE | UND | 08 | ||
07 | SERVIÇO DE TORNO DE ROLETES PATINS FREIO | UND | 08 | ||
08 | SERVIÇO DE TROCA DE PINO DE CENTRO MOLA TRASEIRA | UND | 08 | ||
09 | SERVIÇO DE TROCA MOLA MESTRE | UND | 08 | ||
10 | SERVIÇO DE TROCA XXXX XXXXX TRAS | UND | 08 |
11 | SERVIÇO DE SOLDA DE RADIADOR | UND | 04 | ||
12 | SERVIÇO DE TROCA RADIADOR INTERCOOLER | UND | 02 | ||
13 | SERVIÇO DE TROCA DE HELICE | UND | 05 | ||
14 | SERVIÇO DE TORNO PASSWE CAMPANA FREIO TRASEIRA | UND | 08 | ||
15 | SERVIÇO DE TROCA DE CRUZETA CARDAN | UND | 08 | ||
16 | SERVIÇO DE TROCA DE PONTEIRA CARDAM | UND | 06 | ||
17 | SERVIÇO DE TROCA DE ROLAMENTO CARDAM | UND | 08 | ||
18 | SERVIÇO DE TROCA CILINDRO ROSA TRAS | UND | 06 | ||
19 | SERVIÇO DE MOTOR DE PARTIDA | UND | 04 | ||
20 | SERVIÇO DE ALTERNADOR | UND | 04 | ||
21 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO CLASSIS | UND | 01 | ||
22 | SERVIÇO DE SOLDA DE CENTRO DE RODA | UND | 10 | ||
TOTAL DO LOTE 15 | |||||
LOTE 16 INFRAESTRUTURA – CHEVROLET S10 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE TROCA DE MOLA MESTRE | UND | 04 | ||
02 | SERVIÇO DE TROCA DE ANEIS MOTOR | UND | 01 | ||
03 | SERVIÇO DE TROCA DE BARRA DE TORÇÃO | UND | 01 | ||
04 | SERVIÇO DE TORNE PASSE CAMPANA FREIO TRASEIRA | UND | 10 | ||
05 | SERVIÇO DE TROCA DE EMBREAGEM | UND | 02 | ||
06 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE DIFERENCIAL | UND | 01 | ||
07 | SERVIÇO DE SOLDA CARCAÇA DIFERENCIAL | UND | 01 | ||
08 | SERVIÇO DE TORNO ENCHER PINÇA FREIO | UND | 06 | ||
09 | SERVIÇO DE TORNO EMBUCHAMENTO PORTA | UND | 06 | ||
10 | SERVIÇO DE TORNO PASSE DISCO DE FREIO | UND | 08 | ||
11 | SERVIÇO DE TROCA BUCHA DA BALANÇA | UND | 08 | ||
12 | SERVIÇOS DE TROCA ROLAMENTO CARDAM | UND | 08 | ||
13 | SERVIÇO DE TROCA DE CRUZETA CARDAM | UND | 10 | ||
14 | SERVIÇO DE TROCA AMORTECEDOR DIANTEI | UND | 05 | ||
15 | SERVIÇO DE TROCA PINO DE CENTRO | UND | 06 | ||
TOTAL DO LOTE 17 | |||||
LOTE 17 - INFRAESTRUTURA – CAMINHÃO MB 1318 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE TROCA DE PONTA DE CARCAÇA | UND | 06 | ||
02 | SERVIÇO DE SOLDA CARCAÇA DIFERENCIAL | UND | 01 | ||
03 | SERVIÇO DE TROCA COLMEIA RADIADOR | UND | 03 | ||
04 | SERVIÇO DE RECUPERAR SUPORTE MOLA | UND | 06 | ||
05 | SERVIÇO DE FAZER ROSCA PONTA CARCAÇA | UND | 02 | ||
06 | SERVIÇO DE FAZER BASE RETENTOR | UND | 08 | ||
07 | SERVIÇO DE TROCA DE EMBREAGEM | UND | 04 | ||
08 | SERVIÇO DE TROCA ROLAMENTO CARDAM | UND | 04 | ||
09 | SERVIÇO DE TROCA COXIM GABINA | UND | 03 | ||
10 | SERVIÇO DE TROCA REPARO HIDROAR | UND | 02 | ||
11 | SERVIÇO DE TROCA CUICA DE FREIO | UND | 08 | ||
12 | SERVIÇO DE SOLDA SUPORTE "S" | UND | 04 | ||
13 | SEVIÇO DE TORNO FAZER ROLETES PATINS FREIO | UND | 12 | ||
14 | SERVIÇO DE EMBUXAMENTO COMPLETO DIANTEIRO | UND | 02 | ||
15 | SERVIÇO DE TROCA COXIM MOTOR | UND | 06 | ||
TOTAL DO LOTE 17 |
LOTE 18 - INFRAESTRUTURA – CAMINHÃO VW 16180 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE MOLEJO | UND | 12 | ||
02 | SERVIÇO DE TROCA DE PONTA DE CARCAÇA | UND | 05 | ||
03 | SERVIÇO DE EMBUXAMENTO COMPLETO TRASEIRO | UND | 06 | ||
04 | SERVIÇO DE TROCA DE EMBREAGEM | UND | 04 | ||
05 | SERVIÇO DE ENVARETAR RADIADOR | UND | 04 | ||
06 | SERVIÇO DE TORNO PASSE CAMAPANA FREIO TRASEIRO | UND | 10 | ||
07 | SERVIÇO DE TROCAR LUVA DO CARDAM | UND | 10 | ||
08 | SERVIÇO DE TROCA LONA FREIO DIANTEIRA | UND | 08 | ||
TOTAL DO LOTE 18 | |||||
LOTE 19 – INFRAESTRUTURA – CAMINHÃO VW 13180 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE TROCA COROA E PINHÃO DIFERENCIAL | UND | 02 | ||
02 | SERVIÇO DE TROCA ENGRENAGEM 3ª CAMBIO | UND | 01 | ||
03 | SERVIÇO DE RECUPERAR HASTE PISTÃO PRENSA | UND | 04 | ||
04 | SERVIÇO DE TROCA REPARO PISTÃO | UND | 06 | ||
05 | SERVIÇO DE TROCA LANTERNAS TRAS | UND | 06 | ||
06 | SERVIÇO DE SOLDA CARCAÇA DIFERENCIAL | UND | 01 | ||
TOTAL DO LOTE 19 | |||||
LOTE 20 – INFRAESTRUTURA – RETROESCAVADEIRA 215E | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE ENCHER ROLETE INFERIOR | UND | 08 | ||
02 | SERVIÇO DE REFORÇAR ASSOALHO CONCHA | UND | 01 | ||
03 | SERVIÇO DE TORNO EMBUXAMENTO PINO PISTÃO | UND | 18 | ||
04 | SERVIÇO DE TALISCAR SAPATAS | UND | 40 | ||
TOTAL DO LOTE 20 | |||||
LOTE 21 – INFRAESTRUTURA – CAMINHÃO MB 1932 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO ELETRICO INSTALAÇÃO GERAL | UND | 01 | ||
02 | SERVIÇO DE TROCA DE XXXX XXXXX TRAS | UND | 04 | ||
03 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE CAMBIO | UND | 01 | ||
04 | SERVIÇO DE TROCA DE PINO CENTRAL | UND | 08 | ||
05 | SERVIÇO DE TROCA DE BUCHA MOLA TRAEIR | UND | 06 | ||
06 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL TROCAR COROA E PINHÃO | UND | 01 | ||
07 | SERVIÇO DE TROCA KIT EMBREAGEM | UND | 03 | ||
08 | SERVIÇO DE SOLDAR E ENVARETAR RADIADOR | UND | 01 | ||
09 | SERVIÇO DE EMBUXAMENTO RODA DIANTEIRO | UND | 01 | ||
10 | SERVIÇO DE TROCA DE PARABRISA | UND | 01 | ||
11 | SERVIÇO DE TROCA DE CRUZETA CARDAM | UND | 06 | ||
12 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LANTERNAS NA PRANCHA | UND | 04 | ||
13 | SERVIÇO DE TROCA DE LONA FREIO RODA PRANCHA | UND | 06 | ||
14 | SERVIÇO DE TORNO FAZER PINO ENGATE PRANCHA | UND | 06 |
TOTAL DO LOTE 21 | |||||
LOTE 22 – INFRAESTRUTURA – CAMINHÃO F14000 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE CÂMBIO COMPLETO | UND | 01 | ||
02 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL | UND | 02 | ||
03 | SERVIÇO DE FREIOS DIANTEIROS/TRASEIROS | UND | 04 | ||
04 | SERVIÇO DE EMBUXAMENTO DE EIXO DIANTEIRO | UND | 02 | ||
05 | SERVIÇO DE EMBUXAR EIXO MOLA | UND | 04 | ||
06 | SERVIÇO DE EMBUXAMENTO DE "S" | UND | 04 | ||
07 | SERVIÇOS DE CUBO DE RODAS | UND | 04 | ||
08 | SERVIÇO DO SETRO DE DIREÇÃO | UND | 01 | ||
09 | SERVIÇO DE TROCA DE EMBREAGEM | UND | 01 | ||
10 | SERVIÇO DE COMPRESSOAR DE AR | UND | 01 | ||
TOTAL DO LOTE 22 | |||||
LOTE 23 – INFRAESTRUTURA – PATROL G 140 NEW HOLAND | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE TRANSMISSÃO COMPLETO | UND | 01 | ||
02 | SERVIÇO DE TANDER | UND | 02 | ||
03 | SERVIÇO DE EMBUXAMENTO BALANÇA DIANTEIRA | UND | 01 | ||
04 | SERVIÇO DE COMANDO DA LÂMINA | UND | 02 | ||
05 | SERVIÇO DE BOMBA DE COMANDO | UND | 01 | ||
06 | SERVIÇO DE EMBUXAMENTO LÂMINA E PISTÃO | UND | 01 | ||
07 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL COMPLETO | UND | 01 | ||
08 | SERVIÇO DE TROCA DE CONVERSOR | UND | 01 | ||
09 | SERVIÇO DE BOMBA DE TRANSMISSÃO | UND | 01 | ||
TOTAL DO LOTE 23 | |||||
LOTE 24 – INFRAESTRUTURA – PATROL 120 G CATERPILAR | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE TRANSMISSÃO COMPLETO | UND | 01 | ||
02 | SERVIÇO DE TANDER PATROL | UND | 02 | ||
03 | SERVIÇO DE EMBUXAMENTO BALANÇA DIANTEIRA | UND | 01 | ||
04 | SERVIÇO DE COMANDO DA LÂMINA | UND | 02 | ||
05 | SERVIÇO DE BOMBA DE COMANDO | UND | 01 | ||
06 | SERVIÇO DE EMBUXAMENTO LÂMINA E PISTÃO | UND | 01 | ||
07 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL COMPLETO | UND | 01 | ||
08 | SERVIÇO DE TROCA DE CONVERSOR | UND | 01 | ||
09 | SERVIÇO DE BOMBA DE TRANSMISSÃO | UND | 01 | ||
TOTAL DO LOTE 24 | |||||
LOTE 25 – INFRAESTRUTURA – PATROL 120H CATERPILAR | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE TRANSMISSÃO COMPLETO | UND | 01 | ||
02 | SERVIÇO DE TANDER PATROL | UND | 02 | ||
03 | SERVIÇO DE EMBUXAMENTO BALANÇA DIANTEIRA | UND | 01 | ||
04 | SERVIÇO DE COMANDO DA LÂMINA | UND | 02 | ||
05 | SERVIÇO DE BOMBA DE COMANDO PATROL | UND | 01 | ||
06 | SERVIÇO DE EMBUXAMENTO LÂMINA E PISTÃO | UND | 01 |
07 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL COMPLETO | UND | 01 | ||
08 | SERVIÇO DE TROCA DE CONVERSOR | UND | 01 | ||
09 | SERVIÇO DE BOMBA DE TRANSMISSÃO | UND | 01 | ||
TOTAL DO LOTE 25 | |||||
LOTE 26 – INFRAESTRUTURA – PÁ CARREGADEIRA 12B NEW HOLAND | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE TRANSMISSÃO COMPLETO | UND | 01 | ||
02 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL COMPLETO | UND | 02 | ||
03 | SERVIÇO DE BOMBA HIDRÁULICA | UND | 01 | ||
04 | SERVIÇO DE BOMBA DE TRANSMISSÃO | UND | 02 | ||
05 | SERVIÇO DE COMANDO HIDRÁULICO | UND | 02 | ||
06 | SERVIÇO HIDROSTÁTICO DE DIREÇÃO | UND | 02 | ||
07 | SERVIÇO DE TROCA DE CONVERSOR | UND | 01 | ||
08 | SERVIÇO DE EMBUCHAMENTO DA CONCHA | UND | 02 | ||
09 | SERVIÇOS DE EMBUCAHEMENTO DE BRAÇOS ELEVAÇÃO | UND | 04 | ||
TOTAL DO LOTE 26 | |||||
LOTE 27 – INFRAESTRUTURA – PÁ CARREGADEIRA 55 MICHIGAN | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE TRANSMISSÃO COMPLETO | UND | 01 | ||
02 | SERVIÇO DE DIFERENCIAL COMPLETO | UND | 02 | ||
03 | SERVIÇO DE BOMBA HIDRÁULICA | UND | 01 | ||
04 | SERVIÇO DE COMANDO HIDRÁULICO | UND | 02 | ||
05 | SERVIÇO DE CONVERSOR COMPLETO | UND | 01 | ||
06 | SERVIÇO HIDROSTÁTICO DE DIREÇÃO | UND | 01 | ||
07 | SERVIÇO DE EMBUCHAMENTO DA CONCHA | UND | 01 | ||
08 | SERVIÇOS DE EMBUCAHEMENTO DE BRAÇOS ELEVAÇÃO | UND | 02 | ||
09 | SERVIÇOS DA BOMBA DE TRANSMISSÃO | UND | 02 | ||
TOTAL DO LOTE 27 | |||||
LOTE 28 – INFRAESTRUTURA – RETROESCAVADEIRA RK 406B RANDON | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE CÂMBIO COMPLETO | UND | 01 | ||
02 | SERVIÇO DE BOMBA HIDRÁULICA | UND | 01 | ||
03 | SERVIÇO DE CONVERSOR COMPLETO | UND | 01 | ||
04 | SERVIÇO DE TRAÇÃO DIANTEIRA | UND | 01 | ||
05 | SERVIÇOS DE EMBUCAHEMENTO BRAÇO TRASEIRO | UND | 01 | ||
06 | SERVIÇOS DE EMBUCAHEMENTO BRAÇO DIANTEIRO | UND | 01 | ||
07 | SERVIÇO DE EMBUCHAMENTO DA CONCHA | UND | 01 | ||
08 | SERVIÇO DE FREIOS TRASEIROS | UND | 02 | ||
09 | SERVIÇO HIDROSTÁTICO DE DIREÇÃO | UND | 01 | ||
TOTAL DO LOTE 28 | |||||
LOTE 29 – INFRAESTRUTURA – TRATOR XXXXXXX XXXXXXXX 290 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE CÂMBIO COMPLETO | UND | 01 | ||
02 | SERVIÇO DE COMANDO FINAL | UND | 02 | ||
03 | SERVIÇO DE FREIO DIANTEIRO E TRASEIRO | UND | 02 | ||
04 | SERVIÇO DE REPARO DO HIDROSTÁTICO | UND | 01 | ||
05 | SERVIÇO DE BOMBA HIDRÁULICA | UND | 02 | ||
06 | SERVIÇO DE BOMBRA DE DIREÇÃO | UND | 02 | ||
07 | SERVIÇO DE EMBREAGEM COMPLETA | UND | 02 |
TOTAL DO LOTE 29 | |||||
LOTE 30 – AGRICULTURA TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 265 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE CÂMBIO COMPLETO | UND | 01 | ||
02 | SERVIÇO DE TROCA DE ENGRENAGEM | UND | 01 | ||
03 | SERVIÇO DE COMANDO FINAL | UND | 02 | ||
04 | SERVIÇO DE BOMBA HIDRÁULICA TRASEIRA | UND | 01 | ||
05 | SERVIÇO HIDROSTÁTICO DE DIREÇÃO | UND | 02 | ||
06 | SERVIÇOS DE EMBUCAHEMENTO DIANTEIRO | UND | 02 | ||
TOTAL DO LOTE 30 | |||||
LOTE 31 – AGRICULTURA TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 292 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE CÂMBIO COMPLETO | UND | 01 | ||
02 | SERVIÇO DE COMANDO FINAL | UND | 02 | ||
03 | SERVIÇO DE TRAÇÃO DIANTEIRO COMPLETO | UND | 01 | ||
04 | SERVIÇO DE HIDROSTÁTICO DE DIREÇÃO | UND | 02 | ||
05 | SERVIÇO DE BOMBA HIDRÁULICA TRASEIRA | UND | 02 | ||
06 | SERVIÇO DE EMBREAGEM COMPLETA | UND | 02 | ||
TOTAL DO LOTE 31 | |||||
LOTE 32 – AGRICULTURA TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 283 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE CÂMBIO COMPLETO | UND | 01 | ||
02 | SERVIÇO DE COMANDO FINAL | UND | 01 | ||
03 | SERVIÇO DE TROCA DE EMBREAGEM | UND | 01 | ||
04 | SERVIÇO DE HIDROSTÁTICO DE DIREÇÃO | UND | 02 | ||
05 | SERVIÇO DE BOMBA HIDRÁULICA TRASEIRA | UND | 01 | ||
06 | SERVIÇO DE EMBUCHAMENTO DE EIXO DIANTEIRO | UND | 01 | ||
TOTAL DO LOTE 32 | |||||
LOTE 33 – AGRICULTURA TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 283 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE CÂMBIO COMPLETO | UND | 01 | ||
02 | SERVIÇO DE COMANDO FINAL | UND | 02 | ||
03 | SERVIÇO DE TROCA DE EMBREAGEM | UND | 01 | ||
04 | SERVIÇO DE HIDROSTÁTICO DE DIREÇÃO | UND | 02 | ||
05 | SERVIÇO DE BOMBA HIDRÁULICA | UND | 01 | ||
06 | SERVIÇO DE TRAÇÃO DIANTEIRA COMPLETA | UND | 01 | ||
TOTAL DO LOTE 33 | |||||
LOTE 34 – AGRICULTURA – GRADE 16 DISCOS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE TROCA DE 16 DISCOS 28P | UND | 02 | ||
02 | SERVIÇO DE TROCA DE 8 MANCAL DO DISCO | UND | 02 | ||
03 | SERVIÇO DE TROCA DE 04 EIXO | UND | 02 | ||
04 | SERVIÇO DE TROCA DE REPARO DO PISTÃO | UND | 01 | ||
05 | SERVIÇO DE TROCA DE ROLAMENTO DE RODA | UND | 04 | ||
06 | SERVIÇO DE TROCA DE RETENTOR DA RODA | UND | 02 | ||
07 | SERVIÇO DE TROCA DE ENGATE RAPIDO | UND | 02 | ||
TOTAL DO LOTE 34 | |||||
LOTE 35 – AGRICULTURA – ENSILADEIRA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE TROCA DE RALO DE FACA | UND | 04 |
02 | SERVIÇO DE TROCA DE JG DE FACA CARTE | UND | 08 | ||
03 | SERVIÇO DE TROCA ROLAMENTO DE RODA | UND | 08 | ||
04 | SERVIÇO DE TROCA FACA CORTE | UND | 02 | ||
05 | SERVIÇO DE TROCA ROLAMENTO DE EIXO DA RODA | UND | 02 | ||
06 | SERVIÇO DE TROCA DE EIXO DO RALO DE CORTE | UND | 04 | ||
TOTAL DO LOTE 35 | |||||
LOTE 36 – AGRICULTURA – PICADOR | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE TROCA ROLAMENTO EIXO | UND | 02 | ||
02 | SERVIÇO DE TROCA ROLAMENTO ROTIADOR ELEVAÇÃO | UND | 02 | ||
03 | SERVIÇO DE TROCA FACA DO ROTO DE TRITURA | UND | 08 | ||
04 | SERVIÇO DE TROCA FACA CORTE | UND | 30 | ||
05 | SERVIÇO DE TROCA CORREIA CAIXA DE TRANSMISSÃO | UND | 03 | ||
06 | SERVIÇO DE MTRANSMISSÃO | UND | 01 | ||
TOTAL DO LOTE 36 | |||||
LOTE 37 – AGRICULTURA – TERRACEADOR | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE CUBO | UND | 02 | ||
02 | SERVIÇO DE TROCA DE RETENTOR DO CUBO | UND | 02 | ||
03 | SERVIÇO DE TROCA DE 14 DISCO | UND | 02 | ||
04 | SERVIÇO DE TROCA DE 04 EIXO DE DISCO | UND | 02 | ||
05 | SERVIÇO DE TROCA DE 02 MANCAL DO DISCO | UND | 02 | ||
06 | SERVIÇO DE TROCA REPARO PISTÃO DE ELEVAÇÃO | UND | 02 | ||
TOTAL DO LOTE 37 | |||||
LOTE 38 – AGRICULTURA – CALCAREADORA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DA CORRENTE DE ELEVAÇÃO | UND | 01 | ||
02 | SERVIÇO DE TROCA ROLAMENTO DA CORRENTE | UND | 04 | ||
03 | SERVIÇO DE TROCA ROLAMENTO DA RODA | UND | 04 | ||
04 | SERVIÇO DE TROCA DE CRUZETA | UND | 02 | ||
05 | SERVIÇO DE TROCA CAIXA TRANSMISSÃO COMPLETA | UND | 01 | ||
TOTAL DO LOTE 38 | |||||
LOTE 39 – AGRICULTURA – CARRETA AGRÍCOLA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE CUBO | UND | 01 | ||
02 | SERVIÇO DE TROCA RETENTOR DE CUBO | UND | 04 | ||
03 | SERVIÇO DE TIRAR MESA COMPLETA | UND | 01 | ||
TOTAL DO LOTE 39 | |||||
LOTE 40 - AÇÃO SOCIAL – FIAT UNO 1.0 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE SUSPENDÃO COMPLETO | UND | 03 | ||
02 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA CABEÇOTE | UND | 02 | ||
03 | SERVIÇO DE TROCA DE BOMBA DÁGUA | UND | 02 | ||
04 | SERVIÇO DE TROCA DE BOMBA DE ÓLEO | UND | 01 | ||
05 | SERVIÇO DE TROCA DE MOLA TRASEIRA | UND | 02 |
06 | SERVIÇO DE TROCA DE PASTILHA DE FREIO | UND | 04 | ||
07 | SERVIÇO DE TROCA DE SAPATA DE FREIO | UND | 04 | ||
08 | SERVIÇO DE TROCA DE AMORTECEDOR | UND | 04 | ||
09 | SERVIÇO DE TROCA DE BUCHA DA BALANÇA TRASEIRA | UND | 04 | ||
10 | SERVIÇO DE TROCA DE ESCAPAMENTO | UND | 01 | ||
11 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO | UND | 04 | ||
12 | SERVIÇO DE CAMBAGEM | UND | 04 | ||
13 | SERVIÇO DE TROCA DE PARACHOQUE DIANTEIRO | UND | 01 | ||
14 | SERVIÇO DE MOTOR DE PARTIDA | UND | 01 | ||
15 | SERVIÇO DE ALTERNADOR | UND | 01 | ||
TOTAL DO LOTE 40 | |||||
LOTE 41 - AÇÃO SOCIAL – CHEVEROLET S10 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE TROCA DE PASTILHA DE FREIO | UND | 04 | ||
02 | SERVIÇO DE TROCA DE JUNTA DO CABEÇOTE | UND | 06 | ||
03 | SERVIÇO DE TROCA DE ROLAMENTO DO CARDAM | UND | 05 | ||
04 | SERVIÇO DE TROCA DE PIVO DA SUSPENSÃO | UND | 08 | ||
05 | SERVIÇO DE TROCA DE TERMINAL DE DIREÇÃO | UND | 08 | ||
06 | SERVIÇO DE TORNO PASSE EM DISCO E FREIO | UND | 08 | ||
07 | SERVIÇO DE TORNO EM PINÇA DE FREIO | UND | 06 | ||
08 | SERVIÇO DE SOLDA OXIGÊNIO | UND | 10 | ||
09 | SERVIÇO DE TROCA PASSE EM CAMPANA DE FREIO | UND | 04 | ||
10 | SERVIÇO DE TORNO ROSCA PONTA CARCAÇA DIFERENCIAL | UND | 02 | ||
11 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO | UND | 04 | ||
12 | SERVIÇO DE TROCA DE COMANDO DE VALVULAS | UND | 01 | ||
13 | SERVIÇO DE TROCA DE CORREIA DENTADA | UND | 02 | ||
TOTAL DO LOTE 41 |
R$
VALOR TOTAL
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1 – O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço global, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DE REAJUSTAMENTO
3.1 - O valor global para a execução do presente contrato é de R$
( ).
3.2- Os pagamentos deverão ser efetuados até o 10° dia útil do mês subsequente ao do vencimento depois da apresentação da nota fiscal e da atestação dos serviços prestados.
3.4 - Os pagamentos serão realizados por ordem bancária por meio do Banco , agência , conta corrente nº , ou cheque nominal à contratada, vedado qualquer antecipação de pagamento sem a correspondente entrega dos produtos.
3.5 - Será considerado como inadimplemento de cada parcela o atraso superior de 30 (trinta) dias.
3.6 - No caso de atraso superior a trinta dias a contratante ficará obrigada a efetuar o pagamento com a atualização monetária de 0,10% (dez centésimos por cento) ao dia entre data do adimplemento, observado o disposto no item 3.4, até a data do efetivo pagamento, limitados estes acréscimos a 10% (dez por cento).
3.7 - Os valores fixados neste não sofreram reajustes durante o período de execução do contrato.
XXXXXXXX XXXXXX – DO FATO GERADOR CONTRATUAL
5 – O presente instrumento contratual foi firmado em função da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO
6.1 – O prazo de fornecimento dos combustíveis do presente contrato se dará até o dia 31/12/2012 e ou a entrega total da quantidade ora contratada.
6.2 – O prazo de inicio da execução de entrega das cestas será contado a partir do 1º dia subsequente a assinatura do presente contrato.
6.3. A execução do contrato se dará pelos serviços prestados conforme a necessidade através de Requisição de Despesa emitida pelo setor de compras da prefeitura Municipal de Novo São Joaquim;
6.4. Emitida a Requisição de Despesa a empresa Contratada terá a obrigatoriedade de efetuar os serviços solicitados na requisição no local e prazo determinado;
a) Local: O local da execução dos serviços será na sede da contratante, no município de Novo São Joaquim, ou em qualquer lugar determinado, sem custos adicionais ao objeto contratado, ou seja, todos os serviços solicitado deverão ser executados no município de Novo São Joaquim, caso haja a necessidade de realização de algum serviço fora do município, todos os custos com o transporte de veículo e/ou máquina, e deslocamento de pessoal será de responsabilidade da contratada;
b) Prazo: O prazo de entrega dos serviços será determinado pela Secretaria de Infraestrutura, podendo ser imediato após a solicitação e emissão da Requisição de Despesa se assim for devidamente aceito pelo responsável do setor;
c) Fica fixado prazo máximo de 02 (dois) dias corridos a contar do dia do recebimento da ordem de serviços, para a Contratada tomar todas as providências cabíveis para a realização dos serviços solicitados.
6.5. A empresa contratada deverá fornecer os serviços satisfatórios ao cumprimento do contrato. A Fiscalização poderá ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer serviço não satisfatório.
6.6. Os serviços, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
6.6.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da qualidade da execução dos serviços, mediante Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do Inciso II do art. 73 da Lei federal nº 8.666/63;
6.6.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade da execução dos serviços e consequente aceitação, quando será lavrado Termo de Recebimento Definitivo, em 02 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do Inciso II do art. 73 da Lei federal nº 8.666/63;
6.7. Ocorrendo rejeição dos serviços recusados por não se enquadrar na especificação estipulada ou apresentar defeitos de produção ou danos em geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação, o Contratado deverá refazê-los no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data em que for comunicado da cita rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sansões cominadas em Lei.
6.8. A Administração Pública poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada e que caracterizará a mora do adjudicatário.
6.9. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos com transporte e pessoal de apoio para busca de veículos e máquinas onde quer que estejam para trazer para a sede do município para execução de serviços de reparos, mecânicos e manutenção, durante o período de execução do contrato.
6.10 A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRÉDITO PELO QUAL XXXXXXXX AS DESPESAS
7.1 - A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2013 na seguinte rubrica orçamentária:
Classificação: (82)
ÒRGÃO 05: Secretaria Municipal de Educação UNIDADE 04: Secretaria Municipal de Educação
PROJETO/ATIVIDADE 2.018 Manutenção do Transporte Escolar. ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa jurídica.
Classificação: (169)
ÒRGÃO 06: Fundo Municipal de Saúde UNIDADE 01: Fundo Municipal de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE 2.028 Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde. ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa jurídica.
Classificação: (218)
ÒRGÃO 07: Secretaria Municipal de Infraestrutura UNIDADE 01: Secretaria Municipal de Infraestrutura
PROJETO/ATIVIDADE 2.036 Manutenção e Enc. Secretaria Mun. de Infraestrutura.
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa jurídica.
Classificação: (315)
ÒRGÃO 13: Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho UNIDADE 01: Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho
PROJETO/ATIVIDADE 2.041 Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho.
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa jurídica.
Classificação: (357)
ÒRGÃO 11: Secretaria Municipal de Agricultura UNIDADE 01: Secretaria Municipal de Agricultura
PROJETO/ATIVIDADE 1.025 Manutenção e Enc. Secretaria Municipal de Agricultura. ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa jurídica.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES DA CONTRATANTE
8.1 Efetuar os pagamentos devidos à contratada pelo fornecimento de acordo com as disposições do presente contrato.
8.2 – Intervir na sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93;
8.3 – Efetuar os pagamentos devidos à contratada pelo fornecimento de acordo com as disposições do presente contrato.
8.4 Denunciar as infrações cometidas pela contratada e aplicar-lhe as penalidade cabíveis nos termos da Lei n. 8.666/93;
8.5 – Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei nº. 8.666/93;
8.6 – Quando se achar na necessidade a CONTRATANTE poderá contratar equipe técnica para efetuar analise dos produtos fornecidos pela CONTRATADA, cabendo a aplicação de multas e até a imediata suspensão do fornecimento e rescisão do contrato, se houver irregularidades em adulteração dos produtos contratados.
DA CONTRATADA
8.6 – A contratada assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, os serviços no caso de descumprimento do pagamento das parcelas deste contrato, quando a inadimplência ultrapassar a 60 (sessenta) dias;
8.7 – Fornecer todos os serviços objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela contratante, obedecendo as normas legais existentes, bem como a prestar a CONTRATANTE sobre o andamento, os resultados obtidos e/ou a obter, sob as penas da Lei nº 8.666/93;
8.8 - Responsabilizar-se pela correção imediata dos problemas por ventura ocorridos por falhas provocadas pelo fornecimento de serviços de má qualidade;
8.9 - Emitir a Nota Fiscal dos produtos fornecidos à contratante;
8.10 A CONTRATADA, fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o que preceitua o art. 65 § 1º da Lei Federal nº. 8.66/93.
8.11 O presente contrato poderá ser aditivado até o limite de 25%, conforme Lei 8.66/93 se houver a necessidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
9.1 - As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.
9.2 - A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
9.3 - As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso em fornecimento dos produtos solicitados;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
c) 2,0% (dois por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada ou da contratante, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
d) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município por prazo não superior a dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.4 - De qualquer sanção imposta a contratada poderá, no prazo máximo de cinco dias contados da intimação do ato, oferecer recurso à contratante, devidamente fundamentado;
9.5 - As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;
9.6 - A multa definida na alínea “a” do item 7.3, poderá ser descontada de imediato sobre o pagamento das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento;
9.7 - A contratada não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da contratante.
CLÁUSULA DECIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO
10.1 - A rescisão do presente contrato devendo a parte que desejar rescindi-lo comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias poderá ocorrer de forma:
a) - Amigável – por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a contratante.
b) - Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c) - Judicial – nos termos da legislação processual;
10.2 - A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1 - O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº. 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
11.2 - Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
11.2.1 - Por acordo das partes:
a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
11.3 - Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
12.1 - O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório nº. 18/2013 – Pregão Presencial nº. 12/2013, realizado na modalidade de Pregão Presencial, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
13.1 - Aplica-se a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores, o Decreto Federal nº 1.070/94 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
14.1 A contratada deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Novo São Joaquim - MT com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Novo São Joaquim – MT, de de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL NOVO SÃO JOAQUIM CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME
RG Nº CPF Nº
ASSINATURA:................................
NOME RG Nº CPF Nº
ASSINATURA:..................................
O presente Contrato foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Administração.
Em de de 2.013.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Assessor Jurídico OAB MG 111.810