CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210477
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210477
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2021-059-PMVX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 20210410
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Prestação de serviços de manutenção e fornecimento de centrais de ar, que entre si celebram o Município de Vitória do Xingu – PA e a empresa M G DOS SANTOS EIRELI.
I. PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.190.812/0001-63, sediada na Rua Xxxxxxxxx Xxxx’Xxxxx nº. 009, Bairro Jardim Dall’Acqua, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX – Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATADA
A empresa M G DOS SANTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 17.008.248/0001-00, estabelecida na XX XXXXXXX XXXXXX Xx 000, XXXXXX, Xxxxxxx xx Xxxxx- XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, residente na, Altamira-PA, portador do(a) CPF 005.924.182- 94
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2021-059-PMVX, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto contratos de empresa referente a prestação de serviços de manutenção de centrais de ar da Secretaria Municipal de Saúde e todos os setores vinculados.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
017295 MANUTENÇÃO EM XXXXXXX XX XX XXXX X-0 XX 00000 BTUS | SERVIÇO | 100,00 | 116,890 | 11.689,00 |
017296 MANUTENÇÃO EM XXXXXXX XX XX XXXX X-0 XX 00000 BTUS | SERVIÇO | 100,00 | 104,280 | 10.428,00 |
017298 MANUTENÇÃO EM XXXXXXX XX XX XXXX X-0 XX 00000 BTUS | SERVIÇO | 70,00 | 107,270 | 7.508,90 |
043102 REMOÇÃO DE CENTRAL DE AR | SERVIÇO | 50,00 | 81,190 | 4.059,50 |
043103 SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO ELETRICA | SERVIÇO | 40,00 | 48,000 | 1.920,00 |
000000 Xxxxxxxx xxxxx principal evaporador | UNIDADE | 20,00 | 104,130 | 2.082,60 |
000000 Xxxxxxx EM ar condicionado | SERVIÇO | 250,00 | 53,130 | 13.282,50 |
072675 Montagem Central de ar de 22.000 até 30.000 btus | SERVIÇO | 220,00 | 94,450 | 20.779,00 |
000000 | Xxxxxxx em centrais de ar - de 36.000 até 60.000 btu | SERVIÇO | 80,00 | 105,370 | 8.429,60 |
000000 | Xxxxxxx em centrais de ar - de 7.000 até 18.000 btus | SERVIÇO | 850,00 | 69,060 | 58.701,00 |
000000 | Xxxxxxx em centrais de ar - de 22.000 até 30.000 bt | SERVIÇO | 160,00 | 73,940 | 11.830,40 |
072679 | Montagem Central de ar de 36.000 até 60.000 btus | SERVIÇO | 27,00 | 216,930 | 5.857,11 |
072680 | Montagem Central de ar de 7.000 até 18.000 btus | SERVIÇO | 60,00 | 110,500 | 6.630,00 |
072694 | Recarga de gás de ar condicionado | SERVIÇO | 80,00 | 69,950 | 5.596,00 |
072695 | Recarga de gás em central de ar | SERVIÇO | 200,00 | 84,120 | 16.824,00 |
072696 | Remoção de central de ar de 36.000 até 60.000 btus | SERVIÇO | 15,00 | 103,890 | 1.558,35 |
072697 | Remoção de central de ar de 7.000 até 30.000 btus | SERVIÇO | 15,00 | 79,340 | 1.190,10 |
072698 | Restauração elétrica do condensador (piso-teto) - ce | SERVIÇO | 10,00 | 57,550 | 575,50 |
ntral de ar | |||||
072699 | Troca da união e nipo em central de ar | UNIDADE | 15,00 | 21,360 | 320,40 |
072700 | Troca de capacitor 4+45MFD (centrais de ar) | SERVIÇO | 10,00 | 33,050 | 330,50 |
072701 | Troca de capacitor do compressor do condesador de 20 | SERVIÇO | 40,00 | 39,840 | 1.593,60 |
UF ate 60 UF | |||||
072702 | Troca de capacitor do motor do venilador do condensa | SERVIÇO | 10,00 | 30,100 | 301,00 |
dor de 1 UF ate 8UF | |||||
072703 | Troca de capacitor do motor do ventilador do evapora | SERVIÇO | 15,00 | 30,690 | 460,35 |
dor de UF ate 8UF | |||||
072704 | Troca de chave contadora (centrais de ar ) | SERVIÇO | 10,00 | 95,680 | 956,80 |
072705 | Troca de filtro secador central de ar | SERVIÇO | 200,00 | 16,010 | 3.202,00 |
000000 | Xxxxx xx xxxxxx xx xxxxxxx xx xx | SERVIÇO | 20,00 | 42,000 | 840,00 |
072707 | Troca de isolante térmico da tubulação frigorígina | SERVIÇO | 10,00 | 8,170 | 81,70 |
000000 | Xxxxx xx xxxx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx | SERVIÇO | 10,00 | 16,820 | 168,20 |
072709 | Troca de porca de 1/4 ate 7/8 em central e ar e ar c | SERVIÇO | 150,00 | 19,480 | 2.922,00 |
ondicionado | |||||
000000 | Xxxxx xx xxxxxxxxx xx xxxxxxx xx xx e ar condicioado | SERVIÇO | 20,00 | 33,050 | 661,00 |
000000 | Xxxxx xx xxxxxx xx xxxx xx xxxxxxx xx xx | SERVIÇO | 30,00 | 38,960 | 1.168,80 |
072712 | Troca de sensor de temperatura de central de ar | SERVIÇO | 30,00 | 46,040 | 1.381,20 |
000000 | Xxxxx xx xxxxxx xxxxx xx xxxxxxx xx xx | SERVIÇO | 40,00 | 56,670 | 2.266,80 |
000000 | Xxxxx xx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx xx | SERVIÇO | 30,00 | 100,350 | 3.010,50 |
000000 | Xxxxx xx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx xx | SERVIÇO | 40,00 | 123,960 | 4.958,40 |
000000 | Xxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx xx 7.00 | SERVIÇO | 40,00 | 49,580 | 1.983,20 |
0 a 60.000 BTUS | |||||
072717 | Troca de válvula de serviço de 1/4 a 7/8 | SERVIÇO | 150,00 | 49,140 | 7.371,00 |
072718 | Troca de válvula solenoide | SERVIÇO | 50,00 | 46,630 | 2.331,50 |
000000 | Xxxxx xx xxxxxxxxx xx xxxxxxx xx xx | SERVIÇO | 20,00 | 30,100 | 602,00 |
072720 | Tubulação frigorigina | SERVIÇO | 300,00 | 30,550 | 9.165,00 |
072723 | Manutenção e conserto de freezers e geladeiras | SERVIÇO | 40,00 | 114,510 | 4.580,40 |
072725 | Pintura de freezer e geladeira | SERVIÇO | 10,00 | 153,470 | 1.534,70 |
072726 | Recarga de gás em freezer e geladeira | SERVIÇO | 20,00 | 95,630 | 1.912,60 |
072727 | Troca Borracha (freezer e borrachas) | SERVIÇO | 20,00 | 53,130 | 1.062,60 |
072728 | Troca Compressor (freezer) | SERVIÇO | 5,00 | 167,640 | 838,20 |
072729 | Troca de filtro secador com sílica (freezer) | SERVIÇO | 5,00 | 20,070 | 100,35 |
072730 | Troca de interruptor (freezer) | SERVIÇO | 10,00 | 20,070 | 200,70 |
072731 | Troca de motor de ventilador (freezer) | SERVIÇO | 5,00 | 42,500 | 212,50 |
072732 | Troca de placa eletrônica (freezer) | SERVIÇO | 5,00 | 112,450 | 562,25 |
072733 | Troca de protetor térmico (freezer) | SERVIÇO | 5,00 | 36,300 | 181,50 |
072734 | Troca de relê (freezer e geladeira) | SERVIÇO | 10,00 | 25,970 | 259,70 |
072735 | Troca de torneira de bebedouro de coluna | SERVIÇO | 5,00 | 28,330 | 141,65 |
072736 | Troca de resistência (freezer) | SERVIÇO | 5,00 | 45,160 | 225,80 |
072738 | Troca de rodinhas (freezer) | SERVIÇO | 10,00 | 21,840 | 218,40 |
072739 | Troca de termostato (freezer) | SERVIÇO | 5,00 | 53,130 | 265,65 |
072740 | MANUTENÇÃO DE GELADEIRA | SERVIÇO | 20,00 | 106,920 | 2.138,40 |
072741 | MANUTENÇÃO EM MÁQUINA DE LAVAR | SERVIÇO | 15,00 | 90,200 | 1.353,00 |
072742 | RECARGA DE GÁS EM CENTRAL DE AR DE 22.000 A 30.000 | SERVIÇO | 50,00 | 99,310 | 4.965,50 |
072743 | RECARGA DE GÁS EM CENTRAL DE AR DE 36.000 A 60.000 B | SERVIÇO | 50,00 | 89,380 | 4.469,00 |
TU'S | |||||
000000 | XXXXXXX XX XXX XX XXXXXXX XX XX DE 7.000 A 18.000 BT | SERVIÇO | 150,00 | 121,970 | 18.295,50 |
2 - DO PREÇO
VALOR GLOBAL R$ 278.535,91
2.1 -O valor deste contrato, é de R$ 278.535,91 (duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e um centavos) conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-059-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210410.
4 – DA VIGÊNCIA
4.1 - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, iniciando em 08 de setembro de 2021 a 07 de setembro 2022.
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Exercício 2021 Atividade 1309.101221004.2.035 Manutenção da Secretaria de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 278.535,91
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Manoel Félix de Farias nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato, e
6.1.8.3 – marca.
7 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.10 – Será obrigatório o atendimento de segunda a sábado das 07:00 as 19:00 horas e excepcionalmente aos documentos quando solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento ao Hospital Municipal;
8.1.11 - O tempo máximo para atendimento técnico será de 01 (uma) hora a partir da abertura do chamado;
8.1.11.1 – Será obrigatório o licitante vencedor instalar escritório ou manter uma equipe técnica de apoio permanente para atender o subitem 23.2.11.
8.1.12 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
8.1.13 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.14 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.15 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
9.1 - A CONTRATANTE obriga-se a:
9.1.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados e/ou fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.1.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o FORNECEDOR;
9.1.3 - Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.1.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de xxxxxxx e autorização de retirada via e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
9.1.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.1.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse na execução e/ou fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outro (s) órgão (s) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.1.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.1.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) - Contratante, mediante designação da Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 0409339, para exercer a função de fiscal responsável e o servidor: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula 0409853, para exercer a função de fiscal substituto, ambos designados através da Portaria n°. 019/2021, especialmente designados para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Vitória do Xingu e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução e/ou fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 9/2021-059-PMVX.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Vitória do Xingu/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Vitória do Xingu/PA, 09 de setembro de 2021.
ROSELI APARECIDA Assinado de forma
XX XXXXXXX
digital por ROSELI
BRAGA:395471082 XXXXXXXXX XX
00
XXXXXXX XXXXX:00000000000
XXXXXX X. XX XXXXXXX XXXXX
Secretaria Municipal de Saúde
CONTRATANTE
M G DOS SANTOS
Assinado de forma digital por M
EIRELI:1700824800 EIRELI:17008248000100
G DOS SANTOS
0100
Dados: 2021.09.09 15:01:39
-03'00'
Testemunhas:
M G DOS SANTOS EIRELI
CNPJ 17.008.248/0001-00
CONTRATADO(A)
1 - CPF:
2 - CPF: