ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP N° 011/2021 – CMA/RN PREGÃO PRESENCIAL SRP N°. 015/2021 – CMA/RN
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP N° 011/2021 – CMA/RN PREGÃO PRESENCIAL SRP N°. 015/2021 – CMA/RN
Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, a CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.545.949/0001-89, sediada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº. 217, Bairro: Centro - Apodi/RN – CEP: 59.700-000, representado neste ato por seu por seu Presidente o Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX, CASADO, VEREADOR, PORTADOR DO RG SOB O Nº. 10.830.33 - ITEP/RN E DO CPF SOB O Nº. 000.000.000-00, RESIDENTE NA XXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, 000 –
CENTRO - APODI/RN, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 015/2021 – CMA/RN, homologado em 20/12/2021, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:
EMPRESA: S P DUARTE DE LIMA LTDA | |
CNPJ/MF N° 00.000.000/0001-95 | TELEFONE: |
ENDEREÇO: Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Bairro: São Sebastião, Nº 137, Apodi/RN. CEP: 59.700-000, | |
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx | |
RG N°: | CPF/MF N°: 000.000.000-00 |
ITEM | MATERIAL/SERVIÇO | UNID. DE MEDIDA | QNT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | ÁGUA MINERAL - CARGA DE ÁGUA MINERAL, GARRAFÃO PLÁSTICO DE 20 LITROS, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO. | UNID. | 160 | R$ 5,00 | R$ 800,00 |
2 | GÁS DE COZINHA GPL - CARGA DE GÁS GLP "GÁS DE COZINHA" - BOTIJÃO P-13 COM LACRE, ALTAMENTE TÓXICO E INFLAMÁVEL, ACONDICIONADO EM BOTIJÃO DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES DA ANP E CNPQ. | UNID. | 8 | R$ 110,00 | R$ 880,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 1.680,00 |
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 – A presente Ata de Registro de Preços (ARP) tem por objeto o Registro de Preços para posterior REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL E GÁS DE COZINHA, CONFORME ÀS DEMANDAS NECESSITADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, de acordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL - SRP n° 015/2021-CMA/RN (Termo de Referência) e quantidades constantes da proposta da empresa cujo preço é agora registrado.
1.2 – As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial constante nesta ARP, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 – A presente ARP terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2 – Durante o prazo de validade desta ARP, a CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN não será obrigado a firmar a(s) contratação(ões) que dela poderá(ão) advir, facultando-se a realização de licitação ou de contratação direta específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
3.1 – O preço registrado manter-se-á fixo e irreajustável durante a validade desta Ata de Registro de Preços - ARP.
3.2 – Nas hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, o Setor Gerenciador do Sistema de Registro de Preços da CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN poderá promover o equilíbrio econômico- financeiro de preço registrado nesta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN.
3.3 – Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou da apresentação de nota(s) fiscal(is) de seu(s) fornecedor(es), datada(s) tanto do período da licitação quanto daquele da solicitação do reajustamento. Para fins de subsidiar a análise de atendimento à solicitação, a Comissão de Gerenciamento do Sistema de Registro de Preços a CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto cujo equilíbrio de preço esteja sendo pleiteado.
3.4 – Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 – Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, e os propostos pela(s) empresa(s) à época da realização do certame licitatório.
3.6 – Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento no decorrer do trâmite do processo de revisão de preços.
CLÁSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 – O preço ofertado pela empresa signatária da presente ARP é o especificado em sua proposta de preços, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 015/2021 – CMA/RN.
4.2 – Em cada fornecimento decorrente desta ARP serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 015/2021 – CMA/RN que a precedeu e a integra.
4.3 – Os Serviços serão recusados nos seguintes casos:
4.3.1 – Quando executado com especificações técnicas diferentes das contidas no edital de licitação;
4.3.2 – Quando apresentar qualquer defeito durante a verificação de conformidade;
4.4 – A CONTRATADA deverá providenciar a substituição (troca) dos serviços que não puderem ser consumidos no prazo de até 02 (dois) dias corridos, contados a partir da data de comunicação por oficio, sem quaisquer ônus para a CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
CLÁSULA QUINTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 – O objeto contratado com fundamento em preço registrado nesta ARP deverá ser entregue em dia com expediente nos locais e repartições de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 18h00min horas;
5.1.1 A Contratada ficará obrigada a fazer o fornecimento de forma parcelada dos serviços, conforme a necessidade e o interesse da Câmara Municipal de Apodi, conforme Anexo I – Termo de Referência.
5.2 – A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN fará as aquisições mediante emissão da Nota de Empenho específica emitida de acordo com o serviço e quantidade determinado na respectiva solicitação.
5.3 – A Solicitação de fornecimento será enviada para a fornecedora, que deverá acusar recebimento no prazo de 01(um) dia útil.
5.4 - As quantidades e o prazo de entrega dos objetos que vierem a ser contratados serão definidos na respectiva Solicitação de Fornecimento;
5.5 – A empresa contratada só deverá fornecer os serviços mediante apresentação, do Memorando, oficio ou Requisição dos serviços, emitido pela Câmara, sendo este único documento válido para o fornecimento dos serviços licitados.
5.6. A Entrega do Objeto Licitado deverá ser realizada pelo fornecedor, em dias úteis, na sede da Câmara Municipal de Apodi/RN.
5.7. Quando da entrega do objeto contratado, deverão ser observadas, obrigatoriamente, as condições previstas no
Anexo I - Termo de Referência que faz parte do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 015/2021 – CMA/RN.
CLÁSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 – A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN pagará a CONTRATADA o valor unitário constante da Proposta Comercial, multiplicado pela quantidade solicitada, conforme Anexo I – Termo de Referência;
6.2 – O pagamento do objeto, constante da Solicitação de Fornecimento entregue e recebido em definitivo pela CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, será efetuado por Ordem Bancária, cujo valor será creditado na Agência e Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da respectiva liquidação da despesa, nos termos da legislação em vigor.
6.3 - Para efeito de cada pagamento, a Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada das Certidões Negativas INSS, FGTS, Conjunta de Tributos Federais e Divida Ativa, Conjunta de Tributos Estaduais e Divida Ativa, Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.4 - A Câmara Municipal de Apodi reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, dos objetos fornecido não estiver em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
6.5 - A Câmara Municipal de Apodi poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
6.6 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA compromete-se a:
a) Fornecer os serviços objeto desta ARP na quantidade solicitada, de acordo com as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, pelo preço estipulado na Proposta Comercial da Adjudicatária a contar do recebimento da nota de empenho e da respectiva solicitação de fornecimento;
b) Cumprir o prazo de entrega dos serviços e quantidades constantes da Solicitação de Fornecimento;
c) Caso não possa cumprir os prazos estabelecidos, informar por escrito à CONTRATANTE e antes do encerramento dos prazos máximos, cabendo à CONTRATANTE definir, ou não, novo prazo.
d) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais da contratação;
e) Manter, durante o período do registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da Ata de Registro de Preços referente a este certame;
CLÁSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE proporcionará à CONTRATADA todas as facilidades à boa execução do objeto desta ARP, e designará um representante seu para acompanhar o fornecimento dos serviços designados e registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas vinculadas ao processo;
8.2. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos devidos em função da presente Ata.
CLÁSULA NONA – DAS PENALIDADES (SANÇÕES ADMINISTRATIVAS)
9.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do contrato;
9.1.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou por motivo não aceito pela Câmara Municipal de Apodi deixar de atender totalmente à autorização de fornecimento;
9.1.4. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou por motivo não aceito pela Câmara Municipal de Apodi atender parcialmente à autorização de fornecimento;
9.1.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Apodi, por até 2 (dois) anos;
Obs.: As multas previstas nos subitens 9.1.2 a 9.1.4 desta condição serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
9.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
9.2.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
9.2.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
9.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
9.2.4. Fizer declaração falsa;
9.2.5. Cometer fraude fiscal;
9.2.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
9.2.7. Não celebrar o contrato;
9.2.8. Deixar de entregar documentação exigida no certame;
9.2.9. Apresentar documentação falsa.
9.3. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores da Câmara Municipal de Apodi e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93.
9.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Câmara Municipal de Apodi em relação a um dos eventos arrolados na condição 9.2, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
9.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Apodi poderá ser aplicada à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – Integram esta Ata de Registro de Preços, o edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 015/2021 –
CMA/RN e seus anexos, bem como a proposta da empresa S P DUARTE DE LIMA LTDA, CNPJ N° 12.207.837/0001-95, classificada no certame anteriormente referenciado.
10.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, pelas normas constantes na Lei nº 8.666/93.
10.3 – Fica eleito o foro da Comarca de APODI/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta ARP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Apodi/RN, 22 de dezembro de 2021.