ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO
sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (241) – 51
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO
Extrato de Convênio
Processo 726004/2020
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Xxxxx Xxxxx e a Programmer´S Informatica Ltda.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Convênio a cooperação técnico-educacional dos partícipes para possibilitar aos alunos do curso de Ensino Médio com Habilitação Profissional de Técni- co em Desenvolvimento de Sistemas (Curso Técnico) – NovoTec integrado, em 3 anos, oferecido pela Etec “Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx”, em Taquaritinga, com possibilidade de prosseguimento de estudos no curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimen- to de Sistemas por mais dois anos oferecido pela Fatec Taquari- tinga, a realização de horas práticas profissionais no ambiente de trabalho (Workplace Experience), conforme Programa P-Tech.
1.2 - As partes concordam com a eventual realização de
outros convênios de mesma natureza com entidades públicas ou privadas que demonstrem interesse em parte do presente objeto, admitindo-se a coexistência de acordos múltiplos para a construção e adequação do currículo escolar nos diversos cursos oferecidos pelo Centro Xxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
5. - O presente Xxxxxxxx não implica transferência de recursos financeiros ou materiais entre os partícipes, e será exe- cutado com recursos orçamentários próprios de cada um deles, na medida das respectivas atribuições.
Parágrafo Primeiro – Cada partícipe será responsável pelo pessoal que disponibilizar para atuar na execução desse con- vênio, em especial no tocante às correspondentes obrigações trabalhistas, previdenciárias e estatutárias.
Parágrafo Segundo – Os partícipes compartilharão a pro- priedade intelectual dos produtos e serviços produzidos e/ou desenvolvidos no âmbito desse convênio, respeitadas eventuais limitações definidas em instrumentos específicos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 - O Prazo de vigência do convênio será de 60 meses, admitindo-se a prorrogação limitada ao lapso de tempo compa- tível com o prazo de execução do objeto do Convênio.
7.2 - O conjunto de ações específicas relativas aos módulos do Programa P-TECH serão definidas nos Planos de Trabalho específicos para o período 2020-2022 e para o período de 2023-2024.
Data de assinatura: 06-11-2020
Convênio De Cooperação Técnico – Educacional Que Entre Si Celebram O Centro Estadual De Educação Tecnológica Xxxxx Xxxxx E A Programmer´S Informatica Ltda Para A Realização Do Programa P-Tech Centro Xxxxx Xxxxx.
Pelo presente instrumento, o CENTRO ESTADUAL DE EDU- CAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA, autarquia estadual de regime especial, nos termos do artigo 15, da Lei 952, de 30-01- 1976, associado à Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx”, criado pelo Decreto-Lei de 06-10-1969, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 – Santa Ifigênia, – São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.823.257/0001-09, doravante denominado CEETEPS, neste ato representado por sua Diretora Superintendente, Professora Xxxxx X. X. Laganá, e a Programmer´S Informatica Ltda com sede na Avenida John Dal- ton, 301, Xxxxxxxx 0 – Xx. 00X, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.169.600/0001- 88, doravante denominado PROGRAMMER’S, neste ato repre- sentada por seu Diretor, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx, e por seu CEO, Xxxxxx Xxxxx resolvem firmar o presente Xxxxxxxx, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Convênio a cooperação técnico-educacional dos partícipes para possibilitar aos alunos do curso de Ensino Médio com Habilitação Profissional de Técni- co em Desenvolvimento de Sistemas (Curso Técnico) – NovoTec integrado, em 3 anos, oferecido pela Etec “Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx”, em Taquaritinga, com possibilidade de prosseguimento de estudos no curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimen- to de Sistemas por mais dois anos oferecido pela Fatec Taquari- tinga, a realização de horas práticas profissionais no ambiente de trabalho (Workplace Experience), conforme Programa P-Tech.
1.2 - As partes concordam com a eventual realização de
outros convênios de mesma natureza com entidades públicas ou privadas que demonstrem interesse em parte do presente objeto, admitindo-se a coexistência de acordos múltiplos para a construção e adequação do currículo escolar nos diversos cursos oferecidos pelo Centro Xxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1 - São atribuições COMUNS:
a) desenvolver um plano coerente de Escopo e Sequência de cursos e experiências no local de trabalho que estejam con- sonantes ao Plano de Curso vigente e que permita aos alunos atingir com sucesso as metas descritas no modelo do programa.
b) definir datas, horários e locais das atividades comple- mentares, no contra turno das aulas, do Programa (Workplace Experience);
c) avaliar o Acordo ao final objetivando melhorias e propondo intervenções no que se fizerem necessárias ao bom andamento do objeto do Acordo estando em conformidade com o descrito no plano de trabalho;
d) emitir certificado do Programa (Workplace Experience) contendo as atividades e a carga horária realizada no ano e demais ações conjuntas.
2.2 - São atribuições do CEETEPS:
a) preparar o currículo articulado do Ensino Médio Integra- do ao Técnico com o Ensino Superior Tecnológico e aprovar nos órgãos competentes;
b) realizar o processo seleção dos alunos para a realização do curso definido no modelo P-TECH, conforme as deliberações acerca do ingresso nos cursos oferecidos pelo CEETEPS.
c) indicar os docentes que serão capacitados;
d) disponibilizar a infraestrutura para a realização das capacitações dos docentes;
2.3 - São atribuições da PROGRAMMER’S:
a) realizar, gratuitamente, a capacitação dos docentes observando as necessidades do mercado (mediante condições específicas definidas no plano de trabalho);
b) oferecer, gratuitamente, visitas técnicas, treinamento e atividades profissionais no ambiente da empresa (mediante condições específicas definidas no plano de trabalho), bem como transporte e alimentação dos alunos e professores;
c) indicar profissionais da PROGRAMMER’S para realizar a mentoria dos alunos;
d) comunicar para a CEETEPS eventuais vagas de jovem aprendiz na PROGRAMMER’S, para que o CEETEPS comunique os alunos a partir do 2 ano do curso, em conformidade com a legislação vigente.
e) comunicar para a CEETEPS eventuais vagas de estágio na PROGRAMMER’S, para que o CEETEPS comunique os alunos a partir do 4º. ano do curso, em conformidade com a legislação vigente.
f) ofertar no mínimo, 200 horas de práticas profissionais dos alunos no ambiente de trabalho (workplace experience), a serem realizadas durante os 3 anos iniciais do curso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTÃO DO CONVÊNIO
3.1 - Para a administração das atividades do presente Con- vênio, os partícipes indicarão seus respectivos representantes no Plano de Trabalho de cada módulo anual.
3.2 - O Programa irá prever um Comitê Gestor do Programa P-TECH, composto por representantes de todas as Partes, que terá por objetivo supervisionar o desenvolvimento e o apoio contínuo das Escolas em que o Programa possa ser executado. A decisão final sobre qualquer aspecto da implantação do Progra-
ma é do CEETEPS. O Comitê Gestor do Programa P-TECH deve se reunir pelo menos quatro vezes por ano e sempre que necessário para avaliar atividades instrucionais e programáticas, identificar problemas, questões e desafios que surjam, e fazer recomenda- ções com relação à coordenação e colaboração mais eficazes. O Comitê Gestor do Programa P-TECH deve abordar o Plano de Escopo e Sequência da Escola, a qualidade geral e os resultados dos cursos universitários e outros aspectos da Escola, como questões quanto ao relacionamento entre as Partes. O Comitê Gestor do Programa P-TECH está habilitado a sugerir revisões deste Convênio em assuntos do foco do programa P-TECH. Nos casos em que o Comitê Gestor do Programa P-TECH é incapaz de resolver questões relativas à Escola, ele encaminhará questões por escrito para os membros superiores de cada uma das Partes.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO
4. - Para execução do Convênio serão elaborados Planos de Trabalho, previamente aprovado pelos partícipes, que conterão o que dispõe a Lei Federal 8.666 de 21-06-1993 e o Decreto Estadual 59.215 de 21-05-2013.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
5. - O presente Xxxxxxxx não implica transferência de recursos financeiros ou materiais entre os partícipes, e será exe- cutado com recursos orçamentários próprios de cada um deles, na medida das respectivas atribuições.
Parágrafo Primeiro – Cada partícipe será responsável pelo pessoal que disponibilizar para atuar na execução desse con- vênio, em especial no tocante às correspondentes obrigações trabalhistas, previdenciárias e estatutárias.
Parágrafo Segundo – Os partícipes compartilharão a pro- priedade intelectual dos produtos e serviços produzidos e/ou desenvolvidos no âmbito desse convênio, respeitadas eventuais limitações definidas em instrumentos específicos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6. - O presente convênio e o plano de trabalho que o integra poderão ser alterados, mediante termo de aditamento, havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 - O Prazo de vigência do convênio será de 60 meses, admitindo-se a prorrogação limitada ao lapso de tempo compa- tível com o prazo de execução do objeto do Convênio.
7.2 - O conjunto de ações específicas relativas aos módulos do Programa P-TECH serão definidas nos Planos de Trabalho específicos para o período 2020-2022 e para o período de 2023-2024.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A adoção do Programa P-TECH nas unidades de ensino selecionadas não exime tais escolas do cumprimento dos demais regulamentos do CEETEPS. Os diretores das escolas são respon- sáveis pelas decisões do dia-a-dia sobre a operação e gestão da escola. Os diretores e coordenadores de curso são funcionários do Centro Xxxxx Xxxxx e a seleção dos diretores é regida pelos Regulamentos do CEETEPS.
8.2. A adoção do Programa P-TECH pelo CEETEPS não impli- ca em compartilhamento de suas responsabilidades enquanto instituição de ensino com a PROGRAMMER’S, sendo o CEETEPS o integral responsável pela decisão final relacionada ao currí- culo e demais questões relativas a vida escolar dos alunos do Programa P-TECH.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
9.1 – Admite-se a denúncia deste Convênio por acordo entre as partes, assim como por desinteresse unilateral, impon- do-se, neste último caso, notificação prévia de 60 dias.
9.2 – O presente Xxxxxxxx poderá ser rescindido, na hipóte- se de violação de qualquer de suas cláusulas.
9.3 – Ocorrendo o encerramento do presente Convênio por decurso de prazo, por denúncia (consensual ou unilateral) ou por rescisão, fica assegurada a conclusão das atividades em andamento, decorrentes das obrigações e responsabilidades assumidas pelos partícipes, até a data do efetivo encerramento, ou seja, até 60 dias após o recebimento da respectiva notifica- ção de encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
10. - Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre os partícipes, pelos seus coordenadores, desde que observado o objeto do Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO USO DE MARCA E DIVULGAÇÃO PÚBLICA
11. - Nenhuma das partes poderá usar a logomarca ou símbolo da outra parte, sem a prévia e expressa concordância, por escrito, da parte titular da logomarca ou símbolo. Ressal- vado o princípio da publicidade, qualquer ação de divulgação do Programa por qualquer uma das partes, inclusive em canais físicos ou eletrônicos institucionais, deverá ser aprovada pela outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
12 - A empresa PROGRAMMER’S se responsabiliza por quaisquer danos que porventura venham a ocorrer aos docentes ou discentes vinculados ao CEETEPS, desde que ocorridos em suas dependências, durante o exercício da atividade descrita em convênio e/ou sejam dela decorrentes, ou da conduta culposa ou dolosa de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CON-
TAS
13.1 – Este Convênio não possui repasse de recursos mate- riais e/ou financeiros.
13.2 – A Prestação de Contas será de forma simplificada, por intermédio de elaboração de relatório, contendo no mínimo:
a) atividades realizadas do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido, com base nos indicadores previstos no Plano de Trabalho e o disposto neste Acordo de Cooperação;
b) resultados alcançados e seus benefícios;
c) grau de satisfação do público-alvo;
d) outras informações pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14. - Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Convênio que não forem resolvidas na esfera administrativa, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem os partícipes justos e acertados, firmam o presente instrumento em 2 vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito, na presença de 2 testemunhas abaixo assinadas e identificadas.
São Paulo, 16-11-2020.
Extrato de Protocolo de Intenções
Processo 1154033/2020
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Xxxxx Xxxxx e o Instituto Rede Mulher Empreendedora.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 – Constitui objeto do presente Protocolo de Intenções o estabelecimento de ações conjuntas entre o CEETEPS e o INSTITUTO RME, dentro de suas esferas de competência e especialização, visando estabelecer a confecção de máscaras de proteção individual.
1.2 - As partes estabelecerão, durante a vigência deste Protocolo de Intenções, ações conjuntas com a finalidade de:
a) Divulgar o edital e formulário de inscrição do programa “Heróis Usam Máscaras” disponibilizado na página xxxx://xxxxx- xxxxxxxxxxxxx.xxx/;
b) Comunicar as organizações inscritas no edital do “Heróis Usam Máscaras” próximas às unidades selecionadas do CEE- TEPS, em conjunto com o INSTITUTO RME, que as unidades do CEETEPS disponibilizam infraestrutura adequada para a confec- ção de máscaras de proteção individual;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR.
3.1 – Não haverá repasse de recursos materiais e/ou finan- ceiros entre os partícipes e será executado com recursos próprios de cada um deles na medida das respectivas atribuições.
3.2 – Este Protocolo de Intenções não implicará quaisquer relações ou obrigações legais ou financeiras entre as partes, e serve apenas como uma declaração de interesse para atividades de interesse comum, podendo ser mais tarde acordado por escrito.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA.
5. - O Presente Protocolo de Intenções entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência por 1 ano.
Data de assinatura: 07-05-2020 - não publicado em época oportuna.
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA XXXXX XXXXX E O INSTITUTO REDE MULHER EMPREENDEDORA
Pelo presente instrumento, o Centro Estadual De Educação Tecnológica Xxxxx Xxxxx, autarquia estadual de regime especial, nos termos do artigo 15, da Lei 952, de 30-01-1976, associado à Universidade Estadual Paulista Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, criado pelo Decreto-Lei de 06-10-1969, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 – Santa Ifigênia, – São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.823.257/0001-09, doravante denominado CEETEPS, neste ato representado por sua Diretora Superintendente, Pro- fessora Xxxxx X. X. Laganá e o Instituto Rede Mulher Empreen- dedora, inscrito no CNPJ/MF sob o número 29.305.842/0001-33, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 – São Paulo–SP – CEP: 04307-000, neste ato representada por sua Diretora Presidente Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, doravante denominado Instituto RME.
CONSIDERANDO QUE:
I – o Decreto Estadual 64.879, de 20-03-2020, reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do Covid-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde –OMS, em 11-03-2020;
II - o Decreto Estadual 64.862, de 13-03-2020, dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual;
III - o Brasil, hoje, está classificado como um país com transmissão sustentada da doença;
IV – o crescimento exponencial da pandemia no Brasil (Observatório COVID-19 BR); e
V – que a diminuição da velocidade de avanço da doença e o retardamento do pico da pandemia dependem da implantação de medidas que reduzam o contágio, tais como o fornecimento de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual,
RESOLVEM firmar o presente Protocolo de Intenções, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 – Constitui objeto do presente Protocolo de Intenções o estabelecimento de ações conjuntas entre o CEETEPS e o INSTITUTO RME, dentro de suas esferas de competência e especialização, visando estabelecer a confecção de máscaras de proteção individual.
1.2 - As partes estabelecerão, durante a vigência deste Protocolo de Intenções, ações conjuntas com a finalidade de:
a) Divulgar o edital e formulário de inscrição do programa “Heróis Usam Máscaras” disponibilizado na página xxxx://xxxxx- xxxxxxxxxxxxx.xxx/;
b) Comunicar as organizações inscritas no edital do “Heróis Usam Máscaras” próximas às unidades selecionadas do CEE- TEPS, em conjunto com o INSTITUTO RME, que as unidades do CEETEPS disponibilizam infraestrutura adequada para a confec- ção de máscaras de proteção individual;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO.
2.1 – As Partes irão desenvolver um plano de trabalho após a celebração deste Protocolo de Intenções, previamente assina- do pelos partícipes, estabelecendo, de maneira pormenorizada, os objetivos específicos a serem atingidos, bem como o planeja- mento dos trabalhos a serem desenvolvidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR.
3.1 – Não haverá repasse de recursos materiais e/ou finan- ceiros entre os partícipes e será executado com recursos próprios de cada um deles na medida das respectivas atribuições.
3.2 – Este Protocolo de Intenções não implicará quaisquer relações ou obrigações legais ou financeiras entre as partes, e serve apenas como uma declaração de interesse para atividades de interesse comum, podendo ser mais tarde acordado por escrito.
CLÁUSULA QUARTA – DA COORDENAÇÃO.
4. – A coordenação, execução, avaliação e acompanhamen- to dos eventuais projetos de cooperação e/ou de trabalho que surjam ao amparo do presente Protocolo de Intenções, estarão a cargo por parte do INSTITUTO RME de uma pessoa indicada pela Diretora Presidente XXX XXXXX XXXXX XXXXXX, e, por parte do CEETEPS por uma pessoa indicada pela Diretora Superintenden- te XXXXX X. X. LAGANÁ
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA.
5. - O Presente Protocolo de Intenções entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência por 1 ano.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES.
6. – Este Protocolo de Intenções não impede que as partes realizem Acordos semelhantes com outras entidades, observadas as restrições eventualmente feitas ao uso e a divulgação de bens e informações e as limitações impostas por direitos autorais e de propriedade intelectual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO.
7.1 – Admite-se a denúncia deste Protocolo de Intenções por acordo entre as partes, assim como por desinteresse unilate- ral, impondo-se, neste último caso, notificação prévia de 30 dias.
7.2 – O presente Protocolo de Intenções poderá ser res- cindido, na hipótese de violação a qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO.
8.1 – Qualquer veiculação ou divulgação das ações e resultados decorrentes do Protocolo de Intenções, inclusive a impressão e publicação de material institucional, deverá ser aprovado pelos partícipes.
8.2 – Os partícipes poderão utilizar em suas campanhas publicitárias, mediante prévia autorização da outra, as infor- mações deste Protocolo de Intenções para divulgação de seus produtos e serviços, durante a vigência mencionada na cláusula quinta.
CLÁUSULA NONA - DO FORO.
9.1 - Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Protocolo de Intenções que não forem resolvidas na esfera administrativa, com renúncia a qualquer outro, por mais privi- legiado que seja.
E, assim por estarem os partícipes justos e acertados, firmam o presente instrumento em 2 vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito.
São Paulo, 07-05-2020 - não publicado em época oportuna.
Esportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria CG – 10, de 2-12-2020
Dispõe sobre a instauração de apuração preliminar e designação de Comissão responsável para sua condução
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, conforme artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual
56.637, de 01-01-2011, e a disposição imperativa de cumprir com norma legal estabelecida nos artigos 264 e 265 de Lei Estadual 10.261, de 28-10-1968, Decide:
Artigo 1° - Instaurar apuração preliminar, destinada a apurar eventual responsabilidade funcional praticada, direta ou indiretamente, por ação ou omissão, tendo em vista eventuais irregularidades e prejuízo ao erário nos contratos de locação de transporte de atletas para o Campeonato Escolar 2015.
Artigo 2º - Designar Comissão composta por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - XX. 26.633.043-5, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx – RG. 30.850.560-8 e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - XX. 24.705.714- 1, para, sob a coordenação do primeiro indicado, conduzirem os trabalhos investigativos que deverão ser encerrados no prazo de 30 dias, a contar da publicação da presente decisão no D.O, para apresentação de relatório conclusivo.
Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Extratos de Notas de Empenhos
Processo Sesp-Prc-2020/00112
Contratante: Secretaria de Estado de Esportes Contratada: Tie Tapetes Eireli
Objeto: Aquisição de material para retomada do Protocolo de atividades pela Secretaria dirante a Pandemia do COVID-19
Modalidade da Licitação: Convite Eletrônico 410101000012020Oc00025
Valor: 4.950,00
Data do Empenho: 21-10-2020
Programa de Trabalho: 27.122.4109.5854-0000 Tipo de Pessoa: Jurídica
CNPJ: 10.261.012/0001-23
Nota de Empenho:2020Ne00198 Natureza de Despesa: 33903090 Processo Sesp-Prc-2020/00112
Contratante: Secretaria de Estado de Esportes Contratada: A. Salmazi Distribuidora e Importadora Epp
Objeto: Aquisição de material para retomada do Protocolo de atividades pela Secretaria dirante a Pandemia do COVID-19
Modalidade da Licitação: Convite Eletrônico 410101000012020Oc00025
Valor: 8.995,00
Data do Empenho: 21-10-2020
Programa de Trabalho: 27.122.4109.5854-0000 Tipo de Pessoa: Jurídica
CNPJ: 12.289.222/0001-55
Nota de Empenho:2020Ne00199 Natureza de Despesa: 33903052 Processo Sesp-Prc-2020/00112
Contratante: Secretaria de Estado de Esportes Contratada: Alta Serrana Comercial Eireli Me
Objeto: Aquisição de Material para Retomada do Protocolo de Atividades pela Secretaria Dirante a Pandemia do Covid-19
Modalidade da Licitação: Convite Eletrônico 410101000012020Oc00025
Valor: 2.016,00
Data do Empenho: 21-10-2020
Programa de Trabalho: 27.122.4109.5854-0000 Tipo de Pessoa: Jurídica
CNPJ: 21.450.917/0001-68
Nota de Empenho:2020Ne00200 Natureza de Despesa: 33903015 Processo Sesp-Prc-2020/00112
Contratante: Secretaria de Estado de Esportes Contratada: Med 7 Produtos Hospitalares Ltda Epp
Objeto: Aquisição de Material para Retomada do Protocolo de Atividades pela Secretaria Dirante a Pandemia do Covid-19
Modalidade da Licitação: Convite Eletrônico 410101000012020Oc00026
Valor: 1.800,00
Data do Empenho: 21-10-2020
Programa de Trabalho: 27.122.4109.5854-0000 Tipo de Pessoa: Jurídica
CNPJ: 08.140.941/0001-32
Nota de Empenho:2020Ne00201 Natureza de Despesa: 33903031
Segundo Termo de Aditamento ao Convênio
Convênio 018/2010
PROC. SESP 1.886.498/2019
Resumo do objeto: Centro de Formação Esportiva – Natação
– Votuporanga – Fase II
Convenentes: Secretaria de Esportes e a Prefeitura Munici- pal de Votuporanga
Data da assinatura: 30-11-2020
Crédito orçamentário: 27.811.4109.5116.0000 Fonte: Tesouro do Estado
Vigência: 515 dias a contar da assinatura Parecer CJ/SES 159/2020, de 21-10-2020
Segundo Termo de Aditamento ao Convênio
Convênio 019/2010
PROC. SESP 1.860.223/2019
Resumo do objeto: Centro de Formação Esportiva – Inicia- ção, Aperfeiçoamente e Pré-Competição Natação – Votuporanga Convenentes: Secretaria de Esportes e a Prefeitura Munici-
pal de Votuporanga
Data da assinatura: 30-11-2020
Crédito orçamentário: 27.811.4109.5116.0000 Fonte: Tesouro do Estado
Vigência: 515 dias a contar da assinatura
Parecer Referencial CJ/SES 07/2020, de 07-11-2020
Habitação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Extrato de Convênio
Processo – SH-PRC-2020-00016
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
Objeto: Transferência de recursos financeiros destinados à continuidade do Programa de Regularização de núcleos habita- cionais Cidade Legal
Recursos Financeiros: contempla repasse
Valor do Convênio: R$ 200.000.000,00 conforme o Plano Plurianual
- PPA – 2020-2023
Data de Assinatura: 30-11-2020
Vigência: 60 meses contados da data de sua assinatura Parecer Jurídico CJ/SH .635-2020
Comunicado
Ata da 44ª Sessão Ordinária do Grupo de Análise e Aprova- ção de Projetos Habitacionais – GRAPROHAB
Aos Vinte e Quatro Dias do Mês de Novembro do Ano de Dois Mil e Vinte, na Xxx Xxx Xxxxx, 000 - 00x andar, realizou-se a Quadragésima Quinta Sessão Ordinária do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais. Presentes os Representan- tes conforme a competente lista de presença. Às dez horas havendo número regimental, respondendo pela Presidência do GRAPROHAB o Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx declarou abertos os trabalhos, passando-se à apreciação dos itens constantes da ordem do dia: 01 – Xxxxxxx e discussão da Ata da 43ª Sessão Ordinária/2020, a qual posta em votação foi considerada apro- vada. 02 – Leitura da Correspondência Recebida. 03 – Análise do Recurso do protocolo 15.717 referente ao Loteamento “Amparo G”, no Município de Amparo, tendo como interessado o Municí- pio de Amparo. Após discussão os Representantes da Secretaria da Habitação e da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 às 01:38:59.