TERMO DE CONTRATO 0119/2015
TERMO DE CONTRATO 0119/2015
TERMO DE CONTRATO Nº 0119/2015, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E A EMPRESA XXXXXXXX XXXXXX SILVERIO – ME.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 562.814- ES, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - ME, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 29395000 , inscrita no CNPJ n.º 12.642.623/0001-47, representada neste ato pelo Srª. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, solteira, residente na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, Xxx.00.000-000. portadora do documento de Identidade nº. 17192684 SSP/MG e do CPF N.º000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 000028/2015 Ata de Registro de Preços 070/2015 e Processo nº 7.961/2015, aquisição por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 2.247/13, da Lei Complementar nº 123/06, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, HORTIFRUTIGRANJEIROS, HIGIENE PESSOAL, MATERIAL DE LIMPEZA E CONSUMO DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2 - A CONTRATADA será responsável pela entrega total dos objetos desta licitação ao preço por ela proposto e aceito pelo CONTRATANTE.
1.3 - Discriminação do objeto:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO | |||||||
Ítem | Cód | Especificação | Marca | Unidade | Quant | Unit | Valor Total |
FARINHA branca tipo 1: produto preparado a partir de | |||||||
mandioca sã, limpa e isentas de matéria terrosa e parasitos. | |||||||
não poderá estar úmido, fermentado ou rançoso, ausência | |||||||
de sujidades, larvas e parasitos, em quaisquer forma de seu | |||||||
ciclo vital (ovos,esporos, etc.). aparência: granulado fino, | |||||||
cor branca, cheiro e sabor característico rotulagem: deverá ser impressa na embalagem e especificar as seguintes | - | ||||||
informações: identificação do produto; marca; nome e endereço do fabricante; ingredientes específicos; data de | - | ||||||
embalagem; número de lote e/ou data de validade (tempo de vida útil); peso líquido. com registro no ministério da agricultura constante no rótulo e/ou da embalagem.o | 118 | 2,18 | - 257,24 | ||||
19 | 339 | produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | XXXXX | PCT | - | ||
25 | 13083 | LEITE EM CAIXA INTEGRAL UHT (1 litro) prazo de validade de no mínimo 30 dias a partir da data de entrega do produto | GUATÁ | LITRO | 284 | 2,45 | - 695,80 |
OVOS branco de galinha; médio pesando no mínimo 50 gramas por unidade; isento de sujidades; fungos e | - - | ||||||
36 | 370 | substancias tóxicas, odor e sabor anormais. | CEASA | DZ | 635,00 | 3 | 1.905,00 |
PO DE CAFE - CAFE TORRADO E MOIDO ALTO VACUO, | |||||||
PCT 500 Gcafé torrado e moído, pact. 500 gramas, impressa na embalagem, não contem glúten, selo de pureza abic, impressa na embalagem e data de fabricação | - | ||||||
e data de validade mínima | |||||||
06 meses a partir da data de entrega. | - | ||||||
TOMAZ CAFÉ | - | ||||||
39 | 35465 | PCT | 835,00 | 4,9 | 4.091,50 | ||
SUCO DE FRUTAS CONCENTRADO (500 ML) caju | - | ||||||
concetrado (500 ml), polpa e suco concentrado da fruta caju, água potável, conservantes: benzoato de sódio e metabissulfito de sódio e corante caroteno: beta caroteno sintético. sem adição de açúcar. não contém glúten. | SUMME R | - - | |||||
44 | 11181 | validade mínima 10 meses a partir da data de fabricação. | UN | 139 | 2,2 | 305,80 | |
TRIGO PACT. DE 1 KG com ferro e ácido fólico. preparada | - - - - - - - 276,90 | ||||||
a partir de grãos de trigo sãos e limpos, sem fermento, | |||||||
própria para fermentação. livre de matéria terrosa, | |||||||
parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. não podendo | |||||||
estar fermentada e rançosa. aparência: pó fino cor: branca | |||||||
cheiro e sabor próprios, validade mínima de 60 dias da data | |||||||
de entrega. rotulagem: de acordo com a legislação vigente. | |||||||
nos rótulos das embalagens primária e secundária deverão | |||||||
estar impressos de forma clara e indelével asseguintes | |||||||
informações:identificação do produto, inclusive a classificação e a marca, nome e endereço do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido, | TIA OFÉLIA | ||||||
47 | 17290 | número de registro no órgão competente, empilhamento máximo para armazenagem. | KG | 130 | 2,13 | ||
ALCOOL ETILICO HIDRATADO EM GEL no mínimo 65º | - | ||||||
inpm com neutralizante, espessante, desnaturante e agua. embalagem de 500 gr caixas com 12 unidades. prazo de | - | ||||||
105 | 38102 | validade de 12 (doze) meses a partir da data de entrega | SAFRA | CX | 18 | 46,8 | 842,40 |
114 | 17378 | LIMPA VIDRO CX COM 24 X 500 ML aspecto físico líquido, composição tensoativos aniônicos / sequestrantes / hidróxido | UP | CX | 12 | 69 | 828,00 - |
116 | 37768 | PRODUTO P/ LIMPEZA MULTI-USO composição: butilglicol, adtivo, carga, essencia, conservante e veículo. princípio ativo butilglicol 1,2% (alquil benzeno sulfonato de sodio, coadjuvantes, sequestrante, fragrancias e agua ou tensoativo anonico, codjuvante, alcalizante, solvente sequestrante, tensoativo não ionico, fragrancia e agua). cx com 24 unid x 500 ml | TRIEX | CX | 139 | 42,5 | - - 5.907,50 |
SABAO EM PO PACOTE DE 7 KG composição: tensoativo | - | ||||||
anionico, alcalizante, sequestrante, carga, coadjuvante, quelante, branqueador opito, teor de fosfato reduzido, | - | ||||||
corante enzimas, agente anti-redepositante, fragrancia e agu. componente ativo: linear alquil benzeno de sodio, | - | ||||||
120 | 38943 | tamponantes, senergista. obs: todas as informações devem estar visivel estampadas no produto. | CLASS | PCT | 19 | 29,8 | 566,20 |
LOÇÃO P/ LIMPEZA DAS MÃOS GL 5LTS composição | - | ||||||
laurileter sulfato de sódio diestearato glicolico, alcanolamida de coco, acido citrico, cocoamidopropil betaina, cloreto de | - | ||||||
124 | 30432 | sodio metilcloroisotiazolinona, metilisotiazolinona. | UP | G | 5 | 16 | 80,00 |
125 | 1135 | CONDICIONADOR INFANTIL para todos os tipos de cabelo com formula suave ph neutro, com no mínimo 480 ml, caixa com 12 unid. | TRALAL Á | CX | 15 | 81 | - 1.215,00 |
FRALDA DESC. INFANTIL TAM. M pct com minimo 08 und und, confeccionada em polímero superabsorvente, com | - - | ||||||
polpa de celulose, filme de polietileno, filme de polipropileno, adesivo termoplastico, fios de elastico | - | ||||||
sintetico, fitas elasticas, e aloe vera com componentes atoxicos não propesos a causar irritação em contato com a pele indicador de umidade, validade minima de 02 anos. | BABY XXXXX | - | |||||
128 | 34288 | obs: todas as informações devem estar visivel estampadas no produto | PCT | 800 | 3,23 | 2.584,00 | |
131 | 4343 | PAPEL HIGIENICO fardo - macio - branco - picotado com no minimo 64 rolos e no minimo 30 mts por rolo. especificação: papel higiênico de primeira qualidade, folha simples 100 por cento fibras naturais, acabamento picotado, na cor branca, alta alvura, neutro, medindo 10 cm de largura. rotulagem contendo identificação da classe, marca, quantidade de rolos, metragem do papel e nome do fabricante. embalagem com boa visibilidade do produto. o produto deverá possuir registro/notificação da anvisa | PAPOUL A | FD | 172 | 23,9 | - - 4.110,80 |
137 | 17429 | SHAMPOO INFANTIL P/ TODOS OS TIPOS DE CABELO C/ FORMULA SUAVE PH NEUTRO COM NO MINIMO 480 ML caixa com 12 unidades. | TRALAL Á | CX | 10 | 78 | - 780,00 |
157 | 17460 | CANECAO ALUMINIO 3 LITROS cabo de madeira. referencia de qualidade: eirilar, panex mba –equivalente ou similar | ARARA | UN | 5 | 26 | - 130,00 |
159 | 14979 | CESTO P/ LIXO PLASTICO com tampa - capacidade minima 100 l. | ANTARE S | UN | 33 | 30 | - 990,00 |
- |
162 | 13895 | COLHER DE SOPA EM INOX material corpo aço inoxidável, cabo aço inoxidável, aplicação sopa, características adicionais lisa e polida com 1,50 mm de espessura | MADRI | UN | 100 | 1,3 | - 130,00 | |
166 | 373 | COPO DESCARTAVEL/ CAFE-50ML cx 50 x 100 un produzido conforme norma técnicas da “abnt” | COPO MAIS | CX | 30 | 51 | 1.530,00 | |
167 | 374 | COPO DESCARTAVEL/AGUA- 200 ML cx 25 pct x 100 un produzido conforme norma técnicas da “abnt” | COPO MAIS | CX | 55 | 55,5 | - 3.052,50 | |
168 | 36812 | DESCASCADOR DE LEGUMES lâminas em aço inox,cabo revestido em silicone. | STRAW PLAST | UN | 40 | 4,35 | - 174,00 | |
199 | 385 | PANO DE PRATO material algodão alvejado, comprimento minimo 68cm, largura minima 40 cm, cor branca com estampas, características adicionais alto nível de absorção | ENGOTE X | UN | 220 | 3 | - - 660,00 | |
218 | 13909 | XXXX XXXXXXXX 00 XX xxx xxxx xx xxxxxxx plastificada com rosca, suporte plástico e 01 borracha. | FLOR DO LAR | UN | 4 | 8,8 | - 35,20 | |
225 | 36821 | TABULEIRO DE ALUMINIO PEQUENO com no mínimo 0,3 mm de espessura nº 02. . referencia de qualidade: eirilar, panex mba – equivalente ou similar | ABC | UN | 10 | 20 | - 200,00 | |
226 | 36822 | TABULEIRO DE ALUMINIO GRANDE com no mínimo 0,3 mm de espessura nº 04. . referencia de qualidade: eirilar, panex mba – equivalente ou similar | ABC | UN | 10 | 23 | - 230,00 | |
236 | 3817 | VASSOURA DE PELO com cerdas de nylon luxo, base em madeira resistente, cerdas com comprimento mínimo (saliente) de 11cm e espessura média de 0,8mm, dispostas em no mínimo 4 carreiras de tufos justapostos homogêneos de modo a preencher toda a base, a fixação das cerdas à base deverá ser firme e resistente, cabo de madeira plastificado medindo 1,20m, com emborrachado na ponta para rosquear com facilidade na base da vassoura e com gancho na outra ponta do cabo para pendurar, com perfeito acabamento, uso doméstico. | FLOR DO LAR | UN | 6 | 7,9 | - - - - - 47,40 | |
238 | 19091 | VASSOURA PIAÇAVA com cabo de madeira fixado ao taco. os fios deverão ser contínuos e com rigidez adequada para varrição de piso áspero. cabo comprimento mínimo 108 cm, diâmetro mínimo 2,2 cm. altura livre da piaçava (mínimo) 12 cm medida do leque (aproximada) 25 cm. | FLOR DO LAR | UN | 81 | 5,6 | - 453,60 - | |
241 | 37806 | XICARA DE LOUÇA PARA CAFÉ C/ PIRES 90ML | DURALE X | UN | 12 | 3,45 | - 41,40 | |
VALOR TOTAL | 32.120,24 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quant | Unit. | Valor Total |
23 | 13083 | LEITE EM CAIXA INTEGRAL UHT(1 litro) prazo de validade de no mínimo 30 dias a partir da data de entrega do produto | GUATA | LITRO | 362 | 2,45 | - 886,90 |
OVOS branco de galinha; médio pesando no mínimo 50 | - | ||||||
gramas por unidade; isento de sujidades; fungos e substancias tóxicas, odor e sabor anormais. | - | ||||||
35 | 370 | CEASA | DZ | 30 | 3 | 90,00 | |
PO DE CAFE - CAFE TORRADO E MOIDO ALTO | - | ||||||
VACUO, PCT 500 G impressa na embalagem, não contem | |||||||
gluten, selo de pureza abic, impressa na embalagem e data de fabricação e data de validade minima 12 meses. | - | ||||||
38 | 35465 | TOMAZ | PCT | 70 | 4,9 | 343,00 | |
SUCO DE FRUTAS CONCENTRADO (500 ML)caju | - | ||||||
concetrado (500 ml), polpa e suco concentrado da fruta caju, água potável, conservantes: benzoato de sódio e | - | ||||||
metabissulfito de sódio e corante caroteno: beta caroteno sintético. sem adição de açúcar. não contém glúten. validade mínima 10 meses a partir da data de fabricação. | SUMME X | - | |||||
00 | 00000 | UN | 45 | 2,2 | 99,00 | ||
ALCOOL ETILICO HIDRATADO EM GELno mínimo 65º | - | ||||||
inpm com neutralizante, espessante, desnaturante e agua. | |||||||
embalagem de 500 gr caixas com 12 unidades. prazo de validade de 12 (doze) meses a partir da data de entrega | - | ||||||
94 | 38102 | SAFRA | CX | 4 | 46,8 | 187,20 | |
PRODUTO P/ LIMPEZA MULTI-USO composição: | |||||||
butilglicol, adtivo, carga, essencia, conservante e veículo. | |||||||
princípio ativo butilglicol 1,2% (alquil benzeno sulfonato de | |||||||
sodio, coadjuvantes, sequestrante, fragrancias e agua ou tensoativo anonico, codjuvante, alcalizante, solvente | - | ||||||
sequestrante, tensoativo não ionico, fragrancia e agua). cx | |||||||
com | |||||||
24 unid x 500 ml | - | ||||||
102 | 37768 | TRIEX | CX | 2 | 42,5 | 85,00 | |
107 | 1135 | CONDICIONADOR INFANTIL para todos os tipos de cabelo com formula suave ph neutro, com no mínimo 480 ml, caixa com 12 unid. | TRALAL A | UN | 1 | 81 | - 81,00 |
108 | 15643 | HASTE FLEXIVEL com ponta de algodão hidrófilo tratado, plástico flexível e inquebrável, cx com no minimo 75 unidades | TOPZ | CX | 10 | 1 | - 10,00 |
112 | FRALDA GERIATRICA descartável tamanho eg, atóxica, capa polimerica, núcleo absorvente, primeira camada composta por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem | BABY | FD | 11 | 82,9 | - - | |
3756 | e/ou materiais polimericos absorvente e com capa de apoio estrutural, embalagem fardo com 10 pcts, cada pacote com no minimo 06 unidades. | XXXXX | - | ||||
911,90 | |||||||
113 | 3756 | FRALDA GERIATRICA descartável tamanho g, atóxica, capa polimerica, núcleo absorvente, primeira camada composta por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais polimericos absorvente e com capa de apoio estrutural, embalagem fardo com 10 pcts, cada pacote com no minimo 08 unidades | BABY XXXXX | FD | 11 | 82,9 | - 911,90 |
PAPEL HIGIENICO xxxxx - xxxxx - xxxxxx - xxxxxxxx xxx | - - - - 215,10 | ||||||
no minimo 64 rolos e no minimo 30 mts por rolo. | |||||||
especificação: papel higiênico de primeira qualidade, folha | |||||||
simples 100 por cento fibras naturais, acabamento | |||||||
picotado, na cor branca, alta alvura, neutro, medindo 10 | |||||||
cm de largura. rotulagem contendo identificação da classe, | |||||||
marca, quantidade de rolos, metragem do papel e nome | |||||||
do fabricante. embalagem com boa visibilidade do produto. | |||||||
o produto deverá possuir registro/notificação da anvisa | |||||||
114 | 4343 | PAPOUL A | FD | 9 | 23,9 | ||
117 | 17429 | SHAMPOO INFANTIL P/ TODOS OS TIPOS DE CABELO C/ FORMULA SUAVE PH NEUTRO COM NO MINIMO 480 ML caixa com 12 unidades. | TRALAL A | FR | 1 | 78 | - 78,00 |
PANO DE PRATO material algodão alvejado, | - | ||||||
comprimento minimo 68cm, largura minima 40 cm, cor | ENGOTE | ||||||
branca com estampas, características adicionais alto nível de absorção | X | - | |||||
157 | 385 | UN | 10 | 3 | 30,00 | ||
FRALDA GERIATRICAdescartável tamanho m, atóxica, | - | ||||||
capa polimerica, núcleo absorvente, primeira camada composta por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem | - | ||||||
194 | 3756 | e/ou materiais polimericos absorvente e com capa de apoio estrutural, embalagem fardo com 10 pcts, cada pacote com no minimo 08 unidades. | BABY XXXXX | - | |||
FD | 11 | 82,9 | 911,90 | ||||
VALOR TOTAL | 4.840,90 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quant | Unit | Valor Total |
20 | 13083 | LEITE EM CAIXA INTEGRAL UHT caixa de (1 litro) prazo de validade de no mínimo 30 dias a partir da data de entrega do produto | GUATA | CX | 1.820,00 | 2,45 | - 4.459,00 |
OVOS branco de galinha; médio pesando no mínimo 50 | - | ||||||
gramas por unidade; isento de sujidades; fungos e | - | ||||||
27 | 370 | substancias tóxicas, odor e sabor anormais. | CEASA | DZ | 90 | 3 | 270,00 |
PO DE CAFE - CAFE TORRADO E MOIDO ALTO | - | ||||||
VACUO, PCT 500 G café torrado e moído, pact. 500 gramas, impressa na embalagem, não contem glúten, selo | - | ||||||
de pureza abic, impressa na embalagem e data de fabricação e data de validade mínima 06 meses a partir da | - | ||||||
28 | 35465 | data de entrega. | TOMAZ | FD | 250 | 4,9 | 1.225,00 |
SUCO DE FRUTAS CONCENTRADO (500 ML)caju | - | ||||||
concetrado (500 ml), polpa e suco concentrado da fruta caju, água potável, conservantes: benzoato de sódio e metabissulfito de sódio e corante caroteno: beta caroteno sintético. sem adição de açúcar. não contém glúten. | SUMME R | - - | |||||
31 | 11181 | validade mínima 10 meses a partir da data de fabricação. | UN | 35 | 2,2 | 77,00 | |
78 | 38943 | SABAO EM PO PACOTE DE 7 KG composição: tensoativo anionico, alcalizante, sequestrante, carga, coadjuvante, quelante, branqueador opito, teor de fosfato reduzido, corante enzimas, agente anti-redepositante, fragrancia e agu. componente ativo: linear alquil benzeno de sodio, tamponantes, senergista. obs: todas as informações devem estar visivel estampadas no produto. | CLASS | PCT | 10 | 29,8 | 298,00 |
FRALDA GERIATRICA descartável tamanho eg, atóxica, | - | ||||||
capa polimerica, núcleo absorvente, primeira camada composta por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais polimericos absorvente e com capa de apoio estrutural, embalagem fardo com 10 pcts, cada | BABY XXXXX | - - | |||||
87 | 3756 | pacote com no minimo 06 unidades. | FD | 15 | 82,9 | 1.243,50 | |
FRALDA GERIATRICA descartável tamanho m, atóxica, | - | ||||||
capa polimerica, núcleo absorvente, primeira camada composta por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais polimericos absorvente e com capa de apoio estrutural, embalagem fardo com 10 pcts, cada | BABY XXXXX | - - | |||||
88 | 3756 | pacote com no minimo 08 unidades. | FD | 21 | 82,9 | 1.740,90 | |
FRALDA GERIATRICA descartável tamanho g, atóxica, | - | ||||||
capa polimerica, núcleo absorvente, primeira camada composta por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais polimericos absorvente e com capa de apoio estrutural, embalagem fardo com 10 pcts, cada | BABY ROGER | - - | |||||
89 | 3756 | pacote com no minimo 08 unidades | FD | 13 | 82,9 | 1.077,70 | |
PRODUTO PARA LIMPEZA MULTIUSO produto p/ limpeza multi-uso composição: butilglicol, adtivo, carga, | - | ||||||
essencia, conservante e veículo. princípio ativo butilglicol 1,2% (alquil benzeno sulfonato de sodio, coadjuvantes, | - | ||||||
161 | 38699 | sequestrante, fragrancias e agua ou tensoativo anonico, codjuvante, alcalizante, solvente sequestrante, tensoativo | - | ||||
não ionico, fragrancia e agua). cx 24/500 ml | TRIEX | CX | 4 | 42,5 | 170,00 | ||
VALOR TOTAL | 10.561,10 |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência deste Contrato será de 01 de janeiro de 2016 a 31 de março de 2016,
prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 47.522,24 (quarenta e sete mil quinhentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos) de acordo com os preços consignados na ata do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 000028/2015.
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
011001 – Gabinete do Prefeito
Ficha – 0006 Fonte de Recurso- 10000000 012001 - Secretaria Municipal de Administração Ficha – 0021 Fonte de Recurso- 10000000 013001 - Secretaria Municipal de Finanças Ficha – 0041 Fonte de Recurso- 10000000
14001 - Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social Ficha – 005 Fonte de Recurso- 13010000
Fichas - 0010 e 0015 Fonte de Recurso 13010000 e 13990000
Ficha – 0043,0050,0056 e 0063 Fonte de Recurso- 10000000 015001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Ficha – 0061 Fonte de Recurso- 10000000
016001- Secretaria Municipal de Educação
Fichas - 0108, 0113, 0126 e 0131 Fonte de Recurso – 11010000 Ficha – 0139 Fonte de Recurso- 10000000
Fichas – 0148,0155 e 0156 Fonte de Recurso – 11070000 017001 - Secretaria Municipal de Saúde
Ficha – 0005, 027 e 056 Fonte de Recurso - 12010000 Ficha - 0014 Fonte de Recurso - 12030000
018001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Ficha – 0176 Fonte de Recurso 10000000
019001 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Ficha – 0210 Fonte de Recurso - 10000000
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00000 – Material de Consumo Legenda dos Recursos:
10000000 - 11010000 – 12010000 – Próprio
13010000 – 12030000 – 11070000 - Federal
13990000 – Estadual
5 - CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após a execução dos objetos deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação.
5.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
5.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à Contratada para correção, ficando estabelecimento que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
5.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada à Contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
5.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
6 - CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis até 01 (um) ano de vigência. Caso haja formalização de contrato ou prorrogação contratual que ultrapasse o prazo acima fixado, o contrato será corrigido com base no índice oficial do INPC.
6.2 - As contratações poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 - As compras serão realizadas de acordo com as necessidades da municipalidade, no período
de vigência da Ata de Registro de Preços.
7.2 - Os itens objeto desta licitação, com exceção dos hortifrutigranjeiros, deverão ser entregues de forma parcelada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da ordem de fornecimento, na qual constará a quantidade e o local para entregas dos produtos. Os itens deverão ser entregues as terças e quintas-feiras, no horário de 08h00 as 11h00, no almoxarifado da secretaria solicitante.
7.3 - A entrega dos produtos hortifrutigranjeiros será realizada diariamente, de acordo com as necessidades da secretaria requerente.
7.4 - A entrega de carne deverá ser feita em veículo ou equipamento resfriado em até 10 ºC. Os produtos a serem entregues em cortes e fora da embalagem original deverão apresentar a nota fiscal de aquisição do produto.
7.5 - No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 1/3 (um terço) do prazo total recomendado pelo fabricante.
7.6 - Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.7 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.8 - Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.9 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.10 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.11 - Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a entregar os produtos de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas.
7.12 - Fica a critério da contratante a definição do momento de início da execução do contrato.
7.13 - A empresa fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pela Administração.
8 - CLÁUSULA OITAVA - CONTROLE, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 - Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e
fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.1.1 - O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
8.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666/93.
8.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9 - CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.2.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.2.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
9.2.3 - Os materiais deverão estar em embalagens originais, com a marca do fabricante na embalagem e/ou no próprio material, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do material;
9.2.4 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
9.2.5 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.2.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.7 - Entregar os objetos desta licitação após o recebimento de autorização de fornecimento e de acordo com a solicitação do Setor requerente, que dela indicará local da entrega e os quantitativos dos produtos.
9.2.8 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela administração;
9.2.9 - Ser responsabilizada pelos danos que vierem a ser causada diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do ATA;
9.2.10 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros;
9.2.11 - Assumir as despesas com deslocamento de frota, transporte, alimentação e hospedagem de seus funcionários;
9.2.12 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
9.2.13 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do contratante;
9.2.14 - Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de execução;
9.2.15 - A empresa vencedora do certame deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, declaração (ANEXO V), atestando que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, a Contratada que:
10.1.1 - inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3 - fraudar na execução do contrato;
10.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5 - cometer fraude fiscal;
10.1.6 - não mantiver a proposta;
10.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2 - multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.2.3 - multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93, a Contratada que:
10.3.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2 - tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
10.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas da ATA.
10.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
10.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços;
c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
d) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
e) Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBCONTRATAÇÃO
13.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Faz parte do presente Contrato, integrando-se de forma plena, independentemente de transcrição:
14.1.1 - ANEXO I - Ato de Designação de Fiscal do Contrato.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Conceição do Xxxxxxx, XX, 00 de dezembro de 2015.
_ XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
PREFEITO
Representante legal do órgão gerenciador
_ XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – ME
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Representante legal do fornecedor registrado
TESTEMUNHA:
CPF_
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