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Condições Gerais Aplicáveis à Proposta/Contrato de Abertura de Conta, Limite de Crédito, Contratação de Outros Produtos e Serviços – Pessoa Jurídica |
Condições Gerais Aplicáveis à Proposta/Contrato de Abertura de Conta Corrente, Poupança, Limite de Crédito, Contratação de Outros Produtos e Serviços – Pessoa Jurídica, do Banco Santander (Brasil) S.A., CNPJ 90.400.888/0001- 42, com sede na Avenida Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 2.041 e 2.235, Bloco A – 00x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX.
As disposições e condições aqui descritas são complementares e de nenhuma forma limitam, restringem ou anulam quaisquer outros direitos e obrigações ou dispositivos de quaisquer outros contratos que venham a ser celebrados entre o BANCO e o CLIENTE.
Conta de Depósitos à Vista
1. As contas de depósito à vista mantidas junto às agências do BANCO regem-se pelas disposições emanadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e demais disposições legais pertinentes à matéria, vigentes no presente e no futuro, e serão movimentadas conforme o Contrato ou Estatuto Social do CLIENTE e reguladas nos termos deste Instrumento.
1.1. O CLIENTE obriga-se a comunicar, por escrito e imediatamente, ao BANCO qualquer alteração no seu Estatuto ou Contrato Social, relativamente a seus administradores e procuradores, modificações ou revogações nos mandatos outorgados ou instruções e/ou autorizações anteriormente concedidas, bem como quaisquer mudanças de endereço ou número de telefone. Esses atos surtirão efeito perante o BANCO somente depois de efetuada a comunicação, sendo certo que o BANCO ficará totalmente isento de responsabilidade pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento dessa providência pelo CLIENTE no devido tempo.
2. Poderá ser exigido saldo médio mínimo em conta, cujas informações acerca do referido valor e suas eventuais atualizações ficarão à disposição do CLIENTE nas agências do BANCO ou mediante de outro meio de comunicação disponibilizado pelo BANCO.
3. A movimentação da conta de depósito à vista far-se-á por meio de cheques, ordens por cartas, depósitos em moeda corrente nacional ou em cheques, TED - transferência eletrônica disponível, créditos e débitos de diversas origens ou natureza, DOC - documento de ordem de crédito, ou por qualquer outra forma que não seja defesa em lei, movimentação essa sempre de acordo com os usos e costumes, normas, regulamentos e leis que disciplinem ou venham a disciplinar o acolhimento de créditos e débitos pelo BANCO.
3.1. Respeitados os parâmetros legais e os padrões técnicos internos, mediante prévio ajuste e aprovação do BANCO, poderá ser efetuada a impressão de talonários especiais para titulares de contas de pessoas jurídicas.
4. Somente serão considerados disponíveis os fundos oriundos de depósitos em conta, na data do efetivo crédito na conta de depósito à vista, confirmados por meio de avisos expedidos pelo BANCO e/ou lançamento no respectivo extrato da conta, não sendo considerados disponíveis os créditos decorrentes de meios de transferências ainda não efetivamente compensados e/ou liquidados.
4.1. Nos casos especiais em que houver utilização pelo CLIENTE de recursos decorrentes de depósitos realizados mediante meios de transferências pendentes de liquidação, como por exemplo DOC, Cobrança ou Câmbio, será cobrada uma comissão calculada sobre o valor utilizado pelo CLIENTE tendo como base a taxa de juros efetiva do limite contratado para a conta corrente. Em caso de não contratação, a taxa utilizada será a de 10,45% a.m..
4.2. Face ao estatuído no item 4.1, ao aderir aos termos e condições estabelecidos neste instrumento, o CLIENTE autoriza o BANCO, de forma irrevogável e irretratável, a proceder ao débito automático em quaisquer contas de sua titularidade do valor correspondente à referida tarifa, comissão, encargos financeiros, bem como aos tributos incidentes, ou que venham a incidir, por determinação legal, independentemente de prévio aviso.
4.3. O BANCO poderá acolher e efetivar lançamentos a débitos em sua conta corrente, sem que haja saldo disponível suficiente. Neste caso, terá sido prestado o serviço de Adiantamento a Depositante, que consiste na avaliação, pelo BANCO, da possibilidade de conceder ao CLIENTE crédito emergencial para acatar débitos que vierem a exceder o saldo disponível de sua conta corrente. Caso o CLIENTE não recomponha o valor adiantado no mesmo dia, caracterizará o atraso e, nesta hipótese, serão cobrados, além da Tarifa indicada na Tabela de Serviços afixada na rede de agências e disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa do Adiantamento a Depositante (informada nos canais eletrônicos e no extrato da conta corrente), multa de 2%, juros moratórios capitalizados
de 1% ao mês e IOF. Caso não haja saldo suficiente para amparar tais débitos, o CLIENTE desde já autoriza, de forma expressa, irretratável e irrevogável, que sejam utilizados recursos de quaisquer outras contas de sua titularidade, independentemente de aviso prévio e/ou de sua anuência.
4.4. A contratação do serviço de Adiantamento a Depositante não garante sua efetiva concessão, que dependerá do resultado da avaliação acima mencionada.
4.5. O CLIENTE poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento desse serviço.
4.6. Caso o CLIENTE formalize sua recusa ou cancele o serviço de Adiantamento a Depositante, o BANCO poderá ofertá- lo no momento em que forem solicitadas transações para as quais não haja saldo disponível, ficando a critério do CLIENTE aceitar ou não o Serviço.
5. O BANCO não se responsabilizará pela não realização das transferências, transações ou serviços nos seguintes casos:
5.1. Quando não houver saldo na conta de depósitos à vista e/ou conta poupança do CLIENTE para efetuar a transferência solicitada.
5.2. Rejeição de recebimento, por parte de outros bancos ou destinatários.
5.3. Erro por parte de outros bancos.
5.4. Erro por parte do CLIENTE nas informações fornecidas ao BANCO.
5.5. Quando o sistema de transferência on-line não estiver disponível por fato não imputável ao BANCO, impossibilitando a concretização da transferência pretendida pelo CLIENTE.
6. Se, durante a vigência deste instrumento, o BANCO constatar a ocorrência de qualquer crédito ou débito indevido na conta de depósitos à vista, seja por erro ou equívoco, o BANCO fica desde já autorizado a estornar esse crédito ou débito, independentemente de qualquer outra formalidade, bastando apenas comunicar ao CLIENTE o fato após a realização de referido estorno. O CLIENTE por sua vez, compromete-se a não se apropriar de qualquer valor decorrente de crédito indevido em sua conta, assumindo desde já o compromisso de comunicar imediatamente ao BANCO qualquer ocorrência nesse sentido.
7. A conta de depósitos à vista poderá ser encerrada a qualquer tempo por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante aviso prévio, por escrito, podendo, tal comunicação, ser feita inclusive por meio eletrônico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.1. O encerramento por iniciativa do BANCO obedecerá ao prazo estabelecido no item 7, exceto no caso de emissão de cheque sem provimento de fundos, nos termos da regulamentação vigente, hipótese em que o BANCO poderá rescindir o Contrato, sem prejuízo do disposto no item 7.2, “a” e “b”.
7.2. Caso a decisão pelo encerramento da conta de depósitos à vista seja por parte do CLIENTE, este deverá observar os seguintes procedimentos: a) devolver ao BANCO todos os cartões magnéticos e talonários e/ou folhas de cheque que estejam em seu poder ou apresentar declaração assinada de que os inutilizou, responsabilizando-se civil e criminalmente; e, b) manter fundos suficientes e imediatamente disponíveis para o pagamento de compromissos assumidos com o BANCO ou decorrentes de disposições legais ou normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
8. Após a emissão da comunicação de intenção de encerramento da conta depósitos à vista por parte do CLIENTE, o BANCO fornecerá um termo de encerramento e não mais fornecerá talonários de cheques e cartões magnéticos, devendo o CLIENTE dirigir-se às agências do BANCO para o saque de eventual saldo remanescente.
9. O BANCO expedirá, posteriormente, aviso ao CLIENTE comunicando a data do efetivo encerramento da conta de depósitos à vista, podendo, tal comunicação, ser feita inclusive por meio eletrônico.
10. O efetivo encerramento da conta de depósitos à vista se dará no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da comunicação de intenção de encerramento efetuada nos termos do item 7 e subitens, quando a solicitação emanar do CLIENTE. Quando a iniciativa para o encerramento da conta de depósitos à vista for do BANCO, este prazo será também de 30 (trinta) dias.
11. O BANCO acatará o pedido de encerramento da conta de depósitos à vista, mesmo na hipótese de existência de cheques sustados, revogados ou cancelados por qualquer motivo por parte do CLIENTE. De qualquer forma, caso os referidos cheques sejam apresentados dentro do prazo de prescrição, serão eles devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta, não eximindo, dessa forma, o CLIENTE de suas obrigações.
12. Eventual saldo credor remanescente na conta de depósitos à vista encerrada ficará à disposição do CLIENTE na respectiva agência, sem a incidência de juros ou correção monetária, facultado ao BANCO a emissão de Cheque Administrativo “Série OP” que ficará à disposição do CLIENTE na agência.
Talões de Cheques
13. Desde que preenchido na Proposta/Contrato de Abertura de Conta Corrente, Poupança, Limite de Crédito, Contratação de Outros Produtos e Serviços – Pessoa Jurídica, doravante designada “PAC”, o respectivo campo relativo aos talões de cheques, estes serão fornecidos de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, mediante pagamento da tarifa vigente à época. Os cheques emitidos serão microfilmados na data da sua liquidação e após 60(sessenta) dias serão destruídos pelo BANCO.
13.1. O fornecimento de talões de cheque dependerá da inexistência de restrições cadastrais, notadamente perante o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF, em nome do CLIENTE, dos seus representantes legais ou procuradores e da inexistência de 2 (dois) ou mais cheques devolvidos por insuficiência de fundos nos 2 (dois) meses imediatamente anteriores ou 5 (cinco) ou mais cheques devolvidos nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores.
14. O talão de cheques fornecido pelo BANCO ao CLIENTE, ou a portador pelo mesmo indicado, é de responsabilidade e uso exclusivo do CLIENTE, que por ele deverá zelar, conservando-o e guardando-o, comunicando imediatamente ao BANCO, em caso de extravio, perda, furto ou roubo do talonário ou de qualquer folha.
14.1. A comunicação a que alude o item 14, deverá ser feita por escrito, juntando-se à mesma cópia reprográfica autenticada do Boletim de Ocorrência lavrado pela autoridade policial competente, quando tratar-se de furto ou roubo.
14.2. Ainda que o CLIENTE comunique ao BANCO que teve seu talão de cheque ou folhas perdidas, furtados, roubadas ou extraviadas, na forma acima estabelecida, não caberá ao BANCO qualquer responsabilidade pelo pagamento dos cheques cuja comunicação tenha sido efetuada após a compensação, respondendo o CLIENTE, nesses casos, integral e exclusivamente, pelas conseqüências daí advindas.
14.3. O BANCO não se responsabilizará pelo pagamento de cheques quando o seu preenchimento inadequado ensejar adulteração de valor, ou quando a adulteração do valor ou falsificação de assinatura resultar de imprudência, negligência, ação ou omissão do CLIENTE, independentemente de culpa.
15. Sem prejuízo do disposto no item 14 e subitens, é admissível ao CLIENTE, nos termos da legislação vigente, impedir que o cheque seja pago mediante contra-ordem epistolar, por via judicial ou extrajudicial, sendo certo que essa revogação ou contra-ordem somente produzirá seus efeitos depois de expirado o prazo de apresentação do cheque.
15.1. Não sendo promovida a revogação ou contra-ordem, o BANCO poderá pagar o cheque até que decorra o prazo de prescrição do mesmo.
15.2. Durante o prazo de apresentação do cheque, o CLIENTE e o portador legitimado poderão sustar seu pagamento manifestando ao BANCO, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito.
15.3. As revogações ou contra-ordens, e as oposições deverão ser devidamente caracterizadas, fundamentadas e documentadas, nas hipóteses e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil sujeitando-se ao pagamento da respectiva tarifa, responsabilizando-se o CLIENTE, em caráter irrevogável e irretratável, por todo e qualquer prejuízo ou dano que o BANCO venha a sofrer ou deva suportar perante terceiros, em razão do seu acatamento.
16. O BANCO poderá suspender o fornecimento de cheques caso ainda não tenham sido utilizadas e liquidadas 20 (vinte) ou mais folhas dos talonários de cheques já fornecidos, ou 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, das folhas fornecidas nos 3 (três) meses imediatamente anteriores.
17. O CLIENTE será o único responsável pela emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos e deverá arcar com todas as conseqüências decorrentes, seja no âmbito civil, penal ou administrativo.
18. O CLIENTE terá seu nome incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF nas hipóteses estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, notadamente se ocorrer a segunda apresentação de cheques sem fundos, caso em que as folhas de cheques ainda em seu poder deverão ser devolvidas ao BANCO, facultado ainda ao BANCO o encerramento da conta.
19. O eventual extravio de cheques deverá ser imediatamente comunicado pelo CLIENTE ao BANCO para adoção das providências cabíveis em cada caso.
19.1. Na hipótese de cheques em branco roubados, furtados ou extraviados, o cancelamento poderá ser solicitado mediante declaração desse motivo.
19.2. A sustação, a contra-ordem e o cancelamento de cheques efetivados terão vigência por prazo indeterminado.
19.3. Os talões de cheques eventualmente extraviados ou furtados antes de entregues ao CLIENTE serão cancelados pelo próprio BANCO, sem cobrança de qualquer tarifa.
20. O BANCO poderá, a pedido do CLIENTE, lançar e assinar, no verso do cheque “não ao portador” e ainda “não endossado”, visto, certificação ou outra declaração equivalente, dada e por quantia igual à indicada no título.
20.1. A aposição de visto, certificação ou outra declaração equivalente permitirá o BANCO debitar da conta do CLIENTE a quantia indicada no cheque reservando-a em benefício do portador legitimado, durante o prazo de apresentação, sem que tal fato exonere de toda e qualquer responsabilidade o CLIENTE, endossante e demais coobrigados.
21. É facultado ao BANCO, nos termos da legislação vigente e normas reguladoras ditadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, microfilmar cheques e outros comprovantes de lançamentos (créditos/débitos) efetuados na conta de depósitos à vista, estando o CLIENTE ciente de que após a microfilmagem o original dos cheques será destruído, após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da liquidação, sendo que os microfilmes arquivados, desde já, são reconhecidos pelo CLIENTE como autênticos para todos os fins de direito, valendo como documentos comprobatórios dos originais inutilizados.
Débito Automático
22. O Débito Automático é um serviço pelo qual o CLIENTE cadastra suas contas, cujos beneficiários tenham convênio com o BANCO, autorizando que sejam pagas, mediante débito na conta de depósitos à vista, nos respectivos vencimentos, por tempo indeterminado.
23. Preenchido pelo CLIENTE os campos relativos ao Débito Automático e fornecido os dados necessários, serão cadastradas as contas para pagamento por meio de débito automático na conta depósitos à vista ou de poupança de titularidade do CLIENTE, conforme opção deste, por tempo indeterminado, devendo, para tanto, o CLIENTE, manter saldo disponível na data do respectivo vencimento.
24. O CLIENTE poderá verificar o cadastramento do débito automático por meio de mensagem constante na própria fatura.
24.1. O Débito Automático estará implantado a partir da emissão, pelo beneficiário, da primeira conta contendo a inscrição “Débito Automático – não receber no caixa”, ou equivalente.
25. Caso não conste a mensagem na fatura, o CLIENTE deverá liquidá-la diretamente junto a uma agência autorizada ao seu recebimento.
26. Os débitos serão efetuados na conta depósitos à vista e/ou de depósitos à prazo, não sendo de responsabilidade do
BANCO o remanejamento do saldo de uma conta para outra para viabilizar os débitos.
27. O BANCO, ao seu critério, poderá efetivar o pagamento mesmo na inexistência de saldo disponível na conta de depósitos à vista, hipótese em que os recursos necessários serão considerados Adiantamento a Depositantes, sujeitando- se o CLIENTE às disposições do item 4.3 deste instrumento.
28. As contas serão consideradas pagas somente após o efetivo débito dos valores na conta depósitos à vista e/ou de depósitos à prazo, servindo o extrato bancário como comprovante.
29. O CLIENTE pode estabelecer um limite máximo para o pagamento de suas contas pelo BANCO. Neste caso, se o valor a ser debitado for um valor superior ao limite estipulado pelo CLIENTE, o débito não será realizado.
30. Os débitos serão efetuados por ordem, conta e risco do CLIENTE, eximindo-se o BANCO de qualquer responsabilidade pela não realização dos pagamentos enquanto as contas não estiverem cadastradas junto às respectivas concessionárias, pelo prazo estimado de 60 (sessenta) dias sendo considerado autorizado após recebimento da(s) conta(s) da(s) Empresa(s) Conveniada(s) a debitar com a impressão do texto "Não receber - Débito Automático" e sempre que:
a) a conta depósitos à vista e/ou de depósitos à prazo não apresentarem saldo disponível.
b) a concessionária/empresa não enviar o débito ao BANCO ou os dados enviados para pagamento forem insuficientes, imprecisos ou inadequados.
c) o CLIENTE apresentar uma contra-ordem expressa para suspender o débito, com antecedência de 3 (três) dias úteis da data do vencimento.
31. A autorização para débito em conta depósitos à vista e/ou de depósitos à prazo pode ser cancelada pelo CLIENTE, ou pelo BANCO, mediante comunicação escrita à outra parte, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis do próximo vencimento.
32. O cancelamento não será permitido para os débitos automáticos que decorram de obrigações referentes às operações de crédito contratadas com o próprio BANCO.
33. O BANCO poderá, a seu critério, cancelar os débitos em conta, caso o CLIENTE torne-se reincidente quanto à insuficiência de saldo em sua conta depósitos à vista e/ou de depósitos à prazo para suportar os débitos em sua totalidade.
34. Eventual denúncia do convênio firmado entre o BANCO e a concessionária de serviço público ou empresa emissora da fatura, implicará no cancelamento automático do serviço de Débito Automático.
35. O Débito Automático estará cancelado a partir da emissão da primeira conta em que seja suprimida a citada informação “Débito Automático – não receber no caixa”, ou equivalente.
35.1. O CLIENTE deverá dirigir-se diretamente à credora em caso de dúvidas e reclamações sobre dados constantes da fatura cadastrada em débito automático.
36. Alterações das informações cadastrais acarretarão o cancelamento do serviço, sendo necessário novo cadastramento pelo CLIENTE.
37. Caso o CLIENTE tenha solicitado o cancelamento, deve acompanhar o processamento de eventuais débitos já agendados no BANCO, diretamente na agência, para evitar o pagamento de contas em duplicidade.
Resgate Automático de Fundos
38. O CLIENTE poderá ainda, também por quaisquer dos meios colocados à disposição pelo BANCO, cadastrar quaisquer das suas contas no sistema de resgate automático, exceto conta poupança, ficando o BANCO, após o cadastramento pelo CLIENTE, autorizado a solicitar ao Administrador do Fundo o resgate nos Fundos de Investimento existentes, de titularidade do CLIENTE.
38.1. O BANCO definirá quais os Fundos serão passíveis de resgate automático podendo a qualquer momento alterar esta definição, ficando, entretanto, obrigado a comunicar ao CLIENTE dessas alterações.
38.2. O resgate será efetuado sempre que a conta de depósitos à vista apresentar saldo devedor. O valor do limite de crédito aberto em conta de depósitos à vista, caso contratado, não será considerado na apuração desse saldo devedor.
38.3. Ao cadastrar sua conta no sistema de resgate automático, o CLIENTE deverá optar entre desprezar ou não os créditos bloqueados em sua conta de depósitos à vista para fins de apuração desse saldo devedor e selecionar entre os fundos passíveis de resgate automático aqueles de sua escolha.
38.4. A adesão ao resgate automático de Fundos de Investimento é válida por prazo indeterminado, podendo o cancelamento ser realizado pelo CLIENTE por meio de Termo de Encerramento disponibilizado pelo BANCO, ou por iniciativa do BANCO, mediante comunicação por escrito, inclusive por meio eletrônico, com antecedência de 10 (dez) dias. Em ambas situações, o resgate automático cessará em até 10 dias úteis a partir da entrega do Termo de Encerramento pelo CLIENTE ou comunicação por escrito do BANCO.
ContaMax Empresarial
39. A ContaMax Empresarial consiste na aplicação de valores disponíveis em conta corrente, excluindo eventual limite de crédito contratado, em Certificados de Depósito Bancário (CDB) de emissão do Banco Santander (Brasil) S.A. ou em operações compromissadas (“Operações Compromissadas” e, em conjunto com CDB, “Aplicações”), bem como no serviço de resgates automáticos, sempre que a conta corrente apresentar saldo devedor. Este serviço será instrumentalizado pela ContaMax Empresarial sendo que o CLIENTE autoriza o BANCO a efetuar tais aplicações e resgates automáticos em sua conta corrente. Somente será disponibilizado um único Produto para o CLIENTE, a exclusivo critério do BANCO.
40. Condições da ContaMax Empresarial:
40.1. Desde que cancelado eventual outro serviço de aplicação e resgate automático mantido pelo CLIENTE, os recursos disponíveis em conta corrente serão direcionados pelo BANCO, automaticamente, para a ContaMax Empresarial. Os depósitos em cheque somente serão considerados como recurso disponível, após a efetiva compensação do cheque.
40.2. Uma vez efetuada a aplicação automática, os valores aplicados serão resgatados automaticamente e creditados na conta corrente indicada acima sempre que esta apresentar saldo devedor.
40.3. O BANCO poderá estabelecer valor mínimo para aplicação na ContaMax Empresarial e saldo credor mínimo que deverá permanecer em conta corrente, não considerando eventual limite de crédito. Os valores mínimos serão informados pelo BANCO por meio do Internet Banking ou de quaisquer dos canais eletrônicos definidos na proposta de abertura de conta (“Canais Eletrônicos”).
40.4. O investimento efetuado por meio da ContaMax Empresarial não é passível de resgate, negociação ou cessão sob qualquer forma por solicitação do CLIENTE, o qual é destinado exclusivamente para cobertura de eventual saldo devedor da conta corrente.
40.5. Os valores aplicados em CDB ou Operações Compromissadas por meio da ContaMax Empresarial serão remunerados, durante o período em que permanecerem aplicados, com base em um percentual do CDI* (“Taxa CDI”), sendo que a Taxa CDI será publicada em qualquer dos Canais Eletrônicos, podendo ser fixa ou progressiva a exclusivo
critério do BANCO. Os rendimentos auferidos em razão da Taxa CDI estão sujeitos à incidência e recolhimento dos tributos aplicáveis.
40.6. O CLIENTE poderá consultar o Saldo Disponível, a Posição Consolidada e a Movimentação dos valores investidos na ContaMax Empresarial por meio do extrato da conta corrente.
40.6.1. No extrato mensal, o saldo representa o somatório da ContaMax Empresarial e da conta corrente.
40.6.2. O saldo da conta corrente no dia da adesão à ContaMax Empresarial não será transferido, permanecendo na conta corrente. A partir do primeiro dia útil contado da data da adesão à ContaMax Empresarial, os créditos serão direcionados automaticamente para a ContaMax Empresarial.
40.6.3. O direcionamento dos recursos disponíveis em conta corrente para a ContaMax Empresarial será informado no extrato disponível no Internet Banking.
40.7. A adesão à ContaMax Empresarial é válida por prazo indeterminado, podendo o CLIENTE solicitar o cancelamento por meio de Termo de Encerramento disponibilizado pelo BANCO. A aplicação automática cessará em até 10 dias úteis a partir da entrega do Termo de Encerramento. No dia da efetivação do cancelamento, os valores existentes na ContaMax Empresarial serão resgatados e creditados em conta corrente. O cancelamento também poderá ser feito por iniciativa do BANCO, mediante comunicação por escrito, inclusive por meio eletrônico, com antecedência de 10 (dez) dias.
41. O CLIENTE declara que:
(i) Está ciente que as Aplicações têm grau de risco baixo, liquidez diária e buscam maior eficiência na gestão de suas disponibilidades de curto prazo mantidas em sua conta corrente.
(ii) Concorda com a realização das Aplicações na forma descrita neste Termo, por:
a) atenderem aos seus objetivos de investimento.
b) possuírem seu saldo disponível a qualquer momento para a realização de outros investimentos que desejar.
(iii) Está ciente que as Aplicações não são consideradas para avaliar a adequação da sua carteira de investimentos ao seu perfil de investidor.
* CDI (Certificado de Depósito Interbancário): Taxa média dos Depósitos Interfinanceiros, denominada Taxa DI Over “Extra Grupo”, expressa na forma percentual e anual, apurada e divulgada diariamente pela CETIP S.A.- Mercados Organizados.
Xxxxxxx e Pacotes de Serviços
42. A utilização de serviços pelo CLIENTE está sujeita à cobrança de tarifas, mediante débito em conta corrente, conforme previsto na Tabela de Serviços - Pessoa Jurídica afixada nas agências do BANCO e disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
43. Pacote de Serviços é um conjunto de serviços de quantidade determinada, sujeito à cobrança de uma tarifa mensal, que poderá ser contratado pelo CLIENTE em documento apartado. Serviços excedentes à composição do pacote serão cobrados de forma individualizada.
43.1.Independentemente de o CLIENTE optar por um Pacote de Serviços, o BANCO poderá cobrar tarifa por manutenção de conta corrente e de conta poupança, bem como cobrar tarifas inerentes aos demais produtos e serviços utilizados, conforme mencionada Tabela de Serviços.
Depósito Programado
44. Fica disponível ao CLIENTE a utilização dos serviços de Depósito Programado, cujo objeto é o acolhimento pelo BANCO de cheques emitidos e endossados a favor do CLIENTE, e por ele encaminhados ao BANCO para a guarda e apresentação à compensação/liquidação nas datas indicadas pelo CLIENTE nos envelopes disponíveis nas agências, cujas regras de utilização constam das Condições Reguladoras do Deposito Programado, registrado sob nº 8747238 no 3º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo.
Pagamento a Fornecedores
45. Desde que indicado na PAC, o BANCO efetuará, em nome, por conta e ordem do CLIENTE, os pagamentos aos seus fornecedores e obrigações fiscais, conforme instruções enviadas ao BANCO, por qualquer uma das seguintes modalidades de pagamento: Crédito em Conta Corrente; Conta Poupança; DOC; TED; OP; Títulos em cobrança no próprio BANCO ou em outros BANCOS; Tributos Federais, Estaduais ou Municipais e Pagamento de Concessionárias, não assumindo o BANCO qualquer responsabilidade em relação às obrigações existentes entre o CLIENTE, seus
fornecedores, órgãos públicos e concessionárias, ou ainda, pela não efetivação dos pagamentos em decorrência de inexatidão ou falhas nas informações enviadas pelo CLIENTE.
46. Se o CLIENTE optar pelo serviço “Pague Direto”, também poderá autorizar diretamente no POS os pagamentos aos fornecedores participantes e respectivas filiais, mediante débito na conta corrente, das faturas e notas cadastradas pelos respectivos fornecedores junto ao BANCO. A instalação do POS no endereço do CLIENTE depende de contratação específica com o BANCO ou outro fornecedor de POS com solução técnica compatível. Apenas poderão ser pagas notas fiscais até determinado limite, cujo valor pode ser consultado nas agências e no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e ser alterado pelo BANCO a qualquer tempo.
46.1. O CLIENTE receberá mensagem de texto (SMS) no celular cadastrado com a confirmação do pagamento feito pelo “Pague Direto”. Após a autorização pelo POS, o pagamento não será passível de cancelamento ou estorno, de modo que eventual pagamento em duplicidade realizado pelo CLIENTE decorrente de uso de outro meio de pagamento deverá ser comunicado e solucionado diretamente entre o CLIENTE e o fornecedor.
46.2. É de responsabilidade do CLIENTE a adoção das providências necessárias para evitar o acesso de terceiros ao sistema “Pague Direto” por meio do POS, razão pela qual o CLIENTE isenta o BANCO de toda e qualquer responsabilidade em decorrência do uso indevido do POS.
47. O CLIENTE deverá consultar sua agência ou o site do BANCO para confirmar quais os tributos e contas de concessionárias podem ser pagos, com base nos contratos que o BANCO possui com os respectivos órgãos, bem como os Valores de Referência para pagamentos via TED e Títulos de Cobrança.
48. A contratação dos serviços será considerada ratificada pelo CLIENTE mediante o encaminhamento dos dados e demais informações necessárias ao início da prestação desses serviços, conforme aqui definido, ou ainda, pelo acolhimento de Remessa de Pagamentos enviado pelo CLIENTE, independentemente de qualquer outra formalidade.
49. Os dados deverão ser transmitidos pelo CLIENTE ao BANCO por meio de transferência eletrônica, mediante utilização do sistema do CLIENTE ou do BANCO, por uma das seguintes formas de geração de arquivos: (i) Sistema Próprio: O CLIENTE enviará ao BANCO os arquivos magnéticos gerados a partir de um layout previamente definido conforme Manual que o BANCO neste ato entrega ao CLIENTE, o qual passa a fazer parte integrante deste instrumento; (ii) Sistema do Banco : A geração dos dados será feita por meio de Aplicativo fornecido pelo BANCO, a ser instalado em computador do CLIENTE. O CLIENTE deverá inserir os dados de pagamentos neste Aplicativo e gerar arquivos eletrônicos de Remessa de Pagamentos conforme formato pré-definido no Aplicativo. Este Aplicativo destina-se ao uso restrito pela CLIENTE na geração dos dados necessários à execução dos serviços de Pagamento de Fornecedores, vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade bem como a sua cessão ou transferência a terceiros. Após a geração das Remessas de Pagamentos, o CLIENTE deverá acessar o Internet Banking Empresarial e transmitir esses arquivos.
50. Para viabilizar a utilização completa das funcionalidades para transmissão de arquivos, consultas e autorizações via Internet Banking, o CLIENTE deverá obter acesso a esse canal “(Internet Banking)” mediante contratação, ficando o CLIENTE responsável pela correta utilização do Código e Senha para esta finalidade, bem como pela sua conservação e sigilo, impedindo a utilização indevida por terceiros ou por pessoas não autorizadas.
51. Caso seja necessário para a prestação do serviço de Pagamento a Fornecedores, o BANCO prestará ao CLIENTE o serviço de File Transfer Gateway Web através de Conexão Inteligente Santander, nos termos do capítulo “Serviços de File Transfer GATEWAY WEB – CISa”.
52. O BANCO não terá qualquer responsabilidade, direta ou indireta, inclusive perante terceiros, pelas falhas ou interrupções nos sistemas eletrônicos e de telecomunicações utilizados para a liquidação de operações no âmbito do SPB
- Sistema de Pagamentos Brasileiro, inclusive as ocasionadas pelas seguintes entidades: (i) Banco Central do Brasil; (ii) Câmaras e Prestadores de Serviço de Compensação e Liquidação; (iii) Concessionária de Serviço de Telecomunicações; ou por qualquer fato ou ato decorrente de terceiros, alheios à vontade do BANCO.
53. Os pagamentos enviados pelo CLIENTE deverão indicar: (i) a forma de pagamento (ii) o valor individualizado por título ou obrigação, (iii) o nome completo e CNPJ/CPF de cada beneficiário, os dados de conta para crédito, se for o caso, (iv) a linha digitável do título, se for o caso, e (v) a data para pagamento, sendo responsabilidade exclusiva do CLIENTE a exatidão das informações transmitidas ao BANCO, em especial as relativas à identificação dos beneficiários dos pagamentos, com a indicação do nome completo e do CNPJ/CPF, assim como todas as informações referentes aos tributos e faturas de concessionárias a serem recolhidos, conforme regras constantes deste instrumento.
54. Conforme definido na PAC, o CLIENTE poderá enviar os arquivos obedecendo a um controle de seqüência numérica, sendo: (i) Controle Restrito: cada arquivo deverá contemplar o número subseqüente ao anteriormente enviado; (ii) Controle Diferente: cada arquivo poderá receber qualquer número seqüencial, desde que não seja igual ou menor que os atribuídos a nenhum dos arquivos anteriormente enviados;
54.1. O BANCO ficará desobrigado de efetuar os pagamentos contidos nos arquivos em que a seqüência lógica esteja em desacordo com os critérios estabelecidos nos subitens anteriores.
55. Para débito dos recursos na mesma data de pagamento (D0), a remessa poderá ser enviada na mesma data dos pagamentos. Para débito em data anterior à data fixada para os pagamentos, a remessa deverá ser enviada com a quantidade de dias de antecedência estabelecida na PAC, respeitados o horário limite para cada forma de pagamento, sendo: (i) para CLIENTES com débito dos recursos na mesma data de pagamento (D0) e que venham agendar pagamentos por meio de TED e Títulos de Cobrança acima do Valor de Referência, a Remessa de Pagamentos deverá ser recebida pelo BANCO no máximo até as 15h45 do dia estipulado para o débito; (ii) para CLIENTES com débito na mesma data de pagamento (D0) e que venham utilizar as demais formas de pagamentos, as Remessas de Pagamentos deverão ser recebidas pelo BANCO no máximo até as 20h do dia estipulado para o débito; (iii) para CLIENTES cujos débitos em conta corrente sejam fixados para datas anteriores à data estipulada para os pagamentos (Float menor que 0), independente da forma de pagamento, as Remessas de Pagamentos deverão ser enviadas com a quantidade de dias de antecedência, conforme estabelecida na PAC, considerando como horário-limite às 20h da referida data;.
55.1. Os arquivos enviados após a Data para Xxxxxx estipulada na PAC, ou mesmo dentro da data correta, mas, após os horários definidos nos subitens anteriores serão rejeitados e informados na troca de arquivos realizada entre CLIENTE e BANCO, não podendo o BANCO ser responsabilizado pela não efetivação dos pagamentos nesta hipótese.
56. O cancelamento/bloqueio de compromissos agendados, somente serão admitidos pelo BANCO se efetuados por meio de transmissão de arquivo ou do Internet Banking, antes do envio do débito para processamento. Os débitos fixados para data anterior à data definida para os pagamentos, somente serão acatadas as alterações recepcionadas pelo BANCO até as 20h da data estipulada para o débito.
57. O CLIENTE poderá optar por enviar Remessa de Pagamentos pendentes de Autorização. Para tanto, estarão disponíveis as seguintes formas de Autorização: (i) via Arquivo, (ii) via Internet Banking (ii) via Arquivo e Internet Banking.
57.1. Se o CLIENTE optar por não efetuar nenhum tipo de Autorização, os compromissos transmitidos ao BANCO serão tratados como autorizados para liquidação, conforme instruções transmitidas desses compromissos.
57.2. O CLIENTE que optar por qualquer uma das formas de Autorização disponíveis estará enviando a Remessa de Pagamentos com status de bloqueados (pendentes de autorização). Nesse caso o BANCO somente efetuará os pagamentos após o recebimento de uma posterior autorização eletrônica do CLIENTE, com utilização obrigatória da Senha mencionada no item 50 acima, e/ou por autorização via arquivo eletrônico.
57.3. Para pagamentos por meio de TED e Títulos de Cobrança acima do Valor de Referência, a autorização referida no subitem anterior deverá ser efetuada até as 15h45 do dia determinado para débito dos recursos. Para as demais formas de pagamento, a autorização poderá ser efetuada até as 20h do dia de débito dos recursos.
57.4. Caso o CLIENTE inicie um processo de autorização via Internet Banking, todo o processo de autorização deverá ser concluído da forma iniciada. Portanto, o BANCO não acatará arquivo de natureza diversa daquela iniciada como meio complementar de autorização, não se responsabilizando, nesse caso, pela não efetivação dos pagamentos.
58. Após o recebimento da Remessa de Pagamentos, o BANCO disponibilizará ao CLIENTE na mesma data um arquivo- retorno de crítica para captura no Internet Banking, apontando eventuais erros ou inconsistências, para que o CLIENTE adote as providências cabíveis e reenvie novo arquivo e a forma de autorização definida, para que o BANCO dê prosseguimento aos pagamentos. Além do formato de arquivo, o BANCO também disponibilizará ao CLIENTE no Internet Banking a consulta do respectivo relatório de erros ou inconsistências encontradas no arquivo Remessa de Pagamentos.
58.1. A omissão do CLIENTE em sanar as inconsistências apontadas no arquivo-retorno de crítica nos horários limites estipulados no item 55 acima, desobrigará o BANCO do processamento dos pagamentos.
59. O CLIENTE concorda que, para a comprovação de pagamento dos compromissos serão suficientes os extratos contendo os lançamentos efetuados a débito na sua conta corrente indicada na PAC, acompanhados de arquivo-retorno analítico constando todos os compromissos liquidados diariamente.
60. Caso a data estipulada para os pagamentos recaia em dia não-útil ou sem expediente bancário na localidade em que devam ocorrer os pagamentos, a referida data deverá ser considerada pelo BANCO, para todos os fins deste instrumento, como sendo o primeiro dia útil subseqüente à data originalmente programada, sem que qualquer ônus ou responsabilidade possa ser imputado ao BANCO nesse sentido.
60.1. Para os tributos que não permitem pagamento no dia útil subsequente, cujos vencimentos ocorram em finais de semana ou feriados ou dia não útil na localidade onde devam ocorrer os pagamentos, será de única e exclusiva responsabilidade do CLIENTE o agendamento e a indicação da data em que tais pagamentos deverão ser realizados, devendo ser agendados pelo CLIENTE de forma antecipada para o dia útil imediatamente anterior, ficando o BANCO isento de quaisquer ônus e/ou responsabilidades decorrentes.
61. Na hipótese de saldo insuficiente na conta corrente indicada para débito dos recursos necessários aos pagamentos ordenados pelo CLIENTE, o BANCO ficará desobrigado do cumprimento das obrigações de pagamento, não podendo ser responsabilizado por atrasos nos pagamentos.
62. Depois de efetivados os pagamentos, o BANCO não acatará ordens do CLIENTE solicitando transferência ou estorno de valores para quaisquer outras contas, sejam próprias ou de diferente titularidade do CLIENTE.
63. O CLIENTE deverá ajustar previamente com seus Fornecedores os critérios de pagamento, inclusive, quando for o caso, as informações relativas às contas correntes destinadas ao recebimento dos créditos.
64. Como remuneração pelos serviços contratados, será devida a tarifa constante da Tabela de Tarifas afixada nas agências do BANCO, a ser cobrada mediante débito na conta corrente indicada pelo CLIENTE, o que fica desde já por este autorizado. Esta tarifa poderá ser revista de comum acordo, em função do volume das operações do CLIENTE com o BANCO, com a finalidade de readequação do seu valor, para vigorar durante a vigência desses serviços.
65. O CLIENTE autoriza o BANCO a debitar da sua conta os tributos devidos em virtude dos pagamentos realizados, quando o BANCO estiver obrigado pelo seu recolhimento, como responsável tributário, nos termos da legislação em vigor.
66. A contratação dos serviços de pagamento a fornecedores é por prazo indeterminado, tornando sem efeito quaisquer outros contratos anteriormente firmados com a mesma finalidade, podendo ser rescindida sem quaisquer ônus, pelo CLIENTE a qualquer momento, e pelo BANCO, de imediato, se houver o descumprimento de qualquer cláusula ou condições deste instrumento pelo CLIENTE ou, nas demais situações, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Cobrança
67. Desde que aderido pelo CLIENTE na PAC, o BANCO prestará em nome, por conta e ordem do CLIENTE, os serviços de cobrança, podendo ser: (i) Cobrança com Registro - Os títulos e/ou Boletos de Pagamento são previamente registrados pelo BANCO; (ii) Cobrança de Títulos destinados a Penhor - Os títulos são previamente registrados, podendo ser destinados à constituição de garantia em operações de empréstimos, mediante contrato específico; (iii) Cobrança de Títulos destinados a Desconto - Os títulos são previamente registrados, podendo ser destinados a operações de desconto mediante contrato específico.
68. O Boleto de Pagamento (‘Boleto”) poderá consistir em uma das seguintes espécies (i) Boleto de Cobrança: cobrança e pagamento de dívidas decorrentes de obrigações de qualquer natureza; (ii) Boleto de Proposta: pagamento decorrente da eventual aceitação de uma oferta de produtos e serviços, de uma proposta de contrato civil ou de um convite para associação.
69. Caso seja necessário para a prestação do serviço de cobrança, o BANCO prestará ao CLIENTE o serviço de File Transfer Gateway Web através de Conexão Inteligente Santander, nos termos do capítulo “Serviços de File Transfer GATEWAY WEB – CISa”.
70. A contratação dos serviços aqui descritos, bem como a modalidade de cobrança escolhida, será considerada ratificada pelo CLIENTE mediante o encaminhamento dos dados e demais informações necessárias ao início da prestação desses serviços.
71. Quando o BANCO, por solicitação do CLIENTE, for responsável pela emissão dos Boletos, o CLIENTE deverá enviar os dados necessários por meio de borderô de cobrança fisicamente emitido, ou por meio de transmissão de arquivo eletrônico para processamento e registro da cobrança pelo BANCO. Sendo o CLIENTE responsável pela emissão, deverá enviar ao BANCO os Boletos fisicamente emitidos, devidamente endossados e relacionados em borderô de cobrança. Os Boletos serão encaminhados aos pagadores utilizando-se dos serviços de correspondência, sem comprovante de entrega, ficando o BANCO isento de responsabilidade pelo eventual não recebimento dos Boletos pelos pagadores. Quando o CLIENTE for o responsável pela emissão dos Boletos, este deverá emiti-los de acordo com as normas do Banco Central do Brasil e com base no modelo padrão do BANCO, enviando-os aos seus pagadores.
72. Os Títulos/Boletos e/ou dados deverão ser enviados ao BANCO observados os seguintes prazos: (i) Emissão/Distribuição “BANCO” enviada por arquivo eletrônico: 07 (sete) dias úteis antes da data de vencimento; (ii) Emissão/Distribuição “CLIENTE” enviada por arquivo eletrônico: 01 (um) dia útil antes da data de vencimento; (iii) Títulos/Boletos fisicamente emitidos, relacionados em borderô: 10 (dez) dias úteis antes da data de vencimento.
73. As alterações referentes as instruções de cobrança transmitidas ao BANCO, desde que transmitidas em dias úteis e para títulos ativos na carteira, somente serão acatadas no próximo dia útil subsequente ao envio da instrução. Sendo que para este prazo, as alterações somente são atualizadas e disponibilizadas ao pagador para pagamentos efetuados na instituição financeira destinatária.
74. Após o vencimento do Título/Boleto não pago, o mesmo permanecerá na base de dados do BANCO até 05 (cinco) anos contados da data de vencimento. Após esse prazo, os Títulos/Boletos não pagos serão baixados automaticamente.
75. Os Boletos devem conter, no mínimo, as seguintes informações: (i) o nome do pagador; (ii) a identificação da instituição financeira destinatária (emissora dos boletos); (iii) o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do beneficiário/cedente, inclusive no “Recibo do Pagador e Ficha de Compensação; (iv) o valor do pagamento e a data de vencimento; (v) as condições de desconto que estejam eventualmente previstas na obrigação subjacente em caso de pagamento antecipado.
76. Quando se tratar de Boleto de Proposta de produtos e serviços, a emissão e a apresentação estão condicionadas à manifestação prévia, pelo pagador, de sua vontade em receber aquele boleto e deverá seguir o modelo padrão do BANCO, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: “Atenção: Boleto de Proposta – Este boleto representa a oferta de um produto e/ou serviço, sendo que o pagamento deste boleto é facultativo. O não pagamento deste boleto não dará causa: a protestos, a cobranças judiciais ou extrajudiciais ou à inclusão do nome do pagador em cadastros de restrição ao crédito. O pagamento do boleto até a data de seu vencimento significa a aceitação da oferta e suas condições. Para obtenção de conhecimento prévio de todas as informações relacionadas ao produto e/ou serviço ofertado e ao conteúdo do contrato, contatar o ofertante através de seus canais de atendimento”.
77. O BANCO não será responsável pela veracidade das informações recebidas do CLIENTE, ou pelo vínculo entre o CLIENTE e o pagador, bem como por juros, multas ou descontos sobre o valor dos Títulos/Boletos, nem por prejuízos sofridos pelo CLIENTE ou terceiros, em razão de imprecisão nas informações recebidas ou incluídas nos Boletos.
78. Fica o BANCO autorizado, na qualidade de mandatário, por conta e risco do CLIENTE, a apresentar para “protesto” os títulos submetidos à cobrança pelo CLIENTE, comprometendo-nos a exibir, quando e onde solicitado, em 24 (vinte e quatro) horas, toda a documentação comprobatória da compra/venda das mercadorias e/ou da prestação dos serviços que serviu de base para a emissão e/ou saque dos referidos títulos. O CLIENTE se compromete ainda a enviar para cobrança somente títulos de sua emissão, cuja documentação comprobatória esteja em seu poder, ficando ainda o BANCO autorizado a firmar em nome do CLIENTE, declaração nesse sentido perante os Cartórios de Protesto, ficando o BANCO isento de quaisquer responsabilidades por eventuais danos sofridos por terceiros em razão dos protestos efetivados.
79. Fica estipulado que o BANCO poderá proceder à imediata quitação dos Títulos/Boletos pagos com cheques emitidos pelos pagadores, bem como levar a débito da conta corrente do CLIENTE indicada na PAC o valor dos cheques devolvidos, independentemente do motivo da devolução, sendo que nesta hipótese os cheques devolvidos serão disponibilizados ao CLIENTE para suas providências. Fica estipulado pelas partes que os valores das liquidações dos títulos/Boletos pagos com cheques de outros bancos emitidos pelos pagadores, ficarão bloqueados e só serão efetivamente liberados pelo BANCO na conta de depósitos à vista do CLIENTE, após a compensação destes cheques.
80. O CLIENTE fica ciente de que os pagadores podem aderir ao sistema DDA - Débito Direto Autorizado, disponível para todos os pagadores na instituição financeira de sua escolha, independente da vontade do CLIENTE, ficando desde já estabelecido que: (i) O BANCO deverá suspender a emissão de Boletos em papel no dia seguinte à adesão do pagador ao DDA, enviando estes Boletos de forma eletrônica para a instituição financeira de escolha do pagador, o qual fará a visualização dos Boletos em canais eletrônicos daquela instituição, substituindo a apresentação via correio; (ii) Nas situações de emissão de Títulos/ Boletos de pagamento pelo próprio CLIENTE, o processo pode permanecer inalterado via papel, sob responsabilidade do próprio CLIENTE; (iii) Se o pagador decidir cancelar sua adesão ao sistema DDA, as remessas de Boletos, a partir desse cancelamento, voltarão a ser emitidas pelo BANCO via papel.
81. O BANCO somente acatará Títulos/Boletos cujos pagadores estejam localizados dentro da base geográfica da Lista de CEPs disponibilizada no site do BANCO, ficando este desobrigado de proceder à cobrança e/ou protesto dos Títulos/Boletos em desacordo com o estabelecido neste item. A Lista de CEPs mencionada nesta cláusula será atualizada quinzenalmente, ficando o CLIENTE responsável por conferir as alterações diretamente no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
82. O BANCO poderá contratar outras instituições ou empresas especializadas para as funções de CORRESPONDENTE, observadas as normas regulamentares em vigor, independentemente de qualquer outra formalidade.
83. O BANCO disponibilizará o aviso de movimentação (“francesinha”), o arquivo-retorno eletrônico e, via Internet Banking, as movimentações de entrada, liquidações e demais instruções relativas aos Títulos/Boletos, no 1º (primeiro) dia útil após o pagamento. O arquivo retorno deverá ser retirado pelo CLIENTE em 05 (cinco) dias úteis do movimento, devendo manifestar-se sobre eventual inconsistência num prazo de até 03 (três) dias úteis após a retirada do arquivo, sob pena de serem consideradas como corretas e aceitas pelo CLIENTE todas as informações contidas no referido arquivo.
84. O CLIENTE se obriga a validar os dados dos Boletos impressos diretamente, assumindo total responsabilidade pelas conseqüências advindas da emissão sem a prévia autorização/validação do BANCO.
85. O CLIENTE será responsável por todas as despesas incorridas pelo BANCO na prestação dos serviços de cobrança, as quais serão levadas a débito da conta corrente indicada na PAC, o que desde já o CLIENTE autoriza, comprometendo- se o CLIENTE a manter saldo suficiente na referida conta corrente.
86. O BANCO disponibilizará os recursos recebidos da cobrança mediante crédito em conta de titularidade do CLIENTE, no prazo indicado na PAC. Na hipótese dos serviços de cobrança serem realizados por CORRESPONDENTE, conforme item 82 acima, os recursos serão creditados 01(um) dia útil após o prazo selecionado pelo CLIENTE na PAC.
87. O BANCO não se responsabiliza pela inexecução dos serviços, em casos de greve dos empregados encarregados da execução desses serviços, ou em decorrência de quaisquer motivos ou impedimentos alheios à vontade do BANCO.
88. Como remuneração pelos serviços contratados, será devida a tarifa constante da Tabela de Serviços Bancários - Pessoa Jurídica. Esta tarifa poderá ser revista de comum acordo, em função do volume das operações do CLIENTE com o BANCO, com a finalidade de readequação do seu valor, para vigorar durante a vigência desses serviços.
89. O CLIENTE se obriga a não repassar a tarifa mencionada no item 88 acima nos títulos e/ou boletos emitidos aos pagadores, responsabilizando-se integral e exclusivamente por toda e qualquer despesa de eventual processo judicial e extrajudicial que vier a ser proposto contra o BANCO em virtude do não cumprimento desta obrigação.
90. A contratação dos serviços de cobrança é por prazo indeterminado, tornando sem efeito quaisquer outros contratos anteriormente firmados com a mesma finalidade, podendo ser rescindida sem quaisquer ônus, pelo CLIENTE a qualquer momento, e pelo BANCO (i) de imediato se houver o descumprimento de qualquer cláusula ou condições deste instrumento pelo CLIENTE; (ii) se não houver movimentação dos serviços de cobrança por um período de 2 (dois) anos ou
(iii) com aviso prévio de 30 (trinta) dias nas demais situações..
Custódia
91. Desde que aderido pelo CLIENTE na PAC, o BANCO prestará os serviços de custódia de cheques emitidos a favor do
CLIENTE ou endossados em seu favor (os “Serviços”).
92. Os Serviços consistem na guarda e apresentação à compensação/liquidação, nas datas pré-determinadas, de cheques encaminhados ao BANCO pelo CLIENTE, para crédito na conta corrente do CLIENTE indicada na PAC (Conta Centralizadora), podendo o BANCO contratar empresa terceira, sob sua responsabilidade, para a prestação da totalidade ou de parte dos Serviços.
93. O CLIENTE obriga-se a encaminhar arquivo eletrônico, denominado Borderô de Custódia Eletrônica de Cheques (“Borderô”), respeitados o horário bancário e do disposto na regulamentação em vigor, contendo a relação dos cheques que serão custodiados, assumindo a responsabilidade pela exatidão das informações transmitidas ao BANCO. Caso não seja possível o envio do arquivo eletrônico, o CLIENTE poderá utilizar como contingência a Custódia Manual de Cheques, ficando desde já ciente de que a custódia somente se realizará quando do efetivo recebimento dos cheques físicos.
93.1. Na entrega dos cheques, que poderá ser efetuada em qualquer agência, respeitado o horário bancário e o disposto na regulamentação em vigor, independentemente de pertencer à praça do CLIENTE, o BANCO fornecerá ao CLIENTE uma via da Capa de Lote, não se responsabilizando pela verificação da autenticidade dos cheques entregues ao BANCO para custódia. Este documento contém o número de borderô que foi atribuído automaticamente pelo sistema de Custódia de Cheques após o envio do arquivo eletrônico,
94. Após o recebimento dos cheques físicos, o BANCO realizará a conferência com as informações constantes do Borderô. Havendo discrepância entre o valor dos cheques e o valor indicado no Borderô e/ou divergência na quantidade de cheques indicada, prevalecerão as informações dos cheques entregues fisicamente. O BANCO apresentará os cheques para custódia de acordo com as informações recebidas do CLIENTE, assumindo este, total responsabilidade pela apresentação dos cheques em data diversa da avençada entre o CLIENTE e o respectivo emitente.
95. O prazo mínimo para recebimento dos cheques é de 4 (quatro) dias úteis antes da data de depósito e o prazo máximo é de 1800 (mil e oitocentos) dias úteis, contados da data do seu recebimento pelo BANCO. Os cheques encaminhados em prazo inferior, terão sua data boa postergada, de modo a garantir o prazo mínimo de 04 (quatro) dias úteis para custódia.
96. Na hipótese dos cheques serem rejeitados no processamento do arquivo, o CLIENTE será informado por meio de arquivo eletrônico, e deverá retirar na agência centralizadora, em no máximo 30 (trinta) dias da comunicação recebida do BANCO, ficando este isento de qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos que o CLIENTE venha sofrer em razão da demora na retirada dos referidos cheques, bem como no registro de custódia dos cheques por razões de força maior.
97. O BANCO efetivará o depósito dos cheques custodiados na Conta Centralizadora nas datas estabelecidas pelo CLIENTE para sua compensação/liquidação, sendo que a disponibilidade dos recursos obedecerá aos prazos e condições constantes das normas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis e da regulamentação em vigor, não se responsabilizando o BANCO pela demora no crédito em decorrência de caso fortuito ou força maior.
98. Havendo 2 (duas) datas no mesmo cheque, o BANCO somente efetuará os respectivos depósitos conforme especificado no canto direito do cheque (rodapé), sendo de exclusiva responsabilidade do CLIENTE a verificação dos
prazos para compensação dos cheques, sendo que, caso a data indicada para apresentação à compensação/liquidação de qualquer cheque coincida com sábado, domingo ou feriado, o depósito será realizado no primeiro dia útil seguinte.
99. A solicitação de alterações e exclusões na custódia dos cheques, para a devolução e alteração da data de depósito, deverá ser feito pelo CLIENTE, por escrito, nas agências do BANCO, por meio de Internet Banking ou arquivo eletrônico, com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência da data estipulada para depósito dos cheques.
100. Na hipótese de devolução pelo banco sacado, por qualquer motivo, de cheques que tenham sido depositados na Conta Centralizadora, o BANCO fica isento de responsabilidade e o valor dos cheques devolvidos será imediatamente estornado, ficando o CLIENTE responsável pelo pagamento dos encargos financeiros decorrentes do estorno, sendo que os cheques devolvidos serão entregues diretamente ao CLIENTE na agência centralizadora, independentemente do local onde o CLIENTE entregou o cheque, desde que o mesmo tenha sido debitado na Conta Centralizadora do CLIENTE, não cabendo ao BANCO a adoção de qualquer providência para sua cobrança.
101. Os cheques utilizados em operações de desconto ou penhor, que forem devolvidos pelo Serviço de Compensação seguirão os procedimentos dos contratos de operações de crédito e de renegociação de dívida, firmados com o BANCO.
102. Os cheques sinistrados serão custodiados no BANCO, desde que o CLIENTE tenha optado pelo serviço na PAC. Na hipótese de furto, roubo ou extravio (sinistro) dos cheques antes da entrega física para custódia, o CLIENTE poderá entregar, no mesmo dia, e dentro do horário de atendimento bancário, o correspondente boletim de ocorrência, acompanhado da referida relação dos cheques, responsabilizando-se pelas informações ali contidas. Os cheques sinistrados, que venham a ser apresentados após os referidos procedimentos, serão devolvidos de acordo com as instruções do Banco Central do Brasil.
103. Com base na relação de cheques encaminhada, o CLIENTE autoriza o BANCO desde já, por sua conta e risco a emitir cartas a serem entregues aos bancos sacados na Câmara de Compensação do Banco do Brasil, solicitando a sustação dos cheques sinistrados e solicitando aos bancos sacados o débito dos valores nas contas de seus clientes.
104. O valor referente a cheques sinistrados que eram destinados a crédito em conta corrente será creditado na Conta Centralizadora observado o prazo de bloqueio estabelecido pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.
105. O BANCO poderá emitir e enviar ao CLIENTE, mensalmente, o Extrato Mensal de Custódia e ou Aviso de Movimentação, diariamente, podendo ser cobrada a tarifa indicada na Tabela de Tarifas divulgada em suas agências.
106. Na hipótese do CLIENTE optar pela utilização dos serviços de consulta ao banco de dados do ACHEIRecheque da SERASA, o BANCO disponibilizará por meio do Internet Banking Empresarial as informações que serão prestadas pela SERASA, sendo esta exclusivamente responsável pelo seu conteúdo, ficando o CLIENTE responsável pelo correto uso da informação, devendo pagar ao BANCO a tarifa indicada na Tabela de Serviços divulgada em suas agências.
107. O CLIENTE compromete-se, ainda, a indenizar o BANCO e seus representantes legais por qualquer prejuízo que venham a sofrer, incluindo indenizações que venham a ser condenados, em virtude do descumprimento de obrigações previstas nesta contratação, incluindo mas não se limitando a apresentação indevida de qualquer cheque para custódia.
108. Para cada cheque custodiado, o CLIENTE pagará ao BANCO uma tarifa de custódia, vigente a época da operação cujo valor estará informado na Tabela de Tarifas afixada nas agências do BANCO, a ser cobrada mediante débito na conta corrente indicada pelo CLIENTE, sendo que tal tarifa poderá ser revista em comum acordo em função do volume das operações do CLIENTE. Fica o BANCO desde já autorizado pelo CLIENTE a debitar a referida conta corrente pelo valor da remuneração apurado, comprometendo-se o CLIENTE a manter na referida conta fundos suficientes.
109. As despesas com a prestação de Serviços objeto desta contratação, incluindo as tarifas de estorno de recursos, serão de exclusiva responsabilidade do CLIENTE e deverão ser pagas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do recebimento de demonstrativo do valor das despesas incorridas, acompanhado, quando possível, dos comprovantes respectivos, sendo que na hipótese de não pagamento no prazo estabelecido acima, fica o BANCO autorizado a debitar da Conta Centralizadora o valor necessário ao pagamento das despesas.
110. A presente contratação de custódia de cheques, que rescinde automaticamente quaisquer avenças, convênios ou contratos anteriores com o mesmo objeto, permanecerá em vigor por prazo indeterminado, podendo ser rescindida (i) por qualquer das partes, sem ônus, mediante comunicação por escrito à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a rescisão ou (ii) de imediato na hipótese de descumprimento de qualquer cláusula pelo CLIENTE, ou ocorrência de dissolução, pedido de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, de qualquer das partes.
Cessão de Créditos de Recebíveis de Cartões de Crédito com Coobrigação
111. O BANCO poderá adquirir créditos, que o CLIENTE pretenda ceder, originados das transações de vendas de bens e/ou dos serviços realizados pelo CLIENTE em seu estabelecimento comercial pagos com cartões de crédito (“Créditos”), mediante solicitações de Cessão dos Recebíveis de Cartões de Crédito com Coobrigação (“Cessão”).
112. As solicitações de Cessão do CLIENTE estão sujeitas à aprovação do BANCO e a elas se aplicam também as Condições Gerais de Cessão de Créditos de Recebíveis de Cartões de Crédito com Coobrigação (“Condições Gerais de Cessão”), disponíveis nas agências do BANCO e no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
113. É condição para a Cessão a manutenção de Domicílio Bancário a favor do BANCO pelo prazo de vigência das Condições Gerais da Cessão, de modo que, se o CLIENTE optar na PAC pela manutenção de Domicílio Bancário, todos os créditos relacionados aos cartões de débito e de crédito da(s) bandeira(s) assinalada(s) na PAC, independentemente das Credenciadoras, serão pagos nesta conta corrente (“Domicílio Bancário”).
114. A Cessão aprovada será formalizada nos canais de atendimento disponíveis do BANCO, em instrumento específico, que integrará estas Condições Gerais, as Condições Gerais de Cessão e a PAC, e no qual constarão as condições pactuadas, tais como: taxa e preço da cessão e datas de vencimento dos Créditos.
115. O BANCO creditará o preço da cessão no Domicílio Bancário, já descontada a tarifa de contratação, servindo o lançamento a crédito como plena, geral e irrevogável quitação ao BANCO.
116. As Cessões incluem todos os direitos, prerrogativas e garantias que acompanham os Créditos, respondendo o
CLIENTE pela existência e correta formalização dos Créditos.
117. O BANCO, na qualidade de cessionário, receberá diretamente das Credenciadoras, nas datas de seus respectivos vencimentos, os valores dos Créditos cedidos.
118. O CLIENTE responde solidariamente pelos Créditos cedidos (cessão com coobrigação), obrigando-se, no caso de não pagamento pelas Credenciadoras, a pagar ao BANCO o preço da cessão, acrescido de juros à taxa estipulada no respectivo instrumento específico de cessão, incidentes desde a data da cessão até a data de vencimento, além dos encargos de mora devidos desde o vencimento até o efetivo pagamento.
118.1. Em razão da coobrigação, o BANCO poderá exigir o pagamento imediato e integral dos valores dos Créditos cedidos, mediante débito na conta corrente do CLIENTE, independentemente de qualquer aviso ou notificação, se:
(i) não forem cumpridas pontualmente pelo CLIENTE quaisquer obrigações previstas aqui ou nas Condições Gerais de Cessão; (ii) forem prestadas pelo CLIENTE informações ou declarações falsas; (iii) houver qualquer medida que afete no todo ou em parte os Créditos cedidos, tais como fraudes ou contestações que possam acarretar o seu cancelamento; (iv) o CLIENTE tiver seu contrato de credenciamento/afiliação rescindido por qualquer Credenciadora; ou (v) o CLIENTE requerer recuperação judicial ou tiver a sua falência declarada.
Cheque Empresa
119. O BANCO poderá, a qualquer momento, disponibilizar um limite de crédito na conta de depósitos à vista, denominado Cheque Empresa.
120. O limite de crédito concedido será de natureza rotativa e será disponibilizado na conta de depósitos à vista do CLIENTE especificada na PAC, a fim de garantir a cobertura de saques, débitos autorizados e/ou cheques por ele sacados contra o BANCO até o valor do limite concedido pelo BANCO.
121. As condições de utilização, valor do limite, taxa de juros e a data de início da vigência serão informados no momento da concessão do crédito, pelos meios de comunicação disponibilizados pelo BANCO.
122. As informações relativas à taxa de juros e o valor do limite de crédito serão informados mensalmente por meio do extrato da conta de depósitos à vista.
123. O limite de crédito concedido vigorará pelo prazo de 1 (um) mês, a contar da data de implantação, podendo ser automática e sucessivamente prorrogado exceto se nos 15 (quinze) dias imediatamente anteriores ao seu vencimento as partes se manifestarem em sentido contrário.
124. Na hipótese da prorrogação automática aqui tratada, o limite de crédito concedido será mantido, aumentado ou diminuído em função de critério estabelecido pelo BANCO com base no desempenho operacional e creditício apresentado pelo CLIENTE.
125. Prorrogando-se a contratação do crédito conforme disposto no item 123 e havendo alterações relativas ao período de duração ou ao limite desse crédito, estas novas condições serão devidamente comunicadas ao CLIENTE.
126. Os encargos financeiros a vigorar para os períodos subseqüentes ao período inicial estabelecido no momento da concessão, caso haja a renovação do limite de crédito, serão informados ao CLIENTE pelos meios de comunicação disponibilizados pelo BANCO.
127. Não sendo prorrogada ou renovada a operação de crédito, por qualquer motivo, o CLIENTE deverá liquidar, no vencimento, eventual saldo devedor apurado, compreendendo principal e encargos.
128. A ocorrência de rescisão unilateral deste instrumento não confere às partes direito a indenização ou ressarcimento a qualquer título, a não ser a obrigação de pagamento, pelo CLIENTE, do valor do débito decorrente dessa contratação.
129. O CLIENTE declara ter conhecimento e concordar que na utilização do limite disponibilizado pelo BANCO não deverá efetuar saques, direta ou indiretamente, a descoberto, ou seja, em valores superiores ao limite de crédito disponibilizado e que na eventual ocorrência de tal hipótese, sem que os valores do excesso sejam recompostos no mesmo dia, estará em mora e arcará automaticamente com os encargos financeiros e de mora aplicáveis, sobre o saldo devedor total do Cheque Empresa, conforme disposto no item 4.3 deste instrumento.
130. Na hipótese de o BANCO eventualmente acatar qualquer saque a descoberto, será por mera liberalidade, não ficando caracterizada tal tolerância, nesse caso, como ampliação, alteração ou novação do limite disponibilizado, nem tampouco desistência da faculdade que é conferida ao BANCO de decretar o vencimento antecipado da operação.
131. A qualquer tempo e/ou por ocasião da renovação, o BANCO poderá aumentar, diminuir ou até mesmo extinguir mediante prévia comunicação enviada o CLIENTE, o valor do limite de crédito disponibilizado.
132. Os saques na conta referida no item 60 far-se-ão por qualquer um dos meios admitidos para a movimentação da conta de depósitos à vista, desde que o CLIENTE se encontre em dia com todas as suas obrigações contratuais com o BANCO, inclusive em relação a outras operações não decorrentes deste instrumento.
Seguro Cheque Empresa Protegido
133. Optando pela contratação do Seguro Cheque Empresa Protegido, os sócios do CLIENTE (“Segurados”), terão direito ao pagamento único correspondente ao saldo devedor do Cheque Empresa, apurado na data do sinistro, nos casos de Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente de qualquer um dos Segurados, até o limite máximo de indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e obedecidas às condições contratuais do Seguro.
133.1. Dentre as condições para recebimento da indenização, o Segurado sinistrado deverá, na data do sinistro, deter participação societária mínima de 10% (dez por cento), pelo período mínimo de 6 (seis) meses que antecederem a data do sinistro, devidamente comprovados nos documentos societários do CLIENTE.
134. O prêmio do seguro será cobrado da seguinte forma:
134.1. Para os Segurados que contratarem o produto Cheque Empresa Plus e utilizarem o cheque empresa por um período de até 5 (cinco) dias do benefício previsto no produto, o prêmio será custeado pelo Estipulante.
134.2. Para os Segurados que contratarem o produto Cheque Empresa Plus e utilizarem o cheque empresa por um período superior aos 5 (cinco) dias do benefício previsto no produto e para Segurados que possuam outro produto do cheque empresa, independente do período utilizado, o valor do prêmio corresponderá a 0,75% sobre o saldo médio mensal utilizado do cheque empresa.
135. Caso não haja saldo disponível para realização do débito do prêmio, não haverá cobertura relativamente ao período correspondente ao prêmio não pago.
136. O valor da indenização do seguro, correspondente ao saldo devedor apurado na data do sinistro, será creditado na conta corrente do CLIENTE.
137. A vigência do seguro será mensal, iniciando às 24:00hs da data em que for utilizado o cheque empresa.
138. O Estipulante e Beneficiário do seguro é o Banco Santander (Brasil) S.A, CNPJ. 90.400.888/0001-42.
139. Os Segurados autorizam neste ato a dar ciência deste instrumento à Seguradora e a qualquer órgão regulador, uma vez que o presente terá os mesmos efeitos da proposta de adesão e certificado de seguro, bem como a sua inclusão na respectiva apólice, autorizando a Santander S.A – Serviços Técnicos, Administrativos e de Corretagem de Seguros a formalizar a contratação, renovação e alteração deste seguro, podendo essa autorização ser cancelada a qualquer momento, mediante solicitação dos Segurados.
140. Os Segurados declaram ter conhecimento prévio e concordam com as condições contratuais do seguro; ter no mínimo 18 anos e no máximo 70 anos; estar em perfeitas condições de saúde e em plena atividade de trabalho, não tendo sofrido nos últimos 3 anos de moléstia que necessitasse de acompanhamento ou tratamento médico, atendimento ou internação hospitalar, clínica ou cirúrgica de qualquer natureza e autorizam a Seguradora a solicitar aos médicos que os trataram ou que venham a tratar, a obter informações sobre sua saúde, para a utilização, a qualquer tempo, no amparo e
defesa de seus direitos, sem que venha a ofender o sigilo profissional. É de responsabilidade dos sócios informar qualquer alteração na natureza jurídica da empresa, caso ocorra.
141. O seguro é garantido pela Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A, CNPJ 87.376.109/0001-09. Processo SUSEP nº 15414.901194/2013-09. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a sua comercialização. Este seguro é por prazo determinado, tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. Se o segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar obrigado ao pagamento do prêmio vencido. O segurado poderá consultar a situação cadastral da sua corretora de seguros Santander
S.A Serviços Técnicos Administrativos e de Corretagem de Seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx pelo registro SUSEP nº 1043324-1, denominação social ou CNPJ/MF nº 52.312.907/0001-90. A aceitação do seguro está sujeita a análise prévia do risco por parte da Seguradora. As Condições Gerais e Particulares estão à disposição no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, ou através da Central de Atendimento Empresarial 4004.2125 (capitais e regiões metropolitanas), e 08007262125 (outras localidades). As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta. O CLIENTE autoriza a Seguradora e a Corretora a contatá-lo por meio de cartas, e-mails, Short Message Service (SMS) e telefone, inclusive para ofertar produtos e serviços.
Encargos Financeiros
142. Sobre as importâncias utilizadas pelo CLIENTE, incidirão os encargos financeiros, informados pelos meios de comunicação disponibilizados pelo BANCO, e serão devidas pelo CLIENTE, as tarifas bancárias em decorrência do processamento e renovação do crédito rotativo aqui tratado, as quais poderão ser consultadas na Tabela de Serviços Bancários - Pessoa Jurídica afixada nas agências do BANCO.
143. Os encargos financeiros, incidentes sobre a operação de que trata o item 119 deverão ser liquidados mensalmente pelo CLIENTE na data de aniversário da operação a partir do mês subseqüente à data da concessão, ou no vencimento final ou antecipado do limite de crédito, sob pena de, não o fazendo, ficar o CLIENTE constituído em mora de pleno direito, independentemente de qualquer comunicação, passando a incidir sobre o débito, durante o decurso do período do inadimplemento, os seguintes encargos: (i) juros remuneratórios por inadimplência com base na mesma taxa de juros informada pelos meios de comunicação indicados pelo BANCO, no ato da contratação de cada operação e/ou renovação deste instrumento, calculados sobre o valor devido; (ii) juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês calculado sobre o valor devido com os acréscimos anteriores; (iii) multa irredutível, a título de pena pecuniária, de 2% (dois por cento) do valor devido com os acréscimos anteriores; e (iv) despesas de cobrança, ressalvado o mesmo direito em favor do CLIENTE, inclusive honorários advocatícios, quando cabíveis.
144. Os encargos previstos no item 142 incidirão sobre o saldo devedor médio, apresentado no período de cálculo, sendo exigíveis e lançados à conta do CLIENTE mensalmente e na data do vencimento, normal ou antecipado, ou na sua liquidação, sendo que, quando restar fração de mês, o encargo relativo ao período fracionado será calculado proporcionalmente, adotando-se o mês de 30 (trinta) dias para apuração da taxa diária.
145. O saldo devedor médio a que se refere o item 144 será apurado mediante a divisão do somatório dos saldos devedores apresentados nos dias úteis, desde a abertura da conta ou do último débito, inclusive, até a data do cálculo, exclusive, pela quantidade de dias úteis existentes no período de cálculo.
146. O BANCO manterá a disposição do CLIENTE mediante mensagens constantes dos extratos de conta de depósitos à vista ou ainda por meio de seus equipamentos e/ou canais, inclusive os eletrônicos, as informações sobre os juros remuneratórios praticados nesta operação.
Outros encargos
147. Serão devidos pelo CLIENTE, além dos encargos financeiros acima mencionados:
(i) Tarifa de Abertura de Crédito - TAC, conforme o valor vigente à época e publicado na Tabela de Serviços Bancários - Pessoa Jurídica, afixada nas agências.
(ii) IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários), de acordo com a legislação em vigor, arcando o CLIENTE inclusive com eventuais majorações de alíquotas.
148. O CLIENTE fica responsável por todos os tributos, contribuições, tarifas, encargos e custos adicionais de qualquer natureza, incidentes ou que venham a incidir sobre o limite de crédito ora disponibilizado, inclusive os decorrentes de
alterações nas alíquotas, bases de cálculo ou prazos de recolhimento, obrigando-se a recolhê-los na forma da legislação em vigor ou a reembolsá-los ao BANCO, conforme o caso.
Compensação
149. O CLIENTE autoriza expressamente o BANCO a debitar em sua conta de depósitos à vista, na data de suas exigibilidades, além dos juros, comissões, tarifas e demais despesas e acessórios previstos neste instrumento.
150. Na hipótese do CLIENTE não possuir limite suficiente para liquidar as importâncias mencionadas no item 148, bem como outras decorrentes de movimentação da conta, o BANCO, excepcionalmente, e a seu exclusivo critério, mas desde já autorizado pelo CLIENTE, poderá prover a sua conta de depósitos à vista de crédito bastante para regularizar suas pendências. Tais quantias serão consideradas, para os fins do presente instrumento, como Adiantamento a Depositante feito ao CLIENTE por conta do crédito aberto, sem prejuízo, contudo, do disposto no item 151.
Vencimento Antecipado
151. O crédito rotativo concedido poderá ser considerado vencido antecipadamente, cancelando o limite de crédito e tornando imediatamente exigível a totalidade da dívida e seus acessórios, nas seguintes hipóteses:
I- Pelo BANCO, mediante comunicação, se, além das hipóteses legais, o CLIENTE:
a) mantiver-se em mora em relação a qualquer cláusula ou condição, após ter-lhe sido concedido, mediante comunicação, prazo de 24 (vinte e quatro) horas para adimplir a obrigação.
b) exceder o limite de crédito disponibilizado, sem prejuízo, todavia, do BANCO continuar legitimado a proceder à cobrança dos encargos financeiros devidos na forma deste instrumento, em razão da utilização pelo CLIENTE do limite acima do valor convencionado.
c) sofrer protesto cambiário.
d) sofrer ação judicial ou procedimento fiscal capaz de colocar em risco o cumprimento das obrigações ora assumidas.
e) prestar informações incompletas ou alteradas, inclusive por meio de documento público ou particular.
f) deixar de prestar informações que poderiam alterar a avaliação do BANCO para concessão do limite de crédito.
g) inadimplir em qualquer outra operação mantida com o BANCO.
II- Pelo BANCO, independentemente de prévia comunicação, se o CLIENTE ou seu DEVEDOR SOLIDÁRIO:
a) tiver sua falência decretada, requerer recuperação judicial ou extrajudicial.
b) for incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF, ou com restrição em qualquer órgão de proteção ao crédito.
III- Pelo BANCO ou pelo CLIENTE, independentemente de qualquer motivo, mediante prévia comunicação de 15 (quinze) dias.
152. A não decretação imediata do vencimento antecipado, não importará na renúncia do BANCO ao direito de fazê-lo posteriormente.
153. Sem prejuízo do disposto no item 150, as quantias que porventura excedam o limite do crédito concedido integrarão o saldo devedor e eventual tolerância do BANCO com relação a essa situação não implicará, de nenhuma forma, novação das obrigações ajustadas. Sobre referido excesso, todavia, incidem os encargos previstos em operações de Adiantamento a Depositantes, desde a sua ocorrência até a efetiva regularização.
154. Fica estabelecido, desde já, que na hipótese de o CLIENTE exceder o limite de crédito disponibilizado pelo BANCO, o CLIENTE incorrerá em mora e nesse caso, os encargos financeiros cobrados em caso de inadimplemento, serão exigíveis por todo o período de utilização e incidirão sobre o valor integral do limite disponibilizado, acrescido dos valores sacados a descoberto e da tarifa de excesso prevista na Tabela de Serviços Bancários - Pessoa Jurídica do BANCO afixada nas agências.
155. O BANCO manterá a disposição do CLIENTE nas agências ou pelos meios de comunicação disponibilizados pelo BANCO, as informações sobre os encargos financeiros incidentes sobre a operação, inclusive quanto a taxa de inadimplência praticada.
Demais condições
156. O CLIENTE reconhece que os extratos da conta de depósitos à vista são comprobatórios quanto ao uso do limite, quando houver, caracterizando-se assim a dívida como líquida, certa e determinada, constituindo prova documental da utilização, certeza e liquidez do crédito.
157. As declarações prestadas pelo CLIENTE serão consideradas pelo BANCO como verdadeiras, exatas e completas, especialmente aquelas relativas ao estado civil, respondendo o CLIENTE legalmente por tais declarações, sob pena de vencimento antecipado das obrigações aqui estabelecidas.
158. Fica o CLIENTE cientificado de que o BANCO poderá, a qualquer momento e mediante comunicação prévia, alterar a taxa dos encargos que estiverem sendo praticada sobre as operações contratadas ao amparo deste instrumento, para adequá-la, não só àquelas vigentes no mercado financeiro para operações desta espécie, como também às normas supervenientes do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil. De toda sorte, as novas taxas incidirão apenas sobre o saldo em aberto e pelo prazo contratual remanescente.
159. Para efeito do disposto no item 156 o BANCO enviará ao CLIENTE, sempre e toda vez que este o solicitar, informações sobre a alteração da taxa de encargos e da periodicidade de sua exigibilidade, considerando-se efetivada a comunicação no momento do envio.
160. Quaisquer alterações que se fizerem necessárias a adequação das condições aplicáveis às operações contratadas ao amparo deste instrumento, especialmente quanto à taxa de encargos ou, ainda, data de vencimento das obrigações, serão comunicadas por meio do extrato mensal da conta de depósitos à vista de titularidade do CLIENTE ou do envio de correspondência, por carta ou mensagem eletrônica.
161. Fica definido que o BANCO poderá debitar, automaticamente, até o montante necessário à cobertura de eventual saldo devedor, de todas as importâncias que vierem a ser creditadas na conta de depósitos à vista vinculada a este instrumento, sejam de que natureza for.
162. O CLIENTE obriga-se a comunicar ao BANCO, por escrito, todas as alterações de seu endereço, sob pena de serem consideradas efetuadas 2 (dois) dias após a respectiva expedição, as comunicações, notificações ou interpelações enviadas aos endereços mencionados neste instrumento ou naqueles constantes das alterações que tenham sido previamente comunicadas.
163. A tolerância do BANCO não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado e o pagamento do principal, mesmo sem ressalvas, não presume a quitação dos encargos. Assim, qualquer prática diversa da pactuada, mesmo que reiterada, não poderá ser interpretada como novação.
Cartão de Débito Empresarial
164. Desde que o CLIENTE atenda às condições necessárias, o BANCO poderá fornecer cartão magnético, senha de identificação eletrônica e Chave de Segurança, que, mediante uso conjunto ou isolado, permitem a utilização dos equipamentos eletrônicos (autoatendimento) do BANCO ou de terceiros a ele conveniados, na forma, condições e finalidades à disposição do CLIENTE.
165. Além dos terminais de autoatendimento localizados no interior das agências ou em locais públicos, o cartão magnético de conta de depósitos à vista permite ainda, a critério do BANCO:
a) A utilização dos terminais de autoatendimento de agências do BANCO, para transações de saque, saldo e extrato, além dos quiosques do Banco24horas e dos terminais de autoatendimento dos Bancos Interligados à Rede Banco24Horas, para transações de saques.
b) A utilização para pagamento de compras em estabelecimentos comerciais conveniados à Rede MasterCard® Maestro®, Rede Cheque eletrônico, Rede Cirrus e Redes conveniadas.
166. Será emitido um cartão específico para cada pessoa física (“Portador”) indicada pelo CLIENTE, com prazo de validade determinado, renovável automaticamente, mediante substituição.
167. O CLIENTE fica integralmente responsável pela guarda e bom uso do cartão, inclusive pela orientação de uso e responsabilidades aos Portadores por ele autorizados.
a) o(s) cartão(ões), a senha e a chave de segurança serão entregues ao(s) Portador(es) indicado(s) pelo CLIENTE, na agência onde o CLIENTE mantém a conta de depósitos à vista ou no endereço indicado na PAC.
b) ao receber o cartão, o CLIENTE e/ou o(s) Portador(es) deverá(ão) conferir a regularidade dos dados que o identificam e, se for o caso, solicitar o seu desbloqueio por quaisquer dos meios colocados à disposição pelo BANCO.
c) caso não receba o cartão solicitado em 10 (dez) dias, ou não receba um novo até o prazo de validade do cartão em uso, o CLIENTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO, para adoção das providências cabíveis.
168. O cartão, a senha e a chave de segurança são de uso pessoal e exclusivo do(s) Portador(es) indicado(s) pelo CLIENTE, e sua utilização será considerada, para todos os fins e efeitos, como expressa e inequívoca manifestação do CLIENTE em efetuar as transações a partir daí solicitadas, considerando-se essa utilização com assinatura eletrônica, com efeito de assinatura de próprio punho do CLIENTE. O CLIENTE por intermédio de seu(s) Portador(es) se obriga a manter a senha e a chave de segurança no mais absoluto sigilo, não as fornecendo a quem quer que seja, em hipótese alguma.
168.1 O CLIENTE e os Portadores obrigam-se a informar ao BANCO por intermédio da Central de Atendimento, cujo funcionamento é de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, a perda, extravio, furto, roubo ou suspeita de uso fraudulento ou indevido do cartão, imediatamente após a ocorrência. A Central de Atendimento fornecerá ao CLIENTE, o número do protocolo representativo da solicitação do cancelamento/bloqueio e só a partir daí o CLIENTE estará exonerado de responsabilidades em relação ao uso indevido/fraudulento do cartão por terceiros.
168.2 Até que o BANCO seja comunicado nos termos do item anterior, o CLIENTE permanecerá como único responsável pelo uso indevido do cartão, aqui abrangidos os cartões cancelados/bloqueados pelo BANCO, porém não restituídos a este ou devidamente inutilizados pelo CLIENTE.
168.3 O CLIENTE responderá integralmente pela utilização indevida ou fraudulenta do cartão com senha por terceiros, mesmo em caso de perda, extravio, furto e roubo, em face de sua exclusiva responsabilidade com relação ao sigilo e zelo pela respectiva senha.
169. Todos os atos praticados mediante uso do cartão, da senha e/ou chave de segurança serão registrados e arquivados em meios magnéticos, desde logo aceitos como prova da sua efetivação.
Cartão Empresarial Múltiplo
170. A emissão de Cartão Empresarial Múltiplo (“CARTÃO”), com as funções de cartão de crédito e de débito em um único plástico, está sujeita à certificação de dados cadastrais, bem como à prévia análise e aprovação de crédito do CLIENTE. Se aprovado, o CLIENTE autoriza o BANCO a enviar o CARTÃO bloqueado para o endereço indicado na PAC.
171. As Condições Gerais do Cartão também estão disponíveis nas agências do BANCO no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
e na Central de Atendimento.
172. O CLIENTE é o responsável pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes das Condições Gerais do Cartão, bem como por todas as transações realizadas pelos “Portadores” com o Cartão.
173. O Cartão está sujeito à cobrança de tarifa de anuidade e demais tarifas previstas na Tabela de Serviços, disponível nas agências e no site do BANCO.
174. O CLIENTE, por meio de seu(s) representante(s) legal(is), devidamente nomeado(s) e qualificado(s) no Contrato/Estatuto Social ou constituído por documento equivalente, autoriza a(s) pessoa(s) indicada(s) no(s) quadro(s) Portador “1” e “2” a portar(em) o Cartão.
175. Para os fins do disposto nas Condições Gerais do Cartão, o(s) representante(s) legal(is) do CLIENTE, devidamente qualificado(s) na PAC, exerce(m) a função de “Representante Autorizado” perante o BANCO nas questões relativas ao Cartão, ciente de que ele(s) poderão emitir correspondências ao BANCO, autorizando inclusões e exclusões de portadores, alterações cadastrais de endereço, de limite dos portadores e de vencimento, bem como solicitar, dentre outros, cadastramento de restrições de uso do Cartão para compras e saques, financiamento da fatura.
176. O CLIENTE declara, ainda, que: i) se obriga a informar por escrito ou por meio eletrônico ao BANCO, por intermédio de sua Central de Atendimento ou de suas agências, acerca de qualquer alteração do endereço da sede social, telefone, desligamento de funcionários que sejam usuários do Cartão, bem como em relação a outros dados constantes do cadastro mantido no BANCO, sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade todas as conseqüências decorrentes da omissão no cumprimento dessa obrigação, inclusive, mas não limitadamente, a responsabilidade pela utilização indevida do Cartão por usuário que não mais possua autorização, seja qual for o motivo; ii) e que o(s) portador(es) e representante(s) autorizado(s) indicados possuem plena ciência das condições e restrições de uso do Cartão e que o CLIENTE responde integralmente pelos atos praticados pelos mesmos.
Seguro Cartão Protegido
177. Na hipótese de contratação do Seguro Cartão Protegido, conforme adesão efetuada na PAC, o segurado (CLIENTE) terá direito as seguintes garantias:
177.1. Função Débito:
a) Utilização Indevida do Cartão Segurado por perda, roubo e furto do cartão e Saques ou Compras efetuados sob Coação: importância segurada limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
b) Morte Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: capital segurado no valor de até R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais).
177.2. Função Crédito:
a) Utilização Indevida do Cartão Segurado por perda, roubo e furto do cartão e Saques ou Compras efetuados sob Coação: a importância segurada corresponderá até o limite de crédito aprovado no cartão, limitado a R$ 100.000,00 (cem mil reais) por CPF.
b) Morte Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: capital segurado no valor de até R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais) por CPF.
178. As garantias mencionadas nos itens 177.1 e 177.2, alínea “a”, cobrem os prejuízos apurados e comprovados, ocorridos nos 7 (sete) dias anteriores a data de aviso de sinistro.
179. As garantias mencionadas nos itens 177.1 e 177.2, alínea “b”, cobrem, exclusivamente, eventos ocorridos em razão da utilização do cartão, decorrentes da ação ou tentativa de roubo ou seqüestro do segurado.
180. A vigência do seguro será de 12 (doze) meses, a partir das 24:00hs da data do desbloqueio do cartão.
181. A idade mínima para contratação do seguro é de 16 (dezesseis) anos.
182. O segurado (CLIENTE) declara que teve conhecimento prévio e concorda com as condições contratuais do seguro, que também estão à disposição no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, ou através da Central de Atendimento Empresarial 4004.2125 (capitais e regiões metropolitanas), e 08007262125 (outras localidades). O Seguro Cartão Protegido é estipulado pelo Banco Santander (Brasil) S.A., CNPJ 90.400.888/0001-42 e garantido pela Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A., CNPJ nº 87.376.109/0001-09, Processo SUSEP nº 15414.900550/2016-10, e pela Zurich Santander Brasil Seguros S.A, CNPJ nº 06.136.920/0001-18, Processo SUSEP 15414.900551/2016-56. Este seguro é por prazo determinado, tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. Se o segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização. O segurado poderá consultar a situação cadastral de sua corretora de seguros Santander S.A Serviços Técnicos Administrativos e de Corretagem de Seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do nº de seu registro na SUSEP nº 1043324-1, denominação social ou CNPJ nº 52.312.907/0001-90. A aceitação do risco está sujeita a análise prévia do risco por parte da Seguradora. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta. O CLIENTE autoriza a Seguradora e a Corretora a contatá-lo por meio de cartas, e-mails, Short Message Service (SMS) e telefone, inclusive para ofertar produtos e serviços.
Serviços de File Transfer GATEWAY WEB - CISa
183. Caso o CLIENTE solicite, o BANCO prestará serviços de File Transfer Gateway Web (“CISa”), a qual possibilitará a troca de arquivos entre o CLIENTE e o BANCO.
184. As informações de Sigla de Usuário (código alfanumérico de 06 a 08 dígitos), Caixa Postal (código alfanumérico de 08 dígitos) e Código de Ativação (código numérico de 12 dígitos) serão encaminhadas pelo BANCO, de forma a possibilitar o acesso pelo CLIENTE à CISa e a criação de sua Senha (código numérico de 07 a 15 dígitos, cadastrado pelo Usuário no primeiro acesso). Caberá ao CLIENTE definir, entre os seus representantes legais, quem será o Usuário para os Serviços.
185. O CLIENTE compromete-se a manter sua Sigla de Usuário, Senha e Token de Segurança (código gerado em arquivo para o Usuário no primeiro acesso), em sigilo, responsabilizando-se integralmente por qualquer ato praticado pelo seu Usuário e que venha a ser consequência de sua culpa na manutenção e guarda dos respectivos dados.
186. Na hipótese de o CLIENTE perder ou extraviar sua Sigla de Usuário, Senha e Token de Segurança ou caso constate qualquer transação que possa ter sido ocasionada por quebra do sigilo dos seus respectivos dados, o CLIENTE deverá comunicar ao BANCO imediatamente, a fim de que o BANCO realize o cancelamento do Usuário e Senha.
186.1. Fica facultado ao CLIENTE, por medida de segurança, alterar a Senha a qualquer momento, através da utilização de transação disponível na Conexão Inteligente Santander CISa. Uma vez ao mês será necessária, por questões de segurança, a alteração da Senha pelo CLIENTE.
187. Caso sejam necessárias alterações ou melhorias nos Serviços ou em decorrência da utilização de novas ferramentas tecnológicas, o BANCO as providenciará, sem que seja necessária prévia comunicação ao CLIENTE.
187.1. Para acesso aos serviços, o BANCO possui condições de segurança compatíveis com os navegadores disponíveis no mercado. Qualquer problema decorrente destes navegadores deverá ser solucionado diretamente com as empresas provedoras destes navegadores, sendo que eventuais erros e/ou falhas decorrentes de defeitos apresentados nos navegadores de acesso e provedores utilizados pelo CLIENTE serão de total e exclusiva responsabilidade destas empresas, escolhidas e contratadas pelo CLIENTE (as suas expensas), não podendo ser imputada ao BANCO nenhuma responsabilidade a esse título.
187.2. O BANCO é responsável por manter em pleno funcionamento todos os componentes dos Serviços que estejam sob sua responsabilidade, tendo em vista assegurar a continuidade dos serviços de transmissão de arquivos.
188. É responsabilidade do CLIENTE informar ao BANCO, com 15 (quinze) dias úteis de antecedência, caso haja qualquer alteração do padrão do layout do arquivo transmitido para processamento.
188.1. Os serviços de file transfer poderão ser rescindidos por qualquer das partes, sem ônus, mediante comunicação por escrito à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a rescisão. As obrigações na prestação dos serviços permanecerão em vigor durante o prazo de 30 (trinta) dias a que se refere esta cláusula.
188.2. Caso o CLIENTE não utilize os serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses consecutivos, o BANCO
poderá rescindir a prestação dos serviços, automaticamente, sem necessidade de aviso prévio.
188.3. Pelos serviços prestados será devida uma tarifa no valor que vier a ser acordado entre as Partes e que poderá ser revista mediante prévio ajuste.
Internet Banking Empresarial
189. Definições aplicáveis ao Internet Banking Empresarial:
(a) CLIENTE: pessoa jurídica que realiza o primeiro cadastramento para acesso da(s) conta(s) incluída(s) no Internet Banking Empresarial;
(b) Autorizada: pessoa física ou jurídica que autoriza o acesso à(s) sua(s) conta(s) incluída(s) no Internet Banking Empresarial;
(c) Usuário Master: pessoa física indicada pelo CLIENTE para acessar a(s) conta(s) incluída(s) no Internet Banking Empresarial, de acordo com os serviços contratados;
(d) Usuário Secundário: pessoa física autorizada pelo Usuário Master ou pelo Usuário Secundário a realizar determinadas operações no Internet Banking Empresarial;
(e) Internet Banking Empresarial: serviço que o BANCO coloca à disposição do CLIENTE após a celebração deste contrato, com acesso por meio da Internet e softwares de navegação;
(f) Dispositivo Móvel: celular ou tablet que permita o acesso ao Internet Banking Empresarial por meio de aplicativo do
BANCO instalado no respectivo aparelho;
(g) Central de Atendimento Santander Empresarial: Central disponibilizada pelo BANCO para atendimento exclusivo a empresas;
(h) Nome de Acesso: código alfanumérico de 3 (três) a 14 (quatorze) dígitos, cadastrado individualmente pelo Usuário Master que, em conjunto com a Senha de Acesso, possibilita o acesso ao Internet Banking Empresarial;
(i) Senha de Acesso: código alfanumérico de 6 (seis) a 8 (oito) dígitos, cadastrado individualmente pelo Usuário Master
que, em conjunto com Nome de Acesso, possibilita acesso ao Internet Banking Empresarial;
(j) Pergunta e Resposta: frases compostas por letras maiúsculas, minúsculas ou números, cadastradas individualmente pelo Usuário Master, que, em conjunto com o Nome de Acesso e Senha de Acesso, possibilitam o acesso ao Internet Banking Empresarial;
(k) Assinatura Eletrônica: código alfanumérico de 6 (seis) a 8 (oito) dígitos, cadastrado individualmente pelo Usuário Master, que representa a aceitação e manifestação de vontade do CLIENTE;
(l) Dispositivo de Segurança: soluções disponibilizadas de forma física ou eletrônica, sem custo para o CLIENTE, que objetivam oferecer maior segurança na realização de operações. Por meio dos dispositivos de segurança são geradas sequências numéricas aleatórias e dinâmicas que complementam a Assinatura Eletrônica. A utilização de cada Dispositivo de Segurança é complementar à Assinatura Eletrônica e será solicitada de acordo com as operações realizadas no Internet Banking Empresarial.
190. Utilização dos serviços do Internet Banking Empresarial – CLIENTE, Autorizada(s) e Usuário(s)
190.1. O CLIENTE e a(s) Autorizada(s) usufruirão dos serviços de Internet Banking Empresarial nas contas cadastradas perante o BANCO para tal fim.
190. 2. Os serviços disponíveis no Internet Banking Empresarial serão utilizados por meio do(s) Usuário(s) Master indicado(s) pelo CLIENTE, de acordo com a quantidade de assinaturas indicada, e eventual(is) Usuário(s) Secundário(s), em conformidade com o previsto nestas Condições Gerais. O CLIENTE e a(s) Autorizadas(s) desde já autorizam os citados Usuários a acessar as contas incluídas no Internet Banking Empresarial. O BANCO não se responsabilizará por estas autorizações de acesso, cabendo-lhe somente operacionalizar a ordem de acesso emitida pelos clientes.
190.3. A inclusão ou exclusão de Autorizada(s), Usuário(s) Master e/ou contas correntes nos serviços de Internet Banking Empresarial deverá ser feita por meio da formalização de Aditamento.
190.4. O CLIENTE e a(s) Autorizada(s) declaram estar cientes de que todas as informações disponíveis no Internet Banking Empresarial serão compartilhadas entre todos os usuários autorizados, ficando o BANCO isento de responsabilidade quanto a esse compartilhamento de informações.
190.5. O(s) Usuário(s) Master poderá(ão) delegar, no Internet Banking Empresarial, a realização de determinadas operações para Usuário(s) Secundário(s), mediante a criação e o registro de identificações de acesso secundário e de suas respectivas senhas de autenticação (Senha de Acesso e a Assinatura Eletrônica). Nesta hipótese, o(s) Xxxxxxx(s) Secundário(s) deverá(ão) observar o disposto na cláusula 191.2.1 a respeito do uso e guarda das senhas de autenticação.
190.5.1. Ao registrar identificações de acesso secundário, o(s) Usuário(s) Master definirá(ão) (i) as operações que poderão ser efetuadas pelo Usuário(s) Secundário(s) e, caso seja aplicável, (ii) os limites de valor que o(s) Usuário(s) Secundário(s) poderá(ão) movimentar.
190.5.2. O(s) Xxxxxxx(s) Master poderá(ão), ainda, determinar a aprovação de 2 (dois) ou mais Usuários Secundários
para a realização de determinadas operações.
190.5.3. O(s) Usuário(s) Master poderá(ão) atribuir ao(s) Usuário(s) Secundário(s) poderes para (i) criar, alterar e registrar identificações de acesso secundário, definindo quais operações poderão ser realizadas por quaisquer Xxxxxxx(s) Secundário(s); (ii) conforme o caso, definir limites de valor que o(s) Usuário(s) Secundário(s) poderá(ão) movimentar; e
(iii) determinar a aprovação de 2 (dois) ou mais Usuários Secundários para a realização de determinadas operações.
Importante: Na hipótese da cláusula 190.5.3 acima, caso a intenção seja inibir a possibilidade de que o(s) Usuário(s) Secundário(s) crie(m) e/ou altere(m) individualmente perfis de acesso e/ou de autorização (criados por Xxxxxxx(s) Master ou Usuário(s) Secundário(s)), o(s) Usuário(s) Master poderá(ão) realizar as configurações necessárias para que tais alterações sejam submetidas à sua aprovação.
190.6. O CLIENTE se responsabiliza perante o BANCO e eventuais terceiros prejudicados pelos atos praticados pelos usuários cadastrados e se obriga a fiscalizar os atos praticados.
191. Utilização dos Serviços do Internet Banking Empresarial - Senhas e Dispositivo de Segurança
191.1. A identificação de Usuário(s) Master e a Senha de Acesso autorizarão o acesso ao Internet Banking Empresarial, permitindo que o(s) Usuário(s) Master e eventualmente o(s) Usuário(s) Secundário(s), conforme previsto acima, consultem informações relativas ao CLIENTE e à(s) Autorizada(s) e efetue(m) operações nas contas cadastradas, de acordo com a modalidade de serviços contratada. A Assinatura Eletrônica será utilizada para confirmar e autorizar as operações que envolvam transferência de recursos e/ou manutenção de segurança.
191.2. O Nome de Acesso, a Senha de Acesso, a Assinatura Eletrônica e a Pergunta e Resposta (em conjunto, denominadas “senhas de autenticação”) são definidos exclusivamente pelo(s) Usuário(s) Master, responsável(is) pela manutenção do sigilo dessas informações. Caso o(s) Xxxxxxx(s) Master esqueça(m) referidos dados, ou caso constate qualquer operação que possa ter sido efetuada por pessoa não autorizada, deverá informar ao BANCO imediatamente, a fim de que seja providenciado o cancelamento desses códigos e frases, conforme for o caso, e disponibilizado ao(s) Usuário(s) Master novo cadastramento desses dados.
191.2.1. ATENÇÃO: o(s) Xxxxxxx(s) Master e eventuais Usuário(s) Secundário(s) serão responsáveis pelo uso e guarda das senhas de autenticação mencionadas nesta cláusula, que são pessoais e intransferíveis, não podendo, em nenhuma hipótese, autorizar ou delegar a sua utilização a terceiros. O BANCO não se responsabiliza por qualquer consequência decorrente da utilização indevida das senhas de autenticação e poderá realizar o bloqueio ou o cancelamento do Internet Banking Empresarial caso constate a utilização das senhas de autenticação em desconformidade com o disposto neste Contrato.
191.3. O(s) Usuário(s) Master poderá(ão) alterar a Senha de Acesso e/ou a Assinatura Eletrônica a qualquer tempo, por meio do Internet Banking Empresarial. A Assinatura Eletrônica poderá ser bloqueada a qualquer momento, por solicitação do CLIENTE ou pelo BANCO.
191.4. Caso sejam efetuadas tentativas consecutivas de acesso mediante utilização de senhas incorretas, o BANCO bloqueará o acesso do(s) Usuário(s) Master e eventual(is) Usuário(s) Secundário(s) ao Internet Banking Empresarial, conforme seus critérios de segurança.
191.4.1. Caso o bloqueio recaia sobre uma identificação de Xxxxxxx(s) Master, o desbloqueio deverá ser solicitado ao BANCO por meio do Central De Atendimento Santander Empresarial. Desbloqueios relativos a acessos de Usuário(s) Secundário(s) devem ser feitos pelo(s) Usuário(s) Master.
191.5. Os dispositivos de segurança serão disponibilizados ao CLIENTE de forma física ou por meio de aplicativos e serão de uso exclusivo para utilização do Internet Banking Empresarial. Em caso de perda do dispositivo ou caso seja constatada qualquer operação que possa ter sido efetuada por pessoa não autorizada, o CLIENTE deverá informar ao BANCO imediatamente, a fim de que seja efetuado o bloqueio ou o cancelamento dos dispositivos de segurança. Atenção: as orientações atualizadas sobre o uso dos dispositivos de segurança estarão previstas no Internet Banking Empresarial e deverão ser sempre consultadas pelo CLIENTE e pelos Usuários.
192. Serviços contratados no Internet Banking Empresarial
192.1. Por meio do Internet Banking Empresarial o BANCO colocará à disposição do CLIENTE e/ou da(s) Autorizada(s)
os serviços assinalados na PAC.
192.1.1. Eventual alteração na modalidade de utilização dos serviços para inclusão dos Serviços Especiais previstos na cláusula 192.3, deverá ser ajustada por meio da formalização de Termo de Aditamento.
192.2. A modalidade “Somente Consultas” permite as seguintes operações:
(a) consulta e impressão de extratos, saldos de contas, investimentos, empréstimos e posições de contratos;
(b) consulta a: (i) dados cadastrais, (ii) posições de convênios firmados com o BANCO e disponibilizados no Internet Banking Empresarial, (iii) informações sobre mercado financeiro, (iv) publicações e relatórios do BANCO de interesse dos clientes, (v) dados e informações das pessoas de contato no BANCO, para envio e recebimento de mensagens, (vi) simuladores, (vii) informações financeiras disponibilizadas pelo SANTANDER em relação ao CLIENTE, bem como de suas filiais, se abrangidas pelo presente instrumento, para consulta quanto a valores de limites de crédito, faturamento, operações de crédito contratadas com o SANTANDER e/ou com terceiros, eventuais pendências e restrições cadastrais perante Receita Federal e órgãos de proteção ao crédito, informações disponíveis no SCR – Sistema de Informações de Crédito do Banco Central, entre outros dados e/ou informações de caráter público ou privado, e (viii) outros serviços que venham a ser disponibilizados pelo BANCO;
(c) criação, registro e alteração de identificações de Usuário(s) Secundário(s) e de Senhas de Acesso.
192.2.1. As informações sobre o mercado financeiro serão fornecidas por um Provedor de Conteúdo, contratado pelo BANCO, que estará identificado e será exclusivamente responsável pelo conteúdo divulgado. As informações não constituem opinião do BANCO a respeito do mercado ou consultoria jurídica, contábil, tributária ou de investimento, tampouco recomendação para a realização de qualquer operação financeira e/ou investimento.
192.3. A Modalidade “Consultas e Serviços Especiais” permite as seguintes operações:
(a) todas as operações permitidas no item 192.2; (b) movimentação das contas correntes e contas de poupança cadastradas; (c) aplicação e resgate de aplicações disponíveis no sistema; (d) agendamento de aplicações e resgates de cotas de fundos de investimento; (e) transferência de valores entre contas, inclusive para crédito de terceiros; (f) alteração dos dados cadastrais do CLIENTE e/ou de seus representantes, quando disponível; (g) pagamento de títulos e contas; (h) movimentações, transmissão de arquivos e alteração de posições relativamente a convênios, tais como serviços de cobrança e pagamentos a fornecedores e de salários; (i) alteração da Senha de Acesso, da Assinatura Eletrônica e da Identificação de Usuários Secundários; (j) cadastramento de débitos automáticos e/ou programados; (k) solicitação de talão de cheques, quando disponíveis aos clientes e a critério do BANCO; (l) contratação e pagamento de empréstimos e/ou operações de renegociação de dívida; (m) contratação de seguros; (n) preenchimento de documentos relacionados com a verificação da adequação de produtos, serviços e operações ao perfil de investidor do CLIENTE e/ou da(s) AUTORIZADA(S) (Suitability), para fins da Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, nos termos das cláusulas 192.3.1 e 192.3.1.1 deste Contrato; (o) utilização de quaisquer outros produtos, serviços e funcionalidades que venham a ser disponibilizados pelo BANCO no Internet Banking Empresarial, observados os termos e condições dessas Condições Gerais e dos contratos específicos dos produtos e serviços utilizados; e (p) criação, registro e alteração de identificações e perfis de acesso de Usuário Secundário, de Senhas de Acesso e de Assinaturas Eletrônicas.
192.3.1. Importante: O CLIENTE e a(s) Autorizada(s) declaram estar cientes de que o preenchimento dos documentos informados no subitem 192.3.1.1 abaixo será realizado pelo(s) Xxxxxxx(s) Master e, eventualmente, pelo(s) Xxxxxxx(s) Secundário(s) se autorizado(s) pelo(s) Xxxxxxx(s) Master para a prática desse ato.
192.3.1.1. Para fins do disposto na cláusula 192.3.1, os documentos passíveis de preenchimento no Internet Banking Empresarial são:
(a) Questionário de Análise do Perfil Investidor (API), composto de perguntas referentes ao conhecimento financeiro e experiência com produtos de investimentos, por meio do qual será identificado o perfil do CLIENTE e/ou das da(s) Autorizada(s), como Conservador, Moderado ou Arrojado;
(b) Declaração de Condição de Investidor Qualificado, por meio do qual o CLIENTE e/ou a(s) Autorizada(s), declara(m) a condição de Investidor Qualificado, afirmando possuir conhecimento suficiente sobre o mercado financeiro e atestando a ciência de que o BANCO estará dispensado da obrigação de verificar a adequação de produtos, serviços e operações ao perfil de investimento do CLIENTE e/ou da(s) Autorizada(s);
(c) Declaração de Recusa, por meio do qual o CLIENTE e/ou a(s) Autorizada(s) declara(m) ter ciência da necessidade de preenchimento do Questionário de Análise do Perfil Investidor (API) e que não há intenção em preencher tal questionário, ponderando, dessa forma, assumir os riscos financeiros relacionados às aplicações dos recursos nos produtos, serviços e operações escolhidos; e
(d) Declaração de Desenquadramento, por meio do qual o CLIENTE e/ou a(s) Autorizada(s), durante o curso de contratação de uma operação financeira com risco acima de seu perfil, declara(m) ter ciência que o risco do produto, operação ou serviço de investimento não é compatível com o seu perfil de investidor identificado anteriormente por meio de questionário respondido e, no entanto, deseja(m) realizar a aplicação no referido produto, serviço, operação ou em outros de risco equivalente, estando de acordo com os riscos inerentes a este tipo de investimento.
192.3.2. O CLIENTE e a(s) Autorizada(s) poderão solicitar, por meio da formalização de Termo de Aditamento, a inclusão de restritivo no Internet Banking Empresarial que impedirá a visualização/acesso e/ou movimentação pelos usuários, de seus convênios firmados com o BANCO. Com a inclusão de restritivo no Internet Banking Empresarial a inclusão e/ou exclusão de convênios passará a ocorrer por meio da formalização de Termo de Aditamento.
192.3.3.Em função da solicitação de cadastramento de Serviços Especiais o CLIENTE e a(s) Autorizada(s) declaram que:
(a) todas as operações solicitadas via Internet Banking Empresarial são de sua inteira responsabilidade e serão efetivadas mediante débito nas contas correntes cadastradas, em que forem realizadas as operações;
(b) isentam o BANCO de responsabilidade pelo uso indevido dos Serviços Especiais, bem como pelas operações realizadas pelos referidos meios por quaisquer funcionários, prepostos, prestadores de serviços ou representantes legais do CLIENTE e da(s) Autorizada(s), em desacordo com os critérios de utilização estabelecidos no presente Contrato;
(c) o BANCO será responsável única e exclusivamente pelos danos a que der causa, desde que sejam comprovados e estejam diretamente relacionados aos serviços prestados na forma deste Contrato e concordam, ainda, que o BANCO não se responsabilizará pela não realização de operações por meio do Internet Banking Empresarial, nos casos de: (i) insuficiência de saldo disponível nas contas cadastradas no Internet Banking Empresarial; (ii) rejeição de recebimento por parte de outras instituições financeiras ou do destinatário ou beneficiário da ordem ou transação; (iii) erro por parte de outras instituições no processamento da ordem ou transação; (iv) erro por parte dos usuários nas informações fornecidas ao BANCO;
(d) têm ciência de que o BANCO se exime de qualquer responsabilidade decorrente de prejuízos ocasionados por casos fortuitos ou de força maior e, ainda, pela utilização por terceiros do Internet Banking Empresarial para a prática de atos ilícitos, ou, ainda, com o objetivo de causar danos a terceiros;
(e) o BANCO utiliza moderna tecnologia para proporcionar navegação ininterrupta e livre de falhas; porém, como em qualquer ambiente da Internet, o Internet Banking Empresarial está sujeito a períodos em que o acesso pode se tornar mais lento ou intermitente. Em nenhuma hipótese, por ser da natureza dos serviços virtuais, interrupções de comunicação caracterizarão descumprimento deste ajuste pelo BANCO.
192.4. As contratações de produtos ou serviços realizadas no Internet Banking Empresarial observarão eventuais limites pré-aprovados.
193. Horários e limites para realização de operações no Internet Banking Empresarial
193.1. O BANCO estipulará limites de valores e de horário e tempo para a realização de operações, inclusive agendamentos. Toda operação que não obedeça aos limites mínimos e máximos de valores será considerada não autorizada. A solicitação de operações fora dos horários limites poderá ser agendada para o primeiro dia útil seguinte.
194. Cobrança de tarifas na utilização do Internet Banking Empresarial
194.1. O BANCO poderá, mediante prévia comunicação, estabelecer cobrança de tarifas para a utilização do Internet Banking Empresarial, observadas as disposições regulamentares vigentes. Caso o CLIENTE e/ou a(s) Autorizada(s) não concordem com a cobrança, terão a opção de rescindir este Contrato.
194.2. Conforme a operação realizada no Internet Banking Empresarial serão cobradas tarifas de acordo com a Tabela de Serviços disponível nas agências e no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, ficando o BANCO desde já autorizado a realizar o respectivo débito em conta.
195. Direitos de Propriedade Intelectual aplicáveis ao Internet Banking Empresarial
195.1. O BANCO concede aos clientes uma licença não exclusiva e intransferível para uso dos módulos do Internet Banking Empresarial. O CLIENTE e a(s) Autorizada(s), por si, seus administradores, representantes e demais usuários destes serviços, concordam em utilizar o Internet Banking Empresarial de acordo com as presentes condições, sendo que nenhum direito de propriedade ou titularidade sobre o Internet Banking Empresarial ou materiais correlatos será concedido aos clientes e usuários.
195.2. Todos os materiais, sistemas, software, marcas, tecnologias, nomes, desenhos e programas utilizados pelo BANCO, com exceção daqueles expressamente identificados como de domínio público, são protegidos por direitos autorais. Os clientes obrigam-se, ainda, a não reproduzir, alterar, combinar, modificar, copiar, licenciar, ceder, sublocar, emprestar ou vender quaisquer materiais relativos ao Internet Banking Empresarial.
196. Provedores de acesso ao Internet Banking Empresarial
196.1. Para acesso ao Internet Banking Empresarial, o BANCO oferece condições de segurança compatíveis com os navegadores (“browsers”) da Netscape (versão 4.7 ou superior) e da Microsoft (Internet Explorer versão 7.0 ou superior), disponíveis no mercado. Qualquer problema decorrente dos browsers de acesso deverá ser solucionado diretamente com as empresas fornecedoras ou provedoras de acesso contratados pelo CLIENTE e/ou Autorizada(s).
196.2. O acesso via Dispositivo Móvel está disponível para as plataformas BlackBerry (a partir da versão 6.0), Android (a partir da versão 2.1) e Apple (a partir da versão 4.0) e para acessá-lo será necessário utilizar o serviço de dados e/ou recursos de Internet do seu aparelho.
196.3. O acesso ao Internet Banking Empresarial , inclusive por meio de Dispositivo Móvel, será feito sob responsabilidade exclusiva do CLIENTE e da(s) Autorizada(s), por intermédio de Usuários Master e/ou eventuais Usuários Secundários, que deverão escolher e contratar, às suas expensas, provedores com capacidade para fornecer- lhe os meios necessários para a navegação na Internet. Eventuais erros e/ou falhas decorrentes de defeitos apresentados nos navegadores de acesso e provedores escolhidos serão de responsabilidade das empresas provedoras e não será imputada ao BANCO nenhuma responsabilidade a esse título.
197. Política de Privacidade do Internet Banking Empresarial
197.1. O CLIENTE E A(S) AUTORIZADA(S) DECLARAM ESTAR CIENTES DE QUE O BANCO PODERÁ UTILIZAR COOKIES OU OUTRAS TECNOLOGIAS SIMILARES E COLETAR, TRATAR, ARMAZENAR E/OU COMPARTILHAR – ENTRE AS EMPRESAS DO GRUPO BANCO E OUTROS PARCEIROS – INFORMAÇÕES OBTIDAS POR OCASIÃO DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTERNET BANKING EMPRESARIAL E DE QUALQUER OUTRO APLICATIVO E/OU DISPOSITIVO MÓVEL A ELE VINCULADO, POR MEIO DE CELULARES E TABLETS, PARA: (a) garantir maior segurança durante a utilização do Internet Banking Empresarial; (b) aperfeiçoar a usabilidade, experiência e interatividade do Internet Banking Empresarial; (c) fazer ofertas de produtos e serviços e/ou fornecer informações mais assertivas e relevantes às necessidades e interesses do CLIENTE e da(s) Autorizada(s); (d) buscar maior eficiência em relação à frequência e continuidade da comunicação do BANCO com o CLIENTE e a(s) Autorizada(s); (e) responder dúvidas e solicitações; (f) realizar pesquisas de comunicação e marketing de relacionamento, para melhorar os produtos e serviços do BANCO, bem como apuração de estatísticas em geral. O CLIENTE e a(s) Autorizada(s) poderão, a qualquer momento, ativar ferramentas no navegador de seu(s) computador(es) para identificar se os mecanismos utilizados para a coleta de informações estão acionados ou, ainda, para impedir que sejam.
197.1.1. O BANCO também poderá fornecer os dados do CLIENTE e da(s) Autorizada(s), obtidos por meio da utilização do Internet Banking Empresarial, sempre que estiver obrigado a revelá-los, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.
197.2. Os registros de acesso e demais informações coletadas por meio da utilização do Internet Banking Empresarial são protegidos e armazenados utilizando-se rígidos padrões de sigilo e integridade, bem como controles de acesso físico e lógico, observando-se sempre os mais elevados princípios éticos e legais.
197.3. A presente Política de Privacidade também se aplica a todos os aplicativos habilitados e/ou utilizados em decorrência do Internet Banking Empresarial, por meio da internet, incluindo, dentre outros, os aplicativos para uso do Internet Banking Empresarial e para utilização de dispositivos de segurança, por meio de Dispositivo Móvel.
197.4. Integram o presente Contrato, quando aplicável, a Política de Privacidade dos sites institucionais do BANCO, disponível em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
198. Disposições específicas para o acesso ao Internet Banking Empresarial por meio de aplicativo do BANCO instalado em Dispositivo Móvel
198.1. As operações realizadas por meio de aplicativo do BANCO instalado em Dispositivo Móvel são consideradas operações do Internet Banking Empresarial.
198.1.1. O BANCO poderá disponibilizar no aplicativo mencionado nesta cláusula qualquer operação indicada na cláusula
192 deste Contrato e/ou quaisquer outros produtos, serviços ou funcionalidades que venham a ser futuramente disponibilizadas pelo BANCO, independentemente de comunicação. Ressalta-se, contudo, que nem todos os serviços indicados na cláusula 192 poderão estar disponíveis no referido aplicativo.
198.2. O acesso via Dispositivo Móvel está disponível para as plataformas indicadas na cláusula 196.2 deste Contrato.
198.3. Para acessar o Internet Banking Empresarial por meio de Dispositivo Móvel, os Usuários deverão baixar o aplicativo do BANCO compatível, por meio das lojas virtuais (store), de acordo com a plataforma do seu aparelho, e acessá-lo utilizando os seus dados de acesso - Agência, Conta, Nome de Usuário e Senha - já utilizados Internet Banking Empresarial.
198.4. Os Usuários Secundários precisam ser habilitados para utilização do Internet Banking Empresarial por meio de Dispositivo Móvel. Dependendo das regras de autorização contratadas no INTERNET BANKING EMPRESARIAL, a alteração no Perfil de Acesso do Usuário Secundário poderá gerar uma pendência de liberação por um usuário Autorizador no módulo de Autorizações.
198.5. Não é possível ter dados de acesso diferentes para o acesso ao Internet Banking Empresarial por meio de Dispositivo Móvel, inclusive no que se refere à Assinatura Eletrônica. Eventual alteração nos dados no Internet Banking Empresarial refletirá no acesso e utilização deste canal por meio de Dispositivo Móvel.
198.6. Os equipamentos utilizados para acesso ao Internet Banking Empresarial por meio de Dispositivo Móvel são de inteira responsabilidade do Usuário/proprietário, cabendo-lhe manter o ambiente de seu aplicativo seguro, com uso de ferramentas disponíveis como antivírus e firewall, entre outras, atualizadas, de modo a contribuir na prevenção de riscos eletrônicos.
198.7. O BANCO exime-se de quaisquer responsabilidades por eventual perda, deterioração, furto, extravio ou quebra dos equipamentos mencionados na cláusula 198.1; e também está isento de responsabilidade no caso de o aplicativo permanecer fora do ar, ou na ocorrência de falhas no sistema, no servidor ou na conexão à Internet, inclusive por ações de softwares maliciosos, como vírus, cavalos de tróia e outros que possam, de algum modo, danificar o equipamento ou a conexão dos usuários, em decorrência do acesso, da utilização ou da navegação por meio de Dispositivo Móvel.
199. Disposições finais aplicáveis ao Internet Banking Empresarial
199.1. O acesso e/ou a utilização dos serviços do Internet Banking Empresarial expressa a aceitação das condições vigentes no momento em que se realize o acesso e/ou utilização e, quando se referir a determinados serviços e conteúdos, poderão ser submetidos a contratações específicas. O CLIENTE e/ou a(s) Autorizada(s) previamente ao acesso e/ou utilização do Internet Banking Empresarial, inclusive por meio de Dispositivo Móvel, devem conhecer as condições vigentes em cada ocasião e, em caso de discordância, não deverão utilizá-los.
199.2. O CLIENTE e a(s) Autorizadas(s) ficam cientes de que os serviços prestados pelo BANCO no âmbito do Internet Banking Empresarial e, inclusive, no âmbito do acesso por meio de Dispositivo Móvel, poderão ser ampliados, reduzidos, alterados ou extintos, a qualquer momento, a exclusivo critério do BANCO, independentemente de comunicação ao CLIENTE e/ou à(s) Autorizadas(s).
199.2.1. Caso sejam necessárias alterações ou melhorias no Internet Banking Empresarial ou no aplicativo do BANCO instalado em Dispositivo Móvel, inclusive em virtude de atualizações tecnológicas, o BANCO as providenciará, independentemente de comunicação ao CLIENTE e/ou à(s) Autorizada(s).
199.2.2. Alterações neste Contrato serão comunicadas pelo BANCO ao(s) Usuário(s) Master ou ao CLIENTE com antecedência mínima de 10 (dez) dias. A utilização do Internet Banking Empresarial, inclusive por meio de Dispositivo Móvel, após a comunicação significará a concordância do CLIENTE e da(s) Autorizada(s) com as alterações realizadas. Caso não concorde com as alterações, o CLIENTE deverá rescindir este Contrato.
199.3. O CLIENTE declara ter conhecimento e aceita que o BANCO poderá efetuar quaisquer comunicações relacionadas com este Contrato e realizar a oferta de produtos e serviços por meio dos canais de comunicação disponibilizados, inclusive, por e-mail e/ou mensagens/notificações eletrônicas automáticas em dispositivos móveis (tais como SMS, MMS ou PUSH). Também por essa razão, o CLIENTE obriga-se a manter o seu cadastro sempre atualizado, inclusive o número de seu celular e endereço de e-mail, sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade todas as consequências
decorrentes da omissão dessa obrigação. O CLIENTE receberá as mensagens/notificações em seus dispositivos móveis desde que estejam ligados em área de cobertura da sua operadora de telefonia móvel e/ou conectados na internet e desde que estejam habilitados para receber tais mensagens/notificações. O BANCO não se responsabiliza por eventuais atrasos, falhas ou indisponibilidades da rede sem fio, da internet ou dos serviços prestados pelas operadoras de telefonia móvel que venham a prejudicar a transmissão das informações.
199.4. O BANCO poderá realizar o bloqueio preventivo e temporário do acesso aos serviços do Internet Banking Empresarial, inclusive do aplicativo do BANCO instalado em Dispositivo Móvel, sempre que houver suspeita de alguma ocorrência que possa comprometer a segurança das operações realizadas nesse canal. O acesso poderá ser restabelecido tão logo regularizado o motivo que ocasionou o bloqueio.
199.5. Os atos praticados por meio de formalização de Termo de Aditamento deverão ser solicitados a Central De Atendimento Santander Empresarial, que disponibilizará no Internet Banking Empresarial a impressão do respectivo Termo, que deverá ser assinado pelo CLIENTE e/ou Autorizadas, dependendo da hipótese, e entregue para o Gerente de Relacionamento. O Aditamento entregue nessas condições passará a integrar este Contrato para todos os fins.
199.6. Os serviços do Internet Banking Empresarial permanecerão em vigor por tempo indeterminado, a contar da data da assinatura da PAC, e poderão, a qualquer tempo, ser cancelados por qualquer das Partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Nesta hipótese, serão cancelados o acesso aos serviços de Internet Banking Empresarial e, inclusive, o acesso de eventual aplicativo do BANCO instalado em Dispositivo Móvel. ATENÇÃO: na hipótese de cancelamento do Internet Banking Empresarial (i) todas as operações pendentes de aprovação não serão processadas; e (ii) todas as operações agendadas que já estiverem aprovadas serão processadas nas datas programadas.
199.7. O BANCO poderá, sem prejuízo das disposições acima, cessar imediatamente a prestação dos serviços de Internet Banking Empresarial, no todo ou em parte, nas seguintes hipóteses: (a) violação, pelo CLIENTE e/ou AUTORIZADA(S) e/ou Usuários, de qualquer disposição contida neste Contrato; (b) não utilização dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses consecutivos; (c) encerramento da conta do CLIENTE a partir da qual foi realizado o primeiro cadastramento no Internet Banking Empresarial e (d) descontinuidade da prestação do serviço por parte do BANCO.
Disposições Gerais
200. As contas resultantes de instrumentos ou ajustes específicos reger-se-ão pelas condições livremente pactuadas entre as partes naquilo que colidirem com este instrumento e com a Proposta/Contrato de Abertura de Conta Corrente, Poupança, Limite de Crédito, Contratação de Outros Produtos e Serviços – Pessoa Jurídica, hipótese em que tais ajustes farão parte indissociável deste.
201. Quaisquer comunicações necessárias, inclusive aquelas relacionadas a alterações relativas aos seus produtos e serviços poderão ser efetuadas pelo BANCO ao CLIENTE por quaisquer meios de correspondência, inclusive correio eletrônico, inserção de mensagem nos extratos das contas, malas diretas, que passarão a integrar este instrumento como se seus termos aqui estivessem transcritos, mensagem via tecnologia wap, home page do BANCO, por meio do portal do BANCO, ou outros meios eletrônicos colocados à disposição. O CLIENTE declara ter conhecimento e aceita os meios indicados como válidos para tais comunicações.
201.1. As correspondências serão consideradas recebidas quando enviadas ao último endereço informado pelo CLIENTE para recebimento de correspondências, inclusive endereços eletrônicos, isentando-se o BANCO da responsabilidade por eventuais danos decorrentes da falta do seu recebimento em face da mudança desse endereço e ausência de comunicação ao BANCO.
202. O BANCO, dentro dos critérios operacionais por ele adotados, viabilizará, por meio de sua Central de Atendimento, a obtenção de informações/consultas genéricas e uso do serviço de fax.
202.1. Fica, desde já, certo e avençado entre o BANCO e o CLIENTE que os demais serviços, a implantar futuramente, também poderão ser utilizados pelo CLIENTE, a partir do recebimento de comunicação prévia, informando-o das características inerentes.
202.2. Para o acesso às informações/serviços, o BANCO enviará ao CLIENTE, via correio, uma senha de uso pessoal, única e intransferível.
203. O CLIENTE deverá manter sua senha em absoluto sigilo e com toda a segurança, sendo responsável por todas as conseqüências decorrentes do uso indevido da mesma por si e por terceiros.
203.1. Em caso de perda da senha, o CLIENTE deverá dirigir-se à agência em que mantém sua conta de depósitos à vista para bloqueio e obtenção de nova senha.
203.2. O BANCO poderá, a qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso, alterar as condições de uso da senha do CLIENTE e/ou cancelar a sua validade e/ou efetuar seu bloqueio, sendo que a partir da data de comunicação do cancelamento/bloqueio da mesma o CLIENTE não mais poderá utilizar os serviços ora avençados.
204. A abstenção do exercício de qualquer faculdade ou direito pelo BANCO, não implicará renúncia ou novação, traduzindo-se apenas em ato de mera tolerância ou reserva para fazê-los prevalecer em outro momento ou oportunidade.
205. Para liquidação ou amortização de quaisquer obrigações assumidas pelo CLIENTE, o BANCO fica autorizado de forma irrevogável e irretratável, a fazer o débito em qualquer uma de suas disponibilidades financeiras ou posições de sua titularidade, a qualquer hora do dia e com preferência em relação a qualquer outro débito pendente de realização, seja nas contas de depósitos à vista, nas contas de depósitos a prazo, aplicações ou disponibilidades financeiras, podendo para tanto efetuar resgates e remanejar saldos entre contas.
206. A critério do BANCO serão cobradas tarifas de serviços bancários, vigentes à época do fato gerador, pelos serviços bancários autorizados pelo Conselho Monetário Nacional e/ou pelo Banco Central do Brasil.
206.1. Os encargos, comissões, contribuições, juros, tarifas e tributos dispostos neste instrumento, ou em razão deste instrumento, serão debitados em conta de depósitos à vista, a qualquer hora do dia e com preferência em relação a qualquer outro débito pendente de realização, ficando ainda o BANCO autorizado a fazer demais débitos necessários.
207. O BANCO fica autorizado pelo CLIENTE, também em caráter irrevogável e irretratável, a contratar com terceiros, os serviços de processamento de dados e/ou de documentos relacionados às contas, operações, serviços bancários ou aplicações de suas titularidades, podendo ainda contratar com terceiros a eventual cobrança de dívida decorrente dessas operações, judicialmente ou não.
208. O CLIENTE autoriza o BANCO:
208.1. A consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de sua responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (“SCR”) do Banco Central do Brasil, sendo certo que o referido sistema tem por finalidade prover informações ao Banco Central do Brasil para fins de supervisão do risco de crédito e propiciar o intercâmbio de tais informações.
208.2. A acessar os dados constantes do CLIENTE no SCR por meio da página do Banco Central do Brasil na internet, da Central de Atendimento ao Público do Banco Central do Brasil e/ou por outros meios que vierem a ser disponibilizados pelo Banco Central.
208.3. A obter, fornecer e compartilhar informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a empresas e instituições controladas, coligadas e que tenham o mesmo controle comum, ficando todos autorizados a examinar e a utilizar no Brasil e no exterior tais informações relacionadas ao CLIENTE.
208.4. A informar os dados relativos a todas as obrigações assumidas pelo CLIENTE junto ao BANCO, para constarem de cadastros compartilhados pelo BANCO com outras instituições conveniadas para tanto, administradas pela SERASA ou por outras entidades de proteção ao crédito. O BANCO e tais outras instituições ficam expressamente autorizadas a disponibilizar e intercambiar entre si informações sobre obrigações contraídas pelo CLIENTE, útil aos seus interesses.
208.5. A consultar todas as informações disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil, relativas a operações realizadas pelo CLIENTE no mercado de câmbio.
209. Os pedidos de correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR, registradas pelo BANCO, deverão ser a este ser dirigidos por meio de requerimento escrito e fundamentado e, quando for o caso, acompanhado da respectiva decisão judicial.
210. O CLIENTE assume perante a lei inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas bem como pela autenticidade dos documentos apresentados.
211. O CLIENTE reconhece irrevogável e irretratavelmente como prova do saldo de sua conta de depósitos à vista, os extratos demonstrativos, avisos de lançamento ou outro documento que o substitua, que vier a ser expedido pelo BANCO em conseqüência de créditos, débitos e/ou saques escriturados na sobredita conta.
212. Esses extratos demonstrativos, avisos de lançamento e/ou outros documentos que os substituam serão disponibilizados ao CLIENTE, por meio do Serviço Postal ou outro meio, a critério do BANCO, e, quando não contestados no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da respectiva emissão, por meio de correspondência escrita dirigida à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 e 2235, 10º andar, São Paulo – Auditoria Interna, será dado pelo CLIENTE como aceitos, bons líquidos e certos, bastante e suficientes, valendo como efetiva prestação de contas operada e formalizada entre as partes para todos os fins de direito, ficando expressa e plenamente assentadas a certeza e a liquidez do saldo da conta. O BANCO não se responsabiliza por qualquer estorno/reembolso quando não observado o prazo para contestação dos extratos pelo CLIENTE.
213. Para plena efetivação da prestação de contas supramencionada, o CLIENTE obriga-se a cumprir o disposto no item
1.1. A falta de comunicação quanto a alteração de seus dados cadastrais implicará na remessa dos documentos ao endereço anteriormente indicado, não cabendo ao CLIENTE direito a qualquer reclamação, operando-se a prestação de contas nos moldes dos itens anteriores.
214. As partes se comprometem a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas a ele danosas, implementando esforços para que estas condutas sejam cumpridas.
214.1. O CLIENTE declara que os recursos decorrentes deste instrumento não serão destinados a quaisquer finalidades e/ou projetos que possam causar danos sociais e que não atendam rigorosamente as normas legais e regulamentares que regem a Política Nacional de Meio Ambiente.
214.2. O BANCO poderá fiscalizar o cumprimento de todos os compromissos assumidos nesse item pelo CLIENTE, sem prejuízo dos demais direitos previstos neste instrumento.
215. O CLIENTE declara e se obriga a não utilizar, de forma direta ou indireta, os recursos disponibilizados em razão da operação ora realizada para a prática de ato previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
216. Existindo saldo devedor vencido e não pago em quaisquer das operações contratadas ao amparo deste instrumento, poderá o BANCO indicar o nome do CLIENTE aos órgãos de proteção ao crédito e à Central de Riscos do Banco Central do Brasil.
217. As contas, o limite de crédito e os serviços contratados serão regulados por este instrumento ou por contratos e/ou regulamentos específicos, bem como pelas normas regulamentares em vigor aplicáveis à espécie.
218. O CLIENTE declara sob as penas da lei que os dados transcritos nesse instrumento são verídicos, estando de acordo com as disposições e condições reguladoras de abertura e movimentação da presente conta de depósitos à vista constantes do presente contrato. O BANCO fica autorizado a consultar: (I) as fontes de informação indicadas pelo CLIENTE; (II) os serviços de proteção ao crédito, SERASA, SPC e outros da espécie e o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil, bem como a divulgar as informações do CLIENTE nos sistemas de informações pertinentes.
219. Os representantes legais do CLIENTE, cientes de toda responsabilidade civil e criminal, declaram verdadeiras todas as informações ora prestadas, sendo que a eventual constatação de irregularidade considerada de natureza grave constituirá causa para o encerramento da conta e rescisão imediata da contratação dos produtos e serviços pactuados, bem como ensejará a comunicação ao Banco Central do Brasil.
220. Para propositura de qualquer ação com fundamento neste instrumento fica eleito o Foro da Comarca do local em que foi assinado, podendo a parte que propuser a ação optar pelo foro da sede do CLIENTE.
Este contrato está registrado no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo/SP, sob o nº 9038475 em 29/10/2019, substituindo e revogando todas as versões anteriores, e também está disponível para consulta no site do Banco Santander (Brasil) S.A.
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